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Nº 225, quarta-feira, 25 de novembro de 2015176 ISSN 1677-7069
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PROIBIDA
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pelo código 00032015112500176
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ 60.886.413/0001-47
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 610431
A Liquigás Distribuidora S/A torna público que está ins-
taurando licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 610431,
tendo como objeto a Contratação de Prestação de Serviços de Portaria
para o Centro Operativo de Suape/PE. Envio das propostas eletrô-
nicas até o dia 08/12/2015 às 09h30 e sua abertura ocorrerá no dia
08/12/2015 às 09h45. O Edital está à disposição dos interessados pelo
site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo fone (11)
3703-2784 ou pelo fax (11) 3703-2340.
ELAINE DE CÁSSIA VIOLLA CARVALHO
Gerência de Contratação de Serviços
PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO
ESTATUTO DO PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO - PDC
CAPÍTULO I Da denominação, fins e sede Art. 1º O Partido
Democrata Cristão, doravante identificado pela sigla PDC, pessoa
jurídica de direito privado, organizado nos termos da legislação em
vigor, rege-se por este Estatuto e seu programa, com sede e foro em
Brasília-DF e atuação em âmbito nacional com prazo de duração por
tempo indeterminado. Art. 2º São fins e princípios fundamentais do
PDC: I - No ambito internacional: reconhecer e defender a livre
determinação dos povos; a completa igualdade entre os estados so-
beranos nas suas relações internacionais; e pugnar pela ampla co-
operação internacional no combate às crises econômicas e huma-
nitárias. II - no âmbito nacional: a) na ordem política: conservar e
fortalecer a federação indissolúvel como forma de estado e a re-
pública constitucional democrática como forma de governo; b) na
ordem social e econômica: 1 - impedir o intervencionismo do Estado
além dos limites da sua missão de planejar, orientar, coordenar, fa-
cilitar, vigiar e garantir as atividades particulares em função do bem
comum e suprir-lhes as deficiências e reprimir os excessos; 2 - man-
ter o trabalho livre e honesto como um dever social e harmonizar as
relações sociais e econômicas mediante mutua colaboração entre o
capital e o trabalho; 3 - garantir a propriedade privada, seu uso,
transmissão e disposição com obsevancia do bem comum bem como
facilitar sua aquisição, sua defesa e forma de desenvolvimento. 4 -
fomentar a economia popular e zelar pela sua guarda e aplicação; 5 -
garantir o direito de defesa aos cidadãos que se encontre em todo
território nacional. c) na ordem agrária: fomentar o cooperativismo e
a modernização de seus métodos de cultura e produção; d) na ordem
fiscal: imprimir no sistema fiscal um sentido mais social e justo
tornando-o simples, acessível e cômodo para todos e adequando os
impostos à capacidade econômica dos contribuintes; e) na ordem
moral, religiosa e cultural: 1 - dar proteção e auxílio especial a
família constituída de acordo com as tradições nacionais, à mater-
nidade, à infância e à juventude; 2 - garantir a inviolabilidade do lar
e a autoridade dos chefes de família no âmbito familiar bem como o
respeito perante a sociedade na qual inserido; 3 - respeitar as tra-
dições cristãs do povo brasileiro, sem prejuízo da tolerância religiosa
com os demais cultos, observada as exigências dos bons costumes e
da ordem pública. Art. 3º O PDC realizará seus objetivos, entre
outros, pelos seguintes meios: I - estudo e difusão de sua doutrina
política e social; II - realização, exposições, conferências, exibições
de filmes, representações teatrais, e pesquisas referentes à sua fi-
nalidade principal; III - organizando bibliotecas populares especia-
lizadas em assuntos político-sociais; IV - publicando livros e revistas
relativos a esses assuntos; e V - participando efetivamente das elei-
ções federais, estaduais, e municipais, organizando-se para tal fim.
Art. 4º. São símbolos do PDC sua bandeira, seu hino e seu brasão.
CAPÍTULO II Da Filiação Partidária Art. 5º São filiados do PDC os
eleitores inscritos regularmente em seu rol de filiados declarando que
aceita seu programa e estatuto, de acordo com as formalidades pre-
vistas no Regimento Interno do PDC. Art. 6º A perda da qualidade de
filiado verifica-se nos casos de morte, suspensão ou perda dos direitos
políticos, a pedido e expulsão. CAPÍTULO III Da Fidelidade e da
Disciplina Partidária Art. 7º Os filiados do PDC terão os seguintes
direitos: I - votar e ser votado para os órgãos do PDC; II - ser
indicado pelo PDC para exercer cargos na administração pública; III
- manifestar-se nas reuniões, bem como recorrer das decisões dos
órgãos do PDC caso contrariem a lei, este Estatuto, seu Código de
Ética ou Programa Partidário; e IV - fazer constar em atas suas
escusas em todas deliberações nas quais tenha votado. Art. 8º Os
filiados do PDC terão os seguintes deveres: I - participar das cam-
panhas eleitorais e votar nos candidatos indicados pelas convenções
partidárias; II - pagar as contribuições financeiras definidas pelo ór-
gão partidário a que pertencer; III - no caso de ser membro de órgão
partidário, manter assiduidade nas respectivas reuniões; e IV - seguir
as diretrizes legitimamente estabelecidas pelas Convenções ou Di-
retórios Partidários. Art. 9º No caso de infrigência das disposições do
presente Estatuto, implicará nas seguintes medidas disciplinares: I -
advertência escrita; II - suspensão do direito de voto nas reuniões
internas, de 3 (três) a 6 (seis) meses; III - destituição de função no
órgão partidário; IV - perda de função ou prerrogativas, na liderança,
vice-liderança, ou comissão na respectiva casa legislativa ou outro
órgão por ele indicado, quando se opuser por atitude ou voto, às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários; V -
expulsão com cancelamento da filiação; e VI - dissolução ou in-
tervenção em órgão partidário hierarquicamente inferior. Art. 10. As
medidas disciplinares serão aplicadas pela Comissão Executiva do
Diretório de maior hierarquia a que pertence o filiado, ouvido o
parecer prévio da Comissão de Ética. § 1º A expulsão, pena de
máxima gravidade somente poderá ser determinada por maioria ab-
soluta de votos dos membros do órgão competente. § 2º A pena de
suspensão e expulsão implica na perda de qualquer delegação re-
cebida pelo PDC. Art. 11. Ao acusado é assegurado o contraditório e
a ampla defesa com os meios e recursos inerentes e se processará na
forma prevista em seu regimento interno. Art. 12. São infração dis-
ciplinares, à fidelidade e à ética partidárias: I - participar de cam-
panha eleitoral ou manifestar-se em favor de candidato de outro
partido; II - desobedecer às diretrizes legitimamente estabelecidas
pelos órgãos partidários; III - denegrir a imagem do PDC ou de seus
dirigentes; IV - nas reuniões partidárias desrespeitar os dirigentes,
filiados e ou funcionários do PDC; V - não pagar as contribuições
financeiras; VI - desídia ou má-fé no trato e ou condução das ques-
tões partidárias; VII - improbidade ou má execução no exercício de
função pública ou partidária; e VIII - não emprestar seu concurso ou
as cautelas necessárias de modo a honrar o PDC e a causa por ele
defendida. CAPÍTULO IV Dos Órgãos do PDC Art. 13. São órgão do
PDC: I - de deliberação: as convenções; II - de direção: os diretórios
e suas respectivas Comissões Executivas; III - de ação parlamentar:
as bancadas; e IV - de cooperação: os conselhos partidários. Art. 14.
Compete à Convenção Nacional: I - decidir soberanamente sobre os
assuntos políticos, patrimônio e reforma deste estatuto; II - julgar os
recursos das decisões do Diretório Nacional ou da Comissão Exe-
cutiva Nacional; III - dissolver o PDC ou aprovar sua fusão, in-
corporação e destinação do seu acervo; IV - estabelecer as diretrizes
políticas a serem seguidas a nível nacional; e V - escolher os can-
didatos a Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 15. Compõe
a Convenção Nacional: I - os parlamentares do PDC no Congresso
Nacional; II - os delegados dos Estados e Territórios e do Distrito
Federal; e III - os membros do Diretório Nacional; Art. 16. Compete
a Convenção Estadual as mesmas competências previstas no Art. 14,
I, II, IV e V, nas situações correlatas de ambito estadual bem como
eleger os delegados que comporão a Convenção Nacional. Art. 17.
Compõem a Convenção Estadual: I - os deputados estaduais, federais
e senadores do PDC com domicílio no Estado; II - os membros do
Diretório Estadual; III - os delegados dos municípios que tenham
diretórios organizados; e IV - um representante de cada Conselho
Organizado. Art. 18. Compete a Convenção Municipal as mesmas
competências previstas no Art. 14, I, II, IV e V, nas situações cor-
relatas de ambito municipal, obedecendo as diretrizes estaduais sobre
o assunto, bem como eleger os delegados que comporão a Convenção
Estadual. Art. 19. Compõe a Convenção Municipal todos os eleitores
filiados ao PDC no Município. Art. 20. O Núcleo Municipal constitui
a unidade orgânica e fundamental do PDC, e a Convenção Nacional
o seu órgão máximo. Art. 21. Compete aos Presidentes das Co-
missões Executivas convocar e presidir às Convenções e Diretórios
partidários, cujo quorum de instalação, deliberação, aprovação será o
previsto em regimento interno que deverá obedecer ao disposto na
legislação vigente bem como de acordo com as resoluções do Di-
retório Nacional sob pena de nulidade. Art. 22. Somente poderão
participar das Convenções partidárias os eleitores filiados ao PDC
com até 15(quinze) dias antes de suas realizações. Art. 23. O mandato
dos órgãos partidários é de 4 (quatro) anos permitida a reeleição. Art.
24. Nas convenções partidárias o voto será direto e secreto, salvo
disposição em contrário, sendo proibido o voto por procuração. Art.
25. Compete aos diretórios: I - eleger, dentre os seus membros os
integrantes da Comissão Executiva e seus respectivos suplentes; II -
eleger os membros dos Conselhos de Ética, Fiscal, e outros que
venham a ser criado; III - aprovar o balanço financeiro apresentado
pelas Comissões Executivas; e IV - julgar os recursos das decisões
das Comissões Executivas. Art. 26. Os Diretórios Estaduais e Mu-
nicipais serão formados por no mínimo 7 (sete) e 4 (quatro) membros
respectivamentes, estruturado na forma de seu regimento interno com
observanças das diretrizes e normas da instância superior do PDC.
Art. 27. Poderão ser constituídos diretórios em todos os municípios
em que houver pelos menos 15 (quinze) filiados detentores de re-
putação ilibada e disposição para engradecimento do PDC. Art. 28. O
presidente do diretório dará posse aos eleitos por ocasião da pu-
blicação do resultado, facultando ao eleito ausente, a posse no prazo
de 5 (cinco) dias úteis perante a comissão executiva eleita e em-
possada que deverá conter pelo menos a seguinte formação: I -
Comissão Executiva Municipal: um Presidente, um Secretário, um
Tesoureiro e um Vogal; II - Comissão Executiva Estadual: um Pre-
sidente, Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e dois
Vogais; e III - Comissão Executiva Nacional: um Presidente, 1º e 2º
Vice-Presidentes; 1º e 2º Secretários e 1º e 2º tesoureiros e três
vogais. Art. 29. Ao presidente das Comissões Executivas compete
privativamente designar os delegados do PDC que atuarão na justiça
eleitoral, bem como os membros dos comitês financeiros. Art. 30.
Compete aos presidentes das comissões executivas municipais, es-
taduais e nacional, no âmbito de sua jurisdição: I - representar o PDC
em juízo ou fora dele; II - convocar e presidir as reuniões ordinárias
e extraordinárias do Diretório e da Comissão Executiva respectiva; III
- admitir e demitir os funcionários administrativos, após deliberação
da Comissão Executiva; IV - autorizar, com o secretário de finanças,
as despesas, assinar cheques e demais documentos que envolverem
obrigações financeiras; V - decidir, excepcionalmente, e em caráter
emergencial, ad referendum da Comissão Executiva os casos que
exijam pronto atendimento; e VI - preparar as reuniões do respectivo
diretório. Art. 31. Compete aos Vice-Presidentes: I - auxiliar o pre-
sidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas au-
sências e impedimentos; e II - contribuir para a organização e co-
ordenação do desenvolvimento e expansão dos órgãos de apoio e
cooperação, em colaboração com o Presidente. Art. 32. Compete ao
Primeiro Secretário: I - substituir os Vice-Presidentes em suas au-
sências e impedimentos; II - dirigir a secretaria no tocante ao ex-
pediente e à organização administrativa bem como superintender o
serviço dos funcionários e auxiliares; e III - secretariar e redigir as
atas das reuniões. Art. 33. Compete ao Segundo Secretário auxiliar o
1º secretário e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Art.
34. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - propor e coordenar a política
financeira do PDC; II - assinar com o Presidente cheques, títulos ou
outros documentos que impliquem responsabilidade financeira do
Partido; III - ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio físico
e financeiro do PDC, livros e documentos contábeis; IV - efetuar
pagamentos, depósitos e recebimentos; V - apresentar, obrigatoria-
mente, à Comissão Executiva, balancetes mensais; VI - manter a
contabilidade rigorosamente em dia, observadas as exigências da lei;
e VII - organizar o balanço financeiro do exercício findo, que, exa-
minado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Diretório, deverá ser
encaminhado à Justiça Eleitoral. Art. 35. Compete ao Segundo Te-
soureiro: I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e
impedimentos; e II - planejar, organizar e coordenar promoções, even-
tos e outras atividades de arrecadação de fundos que subsidie o
custeio do PDC. Art. 36. Compete aos Vogais participar de todas as
reuniões do diretório respectivo com direito à voz e voto podendo,
inclusive ser indicado relator de questões submetidas a apreciação.
Art. 37. Ao Conselho Fiscal, composto de 3 (três) titulares e 3 (três)
suplentes, eleitos pelos respectivos diretórios, compete examinar e
emitir pareceres sobre as prestações de contas apresentadas pelo te-
soureiro. Parágrafo único. Não podem pertencer ao Conselho Fiscal
os membros titulares e suplentes do respectivo Diretório. Art. 38. Nos
Diretórios onde não houver exata correspondência dos cargos pre-
vistos nas instâncias superiores as referidas funções serão exercidas
pelos que titularizarem cargos cujo rol de atribuição seja afins. Art.
39. Para os estados e municipios onde não houver diretórios, a Co-
missão Executiva Nacional e Estadual respectivamente poderá de-
signar uma Comissão Provisória para fins de instalação do PDC cujo
mandado será em caráter precário e por tempo indeterminado. Art.
40. Compete as comissões executivas fixar seu calendário de trabalho,
bem como fixar diretrizes partidárias de observância obrigatória nas
respectivas circunscrição, assim como por meio de resolução as nor-
mas do processo eleitoral. Art. 41. Os órgãos do PDC não intervirão
nos hierarquicamente inferiores, salvo, de acordo com o Regimento
Interno, para impor a fiel observância dos principios e diretrizes do
PDC. Art. 42. Na formação de blocos parlamentares será ouvido o
diretório correspondente. Art. 43. O PDC poderá constituir conselhos
com estrutura e finalidade previstas no Regimento Interno cujos in-
tegrantes serão ouvidos sempre que se discutir matéria afeta às atri-
buições do respectivo conselho. CAPÍTULO V Das Finanças, da
Administração e Disposições Gerais Art. 44. O patrimônio partidário
será constituído de doações, contribuições fixadas pelos órgãos par-
tidários a seus filiados, receita de seu capital e pelo Fundo Partidário,
cabendo à Comissão Executiva, nas respectivas instâncias, decidir
sobre a aplicação das importâncias que lhe forem destinadas devendo
prestar contas aos órgãos competentes. Art. 45. O recebimento e
gerenciamento dos recursos deverá ocorrer obrigatoriamente por meio
de contas bancárias abertas em quaisquer das instituições financeiras
existentes no país exclusivamente para esta finalidade. Art. 46. De
todas as receitas do PDC, o Diretório Nacional redistribuirá, dentro
de 10 (trinta) dias do recebimento, 70% do montante divididos da
seguinte forma e proporcionalmente à quantidade de filiados: I - 20 %
aos Diretórios Estaduais; e II - 50 % aos Diretórios Municipais.
Paragrafo único. As receitas dos demais diretórios ou comissão, não
resultante da aplicação do caput, serão distribuidas da seguinte forma:
I - Diretório ou Comissão Estadual: 10 % para o Diretório Nacional
e 40 % para os diretórios municipais respectivos na forma prevista no
caput; e II - Diretório ou Comissão Municipal: 10 % para o Diretório
Nacional e 20 % para o respectivo diretório estadual, na forma pre-
vista no caput. Art. 47. Os parlamentares, e os ocupantes de cargos
indicados pelo PDC, contribuirão mensalmente, com o mínimo 3% do
valor do rendimento bruto e os demais filiados no valor fixado pelo
respectivo diretório ou comissão. Art. 48. Em caso de dissolução de
diretório seu patrimônio reverte à instância superior à qual estava
vinculado e no caso de extinção do PDC, o seu patrimônio será
destinado à entidade congênere ou associação de fins sociais ou
culturais. Art. 49. Para deliberar sobre fusão, incorporação ou ex-
tinção do PDC, a Convenção Nacional deverá ser convocada em
caráter especial, devendo constar do edital à matéria de deliberação e
o voto favorável de 2/3 (dois terços) do total de convencionais. Art.
50. O presente Estatuto poderá ser modificado em Convenção Na-
cional desde que conste do edital "REFOMAS DO ESTATUTO"
devendo contar com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos
convencionais presentes. Art. 51. Os casos omissos neste Estatuto
serão disciplinados por resolução do Diretório Nacional. Art. 52. Os
membros do PDC não responderão subsidiariamente pelas obrigações
contraídas em nome da agremiação, desde que contraídos de acordo
com a lei e na conformidade com as normas do PDC. Art. 53. A
critério do respectivo diretório, poderá o PDC promover a realização
de eleições prévias com vistas à escolha de candidatos pelas con-
venções correspondentes. Art. 54. O presente Estatuto entrará em
vigor após seu registro no cartório competente.
Brasília, 15 de novembro de 2015.
FRANCISCO DE ASSIS M. DOS SANTOS
Presidente do PDC
PROGRAMA DO PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO - PDC
O Partido Democrata Cristão - PDC propõe um retorno aos
valores éticos e morais na vida pública brasileira, sobretudo para os
detentores de mandatos, além de intransigentemente defender a ne-
cessidade de reputação ilibada e boa antecedentes de todos aqueles
que por essa legenda almeje disputar um cargo público. Por não
pactuar com a negligência aos comandos constitucionais e visando
promover o respeito aos direitos universais do ser humano, tendo por
ótica os ideais da democracia cristã, propomos um resgates dos bons
costumes e responsabilidade de quem investido em múnus público.
Reconhecemos a família como eixo fundamental da sociedade, onde o
indivíduo aprende valores e princípios que irão reger a sua vida e o
seu caráter no seio social, tais como: afeto, respeito e solidariedade.
Nº 225, quarta-feira, 25 de novembro de 2015 177ISSN 1677-7069
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015112500177
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Seguindo esses valores, princípios e crenças, o PDC orienta sua ação
programática com a convicção de que para a consolidação do regime
democrático no País é necessário a existência de partidos políticos
organizados e bem estruturados que garanta a legitimidade e a re-
presentatividade política, alicerçadas no livre exercício, independente
e consciente, do voto secreto, na periodicidade dos mandatos, res-
peitada a pluralidade doutrinária ideológica. Tendo a vontade do povo
como base da autoridade de qualquer governo que pretenda ser de-
mocrático, acreditamos que a política é o meio eficaz para promoção
da paz social, base fundamental para a construção de uma sociedade
digna, justa e solidária. É com esses propósitos que nos afirmamos
como idôneo e justo instrumento de governo para o Brasil! Isto é o
que propomos e defendemos. Este é o nosso compromisso!
Brasília, 15 de novembro de 2015.
FRANCISCO DE ASSIS M. DOS SANTOS
Presidente do PDC
SÃO PAULO TURISMO S.A.
AVISOS DE LICITACAO
CONCORRÊNCIA - N° 2/2015
Processo de Compras n° 976/15
OBJETO: Contratação, sob o regime de empreitada por preço global,
de obra de engenharia para readequação das instalações elétricas do
Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi. A Comissão Permanente
de Licitações da SÃO PAULO TURISMO comunica que encontra-se
aberta licitação, na modalidade Concorrência, para os serviços citados
acima. O recebimento dos envelopes dar-se-á até o horário limite das
14:00 h do dia 06/01/2016, na Gerência de Compras e Contratos,
Sede Administrativa; e a Sessão Pública para a abertura dos mesmos
será realizada no mesmo dia, a partir das 14:00hs - em sala de
reunião, dentro da SÃO PAULO TURISMO,a ser determinada pela
Comissão Permanente de Licitações, à Av. Olavo Fontoura, 1209 -
Parque Anhembi - Santana - São Paulo - SP. NÃO SERÃO RE-
CEBIDOS ENVELOPES APÓS AS 14H00 DO DIA 06/01/16. Os
interessados poderão consultar e/ou retirar - mediante apresentação de
CD para gravação ou pendrive - o respectivo Edital, na secretaria da
Gerência de Compras da São Paulo Turismo S/A, (endereço acima),
no horário das 10:00 às 12:00h e das 14h00 às 17:00h, mediante o
preenchimento de protocolo de retirada, com os dados da empresa
interessada, podendo também solicitar o envio do respectivo Edital
em arquivo eletrônico, endereçando e-mail para licitacoes@sptu-
ris.com , a/c. da Comissão Permanente de Licitações. O Edital tam-
bém encontra-se à disposição para download no site http://e-nego-
cioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.spturis.com (devido ao ta-
manho dos arquivos, somente neste site é possível fazer o download
das plantas e planilha orçamentária). Os interessados deverão realizar,
obrigatoriamente, vistoria técnica, onde será assinado um termo por
representante da SPTURIS, juntamente com o representante da em-
presa interessada. Os interessados deverão se fazer representar no
Prédio da Engenharia da SÃO PAULO TURISMO S.A., à Rua Prof.
Milton Rodrigues, Portão 31, Parque Anhembi, São Paulo-SP, por
intermédio de representante devidamente identificado, após o neces-
sário agendamento prévio com representante da São Paulo Turismo
S.A., das 09h00 às 17h00, através do telefone (11) 2226-0546 ou
2226-0527, com Engenheiros Sérgio Miura ou Gaspar. As vistorias
ocorrerão conforme agendamento, antes da data da sessão pública de
recebimento dos envelopes, e será tolerado atraso máximo de 15
(quinze) minutos.
TOMADA DE PREÇOS N° 4/2015
Processo de Compras n° 260/15.
OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por
preço global, para execução de serviços de obra de engenharia para
adequação à acessibilidade com reforma e construção de sanitários e
de rampas no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, conforme
bases, condições e especificações discriminadas no Edital e em seus
ANEXOS. COMUNICAMOS que em 24/11/2015 o Diretor Admi-
nistrativo Financeiro e de Relação com Investidores da São Paulo
Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi
ADJUDICADO o objeto à empresa RODOSERV Engenharia Ltda,
CNPJ nº 15.108.349/0001-19, pelo valor de R$ 1.255.210,56 e AU-
TORIZOU a contratação.
ELIZABETH LUCCHETTI
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2015
Processo 1314/2014
A Comissão Permanente de Licitações torna público que a
empresa FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI foi de-
clarada vencedora do certame, com proposta final na ordem de R$
5.409.812,00, a qual alcançou maior índice geral (MIG) de 8,4279. A
ata de sessão pública e os demais documentos pertinentes a esta
licitação encontram-se disponíveis no site do SEBRAE-SP (www.se-
braesp.com.br).
JULIANA TORRESAN RICARDINO
p/Comissão de Licitações
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 36/2015 - SEBRAE NACIONAL
Objeto: contratação de empresa seguradora no mercado nacional para
emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil de atuais e ex-
executivos, denominada "D&O (Diretores & Officers), para Con-
selheiros Diretores, Administradores, Gestores do Sistema Sebrae,
que compreende o SEBRAE/NA e as 27 (vinte e sete) Unidades
Federativas - as "UF's", totalizando, dessa forma, a emissão de 28
(vinte e oito) apólices individuais de seguro, conforme especificações
constantes do Anexo I do edital. Abertura: 07.12.2015, às 10h, no Ed.
Sede do SEBRAE - SGAS 605 Conjunto A - Brasília-DF. O edital
estará disponível exclusivamente no site www.sebrae.com.br/canal-
dofornecedor.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2015.
WLADIMIR LOBATO TORRES GALVÃO
Pregoeiro
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA SRP N.º 22/2015
Objeto: Registro de preço para a eventual prestação de serviços grá-
ficos, para atender as necessidades deste Senac-DF, conforme es-
pecificações contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos.
Regido pela Resolução Senac nº 958/2012. Abertura dos envelopes:
dia 10/12/2015 às 10h, no SIA Sul trecho 03, lotes 625/695, Edifício
SIA Centro Empresarial, cobertura C. Edital estará disponível no site
www.senacdf.com.br.
LUIZ OTÁVIO DA JUSTA NEVES
Diretor Regional
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
COOPERATIVISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 15/2015
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -
SESCOOP, com sede no SAUS Quadra 04 Bloco "I" Ed. Organização
das Cooperativas Brasileiras - Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o
no 03.087.543/0001-86, torna público aos interessados que realizará
licitação na modalidade de Pregão Presencial no dia 7 de dezembro
de 2015 às 09:30 horas, cujo objeto é a aquisição de material de
expediente, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Ses-
coop, e o Edital e seus Anexos, que estará à disposição dos in-
teressados a partir do dia 25/11/2015 no endereço sito a SAUS Qua-
dra 04, Bloco "I", Ed. Organização das Cooperativas Brasileiras -
Brasília - DF, no horário de 9 às 11 e das 15 às 17 horas ou por
intermédio do endereço eletrônico: www.brasilcooperativo.coop.br ou
licitacoes@sescoop.coop.br.
SERGIO LISBÔA FREIRE
Pregoeiro
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DO MATO GROSSO
DO SUL
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2015 - SENAI/MS
Objeto: aquisição de equipamentos para o laboratório destinados ao
CISS Aparecida do Taboado e aquisição de material de consumo para
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03/12/2015 as 09h00 (horário de Brasília). Retirada do Edital:
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cpl@sfiems.org.br e pregoeiro@sfiems.org.br.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015 - SENAI/MS
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MS) do dia 03/12/2015. Retirada do Edital:
http://www.fiems.com.br/licitacoes. Maiores informações pelo e-mail:
cpl@sfiems.org.br e pregoeiro@sfiems.org.br.
EZIQUIEL SANTANA CAIRES
Presidente da CPL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA SENAI Nº 47/2015
O SENAI - DRMG comunica aos interessados a ALTE-
RAÇÃO do edital da Concorrência SENAI n.º 047/2015, publicada
no DOU em 04/11/2015, cujo objeto é o Registro de preços, com
validade de 12 (doze) meses, visando selecionar empresa apta a for-
necer equipamentos e serviços de tecnologia da informação, conforme
especificações detalhadas do Anexo I deste edital, exclusivamente
conforme eventual demanda, para implantação do Centro de Inovação
e Tecnologia SENAI FIEMG (CITSF) - Campus CETEC, sediado na
Av. José Cândido da Silveira, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP
31035-536, em Belo Horizonte - MG. O documento de alteração
encontra-se disponível no site www.fiemg.com.br, link "Licitações e
Compras" / "Esclarecimentos e retificações de EDITAL / RESUL-
TADOS."
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
Presidente da COPERLI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SESI-RJ SENAI-RJ Nº 118/2015
Contratação de empresa para prestação de serviços de con-
troladoria de acesso, para atender diversas Unidades do SESI-RJ e
SENAI-RJ.
Data de abertura: 07/12/2015 às 14:30min.
Retirada do edital: http://portaldecompras.firjan.org.br
COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO SISTEMA
FIRJAN
SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS
DA MARINHA MERCANTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados nos termos legais e estatutários, os re-
presentados do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante
- SINDMAR, que tenham vínculo empregatício com a empresa LOG-
IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A, a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, no próximo dia 27 de novembro de 2015, sexta-
feira, na Av. Presidente Vargas, nº 309/15º andar, Centro - RJ, às 10h
e 10h30, em primeira e segunda convocação, respectivamente, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Autorização para a
Diretoria assinar ou não o Acordo Coletivo de Trabalho de Par-
ticipação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), para o exercício 2015,
considerando o resultado da consulta realizada aos navios.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015.
SEVERINO ALMEIDA FILHO
1o- Presidente
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS
DE ADMINISTRAÇÃO AEROPORTUÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Sindicato Nacional das Empresas de Administração Ae-
roportuária - SINEAA, por meio do seu Presidente abaixo assinado,
no uso das suas atribuições estatutárias, convoca todos os seus as-
sociados para participarem da Assembleia Geral Ordinária - AGO,
que será realizada no dia 15 de Dezembro de 2015, às 10h00min
horas em primeira convocação, às 10h30min horas em segunda e
ultima convocação, esta com qualquer numero de associados, em sua
Sede sito na Avenida Marechal Câmara, 160 - Conj.227 - Centro - RJ
- CEP20020-080, para deliberarem sobre as seguintes ordem do
dia:
1 - Previsão Orçamentaria para o Exercício de 2016.
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ELAINE DE CÁSSIA VIOLLA CARVALHO Gerência de Contratação de Serviços PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO ESTATUTO DO PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO - PDC CAPÍTULO I Da denominação, fins e sede Art. 1º O Partido Democrata Cristão, doravante identificado pela sigla PDC, pessoa jurídica de direito privado, organizado nos termos da legislação em vigor, rege-se por este Estatuto e seu programa, com sede e foro em Brasília-DF e atuação em âmbito nacional com prazo de duração por tempo indeterminado. Art. 2º São fins e princípios fundamentais do PDC: I - No ambito internacional: reconhecer e defender a livre determinação dos povos; a completa igualdade entre os estados so- beranos nas suas relações internacionais; e pugnar pela ampla co- operação internacional no combate às crises econômicas e huma- nitárias. II - no âmbito nacional: a) na ordem política: conservar e fortalecer a federação indissolúvel como forma de estado e a re- pública constitucional democrática como forma de governo; b) na ordem social e econômica: 1 - impedir o intervencionismo do Estado além dos limites da sua missão de planejar, orientar, coordenar, fa- cilitar, vigiar e garantir as atividades particulares em função do bem comum e suprir-lhes as deficiências e reprimir os excessos; 2 - man- ter o trabalho livre e honesto como um dever social e harmonizar as relações sociais e econômicas mediante mutua colaboração entre o capital e o trabalho; 3 - garantir a propriedade privada, seu uso, transmissão e disposição com obsevancia do bem comum bem como facilitar sua aquisição, sua defesa e forma de desenvolvimento. 4 - fomentar a economia popular e zelar pela sua guarda e aplicação; 5 - garantir o direito de defesa aos cidadãos que se encontre em todo território nacional. c) na ordem agrária: fomentar o cooperativismo e a modernização de seus métodos de cultura e produção; d) na ordem fiscal: imprimir no sistema fiscal um sentido mais social e justo tornando-o simples, acessível e cômodo para todos e adequando os impostos à capacidade econômica dos contribuintes; e) na ordem moral, religiosa e cultural: 1 - dar proteção e auxílio especial a família constituída de acordo com as tradições nacionais, à mater- nidade, à infância e à juventude; 2 - garantir a inviolabilidade do lar e a autoridade dos chefes de família no âmbito familiar bem como o respeito perante a sociedade na qual inserido; 3 - respeitar as tra- dições cristãs do povo brasileiro, sem prejuízo da tolerância religiosa com os demais cultos, observada as exigências dos bons costumes e da ordem pública. Art. 3º O PDC realizará seus objetivos, entre outros, pelos seguintes meios: I - estudo e difusão de sua doutrina política e social; II - realização, exposições, conferências, exibições de filmes, representações teatrais, e pesquisas referentes à sua fi- nalidade principal; III - organizando bibliotecas populares especia- lizadas em assuntos político-sociais; IV - publicando livros e revistas relativos a esses assuntos; e V - participando efetivamente das elei- ções federais, estaduais, e municipais, organizando-se para tal fim. Art. 4º. São símbolos do PDC sua bandeira, seu hino e seu brasão. CAPÍTULO II Da Filiação Partidária Art. 5º São filiados do PDC os eleitores inscritos regularmente em seu rol de filiados declarando que aceita seu programa e estatuto, de acordo com as formalidades pre- vistas no Regimento Interno do PDC. Art. 6º A perda da qualidade de filiado verifica-se nos casos de morte, suspensão ou perda dos direitos políticos, a pedido e expulsão. CAPÍTULO III Da Fidelidade e da Disciplina Partidária Art. 7º Os filiados do PDC terão os seguintes direitos: I - votar e ser votado para os órgãos do PDC; II - ser indicado pelo PDC para exercer cargos na administração pública; III - manifestar-se nas reuniões, bem como recorrer das decisões dos órgãos do PDC caso contrariem a lei, este Estatuto, seu Código de Ética ou Programa Partidário; e IV - fazer constar em atas suas escusas em todas deliberações nas quais tenha votado. Art. 8º Os filiados do PDC terão os seguintes deveres: I - participar das cam- panhas eleitorais e votar nos candidatos indicados pelas convenções partidárias; II - pagar as contribuições financeiras definidas pelo ór- gão partidário a que pertencer; III - no caso de ser membro de órgão partidário, manter assiduidade nas respectivas reuniões; e IV - seguir as diretrizes legitimamente estabelecidas pelas Convenções ou Di- retórios Partidários. Art. 9º No caso de infrigência das disposições do presente Estatuto, implicará nas seguintes medidas disciplinares: I - advertência escrita; II - suspensão do direito de voto nas reuniões internas, de 3 (três) a 6 (seis) meses; III - destituição de função no órgão partidário; IV - perda de função ou prerrogativas, na liderança, vice-liderança, ou comissão na respectiva casa legislativa ou outro órgão por ele indicado, quando se opuser por atitude ou voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários; V - expulsão com cancelamento da filiação; e VI - dissolução ou in- tervenção em órgão partidário hierarquicamente inferior. Art. 10. As medidas disciplinares serão aplicadas pela Comissão Executiva do Diretório de maior hierarquia a que pertence o filiado, ouvido o parecer prévio da Comissão de Ética. § 1º A expulsão, pena de máxima gravidade somente poderá ser determinada por maioria ab- soluta de votos dos membros do órgão competente. § 2º A pena de suspensão e expulsão implica na perda de qualquer delegação re- cebida pelo PDC. Art. 11. Ao acusado é assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos inerentes e se processará na forma prevista em seu regimento interno. Art. 12. São infração dis- ciplinares, à fidelidade e à ética partidárias: I - participar de cam- panha eleitoral ou manifestar-se em favor de candidato de outro partido; II - desobedecer às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários; III - denegrir a imagem do PDC ou de seus dirigentes; IV - nas reuniões partidárias desrespeitar os dirigentes, filiados e ou funcionários do PDC; V - não pagar as contribuições financeiras; VI - desídia ou má-fé no trato e ou condução das ques- tões partidárias; VII - improbidade ou má execução no exercício de função pública ou partidária; e VIII - não emprestar seu concurso ou as cautelas necessárias de modo a honrar o PDC e a causa por ele defendida. CAPÍTULO IV Dos Órgãos do PDC Art. 13. São órgão do PDC: I - de deliberação: as convenções; II - de direção: os diretórios e suas respectivas Comissões Executivas; III - de ação parlamentar: as bancadas; e IV - de cooperação: os conselhos partidários. Art. 14. Compete à Convenção Nacional: I - decidir soberanamente sobre os assuntos políticos, patrimônio e reforma deste estatuto; II - julgar os recursos das decisões do Diretório Nacional ou da Comissão Exe- cutiva Nacional; III - dissolver o PDC ou aprovar sua fusão, in- corporação e destinação do seu acervo; IV - estabelecer as diretrizes políticas a serem seguidas a nível nacional; e V - escolher os can- didatos a Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 15. Compõe a Convenção Nacional: I - os parlamentares do PDC no Congresso Nacional; II - os delegados dos Estados e Territórios e do Distrito Federal; e III - os membros do Diretório Nacional; Art. 16. Compete a Convenção Estadual as mesmas competências previstas no Art. 14, I, II, IV e V, nas situações correlatas de ambito estadual bem como eleger os delegados que comporão a Convenção Nacional. Art. 17. Compõem a Convenção Estadual: I - os deputados estaduais, federais e senadores do PDC com domicílio no Estado; II - os membros do Diretório Estadual; III - os delegados dos municípios que tenham diretórios organizados; e IV - um representante de cada Conselho Organizado. Art. 18. Compete a Convenção Municipal as mesmas competências previstas no Art. 14, I, II, IV e V, nas situações cor- relatas de ambito municipal, obedecendo as diretrizes estaduais sobre o assunto, bem como eleger os delegados que comporão a Convenção Estadual. Art. 19. Compõe a Convenção Municipal todos os eleitores filiados ao PDC no Município. Art. 20. O Núcleo Municipal constitui a unidade orgânica e fundamental do PDC, e a Convenção Nacional o seu órgão máximo. Art. 21. Compete aos Presidentes das Co- missões Executivas convocar e presidir às Convenções e Diretórios partidários, cujo quorum de instalação, deliberação, aprovação será o previsto em regimento interno que deverá obedecer ao disposto na legislação vigente bem como de acordo com as resoluções do Di- retório Nacional sob pena de nulidade. Art. 22. Somente poderão participar das Convenções partidárias os eleitores filiados ao PDC com até 15(quinze) dias antes de suas realizações. Art. 23. O mandato dos órgãos partidários é de 4 (quatro) anos permitida a reeleição. Art. 24. Nas convenções partidárias o voto será direto e secreto, salvo disposição em contrário, sendo proibido o voto por procuração. Art. 25. Compete aos diretórios: I - eleger, dentre os seus membros os integrantes da Comissão Executiva e seus respectivos suplentes; II - eleger os membros dos Conselhos de Ética, Fiscal, e outros que venham a ser criado; III - aprovar o balanço financeiro apresentado pelas Comissões Executivas; e IV - julgar os recursos das decisões das Comissões Executivas. Art. 26. Os Diretórios Estaduais e Mu- nicipais serão formados por no mínimo 7 (sete) e 4 (quatro) membros respectivamentes, estruturado na forma de seu regimento interno com observanças das diretrizes e normas da instância superior do PDC. Art. 27. Poderão ser constituídos diretórios em todos os municípios em que houver pelos menos 15 (quinze) filiados detentores de re- putação ilibada e disposição para engradecimento do PDC. Art. 28. O presidente do diretório dará posse aos eleitos por ocasião da pu- blicação do resultado, facultando ao eleito ausente, a posse no prazo de 5 (cinco) dias úteis perante a comissão executiva eleita e em- possada que deverá conter pelo menos a seguinte formação: I - Comissão Executiva Municipal: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal; II - Comissão Executiva Estadual: um Pre- sidente, Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e dois Vogais; e III - Comissão Executiva Nacional: um Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes; 1º e 2º Secretários e 1º e 2º tesoureiros e três vogais. Art. 29. Ao presidente das Comissões Executivas compete privativamente designar os delegados do PDC que atuarão na justiça eleitoral, bem como os membros dos comitês financeiros. Art. 30. Compete aos presidentes das comissões executivas municipais, es- taduais e nacional, no âmbito de sua jurisdição: I - representar o PDC em juízo ou fora dele; II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Diretório e da Comissão Executiva respectiva; III - admitir e demitir os funcionários administrativos, após deliberação da Comissão Executiva; IV - autorizar, com o secretário de finanças, as despesas, assinar cheques e demais documentos que envolverem obrigações financeiras; V - decidir, excepcionalmente, e em caráter emergencial, ad referendum da Comissão Executiva os casos que exijam pronto atendimento; e VI - preparar as reuniões do respectivo diretório. Art. 31. Compete aos Vice-Presidentes: I - auxiliar o pre- sidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas au- sências e impedimentos; e II - contribuir para a organização e co- ordenação do desenvolvimento e expansão dos órgãos de apoio e cooperação, em colaboração com o Presidente. Art. 32. Compete ao Primeiro Secretário: I - substituir os Vice-Presidentes em suas au- sências e impedimentos; II - dirigir a secretaria no tocante ao ex- pediente e à organização administrativa bem como superintender o serviço dos funcionários e auxiliares; e III - secretariar e redigir as atas das reuniões. Art. 33. Compete ao Segundo Secretário auxiliar o 1º secretário e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. Art. 34. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - propor e coordenar a política financeira do PDC; II - assinar com o Presidente cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidade financeira do Partido; III - ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio físico e financeiro do PDC, livros e documentos contábeis; IV - efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos; V - apresentar, obrigatoria- mente, à Comissão Executiva, balancetes mensais; VI - manter a contabilidade rigorosamente em dia, observadas as exigências da lei; e VII - organizar o balanço financeiro do exercício findo, que, exa- minado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Diretório, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Art. 35. Compete ao Segundo Te- soureiro: I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e impedimentos; e II - planejar, organizar e coordenar promoções, even- tos e outras atividades de arrecadação de fundos que subsidie o custeio do PDC. Art. 36. Compete aos Vogais participar de todas as reuniões do diretório respectivo com direito à voz e voto podendo, inclusive ser indicado relator de questões submetidas a apreciação. Art. 37. Ao Conselho Fiscal, composto de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pelos respectivos diretórios, compete examinar e emitir pareceres sobre as prestações de contas apresentadas pelo te- soureiro. Parágrafo único. Não podem pertencer ao Conselho Fiscal os membros titulares e suplentes do respectivo Diretório. Art. 38. Nos Diretórios onde não houver exata correspondência dos cargos pre- vistos nas instâncias superiores as referidas funções serão exercidas pelos que titularizarem cargos cujo rol de atribuição seja afins. Art. 39. Para os estados e municipios onde não houver diretórios, a Co- missão Executiva Nacional e Estadual respectivamente poderá de- signar uma Comissão Provisória para fins de instalação do PDC cujo mandado será em caráter precário e por tempo indeterminado. Art. 40. Compete as comissões executivas fixar seu calendário de trabalho, bem como fixar diretrizes partidárias de observância obrigatória nas respectivas circunscrição, assim como por meio de resolução as nor- mas do processo eleitoral. Art. 41. Os órgãos do PDC não intervirão nos hierarquicamente inferiores, salvo, de acordo com o Regimento Interno, para impor a fiel observância dos principios e diretrizes do PDC. Art. 42. Na formação de blocos parlamentares será ouvido o diretório correspondente. Art. 43. O PDC poderá constituir conselhos com estrutura e finalidade previstas no Regimento Interno cujos in- tegrantes serão ouvidos sempre que se discutir matéria afeta às atri- buições do respectivo conselho. CAPÍTULO V Das Finanças, da Administração e Disposições Gerais Art. 44. O patrimônio partidário será constituído de doações, contribuições fixadas pelos órgãos par- tidários a seus filiados, receita de seu capital e pelo Fundo Partidário, cabendo à Comissão Executiva, nas respectivas instâncias, decidir sobre a aplicação das importâncias que lhe forem destinadas devendo prestar contas aos órgãos competentes. Art. 45. O recebimento e gerenciamento dos recursos deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de contas bancárias abertas em quaisquer das instituições financeiras existentes no país exclusivamente para esta finalidade. Art. 46. De todas as receitas do PDC, o Diretório Nacional redistribuirá, dentro de 10 (trinta) dias do recebimento, 70% do montante divididos da seguinte forma e proporcionalmente à quantidade de filiados: I - 20 % aos Diretórios Estaduais; e II - 50 % aos Diretórios Municipais. Paragrafo único. As receitas dos demais diretórios ou comissão, não resultante da aplicação do caput, serão distribuidas da seguinte forma: I - Diretório ou Comissão Estadual: 10 % para o Diretório Nacional e 40 % para os diretórios municipais respectivos na forma prevista no caput; e II - Diretório ou Comissão Municipal: 10 % para o Diretório Nacional e 20 % para o respectivo diretório estadual, na forma pre- vista no caput. Art. 47. Os parlamentares, e os ocupantes de cargos indicados pelo PDC, contribuirão mensalmente, com o mínimo 3% do valor do rendimento bruto e os demais filiados no valor fixado pelo respectivo diretório ou comissão. Art. 48. Em caso de dissolução de diretório seu patrimônio reverte à instância superior à qual estava vinculado e no caso de extinção do PDC, o seu patrimônio será destinado à entidade congênere ou associação de fins sociais ou culturais. Art. 49. Para deliberar sobre fusão, incorporação ou ex- tinção do PDC, a Convenção Nacional deverá ser convocada em caráter especial, devendo constar do edital à matéria de deliberação e o voto favorável de 2/3 (dois terços) do total de convencionais. Art. 50. O presente Estatuto poderá ser modificado em Convenção Na- cional desde que conste do edital "REFOMAS DO ESTATUTO" devendo contar com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos convencionais presentes. Art. 51. Os casos omissos neste Estatuto serão disciplinados por resolução do Diretório Nacional. Art. 52. Os membros do PDC não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da agremiação, desde que contraídos de acordo com a lei e na conformidade com as normas do PDC. Art. 53. A critério do respectivo diretório, poderá o PDC promover a realização de eleições prévias com vistas à escolha de candidatos pelas con- venções correspondentes. Art. 54. O presente Estatuto entrará em vigor após seu registro no cartório competente. Brasília, 15 de novembro de 2015. FRANCISCO DE ASSIS M. DOS SANTOS Presidente do PDC PROGRAMA DO PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO - PDC O Partido Democrata Cristão - PDC propõe um retorno aos valores éticos e morais na vida pública brasileira, sobretudo para os detentores de mandatos, além de intransigentemente defender a ne- cessidade de reputação ilibada e boa antecedentes de todos aqueles que por essa legenda almeje disputar um cargo público. Por não pactuar com a negligência aos comandos constitucionais e visando promover o respeito aos direitos universais do ser humano, tendo por ótica os ideais da democracia cristã, propomos um resgates dos bons costumes e responsabilidade de quem investido em múnus público. Reconhecemos a família como eixo fundamental da sociedade, onde o indivíduo aprende valores e princípios que irão reger a sua vida e o seu caráter no seio social, tais como: afeto, respeito e solidariedade.
  • 2. Nº 225, quarta-feira, 25 de novembro de 2015 177ISSN 1677-7069 EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015112500177 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Seguindo esses valores, princípios e crenças, o PDC orienta sua ação programática com a convicção de que para a consolidação do regime democrático no País é necessário a existência de partidos políticos organizados e bem estruturados que garanta a legitimidade e a re- presentatividade política, alicerçadas no livre exercício, independente e consciente, do voto secreto, na periodicidade dos mandatos, res- peitada a pluralidade doutrinária ideológica. Tendo a vontade do povo como base da autoridade de qualquer governo que pretenda ser de- mocrático, acreditamos que a política é o meio eficaz para promoção da paz social, base fundamental para a construção de uma sociedade digna, justa e solidária. É com esses propósitos que nos afirmamos como idôneo e justo instrumento de governo para o Brasil! Isto é o que propomos e defendemos. Este é o nosso compromisso! Brasília, 15 de novembro de 2015. FRANCISCO DE ASSIS M. DOS SANTOS Presidente do PDC SÃO PAULO TURISMO S.A. AVISOS DE LICITACAO CONCORRÊNCIA - N° 2/2015 Processo de Compras n° 976/15 OBJETO: Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de obra de engenharia para readequação das instalações elétricas do Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi. A Comissão Permanente de Licitações da SÃO PAULO TURISMO comunica que encontra-se aberta licitação, na modalidade Concorrência, para os serviços citados acima. O recebimento dos envelopes dar-se-á até o horário limite das 14:00 h do dia 06/01/2016, na Gerência de Compras e Contratos, Sede Administrativa; e a Sessão Pública para a abertura dos mesmos será realizada no mesmo dia, a partir das 14:00hs - em sala de reunião, dentro da SÃO PAULO TURISMO,a ser determinada pela Comissão Permanente de Licitações, à Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - Santana - São Paulo - SP. NÃO SERÃO RE- CEBIDOS ENVELOPES APÓS AS 14H00 DO DIA 06/01/16. Os interessados poderão consultar e/ou retirar - mediante apresentação de CD para gravação ou pendrive - o respectivo Edital, na secretaria da Gerência de Compras da São Paulo Turismo S/A, (endereço acima), no horário das 10:00 às 12:00h e das 14h00 às 17:00h, mediante o preenchimento de protocolo de retirada, com os dados da empresa interessada, podendo também solicitar o envio do respectivo Edital em arquivo eletrônico, endereçando e-mail para licitacoes@sptu- ris.com , a/c. da Comissão Permanente de Licitações. O Edital tam- bém encontra-se à disposição para download no site http://e-nego- cioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.spturis.com (devido ao ta- manho dos arquivos, somente neste site é possível fazer o download das plantas e planilha orçamentária). Os interessados deverão realizar, obrigatoriamente, vistoria técnica, onde será assinado um termo por representante da SPTURIS, juntamente com o representante da em- presa interessada. Os interessados deverão se fazer representar no Prédio da Engenharia da SÃO PAULO TURISMO S.A., à Rua Prof. Milton Rodrigues, Portão 31, Parque Anhembi, São Paulo-SP, por intermédio de representante devidamente identificado, após o neces- sário agendamento prévio com representante da São Paulo Turismo S.A., das 09h00 às 17h00, através do telefone (11) 2226-0546 ou 2226-0527, com Engenheiros Sérgio Miura ou Gaspar. As vistorias ocorrerão conforme agendamento, antes da data da sessão pública de recebimento dos envelopes, e será tolerado atraso máximo de 15 (quinze) minutos. TOMADA DE PREÇOS N° 4/2015 Processo de Compras n° 260/15. OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de serviços de obra de engenharia para adequação à acessibilidade com reforma e construção de sanitários e de rampas no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, conforme bases, condições e especificações discriminadas no Edital e em seus ANEXOS. COMUNICAMOS que em 24/11/2015 o Diretor Admi- nistrativo Financeiro e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à empresa RODOSERV Engenharia Ltda, CNPJ nº 15.108.349/0001-19, pelo valor de R$ 1.255.210,56 e AU- TORIZOU a contratação. ELIZABETH LUCCHETTI Presidente da Comissão Permanente de Licitações SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2015 Processo 1314/2014 A Comissão Permanente de Licitações torna público que a empresa FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI foi de- clarada vencedora do certame, com proposta final na ordem de R$ 5.409.812,00, a qual alcançou maior índice geral (MIG) de 8,4279. A ata de sessão pública e os demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se disponíveis no site do SEBRAE-SP (www.se- braesp.com.br). JULIANA TORRESAN RICARDINO p/Comissão de Licitações SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 36/2015 - SEBRAE NACIONAL Objeto: contratação de empresa seguradora no mercado nacional para emissão de apólice de seguro de responsabilidade civil de atuais e ex- executivos, denominada "D&O (Diretores & Officers), para Con- selheiros Diretores, Administradores, Gestores do Sistema Sebrae, que compreende o SEBRAE/NA e as 27 (vinte e sete) Unidades Federativas - as "UF's", totalizando, dessa forma, a emissão de 28 (vinte e oito) apólices individuais de seguro, conforme especificações constantes do Anexo I do edital. Abertura: 07.12.2015, às 10h, no Ed. Sede do SEBRAE - SGAS 605 Conjunto A - Brasília-DF. O edital estará disponível exclusivamente no site www.sebrae.com.br/canal- dofornecedor. Brasília-DF, 24 de novembro de 2015. WLADIMIR LOBATO TORRES GALVÃO Pregoeiro SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA SRP N.º 22/2015 Objeto: Registro de preço para a eventual prestação de serviços grá- ficos, para atender as necessidades deste Senac-DF, conforme es- pecificações contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos. Regido pela Resolução Senac nº 958/2012. Abertura dos envelopes: dia 10/12/2015 às 10h, no SIA Sul trecho 03, lotes 625/695, Edifício SIA Centro Empresarial, cobertura C. Edital estará disponível no site www.senacdf.com.br. LUIZ OTÁVIO DA JUSTA NEVES Diretor Regional SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 15/2015 O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, com sede no SAUS Quadra 04 Bloco "I" Ed. Organização das Cooperativas Brasileiras - Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o no 03.087.543/0001-86, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial no dia 7 de dezembro de 2015 às 09:30 horas, cujo objeto é a aquisição de material de expediente, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Ses- coop, e o Edital e seus Anexos, que estará à disposição dos in- teressados a partir do dia 25/11/2015 no endereço sito a SAUS Qua- dra 04, Bloco "I", Ed. Organização das Cooperativas Brasileiras - Brasília - DF, no horário de 9 às 11 e das 15 às 17 horas ou por intermédio do endereço eletrônico: www.brasilcooperativo.coop.br ou licitacoes@sescoop.coop.br. SERGIO LISBÔA FREIRE Pregoeiro SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2015 - SENAI/MS Objeto: aquisição de equipamentos para o laboratório destinados ao CISS Aparecida do Taboado e aquisição de material de consumo para solda destinado a Agencia SENAI de Ivinhema/MS. Data de abertura: 03/12/2015 as 09h00 (horário de Brasília). Retirada do Edital: www.pregao.com.br. Maiores informações pelos e-mails: cpl@sfiems.org.br e pregoeiro@sfiems.org.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015 - SENAI/MS Objeto: Locação de caçamba com serviço de coleta. Data de Apre- sentação da documentação e Propostas: até às 08h30min (horário de MS) do dia 04/12/2015. Retirada do Edital: http://www.fiems.com.br/editais. Maiores informações pelo e-mail: avelasquez@sfiems.com.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2015 - SENAI/MS Objeto: Confecção e instalação de módulos sombreadores. Data de Apresentação da documentação e Propostas: até às 14h30min (horário de MS) do dia 04/12/2015. Retirada do Edital: http://www.fiems.com.br/editais. Maiores informações pelo e-mail: avelasquez@sfiems.com.br ADRIANE MORAES VELÁSQUEZ Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 - SENAI/MS Objeto: contratação de empresa para elaboração de website - de- senvolvimento e implementação do site Beta 1-4. Data de Apre- sentação da documentação e Propostas: até às 14h30min (horário de MS) do dia 03/12/2015. Retirada do Edital: http://www.fiems.com.br/licitacoes. Maiores informações pelo e-mail: cpl@sfiems.org.br e pregoeiro@sfiems.org.br. EZIQUIEL SANTANA CAIRES Presidente da CPL DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA SENAI Nº 47/2015 O SENAI - DRMG comunica aos interessados a ALTE- RAÇÃO do edital da Concorrência SENAI n.º 047/2015, publicada no DOU em 04/11/2015, cujo objeto é o Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, visando selecionar empresa apta a for- necer equipamentos e serviços de tecnologia da informação, conforme especificações detalhadas do Anexo I deste edital, exclusivamente conforme eventual demanda, para implantação do Centro de Inovação e Tecnologia SENAI FIEMG (CITSF) - Campus CETEC, sediado na Av. José Cândido da Silveira, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP 31035-536, em Belo Horizonte - MG. O documento de alteração encontra-se disponível no site www.fiemg.com.br, link "Licitações e Compras" / "Esclarecimentos e retificações de EDITAL / RESUL- TADOS." VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS Presidente da COPERLI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SESI-RJ SENAI-RJ Nº 118/2015 Contratação de empresa para prestação de serviços de con- troladoria de acesso, para atender diversas Unidades do SESI-RJ e SENAI-RJ. Data de abertura: 07/12/2015 às 14:30min. Retirada do edital: http://portaldecompras.firjan.org.br COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO SISTEMA FIRJAN SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados nos termos legais e estatutários, os re- presentados do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante - SINDMAR, que tenham vínculo empregatício com a empresa LOG- IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 27 de novembro de 2015, sexta- feira, na Av. Presidente Vargas, nº 309/15º andar, Centro - RJ, às 10h e 10h30, em primeira e segunda convocação, respectivamente, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Autorização para a Diretoria assinar ou não o Acordo Coletivo de Trabalho de Par- ticipação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), para o exercício 2015, considerando o resultado da consulta realizada aos navios. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015. SEVERINO ALMEIDA FILHO 1o- Presidente SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO AEROPORTUÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O Sindicato Nacional das Empresas de Administração Ae- roportuária - SINEAA, por meio do seu Presidente abaixo assinado, no uso das suas atribuições estatutárias, convoca todos os seus as- sociados para participarem da Assembleia Geral Ordinária - AGO, que será realizada no dia 15 de Dezembro de 2015, às 10h00min horas em primeira convocação, às 10h30min horas em segunda e ultima convocação, esta com qualquer numero de associados, em sua Sede sito na Avenida Marechal Câmara, 160 - Conj.227 - Centro - RJ - CEP20020-080, para deliberarem sobre as seguintes ordem do dia: 1 - Previsão Orçamentaria para o Exercício de 2016. 2 - Assuntos Gerais. Rio de janeiro, 23 de novembro de 2015 PEDRO GILSON AZAMBUJA Presidente do Sindicato