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ESTATUTO SOCIAL
DA
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
Art. 1° – A Organização Mundial para o Desenvolvimento da Economia Esperantista,
constituída em 12 de abril de 2008, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal,
regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições gerais que lhe sejam aplicadas como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
Parágrafo Único – A Organização Mundial para o Desenvolvimento da Economia
Esperantista poderá, simplesmente, ser denominada, neste Estatuto e em documentos oficiais,
como INTRAESPO MUNDIAL.
Art. 2° – Em consonância com o artigo 3°, Lei 9.790/99, a INTRAESPO MUNDIAL tem por
finalidades:
I - Promover a cultura brasileira no exterior e as diversas culturas nacionais no Brasil;
II – Desenvolver e estimular, em escala global e local, a economia esperantista, com
geração de empregos, renda e oportunidades de negócios aos esperantófonos, e inserção das
empresas que adotem a língua internacional, esperanto, como idioma de trabalho na economia
global;
III – Trabalhar pelo estabelecimento de políticas governamentais de fomento à
expansão da economia esperantista, no Brasil e no mundo.
§ 1° – Define-se como economia esperantista o conjunto de todas as atividades
econômicas em que a língua internacional, esperanto, desempenhe, direta ou indiretamente, o
papel de idioma de trabalho.
§ 2° – Dentre outros, atribuem-se aos segmentos de mercado abaixo enumerados,
algumas das atividades da economia esperantista:
I – O ensino da língua internacional, esperanto;
II – O ensino de línguas estrangeiras, tendo a língua internacional, esperanto, como
língua propedêutica;
III – A tradução da língua internacional, esperanto, para língua nacional, e de língua
nacional para a língua internacional, esperanto;
IV – O comércio internacional;
V – A indústria editorial;
VI – A indústria do audiovisual;
VII – A educação e o ensino à distância;
VIII – A indústria do entretenimento;
IX – A indústria do turismo;
X – A organização de eventos de todos os tipos e portes;
XI – A produção de brindes e suprimentos alusivos à cultura esperantista;
XII – A produção de softwares de uso global;
XIII – A mídia, inclusive a digital;
XIV – O lançamento e administração de marcas esperantistas;
XV – Os serviços de intercâmbio internacional de toda natureza;
XVI – Os serviços no setor de tecnologia da informação;
XVII – Os serviços de produção cultural;
XVIII – Os serviços de consultoria e assessoria empresarial;
XIX – Os serviços de logística, transporte e distribuição;
XX – Os serviços prestados por profissionais liberais;
XXI – Os serviços de intermediação e representação comercial;
XXII – Qualquer outro segmento, na área do comércio, serviços, indústria ou da
produção e da manipulação de alimentos.
Art. 3° – A INTRAESPO MUNDIAL não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 2 DE 9
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, conforme
parágrafo único, artigo 1°, Lei 9.790/99.
Art. 4° – A INTRAESPO MUNDIAL desenvolverá suas atividades de acordo com os princípios do
Esperantismo Econômico, movimento de base empresarial em prol do desenvolvimento da
economia esperantista e da consecução dos objetivos do milênio, propostos pela ONU.
Art. 5° – No desenvolvimento de suas atividades, a INTRAESPO MUNDIAL observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficácia e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme o inciso
I, artigo 4°, Lei 9.790/99.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da
execução direta de projetos e programas de desenvolvimento da economia esperantista,
prestação de serviços logísticos e de consultoria aos seus associados e às empresas privadas
nas quais tenham participação, prestação de serviços intermediários de apoio às organizações
sem fins lucrativos congêneres ou afins, e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins, conforme parágrafo único, artigo 3°, Lei 9.790/99.
Art. 6° – A INTRAESPO MUNDIAL disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas,
exaradas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Administrativo, e Ordens Executivas,
exaradas pelo Conselho Administrativo.
Art. 7° – A INTRAESPO MUNDIAL desenvolverá sistema de franquia social para promover sua
expansão no Brasil e no mundo.
§ 1° – O sistema de franquia social deverá estar em harmonia com o presente Estatuto
e será regulado por contrato de franquia, conforme a Lei 8.955/94.
§ 2° – A abertura de unidades franqueadas em um país não impedirá que unidades
próprias possam ser abertas nesse país.
CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES DO SIDEE
Art 8° – A rede formada pela sede central da INTRAESPO MUNDIAL, seus escritórios próprios e o
conjunto de todas as organizações franqueadas, no Brasil e no mundo, será denominada
Sistema Internacional de Desenvolvimento da Economia Esperantista – SIDEE.
Art. 9° – O SIDEE desenvolverá as seguintes atividades:
I – Organizar programas e projetos para o desenvolvimento da economia esperantista,
em convênio com organizações não governamentais congêneres ou afins, órgãos
governamentais em todos os níveis e organismos internacionais;
II – Promover programas de Desenvolvimento Local da Economia Esperantista – DLEE,
em consonância com os princípios da metodologia do Desenvolvimento Local Integrado e
Sustentável – DLIS, em convênio com as administrações públicas municipais, com as
administrações públicas estaduais ou com a administração pública federal;
III – Atuar junto aos organismos nacionais e internacionais ligados ao comércio, ao
desenvolvimento econômico e ao trabalho, com o objetivo de fortalecer a posição da economia
esperantista no contexto de atuação dessas organizações;
IV – Atuar junto às associações comerciais, câmaras de dirigentes lojistas, sindicatos
empresariais e instituições similares, no Brasil e no mundo, com o objetivo de conquistar a
adesão ou o apoio do empresariado ao desenvolvimento da economia esperantista;
V – Criar, em parceria a uma instituição devidamente autorizada, conforme a Lei
6.385/76, um Fundo Imobiliário, com o objetivo de comprar ou construir imóveis comerciais
de qualquer natureza, que possam ser utilizados pelo SIDEE, conforme o regulamento do
próprio Fundo Imobiliário;
VI – Promover campanhas educativas sobre a natureza, os segmentos e as vantagens
da economia esperantista e sobre os princípios do Esperantismo Econômico;
VII – Promover seminários e palestras sobre questões vinculadas ao comércio mundial,
dentro de uma perspectiva de construção de uma nova ordem econômica mundial;
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 3 DE 9
VIII – Promover palestras, simpósios, cursos, feiras e exposições, vinculados à
promoção da cultura exportadora no âmbito do comércio internacional esperantista;
IX – Promover a cultura esperantista, tanto a genuinamente transnacional e inerente à
comunidade esperantista mundial, como a cultura esperantista vinculada às culturas nacionais,
numa perspectiva da economia da cultura;
X – Organizar programas de intercâmbio comercial, inclusive, rodadas de negócios,
entre empresas da economia esperantista de todo o mundo;
XI – Liderar a integração da comunidade de filiados ao SIDEE, possibilitando a geração
de novas frentes de trabalhos, projetos e programas diversos voltados para o completo
desenvolvimento da economia esperantista e para a plena prosperidade das empresas e
profissionais da economia esperantista;
XII – Elaborar e executar projetos de promoção de segmentos específicos da economia
esperantista, em parceria com empresas privadas vinculadas aos seus associados;
XIII – Propiciar meios virtuais de comunicação, intercâmbio e negociação empresarial
entre seus associados em todo o mundo, de modo a facilitar, entre seus associados, a
concretização de negócios e desenvolvimento de seus empreendimentos.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 10 – A INTRAESPO MUNDIAL é constituída por número ilimitado de associados, categorizados
a seguir:
I – FUNDADOR: associado que participou da assembléia geral de fundação da INTRAESPO
MUNDIAL, desde que se encaixe numa das categorias seguintes;
II – EMPRESÁRIO: associado que tenha participação societária em empresa de qualquer
natureza;
III – EXECUTIVO: associado, empregado de empresa privada, exercendo cargo de
chefia;
IV – AUTÔNOMO: associado que, embora não participe de empresa formalmente
constituída, é representante comercial, prestador de serviços, vendedor, artesão,
empreendedor autônomo ou exerça atividades similares;
V – PROFISSIONAL LIBERAL: associado que exerce profissão liberal;
VI – CONSULTOR: associado que presta consultoria, independente de qualquer segmento
do mercado;
VII – PROFESSOR: associado que seja professor da língua internacional, esperanto,
devidamente qualificado, de preferência com certificados de exames de proficiência emitidos
pela Internacia Ligo de Esperanto-Instruistoj – ILEI – ou instituições congêneres, e que se
dedique profissionalmente ao ensino da língua internacional, esperanto, de forma autônoma
ou empresarial;
VIII – TRADUTOR: associado que seja tradutor e utilize a língua internacional,
esperanto, como uma de suas línguas de trabalho.
§ 1° – Todos os associados procurarão adotar a língua internacional, esperanto, como
idioma de trabalho, procurando ter plena proficiência em seu uso.
§ 2° – A INTRAESPO MUNDIAL somente poderá ter associados em Brasília, DF, e nos
municípios onde tenha escritório próprio.
§ 3° – Os associados aos escritórios franqueados terão total acesso a todos os serviços
disponíveis do SIDEE, mas os direitos e deveres relativos à INTRAESPO MUNDIAL – como
participar de assembléias gerais, votar e ser votado, dentre outros – serão os que estiverem
estipulados no estatuto social da própria organização franqueada por meio da qual se filiou ao
SIDEE, conforme deverá constar no contrato de franquia social firmado entre a sede central da
INTRAESPO MUNDIAL e as respectivas organizações locais franqueadas.
§ 4° – A admissão e a exclusão dos associados à INTRAESPO MUNDIAL, incluindo os
escritórios próprios, é atribuição da própria INTRAESPO MUNDIAL, enquanto a admissão e a
exclusão dos associados às organizações franqueadas é atribuição das respectivas
organizações franqueadas.
Art. 11 – São direitos dos associados, em dia com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Participar das Assembléias Gerais;
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 4 DE 9
III – Usufruir os serviços básicos criados, conforme Ordens Normativas e Executivas
em vigor;
IV – Contratar os serviços adicionais em condições especiais, conforme Ordens
Normativas e Executivas em vigor.
Art. 12 – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias, regimentais, normativas e executivas;
II – Acatar as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo e do Conselho
Fiscal, conforme suas competências.
Art. 13 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
INTRAESPO MUNDIAL.
CAPÍTULO IV – DOS CORRESPONDENTES
Art. 14 – A INTRAESPO MUNDIAL poderá ter colaboradores Correspondentes em quaisquer
cidades do Brasil e do mundo, onde não tenha escritório próprio, com uma das finalidades
abaixo:
I – Trabalhar pela fundação de uma organização não-governamental local que poderá,
posteriormente, firmar contrato de franquia social com a INTRAESPO MUNDIAL, desde que essa
organização tenha o perfil exigido e cumpra todos os requisitos para se tornar uma
organização franqueada;
II – Colaborar com o estabelecimento de um escritório próprio da INTRAESPO MUNDIAL
na respectiva localidade, principalmente em termos de suporte logístico e contatos locais.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGÂNICA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 15 – A INTRAESPO MUNDIAL possui a seguinte estrutura orgânica:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Administrativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Núcleos Setoriais.
Parágrafo Único – A Organização não remunera, sob qualquer aspecto, os cargos do
Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 16 – A INTRAESPO MUNDIAL adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios, conforme inciso II, artigo
4°, Lei 9.790/99.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17 – A Assembléia Geral, órgão soberano da INTRAESPO MUNDIAL, constitui-se por seus
associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Art. 18 – Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger e destituir o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal;
II – Deliberar sobre reformas deste Estatuto;
III – Deliberar sobre a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno;
IV – Deliberar sobre a extinção da INTRAESPO MUNDIAL;
V – Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VI – Exarar Ordens Normativas.
Art. 19 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinária e anualmente, para:
I – Aprovar a proposta de programação anual da INTRAESPO MUNDIAL, submetida pelo
Conselho Administrativo;
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 5 DE 9
II – Apreciar o relatório anual do Conselho Administrativo;
III – Apreciar e aprovar a prestação de contas do Conselho Administrativo, após
examinar o parecer do Conselho Fiscal;
IV – Eleger o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal.
Art. 20 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo Conselho Administrativo;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por abaixo-assinado de, no mínimo, um quinto dos associados, em dia com suas
obrigações sociais.
Art. 21 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital específico afixado na
sede da INTRAESPO MUNDIAL e, se possível, publicado em órgão de imprensa local, de grande
circulação, ou outros meios convenientes, inclusive meios eletrônicos, como Intranet, rede
mundial de computadores ou Lista de Mensagens Eletrônicas, destinada aos associados, com
antecedência mínima de 30 dias.
§ 1° – Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria
absoluta dos associados e, em segunda convocação, sempre trinta minutos após a primeira
convocação, com qualquer número de presentes.
§ 2° – O associado poderá ser representado por procurador, especificamente,
outorgado para representá-lo em determinada assembléia, por meio de procuração com firma
reconhecida em cartório.
SEÇÃO II – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 22 – O Conselho Administrativo será constituído por um Diretor-Presidente, um Diretor
Administrativo; um Diretor Financeiro; um Diretor de Relações Internacionais e um Secretário-
Geral.
§ 1° – O mandato do Conselho Administrativo será de 3 anos, sendo permitida mais de
uma reeleição.
§ 2° – O mandato do Conselho Administrativo se inicia, sempre, com o início do ano
civil.
§ 3° – A vacância de um Conselheiro Administrativo dar-se-á devido a três ausências
consecutivas, ou a cinco alternadas, em reuniões ordinárias do Conselho Administrativo, sem
justificativa.
Art. 23 – Compete ao Conselho Administrativo:
I – Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da
INTRAESPO MUNDIAL;
II – Executar a programação anual de atividades da INTRAESPO MUNDIAL;
III – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades da
INTRAESPO MUNDIAL;
IV – Estabelecer, com instituições públicas e privadas, convênios de mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
V – Promover a expansão do SIDEE por todos os meios disponíveis, com ênfase na
expansão da rede de organizações franqueadas;
VI – Contratar e demitir funcionários;
VII – Exarar Ordens Normativas e Ordens Executivas, para disciplinar a organização e
o funcionamento interno da INTRAESPO MUNDIAL e de seus órgãos;
VIII – Firmar contratos, convênios e termos de parcerias.
Art. 24 – O Conselho Administrativo reunir-se-á, pelo menos, mensalmente, ainda que de
forma virtual, por meio de teleconferência ou outros meios que a Tecnologia da Informação
possibilitar.
Art. 25 – Compete ao Diretor-Presidente:
I – Representar a INTRAESPO MUNDIAL, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 6 DE 9
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos, as Ordens
Normativas e as Ordens Executivas em vigor;
III – Presidir a Assembléia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
V – Exercer a administração superior da INTRAESPO MUNDIAL.
Art. 26 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor-Presidente;
II – Elaborar e fazer cumprir as diretrizes administrativas da INTRAESPO MUNDIAL;
III – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, os documentos administrativos
da INTRAESPO MUNDIAL.
Art. 27 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Substituir o Diretor-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o cargo de Diretor-Presidente, em caso de vacância, até o término do
mandato;
III – Arrecadar e contabilizar as contribuições sociais dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração contábil da INTRAESPO MUNDIAL;
IV – Efetuar os pagamentos das obrigações da INTRAESPO MUNDIAL, com anuência do
Diretor-Presidente;
V – Apresentar relatórios contábeis, sempre que forem solicitados;
VI – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração contábil da INTRAESPO MUNDIAL,
incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre a evolução patrimonial;
VII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria e à escrituração contábil da INTRAESPO MUNDIAL;
VIII – Manter todos os recursos monetários em estabelecimento financeiro, exceto
aqueles destinados a pequenas despesas, conforme Ordem Normativa específica, os quais
deverão estar em sua posse;
IX – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, ordens de pagamento e demais
documentos financeiros.
Art. 28 – Compete ao Diretor de Relações Internacionais:
I – Formular políticas para a inserção das empresas da economia esperantista na
economia mundial;
II – Assessorar o Diretor-Presidente no que se refere aos assuntos de cooperação
internacional;
III – Coordenar, orientar e subsidiar a participação da INTRAESPO MUNDIAL, e as
entidades vinculadas, em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de
questões relativas à globalização da economia e da cultura;
IV – Orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação,
implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do SIDEE;
V – Delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e
artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as organizações franqueadas
e instituições congêneres;
VI – Planejar, orientar, coordenar e promover a participação dos integrantes do SIDEE
em eventos internacionais vinculados à cultura ou à economia.
Art. 29 – Compete ao Secretário-Geral:
I – Secretariar as reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral, redigir e
lavrar as respectivas Atas;
II – Coordenar o trabalho de normatização, sistematização, publicação e arquivamento
dos documentos administrativos e das Ordens Normativas e Ordens Executivas da INTRAESPO
MUNDIAL;
III – Auxiliar o Conselho Administrativo no que se refere ao estabelecimento de rotinas
operacionais e administrativas da INTRAESPO MUNDIAL;
IV – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, os documentos administrativos da
INTRAESPO MUNDIAL, nos casos de impedimento do Diretor-Administrativo;
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 7 DE 9
V – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, ordens de pagamento e demais
documentos financeiros, nos casos de impedimento do Diretor Financeiro.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares, um primeiro suplente
e um segundo suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1° – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de março, junho,
setembro e dezembro de cada ano, e, extraordinariamente, reunir-se-á sempre que
necessário, de forma virtual ou presencial.
§ 2° – Sendo impossível a presença de determinado Conselheiro Fiscal a uma reunião
presencial, ele poderá participar virtualmente, por meio de sistema de teleconferência, desde
que os documentos em análise tenham sido encaminhados para sua apreciação.
Art. 31 – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho
Administrativo.
§ 1° – Em caso de vacância de algum membro titular, o mandato será assumido pelo
próximo suplente.
§ 2° – A vacância de um Conselheiro Fiscal dar-se-á devido a três ausências
consecutivas, ou a cinco alternadas, em reuniões ordinárias do Conselho Fiscal, sem
justificativa.
Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração contábil da INTRAESPO MUNDIAL;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral, conforme
inciso III, artigo 4°, Lei 9.790/99;
III – Requisitar ao Conselho Administrativo, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela INTRAESPO MUNDIAL;
IV – Quando necessário, selecionar e indicar, para contratação pela INTRAESPO MUNDIAL,
auditores externos independentes, e acompanhar o respectivo trabalho;
V – Convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral, conforme dispositivos
estatutários e regimentais.
SEÇÃO IV – DOS NÚCLEOS SETORIAIS
Art. 33 – São núcleos setoriais os grupos de trabalho vinculados a um determinado segmento
da economia esperantista.
Art. 34 – A criação de determinado núcleo setorial dar-se-á mediante Ordem Normativa
específica, a qual deverá descrever os aspectos gerais de sua organização, finalidades e
aspectos gerais de funcionamento, sempre respeitando os dispositivos estatutários e
regimentais da INTRAESPO MUNDIAL.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 35 – Os recursos financeiros, necessários à manutenção e expansão das atividades da
INTRAESPO MUNDIAL, poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para
financiamento de projetos e programas na sua área de atuação;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, subvenções, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 8 DE 9
V – Taxa única de inscrição ao seu quadro social e contribuições sociais, conforme
estabelecido pelo Conselho Administrativo;
VI – Receitas advindas do sistema de franquia social;
VII – Prestação de serviços de qualquer natureza aos associados, suas respectivas
empresas e qualquer outro interessado em obter serviços relativos à economia esperantista;
VIII – Realização de cursos, feiras, simpósios, exposições, congressos, dentre outros,
com equipes próprias ou terceirizadas, podendo inclusive licenciar marcas de eventos
registradas em seu nome;
IX – Edição de guias e catálogos comerciais;
X – Outras receitas legais, dentro das possibilidades de uma OSCIP.
Art. 36 – O patrimônio da INTRAESPO MUNDIAL será constituído de direitos e bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 37 – No caso de dissolução da INTRAESPO MUNDIAL, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos do inciso IV, artigo 4°, Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 38 – Na hipótese da INTRAESPO MUNDIAL obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou esta qualificação, será contabilmente apurado e
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos do mesmo dispositivo legal, que
preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, conforme o inciso V, artigo 4°, Lei
9.790/99.
SEÇÃO II – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 39 – A prestação de contas da INTRAESPO MUNDIAL observará, conforme o inciso VII, artigo
4°, Lei 9.790/99:
I – Os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, aos
relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no
Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o parágrafo único, artigo 70, Constituição Federal.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 – A INTRAESPO MUNDIAL será dissolvida por decisão da Assembléia Geral,
especificamente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
Art. 41 – O presente Estatuto poderá ser reformado e emendado, a qualquer tempo, por
decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especificamente convocada para
esse fim.
Art. 42 – O Conselho Administrativo Provisório e o Conselho Fiscal Provisório, ambos eleitos
no dia 12 de abril de 2008, por ocasião da Assembléia Geral de Fundação da INTRAESPO
MUNDIAL, terão mandado provisório até 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único – As eleições aos cargos eletivos da INTRAESPO MUNDIAL serão regidas
pelo Regimento Eleitoral, que deverá ser elaborado e aprovado pela Assembléia Geral até 30
de setembro de 2009.
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 9 DE 9
Art. 46 – Sócios fundadores poderão residir fora de Brasília, DF, em localidades onde não haja
escritório próprio da INTRAESPO MUNDIAL, como uma exceção ao parágrafo 2°, artigo 10, do
presente Estatuto.
Art. 47 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 48 – O presente Estatuto entra em vigor no dia 1° de maio de 2008.
Brasília, DF, 12 de abril de 2008
FABRÍCIO RODRIGUES VALLE YURI GHENOV
Diretor-Presidente Diretor Financeiro

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  • 1. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO Art. 1° – A Organização Mundial para o Desenvolvimento da Economia Esperantista, constituída em 12 de abril de 2008, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições gerais que lhe sejam aplicadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Parágrafo Único – A Organização Mundial para o Desenvolvimento da Economia Esperantista poderá, simplesmente, ser denominada, neste Estatuto e em documentos oficiais, como INTRAESPO MUNDIAL. Art. 2° – Em consonância com o artigo 3°, Lei 9.790/99, a INTRAESPO MUNDIAL tem por finalidades: I - Promover a cultura brasileira no exterior e as diversas culturas nacionais no Brasil; II – Desenvolver e estimular, em escala global e local, a economia esperantista, com geração de empregos, renda e oportunidades de negócios aos esperantófonos, e inserção das empresas que adotem a língua internacional, esperanto, como idioma de trabalho na economia global; III – Trabalhar pelo estabelecimento de políticas governamentais de fomento à expansão da economia esperantista, no Brasil e no mundo. § 1° – Define-se como economia esperantista o conjunto de todas as atividades econômicas em que a língua internacional, esperanto, desempenhe, direta ou indiretamente, o papel de idioma de trabalho. § 2° – Dentre outros, atribuem-se aos segmentos de mercado abaixo enumerados, algumas das atividades da economia esperantista: I – O ensino da língua internacional, esperanto; II – O ensino de línguas estrangeiras, tendo a língua internacional, esperanto, como língua propedêutica; III – A tradução da língua internacional, esperanto, para língua nacional, e de língua nacional para a língua internacional, esperanto; IV – O comércio internacional; V – A indústria editorial; VI – A indústria do audiovisual; VII – A educação e o ensino à distância; VIII – A indústria do entretenimento; IX – A indústria do turismo; X – A organização de eventos de todos os tipos e portes; XI – A produção de brindes e suprimentos alusivos à cultura esperantista; XII – A produção de softwares de uso global; XIII – A mídia, inclusive a digital; XIV – O lançamento e administração de marcas esperantistas; XV – Os serviços de intercâmbio internacional de toda natureza; XVI – Os serviços no setor de tecnologia da informação; XVII – Os serviços de produção cultural; XVIII – Os serviços de consultoria e assessoria empresarial; XIX – Os serviços de logística, transporte e distribuição; XX – Os serviços prestados por profissionais liberais; XXI – Os serviços de intermediação e representação comercial; XXII – Qualquer outro segmento, na área do comércio, serviços, indústria ou da produção e da manipulação de alimentos. Art. 3° – A INTRAESPO MUNDIAL não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
  • 2. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 2 DE 9 bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, conforme parágrafo único, artigo 1°, Lei 9.790/99. Art. 4° – A INTRAESPO MUNDIAL desenvolverá suas atividades de acordo com os princípios do Esperantismo Econômico, movimento de base empresarial em prol do desenvolvimento da economia esperantista e da consecução dos objetivos do milênio, propostos pela ONU. Art. 5° – No desenvolvimento de suas atividades, a INTRAESPO MUNDIAL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficácia e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme o inciso I, artigo 4°, Lei 9.790/99. Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos e programas de desenvolvimento da economia esperantista, prestação de serviços logísticos e de consultoria aos seus associados e às empresas privadas nas quais tenham participação, prestação de serviços intermediários de apoio às organizações sem fins lucrativos congêneres ou afins, e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, conforme parágrafo único, artigo 3°, Lei 9.790/99. Art. 6° – A INTRAESPO MUNDIAL disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, exaradas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Administrativo, e Ordens Executivas, exaradas pelo Conselho Administrativo. Art. 7° – A INTRAESPO MUNDIAL desenvolverá sistema de franquia social para promover sua expansão no Brasil e no mundo. § 1° – O sistema de franquia social deverá estar em harmonia com o presente Estatuto e será regulado por contrato de franquia, conforme a Lei 8.955/94. § 2° – A abertura de unidades franqueadas em um país não impedirá que unidades próprias possam ser abertas nesse país. CAPÍTULO II – DAS ATIVIDADES DO SIDEE Art 8° – A rede formada pela sede central da INTRAESPO MUNDIAL, seus escritórios próprios e o conjunto de todas as organizações franqueadas, no Brasil e no mundo, será denominada Sistema Internacional de Desenvolvimento da Economia Esperantista – SIDEE. Art. 9° – O SIDEE desenvolverá as seguintes atividades: I – Organizar programas e projetos para o desenvolvimento da economia esperantista, em convênio com organizações não governamentais congêneres ou afins, órgãos governamentais em todos os níveis e organismos internacionais; II – Promover programas de Desenvolvimento Local da Economia Esperantista – DLEE, em consonância com os princípios da metodologia do Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável – DLIS, em convênio com as administrações públicas municipais, com as administrações públicas estaduais ou com a administração pública federal; III – Atuar junto aos organismos nacionais e internacionais ligados ao comércio, ao desenvolvimento econômico e ao trabalho, com o objetivo de fortalecer a posição da economia esperantista no contexto de atuação dessas organizações; IV – Atuar junto às associações comerciais, câmaras de dirigentes lojistas, sindicatos empresariais e instituições similares, no Brasil e no mundo, com o objetivo de conquistar a adesão ou o apoio do empresariado ao desenvolvimento da economia esperantista; V – Criar, em parceria a uma instituição devidamente autorizada, conforme a Lei 6.385/76, um Fundo Imobiliário, com o objetivo de comprar ou construir imóveis comerciais de qualquer natureza, que possam ser utilizados pelo SIDEE, conforme o regulamento do próprio Fundo Imobiliário; VI – Promover campanhas educativas sobre a natureza, os segmentos e as vantagens da economia esperantista e sobre os princípios do Esperantismo Econômico; VII – Promover seminários e palestras sobre questões vinculadas ao comércio mundial, dentro de uma perspectiva de construção de uma nova ordem econômica mundial;
  • 3. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 3 DE 9 VIII – Promover palestras, simpósios, cursos, feiras e exposições, vinculados à promoção da cultura exportadora no âmbito do comércio internacional esperantista; IX – Promover a cultura esperantista, tanto a genuinamente transnacional e inerente à comunidade esperantista mundial, como a cultura esperantista vinculada às culturas nacionais, numa perspectiva da economia da cultura; X – Organizar programas de intercâmbio comercial, inclusive, rodadas de negócios, entre empresas da economia esperantista de todo o mundo; XI – Liderar a integração da comunidade de filiados ao SIDEE, possibilitando a geração de novas frentes de trabalhos, projetos e programas diversos voltados para o completo desenvolvimento da economia esperantista e para a plena prosperidade das empresas e profissionais da economia esperantista; XII – Elaborar e executar projetos de promoção de segmentos específicos da economia esperantista, em parceria com empresas privadas vinculadas aos seus associados; XIII – Propiciar meios virtuais de comunicação, intercâmbio e negociação empresarial entre seus associados em todo o mundo, de modo a facilitar, entre seus associados, a concretização de negócios e desenvolvimento de seus empreendimentos. CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS Art. 10 – A INTRAESPO MUNDIAL é constituída por número ilimitado de associados, categorizados a seguir: I – FUNDADOR: associado que participou da assembléia geral de fundação da INTRAESPO MUNDIAL, desde que se encaixe numa das categorias seguintes; II – EMPRESÁRIO: associado que tenha participação societária em empresa de qualquer natureza; III – EXECUTIVO: associado, empregado de empresa privada, exercendo cargo de chefia; IV – AUTÔNOMO: associado que, embora não participe de empresa formalmente constituída, é representante comercial, prestador de serviços, vendedor, artesão, empreendedor autônomo ou exerça atividades similares; V – PROFISSIONAL LIBERAL: associado que exerce profissão liberal; VI – CONSULTOR: associado que presta consultoria, independente de qualquer segmento do mercado; VII – PROFESSOR: associado que seja professor da língua internacional, esperanto, devidamente qualificado, de preferência com certificados de exames de proficiência emitidos pela Internacia Ligo de Esperanto-Instruistoj – ILEI – ou instituições congêneres, e que se dedique profissionalmente ao ensino da língua internacional, esperanto, de forma autônoma ou empresarial; VIII – TRADUTOR: associado que seja tradutor e utilize a língua internacional, esperanto, como uma de suas línguas de trabalho. § 1° – Todos os associados procurarão adotar a língua internacional, esperanto, como idioma de trabalho, procurando ter plena proficiência em seu uso. § 2° – A INTRAESPO MUNDIAL somente poderá ter associados em Brasília, DF, e nos municípios onde tenha escritório próprio. § 3° – Os associados aos escritórios franqueados terão total acesso a todos os serviços disponíveis do SIDEE, mas os direitos e deveres relativos à INTRAESPO MUNDIAL – como participar de assembléias gerais, votar e ser votado, dentre outros – serão os que estiverem estipulados no estatuto social da própria organização franqueada por meio da qual se filiou ao SIDEE, conforme deverá constar no contrato de franquia social firmado entre a sede central da INTRAESPO MUNDIAL e as respectivas organizações locais franqueadas. § 4° – A admissão e a exclusão dos associados à INTRAESPO MUNDIAL, incluindo os escritórios próprios, é atribuição da própria INTRAESPO MUNDIAL, enquanto a admissão e a exclusão dos associados às organizações franqueadas é atribuição das respectivas organizações franqueadas. Art. 11 – São direitos dos associados, em dia com suas obrigações sociais: I – Votar e ser votado para os cargos eletivos; II – Participar das Assembléias Gerais;
  • 4. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 4 DE 9 III – Usufruir os serviços básicos criados, conforme Ordens Normativas e Executivas em vigor; IV – Contratar os serviços adicionais em condições especiais, conforme Ordens Normativas e Executivas em vigor. Art. 12 – São deveres dos associados: I – Cumprir as disposições estatutárias, regimentais, normativas e executivas; II – Acatar as decisões da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, conforme suas competências. Art. 13 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da INTRAESPO MUNDIAL. CAPÍTULO IV – DOS CORRESPONDENTES Art. 14 – A INTRAESPO MUNDIAL poderá ter colaboradores Correspondentes em quaisquer cidades do Brasil e do mundo, onde não tenha escritório próprio, com uma das finalidades abaixo: I – Trabalhar pela fundação de uma organização não-governamental local que poderá, posteriormente, firmar contrato de franquia social com a INTRAESPO MUNDIAL, desde que essa organização tenha o perfil exigido e cumpra todos os requisitos para se tornar uma organização franqueada; II – Colaborar com o estabelecimento de um escritório próprio da INTRAESPO MUNDIAL na respectiva localidade, principalmente em termos de suporte logístico e contatos locais. CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGÂNICA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 15 – A INTRAESPO MUNDIAL possui a seguinte estrutura orgânica: I – Assembléia Geral; II – Conselho Administrativo; III – Conselho Fiscal; IV – Núcleos Setoriais. Parágrafo Único – A Organização não remunera, sob qualquer aspecto, os cargos do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas. Art. 16 – A INTRAESPO MUNDIAL adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios, conforme inciso II, artigo 4°, Lei 9.790/99. SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 17 – A Assembléia Geral, órgão soberano da INTRAESPO MUNDIAL, constitui-se por seus associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais. Art. 18 – Compete à Assembléia Geral: I – Eleger e destituir o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal; II – Deliberar sobre reformas deste Estatuto; III – Deliberar sobre a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno; IV – Deliberar sobre a extinção da INTRAESPO MUNDIAL; V – Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VI – Exarar Ordens Normativas. Art. 19 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinária e anualmente, para: I – Aprovar a proposta de programação anual da INTRAESPO MUNDIAL, submetida pelo Conselho Administrativo;
  • 5. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 5 DE 9 II – Apreciar o relatório anual do Conselho Administrativo; III – Apreciar e aprovar a prestação de contas do Conselho Administrativo, após examinar o parecer do Conselho Fiscal; IV – Eleger o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal. Art. 20 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – Pelo Conselho Administrativo; II – Pelo Conselho Fiscal; III – Por abaixo-assinado de, no mínimo, um quinto dos associados, em dia com suas obrigações sociais. Art. 21 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital específico afixado na sede da INTRAESPO MUNDIAL e, se possível, publicado em órgão de imprensa local, de grande circulação, ou outros meios convenientes, inclusive meios eletrônicos, como Intranet, rede mundial de computadores ou Lista de Mensagens Eletrônicas, destinada aos associados, com antecedência mínima de 30 dias. § 1° – Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, sempre trinta minutos após a primeira convocação, com qualquer número de presentes. § 2° – O associado poderá ser representado por procurador, especificamente, outorgado para representá-lo em determinada assembléia, por meio de procuração com firma reconhecida em cartório. SEÇÃO II – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Art. 22 – O Conselho Administrativo será constituído por um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo; um Diretor Financeiro; um Diretor de Relações Internacionais e um Secretário- Geral. § 1° – O mandato do Conselho Administrativo será de 3 anos, sendo permitida mais de uma reeleição. § 2° – O mandato do Conselho Administrativo se inicia, sempre, com o início do ano civil. § 3° – A vacância de um Conselheiro Administrativo dar-se-á devido a três ausências consecutivas, ou a cinco alternadas, em reuniões ordinárias do Conselho Administrativo, sem justificativa. Art. 23 – Compete ao Conselho Administrativo: I – Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da INTRAESPO MUNDIAL; II – Executar a programação anual de atividades da INTRAESPO MUNDIAL; III – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades da INTRAESPO MUNDIAL; IV – Estabelecer, com instituições públicas e privadas, convênios de mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – Promover a expansão do SIDEE por todos os meios disponíveis, com ênfase na expansão da rede de organizações franqueadas; VI – Contratar e demitir funcionários; VII – Exarar Ordens Normativas e Ordens Executivas, para disciplinar a organização e o funcionamento interno da INTRAESPO MUNDIAL e de seus órgãos; VIII – Firmar contratos, convênios e termos de parcerias. Art. 24 – O Conselho Administrativo reunir-se-á, pelo menos, mensalmente, ainda que de forma virtual, por meio de teleconferência ou outros meios que a Tecnologia da Informação possibilitar. Art. 25 – Compete ao Diretor-Presidente: I – Representar a INTRAESPO MUNDIAL, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
  • 6. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 6 DE 9 II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos, as Ordens Normativas e as Ordens Executivas em vigor; III – Presidir a Assembléia Geral; IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo; V – Exercer a administração superior da INTRAESPO MUNDIAL. Art. 26 – Compete ao Diretor Administrativo: I – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor-Presidente; II – Elaborar e fazer cumprir as diretrizes administrativas da INTRAESPO MUNDIAL; III – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, os documentos administrativos da INTRAESPO MUNDIAL. Art. 27 – Compete ao Diretor Financeiro: I – Substituir o Diretor-Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – Assumir o cargo de Diretor-Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; III – Arrecadar e contabilizar as contribuições sociais dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil da INTRAESPO MUNDIAL; IV – Efetuar os pagamentos das obrigações da INTRAESPO MUNDIAL, com anuência do Diretor-Presidente; V – Apresentar relatórios contábeis, sempre que forem solicitados; VI – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração contábil da INTRAESPO MUNDIAL, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre a evolução patrimonial; VII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria e à escrituração contábil da INTRAESPO MUNDIAL; VIII – Manter todos os recursos monetários em estabelecimento financeiro, exceto aqueles destinados a pequenas despesas, conforme Ordem Normativa específica, os quais deverão estar em sua posse; IX – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, ordens de pagamento e demais documentos financeiros. Art. 28 – Compete ao Diretor de Relações Internacionais: I – Formular políticas para a inserção das empresas da economia esperantista na economia mundial; II – Assessorar o Diretor-Presidente no que se refere aos assuntos de cooperação internacional; III – Coordenar, orientar e subsidiar a participação da INTRAESPO MUNDIAL, e as entidades vinculadas, em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à globalização da economia e da cultura; IV – Orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do SIDEE; V – Delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as organizações franqueadas e instituições congêneres; VI – Planejar, orientar, coordenar e promover a participação dos integrantes do SIDEE em eventos internacionais vinculados à cultura ou à economia. Art. 29 – Compete ao Secretário-Geral: I – Secretariar as reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral, redigir e lavrar as respectivas Atas; II – Coordenar o trabalho de normatização, sistematização, publicação e arquivamento dos documentos administrativos e das Ordens Normativas e Ordens Executivas da INTRAESPO MUNDIAL; III – Auxiliar o Conselho Administrativo no que se refere ao estabelecimento de rotinas operacionais e administrativas da INTRAESPO MUNDIAL; IV – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, os documentos administrativos da INTRAESPO MUNDIAL, nos casos de impedimento do Diretor-Administrativo;
  • 7. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 7 DE 9 V – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, ordens de pagamento e demais documentos financeiros, nos casos de impedimento do Diretor Financeiro. SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL Art. 30 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares, um primeiro suplente e um segundo suplente, eleitos pela Assembléia Geral. § 1° – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, e, extraordinariamente, reunir-se-á sempre que necessário, de forma virtual ou presencial. § 2° – Sendo impossível a presença de determinado Conselheiro Fiscal a uma reunião presencial, ele poderá participar virtualmente, por meio de sistema de teleconferência, desde que os documentos em análise tenham sido encaminhados para sua apreciação. Art. 31 – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Administrativo. § 1° – Em caso de vacância de algum membro titular, o mandato será assumido pelo próximo suplente. § 2° – A vacância de um Conselheiro Fiscal dar-se-á devido a três ausências consecutivas, ou a cinco alternadas, em reuniões ordinárias do Conselho Fiscal, sem justificativa. Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal: I – Examinar os livros de escrituração contábil da INTRAESPO MUNDIAL; II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral, conforme inciso III, artigo 4°, Lei 9.790/99; III – Requisitar ao Conselho Administrativo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela INTRAESPO MUNDIAL; IV – Quando necessário, selecionar e indicar, para contratação pela INTRAESPO MUNDIAL, auditores externos independentes, e acompanhar o respectivo trabalho; V – Convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral, conforme dispositivos estatutários e regimentais. SEÇÃO IV – DOS NÚCLEOS SETORIAIS Art. 33 – São núcleos setoriais os grupos de trabalho vinculados a um determinado segmento da economia esperantista. Art. 34 – A criação de determinado núcleo setorial dar-se-á mediante Ordem Normativa específica, a qual deverá descrever os aspectos gerais de sua organização, finalidades e aspectos gerais de funcionamento, sempre respeitando os dispositivos estatutários e regimentais da INTRAESPO MUNDIAL. CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS SEÇÃO I – DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 35 – Os recursos financeiros, necessários à manutenção e expansão das atividades da INTRAESPO MUNDIAL, poderão ser obtidos por: I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos e programas na sua área de atuação; II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; III – Doações, subvenções, legados e heranças; IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
  • 8. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 8 DE 9 V – Taxa única de inscrição ao seu quadro social e contribuições sociais, conforme estabelecido pelo Conselho Administrativo; VI – Receitas advindas do sistema de franquia social; VII – Prestação de serviços de qualquer natureza aos associados, suas respectivas empresas e qualquer outro interessado em obter serviços relativos à economia esperantista; VIII – Realização de cursos, feiras, simpósios, exposições, congressos, dentre outros, com equipes próprias ou terceirizadas, podendo inclusive licenciar marcas de eventos registradas em seu nome; IX – Edição de guias e catálogos comerciais; X – Outras receitas legais, dentro das possibilidades de uma OSCIP. Art. 36 – O patrimônio da INTRAESPO MUNDIAL será constituído de direitos e bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 37 – No caso de dissolução da INTRAESPO MUNDIAL, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos do inciso IV, artigo 4°, Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 38 – Na hipótese da INTRAESPO MUNDIAL obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou esta qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos do mesmo dispositivo legal, que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, conforme o inciso V, artigo 4°, Lei 9.790/99. SEÇÃO II – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 39 – A prestação de contas da INTRAESPO MUNDIAL observará, conforme o inciso VII, artigo 4°, Lei 9.790/99: I – Os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, aos relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999; IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único, artigo 70, Constituição Federal. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40 – A INTRAESPO MUNDIAL será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 41 – O presente Estatuto poderá ser reformado e emendado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim. Art. 42 – O Conselho Administrativo Provisório e o Conselho Fiscal Provisório, ambos eleitos no dia 12 de abril de 2008, por ocasião da Assembléia Geral de Fundação da INTRAESPO MUNDIAL, terão mandado provisório até 31 de dezembro de 2009. Parágrafo Único – As eleições aos cargos eletivos da INTRAESPO MUNDIAL serão regidas pelo Regimento Eleitoral, que deverá ser elaborado e aprovado pela Assembléia Geral até 30 de setembro de 2009.
  • 9. ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA ESPERANTISTA – 9 DE 9 Art. 46 – Sócios fundadores poderão residir fora de Brasília, DF, em localidades onde não haja escritório próprio da INTRAESPO MUNDIAL, como uma exceção ao parágrafo 2°, artigo 10, do presente Estatuto. Art. 47 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e referendados pela Assembléia Geral. Art. 48 – O presente Estatuto entra em vigor no dia 1° de maio de 2008. Brasília, DF, 12 de abril de 2008 FABRÍCIO RODRIGUES VALLE YURI GHENOV Diretor-Presidente Diretor Financeiro