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Aprovado em Conselho Geral de 14 de dezembro de 2015
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A BIBLIOTECA PROTEGE DA HOSTILIDADE EXTERIOR, FILTRA OS RUÍDOS DO MUNDO,
ATENUA O FRIO QUE REINA EM VOLTA, MAS CONFERE, IGUALMENTE, UMA SENSAÇÃO DE
OMNIPOTÊNCIA. PORQUE A BIBLIOTECA FAZ RECUAR AS POBRES CAPACIDADES HUMANAS: ELA É
UM CONCENTRADO DE TEMPO E DE ESPAÇO. REÚNE NAS SUAS PRATELEIRAS TODOS OS ESTRATOS
DO PASSADO. ALI ESTÃO OS SÉCULOS QUE NOS PRECEDERAM.
«A ESCRITA (…) GRANDE, MUITO GRANDE AO PERMITIR-NOS CONVERSAR COM OS
MORTOS, COM OS AUSENTES, COM AQUELES QUE NÃO CHEGARAM A NASCER, ATRAVÉS DE TODAS
AS DISTÂNCIAS DO TEMPO E DO ESPAÇO».
IN BONNET, JACQUES (2010) BIBLIOTECAS CHEIAS DE FANTASMAS
A BIBLIOTECA ESCOLAR PROPORCIONA INFORMAÇÃO E IDEIAS FUNDAMENTAIS PARA
SERMOS BEM SUCEDIDOS NA SOCIEDADE ATUAL, BASEADA NA INFORMAÇÃO E NO CONHECIMENTO.
A BIBLIOTECA ESCOLAR DESENVOLVE NOS ALUNOS COMPETÊNCIAS PARA A APRENDIZAGEM AO
LONGO DA VIDA E ESTIMULA A IMAGINAÇÃO, PERMITINDO-LHES TORNAREM-SE CIDADÃOS
RESPONSÁVEIS.
IN MANIFESTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES – FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE BIBLIOTECÁRIOS
E DE BIBLIOTECAS (IFLA), UNESCO, 1999
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Índice
Capítulo I - Definição, princípios e objetivos das BEs............................................................... 5
Artigo 1º - Definição ............................................................................................................... 5
Artigo 2º - Princípios............................................................................................................... 5
Artigo 3º - Objetivos ............................................................................................................... 6
Capítulo II - Localização e organização funcional dos espaços ................................................ 7
Artigo 4º - Espaços físicos ...................................................................................................... 7
secção I – Escola Secundária de Sá da Bandeira ................................................................. 7
secção II – Escola Básica d. joão ii ........................................................................................ 8
secção III– Escola Básica Salgueiro maia .............................................................................. 8
Artigo 5º - Horário................................................................................................................... 8
Capítulo III - Gestão dos recursos humanos ............................................................................... 9
Artigo 6º - Constituição da equipa ........................................................................................ 9
Artigo 7º - Funções do professor bibliotecário..................................................................... 9
Artigo 8º - Funções da equipa .............................................................................................. 10
Artigo 9º - Funções dos assistentes operacionais .............................................................. 11
Capítulo IV - Organização e gestão dos recursos de informação ........................................... 12
Artigo 10º - Organização da informação............................................................................. 12
Artigo 11º - Procedimentos técnicos e documentais......................................................... 12
Artigo 12º- Difusão da informação ...................................................................................... 13
Capítulo V – Utilização............................................................................................................... 14
Artigo 13º - Acesso ................................................................................................................ 14
Artigo 14º - Direitos dos utilizadores .................................................................................. 14
Artigo 15º - Deveres dos utilizadores.................................................................................. 15
Artigo 16º - Leitura / utilização presencial nas BEs.......................................................... 16
Artigo 17º - Leitura / utilização de documentos na sala de aula .................................... 17
Artigo 18º - Leitura / empréstimo domiciliário ................................................................. 17
Artigo 19º - Empréstimo interbibliotecas ........................................................................... 18
Artigo 20º - Equipamento multimédia /audiovisual/ informático ................................... 18
Capítulo VI - Articulação curricular da Biblioteca Escolar com as estruturas pedagógicas e
os docentes................................................................................................................................. 20
ARTIGO 21º - PRESSUPOSTOS PARA UM TRABALHO COLABORATIVO ................................................... 20
Capítulo VII – Parcerias .............................................................................................................. 21
Artigo 22º - Parcerias existentes/previstas........................................................................ 21
Capítulo VIII - Disposições finais ............................................................................................ 22
Artigo 23º -Financiamento das BEs...................................................................................... 22
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Artigo 24º - Vigência, integração, atualização e divulgação do regimento ................... 22
Artigo 25º -Universo de aplicação ....................................................................................... 22
Artigo 26º - Infrações............................................................................................................ 22
Artigo 27º - Casos omissos.................................................................................................... 23
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CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DAS BES
ARTIGO 1º - DEFINIÇÃO
1. As Bibliotecas Escolares do Agrupamento (doravante designadas por BEs)
são núcleos da organização pedagógica do Agrupamento, que gerem
recursos educativos diretamente ligados às atividades curriculares,
extracurriculares e à ocupação dos tempos livres.
2. São constituídas por um conjunto de recursos materiais (instalações,
equipamento, fundo documental) e humanos (professores, assistentes
operacionais) organizados para o serviço à comunidade educativa.
3. As instalações e o equipamento destinam-se à recolha, tratamento e
disponibilização dos vários tipos de documentos (incluindo registos de
memórias) e recursos materiais, em regime de livre acesso a toda a
comunidade.
ARTIGO 2º - PRINCÍPIOS
1. As BEs integram o programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares
(RBE), pelo que adotam os princípios enunciados nos documentos de
referência Lançar a rede, Relatório Síntese, Directrizes da IFLA/UNESCO
para Bibliotecas Escolares ("The IFLA/UNESCO School Libraries
Guidelines") e Manifesto das Bibliotecas Escolares da UNESCO, da
Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de
Bibliotecas; assim, pretendem consubstanciar:
a) a aplicação do conjunto de princípios e orientações que
constituem a base conceptual do programa da RBE;
b) o desenvolvimento das políticas e atividades estabelecidas no
Projeto Educativo e no Plano Anual de Atividades, bem como
orientações definidas pela Direção do Agrupamento, na
consecução da qualidade do processo ensino-aprendizagem;
c) a disponibilização dos seus serviços, de igual modo, a todos os
membros da comunidade escolar, na defesa da integração e no
respeito pela diferença;
d) a formação de cidadãos civicamente ativos, pensadores críticos e
utilizadores eficazes da informação em todos os suportes e meios de
comunicação, com vista à participação democrática na Escola e no
meio;
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6
e) a possibilidade de os alunos atingirem níveis elevados de
literacias, de leitura, de aprendizagem, de resolução de
problemas e competências no domínio das tecnologias da
informação e da comunicação, valorizando o saber e o
conhecimento;
f) a valorização da obra intelectual, no respeito integral dos direitos
de autor e direitos conexos, como forma de impulsionar a
criatividade;
g) a assunção de comportamentos ecológica e ambientalmente
corretos e empenhados, no respeito pela natureza, sob as suas
múltiplas formas de vida, e pelo património coletivo;
h) a assunção dos princípios enunciados na Declaração Universal dos
Direitos Humanos e todos os outros de cariz semelhante,
manifestados em declarações de organismos internacionais;
i) a valorização do património de reservados ao cuidado da BE, como
prova testemunhal da história da Escola em que estiver inserida,
traço distintivo e matriz identitária da instituição.
ARTIGO 3º - OBJETIVOS
1. As BEs, enquanto estruturas participantes e de apoio às atividades
curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres,
pretendem atingir os seguintes objetivos:
a) integrar a atuação das BEs num processo de mudança gradual da
escola, na abertura aos novos paradigmas e modalidades de ação
educativa;
b) preparar os utilizadores para a frequência de Bibliotecas e outros
espaços de acesso ao conhecimento e à informação;
c) promover a plena utilização e integração dos recursos pedagógicos
existentes, com vista à otimização do processo de ensino e
aprendizagem e ao sucesso escolar;
d) disponibilizar os fundos documentais, devidamente organizados, bem
como facilitar o acesso a fontes diversificadas de informação, de
modo a corresponder às diferentes necessidades dos utilizadores;
e) desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados
na consulta, tratamento, avaliação e produção da informação,
abrindo horizontes para a aprendizagem ao longo da vida;
f) contribuir para a crescente autonomia dos utilizadores das BEs, na
aquisição e prática de competências de literacias, de maneira a
tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da
informação;
Bibliotecas Escolares
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g) fomentar o gosto pela descoberta do livro e pela leitura como
instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer;
h) proporcionar a todos os intervenientes no processo educativo o uso
de um espaço comum de interligação, interação, partilha, reflexão e
comunicação, no exercício pleno da cidadania democraticamente
responsável;
i) organizar atividades promotoras da consciencialização e
sensibilização para as questões sociais e culturais, nas suas vertentes
local, nacional e universal;
j) fomentar a liberdade criativa e intelectual, na promoção dos direitos
autorais e conexos;
k) dinamizar os registos de memória sob cuidado das BEs, contribuindo
para distinguir o Agrupamento e a sua matriz identitária.
CAPÍTULO II - LOCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DOS ESPAÇOS
ARTIGO 4º - ESPAÇOS FÍSICOS
SECÇÃO I – ESCOLA SECUNDÁRIA DE SÁ DA BANDEIRA
1. A Be situa-se no piso 0 da Escola.
2. A Be é constituída por uma área nuclear, arquivo e gabinetes.
3. A área nuclear está organizada em zonas funcionais, com lotação
limitada:
a) acolhimento;
b) leitura formal/estudo individual – 9 lugares sentados;
c) leitura formal/estudo conjunto – 28 lugares sentados ;
d) consulta multimédia – 16 lugares sentados;
e) produção gráfica – 8 lugares sentados;
f) leitura informal – 16 lugares sentados.
4. O arquivo está organizado em quatro áreas distintas:
a) fundo documental ativo, duplicado;
b) fundo documental desativado;
c) núcleo de reservados;
d) área de conservação e trabalho reservado.
5. Os três gabinetes são utilizados:
a) gabinete 1 – no apoio a atividades letivas/ apoio à zona multimédia;
b) gabinete 2 – no apoio a atividades letivas/ apoio à zona multimédia;
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c) gabinete 3 – para a coordenação da Biblioteca Escolar.
SECÇÃO II – ESCOLA BÁSICA D. JOÃO II
1. A BE situa-se no piso 1 da Escola.
2. A BE é constituída por uma área nuclear.
2.1.A área nuclear está organizada em zonas funcionais, com lotação
limitada:
a) acolhimento;
b) leitura formal/estudo individual – 4 lugares sentados;
c) leitura formal/estudo conjunto – 24 lugares sentados ;
d) consulta multimédia – 12 lugares sentados;
e) produção gráfica – 4 lugares sentados;
f) leitura informal – 6 lugares sentados;
g) audiovisual/vídeo – 4 lugares sentados.
SECÇÃO III– ESCOLA BÁSICA SALGUEIRO MAIA
1. A Be situa-se no piso 1 da Escola.
2. A Be é constituída por uma área nuclear e uma sala de informática
(independente).
3. A área nuclear está organizada em duas zonas funcionais, com lotação
limitada:
a) acolhimento;
b) leitura formal /leitura informal/estudo individual/estudo conjunto –
24 lugares sentados;
4. A sala de informática – espaço multimédia – possui 10 lugares sentados.
ARTIGO 5º - HORÁRIO
1. O horário de funcionamento das BEs será definido no início de cada ano
letivo, de acordo com as circunstâncias humanas e materiais de cada
Escola.
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2. As BEs deverão ter um regime de funcionamento que contemple o
decurso das atividades da Escola em que estiverem inseridas.
3. O horário de funcionamento de cada BE será afixado em local visível e
dele será dado conhecimento à comunidade educativa no início de cada
ano letivo.
CAPÍTULO III - GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Artigo 6º - Constituição da equipa
1. O Agrupamento terá tantos professores bibliotecários quantos os
determinados pela legislação.
2. Os professores bibliotecários do Agrupamento serão coordenados por um
de entre eles, designado pelo Diretor, de acordo com a legislação em
vigor.
3. A equipa de cada BE é coordenada por um professor bibliotecário,
designado pelo Diretor, de acordo com a legislação em vigor.
4. A designação dos elementos da equipa nuclear de trabalho da BE
respeitará as orientações definidas na legislação em vigor e será da
responsabilidade do Diretor, tendo em conta o parecer do Professor
Bibliotecário.
5. A equipa das BEs é apoiada por assistentes operacionais, elementos
integrantes da mesma.
6. A equipa da BE reúne, ordinariamente, uma vez por período e
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Professor Bibliotecário.
7. É dever de todos os membros da equipa da BE conhecer, cumprir e fazer
cumprir o Regimento da BE e o Regulamento Interno do Agrupamento.
ARTIGO 7º - FUNÇÕES DO PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO
1. Ao Professor Bibliotecário cabe a gestão da BE, com o apoio da equipa
referida no artigo anterior.
2. Compete ao Professor Bibliotecário, sem prejuízo de outras tarefas
previstas ou a definir legalmente:
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a) assegurar o serviço de biblioteca a toda a comunidade educativa;
b) fomentar a utilização plena da BE, em todas as suas vertentes, por
parte da comunidade educativa, no respeito integral pelas normas
;
c) assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais afetos à BE;
d) planear e executar a política de aquisições do fundo documental,
bem como a sua organização, segundo os critérios da
biblioteconomia;
e) elaborar, rever e atualizar os documentos reguladores da atividade
da BE - Plano de Atividades, Plano de Ação, Regimento Interno,
Guia do Utilizador, Manual de Procedimentos Técnico-
documentais, Política de Desenvolvimento da Coleção;
f) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos
informativos, promovendo a sua integração nas práticas da
comunidade educativa;
g) apoiar atividades curriculares, extracurriculares e livres,
desenvolvendo o cariz colaborativo da BE;
h) dinamizar o fundo documental, favorecendo o desenvolvimento de
hábitos e competências de leitura, bem como das literacias;
i) assegurar a divulgação e difusão dos serviços e fundo documental
da BE, através dos meios possíveis e mais significativos;
j) estabelecer protocolos, parcerias e redes de trabalho colaborativo
intra e extra comunidade educativa;
k) coordenar a participação da Escola nos concursos do Plano
Nacional de Leitura;
l) implementar e aplicar processos de avaliação externa e
autoavaliação dos serviços, segundo o requerido pela RBE;
m) frequentar a formação de aquisição ou atualização de
conhecimentos que lhe for legal e/ou superiormente proposta,
adequada ao exercício do cargo.
ARTIGO 8º - FUNÇÕES DA EQUIPA
1. A equipa coadjuva o Professor Bibliotecário no exercício do cargo.
2. Independentemente das tarefas gerais de apoio e dinamização da BE, os
elementos da equipa terão a seu cargo funções definidas, segundo as
necessidades de trabalho, e ajustadas aos tempos atribuídos em horário.
3. Sem prejuízo de outras tarefas previstas ou a definir legalmente,
compete ainda aos membros da equipa da BE:
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a) apoiar os utilizadores na utilização do fundo documental e
equipamentos da BE;
b) propor, planear e desenvolver atividades de dinamização da BE;
c) recolher e tratar dados relevantes para o funcionamento da BE;
d) contribuir para a avaliação e autoavaliação dos serviços da BE;
e) frequentar a formação de aquisição ou atualização de conhecimentos
que lhe for legal e/ou superiormente proposta, adequada ao exercício
das funções na BE.
ARTIGO 9º - FUNÇÕES DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS
1. Os assistentes operacionais são designados para o serviço da BE conforme
o determinado na legislação em vigor e no Regulamento Interno,
preferencialmente entre os que detenham experiência e formação na
área da organização, informatização e tratamento do fundo documental.
2. Os assistentes operacionais asseguram o horário de funcionamento da BE.
3. Os assistentes operacionais prestam contas do serviço efetuado na BE ao
Professor Bibliotecário e apoiam-no nas suas funções.
4. Sem prejuízo de outras tarefas previstas ou a definir legalmente,
compete ainda aos assistentes operacionais:
a) atender, identificar, encaminhar e orientar os utilizadores;
b) informar e esclarecer sobre o funcionamento da BE;
c) controlar os registos e a cedência/empréstimo/devolução de todos os
documentos e materiais, bem como a leitura presencial e os
empréstimos domiciliários ou para as aulas;
d) verificar as condições de devolução dos documentos/materiais
emprestados;
e) controlar os registos estatísticos da frequência da BE;
f) proceder ao registo, carimbagem e etiquetagem dos novos
documentos;
g) colaborar na catalogação e outro tratamento técnico documental dos
documentos;
h) arrumar todos os documentos no local próprio, de acordo com a sua
classificação;
i) controlar o uso exclusivamente académico e profissional dos
materiais e equipamentos informáticos;
j) comunicar superiormente possíveis infrações na observação das
normas de utilização dos documentos, materiais e equipamentos,
logo que verificadas;
Bibliotecas Escolares
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12
k) comunicar superiormente qualquer anomalia detetada ao nível dos
materiais, equipamentos e documentos;
l) garantir o ambiente de calma e silêncio propício às atividades de
estudo e trabalho académico;
m) assegurar a arrumação, higiene, limpeza e manutenção das
instalações da BE, de acordo com a especificidade dos documentos e
equipamentos.
n) frequentar a formação de aquisição ou atualização de
conhecimentos que lhe for legal e/ou superiormente proposta,
adequada ao exercício da atividade;
o) contribuir para a avaliação e autoavaliação dos serviços da BE.
CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO
ARTIGO 10º - ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
1. A organização e gestão dos recursos de informação são supervisionadas
pelo Professor Bibliotecário, tendo em conta a integração na Rede de
Bibliotecas Escolares e a constituição de uma rede concelhia de
bibliotecas escolares com ligação à rede local da Biblioteca Municipal e
redes nacionais.
2. Para a gestão dos recursos de informação, e pesquisa dos utilizadores,
utiliza-se o software informático para bibliotecas PORBASE-MindPRISMA.
3. A gestão e manutenção do software informático PORBASE-MindPRISMA são
feitas com o apoio técnico-pedagógico do elemento da Direção designado
para o efeito.
ARTIGO 11º - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E DOCUMENTAIS
1. Os procedimentos técnico-documentais observam as normas
internacionais com as adaptações nacionais, sob responsabilidade da
Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de
Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição
abreviada).
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2. A equipa da BE procede ao tratamento técnico-documental observando
os processos de registo, carimbagem, cotação, etiquetagem, catalogação
e indexação dos documentos.
3. Toda a documentação existente nas BEs à data da integração na Rede
de Bibliotecas Escolares e da constituição do Agrupamento será alvo
de novo tratamento técnico-documental, para uniformização e
reestruturação da catalogação, segundo as normas decorrentes das
autoridades referidas no ponto um deste artigo.
4. Todos os procedimentos da cadeia técnico-documental devem
obedecer a critérios de adequação aos perfis de utilizadores,
coerência e unicidade documental.
5. O tratamento técnico-documental, bem como a política de
desenvolvimento da coleção, serão devidamente fixados nos
documentos Manual de Procedimentos Técnico-documentais e Política de
Desenvolvimento da Coleção, respetivamente.
ARTIGO 12º- DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
1. As BEs mantêm, cada uma, o blogue e página respetiva nas redes sociais,
veículos preferenciais de divulgação da informação relativa às
atividades, aos recursos existentes e às novidades.
2. A divulgação da informação faz-se complementarmente por afixação de
documentos e cartazes nos placardes existentes nas áreas nucleares das
BEs e em zonas estratégicas das respetivas Escolas.
3. O mail institucional de cada BE é, simultaneamente, meio de difusão da
informação, comunicação e apoio aos utilizadores.
4. A equipa de cada BE é responsável pela divulgação das aquisições e listas
de difusão seletiva da informação, de acordo com as necessidades e
solicitação dos utilizadores.
5. De todas as atividades realizadas nas Escolas deve ser entregue na
respetiva BE um exemplar do respetivo documento de divulgação, para
arquivo e memória do percurso da instituição.
Bibliotecas Escolares
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CAPÍTULO V – UTILIZAÇÃO
ARTIGO 13º - ACESSO
1. As BEs funcionam em regime de livre acesso a toda a comunidade
educativa.
2. Podem ainda ser admitidas à frequência das BEs outras pessoas,
exteriores à comunidade educativa, devidamente autorizadas pela
Direção e/ou pelo Professor Bibliotecário.
3. O acesso às BEs e seus serviços faz-se mediante apresentação do cartão
de identificação em uso na Escola/Agrupamento ou outro documento
legal de identificação do utilizador, com fotografia (bilhete de
identidade, cartão de cidadão, outros onde conste fotografia do
possuidor).
4. No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço das BEs,
as condições de acesso são as definidas na planificação da atividade,
tendo em vista o público-alvo.
5. O acesso às BEs e seus serviços implica a aceitação e cumprimento das
normas de funcionamento constantes nos documentos reguladores –
Regimento Interno das BEs e Regulamento Interno do Agrupamento.
ARTIGO 14º - DIREITOS DOS UTILIZADORES
1. Os utilizadores têm direito:
a) ao acesso a todos os serviços prestados pelas BEs;
b) a apresentar sugestões para a dinamização e bom funcionamento de
atividades;
c) a encaminhamento, orientação e apoio no acesso aos serviços,
considerando as circunstâncias humanas e logísticas do
funcionamento das BEs;
d) à orientação pedagógica para consulta e uso dos suportes escritos,
audiovisuais ou informáticos necessários à elaboração de trabalhos;
e) a participar nas atividades promovidas pelas BEs;
f) a um ambiente calmo, tranquilo e silencioso, propício à realização de
atividades de trabalho, estudo académico e lazer;
g) à requisição domiciliária do fundo documental a isso destinado;
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15
h) a utilizar o seu próprio equipamento informático no espaço BE, desde
que não acondicionado em saco, mochila ou outro, e com a devida
autonomia energética;
i) a usufruir dos cacifos reservados ao uso das BEs, quando disponíveis,
para guarda dos seus pertences, enquanto frequenta o espaço;
j) a conhecer integralmente os normativos reguladores das BEs;
k) ao tratamento com respeito e dignidade.
2. Os direitos previstos no número anterior abrangem igualmente o universo
de utilizadores das BEs.
ARTIGO 15º - DEVERES DOS UTILIZADORES
1. A utilização das BEs e dos seus serviços implica o cumprimento dos
seguintes deveres gerais:
a) identificar-se inequivocamente e registar-se junto à zona de
acolhimento, sempre que aceda ao espaço BE;
b) ocupar o espaço de trabalho apenas com os materiais necessários à
consecução da tarefa (papel, material de escrita, portátil não
acondicionado);
c) colocar mochilas, malas, pastas e outros volumes nos espaços /
cacifos a isso destinados;
i) a natureza ampla do material de trabalho dos
docentes/formadores, e a necessidade de acondicionamento devido,
constitui exceção a este preceituado;
d) guardar e não consumir bebidas e alimentos (pastilhas elásticas,
rebuçados e similares são considerados como não permitidos);
e) manter inalterada a disposição do mobiliário e equipamentos;
f) zelar pela arrumação, conservação e limpeza dos equipamentos que
utiliza;
g) não utilizar telemóveis;
h) não utilizar equipamento eletrónico suscetível de perturbar o
ambiente e o bom funcionamento da BE;
i) manter silêncio e contribuir para um ambiente propício ao trabalho;
j) respeitar as indicações dos membros da equipa da Biblioteca;
k) conhecer e cumprir o Regimento da BEs e o Regulamento Interno do
Agrupamento.
2. Os deveres elencados no número anterior são comuns a todos os
utilizadores das BEs, indistintamente, salvaguardando a exceção indicada
neste parágrafo, no ponto um, alínea c) i).
Bibliotecas Escolares
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16
ARTIGO 16º - LEITURA / UTILIZAÇÃO PRESENCIAL NAS BES
1. O regime de livre acesso aplica-se a todos os documentos impressos,
exceto no caso dos reservados, a que o acesso é condicionado e em
presença de membros da equipa da BE.
2. O utilizador deve procurar os documentos segundo a sinalética que
remete para a tabela CDU – Classificação Decimal Universal – ordem pela
qual o fundo documental se encontra arrumado nas estantes.
3. Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros,
escrever nos livros, fazer notas marginais, sublinhar ou fazer qualquer
sinal ou marca.
4. Os utilizadores/leitores devem preservar as condições de higiene dos
documentos e contribuir para a respetiva manutenção, nomeadamente
não recorrendo ao uso de dedo humedecido na viragem das folhas dos
documentos utilizados.
5. Os utilizadores devem chamar a atenção do assistente operacional ou de
outro membro da equipa da BE, para os estragos que encontrem em
qualquer documento ou equipamento.
6. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago nos
equipamentos/documentos/suportes da informação, que não resulte do
seu uso normal, enquanto estes estiverem nas suas mãos.
7. Terminada a utilização/consulta dos documentos situados na zona de
leitura/estudo formal, devem os utilizadores dar conhecimento disso ao
assistente operacional e colocar os mesmos no carrinho utilizado para o
efeito, situado junto ao balcão na zona de acolhimento.
8. As obras de referência, enciclopédias, dicionários, obras esgotadas,
exemplares únicos de consulta frequente e obras de vários volumes são
consultáveis apenas nas instalações das BEs.
a) Exceptuam-se ao referido neste ponto os casos de trabalhos práticos
a realizar em sala de aula, devendo ser feita requisição específica,
antecipadamente, pelo professor (ou pelo aluno, no caso de uso
imprescindível de dicionários), em impresso próprio, sendo os
exemplares devolvidos à BE logo que a aula termine.
Bibliotecas Escolares
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17
9. Os documentos específicos da zona de leitura informal - periódicos, banda
desenhada, jogos – são consultáveis e utilizáveis apenas nas instalações
da BE.
10.Os documentos referidos no ponto anterior devem ser repostos pelo
utilizador no local exato de onde forem retirados, após a respetiva
utilização.
ARTIGO 17º - LEITURA / UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA
1. Os professores podem requisitar qualquer documento para a sala de aula,
ou para preparação de aulas, através de requisição própria para o efeito.
2. Os documentos/materiais requisitados para uso em sala de aula devem
ser devolvidos logo após o final da aula, no mesmo estado de conservação
em que foram recebidos pelo requisitante.
3. No caso de documentos/materiais destinados a preparação de aulas,
pelos docentes/formadores, o empréstimo efetua-se por um período
máximo de 3 (três) dias, a contar do dia seguinte à data de requisição.
a) O número máximo de documentos/materiais requisitados com a
finalidade referida neste ponto é de 3 (três).
ARTIGO 18º - LEITURA / EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
1. Todos os membros da comunidade educativa têm direito ao empréstimo
domiciliário de livros/documentos.
2. As requisições domiciliárias fazem-se por um máximo de uma semana,
mediante requisição própria.
3. Cada utilizador só pode requisitar um livro/documento de cada vez,
podendo o empréstimo ser renovado, a seu pedido expresso, por mais
uma semana.
4. Cada utilizador não pode requisitar mais nenhum livro / material, se
ainda tiver algum em sua posse.
5. Nos períodos de interrupção letiva os utilizadores poderão requisitar mais
do que um livro, desde que não tenham devoluções em atraso e tenham
a aprovação do Professor Bibliotecário.
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6. Os utilizadores são responsáveis pelo valor dos livros/ material não
restituído e pelas deteriorações que resultem do seu uso abusivo;
a) escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar
frases ou rasgar folhas, são considerados atos de deterioração
voluntária;
b) se o previsto na alínea anterior se verificar, o utilizador reporá um
exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial, para que a
BE proceda à sua reposição.
7. A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário,
enquanto não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição
ou da deterioração dos livros / materiais emprestados a um dado
utilizador.
8. Todos os livros/documentos deverão ser devolvidos até ao último dia de
aulas do terceiro período;
a) o último dia de aulas é considerado segundo o calendário letivo
previsto para cada ano de escolaridade;
b) a partir da data referida, qualquer empréstimo só poderá ser feito
com aprovação do Professor Bibliotecário;
c) a BE reserva-se o direito de usar todos os meios de comunicação
disponíveis e ao seu alcance para avisar os infratores e reaver os
livros/documentos em falta.
9. Durante o período de férias de verão não haverá empréstimos
domiciliários.
10. O preceituado nos pontos anteriores é aplicável indistintamente a todos
os utilizadores.
ARTIGO 19º - EMPRÉSTIMO INTERBIBLIOTECAS
1. O empréstimo a bibliotecas de outras escolas / agrupamentos será feito
de acordo com preceituado no documento ‘Empréstimo
interbibliotecas’, comum ao Grupo Concelhio, salvaguardando sempre o
direito de reserva aos documentos de acesso restrito e/ou interdito.
ARTIGO 20º - EQUIPAMENTO MULTIMÉDIA /AUDIOVISUAL/ INFORMÁTICO
Bibliotecas Escolares
Regimento Interno
19
1. Nas BEs encontram-se computadores com acesso à Internet, que estão à
disposição dos utilizadores para a realização de trabalhos.
2. A zona multimédia e respetivo equipamento podem ser reservados para
atividades letivas, desde que a marcação seja antecipadamente feita pelo
docente;
a) a marcação referida neste ponto deve ser feita com uma antecipação
nunca inferior a 24 horas, nem superior a uma semana.
3. Os utilizadores que se proponham realizar atividades necessárias à
consecução de projetos curriculares têm acesso prioritário ao equipamento
informático.
4. Os dispositivos informáticos de alta portabilidade – tablets, surfaces – são
requisitáveis apenas para uso na BE ou em sala de aula.
5. A rentabilização da utilização do equipamento deve ter em conta o
seguinte:
a) o computador está ao serviço de toda a comunidade escolar;
b) a utilização do computador está dependente de inscrição prévia;
c) o inscrito, ao utilizar o equipamento informático, é responsável
pelo seu bom uso;
d) cada computador só poderá ser usado, em cada momento, por um
utilizador, exceto se acompanhado por um professor, em situação
de ensino-aprendizagem;
e) os trabalhos devem ser guardados em suporte próprio, não sendo
permitida a sua gravação no computador;
f) não é permitido alterar as configurações do computador, introduzir
passwords ou instalar software no disco rígido;
g) o uso de redes sociais é permitido exclusivamente em contexto
pedagógico;
h) não é permitido qualquer tipo de jogo nos computadores.
6. O uso do equipamento e dispositivos informáticos afetos à BE deve ser
exclusivamente académico e profissional.
7. Em caso de dúvida sobre a utilização correta de qualquer equipamento
ou recurso informático, o utilizador deve pedir ajuda aos assistentes
operacionais ou a um outro membro da equipa da BE.
8. Os utilizadores deverão, de imediato, chamar os assistentes
operacionais ou um membro da equipa da BE, se verificada alguma
anomalia.
9. A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes da má utilização dos
equipamentos, pelo que a reparação ou substituição dos mesmos será
custeada pelos responsáveis pelo dano.
Bibliotecas Escolares
Regimento Interno
20
10. A seleção dos documentos audiovisuais/multimédia pretendidos pelos
utilizadores é feita mediante o acesso direto às capas/caixas (e/ou por
consulta do catálogo quando este estiver operacional).
11. O utilizador deve solicitar os documentos audiovisuais/multimédia
junto do assistente operacional, na zona de acolhimento, deixando o
cartão de estudante/identificação aquando do preenchimento da
requisição;
a) o manuseamento e a colocação do original no lugar de
armazenamento são efetuados pelo assistente operacional ou outro
membro da equipa da BE.
12.O visionamento de filmes e audições deverá efetuar-se apenas com o uso
de auriculares/auscultadores da propriedade do utilizador.
13.O utilizador só poderá utilizar/visionar/ouvir nos equipamentos
multimédia os DVD, CD-ROM, CD, outros, pertencentes à BE.
14.O equipamento multimédia não pode ser requisitado para utilização
domiciliária.
15. O utilizador deve ter em conta a legislação em vigor sobre
criminalidade audiovisual e informática, sempre que usa o
equipamento multimédia.
16. Na utilização da Internet é expressamente proibido o acesso a sites de
natureza violenta, pornográfica, racista, xenófoba ou que, de um modo
geral, apresentem conteúdos que ofendam os elementares princípios
de defesa da dignidade humana e de respeito pela vida, sob todas as
suas formas.
17. Qualquer desrespeito das regras enunciadas neste artigo, ou atitude
suscetível de danificar os equipamentos, implicará a inibição imediata
do uso por parte do infrator e consequentes indemnizações/reparações
pelo estrago.
CAPÍTULO VI - ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BIBLIOTECA ESCOLAR COM AS
ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES
ARTIGO 21º - PRESSUPOSTOS PARA UM TRABALHO COLABORATIVO
Bibliotecas Escolares
Regimento Interno
21
1. As BEs são componentes da estrutura pedagógica do Agrupamento.
2. As BEs são espaços privilegiados de apoio e confluência das atividades
organizadas e desenvolvidas pela comunidade escolar.
3. As equipas das BEs auscultarão as necessidades da comunidade escolar,
relativamente aos serviços e apoio possível por parte das BEs.
CAPÍTULO VII – PARCERIAS
ARTIGO 22º - PARCERIAS EXISTENTES/PREVISTAS
1. As BEs têm parcerias de facto:
a) com a Rede de Bibliotecas Escolares, em cuja rede estão
integradas, através da coordenação interconcelhia;
b) com o Plano Nacional de Leitura, por financiamento devido a
participação em iniciativas do Plano;
2. As BEs têm outras parcerias:
a) com a Biblioteca Municipal, através da participação nas reuniões
SABE;
b) com o Centro de Formação da Lezíria do Tejo, por existência de
formação formal e informal especificamente relacionada com a
biblioteconomia e bibliotecas escolares;
c) com bibliotecas escolares pertencentes a outras redes
interconcelhias com quem colaboram.
3. Num futuro próximo, as BEs entrarão em parceria explícita com a
Biblioteca Municipal, por partilha de catálogo do fundo documental em
catálogo coletivo do concelho de Santarém.
4. As estruturas pedagógicas, administrativas, consultivas e associativas da
comunidade escolar constituem as parcerias desejáveis, prioritárias e
privilegiadas para as BEs.
5. As BEs envidarão esforços no sentido de estabelecer parcerias, através
de protocolos, com entidades detentoras de meios e materiais
significativos para a conservação e restauro do fundo documental,
animação de atividades, divulgação da estrutura e serviços.
Bibliotecas Escolares
Regimento Interno
22
6. As BEs estão recetivas ao estabelecimento de parcerias com entidades
cujos princípios, consistência e relevância possam contribuir para a
missão das BEs no seu contexto específico.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 23º -FINANCIAMENTO DAS BES
1. O financiamento das BEs será feito de acordo com a legislação em vigor.
2. As BEs não possuem financiamento próprio.
3. O financiamento das BEs deve ter em conta a necessária atualização do
fundo documental e o apoio ao currículo.
ARTIGO 24º - VIGÊNCIA, INTEGRAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO
1. O presente Regimento aplica- se a partir da data de aprovação.
2. O Regimento Interno da Biblioteca Escolar integra o conjunto de
normativos em vigor no Agrupamento.
3. O Regimento Interno das BEs deverá ser revisto e aprovado em Conselho
Pedagógico quando necessário, no final do ano letivo.
4. A divulgação do Regimento das BEs será feita à comunidade no início de
cada ano letivo, através dos meios de comunicação considerados mais
eficazes e abrangentes.
ARTIGO 25º -UNIVERSO DE APLICAÇÃO
1. As normas constantes neste Regimento aplicam-se indistintamente a
todos os utilizadores das BEs.
ARTIGO 26º - INFRAÇÕES
1. O desrespeito pelo preceituado no presente Regimento pode implicar a
aplicação de medidas previstas na legislação em vigor, bem como
procedimento disciplinar.
Bibliotecas Escolares
Regimento Interno
23
ARTIGO 27º - CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos serão considerados e resolvidos pelo Professor
Bibliotecário ou, na sua ausência, pelo Diretor do Agrupamento.

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Regimento bes agrupamentosábandeira

  • 1. Regimento Interno Bibliotecas Escolares Regimento Interno Aprovado em Conselho Geral de 14 de dezembro de 2015
  • 2. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 1 A BIBLIOTECA PROTEGE DA HOSTILIDADE EXTERIOR, FILTRA OS RUÍDOS DO MUNDO, ATENUA O FRIO QUE REINA EM VOLTA, MAS CONFERE, IGUALMENTE, UMA SENSAÇÃO DE OMNIPOTÊNCIA. PORQUE A BIBLIOTECA FAZ RECUAR AS POBRES CAPACIDADES HUMANAS: ELA É UM CONCENTRADO DE TEMPO E DE ESPAÇO. REÚNE NAS SUAS PRATELEIRAS TODOS OS ESTRATOS DO PASSADO. ALI ESTÃO OS SÉCULOS QUE NOS PRECEDERAM. «A ESCRITA (…) GRANDE, MUITO GRANDE AO PERMITIR-NOS CONVERSAR COM OS MORTOS, COM OS AUSENTES, COM AQUELES QUE NÃO CHEGARAM A NASCER, ATRAVÉS DE TODAS AS DISTÂNCIAS DO TEMPO E DO ESPAÇO». IN BONNET, JACQUES (2010) BIBLIOTECAS CHEIAS DE FANTASMAS A BIBLIOTECA ESCOLAR PROPORCIONA INFORMAÇÃO E IDEIAS FUNDAMENTAIS PARA SERMOS BEM SUCEDIDOS NA SOCIEDADE ATUAL, BASEADA NA INFORMAÇÃO E NO CONHECIMENTO. A BIBLIOTECA ESCOLAR DESENVOLVE NOS ALUNOS COMPETÊNCIAS PARA A APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA E ESTIMULA A IMAGINAÇÃO, PERMITINDO-LHES TORNAREM-SE CIDADÃOS RESPONSÁVEIS. IN MANIFESTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES – FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE BIBLIOTECÁRIOS E DE BIBLIOTECAS (IFLA), UNESCO, 1999
  • 3. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 2 Índice Capítulo I - Definição, princípios e objetivos das BEs............................................................... 5 Artigo 1º - Definição ............................................................................................................... 5 Artigo 2º - Princípios............................................................................................................... 5 Artigo 3º - Objetivos ............................................................................................................... 6 Capítulo II - Localização e organização funcional dos espaços ................................................ 7 Artigo 4º - Espaços físicos ...................................................................................................... 7 secção I – Escola Secundária de Sá da Bandeira ................................................................. 7 secção II – Escola Básica d. joão ii ........................................................................................ 8 secção III– Escola Básica Salgueiro maia .............................................................................. 8 Artigo 5º - Horário................................................................................................................... 8 Capítulo III - Gestão dos recursos humanos ............................................................................... 9 Artigo 6º - Constituição da equipa ........................................................................................ 9 Artigo 7º - Funções do professor bibliotecário..................................................................... 9 Artigo 8º - Funções da equipa .............................................................................................. 10 Artigo 9º - Funções dos assistentes operacionais .............................................................. 11 Capítulo IV - Organização e gestão dos recursos de informação ........................................... 12 Artigo 10º - Organização da informação............................................................................. 12 Artigo 11º - Procedimentos técnicos e documentais......................................................... 12 Artigo 12º- Difusão da informação ...................................................................................... 13 Capítulo V – Utilização............................................................................................................... 14 Artigo 13º - Acesso ................................................................................................................ 14 Artigo 14º - Direitos dos utilizadores .................................................................................. 14 Artigo 15º - Deveres dos utilizadores.................................................................................. 15 Artigo 16º - Leitura / utilização presencial nas BEs.......................................................... 16 Artigo 17º - Leitura / utilização de documentos na sala de aula .................................... 17 Artigo 18º - Leitura / empréstimo domiciliário ................................................................. 17 Artigo 19º - Empréstimo interbibliotecas ........................................................................... 18 Artigo 20º - Equipamento multimédia /audiovisual/ informático ................................... 18 Capítulo VI - Articulação curricular da Biblioteca Escolar com as estruturas pedagógicas e os docentes................................................................................................................................. 20 ARTIGO 21º - PRESSUPOSTOS PARA UM TRABALHO COLABORATIVO ................................................... 20 Capítulo VII – Parcerias .............................................................................................................. 21 Artigo 22º - Parcerias existentes/previstas........................................................................ 21 Capítulo VIII - Disposições finais ............................................................................................ 22 Artigo 23º -Financiamento das BEs...................................................................................... 22
  • 4. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 3 Artigo 24º - Vigência, integração, atualização e divulgação do regimento ................... 22 Artigo 25º -Universo de aplicação ....................................................................................... 22 Artigo 26º - Infrações............................................................................................................ 22 Artigo 27º - Casos omissos.................................................................................................... 23
  • 6. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 5 CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DAS BES ARTIGO 1º - DEFINIÇÃO 1. As Bibliotecas Escolares do Agrupamento (doravante designadas por BEs) são núcleos da organização pedagógica do Agrupamento, que gerem recursos educativos diretamente ligados às atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres. 2. São constituídas por um conjunto de recursos materiais (instalações, equipamento, fundo documental) e humanos (professores, assistentes operacionais) organizados para o serviço à comunidade educativa. 3. As instalações e o equipamento destinam-se à recolha, tratamento e disponibilização dos vários tipos de documentos (incluindo registos de memórias) e recursos materiais, em regime de livre acesso a toda a comunidade. ARTIGO 2º - PRINCÍPIOS 1. As BEs integram o programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares (RBE), pelo que adotam os princípios enunciados nos documentos de referência Lançar a rede, Relatório Síntese, Directrizes da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares ("The IFLA/UNESCO School Libraries Guidelines") e Manifesto das Bibliotecas Escolares da UNESCO, da Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas; assim, pretendem consubstanciar: a) a aplicação do conjunto de princípios e orientações que constituem a base conceptual do programa da RBE; b) o desenvolvimento das políticas e atividades estabelecidas no Projeto Educativo e no Plano Anual de Atividades, bem como orientações definidas pela Direção do Agrupamento, na consecução da qualidade do processo ensino-aprendizagem; c) a disponibilização dos seus serviços, de igual modo, a todos os membros da comunidade escolar, na defesa da integração e no respeito pela diferença; d) a formação de cidadãos civicamente ativos, pensadores críticos e utilizadores eficazes da informação em todos os suportes e meios de comunicação, com vista à participação democrática na Escola e no meio;
  • 7. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 6 e) a possibilidade de os alunos atingirem níveis elevados de literacias, de leitura, de aprendizagem, de resolução de problemas e competências no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, valorizando o saber e o conhecimento; f) a valorização da obra intelectual, no respeito integral dos direitos de autor e direitos conexos, como forma de impulsionar a criatividade; g) a assunção de comportamentos ecológica e ambientalmente corretos e empenhados, no respeito pela natureza, sob as suas múltiplas formas de vida, e pelo património coletivo; h) a assunção dos princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e todos os outros de cariz semelhante, manifestados em declarações de organismos internacionais; i) a valorização do património de reservados ao cuidado da BE, como prova testemunhal da história da Escola em que estiver inserida, traço distintivo e matriz identitária da instituição. ARTIGO 3º - OBJETIVOS 1. As BEs, enquanto estruturas participantes e de apoio às atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres, pretendem atingir os seguintes objetivos: a) integrar a atuação das BEs num processo de mudança gradual da escola, na abertura aos novos paradigmas e modalidades de ação educativa; b) preparar os utilizadores para a frequência de Bibliotecas e outros espaços de acesso ao conhecimento e à informação; c) promover a plena utilização e integração dos recursos pedagógicos existentes, com vista à otimização do processo de ensino e aprendizagem e ao sucesso escolar; d) disponibilizar os fundos documentais, devidamente organizados, bem como facilitar o acesso a fontes diversificadas de informação, de modo a corresponder às diferentes necessidades dos utilizadores; e) desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento, avaliação e produção da informação, abrindo horizontes para a aprendizagem ao longo da vida; f) contribuir para a crescente autonomia dos utilizadores das BEs, na aquisição e prática de competências de literacias, de maneira a tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação;
  • 8. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 7 g) fomentar o gosto pela descoberta do livro e pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer; h) proporcionar a todos os intervenientes no processo educativo o uso de um espaço comum de interligação, interação, partilha, reflexão e comunicação, no exercício pleno da cidadania democraticamente responsável; i) organizar atividades promotoras da consciencialização e sensibilização para as questões sociais e culturais, nas suas vertentes local, nacional e universal; j) fomentar a liberdade criativa e intelectual, na promoção dos direitos autorais e conexos; k) dinamizar os registos de memória sob cuidado das BEs, contribuindo para distinguir o Agrupamento e a sua matriz identitária. CAPÍTULO II - LOCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DOS ESPAÇOS ARTIGO 4º - ESPAÇOS FÍSICOS SECÇÃO I – ESCOLA SECUNDÁRIA DE SÁ DA BANDEIRA 1. A Be situa-se no piso 0 da Escola. 2. A Be é constituída por uma área nuclear, arquivo e gabinetes. 3. A área nuclear está organizada em zonas funcionais, com lotação limitada: a) acolhimento; b) leitura formal/estudo individual – 9 lugares sentados; c) leitura formal/estudo conjunto – 28 lugares sentados ; d) consulta multimédia – 16 lugares sentados; e) produção gráfica – 8 lugares sentados; f) leitura informal – 16 lugares sentados. 4. O arquivo está organizado em quatro áreas distintas: a) fundo documental ativo, duplicado; b) fundo documental desativado; c) núcleo de reservados; d) área de conservação e trabalho reservado. 5. Os três gabinetes são utilizados: a) gabinete 1 – no apoio a atividades letivas/ apoio à zona multimédia; b) gabinete 2 – no apoio a atividades letivas/ apoio à zona multimédia;
  • 9. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 8 c) gabinete 3 – para a coordenação da Biblioteca Escolar. SECÇÃO II – ESCOLA BÁSICA D. JOÃO II 1. A BE situa-se no piso 1 da Escola. 2. A BE é constituída por uma área nuclear. 2.1.A área nuclear está organizada em zonas funcionais, com lotação limitada: a) acolhimento; b) leitura formal/estudo individual – 4 lugares sentados; c) leitura formal/estudo conjunto – 24 lugares sentados ; d) consulta multimédia – 12 lugares sentados; e) produção gráfica – 4 lugares sentados; f) leitura informal – 6 lugares sentados; g) audiovisual/vídeo – 4 lugares sentados. SECÇÃO III– ESCOLA BÁSICA SALGUEIRO MAIA 1. A Be situa-se no piso 1 da Escola. 2. A Be é constituída por uma área nuclear e uma sala de informática (independente). 3. A área nuclear está organizada em duas zonas funcionais, com lotação limitada: a) acolhimento; b) leitura formal /leitura informal/estudo individual/estudo conjunto – 24 lugares sentados; 4. A sala de informática – espaço multimédia – possui 10 lugares sentados. ARTIGO 5º - HORÁRIO 1. O horário de funcionamento das BEs será definido no início de cada ano letivo, de acordo com as circunstâncias humanas e materiais de cada Escola.
  • 10. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 9 2. As BEs deverão ter um regime de funcionamento que contemple o decurso das atividades da Escola em que estiverem inseridas. 3. O horário de funcionamento de cada BE será afixado em local visível e dele será dado conhecimento à comunidade educativa no início de cada ano letivo. CAPÍTULO III - GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS Artigo 6º - Constituição da equipa 1. O Agrupamento terá tantos professores bibliotecários quantos os determinados pela legislação. 2. Os professores bibliotecários do Agrupamento serão coordenados por um de entre eles, designado pelo Diretor, de acordo com a legislação em vigor. 3. A equipa de cada BE é coordenada por um professor bibliotecário, designado pelo Diretor, de acordo com a legislação em vigor. 4. A designação dos elementos da equipa nuclear de trabalho da BE respeitará as orientações definidas na legislação em vigor e será da responsabilidade do Diretor, tendo em conta o parecer do Professor Bibliotecário. 5. A equipa das BEs é apoiada por assistentes operacionais, elementos integrantes da mesma. 6. A equipa da BE reúne, ordinariamente, uma vez por período e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Professor Bibliotecário. 7. É dever de todos os membros da equipa da BE conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regimento da BE e o Regulamento Interno do Agrupamento. ARTIGO 7º - FUNÇÕES DO PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO 1. Ao Professor Bibliotecário cabe a gestão da BE, com o apoio da equipa referida no artigo anterior. 2. Compete ao Professor Bibliotecário, sem prejuízo de outras tarefas previstas ou a definir legalmente:
  • 11. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 10 a) assegurar o serviço de biblioteca a toda a comunidade educativa; b) fomentar a utilização plena da BE, em todas as suas vertentes, por parte da comunidade educativa, no respeito integral pelas normas ; c) assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais afetos à BE; d) planear e executar a política de aquisições do fundo documental, bem como a sua organização, segundo os critérios da biblioteconomia; e) elaborar, rever e atualizar os documentos reguladores da atividade da BE - Plano de Atividades, Plano de Ação, Regimento Interno, Guia do Utilizador, Manual de Procedimentos Técnico- documentais, Política de Desenvolvimento da Coleção; f) definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos informativos, promovendo a sua integração nas práticas da comunidade educativa; g) apoiar atividades curriculares, extracurriculares e livres, desenvolvendo o cariz colaborativo da BE; h) dinamizar o fundo documental, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e competências de leitura, bem como das literacias; i) assegurar a divulgação e difusão dos serviços e fundo documental da BE, através dos meios possíveis e mais significativos; j) estabelecer protocolos, parcerias e redes de trabalho colaborativo intra e extra comunidade educativa; k) coordenar a participação da Escola nos concursos do Plano Nacional de Leitura; l) implementar e aplicar processos de avaliação externa e autoavaliação dos serviços, segundo o requerido pela RBE; m) frequentar a formação de aquisição ou atualização de conhecimentos que lhe for legal e/ou superiormente proposta, adequada ao exercício do cargo. ARTIGO 8º - FUNÇÕES DA EQUIPA 1. A equipa coadjuva o Professor Bibliotecário no exercício do cargo. 2. Independentemente das tarefas gerais de apoio e dinamização da BE, os elementos da equipa terão a seu cargo funções definidas, segundo as necessidades de trabalho, e ajustadas aos tempos atribuídos em horário. 3. Sem prejuízo de outras tarefas previstas ou a definir legalmente, compete ainda aos membros da equipa da BE:
  • 12. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 11 a) apoiar os utilizadores na utilização do fundo documental e equipamentos da BE; b) propor, planear e desenvolver atividades de dinamização da BE; c) recolher e tratar dados relevantes para o funcionamento da BE; d) contribuir para a avaliação e autoavaliação dos serviços da BE; e) frequentar a formação de aquisição ou atualização de conhecimentos que lhe for legal e/ou superiormente proposta, adequada ao exercício das funções na BE. ARTIGO 9º - FUNÇÕES DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS 1. Os assistentes operacionais são designados para o serviço da BE conforme o determinado na legislação em vigor e no Regulamento Interno, preferencialmente entre os que detenham experiência e formação na área da organização, informatização e tratamento do fundo documental. 2. Os assistentes operacionais asseguram o horário de funcionamento da BE. 3. Os assistentes operacionais prestam contas do serviço efetuado na BE ao Professor Bibliotecário e apoiam-no nas suas funções. 4. Sem prejuízo de outras tarefas previstas ou a definir legalmente, compete ainda aos assistentes operacionais: a) atender, identificar, encaminhar e orientar os utilizadores; b) informar e esclarecer sobre o funcionamento da BE; c) controlar os registos e a cedência/empréstimo/devolução de todos os documentos e materiais, bem como a leitura presencial e os empréstimos domiciliários ou para as aulas; d) verificar as condições de devolução dos documentos/materiais emprestados; e) controlar os registos estatísticos da frequência da BE; f) proceder ao registo, carimbagem e etiquetagem dos novos documentos; g) colaborar na catalogação e outro tratamento técnico documental dos documentos; h) arrumar todos os documentos no local próprio, de acordo com a sua classificação; i) controlar o uso exclusivamente académico e profissional dos materiais e equipamentos informáticos; j) comunicar superiormente possíveis infrações na observação das normas de utilização dos documentos, materiais e equipamentos, logo que verificadas;
  • 13. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 12 k) comunicar superiormente qualquer anomalia detetada ao nível dos materiais, equipamentos e documentos; l) garantir o ambiente de calma e silêncio propício às atividades de estudo e trabalho académico; m) assegurar a arrumação, higiene, limpeza e manutenção das instalações da BE, de acordo com a especificidade dos documentos e equipamentos. n) frequentar a formação de aquisição ou atualização de conhecimentos que lhe for legal e/ou superiormente proposta, adequada ao exercício da atividade; o) contribuir para a avaliação e autoavaliação dos serviços da BE. CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO ARTIGO 10º - ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO 1. A organização e gestão dos recursos de informação são supervisionadas pelo Professor Bibliotecário, tendo em conta a integração na Rede de Bibliotecas Escolares e a constituição de uma rede concelhia de bibliotecas escolares com ligação à rede local da Biblioteca Municipal e redes nacionais. 2. Para a gestão dos recursos de informação, e pesquisa dos utilizadores, utiliza-se o software informático para bibliotecas PORBASE-MindPRISMA. 3. A gestão e manutenção do software informático PORBASE-MindPRISMA são feitas com o apoio técnico-pedagógico do elemento da Direção designado para o efeito. ARTIGO 11º - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E DOCUMENTAIS 1. Os procedimentos técnico-documentais observam as normas internacionais com as adaptações nacionais, sob responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada).
  • 14. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 13 2. A equipa da BE procede ao tratamento técnico-documental observando os processos de registo, carimbagem, cotação, etiquetagem, catalogação e indexação dos documentos. 3. Toda a documentação existente nas BEs à data da integração na Rede de Bibliotecas Escolares e da constituição do Agrupamento será alvo de novo tratamento técnico-documental, para uniformização e reestruturação da catalogação, segundo as normas decorrentes das autoridades referidas no ponto um deste artigo. 4. Todos os procedimentos da cadeia técnico-documental devem obedecer a critérios de adequação aos perfis de utilizadores, coerência e unicidade documental. 5. O tratamento técnico-documental, bem como a política de desenvolvimento da coleção, serão devidamente fixados nos documentos Manual de Procedimentos Técnico-documentais e Política de Desenvolvimento da Coleção, respetivamente. ARTIGO 12º- DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO 1. As BEs mantêm, cada uma, o blogue e página respetiva nas redes sociais, veículos preferenciais de divulgação da informação relativa às atividades, aos recursos existentes e às novidades. 2. A divulgação da informação faz-se complementarmente por afixação de documentos e cartazes nos placardes existentes nas áreas nucleares das BEs e em zonas estratégicas das respetivas Escolas. 3. O mail institucional de cada BE é, simultaneamente, meio de difusão da informação, comunicação e apoio aos utilizadores. 4. A equipa de cada BE é responsável pela divulgação das aquisições e listas de difusão seletiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. 5. De todas as atividades realizadas nas Escolas deve ser entregue na respetiva BE um exemplar do respetivo documento de divulgação, para arquivo e memória do percurso da instituição.
  • 15. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 14 CAPÍTULO V – UTILIZAÇÃO ARTIGO 13º - ACESSO 1. As BEs funcionam em regime de livre acesso a toda a comunidade educativa. 2. Podem ainda ser admitidas à frequência das BEs outras pessoas, exteriores à comunidade educativa, devidamente autorizadas pela Direção e/ou pelo Professor Bibliotecário. 3. O acesso às BEs e seus serviços faz-se mediante apresentação do cartão de identificação em uso na Escola/Agrupamento ou outro documento legal de identificação do utilizador, com fotografia (bilhete de identidade, cartão de cidadão, outros onde conste fotografia do possuidor). 4. No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço das BEs, as condições de acesso são as definidas na planificação da atividade, tendo em vista o público-alvo. 5. O acesso às BEs e seus serviços implica a aceitação e cumprimento das normas de funcionamento constantes nos documentos reguladores – Regimento Interno das BEs e Regulamento Interno do Agrupamento. ARTIGO 14º - DIREITOS DOS UTILIZADORES 1. Os utilizadores têm direito: a) ao acesso a todos os serviços prestados pelas BEs; b) a apresentar sugestões para a dinamização e bom funcionamento de atividades; c) a encaminhamento, orientação e apoio no acesso aos serviços, considerando as circunstâncias humanas e logísticas do funcionamento das BEs; d) à orientação pedagógica para consulta e uso dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários à elaboração de trabalhos; e) a participar nas atividades promovidas pelas BEs; f) a um ambiente calmo, tranquilo e silencioso, propício à realização de atividades de trabalho, estudo académico e lazer; g) à requisição domiciliária do fundo documental a isso destinado;
  • 16. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 15 h) a utilizar o seu próprio equipamento informático no espaço BE, desde que não acondicionado em saco, mochila ou outro, e com a devida autonomia energética; i) a usufruir dos cacifos reservados ao uso das BEs, quando disponíveis, para guarda dos seus pertences, enquanto frequenta o espaço; j) a conhecer integralmente os normativos reguladores das BEs; k) ao tratamento com respeito e dignidade. 2. Os direitos previstos no número anterior abrangem igualmente o universo de utilizadores das BEs. ARTIGO 15º - DEVERES DOS UTILIZADORES 1. A utilização das BEs e dos seus serviços implica o cumprimento dos seguintes deveres gerais: a) identificar-se inequivocamente e registar-se junto à zona de acolhimento, sempre que aceda ao espaço BE; b) ocupar o espaço de trabalho apenas com os materiais necessários à consecução da tarefa (papel, material de escrita, portátil não acondicionado); c) colocar mochilas, malas, pastas e outros volumes nos espaços / cacifos a isso destinados; i) a natureza ampla do material de trabalho dos docentes/formadores, e a necessidade de acondicionamento devido, constitui exceção a este preceituado; d) guardar e não consumir bebidas e alimentos (pastilhas elásticas, rebuçados e similares são considerados como não permitidos); e) manter inalterada a disposição do mobiliário e equipamentos; f) zelar pela arrumação, conservação e limpeza dos equipamentos que utiliza; g) não utilizar telemóveis; h) não utilizar equipamento eletrónico suscetível de perturbar o ambiente e o bom funcionamento da BE; i) manter silêncio e contribuir para um ambiente propício ao trabalho; j) respeitar as indicações dos membros da equipa da Biblioteca; k) conhecer e cumprir o Regimento da BEs e o Regulamento Interno do Agrupamento. 2. Os deveres elencados no número anterior são comuns a todos os utilizadores das BEs, indistintamente, salvaguardando a exceção indicada neste parágrafo, no ponto um, alínea c) i).
  • 17. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 16 ARTIGO 16º - LEITURA / UTILIZAÇÃO PRESENCIAL NAS BES 1. O regime de livre acesso aplica-se a todos os documentos impressos, exceto no caso dos reservados, a que o acesso é condicionado e em presença de membros da equipa da BE. 2. O utilizador deve procurar os documentos segundo a sinalética que remete para a tabela CDU – Classificação Decimal Universal – ordem pela qual o fundo documental se encontra arrumado nas estantes. 3. Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever nos livros, fazer notas marginais, sublinhar ou fazer qualquer sinal ou marca. 4. Os utilizadores/leitores devem preservar as condições de higiene dos documentos e contribuir para a respetiva manutenção, nomeadamente não recorrendo ao uso de dedo humedecido na viragem das folhas dos documentos utilizados. 5. Os utilizadores devem chamar a atenção do assistente operacional ou de outro membro da equipa da BE, para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento. 6. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago nos equipamentos/documentos/suportes da informação, que não resulte do seu uso normal, enquanto estes estiverem nas suas mãos. 7. Terminada a utilização/consulta dos documentos situados na zona de leitura/estudo formal, devem os utilizadores dar conhecimento disso ao assistente operacional e colocar os mesmos no carrinho utilizado para o efeito, situado junto ao balcão na zona de acolhimento. 8. As obras de referência, enciclopédias, dicionários, obras esgotadas, exemplares únicos de consulta frequente e obras de vários volumes são consultáveis apenas nas instalações das BEs. a) Exceptuam-se ao referido neste ponto os casos de trabalhos práticos a realizar em sala de aula, devendo ser feita requisição específica, antecipadamente, pelo professor (ou pelo aluno, no caso de uso imprescindível de dicionários), em impresso próprio, sendo os exemplares devolvidos à BE logo que a aula termine.
  • 18. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 17 9. Os documentos específicos da zona de leitura informal - periódicos, banda desenhada, jogos – são consultáveis e utilizáveis apenas nas instalações da BE. 10.Os documentos referidos no ponto anterior devem ser repostos pelo utilizador no local exato de onde forem retirados, após a respetiva utilização. ARTIGO 17º - LEITURA / UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA 1. Os professores podem requisitar qualquer documento para a sala de aula, ou para preparação de aulas, através de requisição própria para o efeito. 2. Os documentos/materiais requisitados para uso em sala de aula devem ser devolvidos logo após o final da aula, no mesmo estado de conservação em que foram recebidos pelo requisitante. 3. No caso de documentos/materiais destinados a preparação de aulas, pelos docentes/formadores, o empréstimo efetua-se por um período máximo de 3 (três) dias, a contar do dia seguinte à data de requisição. a) O número máximo de documentos/materiais requisitados com a finalidade referida neste ponto é de 3 (três). ARTIGO 18º - LEITURA / EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO 1. Todos os membros da comunidade educativa têm direito ao empréstimo domiciliário de livros/documentos. 2. As requisições domiciliárias fazem-se por um máximo de uma semana, mediante requisição própria. 3. Cada utilizador só pode requisitar um livro/documento de cada vez, podendo o empréstimo ser renovado, a seu pedido expresso, por mais uma semana. 4. Cada utilizador não pode requisitar mais nenhum livro / material, se ainda tiver algum em sua posse. 5. Nos períodos de interrupção letiva os utilizadores poderão requisitar mais do que um livro, desde que não tenham devoluções em atraso e tenham a aprovação do Professor Bibliotecário.
  • 19. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 18 6. Os utilizadores são responsáveis pelo valor dos livros/ material não restituído e pelas deteriorações que resultem do seu uso abusivo; a) escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, são considerados atos de deterioração voluntária; b) se o previsto na alínea anterior se verificar, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial, para que a BE proceda à sua reposição. 7. A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário, enquanto não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros / materiais emprestados a um dado utilizador. 8. Todos os livros/documentos deverão ser devolvidos até ao último dia de aulas do terceiro período; a) o último dia de aulas é considerado segundo o calendário letivo previsto para cada ano de escolaridade; b) a partir da data referida, qualquer empréstimo só poderá ser feito com aprovação do Professor Bibliotecário; c) a BE reserva-se o direito de usar todos os meios de comunicação disponíveis e ao seu alcance para avisar os infratores e reaver os livros/documentos em falta. 9. Durante o período de férias de verão não haverá empréstimos domiciliários. 10. O preceituado nos pontos anteriores é aplicável indistintamente a todos os utilizadores. ARTIGO 19º - EMPRÉSTIMO INTERBIBLIOTECAS 1. O empréstimo a bibliotecas de outras escolas / agrupamentos será feito de acordo com preceituado no documento ‘Empréstimo interbibliotecas’, comum ao Grupo Concelhio, salvaguardando sempre o direito de reserva aos documentos de acesso restrito e/ou interdito. ARTIGO 20º - EQUIPAMENTO MULTIMÉDIA /AUDIOVISUAL/ INFORMÁTICO
  • 20. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 19 1. Nas BEs encontram-se computadores com acesso à Internet, que estão à disposição dos utilizadores para a realização de trabalhos. 2. A zona multimédia e respetivo equipamento podem ser reservados para atividades letivas, desde que a marcação seja antecipadamente feita pelo docente; a) a marcação referida neste ponto deve ser feita com uma antecipação nunca inferior a 24 horas, nem superior a uma semana. 3. Os utilizadores que se proponham realizar atividades necessárias à consecução de projetos curriculares têm acesso prioritário ao equipamento informático. 4. Os dispositivos informáticos de alta portabilidade – tablets, surfaces – são requisitáveis apenas para uso na BE ou em sala de aula. 5. A rentabilização da utilização do equipamento deve ter em conta o seguinte: a) o computador está ao serviço de toda a comunidade escolar; b) a utilização do computador está dependente de inscrição prévia; c) o inscrito, ao utilizar o equipamento informático, é responsável pelo seu bom uso; d) cada computador só poderá ser usado, em cada momento, por um utilizador, exceto se acompanhado por um professor, em situação de ensino-aprendizagem; e) os trabalhos devem ser guardados em suporte próprio, não sendo permitida a sua gravação no computador; f) não é permitido alterar as configurações do computador, introduzir passwords ou instalar software no disco rígido; g) o uso de redes sociais é permitido exclusivamente em contexto pedagógico; h) não é permitido qualquer tipo de jogo nos computadores. 6. O uso do equipamento e dispositivos informáticos afetos à BE deve ser exclusivamente académico e profissional. 7. Em caso de dúvida sobre a utilização correta de qualquer equipamento ou recurso informático, o utilizador deve pedir ajuda aos assistentes operacionais ou a um outro membro da equipa da BE. 8. Os utilizadores deverão, de imediato, chamar os assistentes operacionais ou um membro da equipa da BE, se verificada alguma anomalia. 9. A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes da má utilização dos equipamentos, pelo que a reparação ou substituição dos mesmos será custeada pelos responsáveis pelo dano.
  • 21. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 20 10. A seleção dos documentos audiovisuais/multimédia pretendidos pelos utilizadores é feita mediante o acesso direto às capas/caixas (e/ou por consulta do catálogo quando este estiver operacional). 11. O utilizador deve solicitar os documentos audiovisuais/multimédia junto do assistente operacional, na zona de acolhimento, deixando o cartão de estudante/identificação aquando do preenchimento da requisição; a) o manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento são efetuados pelo assistente operacional ou outro membro da equipa da BE. 12.O visionamento de filmes e audições deverá efetuar-se apenas com o uso de auriculares/auscultadores da propriedade do utilizador. 13.O utilizador só poderá utilizar/visionar/ouvir nos equipamentos multimédia os DVD, CD-ROM, CD, outros, pertencentes à BE. 14.O equipamento multimédia não pode ser requisitado para utilização domiciliária. 15. O utilizador deve ter em conta a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e informática, sempre que usa o equipamento multimédia. 16. Na utilização da Internet é expressamente proibido o acesso a sites de natureza violenta, pornográfica, racista, xenófoba ou que, de um modo geral, apresentem conteúdos que ofendam os elementares princípios de defesa da dignidade humana e de respeito pela vida, sob todas as suas formas. 17. Qualquer desrespeito das regras enunciadas neste artigo, ou atitude suscetível de danificar os equipamentos, implicará a inibição imediata do uso por parte do infrator e consequentes indemnizações/reparações pelo estrago. CAPÍTULO VI - ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BIBLIOTECA ESCOLAR COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES ARTIGO 21º - PRESSUPOSTOS PARA UM TRABALHO COLABORATIVO
  • 22. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 21 1. As BEs são componentes da estrutura pedagógica do Agrupamento. 2. As BEs são espaços privilegiados de apoio e confluência das atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade escolar. 3. As equipas das BEs auscultarão as necessidades da comunidade escolar, relativamente aos serviços e apoio possível por parte das BEs. CAPÍTULO VII – PARCERIAS ARTIGO 22º - PARCERIAS EXISTENTES/PREVISTAS 1. As BEs têm parcerias de facto: a) com a Rede de Bibliotecas Escolares, em cuja rede estão integradas, através da coordenação interconcelhia; b) com o Plano Nacional de Leitura, por financiamento devido a participação em iniciativas do Plano; 2. As BEs têm outras parcerias: a) com a Biblioteca Municipal, através da participação nas reuniões SABE; b) com o Centro de Formação da Lezíria do Tejo, por existência de formação formal e informal especificamente relacionada com a biblioteconomia e bibliotecas escolares; c) com bibliotecas escolares pertencentes a outras redes interconcelhias com quem colaboram. 3. Num futuro próximo, as BEs entrarão em parceria explícita com a Biblioteca Municipal, por partilha de catálogo do fundo documental em catálogo coletivo do concelho de Santarém. 4. As estruturas pedagógicas, administrativas, consultivas e associativas da comunidade escolar constituem as parcerias desejáveis, prioritárias e privilegiadas para as BEs. 5. As BEs envidarão esforços no sentido de estabelecer parcerias, através de protocolos, com entidades detentoras de meios e materiais significativos para a conservação e restauro do fundo documental, animação de atividades, divulgação da estrutura e serviços.
  • 23. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 22 6. As BEs estão recetivas ao estabelecimento de parcerias com entidades cujos princípios, consistência e relevância possam contribuir para a missão das BEs no seu contexto específico. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 23º -FINANCIAMENTO DAS BES 1. O financiamento das BEs será feito de acordo com a legislação em vigor. 2. As BEs não possuem financiamento próprio. 3. O financiamento das BEs deve ter em conta a necessária atualização do fundo documental e o apoio ao currículo. ARTIGO 24º - VIGÊNCIA, INTEGRAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO 1. O presente Regimento aplica- se a partir da data de aprovação. 2. O Regimento Interno da Biblioteca Escolar integra o conjunto de normativos em vigor no Agrupamento. 3. O Regimento Interno das BEs deverá ser revisto e aprovado em Conselho Pedagógico quando necessário, no final do ano letivo. 4. A divulgação do Regimento das BEs será feita à comunidade no início de cada ano letivo, através dos meios de comunicação considerados mais eficazes e abrangentes. ARTIGO 25º -UNIVERSO DE APLICAÇÃO 1. As normas constantes neste Regimento aplicam-se indistintamente a todos os utilizadores das BEs. ARTIGO 26º - INFRAÇÕES 1. O desrespeito pelo preceituado no presente Regimento pode implicar a aplicação de medidas previstas na legislação em vigor, bem como procedimento disciplinar.
  • 24. Bibliotecas Escolares Regimento Interno 23 ARTIGO 27º - CASOS OMISSOS 1. Os casos omissos serão considerados e resolvidos pelo Professor Bibliotecário ou, na sua ausência, pelo Diretor do Agrupamento.