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Trabalho Final do Curso
Estado do Mundo e Respostas no campo Jurídico-Institucional
Master em Gestão em Sustentabilidade – T8
Análise dos possíveis impactos dos acordos internacionais
no agronegócio brasileiro
Aluna:
Larissa Kaneko
São Paulo - Julho / 2016
Professor:
Caio Borges
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Sumário
1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................3
2. POSTURA DO BRASIL NA OMC...................................................................................5
3. OS POSSÍVEIS IMPACTOS DOS ACORDOS MULTILATERAIS NO BRASIL.......10
4. ESTUDO DE CASO – ALGODÃO.................................................................................13
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...........................................................................................17
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................19
3
1. INTRODUÇÃO
A OMC (Organização Mundial do Comércio / WTO – World Trade Organization)
teve origem a partir da assinatura do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT - General
Agreement on Tariffs and Trade) em 1947. Este acordo foi, até o ano de 1994, o principal
mecanismo de gerenciamento das regras do comércio mundial, tendo como objetivo promover
a redução de tarifas e demais barreiras ao comércio. Na Rodada Uruguai (1986 - 1994) foram
criados a OMC e um novo conjunto de acordos multilaterais que serviram como a base
normativa para a nova organização.
O GATT possuía também um conjunto de princípios fundamentadores da
regulamentação dos acordos multilaterais e que foram herdados pela OMC, sendo eles:
- Princípio da não-discriminação (nação mais favorecida): um Membro da OMC deve
estender a todos os seus parceiros comerciais qualquer concessão, benefício ou privilégio
concedido a outro Membro;
- Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas (tratamento nacional): um produto
ou serviço importado deve receber o mesmo tratamento que produto ou serviço similar já
existente em território nacional;
- Princípio da Previsibilidade (consolidação de compromissos): o Membro deve
apresentar o mesmo tratamento ao estabelecido na lista de compromissos;
- Princípio da Concorrência Leal (transparência): os Membros devem notificar
qualquer decisão interna (leis, regulamentos) que possam afetar de alguma maneira os acordos
vigentes com outro país;
- Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento:
os países em desenvolvimento terão vantagens tarifárias para garantir o seu crescimento e uma
concorrência equiparada versus os países desenvolvidos.
A função da OMC no cenário internacional continua sendo o de gerenciar e estabelecer
as principais regras do comércio mundial, além de ajudar a supervisionar a implantação e
cumprimento do que foi estabelecido nos acordos pelos países membros. Um dos mecanismos
existentes que pode ser acionado pelos Membros para solucionar eventuais conflitos é o Sistema
de Resolução de Controvérsias, a ser explorado neste trabalho. Para o professor e economista
4
Celso Grisi, em entrevista dada ao site da Deutsche Welle em 16/04/2016, “a OMC tenta trazer
um equilíbrio do comércio internacional e, mesmo sem ter um poder impositivo – já que, por
exemplo, não pode obrigar o cumprimento das retaliações aos países que perderam disputas –
acaba servindo como uma proteção aos países em desenvolvimento”.
No total, a OMC conta, até a presente data, com 162 membros e a última Conferência
Ministerial foi realizada em 2015 em Nairóbi. Nesta Conferência, escolhe-se um diretor geral
com um mandato de quatro anos, cargo ocupado desde 2013 pelo diplomata brasileiro Roberto
Azevêdo. Estruturalmente, a OMC possui um Conselho Geral, responsável pela implementação
das decisões estabelecidas na Conferência e pela administração diária da Organização. Além
do Conselho Geral, a OMC é composta também de outros cinco órgãos principais: Conferência
Ministerial; Órgão de Solução de Controvérsias; Órgão de Revisão de Política Comercial;
Conselho para Bens, Serviços e Propriedade Intelectual; e um Secretariado.
O presente trabalho tem como objetivo:
1- Analisar o papel e a postura do Brasil nos acordos e discussões da OMC;
2- Identificar os possíveis impactos de determinados acordos multilaterais no
agronegócio brasileiro;
3- Ilustrar com um caso real (Caso do Algodão) a análise realizada;
5
2. POSTURA DO BRASIL NA OMC
Para o diplomata Celso Pereira, em entrevista realizada ao jornal “Gazeta do Povo” no
dia 25/11/2015, o Brasil possui um papel importante na OMC, devido ao seu histórico de
atuação desde a fundação do GATT em 1947. Diferentemente de China e Rússia, por exemplo,
o Brasil atua desde a criação da OMC em 1995, liderando uma frente negociadora e na área de
defesa de seus interesses no Sistema de Solução de Controvérsias. Essa postura diplomática e
articuladora de consenso, tem garantido ao Brasil uma constante participação nos grupos de
negociação, além da sua importância pelo tamanho de seu mercado consumidor interno (200
milhões de pessoas).
A OMC era vista, apesar de seus estatutos, como um “clube” onde os EUA e a União
Europeia determinavam as diretrizes dos acordos, segundo seus interesses e os demais países,
principalmente os em desenvolvimento como o Brasil, apenas concordavam. Ao adotar esta
postura de defender seus interesses, o Brasil não apenas molda a sua imagem no cenário
mundial das negociações da OMC, mas também lidera os interesses dos demais países em
desenvolvimento que, muitas vezes, não possuem condições financeiras ou de capital humano
qualificado para tal.
O principal mecanismo utilizado para este questionamento é o Sistema de Solução de
Controvérsias, criado durante a Rodada do Uruguai. O seu principal objetivo é o de prover
segurança ao sistema e garantir que o que foi acordado entre os países seja ao menos monitorado
ou questionado, uma vez que as decisões do Sistema não são vinculantes, ou seja, obrigatórias.
Sua eficácia se baseia em três características:
- Abrangência: pode ser aplicado para todos os acordos da OMC;
- Automaticidade: é possível interromper o processo caso as partes (demandada e
demandante) entrem em um consenso de acordo mútuo;
- Exequibilidade: ao verificar o descumprimento da decisão pela parte demandada do
estabelecido pelo Órgão de Solução de Controvérsias, a parte demandante pode solicitar uma
autorização de retaliação.
6
O Sistema de Controvérsias tem sido um importante mecanismo para o alcance dos
compromissos assumidos pelos membros na Organização e o Brasil tem sido um dos países
mais ativos nesse Sistema. Até 2013, o Itamaraty havia registrado 26 casos de atuação do Brasil
como demandante, 14 como demandado e 77 como terceira parte, ou seja, os casos que
envolvem outros países, mas em que apresenta o seu ponto de vista por ser também de interesse
brasileiro.
Alguns casos importantes envolvendo disputas entre países desenvolvidos e em
desenvolvimento são:
- 2001: Bombardier vs Embraer
Em 1996, a Bombardier pediu que o governo canadense questionasse o apoio do
governo brasileiro à Embraer através do Programa de Financiamento às Exportações. A OMC
autorizou a retaliação canadense ao Brasil em US$ 1.4 bilhão, valor reduzido para US$ 231.6
milhões, porém que não chegaram a ser aplicados.
Em 2001, o subsídio do governo canadense às vendas de aviões da Bombardier à Air
Wisconsin, reduziu o valor de cada unidade em US$ 2 milhões, fazendo com que o Brasil
solicitasse a arbitragem na OMC. Descontente com a decisão do Brasil, o Canadá resolveu levar
a disputa para outros setores da economia e suspendeu a importação de carne bovina brasileira,
sendo acompanhada por México e EUA. Temendo a entrada europeia também nessa decisão,
as relações diplomáticas entre os dois países foram extremamente abaladas. Em outubro do
mesmo ano, a OMC deu o parecer favorável ao Brasil, determinando que o Canadá, além de
retirar os subsídios concedidos à Bombardier, pagasse US$3.3 bilhões em retaliação ao Brasil.
O governo canadense não concordou com o valor, e após diversas discussões, a OMC autorizou
o Brasil a aplicar contramedidas em até US$ 247.8 milhões, cujas sanções também nunca foram
aplicadas.
- 2002: em conjunto com a Tailândia e a Austrália, o Brasil entrou com uma denúncia
na OMC contra a União Europeia alegando subsídios aos produtores de açúcar. No mesmo ano,
a OMC deu ganho de causa ao Brasil;
- 2002: a fim de proteger a indústria de aço local, os EUA impuseram sobretaxas de
30% sobre o aço importado de 22 países, incluindo o Brasil, o que foi considerado ilegal pela
7
OMC. Ao final de 2003, eles decidiram suspender a cobrança, uma vez que a União Europeia
e o Japão ameaçaram retaliá-los em sanções comerciais que poderiam chegar a US$6 bilhões.
- 2002: ainda em 2002 o Brasil entrou com uma ação novamente contra os EUA,
questionando um imposto cobrado sobre o suco de laranja importado, alegando que o mesmo
era destinado em forma de subsídio aos produtores em território americano. Após um acordo
entre as partes, o Brasil concordou em retirar a queixa, após o governador da Flórida sancionar
uma emenda que mudou as regras de arrecadação do Imposto.
- 2003: os exportadores brasileiros questionaram a decisão da União Europeia em
aumentar de 15% para 75% a taxa sobre importação do frango salgado brasileiro. A OMC deu
ganho ao Brasil;
- 2003: o Brasil contestou seis programas de subsídio concedidos pelo governo dos
EUA aos produtores de algodão americanos. O caso se arrastou por anos na OMC, sendo
concluído em 2014 com um acordo entre os países para o pagamento de US$ 300 milhões e o
comprometimento do Brasil de não apresentar novas queixas contra os EUA em relação ao
assunto. Este caso será explorado com mais detalhes no Capítulo 4 deste trabalho;
- 2003: União Europeia entra com ação contra o Brasil, após a proibição deste na importação
de pneus recauchutados, alegando impacto ao meio ambiente e proteção à saúde, devido ao
risco de proliferação de doenças como a dengue. A vida útil de um pneu pode ser estendida
entre 30% a 100% no processo de recauchutagem, porém não pode ser mais reutilizado após
isso, o que gera uma grande quantidade de lixo de difícil tratamento. Havia uma grande
quantidade de pneus exportados ao Brasil anualmente nestas condições (aproximadamente 2
milhões) e a OMC entendeu que isso poderia de fato contribuir para um risco ambiental e na
saúde do povo brasileiro. Porém, o mesmo tratamento deveria ser dado também aos pneus
importados do Mercosul e, por isso, o Brasil teria a responsabilidade de liderar as negociações
neste âmbito para a mudança nas regras, o que nunca aconteceu. O Brasil e a União Europeia
assinaram um acordo em 2008 para evitar retaliação comercial.
O Brasil é o país em desenvolvimento que mais atua no sistema de controvérsias e,
após a experiência adquirida no caso da Bombardier, viu neste sistema um caminho de defesa
dos interesses nacionais, pois há um grande impacto financeiro, nas empresas, empregos e na
abertura de mercados.
8
Essa postura do Brasil se deve ao fato também de os acordos da OMC na área industrial
serem rígidos, elaborados e dificultarem a concessão de subsídios, sendo o oposto para a área
agrícola. Desta forma, uma “inversão na lógica” dos subsídios dos governos ocorre entre os
países desenvolvidos, que subsidiam a indústria agrícola, afetando a competitividade de países
como o Brasil, e este que, na tentativa de alavancar o seu parque industrial, quer oferecer
subsídios para a indústria, mas não pode. Portanto, esta mudança nas regras do comércio
agrícola foi uma das principais tentativas de articulação do Brasil na Rodada Doha.
Muitas causas levadas à OMC são levantadas inicialmente pelos próprios setores da
economia afetados. Quando alguma medida adotada por outros países coloca em risco algum
interesse comercial do país, o Itamaraty é procurado para analisar o caso. O governo então julga
o melhor caminho a ser adotado: entrar com uma ação ou tentar uma negociação bilateral.
Esta análise é feita devido às dificuldades de se manter um processo de reclamação
contra um país na OMC e, como visto nos exemplos acima listados, há grandes chances de o
processo se arrastar por anos. Além disso, o sistema demanda recursos elevados, onerosos,
mesmo para um país em que os setores da iniciativa privada, grandes interessados na ação,
dividem os custos da ação, como é o caso do Brasil.
Uma vez dada a entrada no sistema e a OMC dando um parecer favorável a uma das
partes, sugere-se que o outro lado cumpra o determinado na sentença, lembrando que não há
obrigatoriedade já que o parecer da OMC não é vinculante. Porém, caso a parte demandada não
cumpra com o acordado, o país demandante pode entrar com um pedido de retaliação na OMC,
que pode ocorrer inicialmente no mesmo setor da retaliação original, por exemplo, no setor
agrícola. No caso do Algodão, a ser explorado com mais detalhes no próximo capítulo, o Brasil
aumentou a tarifa de importação do trigo americano de 10% para 35%, o que poderia ter tido
um impacto na indústria de trigo dos EUA. Porém, como o mercado brasileiro de trigo
representa pouco para o americano, isso não os afetou diretamente.
Desta maneira, o Brasil ameaçou entrar então com a chamada Realização Cruzada, que
significa retaliar os EUA em outro setor que não o original da sentença, no caso, o agrícola. O
Brasil viu uma sensibilidade dos EUA no setor audiovisual, Hollywood e patentes
farmacêuticas, publicando no diário oficial a retaliação, o que fez com que eles se mexessem.
A partir daí, os EUA propuseram o acordo por meio da compensação.
9
Porém, a participação brasileira não se resume apenas aos contenciosos. Às vésperas
da reunião ministerial de Cancun em 2003, sob a liderança do então Ministro das Relações
Exteriores Celso Amorim, o Brasil ajudou a liderar e a coordenar um grupo de 23 países, que
representava 21% da produção agrícola mundial e 26% das exportações, nas negociações
agrícolas da Rodada Doha. Foi a primeira vez que os países em desenvolvimento conseguiram
se fazer ouvir e valer seus interesses na negociação. A partir deste momento, os países
desenvolvidos, começaram a entender que o comércio internacional precisava atender aos
interesses diversos e não apenas os seus. Atuou também como parte principal em diversos
outros temas de contenciosos: proteção ao meio ambiente e à saúde pública, questionamento a
subsídios ilegais concedidos tanto para a indústria quanto à agricultura e na aplicação de
medidas restritivas ao comércio de países desenvolvidos.
10
3. OS POSSÍVEIS IMPACTOS DOS ACORDOS MULTILATERAIS
NO BRASIL
Ainda segundo Celso Pereira para o jornal “Gazeta do Povo” em 25/11/2015, uma das
dificuldades nos acordos da OMC é a busca pelo consenso dos 162 membros. Essa morosidade
das decisões no âmbito da OMC é um dos motivos, conforme vimos em pesquisa realizada para
elaboração do trabalho em sala de aula sobre o TPP (Trans-Pacific Partnership - aula 6), que
faz com que os países busquem realizar os acordos entre si, sem intervenção do Órgão.
Além da busca por agilidade, uma das justificativas dos países é a de que as discussões
realizadas no âmbito da OMC estão com ideologias ultrapassadas, focando muitas vezes apenas
em barreiras tarifárias e em questões do agronegócio, concentradas ainda nos temas da Rodada
Doha.
Conforme o caso do TPP estudado em sala de aula, uma das ambições do grupo
formador, composto por 12 países signatários: EUA, Japão, Vietnã, Austrália, Brunei, Canada,
Chile, Malásia, Nova Zelândia, Peru, Cingapura e México, é o de englobar outros temas ao
acordo e criar com isso, um novo paradigma para o comércio global. Essas discussões, iniciadas
em 2005, abordam temas como o de convergência regulatória, propriedade intelectual, direitos
trabalhistas, meio ambiente, entre outros, o que vai além da discussão de redução das barreiras
tarifárias.
Existem muitas críticas à forma como o TPP está sendo conduzido, em ambientes
restritos e sem considerar a opinião da sociedade civil, por exemplo. Além disso, vários temas
incorporados à essa nova discussão não são triviais, o que deixa muitas brechas no documento,
uma vez que os países membros encontram-se em estágios bem diferentes no âmbito da
economia, do jurídico, do desenvolvimento, dos direitos humanos, do social, entre outros.
O fato é que os 12 países signatários do Acordo de Parceria do Transpacífico
representam 40% da economia mundial, com mais de 800 milhões de habitantes, o que os torna
bastante relevantes.
Uma das grandes críticas à condução dos acordos firmados pelo Brasil nos últimos
anos, é a relevância dos países com quem vem estabelecendo seus acordos no cenário
11
econômico mundial e o fato de ter “depositado” suas esperanças na Rodada Doha, que não
avançou como o esperado; na própria OMC, que está sendo bastante questionada, na Alca e no
Mercosul.
Podemos notar duas linhas principais de preocupação destes acordos para a economia
brasileira nas análises realizadas até o momento por especialistas sobre o impacto do TPP para
o país.
A primeira é a de que o Brasil está ficando mais uma vez isolado do protagonismo
global e isso pode trazer mais consequências negativas para a competitividade brasileira na
indústria. Os governos brasileiros não estão acompanhando a tendência de acordos regionais,
com exceção ao Mercosul que representa 4% da população do mundo e apenas 2.3% das
exportações totais, segundo análise do diplomata Paulo de Almeida para o site Mundorama em
15/10/2015. Para efeitos de comparação, os países que constituem o TPP representam 10% da
população mundial e 22% das exportações globais, a União Européia, 7% da população e 11%
das exportações e a China, 18% da população e 11,8% das exportações. Uma maneira de
minimizar estes efeitos para o Brasil , seria avançar com as discussões de acordos com a União
Européia, tentativa que vem ocorrendo desde 2003, mas até o momento não concluída.
A segunda linha é a dos impactos que um acordo como esse, da forma como está
configurada, terá numa das principais fortalezas do país: o agronegócio. Há os que apresentam
uma visão mais otimista, como o presidente da Associação Nacional dos Exportadores de Cerais
(Anec), Sérgio Mendes, que disse em entrevista ao site da revista Globo Rural em 06/10/2015
que, mesmo com este cenário, os EUA não teriam mais espaço físico para ampliar a sua
capacidade de produção de grãos, portanto seria uma “ameaça limitada”. Já o Brasil poderia
triplicar o seu poderio de cultivo sem desmatar nenhuma área. E há os que, levando em
consideração os números de exportação e importação no cenário atual, acreditam que haveria
um impacto sim na balança comercial brasileira. A CNA – Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil, realizou um estudo detalhado em outubro de 2015, considerando a
participação do Brasil nos principais produtos exportados atualmente aos países do TPP, o
quanto isso representa do total de exportação do país e a participação destes importados dos
próprios países da TPP.
Para informações mais detalhadas sobre o estudo, sugere-se acessar o site do Canal do
Produtor (http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/1-boletim-agronegocio-
12
internacional-especial_0.pdf, 2015) e ler a publicação completa. Porém, vale ressaltar aqui dois
pontos importantes para a análise: a primeira, é a de que o Brasil exportou uma média de
US$12,8 bilhões por ano, segundo o estudo, em produtos agropecuários para os países da TPP,
entre 2012 e 2014, o que equivale a 3,7% do total das importações no setor a estes países. E
estima-se que 50% do que é importado atualmente pelos países da TPP já sejam realizados por
países participantes do acordo, o que representaria um impacto para o Brasil, uma vez que já
existe uma relação “fornecedor – demanda” nessa cadeia.
A segunda, é a de que este acordo pretende, como mencionado anteriormente,
estabelecer novos parâmetros aos acordos internacionais, o que implica em regulações
trabalhistas, fito sanitárias, de meio ambiente, entre outros. Uma vez o Brasil ficando de fora,
precisará cumprir com as regulações determinadas, mesmo não fazendo parte do acordo, para
não perder a sua competitividade frente aos mercados internacionais.
Portanto, é de suma importância que o Brasil avance rápido nas discussões de parcerias
internacionais, para não prejudicar ainda mais seus resultados econômicos.
13
4. ESTUDO DE CASO – ALGODÃO
Conforme relatado nos capítulos anteriores, o Brasil conquistou uma posição de
destaque frente às discussões na OMC. Isso se deve à sua postura diplomática e articuladora de
consenso, o que o tornou uma referência dentro do “bloco” dos países em desenvolvimento para
a defesa dos interesses tanto deste conjunto de países, quanto de si próprio frente grandes
potências como EUA e União Europeia.
Antes de relatarmos em detalhes o caso do Algodão, é importante contextualizar o
cenário americano de intervencionismo e suas raízes. Para isso, utilizaremos um trecho do texto
“Caso do algodão: reflexões sobre a eficácia da OMC no controle dos subsídios agrícolas”
publicado em 19/10/2009 no site da ICTSD (International Centre for Trade and Sustainable
Development):
“O intervencionismo agrícola estadunidense tem origem na década de 1930, quando,
no contexto do New Deal, foram criados subsídios à produção de commodities específicas, os
quais visavam a isolar os produtores nacionais dos indicadores de mercado. Esse longo histórico
intervencionista é respaldado por um influente lobby ruralista que atua com êxito na
manutenção de seus privilégios. A retirada desses privilégios impõe elevados custos políticos;
daí a dificuldade de alterar o status quo. Na realidade, constata-se o aumento do volume do
apoio e da proteção concedidos, a exemplo da última Lei Agrícola (Farm Bill) de 2008 e de
outros mecanismos instituídos a nível federal, estadual e municipal. ”
Este cenário pode nos ajudar a entender, porém não justificar, a resistência do governo
americano em fazer cumprir as determinações do Sistema de Controvérsias no caso do Algodão
a serem relatados a seguir:
- set/2002: início do caso a partir do questionamento brasileiro de subsídios concedidos
pelo governo dos EUA, que totalizaram US$12 bilhões, a produtores e exportadores de algodão
entre 99 a 2002, o que acarretou na queda do preço dos produtos ofertados no mercado
internacional, à exceção dos brasileiros, e uma participação (share) dos EUA de 39%;
- set/2004: o painel da OMC julga à favor do Brasil;
14
- mar/2005: os EUA recorrem da decisão ao Órgão de Apelação, que mais uma vez,
julga a favor do Brasil, sendo esta decisão final e inapelável;
- set/2006 a jun/2008: as medidas adotadas pelos EUA de readequação de seus
programas baseados na recomendação do órgão, não foram satisfatórias, o que faz com que em;
- ago/2008: o Brasil recorra novamente à OMC, entrando com um pedido de retaliação
contra os EUA;
- ago/2009: o Órgão dá novo ganho de causa ao Brasil, com direito de retaliação aos
EUA em US$294,7 milhões;
A base de cálculo (dos subsídios ilegais) utilizada na época foi a praticada em 2006,
podendo, portanto, aumentar caso considerassem os valores de 2009, o que faria com que os
valores chegassem a US$830 milhões, o segundo maior valor da história da OMC. Este valor é
atualizado, porém, o Brasil se comprometeu a suspender a punição, caso os EUA depositassem
dinheiro em fundo de assistência para produtores brasileiros de algodão;
- 2010: após discussões, EUA oferecem pagamento de US$ 147 milhões por ano, em
prestações mensais, aos produtores brasileiros, até que entre em vigor uma nova legislação
norte-americana (Farm Bill), em cumprimento com as normas da OMC. Porém, como visto na
descrição acima do cenário político-econômico da legislação americana em relação aos
subsídios, os EUA se mostram relutantes em reconhecer / legitimizar a decisões da corte
internacional (OMC). Além de questões internas sensíveis, o fato de os EUA serem uma das
maiores economias mundiais, também não favorece na aceitação das negociações realizadas no
âmbito do Órgão Internacional.
O Brasil neste momento, deposita suas esperanças de resolução na Rodada Doha;
- set/2013: os EUA interromperam o pagamento das parcelas, o que fez com que a
Câmara do Comercio Exterior (CAMEX) autorizasse a abertura de novo painel da OMC, mas
a diplomacia brasileira preferiu o caminho da negociação.
A saída adotada pelo governo brasileiro, foi a de pedir uma autorização à OMC para
aplicar contra-medidas não apenas no âmbito do comércio de bens, mas também de serviços e
propriedade intelectual (PI), alternativa conhecida como retaliação cruzada, descrita no capítulo
2 acima. Os árbitros acolheram o pedido brasileiro e determinaram que o Brasil teria o direito
15
de aplicar a retaliação sempre que o total de contra-medidas em determinado ano excedesse o
valor calculado com base na variação das importações brasileiras provenientes dos EUA;
- Out/14: a saída encontrada pelo Brasil de Retaliação Cruzada se mostrou eficiente na
sensibilização do governo americano e, em outubro de 2014, se encerrou a disputa, com um
acordo entre os países. Os EUA se comprometeram a pagar US$300 milhões e o Brasil se
comprometeu a não apresentar novas queixas.
Na época do acordo, Michael Froman, do Escritório do Representante Comercial dos
EUA (USTR, na sigla em inglês), declarou: “O acordo de hoje encerra um assunto que colocava
em risco centenas de milhões de dólares em exportações americanos. ”. Já para Tom Vilsack,
secretário da agricultura dos EUA: “Por meio dessa solução negociada, os EUA e o Brasil
podem finalmente deixar essa disputa para trás. Sem esse acordo, negócios americanos,
incluindo agricultores e produtores, poderiam ter de enfrentar medidas como tarifas elevadas
totalizando centenas de milhões de dólares todo ano. Isso remove a ameaça e garante que os
cotonicultores americanos terão ferramentas efetivas de administração de riscos”
Isso demonstra que, mesmo com a “vitória” brasileira, a sensação de vantagem
americana ao final do acordo era maior.
Essa mesma opinião era dada internamente. Na análise do presidente da Abrapa
(Associação Brasileira dos Produtores de Algodão) na época Gilson Pinesso, o governo
brasileiro havia sido bastante conservador, ponderado e por isso tinha decidido partir para a
abertura de um painel na OMC para que os americanos pudessem se explicar.
Em uma análise sobre o caso, Giovanni Ferreira, coordenador da Expedição Safra,
projeto do setor privado que faz levantamentos sobre a safra de grãos, lembrou que os incentivos
do governo americano, não são mais concedidos apenas de forma direta. De acordo com a nova
lei agrícola americana, o governo criou um programa de seguro às lavouras, ou seja, este sistema
cobre de 70% a 90% caso haja perda dos agricultores, além de poder subsidiar até 80% do valor
de contratação deste seguro. Ou seja, o governo americano passa agora a oferecer subsídios
indiretos e para Ferreira, este deveria ter sido o caminho de análise de retaliação do Brasil aos
EUA. Em entrevista ao site Agência Brasil em 22/02/2014, declarou: “Provavelmente, é uma
decisão política, o Brasil está evitando retaliar. Mas é um prejuízo enorme ao nosso
posicionamento no comércio internacional”.
16
As dificuldades apontadas para fazer valer este tipo de retaliação, englobam:
1. A diferença de tamanho e de poder entre os países desenvolvidos versus os em
desenvolvimento, o que faz com que as sanções aplicadas por estes, não sejam tão
sentidas por aqueles. Apenas para dar uma dimensão, em 2008, período do caso do
Algodão, o Brasil participava com apenas 2% das exportações dos EUA
(US$25,8bilhões);
2. As sanções aplicadas por um país podem ter consequências negativas para si próprio.
Por exemplo, as medidas podem encarecer determinados produtos importados ou o
preço de alguns produtos estrangeiros, prejudicando sua própria população.
Além do receio econômico e de poderio dos países desenvolvidos, há também o receio
de retirada de investimentos realizados por estes em alguns setores dos países em
desenvolvimento, como é o caso da África, cujas exportações de algodão também sofreram com
os subsídios aos produtores americanos. E neste caso, o cenário é ainda mais complicado por
alguns motivos: eles também recebem subsídios do governo americano para a sua produção,
não possuem tanta força política, econômica e financeira como Brasil para este tipo de batalha,
dependem ainda mais da exportação do algodão para a sua economia (estima-se que o caso
tenha impactado o volume das exportações do algodão africano em US$ 382 milhões). O risco
e o medo de retirada do investimento americano, tornando a situação agrícola ainda pior, é
maior do que a vontade de entrar em uma batalha como essa contra os EUA.
Além disso, existe um custo de processo, o que inviabiliza alguns governos de arcarem
com este tipo de despesa e o país vencedor pode criar determinadas barreiras como medida de
sanção, o que vai contra o conceito pregado pela própria OMC.
O caso do algodão trouxe à tona também uma inaptidão das regras vigentes na OMC
de promover os ideais estabelecidos em sua criação. Entre eles, o de iniciar um processo de
reforma do comércio agrícola global, através da redução progressiva dos subsídios domésticos.
17
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Segundo Daniela Arruda Benjamim, chefe da coordenação-geral de contenciosos do
Itamaraty, existem temas que não são discutidos sem a participação do Brasil na mesa,
justamente pela sua capacidade diplomática e consensual. O Brasil tem trabalhado desde a
criação da OMC, na compreensão das ferramentas do sistema e, com isso, projetar a sua atuação
de forma relevante no comércio internacional a fim de defender os interesses do país. Desde o
caso da Bombardier, o Brasil vem se aperfeiçoando nas negociações e na mecânica do sistema.
Segundo Grisi, “as vitórias brasileiras mostram aos países desenvolvidos que eles precisam
seguir regras e que eles não podem abusar do seu poderio econômico.” .
Porém, mesmo se tornando um dos líderes das negociações e atuando de forma incisiva, esta
liderança do Brasil é vista com dúvidas e de forma não proporcional à sua relevância no
comércio internacional – segundo o site Comex do Brasil
(https://www.comexdobrasil.com/brasil-pode-cair-em-2016-para-a-29a-posicao-no-ranking-
dos-maiores-exportadores-do-mundo/, 2016) o Brasil não está nem entre os 20 maiores
exportadores e nem representa mais do que 1% do comércio internacional em 2016. Grande
parte de seu destaque vem do conhecimento dos diplomatas sobre comércio. Os países
desenvolvidos não acreditam também que o Brasil represente na totalidade os países em
desenvolvimento e que, por isso, existem vários blocos e linhas de interesses distintos entre
esses países.
Esta opinião não é exclusiva de países desenvolvidos. Os próprios países em
desenvolvimento se queixam da falta de transparência na postura do Brasil nas negociações.
De qualquer maneira, a participação do Brasil no Sistema da OMC, pressupõe um
esforço interno de preparação e capacitação que não se restringe apenas à esfera governamental.
Segundo dados do site do Itamaraty (http://blog.itamaraty.gov.br/omc/43-o-brasil-e-o-sistema-
de-solucao-de-controversias-da-omc, 2013), “Uma efetiva participação no Sistema pressupõe a
existência no País de profissionais capacitados nas mais diferentes áreas de atuação da OMC e
aptos a contribuir para a identificação de potenciais danos aos interesses do País que devam ser
objeto de uma ação mais contundente no âmbito da OMC”.
O próprio Ministério das Relações Exteriores promove interações com a sociedade e a
academia sobre a OMC. Mantém um programa, desde 2003, de estágio na Delegação do Brasil
junto à OMC em Genebra, aberto a estudantes e a jovens profissionais brasileiros. Em 2012
18
assinou um convênio com a OAB, a fim de capacitar os profissionais na área de Direito ao
Comércio Internacional.
Como pudemos ver ao longo da descrição dos casos, explicitado pelo Caso do
Algodão, a participação ativa do Brasil na OMC faz com que o país possua um papel relevante
nas discussões internacionais. Porém, ao analisarmos no âmbito dos demais acordos
multilaterais, como o TPP, concluímos que este protagonismo brasileiro se dá apenas no âmbito
de discussões que estão com cada vez menos relevância na economia mundial. Além disso,
analisa-se que a sua conduta extremamente diplomática e consensual, põe em xeque a eficácia
de todas essas disputas em termos de mudança no sistema da OMC, a fim de que haja uma
economia mundial realmente mais igualitária.
19
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, P. R. - O TransPacific Partnership e seu impacto sobre o Mercosul -
Disponível em: <http://www.mundorama.net/2015/10/15/o-transpacific-partnership-e-seu-
impacto-sobre-o-mercosul-por-paulo-roberto-de-almeida/>. Acesso em: 10 jul 2016
BARRAL, W; AMARAL, R. – Fim do contencioso do algodão: lições de uma disputa
na OMC - Disponível em: <http://www.barralmjorge.com.br/arquivos/rbce_032015.pdf>.
Acesso em: 10 jul 2016
BLOG DO ITAMARATY – O Brasil e o sistema de solução de controvérsias da OMC
- Disponível em: <http://blog.itamaraty.gov.br/omc/43-o-brasil-e-o-sistema-de-solucao-de-
controversias-da-omc>. Acesso em: 10 jul 2016
BONIS, G. – Na OMC, Brasil mostrou habilidade em buscar consensos, dizem
especialistas - Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/internacional/brasil-na-omc>.
Acesso em: 10 jul 2016
BRANCO, M. - Decisão no caso do algodão é política e cautelosa, dizem especialistas
- Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-02/decisao-do-
brasil-no-caso-do-algodao-epolitica-e-cautelosa-dizem>. Acesso em: 03 jul 2016
CHADE, J. -Liderança do Brasil na OMC ganha admiradores e críticos - Disponível em:
<http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,lideranca-do-brasil-na-omc-ganha-
admiradores-e-criticos,26914>. Acesso em: 04 jul 2016
CIRILLO, B. - Parceria Transpacífica ameaça principais setores do agronegócio -
Disponível em: <http://revistagloborural.globo.com/Noticias/Agricultura/noticia/2015/10/tpp-
ameaca-principais-setores-do-agronegocio.html>. Acesso em: 11 jul 2016
CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) – A importância da Parceria
Transpacífico para a agropecuária brasileira - Disponível em:
<http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/1-boletim-agronegocio-internacional-
especial_0.pdf>. Acesso em: 17 jul 2016
20
COMEX - Brasil pode cair em 2016 para a 29ª posição no ranking dos maiores
exportadores do mundo - Disponível em: <https://www.comexdobrasil.com/brasil-pode-cair-
em-2016-para-a-29a-posicao-no-ranking-dos-maiores-exportadores-do-mundo/>. Acesso em:
17 jul 2016
CUNHA, C. – Transpacífico: Riscos e metas do acordo de comércio global - Disponível
em: <http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/geopolitica-o-gigante-
acordo-transpacifico-e-os-riscos-e-metas-do-novo-modelo-de-comercio-global.htm>. Acesso
em: 11 jul 2016
DANTAS, A. Caso do algodão: reflexões sobre a eficácia da OMC no controle dos
subsídios agrícolas – Disponível em: <http://www.ictsd.org/bridges-news/pontes/news/caso-
do-algod%C3%A3o-reflex%C3%B5es-sobre-a-efic%C3%A1cia-da-omc-no-controle-dos-
subs%C3%ADdios>. Acesso em: 03 jul 2016
DOMINGUES, R.V. – A OMC e a disciplina jurídica do comérico internacional -
Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24777/a-omc-e-a-disciplina-juridica-do-comercio-
internacional>. Acesso em: 04 jul 2016
DW - Brasil é um dos mais ativos na OMC e ampliou mercados em 20 anos - Disponível
em: <http://www.dw.com/pt/brasil-%C3%A9-um-dos-mais-ativos-na-omc-e-ampliou-
mercados-em-20-anos/a-17573895>. Acesso em: 04 jul 2016
FERNANDES, K. M.; SILVA, A. F. S.; JÚNIOR, A. L. G; MOLINA, K. S.; SILVA, J.
A. – A Organização Mundial do Comércio e a atuação do Brasil no comércio internacional -
Disponível em:
<http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2835&revista_c
aderno=16>. Acesso em: 05 jul 2016
G1 GLOBO - EUA pagarão US$ 300 milhões por fim de disputa do algodão com Brasil
- Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2014/10/brasil-e-eua-
encerram-disputa-comercial-sobre-algodao.html>. Acesso em: 03 jul 2016
ICTSD (International Centre for Trade and Sustainable Development) – Cinco anos
depois, Brasil vence caso do algodão na OMC. Disponível em: <http://www.ictsd.org/bridges-
news/pontes/news/cinco-anos-depois-brasil-vence-caso-do-algod%C3%A3o-na-omc-0>.
Acesso em: 03 jul 2016
21
ITAMARATY – Relações Exteriores – Organização Mundial do Comércio - Disponível
em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e-
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ITU, Prefeitura. Itu pode ter programa de micro chipagem em cães. Disponíivel em:
http://www.itu.com.br/conteudo/detalhe.asp?cod_conteudo=12207. Acesso em 21 de jul. 2011
JANK, M. S. - Impacto do TPP no Brasil será profundo e exige uma reação - Disponível
em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/10/1691040-impacto-do-ttp-no-brasil-sera-
profundo-e-exige-uma-reacao.shtml >. Acesso em: 10 jul 2016
LAMUCCI, S. EUA e Brasil chegaram a acordo para encerrar contencioso do algodão -
Disponível em: <http://www.valor.com.br/agro/3718312/eua-e-brasil-chegaram-acordo-para-
encerrar-contencioso-do-algodao>. Acesso em: 03 jul 2016
MARQUES, C. D. – O caso dos pneumáticos na OMC: União Européia x Brasil -
Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-caso-dos-pneumaticos-na-omc-
uniao-europeia-x-brasil,46743.html>. Acesso em: 05 jul 2016
MATIAS, E. F. P. Poder e Justiça na OMC – O caso do Algodão. Disponível em:
<http://lob-svmfa.com.br/arquivos/site/publicacoes/files/artigos/1155919102009.pdf >.
Acesso em: 03 jul 2016
PEREIRA, C. T. - O Brasil é um dos membros-chave de qualquer negociação na OMC
- Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-
direito/entrevistas/o-brasil-e-um-dos-cmembros-chave-de-qualquer-negociacao-na-omc-
5iei0zh4eowxaldgloi1l1lxj>. Acesso em: 05 jul 2016
REVISTA FORUM - Algodão, o símbolo de desigualdade comercial na África -
Disponível em:
<http://www.revistaforum.com.br/2012/02/08/algodao_o_simbolo_de_desigualdade_comerci
al_na_africa/>. Acesso em: 05 jul 2016
WIKIPÉDIA – Enciclopédia livre - Brasil na Organização Mundial do Comércio -
Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil_na_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com%
C3%A9rcio>. Acesso em: 04 jul 2016
22
WIKIPÉDIA – Enciclopédia livre – Organização Mundial do Comércio - Disponível
em:
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com%C3%A9rci
o>. Acesso em: 09 jul 2016
WIKIPÉDIA – Enciclopédia livre – Sistema de Resuluções de controvérsias da
Oranização Mundial do Comércio - Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_resolu%C3%A7%C3%A3o_de_controv%C3%A9r
sias_da_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com%C3%A9rcio>. Acesso em: 04 jul
2016

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Análise dos possíveis impactos dos acordos internacionais no agronegócio brasileiro

  • 1. 1 Trabalho Final do Curso Estado do Mundo e Respostas no campo Jurídico-Institucional Master em Gestão em Sustentabilidade – T8 Análise dos possíveis impactos dos acordos internacionais no agronegócio brasileiro Aluna: Larissa Kaneko São Paulo - Julho / 2016 Professor: Caio Borges
  • 2. 2 Sumário 1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................3 2. POSTURA DO BRASIL NA OMC...................................................................................5 3. OS POSSÍVEIS IMPACTOS DOS ACORDOS MULTILATERAIS NO BRASIL.......10 4. ESTUDO DE CASO – ALGODÃO.................................................................................13 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...........................................................................................17 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................19
  • 3. 3 1. INTRODUÇÃO A OMC (Organização Mundial do Comércio / WTO – World Trade Organization) teve origem a partir da assinatura do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT - General Agreement on Tariffs and Trade) em 1947. Este acordo foi, até o ano de 1994, o principal mecanismo de gerenciamento das regras do comércio mundial, tendo como objetivo promover a redução de tarifas e demais barreiras ao comércio. Na Rodada Uruguai (1986 - 1994) foram criados a OMC e um novo conjunto de acordos multilaterais que serviram como a base normativa para a nova organização. O GATT possuía também um conjunto de princípios fundamentadores da regulamentação dos acordos multilaterais e que foram herdados pela OMC, sendo eles: - Princípio da não-discriminação (nação mais favorecida): um Membro da OMC deve estender a todos os seus parceiros comerciais qualquer concessão, benefício ou privilégio concedido a outro Membro; - Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas (tratamento nacional): um produto ou serviço importado deve receber o mesmo tratamento que produto ou serviço similar já existente em território nacional; - Princípio da Previsibilidade (consolidação de compromissos): o Membro deve apresentar o mesmo tratamento ao estabelecido na lista de compromissos; - Princípio da Concorrência Leal (transparência): os Membros devem notificar qualquer decisão interna (leis, regulamentos) que possam afetar de alguma maneira os acordos vigentes com outro país; - Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento: os países em desenvolvimento terão vantagens tarifárias para garantir o seu crescimento e uma concorrência equiparada versus os países desenvolvidos. A função da OMC no cenário internacional continua sendo o de gerenciar e estabelecer as principais regras do comércio mundial, além de ajudar a supervisionar a implantação e cumprimento do que foi estabelecido nos acordos pelos países membros. Um dos mecanismos existentes que pode ser acionado pelos Membros para solucionar eventuais conflitos é o Sistema de Resolução de Controvérsias, a ser explorado neste trabalho. Para o professor e economista
  • 4. 4 Celso Grisi, em entrevista dada ao site da Deutsche Welle em 16/04/2016, “a OMC tenta trazer um equilíbrio do comércio internacional e, mesmo sem ter um poder impositivo – já que, por exemplo, não pode obrigar o cumprimento das retaliações aos países que perderam disputas – acaba servindo como uma proteção aos países em desenvolvimento”. No total, a OMC conta, até a presente data, com 162 membros e a última Conferência Ministerial foi realizada em 2015 em Nairóbi. Nesta Conferência, escolhe-se um diretor geral com um mandato de quatro anos, cargo ocupado desde 2013 pelo diplomata brasileiro Roberto Azevêdo. Estruturalmente, a OMC possui um Conselho Geral, responsável pela implementação das decisões estabelecidas na Conferência e pela administração diária da Organização. Além do Conselho Geral, a OMC é composta também de outros cinco órgãos principais: Conferência Ministerial; Órgão de Solução de Controvérsias; Órgão de Revisão de Política Comercial; Conselho para Bens, Serviços e Propriedade Intelectual; e um Secretariado. O presente trabalho tem como objetivo: 1- Analisar o papel e a postura do Brasil nos acordos e discussões da OMC; 2- Identificar os possíveis impactos de determinados acordos multilaterais no agronegócio brasileiro; 3- Ilustrar com um caso real (Caso do Algodão) a análise realizada;
  • 5. 5 2. POSTURA DO BRASIL NA OMC Para o diplomata Celso Pereira, em entrevista realizada ao jornal “Gazeta do Povo” no dia 25/11/2015, o Brasil possui um papel importante na OMC, devido ao seu histórico de atuação desde a fundação do GATT em 1947. Diferentemente de China e Rússia, por exemplo, o Brasil atua desde a criação da OMC em 1995, liderando uma frente negociadora e na área de defesa de seus interesses no Sistema de Solução de Controvérsias. Essa postura diplomática e articuladora de consenso, tem garantido ao Brasil uma constante participação nos grupos de negociação, além da sua importância pelo tamanho de seu mercado consumidor interno (200 milhões de pessoas). A OMC era vista, apesar de seus estatutos, como um “clube” onde os EUA e a União Europeia determinavam as diretrizes dos acordos, segundo seus interesses e os demais países, principalmente os em desenvolvimento como o Brasil, apenas concordavam. Ao adotar esta postura de defender seus interesses, o Brasil não apenas molda a sua imagem no cenário mundial das negociações da OMC, mas também lidera os interesses dos demais países em desenvolvimento que, muitas vezes, não possuem condições financeiras ou de capital humano qualificado para tal. O principal mecanismo utilizado para este questionamento é o Sistema de Solução de Controvérsias, criado durante a Rodada do Uruguai. O seu principal objetivo é o de prover segurança ao sistema e garantir que o que foi acordado entre os países seja ao menos monitorado ou questionado, uma vez que as decisões do Sistema não são vinculantes, ou seja, obrigatórias. Sua eficácia se baseia em três características: - Abrangência: pode ser aplicado para todos os acordos da OMC; - Automaticidade: é possível interromper o processo caso as partes (demandada e demandante) entrem em um consenso de acordo mútuo; - Exequibilidade: ao verificar o descumprimento da decisão pela parte demandada do estabelecido pelo Órgão de Solução de Controvérsias, a parte demandante pode solicitar uma autorização de retaliação.
  • 6. 6 O Sistema de Controvérsias tem sido um importante mecanismo para o alcance dos compromissos assumidos pelos membros na Organização e o Brasil tem sido um dos países mais ativos nesse Sistema. Até 2013, o Itamaraty havia registrado 26 casos de atuação do Brasil como demandante, 14 como demandado e 77 como terceira parte, ou seja, os casos que envolvem outros países, mas em que apresenta o seu ponto de vista por ser também de interesse brasileiro. Alguns casos importantes envolvendo disputas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento são: - 2001: Bombardier vs Embraer Em 1996, a Bombardier pediu que o governo canadense questionasse o apoio do governo brasileiro à Embraer através do Programa de Financiamento às Exportações. A OMC autorizou a retaliação canadense ao Brasil em US$ 1.4 bilhão, valor reduzido para US$ 231.6 milhões, porém que não chegaram a ser aplicados. Em 2001, o subsídio do governo canadense às vendas de aviões da Bombardier à Air Wisconsin, reduziu o valor de cada unidade em US$ 2 milhões, fazendo com que o Brasil solicitasse a arbitragem na OMC. Descontente com a decisão do Brasil, o Canadá resolveu levar a disputa para outros setores da economia e suspendeu a importação de carne bovina brasileira, sendo acompanhada por México e EUA. Temendo a entrada europeia também nessa decisão, as relações diplomáticas entre os dois países foram extremamente abaladas. Em outubro do mesmo ano, a OMC deu o parecer favorável ao Brasil, determinando que o Canadá, além de retirar os subsídios concedidos à Bombardier, pagasse US$3.3 bilhões em retaliação ao Brasil. O governo canadense não concordou com o valor, e após diversas discussões, a OMC autorizou o Brasil a aplicar contramedidas em até US$ 247.8 milhões, cujas sanções também nunca foram aplicadas. - 2002: em conjunto com a Tailândia e a Austrália, o Brasil entrou com uma denúncia na OMC contra a União Europeia alegando subsídios aos produtores de açúcar. No mesmo ano, a OMC deu ganho de causa ao Brasil; - 2002: a fim de proteger a indústria de aço local, os EUA impuseram sobretaxas de 30% sobre o aço importado de 22 países, incluindo o Brasil, o que foi considerado ilegal pela
  • 7. 7 OMC. Ao final de 2003, eles decidiram suspender a cobrança, uma vez que a União Europeia e o Japão ameaçaram retaliá-los em sanções comerciais que poderiam chegar a US$6 bilhões. - 2002: ainda em 2002 o Brasil entrou com uma ação novamente contra os EUA, questionando um imposto cobrado sobre o suco de laranja importado, alegando que o mesmo era destinado em forma de subsídio aos produtores em território americano. Após um acordo entre as partes, o Brasil concordou em retirar a queixa, após o governador da Flórida sancionar uma emenda que mudou as regras de arrecadação do Imposto. - 2003: os exportadores brasileiros questionaram a decisão da União Europeia em aumentar de 15% para 75% a taxa sobre importação do frango salgado brasileiro. A OMC deu ganho ao Brasil; - 2003: o Brasil contestou seis programas de subsídio concedidos pelo governo dos EUA aos produtores de algodão americanos. O caso se arrastou por anos na OMC, sendo concluído em 2014 com um acordo entre os países para o pagamento de US$ 300 milhões e o comprometimento do Brasil de não apresentar novas queixas contra os EUA em relação ao assunto. Este caso será explorado com mais detalhes no Capítulo 4 deste trabalho; - 2003: União Europeia entra com ação contra o Brasil, após a proibição deste na importação de pneus recauchutados, alegando impacto ao meio ambiente e proteção à saúde, devido ao risco de proliferação de doenças como a dengue. A vida útil de um pneu pode ser estendida entre 30% a 100% no processo de recauchutagem, porém não pode ser mais reutilizado após isso, o que gera uma grande quantidade de lixo de difícil tratamento. Havia uma grande quantidade de pneus exportados ao Brasil anualmente nestas condições (aproximadamente 2 milhões) e a OMC entendeu que isso poderia de fato contribuir para um risco ambiental e na saúde do povo brasileiro. Porém, o mesmo tratamento deveria ser dado também aos pneus importados do Mercosul e, por isso, o Brasil teria a responsabilidade de liderar as negociações neste âmbito para a mudança nas regras, o que nunca aconteceu. O Brasil e a União Europeia assinaram um acordo em 2008 para evitar retaliação comercial. O Brasil é o país em desenvolvimento que mais atua no sistema de controvérsias e, após a experiência adquirida no caso da Bombardier, viu neste sistema um caminho de defesa dos interesses nacionais, pois há um grande impacto financeiro, nas empresas, empregos e na abertura de mercados.
  • 8. 8 Essa postura do Brasil se deve ao fato também de os acordos da OMC na área industrial serem rígidos, elaborados e dificultarem a concessão de subsídios, sendo o oposto para a área agrícola. Desta forma, uma “inversão na lógica” dos subsídios dos governos ocorre entre os países desenvolvidos, que subsidiam a indústria agrícola, afetando a competitividade de países como o Brasil, e este que, na tentativa de alavancar o seu parque industrial, quer oferecer subsídios para a indústria, mas não pode. Portanto, esta mudança nas regras do comércio agrícola foi uma das principais tentativas de articulação do Brasil na Rodada Doha. Muitas causas levadas à OMC são levantadas inicialmente pelos próprios setores da economia afetados. Quando alguma medida adotada por outros países coloca em risco algum interesse comercial do país, o Itamaraty é procurado para analisar o caso. O governo então julga o melhor caminho a ser adotado: entrar com uma ação ou tentar uma negociação bilateral. Esta análise é feita devido às dificuldades de se manter um processo de reclamação contra um país na OMC e, como visto nos exemplos acima listados, há grandes chances de o processo se arrastar por anos. Além disso, o sistema demanda recursos elevados, onerosos, mesmo para um país em que os setores da iniciativa privada, grandes interessados na ação, dividem os custos da ação, como é o caso do Brasil. Uma vez dada a entrada no sistema e a OMC dando um parecer favorável a uma das partes, sugere-se que o outro lado cumpra o determinado na sentença, lembrando que não há obrigatoriedade já que o parecer da OMC não é vinculante. Porém, caso a parte demandada não cumpra com o acordado, o país demandante pode entrar com um pedido de retaliação na OMC, que pode ocorrer inicialmente no mesmo setor da retaliação original, por exemplo, no setor agrícola. No caso do Algodão, a ser explorado com mais detalhes no próximo capítulo, o Brasil aumentou a tarifa de importação do trigo americano de 10% para 35%, o que poderia ter tido um impacto na indústria de trigo dos EUA. Porém, como o mercado brasileiro de trigo representa pouco para o americano, isso não os afetou diretamente. Desta maneira, o Brasil ameaçou entrar então com a chamada Realização Cruzada, que significa retaliar os EUA em outro setor que não o original da sentença, no caso, o agrícola. O Brasil viu uma sensibilidade dos EUA no setor audiovisual, Hollywood e patentes farmacêuticas, publicando no diário oficial a retaliação, o que fez com que eles se mexessem. A partir daí, os EUA propuseram o acordo por meio da compensação.
  • 9. 9 Porém, a participação brasileira não se resume apenas aos contenciosos. Às vésperas da reunião ministerial de Cancun em 2003, sob a liderança do então Ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, o Brasil ajudou a liderar e a coordenar um grupo de 23 países, que representava 21% da produção agrícola mundial e 26% das exportações, nas negociações agrícolas da Rodada Doha. Foi a primeira vez que os países em desenvolvimento conseguiram se fazer ouvir e valer seus interesses na negociação. A partir deste momento, os países desenvolvidos, começaram a entender que o comércio internacional precisava atender aos interesses diversos e não apenas os seus. Atuou também como parte principal em diversos outros temas de contenciosos: proteção ao meio ambiente e à saúde pública, questionamento a subsídios ilegais concedidos tanto para a indústria quanto à agricultura e na aplicação de medidas restritivas ao comércio de países desenvolvidos.
  • 10. 10 3. OS POSSÍVEIS IMPACTOS DOS ACORDOS MULTILATERAIS NO BRASIL Ainda segundo Celso Pereira para o jornal “Gazeta do Povo” em 25/11/2015, uma das dificuldades nos acordos da OMC é a busca pelo consenso dos 162 membros. Essa morosidade das decisões no âmbito da OMC é um dos motivos, conforme vimos em pesquisa realizada para elaboração do trabalho em sala de aula sobre o TPP (Trans-Pacific Partnership - aula 6), que faz com que os países busquem realizar os acordos entre si, sem intervenção do Órgão. Além da busca por agilidade, uma das justificativas dos países é a de que as discussões realizadas no âmbito da OMC estão com ideologias ultrapassadas, focando muitas vezes apenas em barreiras tarifárias e em questões do agronegócio, concentradas ainda nos temas da Rodada Doha. Conforme o caso do TPP estudado em sala de aula, uma das ambições do grupo formador, composto por 12 países signatários: EUA, Japão, Vietnã, Austrália, Brunei, Canada, Chile, Malásia, Nova Zelândia, Peru, Cingapura e México, é o de englobar outros temas ao acordo e criar com isso, um novo paradigma para o comércio global. Essas discussões, iniciadas em 2005, abordam temas como o de convergência regulatória, propriedade intelectual, direitos trabalhistas, meio ambiente, entre outros, o que vai além da discussão de redução das barreiras tarifárias. Existem muitas críticas à forma como o TPP está sendo conduzido, em ambientes restritos e sem considerar a opinião da sociedade civil, por exemplo. Além disso, vários temas incorporados à essa nova discussão não são triviais, o que deixa muitas brechas no documento, uma vez que os países membros encontram-se em estágios bem diferentes no âmbito da economia, do jurídico, do desenvolvimento, dos direitos humanos, do social, entre outros. O fato é que os 12 países signatários do Acordo de Parceria do Transpacífico representam 40% da economia mundial, com mais de 800 milhões de habitantes, o que os torna bastante relevantes. Uma das grandes críticas à condução dos acordos firmados pelo Brasil nos últimos anos, é a relevância dos países com quem vem estabelecendo seus acordos no cenário
  • 11. 11 econômico mundial e o fato de ter “depositado” suas esperanças na Rodada Doha, que não avançou como o esperado; na própria OMC, que está sendo bastante questionada, na Alca e no Mercosul. Podemos notar duas linhas principais de preocupação destes acordos para a economia brasileira nas análises realizadas até o momento por especialistas sobre o impacto do TPP para o país. A primeira é a de que o Brasil está ficando mais uma vez isolado do protagonismo global e isso pode trazer mais consequências negativas para a competitividade brasileira na indústria. Os governos brasileiros não estão acompanhando a tendência de acordos regionais, com exceção ao Mercosul que representa 4% da população do mundo e apenas 2.3% das exportações totais, segundo análise do diplomata Paulo de Almeida para o site Mundorama em 15/10/2015. Para efeitos de comparação, os países que constituem o TPP representam 10% da população mundial e 22% das exportações globais, a União Européia, 7% da população e 11% das exportações e a China, 18% da população e 11,8% das exportações. Uma maneira de minimizar estes efeitos para o Brasil , seria avançar com as discussões de acordos com a União Européia, tentativa que vem ocorrendo desde 2003, mas até o momento não concluída. A segunda linha é a dos impactos que um acordo como esse, da forma como está configurada, terá numa das principais fortalezas do país: o agronegócio. Há os que apresentam uma visão mais otimista, como o presidente da Associação Nacional dos Exportadores de Cerais (Anec), Sérgio Mendes, que disse em entrevista ao site da revista Globo Rural em 06/10/2015 que, mesmo com este cenário, os EUA não teriam mais espaço físico para ampliar a sua capacidade de produção de grãos, portanto seria uma “ameaça limitada”. Já o Brasil poderia triplicar o seu poderio de cultivo sem desmatar nenhuma área. E há os que, levando em consideração os números de exportação e importação no cenário atual, acreditam que haveria um impacto sim na balança comercial brasileira. A CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, realizou um estudo detalhado em outubro de 2015, considerando a participação do Brasil nos principais produtos exportados atualmente aos países do TPP, o quanto isso representa do total de exportação do país e a participação destes importados dos próprios países da TPP. Para informações mais detalhadas sobre o estudo, sugere-se acessar o site do Canal do Produtor (http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/1-boletim-agronegocio-
  • 12. 12 internacional-especial_0.pdf, 2015) e ler a publicação completa. Porém, vale ressaltar aqui dois pontos importantes para a análise: a primeira, é a de que o Brasil exportou uma média de US$12,8 bilhões por ano, segundo o estudo, em produtos agropecuários para os países da TPP, entre 2012 e 2014, o que equivale a 3,7% do total das importações no setor a estes países. E estima-se que 50% do que é importado atualmente pelos países da TPP já sejam realizados por países participantes do acordo, o que representaria um impacto para o Brasil, uma vez que já existe uma relação “fornecedor – demanda” nessa cadeia. A segunda, é a de que este acordo pretende, como mencionado anteriormente, estabelecer novos parâmetros aos acordos internacionais, o que implica em regulações trabalhistas, fito sanitárias, de meio ambiente, entre outros. Uma vez o Brasil ficando de fora, precisará cumprir com as regulações determinadas, mesmo não fazendo parte do acordo, para não perder a sua competitividade frente aos mercados internacionais. Portanto, é de suma importância que o Brasil avance rápido nas discussões de parcerias internacionais, para não prejudicar ainda mais seus resultados econômicos.
  • 13. 13 4. ESTUDO DE CASO – ALGODÃO Conforme relatado nos capítulos anteriores, o Brasil conquistou uma posição de destaque frente às discussões na OMC. Isso se deve à sua postura diplomática e articuladora de consenso, o que o tornou uma referência dentro do “bloco” dos países em desenvolvimento para a defesa dos interesses tanto deste conjunto de países, quanto de si próprio frente grandes potências como EUA e União Europeia. Antes de relatarmos em detalhes o caso do Algodão, é importante contextualizar o cenário americano de intervencionismo e suas raízes. Para isso, utilizaremos um trecho do texto “Caso do algodão: reflexões sobre a eficácia da OMC no controle dos subsídios agrícolas” publicado em 19/10/2009 no site da ICTSD (International Centre for Trade and Sustainable Development): “O intervencionismo agrícola estadunidense tem origem na década de 1930, quando, no contexto do New Deal, foram criados subsídios à produção de commodities específicas, os quais visavam a isolar os produtores nacionais dos indicadores de mercado. Esse longo histórico intervencionista é respaldado por um influente lobby ruralista que atua com êxito na manutenção de seus privilégios. A retirada desses privilégios impõe elevados custos políticos; daí a dificuldade de alterar o status quo. Na realidade, constata-se o aumento do volume do apoio e da proteção concedidos, a exemplo da última Lei Agrícola (Farm Bill) de 2008 e de outros mecanismos instituídos a nível federal, estadual e municipal. ” Este cenário pode nos ajudar a entender, porém não justificar, a resistência do governo americano em fazer cumprir as determinações do Sistema de Controvérsias no caso do Algodão a serem relatados a seguir: - set/2002: início do caso a partir do questionamento brasileiro de subsídios concedidos pelo governo dos EUA, que totalizaram US$12 bilhões, a produtores e exportadores de algodão entre 99 a 2002, o que acarretou na queda do preço dos produtos ofertados no mercado internacional, à exceção dos brasileiros, e uma participação (share) dos EUA de 39%; - set/2004: o painel da OMC julga à favor do Brasil;
  • 14. 14 - mar/2005: os EUA recorrem da decisão ao Órgão de Apelação, que mais uma vez, julga a favor do Brasil, sendo esta decisão final e inapelável; - set/2006 a jun/2008: as medidas adotadas pelos EUA de readequação de seus programas baseados na recomendação do órgão, não foram satisfatórias, o que faz com que em; - ago/2008: o Brasil recorra novamente à OMC, entrando com um pedido de retaliação contra os EUA; - ago/2009: o Órgão dá novo ganho de causa ao Brasil, com direito de retaliação aos EUA em US$294,7 milhões; A base de cálculo (dos subsídios ilegais) utilizada na época foi a praticada em 2006, podendo, portanto, aumentar caso considerassem os valores de 2009, o que faria com que os valores chegassem a US$830 milhões, o segundo maior valor da história da OMC. Este valor é atualizado, porém, o Brasil se comprometeu a suspender a punição, caso os EUA depositassem dinheiro em fundo de assistência para produtores brasileiros de algodão; - 2010: após discussões, EUA oferecem pagamento de US$ 147 milhões por ano, em prestações mensais, aos produtores brasileiros, até que entre em vigor uma nova legislação norte-americana (Farm Bill), em cumprimento com as normas da OMC. Porém, como visto na descrição acima do cenário político-econômico da legislação americana em relação aos subsídios, os EUA se mostram relutantes em reconhecer / legitimizar a decisões da corte internacional (OMC). Além de questões internas sensíveis, o fato de os EUA serem uma das maiores economias mundiais, também não favorece na aceitação das negociações realizadas no âmbito do Órgão Internacional. O Brasil neste momento, deposita suas esperanças de resolução na Rodada Doha; - set/2013: os EUA interromperam o pagamento das parcelas, o que fez com que a Câmara do Comercio Exterior (CAMEX) autorizasse a abertura de novo painel da OMC, mas a diplomacia brasileira preferiu o caminho da negociação. A saída adotada pelo governo brasileiro, foi a de pedir uma autorização à OMC para aplicar contra-medidas não apenas no âmbito do comércio de bens, mas também de serviços e propriedade intelectual (PI), alternativa conhecida como retaliação cruzada, descrita no capítulo 2 acima. Os árbitros acolheram o pedido brasileiro e determinaram que o Brasil teria o direito
  • 15. 15 de aplicar a retaliação sempre que o total de contra-medidas em determinado ano excedesse o valor calculado com base na variação das importações brasileiras provenientes dos EUA; - Out/14: a saída encontrada pelo Brasil de Retaliação Cruzada se mostrou eficiente na sensibilização do governo americano e, em outubro de 2014, se encerrou a disputa, com um acordo entre os países. Os EUA se comprometeram a pagar US$300 milhões e o Brasil se comprometeu a não apresentar novas queixas. Na época do acordo, Michael Froman, do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês), declarou: “O acordo de hoje encerra um assunto que colocava em risco centenas de milhões de dólares em exportações americanos. ”. Já para Tom Vilsack, secretário da agricultura dos EUA: “Por meio dessa solução negociada, os EUA e o Brasil podem finalmente deixar essa disputa para trás. Sem esse acordo, negócios americanos, incluindo agricultores e produtores, poderiam ter de enfrentar medidas como tarifas elevadas totalizando centenas de milhões de dólares todo ano. Isso remove a ameaça e garante que os cotonicultores americanos terão ferramentas efetivas de administração de riscos” Isso demonstra que, mesmo com a “vitória” brasileira, a sensação de vantagem americana ao final do acordo era maior. Essa mesma opinião era dada internamente. Na análise do presidente da Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão) na época Gilson Pinesso, o governo brasileiro havia sido bastante conservador, ponderado e por isso tinha decidido partir para a abertura de um painel na OMC para que os americanos pudessem se explicar. Em uma análise sobre o caso, Giovanni Ferreira, coordenador da Expedição Safra, projeto do setor privado que faz levantamentos sobre a safra de grãos, lembrou que os incentivos do governo americano, não são mais concedidos apenas de forma direta. De acordo com a nova lei agrícola americana, o governo criou um programa de seguro às lavouras, ou seja, este sistema cobre de 70% a 90% caso haja perda dos agricultores, além de poder subsidiar até 80% do valor de contratação deste seguro. Ou seja, o governo americano passa agora a oferecer subsídios indiretos e para Ferreira, este deveria ter sido o caminho de análise de retaliação do Brasil aos EUA. Em entrevista ao site Agência Brasil em 22/02/2014, declarou: “Provavelmente, é uma decisão política, o Brasil está evitando retaliar. Mas é um prejuízo enorme ao nosso posicionamento no comércio internacional”.
  • 16. 16 As dificuldades apontadas para fazer valer este tipo de retaliação, englobam: 1. A diferença de tamanho e de poder entre os países desenvolvidos versus os em desenvolvimento, o que faz com que as sanções aplicadas por estes, não sejam tão sentidas por aqueles. Apenas para dar uma dimensão, em 2008, período do caso do Algodão, o Brasil participava com apenas 2% das exportações dos EUA (US$25,8bilhões); 2. As sanções aplicadas por um país podem ter consequências negativas para si próprio. Por exemplo, as medidas podem encarecer determinados produtos importados ou o preço de alguns produtos estrangeiros, prejudicando sua própria população. Além do receio econômico e de poderio dos países desenvolvidos, há também o receio de retirada de investimentos realizados por estes em alguns setores dos países em desenvolvimento, como é o caso da África, cujas exportações de algodão também sofreram com os subsídios aos produtores americanos. E neste caso, o cenário é ainda mais complicado por alguns motivos: eles também recebem subsídios do governo americano para a sua produção, não possuem tanta força política, econômica e financeira como Brasil para este tipo de batalha, dependem ainda mais da exportação do algodão para a sua economia (estima-se que o caso tenha impactado o volume das exportações do algodão africano em US$ 382 milhões). O risco e o medo de retirada do investimento americano, tornando a situação agrícola ainda pior, é maior do que a vontade de entrar em uma batalha como essa contra os EUA. Além disso, existe um custo de processo, o que inviabiliza alguns governos de arcarem com este tipo de despesa e o país vencedor pode criar determinadas barreiras como medida de sanção, o que vai contra o conceito pregado pela própria OMC. O caso do algodão trouxe à tona também uma inaptidão das regras vigentes na OMC de promover os ideais estabelecidos em sua criação. Entre eles, o de iniciar um processo de reforma do comércio agrícola global, através da redução progressiva dos subsídios domésticos.
  • 17. 17 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Segundo Daniela Arruda Benjamim, chefe da coordenação-geral de contenciosos do Itamaraty, existem temas que não são discutidos sem a participação do Brasil na mesa, justamente pela sua capacidade diplomática e consensual. O Brasil tem trabalhado desde a criação da OMC, na compreensão das ferramentas do sistema e, com isso, projetar a sua atuação de forma relevante no comércio internacional a fim de defender os interesses do país. Desde o caso da Bombardier, o Brasil vem se aperfeiçoando nas negociações e na mecânica do sistema. Segundo Grisi, “as vitórias brasileiras mostram aos países desenvolvidos que eles precisam seguir regras e que eles não podem abusar do seu poderio econômico.” . Porém, mesmo se tornando um dos líderes das negociações e atuando de forma incisiva, esta liderança do Brasil é vista com dúvidas e de forma não proporcional à sua relevância no comércio internacional – segundo o site Comex do Brasil (https://www.comexdobrasil.com/brasil-pode-cair-em-2016-para-a-29a-posicao-no-ranking- dos-maiores-exportadores-do-mundo/, 2016) o Brasil não está nem entre os 20 maiores exportadores e nem representa mais do que 1% do comércio internacional em 2016. Grande parte de seu destaque vem do conhecimento dos diplomatas sobre comércio. Os países desenvolvidos não acreditam também que o Brasil represente na totalidade os países em desenvolvimento e que, por isso, existem vários blocos e linhas de interesses distintos entre esses países. Esta opinião não é exclusiva de países desenvolvidos. Os próprios países em desenvolvimento se queixam da falta de transparência na postura do Brasil nas negociações. De qualquer maneira, a participação do Brasil no Sistema da OMC, pressupõe um esforço interno de preparação e capacitação que não se restringe apenas à esfera governamental. Segundo dados do site do Itamaraty (http://blog.itamaraty.gov.br/omc/43-o-brasil-e-o-sistema- de-solucao-de-controversias-da-omc, 2013), “Uma efetiva participação no Sistema pressupõe a existência no País de profissionais capacitados nas mais diferentes áreas de atuação da OMC e aptos a contribuir para a identificação de potenciais danos aos interesses do País que devam ser objeto de uma ação mais contundente no âmbito da OMC”. O próprio Ministério das Relações Exteriores promove interações com a sociedade e a academia sobre a OMC. Mantém um programa, desde 2003, de estágio na Delegação do Brasil junto à OMC em Genebra, aberto a estudantes e a jovens profissionais brasileiros. Em 2012
  • 18. 18 assinou um convênio com a OAB, a fim de capacitar os profissionais na área de Direito ao Comércio Internacional. Como pudemos ver ao longo da descrição dos casos, explicitado pelo Caso do Algodão, a participação ativa do Brasil na OMC faz com que o país possua um papel relevante nas discussões internacionais. Porém, ao analisarmos no âmbito dos demais acordos multilaterais, como o TPP, concluímos que este protagonismo brasileiro se dá apenas no âmbito de discussões que estão com cada vez menos relevância na economia mundial. Além disso, analisa-se que a sua conduta extremamente diplomática e consensual, põe em xeque a eficácia de todas essas disputas em termos de mudança no sistema da OMC, a fim de que haja uma economia mundial realmente mais igualitária.
  • 19. 19 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, P. R. - O TransPacific Partnership e seu impacto sobre o Mercosul - Disponível em: <http://www.mundorama.net/2015/10/15/o-transpacific-partnership-e-seu- impacto-sobre-o-mercosul-por-paulo-roberto-de-almeida/>. Acesso em: 10 jul 2016 BARRAL, W; AMARAL, R. – Fim do contencioso do algodão: lições de uma disputa na OMC - Disponível em: <http://www.barralmjorge.com.br/arquivos/rbce_032015.pdf>. Acesso em: 10 jul 2016 BLOG DO ITAMARATY – O Brasil e o sistema de solução de controvérsias da OMC - Disponível em: <http://blog.itamaraty.gov.br/omc/43-o-brasil-e-o-sistema-de-solucao-de- controversias-da-omc>. Acesso em: 10 jul 2016 BONIS, G. – Na OMC, Brasil mostrou habilidade em buscar consensos, dizem especialistas - Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/internacional/brasil-na-omc>. Acesso em: 10 jul 2016 BRANCO, M. - Decisão no caso do algodão é política e cautelosa, dizem especialistas - Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-02/decisao-do- brasil-no-caso-do-algodao-epolitica-e-cautelosa-dizem>. Acesso em: 03 jul 2016 CHADE, J. -Liderança do Brasil na OMC ganha admiradores e críticos - Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,lideranca-do-brasil-na-omc-ganha- admiradores-e-criticos,26914>. Acesso em: 04 jul 2016 CIRILLO, B. - Parceria Transpacífica ameaça principais setores do agronegócio - Disponível em: <http://revistagloborural.globo.com/Noticias/Agricultura/noticia/2015/10/tpp- ameaca-principais-setores-do-agronegocio.html>. Acesso em: 11 jul 2016 CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) – A importância da Parceria Transpacífico para a agropecuária brasileira - Disponível em: <http://www.canaldoprodutor.com.br/sites/default/files/1-boletim-agronegocio-internacional- especial_0.pdf>. Acesso em: 17 jul 2016
  • 20. 20 COMEX - Brasil pode cair em 2016 para a 29ª posição no ranking dos maiores exportadores do mundo - Disponível em: <https://www.comexdobrasil.com/brasil-pode-cair- em-2016-para-a-29a-posicao-no-ranking-dos-maiores-exportadores-do-mundo/>. Acesso em: 17 jul 2016 CUNHA, C. – Transpacífico: Riscos e metas do acordo de comércio global - Disponível em: <http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/geopolitica-o-gigante- acordo-transpacifico-e-os-riscos-e-metas-do-novo-modelo-de-comercio-global.htm>. Acesso em: 11 jul 2016 DANTAS, A. Caso do algodão: reflexões sobre a eficácia da OMC no controle dos subsídios agrícolas – Disponível em: <http://www.ictsd.org/bridges-news/pontes/news/caso- do-algod%C3%A3o-reflex%C3%B5es-sobre-a-efic%C3%A1cia-da-omc-no-controle-dos- subs%C3%ADdios>. Acesso em: 03 jul 2016 DOMINGUES, R.V. – A OMC e a disciplina jurídica do comérico internacional - Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24777/a-omc-e-a-disciplina-juridica-do-comercio- internacional>. Acesso em: 04 jul 2016 DW - Brasil é um dos mais ativos na OMC e ampliou mercados em 20 anos - Disponível em: <http://www.dw.com/pt/brasil-%C3%A9-um-dos-mais-ativos-na-omc-e-ampliou- mercados-em-20-anos/a-17573895>. Acesso em: 04 jul 2016 FERNANDES, K. M.; SILVA, A. F. S.; JÚNIOR, A. L. G; MOLINA, K. S.; SILVA, J. A. – A Organização Mundial do Comércio e a atuação do Brasil no comércio internacional - Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2835&revista_c aderno=16>. Acesso em: 05 jul 2016 G1 GLOBO - EUA pagarão US$ 300 milhões por fim de disputa do algodão com Brasil - Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2014/10/brasil-e-eua- encerram-disputa-comercial-sobre-algodao.html>. Acesso em: 03 jul 2016 ICTSD (International Centre for Trade and Sustainable Development) – Cinco anos depois, Brasil vence caso do algodão na OMC. Disponível em: <http://www.ictsd.org/bridges- news/pontes/news/cinco-anos-depois-brasil-vence-caso-do-algod%C3%A3o-na-omc-0>. Acesso em: 03 jul 2016
  • 21. 21 ITAMARATY – Relações Exteriores – Organização Mundial do Comércio - Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/diplomacia-economica-comercial-e- financeira/132-organizacao-mundial-do-comercio-omc>. Acesso em: 04 jul 2016 ITU, Prefeitura. Itu pode ter programa de micro chipagem em cães. Disponíivel em: http://www.itu.com.br/conteudo/detalhe.asp?cod_conteudo=12207. Acesso em 21 de jul. 2011 JANK, M. S. - Impacto do TPP no Brasil será profundo e exige uma reação - Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/10/1691040-impacto-do-ttp-no-brasil-sera- profundo-e-exige-uma-reacao.shtml >. Acesso em: 10 jul 2016 LAMUCCI, S. EUA e Brasil chegaram a acordo para encerrar contencioso do algodão - Disponível em: <http://www.valor.com.br/agro/3718312/eua-e-brasil-chegaram-acordo-para- encerrar-contencioso-do-algodao>. Acesso em: 03 jul 2016 MARQUES, C. D. – O caso dos pneumáticos na OMC: União Européia x Brasil - Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-caso-dos-pneumaticos-na-omc- uniao-europeia-x-brasil,46743.html>. Acesso em: 05 jul 2016 MATIAS, E. F. P. Poder e Justiça na OMC – O caso do Algodão. Disponível em: <http://lob-svmfa.com.br/arquivos/site/publicacoes/files/artigos/1155919102009.pdf >. Acesso em: 03 jul 2016 PEREIRA, C. T. - O Brasil é um dos membros-chave de qualquer negociação na OMC - Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e- direito/entrevistas/o-brasil-e-um-dos-cmembros-chave-de-qualquer-negociacao-na-omc- 5iei0zh4eowxaldgloi1l1lxj>. Acesso em: 05 jul 2016 REVISTA FORUM - Algodão, o símbolo de desigualdade comercial na África - Disponível em: <http://www.revistaforum.com.br/2012/02/08/algodao_o_simbolo_de_desigualdade_comerci al_na_africa/>. Acesso em: 05 jul 2016 WIKIPÉDIA – Enciclopédia livre - Brasil na Organização Mundial do Comércio - Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil_na_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com% C3%A9rcio>. Acesso em: 04 jul 2016
  • 22. 22 WIKIPÉDIA – Enciclopédia livre – Organização Mundial do Comércio - Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com%C3%A9rci o>. Acesso em: 09 jul 2016 WIKIPÉDIA – Enciclopédia livre – Sistema de Resuluções de controvérsias da Oranização Mundial do Comércio - Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_de_resolu%C3%A7%C3%A3o_de_controv%C3%A9r sias_da_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_do_Com%C3%A9rcio>. Acesso em: 04 jul 2016