No dia 30 de maio de 2012 realizei uma palestra do Mestrado em História da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) intitulada "Anistia no Brasil 1979: Questões sobre a Bem Sucedida Imposição do Silêncio" no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) daquela universidade.
4. Um debate atual?
Argentina Chile
As “leis do perdão” (Lei do A Lei de Anistia, assinada em
ponto final, nº 23.492/86 1978 durante o julgo de
e da Obediência devida, Pinochet, foi declarada
nº 23.521/87) foram inaplicável desde 2006.
suspensas pela Suprema
Corte em 2005
5. Entidades:
Sociedade civil e CNBB;
enfrentamento CEBs;
A mobilização em prol da Comissão Justiça e
anistia pode ser Paz;
compreendida como uma OAB;
trajetória ascendente na ABI;
sociedade civil brasileira. Movimento
Estudantil;
SBPC;
Anistia
Internacional.
6. Organizações (Brasil):
Sociedade civil e Movimento Feminino pela
Anisita - MFPA;
enfrentamento Comitê Brasileiro pela
Anistia – CBA;
Movimento de
Emancipação do
Proletariado – MEP;
Oposição Sindical.
Organizações (Exterior, França):
Comité Solidarité Brésil-France;
Comité Brésil pour l’Amnistie – CBA;
Amnesty International (Section Française);
Comité Français de Soutien au Tribunal Russell II sur la Repression
au Brésil, au Chili, en Amérique Latine;
Secretariat International des Juristes Catholiques – Pax Romana;
Comité Inter Mouvements Auprès des Évacués – CIMADE;
Conféderation Française Démocratique du Travail – CFDT;
Grupo de Apoio à Oposição Sindical – GAOS.
7. Os anos seguintes
Após 1979, um arrefecimento da mobilização
Juridicamente balizada pelo Estado e legalmente imposta à
sociedade.
Contrariou discursos e movimentos que entendiam como
necessário a apuração de responsabilidades relacionadas à
violência do Estado (DEL PORTO, 2007), que continuou.
Jornal do Brasil, Capa. 28 de agosto de 1980.
8. Instituição do silêncio
Longe disso. Enquanto a lei
aprovada em 1979 abriu
caminho para uma “zona
cinzenta”, a decisão do STF
em 2010 pareceu querer
“lacrar” em definitivo esta
lacuna da história do Brasil
No Exteiror, a crítica à sanção da Lei da Anistia
9. Instituição do Silêncio
Leitura jurídica x Leitura moral: Usos e disputas pela memória
“(...) A anistia foi a solução. Tomou-se a decisão, acabou. (...) Um lado
tem que calar a boca e ficar quieto. O outro lado tem o direito de ficar
a vida inteira dizendo que tem ferida e que tem que dar um jeito de
curá-la? Não. Tem que calar a boca também e ficar quieto” (Mário
César Rodrigues Pereira, Ex-ministro da Marinha – 1995 - 1998).
Se por um lado o silêncio representaria o perdão, por outro o
silêncio imposto (o segredo) traz consigo a impossibilidade de
transmissão da experiência.
10. Instituição do silêncio
A Anistia, apesar da pressão dos movimentos sociais e das
entidades e associações implicadas, pode ser compreendida
como uma concessão
Os objetivos:
(1) Arrefecer as pressões realizadas pela Sociedade civil;
(2) Construir um aparato legal/jurídico que impossibilitasse
quaisquer revisões do passado ao fim do Regime.
11. Imposição do silêncio
Impor um esquecimento é também impor uma única
maneira “correta” de lembrar.
Seria correta a afirmação: “a história não mais pertence aos
historiadores”? (Klarsfeld, 2005 apud Rémond, 2006).
Em todo caso, os anos seguintes à 1979 alimentaram uma
“memória impedida” (Ricoeur).
Tal impedimento levou desde 1984 a familiares pleitearem
pela localização e reconhecimento do desaparecimento de
seus familiares pelo Estado.
12. Resistência ao esquecimento
No Brasil, um longo trajeto, que passava pela Constituição de
1988; pela Lei nº 9.140 de 1995, que criava a Comissão de
Mortos e Desaparecidos Políticos (Lei dos Desaparecidos);
Finalmente em 2002 pela Lei nº 10.559 (Comissão de Anistia)
abria precedente para indenizações pelo Estado;
Em 2011, sancionada a Lei de acesso a informações nº 12.527 e
em 2012 o Decreto 7.724
Qual futuro, tendo em vista os debates atuais?
Notas do Editor
Para Larissa Prado e Samuel Soares (desarquivando a ditadura): “a anistia significava a renúncia do Estado em punir o próprio Estado. A finalidade da anistia sempre foi provocar esquecimento sobre os delitos que (enganjados politicamente) realizavam atividades contra o status quo.