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CONTRATO DE LOCAÇÃO NAO RESIDENCIAL
LOCADOR : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira Profissional n° XXXXXX,
Inscrito no CPF/MF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, casado com XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira,
portadora do RG n° XXXXXXX SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob on° XXXXXXXXX, residentes e
domiciliados a XXXXXXXXX, XXXXX, Brasilia, Distrito Federal, doravante denominado LOCADOR
LOCATARIA : XXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXX, XXXXXX, XXXXXX, XXXXXX,
Brasilia, Distrito Federal, inscrita no CNPJ: XXXXXXX/XXXXXX, doravante denominado
LOCATÁRIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o LOCADOR da em locação a LOCATARIA,
area de trezentos (300,00) m2
, encravada no imóvel localizado na XXXXXXXXXXXXXXX, segundo Declaração
da Companhia lmobiliaria de Brasilia - TERRACAP, n°. 048/77 datada de XX de abril de XXXX, conforme
descrito nos Anexos 1 e 2, para a finalidade de implantac;ao de uma TORRE, para utilizaçõao e instalac;ao
de equipamentos das empresas prestadoras de servic;os de telefonia móvel celular.
1.2 Acordam as Partes que a posse da AREA LOCADA sera transmitida a LOCATÁRIA, livre e
desembarac;ada de coisas e pessoas a partir do inicio da obra, podendo, entretanto, a LOCATÀRIA
realizar todos os estudos e levantamentos que se fizerem necessarios para implantação do
empreendimento a partir da assinatura deste Contrato .
CLAUSUL A SEGUNDA - DO PRAZO DALOCAÇÃO
2.1 0 prazo do presente contrato de locação e de 10 (dez) anos, iniciando em 16 de Março de 2017 e
terminando em 16 de Março de 2027, o quaI sera automaticamente renovado desde que nenhuma das
partes denuncie dentro do prazo de 30 dias, ressalvada ainda a possibilidade de renovac;ao legal
prevista no art. 51, § 4° da Lei 8.245/1991.
CLAUSUL A TERCEIRA - DO VALOR DA LOCACAO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O aluguel mensal da AREA LOCADA durante o periodo avenc;ado sera de R$ 1.000,00, (Um Mil
reais) devendo ser pago ate o 10° (decimo) dia util subsequente ao mes vencido .
3.2 - O primeiro aluguel passara a ser devido 30 dias ap6s a assinatura do presente contrato por ambas
as partes.
3.3 0 pagamento do aluguel sera realizado mediante dep6sito em conta corrente de titularidade do
LOCADOR, cujos dados seguem abaixo:
Recebedor/Locador :
CPF
Banco:
Agend a:
Canta Corrente:
3.6 - Caso ocorra atraso no pagamento do aluguel incorrera a LOCATÁRIA a multa de 10% do valor do
aluguel e acrescidos juros morat6rios de 30% por mes ou frac;ao, calculado de forma proporcional.
CLAUSULA QUARTA- DO REAJUSTE
4.1 As partes acordam que o valor do aluguel sera reajustado anualmente , pela variac;ao do IGP-M
publicado pela FGV, tendo coma mes base, o mes do primeiro aluguel. Na falta do indice ora
convencionado, adotar-se-a o que vier a substitui-lo.
Paragrafo unico: Em caso da falta do indice eleito, as partes convencionarao outro indexador em ate 30
dias antes da data do reajuste, o qual sera feito exclusivamente por escrito.
4.2 As partes declaram ter ciencia de que o valor do aluguel mensal indicado no tern 3.1 é bruto, e que o
imposto que recair sobre o aluguel sera de responsabilidade do locador.
CLAUSULA QUINTA- DOS ENCARGOS
5.1. A LOCATARIA nao sera responsavel pelo pagamento de quaisquer encargos, tributos, despesas
condominiais , ou outras relacionadas a AREA LOCADA ou ao im6vel onde se situa a AREA LOCADA,
nem pelo pagamento do IPTU - Impasto Predial e Territorial Urbano - ou ITR - Impasto Territorial Rural ,
incidente sabre o mesmo, ficando assim dispensada do cumprimento das obrigac;oes previstas no inciso
XII, do artigo 23 e artigo 25 da Lei n° 8.245/1991.
5.2. Correrao por conta da LOCATÁRIA as despesas de instalac;ao e consumo com energia efetrica,
que esta vier a efetivamente consumir, a ser medida atraves de instalac;ao de medidor independente.
Caso nao seja viavel a instalac;ao de medidor independente , as Partes envidarao os melhores esforc;os
para, em comum acordo, encontrar mecanismo justo e pratico para a medic;ao e repartic;ao do consumo
de energia eletrica.
CLAUSULA SEXTA- DAS OBRIGA<;OES DA LOCATÁRIA
6.1 Alem de todas as demais obrigac;oes previstas nas clausulas anteriores , a LOCATÁRIA e obrigada a:
6.2 Manter a AREA LOCADA em semelhante estado de limpeza e conservac;ao em que esta sendo
entregue, ressalvado o desgaste do seu uso normal, sendo que, ao termino da presente Jocac;ao,
devera devolver a AREA LOCADA livre e desocupada de pessoas e coisas, inclusive equipamentos ,
antenas e outros pertences de sua propriedade, o terreno sera devolvido nivelado de acordo com o que
estava anteriormente;
6.3. Dar a AREA LOCADA a destinac;ao prevista no item 1.1 deste Contrato;
6.4 Providenciar os seguros contra incendio e responsabilidade civil na medida em que estes forem
cabiveis;
6.5 Responsabilizar -se por toda e qualquer indenizac;ao comprovadamente devida em virtude de danos
causados as coisas ou pessoas, decorrentes do uso e/ou ocupac;ao da AREA LOCADA, ressaJvada os
casos em que o dano tenha sido causado pelo LOCADOR ou seus representantes (emprega
prepostos, herdeiros ou outros indicados pela mesma).
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGA«;OES DO LOCADOR
a) Dar acesso livre e incondiciona,l em qualquer dia e hara, a AREA LOCADA
, para
tos
a:
profissionais e representantes da LOCATÁRIA ou ainda a quern esta delegar, a fim de que procedam
a manutenc;;ao, conserva<;ao, instalac;;ao, reparos e atividades afins nos equipamentos instalados
na AREA LOCADA;
b) Nao instalar e/ou impedir a instalai;ao na area de sua propriedade que contem o objeto desta
locac;;ao de qualquer equipamento ou benfeitoria que, a criteria da LOCATÁRIA, venha a interferir
no perfeito funcionamento de seus equipamentos . Caso isso ocorra o LOCADOR devera sanar o
problema no prazo de 05 dias uteis sob pena de rescisao contratual e pagamento de perdas e
danos em favor da LOCATÁRIA;
'
c) Caso no periodo da loca<;ao o im6vel seja registrado com quaisquer gravames decorrente de
determinai;ao judicial o LOCADOR devera notificar a LOCATÁRIA no prazo de 05 (cinco) dias a
contar da ciencia ou recebimento da intimac;;ao judici al;
d) Fornecer toda documentac;:ao necessaria para a legalizac;;ao e/ou licenciamento do objeto
locaticio, bem coma assinar e dar vista ao que for necessario para a regularizac;;ao e obtenc;;ao
das licenc;;as aplicaveis ao empreendimento.
CLAUSULA OITAVA- DA INFRA<;AO CONTRATUAL
8.1. Caso o LOCADOR venha a infringir qualquer disposic;;ao deste Contrato, o LOCADOR ficara sujeito
a penalidade equivalente a 03 (tres) meses de aluguel vigente na epoca da infra<;ao, mediante previa
notificac;;ao pela LOCATÁRIA, que concedera ao LOCADOR o prazo de 1O (dez) dias para sanar o
inadimplemento . Somente depois os 1O dias do nao atendimento , a pena sera valida.
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA DO CONTRATO EM CASO DE ALIENAÇAO E DA
PREFERENCIA
9.1 Na hip6tese de o im6vel objeto da presente locai;:ao ser posto a venda, a LOCATÁRIA, em
igualdade de condi<;6es com ter ceiros, gozara de preferencia da aquisi<;ao na forma dos arts. 27 a 34
da lei 8.245/1991, ocasiao em que o LOCADOR compromete-se e obriga-se a dar ciencia previa e
inequfvoca
a LOCATÁRIA, a fim de que esta, observadas as condic;:6es legai s, querendo, exen;:a o direito de
preferencia em igualdade de condi96es com tercei ros.
9.2 Caso a LOCATÁRIA nao exerc;:a seu direito de preferencia o LOCADOR se compromete a fazer
constar na escritura ou instrumento particular da transa<;ao imobiliaria a informac;ao da existencia do
Contrato de Loca<;ao
CLAUSULA DECIMA - DA RESCIS.A.O, DESAPROPRIA<;AO E SINISTROS
10.1 Ocorridas quaisquer das hip6teses a seguir e desde que a LOCATÁRIA promova a notifica<;ao ao
LOCADOR, podera a LOCATARIA manifestar, no prazo de 30 dias sua intenc;:ao de rescindir o presente
Contrato, ficando isenta de qualquer multa ou penalidade nas seguintes hip6teses:
a) Nao obtiver as competentes autorizac;:6es/licenc;as dos 6rgaos publicos da esfera federal, estadual ou
municipal, cuja existencia e pressuposto para a utilizac;:ao da area locada para a finalidade pretendida
pela LOCATÁRIA;
b) A operadora que implantara seus equipamentos no CELPOSTE nao obtiver as competentes
autorizac;:6es/licen<;as dos 6rgaos publicos da esfera federal , estadual au municipal, cuja existencia e
pressuposto para a utilizac;:ao da area locada, ou ainda desistir a seu exclusive criteria de implantar seus
equipamentos no CELPOSTE de propriedade da LOCATÁRIA.
c) Surgimento ou aferi <;ao, a criteria da LOCATÁRIA ou de seus clientes de comprovada inadequac;;ao da
AREA LOCADA para o desenvolvimento do servic;o de telecomunicac;;6es a ser exP,lo d o;
d) Ficar comprovada, ainda que por fato posterior a assinatura do presente Contrato, a impossibilidade
de obtenc;:ao dos documentos necessaries a regularizac;:ao do im6vel da AREA LOCADA, bem coma, o
licenciamento dos equipamentos a serem instalados .
10 . 2 Ocorrendo incendio ou outros sinistros capazes de inviabilizar a utilizac;:ao da AREA LOCADA para as
fins indicados na clausula primeira, estara rescindida a loca c;:ao, de pleno direito, ficando ambas as
Partes isentas da obrigac;:ao de indenizar.
10.3 Caso haja necessidade de reconstituic;:ao da AREA LOCADA, o presente Contrato podera, a
criteria da LOCATÁRIA, permanecer em vigor , nos mesmos termos.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SUCESSORES , CESSIONARIOS , SUBLOCACAO E VENIA
CONJUG AL
11.1 0 presente Contrato obriga as Partes e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionarios a
cumpr ir o contrato.
11.2 Na hip6tese de morte do LOCADOR, o pagamento dos alugueis sera realizado em favor de:
a) C6njuge :
b) Filhos:
11.3 Enquanto os herdeiros nao comunicarem a LOCATÁRIA sabre o fatecimento do LOCADOR, a
LOCATÁRIA , continuara efetuando o pagamento dos alugueis na forma estabelecida no Contrato ,
valendo o recibo dado par este, ou o comprovante de dep6sito correspondente , coma prova de quitac;:ao do
pagamento do aluguel e seus acess6rios.
11.4 A LOCATÁRIA podera sublocar a area locada somente mediante autorizac;:ao escrita do LOCADOR.
11.5 Assinam o presente contrato o (a) c6njuge do (a) LOCADOR (a), em cumprimento ao pressuposto
contido no artigo 3° da Lei 8.245/1991 no que tange a venia conjugal e tambem a LOCATARIA.
CLAUSU LA DECIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE FIANCA
12.1 Para cumprimento de todas as obrigac;:oes assumidas pela LOCATÁRIA, o fiador abaixo
discriminado signatario deste instrumento assume a condic;:ao de garantidor geral do contrato, na forma
do art. 37, II, da Lei 8.245/1991, assumindo solidariamente a garantia de todas as obrigac;:oes fixadas
nas Clausulas deste instrumento, ilimitadamente por aplicac;:ao do art. 822 do C6digo Civil, respondendo
com seu patrimonio perante o LOCADOR, credor , em caso de descumprimento pelo afianc;:ado,
sujeitando-se a execuc;:ao judicial nos moldes da lei. Garantia fidejuss6ria assumida pela pessoa do
fiador:
FIADOR: XXXXXXXXXXXXX, brasileiro , empresario, portador do RG n° XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF
sob o n° XXXXXXXXX , sediado na XXXXXXX, n° XXX, XXXXX , Fl orian6polis-SC, doravante
denominado FIADOR.
Paragrafo (mica: Alem das obrigacoes financeiras da LOCATÁRIA, pelas quais a FIADOR se obriga
subsidiariamente neste instrumento, compromete-se a acatar todos os termos e condicoes previstos
neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEiRA - DAS DISPOSICOES GERAIS
13.1 Todas as notificacoes exigidas sob este Contrato serao entregues pessoalmente, ou enviadas por
carta registrada ou transmitidas par e-mail, com confirmacao de leitura e recebimento conforme abaixo:
PARA O LOCADOR:
Nome:
Telefone:
E-mail:
Endereco
CEP:
PARA A LOCATÁRIA
Nome:
Telefone:
E-mail:
Endereco:
CEP:
ClAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO DE ELEICAO
14.1 As Partes, de comum acordo, elegem o fora da Comarca da Cidade de Brasilia/OF, coma
competente para dirimir quaisquer duvidas ou questionamentos oriundos deste Contrato, com expressa
renuncia a qualquer outro, par mais privilegiado que seja ou se tome.
Par estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento, em 3 (tres) vias de
igual tear, na presenca das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Nome: Nome:
RG: RG:
+
+
+
♦
+
-
c.o
(')
0
2
c·
::::,
0
c:.,,
r
Padrao de Energia
Trafo
Aprox.: 200m
□
Rede Eletrica
Trlfasica
-------· 100
Area Propes a
7x7: 49m
6
ANEXO I
7
ANEXO 11

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  • 2. 3.6 - Caso ocorra atraso no pagamento do aluguel incorrera a LOCATÁRIA a multa de 10% do valor do aluguel e acrescidos juros morat6rios de 30% por mes ou frac;ao, calculado de forma proporcional. CLAUSULA QUARTA- DO REAJUSTE 4.1 As partes acordam que o valor do aluguel sera reajustado anualmente , pela variac;ao do IGP-M publicado pela FGV, tendo coma mes base, o mes do primeiro aluguel. Na falta do indice ora convencionado, adotar-se-a o que vier a substitui-lo. Paragrafo unico: Em caso da falta do indice eleito, as partes convencionarao outro indexador em ate 30 dias antes da data do reajuste, o qual sera feito exclusivamente por escrito. 4.2 As partes declaram ter ciencia de que o valor do aluguel mensal indicado no tern 3.1 é bruto, e que o imposto que recair sobre o aluguel sera de responsabilidade do locador. CLAUSULA QUINTA- DOS ENCARGOS 5.1. A LOCATARIA nao sera responsavel pelo pagamento de quaisquer encargos, tributos, despesas condominiais , ou outras relacionadas a AREA LOCADA ou ao im6vel onde se situa a AREA LOCADA, nem pelo pagamento do IPTU - Impasto Predial e Territorial Urbano - ou ITR - Impasto Territorial Rural , incidente sabre o mesmo, ficando assim dispensada do cumprimento das obrigac;oes previstas no inciso XII, do artigo 23 e artigo 25 da Lei n° 8.245/1991. 5.2. Correrao por conta da LOCATÁRIA as despesas de instalac;ao e consumo com energia efetrica, que esta vier a efetivamente consumir, a ser medida atraves de instalac;ao de medidor independente. Caso nao seja viavel a instalac;ao de medidor independente , as Partes envidarao os melhores esforc;os para, em comum acordo, encontrar mecanismo justo e pratico para a medic;ao e repartic;ao do consumo de energia eletrica. CLAUSULA SEXTA- DAS OBRIGA<;OES DA LOCATÁRIA 6.1 Alem de todas as demais obrigac;oes previstas nas clausulas anteriores , a LOCATÁRIA e obrigada a: 6.2 Manter a AREA LOCADA em semelhante estado de limpeza e conservac;ao em que esta sendo entregue, ressalvado o desgaste do seu uso normal, sendo que, ao termino da presente Jocac;ao, devera devolver a AREA LOCADA livre e desocupada de pessoas e coisas, inclusive equipamentos , antenas e outros pertences de sua propriedade, o terreno sera devolvido nivelado de acordo com o que estava anteriormente; 6.3. Dar a AREA LOCADA a destinac;ao prevista no item 1.1 deste Contrato; 6.4 Providenciar os seguros contra incendio e responsabilidade civil na medida em que estes forem cabiveis; 6.5 Responsabilizar -se por toda e qualquer indenizac;ao comprovadamente devida em virtude de danos causados as coisas ou pessoas, decorrentes do uso e/ou ocupac;ao da AREA LOCADA, ressaJvada os casos em que o dano tenha sido causado pelo LOCADOR ou seus representantes (emprega prepostos, herdeiros ou outros indicados pela mesma). CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGA«;OES DO LOCADOR a) Dar acesso livre e incondiciona,l em qualquer dia e hara, a AREA LOCADA , para tos a: profissionais e representantes da LOCATÁRIA ou ainda a quern esta delegar, a fim de que procedam a manutenc;;ao, conserva<;ao, instalac;;ao, reparos e atividades afins nos equipamentos instalados na AREA LOCADA; b) Nao instalar e/ou impedir a instalai;ao na area de sua propriedade que contem o objeto desta locac;;ao de qualquer equipamento ou benfeitoria que, a criteria da LOCATÁRIA, venha a interferir no perfeito funcionamento de seus equipamentos . Caso isso ocorra o LOCADOR devera sanar o problema no prazo de 05 dias uteis sob pena de rescisao contratual e pagamento de perdas e danos em favor da LOCATÁRIA;
  • 3. ' c) Caso no periodo da loca<;ao o im6vel seja registrado com quaisquer gravames decorrente de determinai;ao judicial o LOCADOR devera notificar a LOCATÁRIA no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciencia ou recebimento da intimac;;ao judici al; d) Fornecer toda documentac;:ao necessaria para a legalizac;;ao e/ou licenciamento do objeto locaticio, bem coma assinar e dar vista ao que for necessario para a regularizac;;ao e obtenc;;ao das licenc;;as aplicaveis ao empreendimento. CLAUSULA OITAVA- DA INFRA<;AO CONTRATUAL 8.1. Caso o LOCADOR venha a infringir qualquer disposic;;ao deste Contrato, o LOCADOR ficara sujeito a penalidade equivalente a 03 (tres) meses de aluguel vigente na epoca da infra<;ao, mediante previa notificac;;ao pela LOCATÁRIA, que concedera ao LOCADOR o prazo de 1O (dez) dias para sanar o inadimplemento . Somente depois os 1O dias do nao atendimento , a pena sera valida. CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA DO CONTRATO EM CASO DE ALIENAÇAO E DA PREFERENCIA 9.1 Na hip6tese de o im6vel objeto da presente locai;:ao ser posto a venda, a LOCATÁRIA, em igualdade de condi<;6es com ter ceiros, gozara de preferencia da aquisi<;ao na forma dos arts. 27 a 34 da lei 8.245/1991, ocasiao em que o LOCADOR compromete-se e obriga-se a dar ciencia previa e inequfvoca a LOCATÁRIA, a fim de que esta, observadas as condic;:6es legai s, querendo, exen;:a o direito de preferencia em igualdade de condi96es com tercei ros. 9.2 Caso a LOCATÁRIA nao exerc;:a seu direito de preferencia o LOCADOR se compromete a fazer constar na escritura ou instrumento particular da transa<;ao imobiliaria a informac;ao da existencia do Contrato de Loca<;ao CLAUSULA DECIMA - DA RESCIS.A.O, DESAPROPRIA<;AO E SINISTROS 10.1 Ocorridas quaisquer das hip6teses a seguir e desde que a LOCATÁRIA promova a notifica<;ao ao LOCADOR, podera a LOCATARIA manifestar, no prazo de 30 dias sua intenc;:ao de rescindir o presente Contrato, ficando isenta de qualquer multa ou penalidade nas seguintes hip6teses: a) Nao obtiver as competentes autorizac;:6es/licenc;as dos 6rgaos publicos da esfera federal, estadual ou municipal, cuja existencia e pressuposto para a utilizac;:ao da area locada para a finalidade pretendida pela LOCATÁRIA; b) A operadora que implantara seus equipamentos no CELPOSTE nao obtiver as competentes autorizac;:6es/licen<;as dos 6rgaos publicos da esfera federal , estadual au municipal, cuja existencia e pressuposto para a utilizac;:ao da area locada, ou ainda desistir a seu exclusive criteria de implantar seus equipamentos no CELPOSTE de propriedade da LOCATÁRIA. c) Surgimento ou aferi <;ao, a criteria da LOCATÁRIA ou de seus clientes de comprovada inadequac;;ao da AREA LOCADA para o desenvolvimento do servic;o de telecomunicac;;6es a ser exP,lo d o; d) Ficar comprovada, ainda que por fato posterior a assinatura do presente Contrato, a impossibilidade de obtenc;:ao dos documentos necessaries a regularizac;:ao do im6vel da AREA LOCADA, bem coma, o licenciamento dos equipamentos a serem instalados . 10 . 2 Ocorrendo incendio ou outros sinistros capazes de inviabilizar a utilizac;:ao da AREA LOCADA para as fins indicados na clausula primeira, estara rescindida a loca c;:ao, de pleno direito, ficando ambas as Partes isentas da obrigac;:ao de indenizar. 10.3 Caso haja necessidade de reconstituic;:ao da AREA LOCADA, o presente Contrato podera, a criteria da LOCATÁRIA, permanecer em vigor , nos mesmos termos. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SUCESSORES , CESSIONARIOS , SUBLOCACAO E VENIA CONJUG AL 11.1 0 presente Contrato obriga as Partes e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionarios a
  • 4. cumpr ir o contrato. 11.2 Na hip6tese de morte do LOCADOR, o pagamento dos alugueis sera realizado em favor de: a) C6njuge : b) Filhos: 11.3 Enquanto os herdeiros nao comunicarem a LOCATÁRIA sabre o fatecimento do LOCADOR, a LOCATÁRIA , continuara efetuando o pagamento dos alugueis na forma estabelecida no Contrato , valendo o recibo dado par este, ou o comprovante de dep6sito correspondente , coma prova de quitac;:ao do pagamento do aluguel e seus acess6rios. 11.4 A LOCATÁRIA podera sublocar a area locada somente mediante autorizac;:ao escrita do LOCADOR. 11.5 Assinam o presente contrato o (a) c6njuge do (a) LOCADOR (a), em cumprimento ao pressuposto contido no artigo 3° da Lei 8.245/1991 no que tange a venia conjugal e tambem a LOCATARIA. CLAUSU LA DECIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE FIANCA 12.1 Para cumprimento de todas as obrigac;:oes assumidas pela LOCATÁRIA, o fiador abaixo discriminado signatario deste instrumento assume a condic;:ao de garantidor geral do contrato, na forma do art. 37, II, da Lei 8.245/1991, assumindo solidariamente a garantia de todas as obrigac;:oes fixadas nas Clausulas deste instrumento, ilimitadamente por aplicac;:ao do art. 822 do C6digo Civil, respondendo com seu patrimonio perante o LOCADOR, credor , em caso de descumprimento pelo afianc;:ado, sujeitando-se a execuc;:ao judicial nos moldes da lei. Garantia fidejuss6ria assumida pela pessoa do fiador: FIADOR: XXXXXXXXXXXXX, brasileiro , empresario, portador do RG n° XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXX , sediado na XXXXXXX, n° XXX, XXXXX , Fl orian6polis-SC, doravante denominado FIADOR. Paragrafo (mica: Alem das obrigacoes financeiras da LOCATÁRIA, pelas quais a FIADOR se obriga subsidiariamente neste instrumento, compromete-se a acatar todos os termos e condicoes previstos neste Contrato. CLAUSULA DECIMA TERCEiRA - DAS DISPOSICOES GERAIS 13.1 Todas as notificacoes exigidas sob este Contrato serao entregues pessoalmente, ou enviadas por carta registrada ou transmitidas par e-mail, com confirmacao de leitura e recebimento conforme abaixo: PARA O LOCADOR: Nome: Telefone: E-mail: Endereco CEP: PARA A LOCATÁRIA Nome: Telefone: E-mail: Endereco: CEP: ClAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO DE ELEICAO 14.1 As Partes, de comum acordo, elegem o fora da Comarca da Cidade de Brasilia/OF, coma competente para dirimir quaisquer duvidas ou questionamentos oriundos deste Contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, par mais privilegiado que seja ou se tome. Par estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento, em 3 (tres) vias de igual tear, na presenca das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
  • 6.
  • 7. + + + ♦ + - c.o (') 0 2 c· ::::, 0 c:.,, r Padrao de Energia Trafo Aprox.: 200m □ Rede Eletrica Trlfasica -------· 100 Area Propes a 7x7: 49m 6 ANEXO I