Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Visanet 5 pgr cometeu crime
1. PGR COMETEU CRIME DE PREVARICAÇÃO
Laudo de Exame Contábil nº2828/2006- INC PARTE 1: OS (I)RESPONSÁVEIS
Este blog, no último dia 17, afirmou que os peritos queRios - presidente
Este blog, no último dia 17, afirmou que Antônio Luiz investigaram a
da Visanet, à epoca dos fatos aqui relatados – induziu os peritos a conclusões
empresa privada Visanet e produziram o Laudo Contábil 2828/2006, foram
errôneas. Peritos, estes, que estavam analisando documentos para o
induzidos a conclusões errôneas, pelo documento apresentado pelo
entendimento das questões essenciais discutidas em 2828/2006 foi utilizado
presidente da Visanet, Antônio Luiz Rios. O Laudo todo o processo da AP
470. Inclusive, vale ressaltar que foram estes os laudos que o relator utilizou
pelo relator para CONDENAR.
para CONDENAR.
Em 2 de fevereiro de 2006, Antônio Luiz Rios, apresenta aos peritos
informações sobre a Visanet e o Fundo de Incentivo Visanet. (Apenso 428 fls 87
a 94)
O presidente da Visanet declara que, “Uma vez atribuída a verba anual,
cada banco passou a ser diretamente responsável pela propaganda,
marketing e execução das ações de incentivo...” (Apenso 428 fl 93, parágrafo 2º)
Esta informação é FALSA e MENTIROSA, não é o que diz o
Regulamento de Constituição e Uso do Fundo de Incentivo Visanet, pois,
O Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet é muito claro ao definir
suas instâncias e alçadas (da Visanet) responsáveis por aprovar, fiscalizar
e pagar pelas propagandas=ações de incentivo com recursos do Fundo
Visanet. O recursos eram da Visanet (corrigindo, data vênia, o Ministro
Lewandowski, o correto é da Visanet, pois o Fundo é da Visanet, portanto o
dinheiro é da Visanet e quem pagava era a Visanet, não o Fundo).
Ver Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, cláusula II, item II.3 e
item II.5; cláusula III, item III.4 no subitem “k”, publicado por este Blog no dia 17
deste mês.
A mentira foi tamanha que cabe aqui fazer um breve histórico,
demonstrando que a Visanet queria esconder a verdade dos fatos:
No ano de 2005, foi solicitado informações e documentos ao presidente
da Visanet que, no entanto, não atendeu, recusando-se a receber os peritos e
fornecer os documentos exigidos. Houve, então, necessidade de vários ofícios
e pedidos judiciais, como Medida Cautelar:
Janeiro de 2006 – Ofício do Presidente do STF, comunicando à Visanet a
realização da perícia;
Abril de 2006 – Peritos relatam dificuldades para o desenvolvimento da perícia
na Visanet, pois foram encontrados documentos recortados, montados,
2. Segue a relação dos d
documentos utilizados pelos peritos:
No item IV – Dos E Exames, subitem IV.2 – Do Fundo de I
Incentivo
Visanet, parágrafo 23, diz o L
Laudo:
(Ap 142, Laudo 2828/2006 fl 82
82)
3. 54. Léo Batista dos Santos, Gerente de Cartões/Diretoria de Varejo/BB (2003)
ntos, ejo/BB
55. Douglas Macedo, Gerent Executivo/Diretoria de Varejo/BB (2003)
erente 003)
56. Léo batista dos Santos, G
tos, Gerente de Cartões/Diretoria de Varejo/BB (
o/BB (2003)
57. Douglas Macedo, Gerent Executivo/Diretoria de Varejo/BB (2003)
erente 003)
58. Léo Batista dos Santos, Gerente de Cartões/Diretoria de Varejo/BB (2004)
ntos, jo/BB
59. Léo Batista dos Santos, Gerente de Cartões/Diretoria de Varejo/BB (2004)
ntos, jo/BB
60. Léo Batista dos Santos, Gerente de Cartões/Diretoria de Varejo/BB (2004)
ntos, jo/BB
61. Léo Batista dos Santos, Gerente de Cartões/Diretoria de Varejo/BB (2004)
ntos, jo/BB
Os peritos, mesmo s
smo sendo conduzidos pela “informação” tend ” tendenciosa
prestada pelo presidente da Visanet (“Uma vez atribuída a verba anu cada
te anual,
iretamente responsável pela propaganda, marketing
banco passou a ser direta a,
e execução das ações de inc
e incentivo...” ) eles respondem ao quesito nº 2 abaixo:
o
Pois bem...
Mesmo diante de toda as evidências apontadas no Laudo 282
e todas o 2828/2006-
INC citando os responsáv
onsáveis pelo uso dos recursos do Fundo Visanet,
ndo
indicados pelo Banco do Bra e, ainda discriminando as atribuições da própria
o Brasil es
Visanet, o Procurador, Antô
, Antônio Fernando, ao apresentar à denúncia imputou
úncia
responsabilidade ao Direto de Marketing do Banco do Brasil, Henrique
Diretor sil,
Pizzolato e ao Secretário de Comunicação da Presidência da Repúbli
rio epública, Luiz
Gushiken, cujos nomes n es não foram citados no Laudo.
Apenso 142 fl 20: