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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Processo Administrativo nº 14/10/02.867
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Pregão Presencial nº 256/2014
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de
trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de
serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão
de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais.
ESCLARECIMENTO DE QUESTIONAMENTOS
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras,
após manifestação do Departamento Administrativo desta Secretaria, apresenta resposta ao
pedido de esclarecimentos formulado pelas empresas ALTERNATIVA SERVIÇOS E
TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA. e MS CARVALHO NOVO TEMPO PRESTADORA
DE SERVIÇOS LTDA., conforme segue:
1 - ALTERNATIVA
Pergunta 01: “Há que se pedir esclarecimento do porque de não haver no referido Edital
previsão da obrigatoriedade de serem vistoriadas as áreas onde serão prestados os
serviços?”
Resposta: A possibilidade de uma Vistoria Técnica consta no item 16 - Qualificação Técnica
e Vistoria Técnica do edital do Pregão Presencial nº 256/2014, subitem 16.2. - “Os locais de
trabalhos poderão ser visitados por eventuais interessados, mediante agendamento junto ao
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone (19)
2116-0450 ou (19) 2116-0192, com a servidora Nilcéia Syllos, que fornecerá lista dos locais
e carta de encaminhamento”. De acordo com o Art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93,
“...quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação” . Em nosso entendimento, smj,
apenas e então somente quando exigida em edital, torna-se necessária essa comprovação
por meio de documentação. Ressaltamos que até a presente data algumas licitantes
solicitaram a vistoria em alguns locais.
Pergunta 02: “Em quais postos do Lote 2 vão ser utilizados os equipamentos: notebook
completo, tablet, celular, aparelho telefônico sem fio, e qual a configuração mínima dos
equipamentos eletrônicos listados?”
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Resposta: Não existe uma previsão antecipada do uso desses equipamentos. Tais
“equipamentos avulsos” serão de uso extraordinário e eventual não havendo qualquer
vinculação com o local do seu uso, conforme preconizam os subitens 12.3 do Apêndice II –
“São equipamentos e utensílios extraordinários destinados ao uso diário, que poderão ser
solicitados separadamente através de ordem de serviço, e disponibilizados para uso das
diversas equipes a critério da fiscalização”.
Pergunta 03: “Porque não foi considerada a aplicação da Súmula 448 que determina o
pagamento de adicional de insalubridade para este tipo de atividade laboral? ”
Resposta: Esclarecemos que nos editais licitatórios adotados pela Prefeitura do Município
de Campinas existem cláusulas específicas que ditam sobre as obrigações pecuniárias das
empresas contratadas, eximindo a Administração Municipal desse ônus, conforme segue:
“8.4. Os valores deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais
da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as
demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em
cumprimento a Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não
cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
8.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de
acréscimos a qualquer título.”
O presente procedimento licitatório não fixou uma estrutura de custos padrão para os
serviços prestados, posto que, peculiaridades e particularidades operacionais das empresas,
podem levar a diversas formas de montagem das equipes e operações. Padronizar uma
estrutura de custos, significaria restringir as possibilidades operacionais das empresas,
levando, smj, a uma redução da competitividade do certame.
Todos os locais de trabalho estão listados e devem as empresas, minuciosamente, avaliar
todas as questões de custos envolvidas e incluí-las em suas planilhas de custos, de forma a
atender e comprovar plenamente a todas as exigências do edital.
Ressaltamos que até a presente data algumas licitantes solicitaram a vistoria em alguns
locais.
Pergunta 04: “A Contratante fornecerá o local para a instalação completa da Contratada,
tais como local para refeições, para a colocação de armários, banheiros próprios e
apropriados para os respectivos sexos, área de descanso, sala de supervisores? Todos os
postos oferecerão essa estrutura? E como vai ser feita essa adequação de área ou
construção?”
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Resposta: Lembramos que o presente contrato será desenvolvido em diversas e inúmeras
instalações municipais, cada uma com suas características próprias e peculiaridades. De uma
maneira geral as condições básicas para desenvolver os trabalhos como sanitários, locais
para troca de roupa, guarda de equipamentos e materiais, em uso no local de trabalho,
estão contempladas pela legislação aplicável e conforme o item 11 do Edital, dentre outros,
que reproduzimos parcialmente, destacando uma de suas cláusulas a seguir:
“11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços”.
Quanto às demais instalações de escritório, estrutura de apoio, vagas para estacionamento
de veículos usados para a operação, e tantas outras, são encargo único e exclusivo da
Contratada, conforme o item 10 do Edital, dentre outros, que reproduzimos parcialmente,
destacando algumas de suas cláusulas a seguir:
“10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais, dos equipamentos,
das ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se
a:
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
10.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Administração;
10.5. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas (transporte e alimentação),
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme
exigência legal;
10.7. Assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia em
especial quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com
os funcionários de forma a eximir a Prefeitura Municipal de Campinas de qualquer forma
de responsabilidade, seja esta, direta ou solidária;
10.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital de Licitação;
10.24. A Contratada deverá suprir e instalar todos os equipamentos de apoio de suas
equipes, tais como: armários, marmiteiros, mesas, cadeiras, chuveiros, relógios ponto e
outros que se façam necessários.
10.27. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços,
em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24
(vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de
proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
10.29. Promover a guarda e vigilância dos veículos e demais materiais de sua
propriedade;
10.30. Manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho,
encarregados responsáveis pelos serviços aptos a tomarem as decisões e providências
necessárias ao correto cumprimento e bom andamento da execução contratual,
fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Esses
encarregados terão a obrigação de reportarem ao Preposto e ao Fiscal do Contratante
todas as falhas detectadas para que sejam corrigidas”.
Pergunta 05: “Os equipamentos avulsos deverão ficar estocados nas instalações da
contratante para uso imediato ou poderão ficar em estoque da contratada para fornecimento
quando necessários? Haverá prazo para o seu fornecimento quando solicitado? ”
Resposta: Na eventual necessidade do uso de equipamentos avulsos, será emitida uma
ordem de serviço nos termos do item 6 – Ordens de Serviço, onde consta o prazo de 03
(três) dias corridos. Não existe uma previsão antecipada do uso desses equipamentos. Tais
“equipamentos avulsos” serão de uso extraordinário e eventual não havendo qualquer
vinculação com o local do seu uso, conforme preconizam os subitens 12.3. do Apêndice II –
“São equipamentos e utensílios extraordinários destinados ao uso diário, que poderão ser
solicitados separadamente através de ordem de serviço, e disponibilizados para uso das
diversas equipes a critério da fiscalização”.
Pergunta 06: “Em quais locais haverá a necessidade de equipe C – serviços gerais – aos
domingos?”
Resposta: Na especificação padrão das equipes C, consta a possibilidade da existência de
equipes CDD. Porém, se observarmos atentamente, não há previsão para contratação desse
tipo de equipe na presente licitação, conforme pode ser constatado no Apêndice I – Relação
das Unidades para Realização dos Serviços.
Pergunta 07: “Se o deslocamento para atender a eventual grupo de limpeza
desconcentrados será feito por conta da contratada – veículo próprio? Ou como deverá ser
feito? Haverá a necessidade de a empresa contratada manter um veículo à disposição a
contratante para atender esse tipo de ocorrência?”
Resposta: Conforme descrito nos itens 2. Composição da Equipe: “A equipe de (...),
disponível ininterruptamente por todo o período e 01 (um) encarregado de serviço à razão
de 01 (um) para cada 15 (quinze) funcionários. O deslocamento dos encarregados, para
atender a eventuais grupos de equipes de recepção desconcentrados, será encargo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
exclusivo da Contratada que deverá disponibilizar os meios de transportes necessários ”,
resta claro que todos os deslocamentos de funcionários decorrentes do contrato são de
única e exclusiva responsabilidade da contratada.
2 - MS CARVALHO
Pergunta 01: “Na Equipe A, Os Serviços serão executados de Segunda a Sábado.
Perfazendo um total de 44 horas semanais?”
Resposta: Se observarmos atentamente o item 3.1. cumulado com o item 3.3.,
constataremos que a equipe trabalhará por 6 (seis) dias na semana em uma jornada de 7
(sete) horas diárias, perfazendo um total de 42 (quarenta e duas) horas semanais.
Pergunta 02: “Na Equipe ADD, Os Serviços serão executados de Segunda a Domingo.
Cabendo a empresa providenciar as coberturas?”
Resposta: O item contratado é a disponibilização de uma equipe nos termos descritos no
Apêndice II – Equipes de Apoio do Projeto Básico, trabalhando continuamente de domingo a
domingo. Atendido esse pressuposto, a forma como a empresa contratará os funcionários
para atendimento da operação, será de seu único e exclusivo critério. Se optar por usar um
folguista, um turno de revezamento, ou qualquer outra forma de escala prevista em Lei, esta
será uma decisão de caráter individual da Contratada. Finalmente, para que não reste
dúvida, todos os custos com mão de obra e demais despesas necessárias para o fiel
cumprimento do contrato, são de encargo exclusivo da Contratada.
Pergunta 03: “Na Equipe B, Os Serviços serão executados de Segunda a Sábado?
Perfazendo um total de 44 horas semanais?”
Resposta: Se observarmos atentamente o item 3.1. cumulado com o item 3.3.,
constataremos que a equipe trabalhará por 6 (seis) dias na semana em uma jornada de 7
(sete) horas diárias, perfazendo um total de 42 (quarenta e duas) horas semanais.
Pergunta 04: “Na Equipe C, Os Serviços serão executados de Segunda a Sábado?
Perfazendo um total de 44 horas semanais?”
Resposta: Se observarmos atentamente o item 3.1. cumulado com o item 3.3.,
constataremos que a equipe trabalhará por 6 (seis) dias na semana em uma jornada de 7
(sete) horas diárias, perfazendo um total de 42 (quarenta e duas) horas semanais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Pergunta 05: “Será necessário 2 (dois) funcionários para cobrir o horário das 06h as 22h,
ou a empresa deverá considerar apenas 1 funcionário para trabalhar as 8 horas diárias
dentro do horário das 6 as 22h.”
Resposta: Para o Lote 1 – Cabe observar o que diz o item 3 em todas as equipes:
3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA
3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) horas diárias de cobertura, sendo 7 (sete)
horas trabalhadas e 1 (uma) hora para refeição/descanso laboral.
3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação
sendo determinado pela fiscalização local.
3.3. A operação da equipe será, conforme o caso, de segunda-feira a sábado ou de
domingo a domingo.
Como podemos observar no subitem 3.1., a equipe estará à disposição dos trabalhos por um
período de 8 (oito) horas diárias, sendo que destas apenas 7 (sete) horas de efetiva jornada,
e 1 (uma) hora de intervalo laboral.
Já ao proceder uma leitura minuciosa do subitem 3.2., poderemos depreender que estas 8
(oito) horas de disponibilidade da equipe, pela qual esta fará jus ao recebimento de sua
remuneração diária, ocorrerá no período diurno, das 06h às 22h.
Como forma de garantir o correto entendimento, daremos a seguir dois exemplos de
hipotéticas equipes futuras equipes de trabalho.
Exemplo 1: uma equipe A terá designada sua jornada iniciando às 07h da manhã e
encerrando às 16h da tarde, com a interrupção da prestação dos serviços das 12h às 13h da
tarde, para intervalo laboral. Este serviço será executado em um lapso de tempo que está
contido no intervalo entre 06h da manhã e 22h da noite, considerado período diurno.
Exemplo 2: uma equipe C terá designada sua jornada iniciando às 14h da tarde e
encerrando às 22h da noite, com a interrupção da prestação dos serviços das 18h às 19h da
noite, para intervalo laboral. Este serviço será executado em um lapso de tempo que está
contido no intervalo entre 06h da manhã e 22h da noite, considerado período diurno.
Para o Lote 2
3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA
3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) ou 12 (doze) horas diárias de cobertura
ininterrupta.
3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação
sendo determinado pela fiscalização local.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
3.3. A operação da equipe será realizada de segunda-feira a sábado.
Como podemos observar no subitem 3.1., a equipe estará à disposição dos trabalhos por um
período de 8 (oito) ou 12 (doze) horas diárias, sendo todas elas trabalhadas, sem
interrupção a qualquer título dos serviços prestados.
Já ao proceder uma leitura minuciosa do subitem 3.2., poderemos depreender que estas 8
(oito) ou 12 (doze) horas de disponibilidade da equipe, pela qual esta fará jus ao
recebimento de sua remuneração diária, ocorrerá no período diurno, das 06h às 22h.
Como forma de garantir o correto entendimento, daremos a seguir dois exemplos de
hipotéticas equipes futuras equipes de trabalho.
Exemplo 1: uma equipe D12 terá designada sua jornada iniciando às 07h da manhã e
encerrando às 20h da noite, sem a interrupção da prestação dos serviços. Este serviço será
executado em um lapso de tempo que está contido no intervalo entre 06h da manhã e 22h
da noite, considerado período diurno.
Exemplo 2: uma equipe E8 terá designada sua jornada iniciando às 14h da tarde e
encerrando às 22h da noite, sem a interrupção da prestação dos serviços. Este serviço será
executado em um lapso de tempo que está contido no intervalo entre 06h da manhã e 22h
da noite, considerado período diurno.
Pergunta 06: “Qual será data base para reajuste contratual? Tendo em vista que o dissídio
da categoria será Janeiro/2015.”
Resposta: Segundo a cláusula sexta – DO REAJUSTE, constante no Anexo VII – Minuta do
Termo de Contrato, “os reajustes ocorrerão após o período de 12 (doze) meses da data da
proposta ou da data do último reajuste”. Os reajustamentos não guardam qualquer tipo de
vinculação com a ocorrência de dissídios coletivos.
Campinas, 06 de novembro de 2014.
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor – Departamento Central De Compras
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Esclarecimentos sobre licitação de serviços terceirizados

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Processo Administrativo nº 14/10/02.867 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Assunto: Pregão Presencial nº 256/2014 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços através de equipes de trabalho de operações de limpeza, de controle de acesso, acolhimento e recepção, de serviços gerais, de copeiragem, de garagistas e manobristas, com a disponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais. ESCLARECIMENTO DE QUESTIONAMENTOS O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, após manifestação do Departamento Administrativo desta Secretaria, apresenta resposta ao pedido de esclarecimentos formulado pelas empresas ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA. e MS CARVALHO NOVO TEMPO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., conforme segue: 1 - ALTERNATIVA Pergunta 01: “Há que se pedir esclarecimento do porque de não haver no referido Edital previsão da obrigatoriedade de serem vistoriadas as áreas onde serão prestados os serviços?” Resposta: A possibilidade de uma Vistoria Técnica consta no item 16 - Qualificação Técnica e Vistoria Técnica do edital do Pregão Presencial nº 256/2014, subitem 16.2. - “Os locais de trabalhos poderão ser visitados por eventuais interessados, mediante agendamento junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone (19) 2116-0450 ou (19) 2116-0192, com a servidora Nilcéia Syllos, que fornecerá lista dos locais e carta de encaminhamento”. De acordo com o Art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93, “...quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação” . Em nosso entendimento, smj, apenas e então somente quando exigida em edital, torna-se necessária essa comprovação por meio de documentação. Ressaltamos que até a presente data algumas licitantes solicitaram a vistoria em alguns locais. Pergunta 02: “Em quais postos do Lote 2 vão ser utilizados os equipamentos: notebook completo, tablet, celular, aparelho telefônico sem fio, e qual a configuração mínima dos equipamentos eletrônicos listados?” 1
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resposta: Não existe uma previsão antecipada do uso desses equipamentos. Tais “equipamentos avulsos” serão de uso extraordinário e eventual não havendo qualquer vinculação com o local do seu uso, conforme preconizam os subitens 12.3 do Apêndice II – “São equipamentos e utensílios extraordinários destinados ao uso diário, que poderão ser solicitados separadamente através de ordem de serviço, e disponibilizados para uso das diversas equipes a critério da fiscalização”. Pergunta 03: “Porque não foi considerada a aplicação da Súmula 448 que determina o pagamento de adicional de insalubridade para este tipo de atividade laboral? ” Resposta: Esclarecemos que nos editais licitatórios adotados pela Prefeitura do Município de Campinas existem cláusulas específicas que ditam sobre as obrigações pecuniárias das empresas contratadas, eximindo a Administração Municipal desse ônus, conforme segue: “8.4. Os valores deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento a Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. 8.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.” O presente procedimento licitatório não fixou uma estrutura de custos padrão para os serviços prestados, posto que, peculiaridades e particularidades operacionais das empresas, podem levar a diversas formas de montagem das equipes e operações. Padronizar uma estrutura de custos, significaria restringir as possibilidades operacionais das empresas, levando, smj, a uma redução da competitividade do certame. Todos os locais de trabalho estão listados e devem as empresas, minuciosamente, avaliar todas as questões de custos envolvidas e incluí-las em suas planilhas de custos, de forma a atender e comprovar plenamente a todas as exigências do edital. Ressaltamos que até a presente data algumas licitantes solicitaram a vistoria em alguns locais. Pergunta 04: “A Contratante fornecerá o local para a instalação completa da Contratada, tais como local para refeições, para a colocação de armários, banheiros próprios e apropriados para os respectivos sexos, área de descanso, sala de supervisores? Todos os postos oferecerão essa estrutura? E como vai ser feita essa adequação de área ou construção?” 2
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Resposta: Lembramos que o presente contrato será desenvolvido em diversas e inúmeras instalações municipais, cada uma com suas características próprias e peculiaridades. De uma maneira geral as condições básicas para desenvolver os trabalhos como sanitários, locais para troca de roupa, guarda de equipamentos e materiais, em uso no local de trabalho, estão contempladas pela legislação aplicável e conforme o item 11 do Edital, dentre outros, que reproduzimos parcialmente, destacando uma de suas cláusulas a seguir: “11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços”. Quanto às demais instalações de escritório, estrutura de apoio, vagas para estacionamento de veículos usados para a operação, e tantas outras, são encargo único e exclusivo da Contratada, conforme o item 10 do Edital, dentre outros, que reproduzimos parcialmente, destacando algumas de suas cláusulas a seguir: “10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais, dos equipamentos, das ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a: 10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 10.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 10.5. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas (transporte e alimentação), previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 10.7. Assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia em especial quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os funcionários de forma a eximir a Prefeitura Municipal de Campinas de qualquer forma de responsabilidade, seja esta, direta ou solidária; 10.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação; 10.24. A Contratada deverá suprir e instalar todos os equipamentos de apoio de suas equipes, tais como: armários, marmiteiros, mesas, cadeiras, chuveiros, relógios ponto e outros que se façam necessários. 10.27. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; 3
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.29. Promover a guarda e vigilância dos veículos e demais materiais de sua propriedade; 10.30. Manter sediados junto à Administração, durante os turnos de trabalho, encarregados responsáveis pelos serviços aptos a tomarem as decisões e providências necessárias ao correto cumprimento e bom andamento da execução contratual, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem ao Preposto e ao Fiscal do Contratante todas as falhas detectadas para que sejam corrigidas”. Pergunta 05: “Os equipamentos avulsos deverão ficar estocados nas instalações da contratante para uso imediato ou poderão ficar em estoque da contratada para fornecimento quando necessários? Haverá prazo para o seu fornecimento quando solicitado? ” Resposta: Na eventual necessidade do uso de equipamentos avulsos, será emitida uma ordem de serviço nos termos do item 6 – Ordens de Serviço, onde consta o prazo de 03 (três) dias corridos. Não existe uma previsão antecipada do uso desses equipamentos. Tais “equipamentos avulsos” serão de uso extraordinário e eventual não havendo qualquer vinculação com o local do seu uso, conforme preconizam os subitens 12.3. do Apêndice II – “São equipamentos e utensílios extraordinários destinados ao uso diário, que poderão ser solicitados separadamente através de ordem de serviço, e disponibilizados para uso das diversas equipes a critério da fiscalização”. Pergunta 06: “Em quais locais haverá a necessidade de equipe C – serviços gerais – aos domingos?” Resposta: Na especificação padrão das equipes C, consta a possibilidade da existência de equipes CDD. Porém, se observarmos atentamente, não há previsão para contratação desse tipo de equipe na presente licitação, conforme pode ser constatado no Apêndice I – Relação das Unidades para Realização dos Serviços. Pergunta 07: “Se o deslocamento para atender a eventual grupo de limpeza desconcentrados será feito por conta da contratada – veículo próprio? Ou como deverá ser feito? Haverá a necessidade de a empresa contratada manter um veículo à disposição a contratante para atender esse tipo de ocorrência?” Resposta: Conforme descrito nos itens 2. Composição da Equipe: “A equipe de (...), disponível ininterruptamente por todo o período e 01 (um) encarregado de serviço à razão de 01 (um) para cada 15 (quinze) funcionários. O deslocamento dos encarregados, para atender a eventuais grupos de equipes de recepção desconcentrados, será encargo 4
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS exclusivo da Contratada que deverá disponibilizar os meios de transportes necessários ”, resta claro que todos os deslocamentos de funcionários decorrentes do contrato são de única e exclusiva responsabilidade da contratada. 2 - MS CARVALHO Pergunta 01: “Na Equipe A, Os Serviços serão executados de Segunda a Sábado. Perfazendo um total de 44 horas semanais?” Resposta: Se observarmos atentamente o item 3.1. cumulado com o item 3.3., constataremos que a equipe trabalhará por 6 (seis) dias na semana em uma jornada de 7 (sete) horas diárias, perfazendo um total de 42 (quarenta e duas) horas semanais. Pergunta 02: “Na Equipe ADD, Os Serviços serão executados de Segunda a Domingo. Cabendo a empresa providenciar as coberturas?” Resposta: O item contratado é a disponibilização de uma equipe nos termos descritos no Apêndice II – Equipes de Apoio do Projeto Básico, trabalhando continuamente de domingo a domingo. Atendido esse pressuposto, a forma como a empresa contratará os funcionários para atendimento da operação, será de seu único e exclusivo critério. Se optar por usar um folguista, um turno de revezamento, ou qualquer outra forma de escala prevista em Lei, esta será uma decisão de caráter individual da Contratada. Finalmente, para que não reste dúvida, todos os custos com mão de obra e demais despesas necessárias para o fiel cumprimento do contrato, são de encargo exclusivo da Contratada. Pergunta 03: “Na Equipe B, Os Serviços serão executados de Segunda a Sábado? Perfazendo um total de 44 horas semanais?” Resposta: Se observarmos atentamente o item 3.1. cumulado com o item 3.3., constataremos que a equipe trabalhará por 6 (seis) dias na semana em uma jornada de 7 (sete) horas diárias, perfazendo um total de 42 (quarenta e duas) horas semanais. Pergunta 04: “Na Equipe C, Os Serviços serão executados de Segunda a Sábado? Perfazendo um total de 44 horas semanais?” Resposta: Se observarmos atentamente o item 3.1. cumulado com o item 3.3., constataremos que a equipe trabalhará por 6 (seis) dias na semana em uma jornada de 7 (sete) horas diárias, perfazendo um total de 42 (quarenta e duas) horas semanais. 5
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Pergunta 05: “Será necessário 2 (dois) funcionários para cobrir o horário das 06h as 22h, ou a empresa deverá considerar apenas 1 funcionário para trabalhar as 8 horas diárias dentro do horário das 6 as 22h.” Resposta: Para o Lote 1 – Cabe observar o que diz o item 3 em todas as equipes: 3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA 3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) horas diárias de cobertura, sendo 7 (sete) horas trabalhadas e 1 (uma) hora para refeição/descanso laboral. 3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação sendo determinado pela fiscalização local. 3.3. A operação da equipe será, conforme o caso, de segunda-feira a sábado ou de domingo a domingo. Como podemos observar no subitem 3.1., a equipe estará à disposição dos trabalhos por um período de 8 (oito) horas diárias, sendo que destas apenas 7 (sete) horas de efetiva jornada, e 1 (uma) hora de intervalo laboral. Já ao proceder uma leitura minuciosa do subitem 3.2., poderemos depreender que estas 8 (oito) horas de disponibilidade da equipe, pela qual esta fará jus ao recebimento de sua remuneração diária, ocorrerá no período diurno, das 06h às 22h. Como forma de garantir o correto entendimento, daremos a seguir dois exemplos de hipotéticas equipes futuras equipes de trabalho. Exemplo 1: uma equipe A terá designada sua jornada iniciando às 07h da manhã e encerrando às 16h da tarde, com a interrupção da prestação dos serviços das 12h às 13h da tarde, para intervalo laboral. Este serviço será executado em um lapso de tempo que está contido no intervalo entre 06h da manhã e 22h da noite, considerado período diurno. Exemplo 2: uma equipe C terá designada sua jornada iniciando às 14h da tarde e encerrando às 22h da noite, com a interrupção da prestação dos serviços das 18h às 19h da noite, para intervalo laboral. Este serviço será executado em um lapso de tempo que está contido no intervalo entre 06h da manhã e 22h da noite, considerado período diurno. Para o Lote 2 3. PERIODO DIÁRIO DE TRABALHO / COBERTURA 3.1. A operação da equipe será de 8 (oito) ou 12 (doze) horas diárias de cobertura ininterrupta. 3.2. A operação será sempre diurna (das 06h às 22h) com o horário de operação sendo determinado pela fiscalização local. 6
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 3.3. A operação da equipe será realizada de segunda-feira a sábado. Como podemos observar no subitem 3.1., a equipe estará à disposição dos trabalhos por um período de 8 (oito) ou 12 (doze) horas diárias, sendo todas elas trabalhadas, sem interrupção a qualquer título dos serviços prestados. Já ao proceder uma leitura minuciosa do subitem 3.2., poderemos depreender que estas 8 (oito) ou 12 (doze) horas de disponibilidade da equipe, pela qual esta fará jus ao recebimento de sua remuneração diária, ocorrerá no período diurno, das 06h às 22h. Como forma de garantir o correto entendimento, daremos a seguir dois exemplos de hipotéticas equipes futuras equipes de trabalho. Exemplo 1: uma equipe D12 terá designada sua jornada iniciando às 07h da manhã e encerrando às 20h da noite, sem a interrupção da prestação dos serviços. Este serviço será executado em um lapso de tempo que está contido no intervalo entre 06h da manhã e 22h da noite, considerado período diurno. Exemplo 2: uma equipe E8 terá designada sua jornada iniciando às 14h da tarde e encerrando às 22h da noite, sem a interrupção da prestação dos serviços. Este serviço será executado em um lapso de tempo que está contido no intervalo entre 06h da manhã e 22h da noite, considerado período diurno. Pergunta 06: “Qual será data base para reajuste contratual? Tendo em vista que o dissídio da categoria será Janeiro/2015.” Resposta: Segundo a cláusula sexta – DO REAJUSTE, constante no Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato, “os reajustes ocorrerão após o período de 12 (doze) meses da data da proposta ou da data do último reajuste”. Os reajustamentos não guardam qualquer tipo de vinculação com a ocorrência de dissídios coletivos. Campinas, 06 de novembro de 2014. MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor – Departamento Central De Compras 7