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DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o
resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa
gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou
na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br
A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à
prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ,
deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.
PESSOAS JURÍDICAS DESOBRIGADAS À ENTREGA DA DIPJ
Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), por estarem obrigadas à apresentação da
Declaração Simplificada;
II - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário,
qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à
apresentação da Declaração de Inatividade;
III - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Não apresentam a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
a) o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua
estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra,
sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
d) a pessoa física que, individualmente, seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de
Números (Loto, Sena, Megasena, etc.), credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para
atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore,
em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa
jurídica;
e) o condomínio de edificações;
f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de
que trata o art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999;

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28/6/2008
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

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g) a sociedade em conta de participação;
h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro
público.
FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA
No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil
do mês subseqüente ao do evento.
MULTA
O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a
apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais
casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da
pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega
após o prazo, limitada a vinte por cento;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, é considerado, como termo inicial, o dia
seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a
data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto nos demais itens, as multas serão reduzidas:
I – em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício;
II – em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DIPJ - 2008
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou
isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008 (DIPJ 2008), conforme disposto
IN SRF 849/2008.
A DIPJ 2008 será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que é de
reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O programa aplica-se também às pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente,
fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008.

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28/6/2008
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais

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As declarações geradas pelo programa DIPJ 2008 deverão ser apresentadas pela Internet, com a
utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço eletrônico mencionado
Para a transmissão da DIPJ 2008, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado
digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o
ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado;
II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2008,
apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e
III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
Prazo de entrega
A DIPJ 2008, relativa ao ano-calendário de 2007, deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2008.
A declaração das pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda também obedecem o prazo
de entrega mencionado no parágrafo anterior.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão
ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras,
nos seguintes prazos:
I - até o último dia útil do mês de maio de 2008, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril
de 2008; e
II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de maio
a dezembro de 2008.
A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas,
incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior
ao do evento.
O serviço de recepção das declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do último dia
fixado para a entrega.
BASES LEGAIS
IN SRF 849/2008 e os citados no texto.

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  • 1. DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais Page 1 of 3 DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração. A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados. PESSOAS JURÍDICAS DESOBRIGADAS À ENTREGA DA DIPJ Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ: I - as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), por estarem obrigadas à apresentação da Declaração Simplificada; II - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade; III - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas. Não apresentam a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais: a) o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares; c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados; d) a pessoa física que, individualmente, seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc.), credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore, em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa jurídica; e) o condomínio de edificações; f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999; http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/dipj.html 28/6/2008
  • 2. DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais Page 2 of 3 g) a sociedade em conta de participação; h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público. FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. MULTA O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas: I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento; II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, é considerado, como termo inicial, o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração. Observado o disposto nos demais itens, as multas serão reduzidas: I – em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II – em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais). DIPJ - 2008 As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008 (DIPJ 2008), conforme disposto IN SRF 849/2008. A DIPJ 2008 será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa aplica-se também às pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008. http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/dipj.html 28/6/2008
  • 3. DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais Page 3 of 3 As declarações geradas pelo programa DIPJ 2008 deverão ser apresentadas pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço eletrônico mencionado Para a transmissão da DIPJ 2008, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é: I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2008, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas. Prazo de entrega A DIPJ 2008, relativa ao ano-calendário de 2007, deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2008. A declaração das pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda também obedecem o prazo de entrega mencionado no parágrafo anterior. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos: I - até o último dia útil do mês de maio de 2008, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2008; e II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de maio a dezembro de 2008. A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. O serviço de recepção das declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do último dia fixado para a entrega. BASES LEGAIS IN SRF 849/2008 e os citados no texto. Clique aqui se desejar imprimir este material. Clique aqui para retornar. Guia Tributário - Índice http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/dipj.html 28/6/2008