3. Somos a favor da renovação de ideias e projetos que garantam a
oxigenação da advocacia e a alternância no poder. Propomos que o
Regimento Interno da OAB/AL passe a vedar a reeleição aos cargos
de Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral,
Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro).
Segundo mandato
4. Para democratizar a representação da Ordem em órgãos, conselhos e
entidades, propomos que os nomes sejam escolhidos, não mais por indicação
do Presidente, e sim entre os candidatos que espontaneamente
demonstrarem interesse e preencherem os requisitos para bem representar a
classe, inclusive submetendo-se a sabatinas e compromisso público.
Em relação ao Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL), propomos que a
categoria – via Conselho Seccional - seja responsável pela formação de uma
lista sêxtupla, a ser enviada ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Subsidiando a escolha, a OAB garante a legitimidade na definição do
advogado que irá representar a classe, na qualidade de Jurista, no TRE/AL,
como nos órgãos, conselhos e entidades.
Listas relativas a Conselhos, Órgãos,
Entidades e TRE/AL
5. Quase 60% dos advogados e advogadas que compõem a Ordem hoje são
recém inscritos na OAB/AL. Entender a realidade desses novéis colegas é
essencial para fazer uma gestão participativa e alinhada com os interesses de
quem representa boa parte da advocacia alagoana no cotidiano.
O diálogo com a nova advocacia propiciará a criação de projetos duradouros e
eficazes que envolvam desde a formação ao mercado de trabalho.
Jovem Advogado e Anuidade
Subsidiada
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6. Qualificação da formação do bacharel em Direito, semana de
formação da OAB/AL, anuidade social, banco de currículos, escritório
modelo, co-gestão do seu escritório (com orientação permanente de
um profissional com mais experiência), são só algumas das propostas
para o fortalecimento da Ordem e dos profissionais.
Como fomento a introdução do Jovem Advogado no mercado
propomos o resgate à política de subsídio abandonada pela atual
gestão, fixando a anuidade com os seguintes descontos: de 75% do
valor cobrado no primeiro ano, de 60% no segundo ano, de 30% no
terceiro ano e de 15% no quarto e quinto anos.
7. A valorização do advogado-professor passa pela adoção de políticas dignas de
remuneração. Neste sentido, propomos a criação e implementação do piso
estadual para estes profissionais, com manter uma mesa de negociação
permanente com todas as instituições de ensino visando avançar nas
conquistas, na busca permanente de melhores condições de trabalho.
Um incentivo à melhoria da qualidade de vida e capacitação dos professores
que, certamente, irá refletir na melhor formação dos alunos
e futuros advogados.
Piso salarial do advogado-professor e
condições de trabalho
8. Diante dos vários empecilhos ao exercício profissional dos advogados
criminalistas, defendemos a criação de uma comissão específica para tratar
da atuação destes profissionais. De igual modo, que a Presidência da
Comissão de Prerrogativas e as vagas no Conselho Estadual de Segurança e
Penitenciário sejam ocupadas preferencialmente por um criminalista.
Para democratizar a representação da Ordem em tais órgãos, conselhos e
entidades, propomos que os nomes sejam escolhidos, não mais por indicação
do presidente, e sim seja enviada uma lista sêxtupla pela ACRIMAL,
escolhendo o Conselho Estadual o representante dentre os candidatos que
preencherem os requisitos para bem representar a classe, inclusive
submetendo-se a sabatinas e compromisso público.
Criação de política para o advogado
criminalista
9. Propomos, visando interiorizar as ações da OAB/AL, a criação do Conselho
da Subseção de Arapiraca, que além de democratizar as ações, irá ser um
instrumento fundamental de aperfeiçoamento das políticas corporativas
praticadas. De igual modo, que Arapiraca vire co-sede da OAB/AL. Além disso,
visando atingir aqueles municípios que não tem Subseção iremos dotar um
trailer itinerante para circular em todos estes municípios alagoanos,
aproximando os advogados e advogadas do cotidiano da Ordem.
A proposta inclui a interiorização das ações e atividades das comissões
e da ESA, oferta de oportunidades de capacitação, processo digital e
acompanhamento médico, e a realização de sessões do Conselho Seccional
no interior, em pelo menos 3 vezes ao ano.
Interiorização da OAB/AL
10. Criar, por meio de lei, o piso estadual do Advogado, como alterar,
em ampla discussão com a categoria, a tabela de honorários vigente, inclusive
valendo-se de audiências públicas, exigindo, por parte do Judiciário, o seu
cumprimento, inclusive na situação vivida pelo Advogado Previdenciário.
De igual modo, adotar uma prática já adotada por outras OAB´s, a exemplo
da OAB/PB que auxiliou na melhoria dos honorários advocatícios naquele
Estado, como garantiu uma maior reserva de mercado para os Advogados da
terra. Lá foi criada uma Comissão, com grande estrutura, que passou a fazer
levantamentos dos processos em curso em todas as Justiças.
Criação da política de honorários dignos
e exercício regular da profissão
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11. Nas identificações, havendo profissionais de fora do Estado com mais
de 05 causas por ano (limite fixado pela Lei 8.906/94 – Estatuto da
Advocacia e da OAB), estes eram notificados para em 05 dias se
inscrevem na OAB/PB, pagando a anuidade correspondente, sob pena de
instauração de processo ético-disciplinar, que poderia resultar na
suspensão da sua atividade profissional, inclusive no local onde tem a
inscrição principal. Em se tratando de grandes bancas e escritórios,
inclusive aqueles com 200, 300 ou mais advogados, todos os advogados
que constavam da procuração eram notificados.
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12. Isto dificultou que estes grandes escritórios continuassem com os seus
contratos naqueles termos, em razão dos custos, forçando, também, o cliente
a não aceitar eventual incremento. Ressalte-se que estes grandes escritórios,
por vezes explorando os escritórios locais, pagam valores irrisórios pela
correspondência. Em razão disso, inclusive, os clientes (em sua maioria
empresas), para não aumentar custos, passaram a contratar diretamente os
escritórios locais e advogados locais. Habilitar-se, também, em todas as
causas onde forem fixados honorários módicos e vis, inclusive promovendo,
quando do julgamento, preferencialmente por seus Diretores, a exigida
sustentação oral no Tribunal competente, de modo a garantir que sejam
fixados honorários dignos.
13. Estimular a realização de concursos públicos, em todos os níveis, exigindo
que a Ordem acompanhe e participe dos mesmos. Tratar dos diversos temas
de interesse da Advocacia Pública, fortalecendo a Comissão existente,
garantindo a alternância e revezamento entre os seus membros na sua
Presidência, de modo a que cada categoria possa presidi-la. Realizar
audiências públicas, como manter permanente mesa de negociações com os
órgãos públicos e governos, cuja finalidade é a de manter e avançar nas
garantias, direitos e conquistas, além de estimular a mediação entre as
categorias, de modo a harmonizar os seus interesses e diminuir as
divergências porventura existentes. Fomentar a criação das Procuradorias
dos Municípios, exigindo a realização de concurso público, como mediando
e harmonizando a sua atuação com os escritórios de advocacia
eventualmente contratados. Habilitar-se nas diversas ações em tramitação
em Alagoas e nos Tribunais Superiores, inclusive como amicus curiae,
em defesa dos interesses dos advogados públicos envolvidos.
Advocacia Pública