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CONTRATO DE LOCAÇÃO --------------------------------------
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR: JOSÉ COLOMBINI
NETO, inscrita no cadastro nacional de pessoa Física CPF sob nº. 891.969.615-20, brasileiro,
maior, com RG sob nº. 07.483.080-59 e do outro lado, como LOCATÁRIO: CLAUDIANE
SANTOS, brasileira, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Jequié, com RG sob nº.
11.409.610-47 e CPF nº. 024.515.535-02, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o
qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: ---------------------------------------------------
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação de UM PONTO COMERCIAL
situado na Rua Jornalista Fernando Barreto, nº. 23, Centro, Jequié - BA. -------------------
II. PRAZO: O prazo de locação é de 12 meses (doze) meses, tendo início em 06 de maio de
2015 e termino em 06 de maio de 2016. -----------------------------------------------------------------
Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo
4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o
prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória
correspondente a 03 (três) salários mínimos em
vigor.------------------------------------------------------
Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel
por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada
automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel
somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo(a)
LOCATÁRIO(A) a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde
que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da
data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a um mês de
aluguel e encargos vigentes.---------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo Terceiro: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR
terá o prazo de cinco dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do
LOCATÁRIO o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao LOCADOR.
III. FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial para o LOCADOR:
CLAUDIANE SANTOS.--------------------------------------------------------------------------
IV. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é de R$ 1.100,0 (Hum
mil e cem reais) mensais, devendo ser pago até o dia 05 de cada mês subseqüente ao
vencimento, no endereço do LACADOR ou de seu
representante.--------------------------------------------------------------------------------------------- -----
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo Primeiro: O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser pago mediante
dinheiro em espécie diretamente ao LACADOR, independentemente de aviso ou cobranças,
todo dia 05 (cinco) de cada
mês.-----------------------------------------------------------------------------
V. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª
implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, juros de 2% (dois por
cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGPM da FGV.-----------------------------------
VI. REAJUSTE DO ALUGUEL: O aluguel pactuado na cláusula anterior não sofrerá reajustes
até o final da sua vigência.-------------------------------------------------- ---------------------------------
VII. USO DO IMÓVEL: A locatária obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de
higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e
hidráulicas, afim de restituí-lo no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do
uso normal.-----------------------------------------------------------------------------------------------------
VIII. BENFEITORIAS: Eventuais reformas ou adaptações que a locatária pretender executar no
imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia e expressa da locadora.
IX. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS: Obriga-se a locatária a satisfazer a todas as
exigências dos poderes públicos a que der causa.--------------------------------------------------------
X. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO: A locatária não poderá transferir este
contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito da
locadora.
XI. DESPESAS DE CONDOMÍNIO, CONSUMO E TAXAS: Todas as despesas decorrentes da
locação, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incêndio,
além do IPTU, ficam a cargo do LOCADOR, cabendo-lhe efetuar diretamente esses
pagamentos nas devidas
épocas. ------------------------------------------------------------------------------------------
XII. VISTORIA: A locatária desde já faculta à locadora examinar ou vistoriar o prédio, sempre
que o segundo entender conveniente, desde que previamente acordados dia e hora.
XIII. RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a
qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas
deste contrato, nos seguintes casos: ------------------------------------------------------------------------
a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação,
havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou
c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a
continuidade da locação.-------------------------------------------------------------------------------------
XIV. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL: Caso o imóvel objeto da locação for alienado durante o
prazo locatício, o adquirente fica obrigado a respeitar o presente contrato.
XV. INFRAÇÃO CONTRATUAL: A parte que infringir o presente contrato pagará à parte
inocente o valor correspondente a 03 (três) salários mínimos vigentes à época da infração, sem
prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão
do contrato.
XVIII. FORO: Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da
situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes. ----------------------------------------
E, por estarem, assim ajustados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, juntamente com
duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir seus efeitos legais.
Jequié-BA, 06 de maio de 2015.---------------------------------------------------------------------------
__________________ __________________________________
LACADOR LOCATÁRIO
JOSÉ COLOMBINI NETO CLAUDIANE SANTOS
Testemunhas:
Assinatura______________________________
Nome
CPF
Assinatura______________________________
Nome
CPF

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  • 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO -------------------------------------- Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR: JOSÉ COLOMBINI NETO, inscrita no cadastro nacional de pessoa Física CPF sob nº. 891.969.615-20, brasileiro, maior, com RG sob nº. 07.483.080-59 e do outro lado, como LOCATÁRIO: CLAUDIANE SANTOS, brasileira, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Jequié, com RG sob nº. 11.409.610-47 e CPF nº. 024.515.535-02, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: --------------------------------------------------- I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação de UM PONTO COMERCIAL situado na Rua Jornalista Fernando Barreto, nº. 23, Centro, Jequié - BA. ------------------- II. PRAZO: O prazo de locação é de 12 meses (doze) meses, tendo início em 06 de maio de 2015 e termino em 06 de maio de 2016. ----------------------------------------------------------------- Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) salários mínimos em vigor.------------------------------------------------------ Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(A) a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes.--------------------------------------------------------------------------------- Parágrafo Terceiro: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR terá o prazo de cinco dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do LOCATÁRIO o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao LOCADOR. III. FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial para o LOCADOR: CLAUDIANE SANTOS.-------------------------------------------------------------------------- IV. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é de R$ 1.100,0 (Hum mil e cem reais) mensais, devendo ser pago até o dia 05 de cada mês subseqüente ao vencimento, no endereço do LACADOR ou de seu representante.--------------------------------------------------------------------------------------------- ----- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Parágrafo Primeiro: O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser pago mediante dinheiro em espécie diretamente ao LACADOR, independentemente de aviso ou cobranças, todo dia 05 (cinco) de cada mês.----------------------------------------------------------------------------- V. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 4ª implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, juros de 2% (dois por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGPM da FGV.----------------------------------- VI. REAJUSTE DO ALUGUEL: O aluguel pactuado na cláusula anterior não sofrerá reajustes até o final da sua vigência.-------------------------------------------------- --------------------------------- VII. USO DO IMÓVEL: A locatária obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, afim de restituí-lo no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.----------------------------------------------------------------------------------------------------- VIII. BENFEITORIAS: Eventuais reformas ou adaptações que a locatária pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia e expressa da locadora.
  • 2. IX. EXIGÊNCIAS DOS PODERES PÚBLICOS: Obriga-se a locatária a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa.-------------------------------------------------------- X. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO: A locatária não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito da locadora. XI. DESPESAS DE CONDOMÍNIO, CONSUMO E TAXAS: Todas as despesas decorrentes da locação, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, prêmio de seguro contra incêndio, além do IPTU, ficam a cargo do LOCADOR, cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas. ------------------------------------------------------------------------------------------ XII. VISTORIA: A locatária desde já faculta à locadora examinar ou vistoriar o prédio, sempre que o segundo entender conveniente, desde que previamente acordados dia e hora. XIII. RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos: ------------------------------------------------------------------------ a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado; b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, havendo ou não culpa do locatário e dos que estão sob sua responsabilidade; ou c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do imóvel locado, impossibilitando a continuidade da locação.------------------------------------------------------------------------------------- XIV. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL: Caso o imóvel objeto da locação for alienado durante o prazo locatício, o adquirente fica obrigado a respeitar o presente contrato. XV. INFRAÇÃO CONTRATUAL: A parte que infringir o presente contrato pagará à parte inocente o valor correspondente a 03 (três) salários mínimos vigentes à época da infração, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão do contrato. XVIII. FORO: Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes. ---------------------------------------- E, por estarem, assim ajustados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, juntamente com duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir seus efeitos legais. Jequié-BA, 06 de maio de 2015.--------------------------------------------------------------------------- __________________ __________________________________ LACADOR LOCATÁRIO JOSÉ COLOMBINI NETO CLAUDIANE SANTOS Testemunhas: Assinatura______________________________ Nome CPF Assinatura______________________________ Nome CPF