4. A quem se destina?
CONSUMIDOR FORNECEDOR
Qualquer pessoa singular Qualquer pessoa
que actue com singular ou colectiva
fins que não pertençam que actue no âmbito da
ao âmbito da sua sua
actividade profissional actividade profissional
5. Práticas Comerciais Desleais
Proibição Geral
Contrária às exigências de diligência
profissional;
Distorça ou seja susceptível de distorcer
substancialmente o comportamento
económico do consumidor médio ou do
membro médio de grupo de consumidores
especialmente vulnerável;
6. Acção Enganosa
Informações falsas ou pela apresentação
induza ou seja susceptível de induzir em erro
o consumidor médio, conduzindo-o a tomar
uma decisão que, de outra modo não tomaria.
8. Omissão Enganosa
Informação substancial, ilegível, ambígua ou
que não revele a verdadeira intenção
comercial levando o consumidor a tomar uma
decisão que, de outro modo, não tomaria.
11. Práticas Agressivas
Prática Comercial que, devido a assédio,
coacção ou influência indevida, limite ou
seja susceptível de limitar a liberdade de
escolha do consumidor, conduzindo-o a
tomar uma decisão de transacção que não
teria tomado de outro modo.
12. Exemplos
Lista Negra
“Parabéns ganhou um prémio
superior a 100€”
“Grande Economia num Carro
Pequeno”
“ Esquemas em Pirâmide”
“Trickium 24 faz emagrecer”
“ Sim pode-se ir embora depois de
se trata das questões burocráticas”
14. A quem Recorrer?
●
Se estiverem em causa instituições bancárias ou
valores cotados em bolsa
Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores
Mobiliários, respectivamente.
●
Nos sectores da água, luz, gás e das
telecomunicações
Instituto Regulador de Águas e Resíduos,
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou
Autoridade Nacional de Comunicações.
15. Uma Informação a Reter...
A lei prevê sanções até € 45 000 para os
comerciantes que actuem de forma ilegal.
16. Regime da Prova
Ónus da prova incumbe a quem alegar o
carácter desleal da prática comercial,
atenuado pela possibilidade dada às entidades
competentes para exigirem aos profissionais a
prova dos factos alegados, atendendo às
circunstâncias do caso em concreto.
Caso seja alvo de uma prática agressiva ou enganosa, queixe-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se estiverem em causa instituições bancárias ou valores cotados em bolsa, denuncie ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, respectivamente. Ao Instituto de Seguros de Portugal, pode enviar queixas com seguros. Nos sectores da água, luz e gás e das telecomunicações, comunique o sucedido ao, Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou Autoridade Nacional de Comunicações. A lei prevê sanções até € 45 000 para os comerciantes que actuem de forma ilegal. Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.
Caso seja alvo de uma prática agressiva ou enganosa, queixe-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se estiverem em causa instituições bancárias ou valores cotados em bolsa, denuncie ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, respectivamente. Ao Instituto de Seguros de Portugal, pode enviar queixas com seguros. Nos sectores da água, luz e gás e das telecomunicações, comunique o sucedido ao, Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou Autoridade Nacional de Comunicações. A lei prevê sanções até € 45 000 para os comerciantes que actuem de forma ilegal. Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.
Caso seja alvo de uma prática agressiva ou enganosa, queixe-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se estiverem em causa instituições bancárias ou valores cotados em bolsa, denuncie ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, respectivamente. Ao Instituto de Seguros de Portugal, pode enviar queixas com seguros. Nos sectores da água, luz e gás e das telecomunicações, comunique o sucedido ao, Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou Autoridade Nacional de Comunicações. A lei prevê sanções até € 45 000 para os comerciantes que actuem de forma ilegal. Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.
Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.