Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Programa desenvolvimento fornecedores compras governo
1. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PALESTRANTE: SILVANO ARAÚJO COSTA LEITE
Email: s.leite07@hotmail.com
Celular: (98) 8807-0023/8195-5998
C L Consultoria Contábil - Telefone: (98) 3221-1994 / 8807-0023
Email: clconsultoriacontabil@hotmail.com
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2. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
A Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra
os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. Ela
alcança sua finalidade através do registro e análise de todos os
fatos relacionados com a formação, a movimentação e as variações
do patrimônio administrativo, vinculado à entidade, com o fim de
assegurar seu controle e fornecer a seus administradores as
informações necessárias à ação administrativa, bem como a seus
titulares (proprietários do patrimônio) e demais pessoas com ele
relacionadas, as informações sobre o estado patrimonial e o
resultado das atividades desenvolvidas pela entidade para alcançar
os seus fins. FEAUSP
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3. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
A evolução da contabilidade no Brasil
Primeiros cursos Primeiro curso Criação do CFC e
Primeira
regulamenta comerciais em
superior na
CRCS
Decreto
SP e RJ
ção no
USP
9.295/1946
Brasil
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4. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
A importância da contabilidade:
Independente do tamanho, finalidade ou constituição
jurídica, toda organização necessita da contabilidade.
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5. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Estamos entre os 6 (seis) profissionais mais demandados no
mundo.
Américas - 3º
Lugar (Colômbia
e Peru em 1º)
Ásia - 6º Lugar
Europa - 3º
Lugar
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6. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Para almejar sucesso a empresa deverá
utilizar de forma gerencial as informações
prestadas
pelo
Profissional
da
Contabilidade.
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7. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Contribuição da informação contábil para tomadas de decisão
58%
Fonte: desenvolvido pela equipe ETHOS
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8. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Motivos para contratar serviços contábeis
Fonte:Eduardo Lara -CRCMG
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9. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PRINCIPAIS USUÁRIOS DA CONTABILIDADE
Fornecedores
Investidores
Bancos
Funcionários
Sindicatos
EMPRESA
Órgãos de Classe
Concorrentes
Governos
Outros
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10. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Existem mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas formais em
todo o pais
X
E somente 67.782 organizações contábeis
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11. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Erros que podem levar a falência
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12. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Planejamento é realizado com o sentido de apenas
livrar a empresa de um momento difícil, sendo que o
correto, seria planejar para um período mais longo.
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13. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Capital de Giro: “São os recursos investidos em
ativos circulantes que dão sustentação as
atividades operacionais e que se transformam
durante o período do ciclo”
Hoji 2001
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14. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Patrimônio da
empresa
Patrimônio do
empresário
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15. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Lei Complementar 123/2006
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16. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Constituição Federal em seu artigo
179. A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às
microempresas e às empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a
incentivá-las
pela
simplificação
de
suas
obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou
pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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17. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais
relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte
no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante regime único de arrecadação,
inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e
previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à
preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes
Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de
inclusão.
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18. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Definição do porte da empresa conforme Lei
123/2006
Empresa
de
pequeno
microempresa, aufira, em
porte aufira receita bruta
cada
ano-calendário,
superior a R$ 360.000,00
receita bruta igual ou
(trezentos e sessenta mil
inferior a R$ 360.000,00
reais) e igual ou inferior
(trezentos e sessenta mil
a R$ 3.600.000,00 (três
reais)
milhões e seiscentos mil
reais)
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19. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Quem são as MPE
5,9 milhões de empresas
urbanas formais
4,1 milhões de pequenas
propriedades rurais
10,3 milhões de
empreendimentos
informais
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20. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
99% das atividades
são
formadas
pelos
empresariais
pequenos
empreendimentos
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21. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Lei Complementar 128/2008
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22. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Considera-se MEI o empresário individual a que se
refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta,
no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00.
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23. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
A Constituição do MEI deverá ser realizado no portal
da internet :
www.portaldoempreendedor.gov.br
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24. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Se o empreendedor já tiver CNPJ, poderá solicitar a
alteração para MEI
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25. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
O empreendedor Individual terá os seguintes
impostos a pagar mensalmente:
INSS: 5% do salário mínimo;
ICMS: 1,00 R$
ISS: 5,00 R$
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26. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Benefícios do Empreendedor Individual:
Aposentadoria Idade:
Homem: 65 anos
Mulher:60 anos, deverá ter
contribuído durante 15 anos
Aposentadoria por
invalidez: necessário 12
contribuições
Auxílio doença: é
necessário 1 ano de
contribuição
Auxílio reclusão: a partir
do 1º pagamento em dia;
Pensão por morte: a
partir do 1º pagamento
em dia
Salário maternidade :
são necessários 10 meses
de contribuição
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27. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
O MEI Pode ter vinculo empregatício com empresa, inclusive
como autônomo
Se o Empreendedor Individual exercer ainda atividade com
vinculo de trabalho a outra empresa, então a remuneração
auferida, contará para cálculo dos benefícios previdenciários.
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28. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Receita Bruta anual do Empreendedor Individual
O limite é de R$ 60.000,00 anuais. Mas, caso o EI seja
constituída no decorrer do ano, a receita bruta de R$
60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi
constituída até o final do ano.
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29. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Se passar o limite de 60.000 R$ por ano e não ultrapassando
72.000,00 R$ será incluído ao sistema do SIMPLES NACIONAL, na
categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano
em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00 R$. Então o
pagamento do imposto terá como base o percentual do faturamento
por mês, que pode ser:
Comércio: 4%
Indústria : 4,5%
Prestador de serviço: 6%
O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de
janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente
àquele mês.
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30. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Se o faturamento anual for superior a R$ 72.000,00. então, o
enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a
janeiro do ano em curso.
Nesse caso o recolhimento sobre o faturamento, passa a ser
realizado no mesmo ano em que ocorreu o excesso no
faturamento, acrescidos de juros e multa. Recomenda-se que o
empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será
maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o
pagamento dos tributos.
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31. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
O Empreendedor Individual poderá contratar somente um funcionário,
tendo como conseqüências outras obrigações mensais e anuais:
FGTS: 8% referente ao salário do funcionário
Previdência Patronal : 3%
Custo total do
funcionário: + 11%
Deverá Transmitir eletronicamente a GFIP, e SEFIP, com as
informações do funcionário.
Deverá entregar no inicio do ano a Relação Anual de Informações
Sociais (Rais).
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32. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
O Empreendedor Individual não está obrigado a emitir
nota fiscal quando o cliente for pessoa física, mas se o
cliente for uma empresa, deverá emitir.
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33. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Deverá no inicio do ano apresentar eletronicamente a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), onde
constará seu faturamento durante o ano anterior.
O EI está dispensado da contabilidade, portanto, não se
faz necessário a contratação de um Contador.
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34. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Outros benefícios
As micro e pequenas empresas, conforme os artigos 42 e 43 da
Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar toda
documentação de habilitação exigida no edital da licitação.
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35. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Critério de desempate em Licitações:
Pregão: 5%
Demais licitações: 10%
O § 1º do artigo 44 estabelece o primeiro limite para as licitações
realizadas na modalidade de Convite, Tomada de Preços e
Concorrências. Na casa de 10%, assim caso a micro empresa
tenha o seu preço enquadrado dentro do limite estabelecido, a
mesma, por força do dispositivo legal, encontra-se empatada com
a empresa que ofertou o “menor preço” na licitação.
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36. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Lei 11.947/2009, Art. 14. Do total dos recursos financeiros
repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo
30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de
gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações,
priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades
tradicionais
indígenas
e
comunidades
quilombolas.
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37. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES E COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Percebe- se que as MPEs são as responsáveis pela melhoria da qualidade
de vida nos municípios, pois geram empregos e assim fortalecem a
economia. Portanto, faz – se necessário que o gestor público entenda de
fato a importância desses empreendimentos para a economia local, e crie
mecanismos com o sentido de incentivar o surgimento de novos
empreendedores, pois a contrapartida será o aumento na arrecadação dos
impostos diretos e indiretos.
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