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Marco regulatório
de exploração e produção
de petróleo e gás
30 Perguntas e Respostas
Contexto e
Regulação do Setor
1.. O que é o marco regulatório do petróleo? . . . . . . . . . . . . . . . 2
2.. Como funcionam os diferentes
sistemas no mundo?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  2
3.. Qual é o sistema adotado no Brasil? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  2
4.. Como é feita a distribuição da renda gerada
no sistema de concessão brasileiro? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
5.. Por que o marco regulatório está
sendo modificado?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
6.. O que é o novo marco regulatório?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Projeto de Lei:
sistema de Partilha (PL-5.938/2009)
7.  . Como funcionará o sistema de partilha? . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
8.  . Quais são as vantagens do sistema de partilha
para as áreas do pré-sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
9.  . Quando a exploração do bloco for oferecida
exclusivamente à Petrobras, como será definido
o percentual de óleo-lucro que caberá à União? . . . . . .  5
10. . Quando houver licitação, como será a
participação da Petrobras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  5
11. . Nas áreas licitadas, o que faz uma empresa vencer a
concorrência?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  5
12. . Como será determinado o bônus de assinatura?. . . . . . . .  5
13. . As áreas do pré-saljá licitadas também serão
regidas pelo novo sistema? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
14. .O que faz uma operadora? Por que o projeto de lei
propõe que a Petrobras seja a operadora exclusiva
dos blocos licitados no pré-sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
15. . A participação mínima de 30% da Petrobras
nos blocos exploratórios não é excessiva?. . . . . . . . . . . . . . 8
16. .Outras empresas poderão se associar à Petrobras
para a exploração no pré-sal?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
sumário
Projeto de Lei:
Cessão Onerosa (PL-5.941/2009)
24. Como funciona o sistema de cessão
onerosa de direitos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
25. O que é a capitalização da Petrobras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  11
26. de que forma a capitalização afeta os
acionistas minoritários? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Dúvidas gerais
27.. Quem serão os atores importantes
nesse cenário e como será mantida a
transparência com essas novas propostas? . . . . . . . . . . .  11
28..Como ficarão os royalties e as
participações especiais? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
29..Como conciliar a produção de campos explorados
sob diferentes sistemas de contratação? . . . . . . . . . . . . . . 12
30..A intensa atuação da Petrobras afetará
a cadeia de fornecedores?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Projeto de Lei:
Petro-Sal (PL-5.939/2009)
17. . O que é a Petro-Sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
18. . A Petro-Sal fará investimentos? Poderá ser
sócia ou competir com a Petrobras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
19. . De onde virão os recursos para a Petro-Sal? . . . . . . . . . . . . 9
20. .Como será a contratação para a Petro-Sal? . . . . . . . . . . . . . 9
21. . A Petro-Salabarca as funções da ANP? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Projeto de Lei:
Fundo Social (PL-5.940/2009)
22. O que é o Fundo Social?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
23. O Fundo Social poderá realizar investimentos? . . . . . . . 10
2
Contexto e
Regulação do Setor
1.
O que é o Marco
Regulatório do petróleo?
É o conjunto de leis, normas e diretrizes que regula
todas as atividades relacionadas ao setor e que
cria organismos e processos de fiscalização e con-
trole dessas atividades.
2.
Como funcionam os
diferentes sistemas
no mundo?
Cada país adota um diferente sistema ou sistemas
que agregam características específicas,de acordo
com as peculiaridades e necessidades de cada na-
ção. Há três sistemas mais utilizados: concessão,
partilha de produção e prestação de serviços.
Aprincipal característica do sistema de concessão é
que as atividades são realizadas por conta e risco do
concessionário, sem interferência ou maior controle
dos governos nos projetos de exploração e produ-
ção,respeitadaaregulaçãoexistente.Casohajauma
descoberta e ela seja desenvolvida, o petróleo e gás
natural, uma vez extraídos, passam a pertencer aos
concessionários após o pagamento de royalties e
outras participações governamentais.
O sistema de partilha costuma ser usado por paí-
ses com reservas abundantes e baixo risco explo-
ratório.Nesses contratos,a companhia ou consór-
cio que executa as atividades assume o risco ex-
ploratório.Em caso de sucesso,tem os seus inves-
timentos e custos ressarcidos em óleo (o chama-
do óleo-custo). O lucro da atividade resulta da de-
dução dos investimentos e custos de produção da
receita total. Convertido em óleo, esse valor é cha-
mado de óleo-lucro, que passa a ser repartido en-
tre a companhia (ou consórcio) e o governo, em
porcentagens variáveis.
No sistema de prestação de serviços, uma empre-
sa é contratada para realizar as atividades de ex-
ploração e produção e tem seus serviços pagos
segundo metodologias contratuais pré-definidas.
Nesse modelo, toda a produção normalmente é
de propriedade do Estado.
Cerca de 80% das reservas mundiais estão em paí-
ses que adotam o modelo de partilha ou sistemas
mistos, que misturam características de mais de um
modelo, mas com maior controle do Estado sobre as
atividades de exploração e produção.
3.
Qual é o sistema
adotado no Brasil?
Atualmente, as atividades de exploração e produ-
ção de petróleo e gás natural são regidas pela lei
9.478/97, que adotou o modelo de concessão no
Brasil e abriu a possibilidade de a Petrobras atuar
em regime de livre concorrência com outras em-
presas. A mesma lei instituiu o Conselho Nacional
de Política Energética (CNPE) – órgão que asses-
sora o Presidente da República para formular polí-
ticas e diretrizes de energia – e a Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
– autarquia vinculada ao Ministério de Minas e
Energia (MME) e criada para regular, contratar e
fiscalizar as atividades dessa indústria.
Para as atividades de exploração e produção, a
ANP passou a promover leilões públicos (chama-
dos de rodadas de licitação), abertos a empresas
públicas e privadas, visando a assinatura de con-
tratos de concessão. No sistema atualmente ado-
tado pela ANP, vence a empresa ou consórcio que
obtiver a maior pontuação em três fatores: o bô-
nus de assinatura (valor em dinheiro ofertado à
União pelo direito de assinar um contrato de con-
3
cessão); o índice de nacionalização das compras
de equipamentos e serviços para as atividades de
exploração e desenvolvimento; e, finalmente, um
programa de trabalho mínimo a realizar.
Nesse sistema, as atividades são realizadas por
conta e risco dos concessionários, sem interferên-
cia da União no ritmo dos projetos. Assim, as re-
servas pertencem à União até serem levadas à su-
perfície, quando se tornam propriedade de quem
as extraiu.
Desde 1999, foram concedidos em rodadas de lici-
tações mais de 500 blocos exploratórios, localiza-
dos em diferentes bacias sedimentares brasileiras,
para grupos de controle nacional e estrangeiro.
4.
Como é feita a distribuição da
renda gerada no sistema de
concessão brasileiro?
São quatro as participações governamentais pre-
vistas no modelo de concessão: bônus de assina-
tura; royalties (incidem sobre a renda bruta da
produção e podem variar de 5% a 10%); participa-
ções especiais (alíquotas que variam de 10% a
40%,aplicáveis nos casos de grandes produções);
pagamento pela ocupação ou retenção de área
(o que a concessionária paga por área concedida).
Além das participações governamentais, o pro-
prietário da terra onde se realize atividade de pro-
dução tem direito a 1% da receita bruta da produ-
ção de petróleo e gás natural.
A distribuição das participações governamentais
ocorre entre a União, os estados e municípios, em
percentuais variáveis, conforme definidos na lei e
no decreto específicos.
5.
Por que o Marco
Regulatório está sendo
modificado?
Quando a atual legislação que regula o setor de
petróleo foi criada, em 1997, o Brasil e a Petrobras
estavam inseridos num contexto de instabilidade
econômica, e o preço do petróleo estava em baixa
(US$ 19 o barril). Além disso, os blocos explorató-
cercade
80% DAS RESERVAS
MUNDIAIS
estão em países que adotam
o modelo de partilha
ou sistemas mistos
n concessão
n partilha
n sistema misto
4
rios tinham alto risco, perspectiva de baixa renta-
bilidade e o País era grande importador de petró-
leo. O marco regulatório que adotou o sistema de
concessão foi criado, à época, para possibilitar re-
torno àqueles que assumiriam esse alto risco.
Hoje, o contexto é outro. O Brasil alcançou esta-
bilidade econômica, foi atingida a autossuficiên-
cia, os preços de petróleo estão significativamen-
te mais elevados e as descobertas no pré-sal,
uma das maiores províncias petrolíferas do mun-
do, poderão dobrar o volume de reservas brasi-
leiras. Pelos testes já realizados, sabe-se que o
risco exploratório é baixo e a produtividade é alta
nas descobertas localizadas na camada pré-sal.
Com o regime de partilha, o governo pretende obter
maior controle da exploração dessa riqueza e fazer
com que os recursos obtidos sejam revertidos de
maneira mais equânime para a sociedade brasileira.
Portanto,esse modelo é mais apropriado ao contex-
to atual e ao desenvolvimento social, econômico e
ambiental do País.
6.	
O que é o novo
marco regulatório?
São as novas regras para exploração e produção de
petróleo e gás natural na área de ocorrência da ca-
mada pré-sal e em áreas que venham a ser consi-
deradas estratégicas, enviadas pelo governo para
apreciação do Poder Legislativo no dia 31 de agosto
de 2009, na forma de quatro projetos de lei (PL).
Os projetos de lei definem o sistema de partilha de
produção para a exploração e a produção nas áre-
as ainda não licitadas do pré-sal; a criação de uma
nova estatal (Petro-Sal); a formação de um Fundo
Social; e a cessão onerosa à Petrobras do direito
de exercer atividades de exploração e produção
(E&P) de petróleo e gás natural em determinadas
áreas do pré-sal, até o limite de 5 bilhões de barris,
além de uma capitalização da Companhia.
Projeto de Lei:
sistema de Partilha
(PL-5.938/2009)
7.	
Como funcionará
o sistema de partilha?
O sistema de partilha de produção será vigente nas
áreas ainda não licitadas do pré-sal e naquelas que
venham a ser definidas como estratégicas pelo
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Na partilha de produção, os riscos das atividades
são assumidos pelos contratados, que serão res-
sarcidos apenas se fizerem descobertas comer-
ciais. Esse pagamento é feito com o custo em óleo
(chamado de óleo-custo),em valor suficiente para
ressarcir as despesas da(s) empresa(s) con­tra­
tada(s). O restante da produção (excedente em
óleo, chamado de óleo-lucro) é dividido entre a
União e a(s) contratada(s).
Segundo esse projeto de lei,a União poderá celebrar
os contratos de duas formas: exclusivamente com a
Petrobras (100%) ou a partir de licitações, com livre
participação das empresas, atribuindo-se à Petro-
bras tanto a operação como um percentual mínimo
de 30% em todos os consórcios.
8.	
Quais são as vantagens do
sistema de partilha para as
áreas do pré-sal?
As vantagens da adoção de um sistema de par­
tilha não são necessariamente apenas econômi-
cas, mas também estratégicas. No modelo de par-
tilha proposto ao Congresso Nacional, a União
participará diretamente das decisões de cada pro-
jeto de E&P por meio da Petro-Sal e terá a proprie-
dade de parte do petróleo e do gás produzidos.
5
ConCeSSão e PaRtilha:
PRinCiPaiS diFeRençaS
venCedoR da liCitação
coNcESSÃo: empresa (ou consórcio) que
oferecer a maior pontuação em três fatores:
bônus de assinatura; índice de nacionalização
das compras de equipamentos e serviços
(conteúdo local); e um programa de trabalho
mínimo a realizar
PARtILHA: empresa (ou consórcio) que oferecer o
maior percentual de excedente em óleo para a
união, observado o percentual mínimo definido
pelo cnpe
PRoPRiedade do PetRÓleo e
do gÁS natuRal
coNcESSÃo: da empresa (ou consórcio) que
executa as atividades de e&p
PARtILHA: dividido entre a empresa (ou
consórcio) que executa as atividades de e&p e a
união, em porcentagens variáveis caso a caso
PaRtiCiPaçÕeS/
ReCeitaS goveRnamentaiS
coNcESSÃo: Bônus de assinatura, royalties,
participações especiais, pagamento por
ocupação e retenção de área
PARtILHA: excedente em óleo da união, bônus de
assinatura, royalties e participação especial,
enquanto não houver a aprovação de nova regra
específica para o sistema de partilha
9.
quandO a explOraçãO dO BlOcO
fOr Oferecida exclusivamente
à petrOBras, cOmO será
definidO O percentual de óleO-
lucrO que caBerá à uniãO?
nesse caso, o conselho nacional de política ener-
gética (cnpe) definirá o percentual mínimo do ex-
cedente em óleo que caberá à união, a partir dos
critérios propostos pelo ministério de minas e
energia (mme).
10.
quandO hOuver licitaçãO,
cOmO será a participaçãO
da petrOBras?
a petrobras terá assegurada uma participação mí-
nima que não poderá ser inferior a 30%. além dis-
so,poderá entrar em licitações e,assim,ampliar es-
sa participação mínima.
11.
nas áreas licitadas,
O que faz uma empresa
venceracOncOrrência?
vence a empresa que oferecer o maior percentual
do excedente em óleo (óleo-lucro) para a união.
neste caso, a petrobras deverá acompanhar o per-
centual ofertado à união pela licitante vencedora.
12.
cOmO será determinadO
O Bônus de assinatura?
no sistema de partilha, o bônus de assinatura não
é critério de julgamento na licitação e será definido
pelo cnpe caso a caso.
6
COMO É COMO FICARÁ (Se os projetos de lei foremaprovados)
Sistema de contratação para E&P
Concessão (mantida para as áreas já
concedidas, incluindo as áreas do pré-sal já
licitadas)
Concessão (para as áreas não classificadas como áreas do
pré-sal e não classificadas como áreas estratégicas)
Partilha (para as áreas não concedidas do pré-sal e áreas
estratégicas);
Cessão onerosa de direitos à Petrobras (limitada a áreas
pré-definidas no pré-sal e ao volume máximo de 5 bilhões
de barris de óleo e gás)
Petrobras
Concorre com empresas nacionais e
estrangeiras nas licitações
Poderá ser contratada diretamente ou concorrer com
empresas nacionais e estrangeiras nas licitações. Será
operadora de todos os blocos, com pelo menos 30% de
participação
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
Propõe ao Presidente da República políticas
nacionais e medidas específicas destinadas a
promover o aproveitamento racional; assegura o
suprimento dos recursos energéticos às áreas
mais remotas ou de difícil acesso do País; revê
periodicamente as matrizes energéticas
aplicadas às diversas regiões do País; e
estabelece diretrizes para programas
específicos, assim como para importação e
exportação (Lei 9.478/97)
Além das atribuições existentes, irá propor ao Presidente da
República o ritmo de contratação dos blocos sob o regime
de partilha; os blocos que serão contratados diretamente
com a Petrobras; os blocos que serão objeto de leilão; os
parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de
partilha de produção; a delimitação de outras regiões a
serem classificadas como áreas do pré-sal e áreas
estratégicas; e a política de comercialização do petróleo e
do gás natural da União (Projeto de Lei 5.938/2009)
Ministério de Minas e Energia (MME)
Define as diretrizes gerais da política do setor.
Promove estudos para o conhecimento das
bacias sedimentares brasileiras; propõe
diretrizes para a realização de licitações de
blocos para E&P; entre outras atribuições
Planejará o aproveitamento do petróleo e do gás natural; irá
propor ao CNPE, após ouvida a ANP, a definição dos blocos
que serão objeto de concessão ou de partilha de produção.
Irá propor ao CNPE, nos contratos de partilha, parâmetros
técnicos e econômicos relacionados a: critérios para
definição do excedente em óleo da União; percentual mínimo
do excedente em óleo da União; participação mínima da
Petrobras, que não poderá ser inferior a 30%; critérios e
percentuais máximos da produção anual destinados ao
pagamento do custo em óleo; conteúdo local mínimo;
critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria
nacional; e valor do bônus de assinatura. Estabelecerá as
diretrizes a serem observadas pela ANP para promoção das
licitações, bem como para a elaboração das minutas dos
editais e dos contratos de partilha e aprovará essas minutas e
esses contratos (Projeto de Lei 5.938/2009)
7
COMO É COMO FICARÁ (Se os projetos de lei foremaprovados)
agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis ( ANP)
Regula, contrata e fiscaliza as atividades
econômicas da indústria do petróleo. Promove
as licitações para as concessões, entre outras
atribuições (Lei 9.478/97)
Fará estudos técnicos para subsidiar o MME na delimitação
dos blocos para partilha de produção. Irá elaborar e
submeter à aprovação do MME as minutas dos contratos de
partilha de produção e dos editais, no caso de licitação. Além
disso, promoverá as licitações; analisará e aprovará os
planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da
produção, bem como os programas anuais de trabalho e de
produção relativos aos contratos de partilha de produção.
Regulará e fiscalizará as atividades realizadas sob o regime
de partilha de produção (Projeto de Lei 5.938/2009
PETRO-SAL
Não existe
Representará a União nos comitês operacionais de cada
área contratada sob regime de partilha e em acordos para
individualização da produção nos casos em que as jazidas
da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por
áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de
partilha de produção. Fará a gestão dos contratos de partilha
de produção e de comercialização do petróleo e gás natural
da União
Comitê operacional
Não existe
Composto por representantes da Petro-Sal e das empresas
contratadas, inclusive a Petrobras. Administrará o consórcio.
Definirá os planos de exploração (que serão submetidos à
ANP) e os planos de avaliação das descobertas; declarará
a comercialidade de cada jazida descoberta e indicará o
plano de desenvolvimento; definirá os programas anuais
de trabalho e produção, os termos de unitização; entre
outras atribuições
participações/Receitas governamentais
Bônus de assinatura, royalties, participação
especial e pagamento pela ocupação ou
retenção de área
Bônus de assinatura e royalties. Está prevista a aplicação da
participação especial enquanto não for aprovada uma regra
especifica para o sistema de partilha
Fundo social
Não existe
Fonte regular de recursos para a realização de projetos e
programas nas áreas de combate à pobreza; educação;
cultura; inovação científica e tecnológica; e sustentabilidade
ambiental
8
13.	
As áreas do pré-saljá
licitadas também serão
regidas pelo novo sistema?
Não. Nas áreas já concedidas, mesmo que incluam
o pré-sal,os contratos anteriormente firmados serão
respeitados e não haverá mudanças nos critérios,
permanecendo o regime de contrato de concessão.
A província do pré-sal tem 149 mil km². Destes,
41.772 km² (28% do total) já foram concedidos.A
nova legislação valerá, portanto, para os 107.228
km² (72%) ainda não licitados, descontadas as
áreas que vierem a ser objeto da cessão onerosa
para a Petrobras.
14.	
O que faz uma operadora?
Por que o projeto de lei
propõe que a Petrobras
sejaa operadora exclusiva
dos blocos licitados no
pré-sal?
A operadora conduz as atividades de E&P, provi-
denciando os recursos humanos e materiais para
a execução das atividades. Além de ter acesso a
informação estratégica, a operadora tem controle
sobre a produção e os custos e promove o desen-
volvimento de tecnologia.
Segundo a proposta, a Petrobras será designada
para operar todos os blocos sob o novo sistema
porque, com 56 anos de experiência acumulada,
foi a responsável pela descoberta do petróleo na
camada pré-sal no Brasil. Trata-se da maior ope-
radora em águas profundas do mundo, com a
maior frota de sistemas flutuantes de produção.
Além disso, a Petrobras detém informações fun-
damentais sobre as bacias sedimentares brasi-
leiras, fruto de seus investimentos no país ao lon-
go de mais de cinco décadas.
Mais ainda,é interessante que as informações estra-
tégicas permaneçam com a Petrobras porque, co-
mo a União é acionista majoritária da Companhia,
esse fortalecimento oferece vantagens competitivas
para a atuação nacional e internacional da Compa-
nhia,privilegiando o desenvolvimento do País.
15.	
A participação mínima de
30% da Petrobras nos
blocos exploratórios não
é excessiva?
Não.Hoje,no sistema de concessão,aANPexige um
mínimo de 30% para que uma empresa atue como
operadora.NaságuasprofundasdoGolfodoMéxico
(EUA), por exemplo, 97% dos operadores têm parti-
cipação acima de 30%. E em 46 países da África,
85% dos operadores têm mais de 30%. Esse valor
oferece materialidade ao operador e confiança aos
parceiros porque representa o comprometimento
da operadora com as atividades de E&P.
16.	
Outras empresas
poderão se associar
à Petrobras para a
exploração no pré-sal?
Sim. O projeto de lei prevê que a Petrobras terá
participação de pelo menos 30% nos consórcios
investidores. Outras empresas, inclusive a Petro-
bras, poderão concorrer ao percentual restante
em cada caso. A vencedora será a empresa que
oferecer a maior parcela de excedente em óleo pa-
ra a União, e a Petrobras estará obrigada a repas-
sar para o governo o mesmo percentual da oferta
vencedora na licitação.
9
Projeto de Lei:
Petro-Sal (PL-5.939/2009)
17.	
O que é a Petro-Sal?
A Petro-Sal será uma nova estatal, com capital
100% da União, criada para representar os inte-
resses da União nos contratos de partilha de pro-
dução. Essa empresa não terá participação como
investidora nos projetos de E&P, mas estará pre-
sente nos comitês operacionais que definirão as
atividades dos consórcios, com direito a voto de
qualidade e poder de veto nas decisões. Entre su-
as principais atribuições estão a representação
dos interesses da União nos contratos de partilha
de produção, o monitoramento e a auditagem dos
custos e investimentos nos contratos de partilha e
a gestão dos contratos para a comercialização do
petróleo e gás natural da União.
18.	
APetro-Salfaráinvestimentos?
Poderá ser sócia ou competir
com a Petrobras?
Não. Todos os investimentos serão feitos pela Pe-
trobras e por eventuais sócios.A Petro-Sal não se-
rá responsável pela execução direta ou indireta
das atividades de exploração, desenvolvimento,
produção e comercialização de petróleo e gás na-
tural e, por isso, não concorrerá com a Petrobras
nem compartilhará com a Companhia recursos
humanos ou financeiros.
19.	
De onde virão
os recursos para
a Petro-Sal?
O projeto de lei prevê que os recursos da Petro-
Sal serão provenientes da taxa de administra-
ção dos contratos de partilha de produção (in-
cluindo uma parcela do bônus de assinatura) e
dos contratos de comercialização; acordos e
convênios; aplicações financeiras; alienação de
bens patrimoniais; doações, legados, subven-
ções e outros.
20.	
Como será
a contratação
para a Petro-Sal?
A Petro-Sal terá sua equipe técnica contratada
por concurso público, segundo o previsto no pro-
jeto de lei.
21.	
A Petro-Salabarca
as funções da ANP?
Não. Além de manter as atribuições de regula-
dora e fiscalizadora do setor, a ANP realizará os
leilões na área do pré-sal, preparando o edital e
os contratos. Já a Petro-Sal atuará como repre-
sentante da União, defendendo os interesses
desta nos contratos de partilha assinados, prin-
cipalmente por meio da fiscalização do custo
em óleo.
apetrobras detém
informações
fundamentais sobre
as bacias
sedimentares,
fruto de seus investimentos
no País ao longo de mais de
cinco décadas
10
Projeto de Lei:
Fundo Social
(PL-5.940/2009)
22.	
O que é o Fundo Social?
Nos termos previstos no projeto de lei, o Fundo
Social será um fundo financeiro constituído por
recursos gerados pela partilha de produção, desti-
nados para as seguintes atividades prioritárias:
combate à pobreza, educação, cultura, ciência e
tecnologia e sustentabilidade ambiental.
A receita do Fundo Social será proveniente da co-
mercialização da parcela do excedente em óleo da
União proveniente dos contratos de partilha, do
bônus de assinatura e dos royalties que forem
destinados à União.
23.	
O Fundo Social poderá
realizar investimentos?
Sim. O projeto de lei prevê que o Fundo Social
poderá realizar investimentos no Brasil e no ex-
terior com o objetivo de assegurar a sustentabi-
lidade financeira para o cumprimento de suas fi-
nalidades.
Projeto de Lei:
Cessão Onerosa
(PL-5.941/2009)
24.	
Como funciona
o sistema de cessão
onerosa de direitos?
A cessão onerosa de direitos prevê que a União
poderá ceder à Petrobras o direito de exercer ativi-
dades de E&P, por sua conta e risco, em determi-
nadas áreas do pré-sal, sem licitação, no limite de
até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
O valor desta cessão onerosa será avaliado segun-
do as melhores práticas da indústria do petróleo,e
a Petrobras pagará à União este valor. Segundo o
projeto de lei, o pagamento da Petrobras ao gover-
no poderá ser feito por meio de títulos da dívida
pública mobiliária federal, cujo preço será feito se-
gundo o valor de mercado.
Quanto aos critérios para definir o valor dos direitos
de produção da cessão onerosa,serão estabelecidos
por meio de negociações entre a União e a Petrobras,
a partir de laudos técnicos elaborados por entidades
certificadoras internacionais, observadas as melho-
res práticas da indústria do petróleo. Caberá à ANP e
à Petrobras obter os citados laudos técnicos.
aparticipação
mínimade 30%
dá confiança aos parceiros
porque representa o
comprometimento da
operadora com as
atividades de E&P
11
25.	
O que é a capitalização
da Petrobras?
Trata-se de uma operação típica do mercado de
capitais, que significa aumentar o capital social da
Companhia por meio da emissão de novas ações.
Seu objetivo será ampliar a capacidade de investi-
mentos da Petrobras. O projeto de lei da cessão
onerosa também autoriza a União a subscrever
ações do capital social da Companhia e integrali-
zá-las com títulos da dívida pública mobiliária fe-
deral, cujo preço seguirá o valor de mercado.
26.	
de que forma a
capitalização afeta
os acionistas
minoritários?
Quando a Petrobras tiver seu capital aumentado,
os acionistas minoritários poderão exercer o di-
reito previsto na lei das Sociedades Anônimas de
manter a proporção da participação que já pos-
suem na empresa por meio da compra de novas
ações. O governo e outros acionistas que exerce-
rem o seu direito de subscrição no aumento de
capital poderão comprar as ações que não forem
adquiridas pelos acionistas minoritários (que não
exercerem seus direitos). No final da operação, é
possível que a União aumente sua participação
na Petrobras.
Dúvidas gerais
27.	
Quem serão os atores
importantes nesse cenário
e como será mantida a
transparência com essas
novas propostas?
Além da Petrobras, que, segundo se propõe, será
operadora de todos os blocos a serem contratados
sob o regime de partilha no pré-sal,terão papel fun-
damental nas operações o Ministério de Minas e
Energia (MME), o Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE),aAgência Nacional do Petróleo,
Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Petro-Sal.
O Ministério de Minas e Energia irá propor ao
CNPE: as diretrizes gerais, planejando o aprovei-
tamento do petróleo e gás natural; quais serão os
blocos para partilha; e os parâmetros técnicos e
econômicos dos contratos (critérios para o óleo-
lucro, participação mínima da Petrobras, bônus
de assinatura, entre outros).Também estabelece-
rá para a ANP diretrizes relativas à licitação; e
aprovará as minutas de editais e de contratos.
O Conselho Nacional de Política Energética irá de-
terminar o ritmo de contratação dos blocos; quais
blocos terão contratação exclusiva da Petrobras e
quais serão abertos para licitação; os parâmetros
técnicos e econômicos dos contratos; as altera-
ções (para mais) na definição da área chamada
pré-sal; as áreas classificadas como estratégicas;
e a política de comercialização do petróleo e gás
natural da União.
AAgência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustí-
veis subsidiará o Ministério de Minas e Energia na
delimitação dos blocos para partilha; elaborará mi-
nutasdeeditaisedoscontratos;promoveráaslicita-
ções;analisará eaprovará osplanosdetrabalhoede
produção; regulará e fiscalizará as atividades das
12
empresas, a partir das melhores práticas da indús-
tria do petróleo; e compatibilizará as normas aplicá-
veis sob diferentes regimes.AANPtambém regulará
e fiscalizará as atividades de E&P nas áreas onde
houver cessão onerosa de direitos à Petrobras.
APetro-Sal será representante da União nos consór-
cios e comitês operacionais. A nova estatal terá co-
mo funções gerir os contratos de partilha de produ-
ção e os contratos para a comercialização de petró-
leo e gás natural da União. Indicará metade dos par-
ticipantes do Comitê Operacional, incluindo o presi-
dente,queterádireitoavotodequalidadeepoderde
veto nas decisões.
Em cada um dos blocos sob sistema de partilha,
será formado um Comitê Operacional para ad-
ministrar o consórcio formado entre a Petro-
bras, a Petro-Sal e, quando houver licitação, a(s)
vencedora(s). Esse Comitê Operacional definirá
os planos de exploração a serem submetidos à
ANP e os planos de avaliação das descobertas;
fará a declaração de comercialidade de jazidas;
definirá programas de trabalho e produção; ana-
lisará e aprovará orçamentos; supervisionará as
operações; aprovará a contabilização dos cus-
tos; e definirá os termos de unitização. O Comitê
Operacional será constituído por representan-
tes da Petro-Sal (que irá indicar a metade dos
integrantes e o presidente do Comitê) e das
contratadas.
28.	
Como ficarão os royalties
e as participações
especiais?
O projeto de lei prevê a manutenção do sistema
atual das participações governamentais enquanto
não forem aprovadas novas regras para os royalties
no sistema de partilha.
Na proposta de cessão onerosa de direitos, não há
previsão de pagamento de participações especiais
sobre os volumes produzidos nas áreas objeto do
contrato de cessão onerosa, mas o pagamento dos
royaltiesserámantidosegundoosmesmospadrões
atualmente aplicados nas concessões.
29.	
Como conciliar a produção
de campos explorados sob
diferentes sistemas
de contratação?
Se os projetos de lei forem aprovados pelo Legisla-
tivo, o Brasil passará a ter um marco regulatório
que adotará três sistemas de contratação. O de
concessões continua valendo para as áreas já con-
cedidas e para as áreas fora do pré-sal que não se-
jam consideradas estratégicas. O de partilha de
produção passará a vigorar para o pré-sal e para
áreas estratégicas. O sistema de cessão onerosa
de direitos permitirá à União repassar à Petrobras
o direito de exercer atividades de E&P em deter-
minadas áreas do pré-sal, até o limite de 5 bilhões
de barris de petróleo e gás natural.
30.	
A intensa atuação
da Petrobras afetará
a cadeia de fornecedores?
Para os fornecedores brasileiros, as novas propos-
tas oferecem uma imensa oportunidade de cresci-
mento porque ocorrerá uma grande ampliação na
base de projetos da Petrobras, já bastante signifi-
cativa. A Petrobras, como operadora, tem se ca-
racterizado por dar preferência aos fornecedores
nacionais de bens e serviços,superando em muito
o conteúdo local exigido pelos atuais contratos de
concessão.
paraos
fornecedores,
as novas propostas
oferecem uma imensa
oportunidade de
crescimento
Fotos
Banco de Imagens Petrobras e
Agência Petrobras de Notícias
projeto gráfico
Inventum Design
Este folheto foi impresso em papel couché
matte produzido pela Suzano Papel e Celulose,
a partir de florestas renováveis.
www.petrobras.com.br/presal
setembro2009

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  • 1. Marco regulatório de exploração e produção de petróleo e gás 30 Perguntas e Respostas
  • 2. Contexto e Regulação do Setor 1.. O que é o marco regulatório do petróleo? . . . . . . . . . . . . . . . 2 2.. Como funcionam os diferentes sistemas no mundo?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 3.. Qual é o sistema adotado no Brasil? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 4.. Como é feita a distribuição da renda gerada no sistema de concessão brasileiro? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 5.. Por que o marco regulatório está sendo modificado?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 6.. O que é o novo marco regulatório?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Projeto de Lei: sistema de Partilha (PL-5.938/2009) 7. . Como funcionará o sistema de partilha? . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 8. . Quais são as vantagens do sistema de partilha para as áreas do pré-sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 9. . Quando a exploração do bloco for oferecida exclusivamente à Petrobras, como será definido o percentual de óleo-lucro que caberá à União? . . . . . . 5 10. . Quando houver licitação, como será a participação da Petrobras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 11. . Nas áreas licitadas, o que faz uma empresa vencer a concorrência?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 12. . Como será determinado o bônus de assinatura?. . . . . . . . 5 13. . As áreas do pré-saljá licitadas também serão regidas pelo novo sistema? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 14. .O que faz uma operadora? Por que o projeto de lei propõe que a Petrobras seja a operadora exclusiva dos blocos licitados no pré-sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 15. . A participação mínima de 30% da Petrobras nos blocos exploratórios não é excessiva?. . . . . . . . . . . . . . 8 16. .Outras empresas poderão se associar à Petrobras para a exploração no pré-sal?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 sumário
  • 3. Projeto de Lei: Cessão Onerosa (PL-5.941/2009) 24. Como funciona o sistema de cessão onerosa de direitos? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 25. O que é a capitalização da Petrobras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 26. de que forma a capitalização afeta os acionistas minoritários? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Dúvidas gerais 27.. Quem serão os atores importantes nesse cenário e como será mantida a transparência com essas novas propostas? . . . . . . . . . . . 11 28..Como ficarão os royalties e as participações especiais? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 29..Como conciliar a produção de campos explorados sob diferentes sistemas de contratação? . . . . . . . . . . . . . . 12 30..A intensa atuação da Petrobras afetará a cadeia de fornecedores?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Projeto de Lei: Petro-Sal (PL-5.939/2009) 17. . O que é a Petro-Sal? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 18. . A Petro-Sal fará investimentos? Poderá ser sócia ou competir com a Petrobras? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 19. . De onde virão os recursos para a Petro-Sal? . . . . . . . . . . . . 9 20. .Como será a contratação para a Petro-Sal? . . . . . . . . . . . . . 9 21. . A Petro-Salabarca as funções da ANP? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Projeto de Lei: Fundo Social (PL-5.940/2009) 22. O que é o Fundo Social?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 23. O Fundo Social poderá realizar investimentos? . . . . . . . 10
  • 4. 2 Contexto e Regulação do Setor 1. O que é o Marco Regulatório do petróleo? É o conjunto de leis, normas e diretrizes que regula todas as atividades relacionadas ao setor e que cria organismos e processos de fiscalização e con- trole dessas atividades. 2. Como funcionam os diferentes sistemas no mundo? Cada país adota um diferente sistema ou sistemas que agregam características específicas,de acordo com as peculiaridades e necessidades de cada na- ção. Há três sistemas mais utilizados: concessão, partilha de produção e prestação de serviços. Aprincipal característica do sistema de concessão é que as atividades são realizadas por conta e risco do concessionário, sem interferência ou maior controle dos governos nos projetos de exploração e produ- ção,respeitadaaregulaçãoexistente.Casohajauma descoberta e ela seja desenvolvida, o petróleo e gás natural, uma vez extraídos, passam a pertencer aos concessionários após o pagamento de royalties e outras participações governamentais. O sistema de partilha costuma ser usado por paí- ses com reservas abundantes e baixo risco explo- ratório.Nesses contratos,a companhia ou consór- cio que executa as atividades assume o risco ex- ploratório.Em caso de sucesso,tem os seus inves- timentos e custos ressarcidos em óleo (o chama- do óleo-custo). O lucro da atividade resulta da de- dução dos investimentos e custos de produção da receita total. Convertido em óleo, esse valor é cha- mado de óleo-lucro, que passa a ser repartido en- tre a companhia (ou consórcio) e o governo, em porcentagens variáveis. No sistema de prestação de serviços, uma empre- sa é contratada para realizar as atividades de ex- ploração e produção e tem seus serviços pagos segundo metodologias contratuais pré-definidas. Nesse modelo, toda a produção normalmente é de propriedade do Estado. Cerca de 80% das reservas mundiais estão em paí- ses que adotam o modelo de partilha ou sistemas mistos, que misturam características de mais de um modelo, mas com maior controle do Estado sobre as atividades de exploração e produção. 3. Qual é o sistema adotado no Brasil? Atualmente, as atividades de exploração e produ- ção de petróleo e gás natural são regidas pela lei 9.478/97, que adotou o modelo de concessão no Brasil e abriu a possibilidade de a Petrobras atuar em regime de livre concorrência com outras em- presas. A mesma lei instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – órgão que asses- sora o Presidente da República para formular polí- ticas e diretrizes de energia – e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e criada para regular, contratar e fiscalizar as atividades dessa indústria. Para as atividades de exploração e produção, a ANP passou a promover leilões públicos (chama- dos de rodadas de licitação), abertos a empresas públicas e privadas, visando a assinatura de con- tratos de concessão. No sistema atualmente ado- tado pela ANP, vence a empresa ou consórcio que obtiver a maior pontuação em três fatores: o bô- nus de assinatura (valor em dinheiro ofertado à União pelo direito de assinar um contrato de con-
  • 5. 3 cessão); o índice de nacionalização das compras de equipamentos e serviços para as atividades de exploração e desenvolvimento; e, finalmente, um programa de trabalho mínimo a realizar. Nesse sistema, as atividades são realizadas por conta e risco dos concessionários, sem interferên- cia da União no ritmo dos projetos. Assim, as re- servas pertencem à União até serem levadas à su- perfície, quando se tornam propriedade de quem as extraiu. Desde 1999, foram concedidos em rodadas de lici- tações mais de 500 blocos exploratórios, localiza- dos em diferentes bacias sedimentares brasileiras, para grupos de controle nacional e estrangeiro. 4. Como é feita a distribuição da renda gerada no sistema de concessão brasileiro? São quatro as participações governamentais pre- vistas no modelo de concessão: bônus de assina- tura; royalties (incidem sobre a renda bruta da produção e podem variar de 5% a 10%); participa- ções especiais (alíquotas que variam de 10% a 40%,aplicáveis nos casos de grandes produções); pagamento pela ocupação ou retenção de área (o que a concessionária paga por área concedida). Além das participações governamentais, o pro- prietário da terra onde se realize atividade de pro- dução tem direito a 1% da receita bruta da produ- ção de petróleo e gás natural. A distribuição das participações governamentais ocorre entre a União, os estados e municípios, em percentuais variáveis, conforme definidos na lei e no decreto específicos. 5. Por que o Marco Regulatório está sendo modificado? Quando a atual legislação que regula o setor de petróleo foi criada, em 1997, o Brasil e a Petrobras estavam inseridos num contexto de instabilidade econômica, e o preço do petróleo estava em baixa (US$ 19 o barril). Além disso, os blocos explorató- cercade 80% DAS RESERVAS MUNDIAIS estão em países que adotam o modelo de partilha ou sistemas mistos n concessão n partilha n sistema misto
  • 6. 4 rios tinham alto risco, perspectiva de baixa renta- bilidade e o País era grande importador de petró- leo. O marco regulatório que adotou o sistema de concessão foi criado, à época, para possibilitar re- torno àqueles que assumiriam esse alto risco. Hoje, o contexto é outro. O Brasil alcançou esta- bilidade econômica, foi atingida a autossuficiên- cia, os preços de petróleo estão significativamen- te mais elevados e as descobertas no pré-sal, uma das maiores províncias petrolíferas do mun- do, poderão dobrar o volume de reservas brasi- leiras. Pelos testes já realizados, sabe-se que o risco exploratório é baixo e a produtividade é alta nas descobertas localizadas na camada pré-sal. Com o regime de partilha, o governo pretende obter maior controle da exploração dessa riqueza e fazer com que os recursos obtidos sejam revertidos de maneira mais equânime para a sociedade brasileira. Portanto,esse modelo é mais apropriado ao contex- to atual e ao desenvolvimento social, econômico e ambiental do País. 6. O que é o novo marco regulatório? São as novas regras para exploração e produção de petróleo e gás natural na área de ocorrência da ca- mada pré-sal e em áreas que venham a ser consi- deradas estratégicas, enviadas pelo governo para apreciação do Poder Legislativo no dia 31 de agosto de 2009, na forma de quatro projetos de lei (PL). Os projetos de lei definem o sistema de partilha de produção para a exploração e a produção nas áre- as ainda não licitadas do pré-sal; a criação de uma nova estatal (Petro-Sal); a formação de um Fundo Social; e a cessão onerosa à Petrobras do direito de exercer atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural em determinadas áreas do pré-sal, até o limite de 5 bilhões de barris, além de uma capitalização da Companhia. Projeto de Lei: sistema de Partilha (PL-5.938/2009) 7. Como funcionará o sistema de partilha? O sistema de partilha de produção será vigente nas áreas ainda não licitadas do pré-sal e naquelas que venham a ser definidas como estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Na partilha de produção, os riscos das atividades são assumidos pelos contratados, que serão res- sarcidos apenas se fizerem descobertas comer- ciais. Esse pagamento é feito com o custo em óleo (chamado de óleo-custo),em valor suficiente para ressarcir as despesas da(s) empresa(s) con­tra­ tada(s). O restante da produção (excedente em óleo, chamado de óleo-lucro) é dividido entre a União e a(s) contratada(s). Segundo esse projeto de lei,a União poderá celebrar os contratos de duas formas: exclusivamente com a Petrobras (100%) ou a partir de licitações, com livre participação das empresas, atribuindo-se à Petro- bras tanto a operação como um percentual mínimo de 30% em todos os consórcios. 8. Quais são as vantagens do sistema de partilha para as áreas do pré-sal? As vantagens da adoção de um sistema de par­ tilha não são necessariamente apenas econômi- cas, mas também estratégicas. No modelo de par- tilha proposto ao Congresso Nacional, a União participará diretamente das decisões de cada pro- jeto de E&P por meio da Petro-Sal e terá a proprie- dade de parte do petróleo e do gás produzidos.
  • 7. 5 ConCeSSão e PaRtilha: PRinCiPaiS diFeRençaS venCedoR da liCitação coNcESSÃo: empresa (ou consórcio) que oferecer a maior pontuação em três fatores: bônus de assinatura; índice de nacionalização das compras de equipamentos e serviços (conteúdo local); e um programa de trabalho mínimo a realizar PARtILHA: empresa (ou consórcio) que oferecer o maior percentual de excedente em óleo para a união, observado o percentual mínimo definido pelo cnpe PRoPRiedade do PetRÓleo e do gÁS natuRal coNcESSÃo: da empresa (ou consórcio) que executa as atividades de e&p PARtILHA: dividido entre a empresa (ou consórcio) que executa as atividades de e&p e a união, em porcentagens variáveis caso a caso PaRtiCiPaçÕeS/ ReCeitaS goveRnamentaiS coNcESSÃo: Bônus de assinatura, royalties, participações especiais, pagamento por ocupação e retenção de área PARtILHA: excedente em óleo da união, bônus de assinatura, royalties e participação especial, enquanto não houver a aprovação de nova regra específica para o sistema de partilha 9. quandO a explOraçãO dO BlOcO fOr Oferecida exclusivamente à petrOBras, cOmO será definidO O percentual de óleO- lucrO que caBerá à uniãO? nesse caso, o conselho nacional de política ener- gética (cnpe) definirá o percentual mínimo do ex- cedente em óleo que caberá à união, a partir dos critérios propostos pelo ministério de minas e energia (mme). 10. quandO hOuver licitaçãO, cOmO será a participaçãO da petrOBras? a petrobras terá assegurada uma participação mí- nima que não poderá ser inferior a 30%. além dis- so,poderá entrar em licitações e,assim,ampliar es- sa participação mínima. 11. nas áreas licitadas, O que faz uma empresa venceracOncOrrência? vence a empresa que oferecer o maior percentual do excedente em óleo (óleo-lucro) para a união. neste caso, a petrobras deverá acompanhar o per- centual ofertado à união pela licitante vencedora. 12. cOmO será determinadO O Bônus de assinatura? no sistema de partilha, o bônus de assinatura não é critério de julgamento na licitação e será definido pelo cnpe caso a caso.
  • 8. 6 COMO É COMO FICARÁ (Se os projetos de lei foremaprovados) Sistema de contratação para E&P Concessão (mantida para as áreas já concedidas, incluindo as áreas do pré-sal já licitadas) Concessão (para as áreas não classificadas como áreas do pré-sal e não classificadas como áreas estratégicas) Partilha (para as áreas não concedidas do pré-sal e áreas estratégicas); Cessão onerosa de direitos à Petrobras (limitada a áreas pré-definidas no pré-sal e ao volume máximo de 5 bilhões de barris de óleo e gás) Petrobras Concorre com empresas nacionais e estrangeiras nas licitações Poderá ser contratada diretamente ou concorrer com empresas nacionais e estrangeiras nas licitações. Será operadora de todos os blocos, com pelo menos 30% de participação Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) Propõe ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o aproveitamento racional; assegura o suprimento dos recursos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País; revê periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País; e estabelece diretrizes para programas específicos, assim como para importação e exportação (Lei 9.478/97) Além das atribuições existentes, irá propor ao Presidente da República o ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha; os blocos que serão contratados diretamente com a Petrobras; os blocos que serão objeto de leilão; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção; a delimitação de outras regiões a serem classificadas como áreas do pré-sal e áreas estratégicas; e a política de comercialização do petróleo e do gás natural da União (Projeto de Lei 5.938/2009) Ministério de Minas e Energia (MME) Define as diretrizes gerais da política do setor. Promove estudos para o conhecimento das bacias sedimentares brasileiras; propõe diretrizes para a realização de licitações de blocos para E&P; entre outras atribuições Planejará o aproveitamento do petróleo e do gás natural; irá propor ao CNPE, após ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção. Irá propor ao CNPE, nos contratos de partilha, parâmetros técnicos e econômicos relacionados a: critérios para definição do excedente em óleo da União; percentual mínimo do excedente em óleo da União; participação mínima da Petrobras, que não poderá ser inferior a 30%; critérios e percentuais máximos da produção anual destinados ao pagamento do custo em óleo; conteúdo local mínimo; critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e valor do bônus de assinatura. Estabelecerá as diretrizes a serem observadas pela ANP para promoção das licitações, bem como para a elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha e aprovará essas minutas e esses contratos (Projeto de Lei 5.938/2009)
  • 9. 7 COMO É COMO FICARÁ (Se os projetos de lei foremaprovados) agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis ( ANP) Regula, contrata e fiscaliza as atividades econômicas da indústria do petróleo. Promove as licitações para as concessões, entre outras atribuições (Lei 9.478/97) Fará estudos técnicos para subsidiar o MME na delimitação dos blocos para partilha de produção. Irá elaborar e submeter à aprovação do MME as minutas dos contratos de partilha de produção e dos editais, no caso de licitação. Além disso, promoverá as licitações; analisará e aprovará os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha de produção. Regulará e fiscalizará as atividades realizadas sob o regime de partilha de produção (Projeto de Lei 5.938/2009 PETRO-SAL Não existe Representará a União nos comitês operacionais de cada área contratada sob regime de partilha e em acordos para individualização da produção nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção. Fará a gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização do petróleo e gás natural da União Comitê operacional Não existe Composto por representantes da Petro-Sal e das empresas contratadas, inclusive a Petrobras. Administrará o consórcio. Definirá os planos de exploração (que serão submetidos à ANP) e os planos de avaliação das descobertas; declarará a comercialidade de cada jazida descoberta e indicará o plano de desenvolvimento; definirá os programas anuais de trabalho e produção, os termos de unitização; entre outras atribuições participações/Receitas governamentais Bônus de assinatura, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área Bônus de assinatura e royalties. Está prevista a aplicação da participação especial enquanto não for aprovada uma regra especifica para o sistema de partilha Fundo social Não existe Fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza; educação; cultura; inovação científica e tecnológica; e sustentabilidade ambiental
  • 10. 8 13. As áreas do pré-saljá licitadas também serão regidas pelo novo sistema? Não. Nas áreas já concedidas, mesmo que incluam o pré-sal,os contratos anteriormente firmados serão respeitados e não haverá mudanças nos critérios, permanecendo o regime de contrato de concessão. A província do pré-sal tem 149 mil km². Destes, 41.772 km² (28% do total) já foram concedidos.A nova legislação valerá, portanto, para os 107.228 km² (72%) ainda não licitados, descontadas as áreas que vierem a ser objeto da cessão onerosa para a Petrobras. 14. O que faz uma operadora? Por que o projeto de lei propõe que a Petrobras sejaa operadora exclusiva dos blocos licitados no pré-sal? A operadora conduz as atividades de E&P, provi- denciando os recursos humanos e materiais para a execução das atividades. Além de ter acesso a informação estratégica, a operadora tem controle sobre a produção e os custos e promove o desen- volvimento de tecnologia. Segundo a proposta, a Petrobras será designada para operar todos os blocos sob o novo sistema porque, com 56 anos de experiência acumulada, foi a responsável pela descoberta do petróleo na camada pré-sal no Brasil. Trata-se da maior ope- radora em águas profundas do mundo, com a maior frota de sistemas flutuantes de produção. Além disso, a Petrobras detém informações fun- damentais sobre as bacias sedimentares brasi- leiras, fruto de seus investimentos no país ao lon- go de mais de cinco décadas. Mais ainda,é interessante que as informações estra- tégicas permaneçam com a Petrobras porque, co- mo a União é acionista majoritária da Companhia, esse fortalecimento oferece vantagens competitivas para a atuação nacional e internacional da Compa- nhia,privilegiando o desenvolvimento do País. 15. A participação mínima de 30% da Petrobras nos blocos exploratórios não é excessiva? Não.Hoje,no sistema de concessão,aANPexige um mínimo de 30% para que uma empresa atue como operadora.NaságuasprofundasdoGolfodoMéxico (EUA), por exemplo, 97% dos operadores têm parti- cipação acima de 30%. E em 46 países da África, 85% dos operadores têm mais de 30%. Esse valor oferece materialidade ao operador e confiança aos parceiros porque representa o comprometimento da operadora com as atividades de E&P. 16. Outras empresas poderão se associar à Petrobras para a exploração no pré-sal? Sim. O projeto de lei prevê que a Petrobras terá participação de pelo menos 30% nos consórcios investidores. Outras empresas, inclusive a Petro- bras, poderão concorrer ao percentual restante em cada caso. A vencedora será a empresa que oferecer a maior parcela de excedente em óleo pa- ra a União, e a Petrobras estará obrigada a repas- sar para o governo o mesmo percentual da oferta vencedora na licitação.
  • 11. 9 Projeto de Lei: Petro-Sal (PL-5.939/2009) 17. O que é a Petro-Sal? A Petro-Sal será uma nova estatal, com capital 100% da União, criada para representar os inte- resses da União nos contratos de partilha de pro- dução. Essa empresa não terá participação como investidora nos projetos de E&P, mas estará pre- sente nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões. Entre su- as principais atribuições estão a representação dos interesses da União nos contratos de partilha de produção, o monitoramento e a auditagem dos custos e investimentos nos contratos de partilha e a gestão dos contratos para a comercialização do petróleo e gás natural da União. 18. APetro-Salfaráinvestimentos? Poderá ser sócia ou competir com a Petrobras? Não. Todos os investimentos serão feitos pela Pe- trobras e por eventuais sócios.A Petro-Sal não se- rá responsável pela execução direta ou indireta das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás na- tural e, por isso, não concorrerá com a Petrobras nem compartilhará com a Companhia recursos humanos ou financeiros. 19. De onde virão os recursos para a Petro-Sal? O projeto de lei prevê que os recursos da Petro- Sal serão provenientes da taxa de administra- ção dos contratos de partilha de produção (in- cluindo uma parcela do bônus de assinatura) e dos contratos de comercialização; acordos e convênios; aplicações financeiras; alienação de bens patrimoniais; doações, legados, subven- ções e outros. 20. Como será a contratação para a Petro-Sal? A Petro-Sal terá sua equipe técnica contratada por concurso público, segundo o previsto no pro- jeto de lei. 21. A Petro-Salabarca as funções da ANP? Não. Além de manter as atribuições de regula- dora e fiscalizadora do setor, a ANP realizará os leilões na área do pré-sal, preparando o edital e os contratos. Já a Petro-Sal atuará como repre- sentante da União, defendendo os interesses desta nos contratos de partilha assinados, prin- cipalmente por meio da fiscalização do custo em óleo. apetrobras detém informações fundamentais sobre as bacias sedimentares, fruto de seus investimentos no País ao longo de mais de cinco décadas
  • 12. 10 Projeto de Lei: Fundo Social (PL-5.940/2009) 22. O que é o Fundo Social? Nos termos previstos no projeto de lei, o Fundo Social será um fundo financeiro constituído por recursos gerados pela partilha de produção, desti- nados para as seguintes atividades prioritárias: combate à pobreza, educação, cultura, ciência e tecnologia e sustentabilidade ambiental. A receita do Fundo Social será proveniente da co- mercialização da parcela do excedente em óleo da União proveniente dos contratos de partilha, do bônus de assinatura e dos royalties que forem destinados à União. 23. O Fundo Social poderá realizar investimentos? Sim. O projeto de lei prevê que o Fundo Social poderá realizar investimentos no Brasil e no ex- terior com o objetivo de assegurar a sustentabi- lidade financeira para o cumprimento de suas fi- nalidades. Projeto de Lei: Cessão Onerosa (PL-5.941/2009) 24. Como funciona o sistema de cessão onerosa de direitos? A cessão onerosa de direitos prevê que a União poderá ceder à Petrobras o direito de exercer ativi- dades de E&P, por sua conta e risco, em determi- nadas áreas do pré-sal, sem licitação, no limite de até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. O valor desta cessão onerosa será avaliado segun- do as melhores práticas da indústria do petróleo,e a Petrobras pagará à União este valor. Segundo o projeto de lei, o pagamento da Petrobras ao gover- no poderá ser feito por meio de títulos da dívida pública mobiliária federal, cujo preço será feito se- gundo o valor de mercado. Quanto aos critérios para definir o valor dos direitos de produção da cessão onerosa,serão estabelecidos por meio de negociações entre a União e a Petrobras, a partir de laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras internacionais, observadas as melho- res práticas da indústria do petróleo. Caberá à ANP e à Petrobras obter os citados laudos técnicos. aparticipação mínimade 30% dá confiança aos parceiros porque representa o comprometimento da operadora com as atividades de E&P
  • 13. 11 25. O que é a capitalização da Petrobras? Trata-se de uma operação típica do mercado de capitais, que significa aumentar o capital social da Companhia por meio da emissão de novas ações. Seu objetivo será ampliar a capacidade de investi- mentos da Petrobras. O projeto de lei da cessão onerosa também autoriza a União a subscrever ações do capital social da Companhia e integrali- zá-las com títulos da dívida pública mobiliária fe- deral, cujo preço seguirá o valor de mercado. 26. de que forma a capitalização afeta os acionistas minoritários? Quando a Petrobras tiver seu capital aumentado, os acionistas minoritários poderão exercer o di- reito previsto na lei das Sociedades Anônimas de manter a proporção da participação que já pos- suem na empresa por meio da compra de novas ações. O governo e outros acionistas que exerce- rem o seu direito de subscrição no aumento de capital poderão comprar as ações que não forem adquiridas pelos acionistas minoritários (que não exercerem seus direitos). No final da operação, é possível que a União aumente sua participação na Petrobras. Dúvidas gerais 27. Quem serão os atores importantes nesse cenário e como será mantida a transparência com essas novas propostas? Além da Petrobras, que, segundo se propõe, será operadora de todos os blocos a serem contratados sob o regime de partilha no pré-sal,terão papel fun- damental nas operações o Ministério de Minas e Energia (MME), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE),aAgência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Petro-Sal. O Ministério de Minas e Energia irá propor ao CNPE: as diretrizes gerais, planejando o aprovei- tamento do petróleo e gás natural; quais serão os blocos para partilha; e os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos (critérios para o óleo- lucro, participação mínima da Petrobras, bônus de assinatura, entre outros).Também estabelece- rá para a ANP diretrizes relativas à licitação; e aprovará as minutas de editais e de contratos. O Conselho Nacional de Política Energética irá de- terminar o ritmo de contratação dos blocos; quais blocos terão contratação exclusiva da Petrobras e quais serão abertos para licitação; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos; as altera- ções (para mais) na definição da área chamada pré-sal; as áreas classificadas como estratégicas; e a política de comercialização do petróleo e gás natural da União. AAgência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustí- veis subsidiará o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos para partilha; elaborará mi- nutasdeeditaisedoscontratos;promoveráaslicita- ções;analisará eaprovará osplanosdetrabalhoede produção; regulará e fiscalizará as atividades das
  • 14. 12 empresas, a partir das melhores práticas da indús- tria do petróleo; e compatibilizará as normas aplicá- veis sob diferentes regimes.AANPtambém regulará e fiscalizará as atividades de E&P nas áreas onde houver cessão onerosa de direitos à Petrobras. APetro-Sal será representante da União nos consór- cios e comitês operacionais. A nova estatal terá co- mo funções gerir os contratos de partilha de produ- ção e os contratos para a comercialização de petró- leo e gás natural da União. Indicará metade dos par- ticipantes do Comitê Operacional, incluindo o presi- dente,queterádireitoavotodequalidadeepoderde veto nas decisões. Em cada um dos blocos sob sistema de partilha, será formado um Comitê Operacional para ad- ministrar o consórcio formado entre a Petro- bras, a Petro-Sal e, quando houver licitação, a(s) vencedora(s). Esse Comitê Operacional definirá os planos de exploração a serem submetidos à ANP e os planos de avaliação das descobertas; fará a declaração de comercialidade de jazidas; definirá programas de trabalho e produção; ana- lisará e aprovará orçamentos; supervisionará as operações; aprovará a contabilização dos cus- tos; e definirá os termos de unitização. O Comitê Operacional será constituído por representan- tes da Petro-Sal (que irá indicar a metade dos integrantes e o presidente do Comitê) e das contratadas. 28. Como ficarão os royalties e as participações especiais? O projeto de lei prevê a manutenção do sistema atual das participações governamentais enquanto não forem aprovadas novas regras para os royalties no sistema de partilha. Na proposta de cessão onerosa de direitos, não há previsão de pagamento de participações especiais sobre os volumes produzidos nas áreas objeto do contrato de cessão onerosa, mas o pagamento dos royaltiesserámantidosegundoosmesmospadrões atualmente aplicados nas concessões. 29. Como conciliar a produção de campos explorados sob diferentes sistemas de contratação? Se os projetos de lei forem aprovados pelo Legisla- tivo, o Brasil passará a ter um marco regulatório que adotará três sistemas de contratação. O de concessões continua valendo para as áreas já con- cedidas e para as áreas fora do pré-sal que não se- jam consideradas estratégicas. O de partilha de produção passará a vigorar para o pré-sal e para áreas estratégicas. O sistema de cessão onerosa de direitos permitirá à União repassar à Petrobras o direito de exercer atividades de E&P em deter- minadas áreas do pré-sal, até o limite de 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural. 30. A intensa atuação da Petrobras afetará a cadeia de fornecedores? Para os fornecedores brasileiros, as novas propos- tas oferecem uma imensa oportunidade de cresci- mento porque ocorrerá uma grande ampliação na base de projetos da Petrobras, já bastante signifi- cativa. A Petrobras, como operadora, tem se ca- racterizado por dar preferência aos fornecedores nacionais de bens e serviços,superando em muito o conteúdo local exigido pelos atuais contratos de concessão. paraos fornecedores, as novas propostas oferecem uma imensa oportunidade de crescimento
  • 15. Fotos Banco de Imagens Petrobras e Agência Petrobras de Notícias projeto gráfico Inventum Design Este folheto foi impresso em papel couché matte produzido pela Suzano Papel e Celulose, a partir de florestas renováveis.