§ Relatório Preliminar do Novo Código de Mineração é divulgado;
§ CCJ do Senado aprova Projeto de Lei da Câmara que trata do agravamento das penas para crimes de pirataria;
§ Na Comissão Especial, é apresentado novo texto à Reforma do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Termômetros da Sociedade Brasileira | Junho 2014 | Divulgação 30/06/2014
Novas Leis sobre Mineração, Pirataria e MEI
1. Ano 16 • Número 85 • 14 de novembro de 2013 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
Relatório Preliminar do Novo Código de Mineração é divulgado;
CCJ do Senado aprova Projeto de Lei da Câmara que trata do agravamento das penas para crimes de pirataria;
Na Comissão Especial, é apresentado novo texto à Reforma do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
de junho de 2011 • www.cni.org.br
Relatório Preliminar do Novo Código de Mineração é
divulgado
Foi distribuído ontem, 13 de novembro, o Relatório Preliminar sobre o PL 37/2011
pelo relator, Leonardo Quintão (PMDB/MG). O objetivo do relator é o de, antes da
apresentação formal do seu parecer, possibilitar que os Deputados membros da
CESP possam encaminhar suas sugestões de aprimoramento. Essa abertura a
modificações está sendo dada devido à complexidade e relevância do assunto, e aos
diversos impactos que a criação desse código trará ao setor.
Nova reunião deliberativa da CESP foi remarcada para a próxima quarta-feira, 20 de
novembro, momento em que será lido o parecer do relator, com possível solicitação
de vista conjunta pelos membros da Comissão. A deliberação do parecer deverá
ocorrer em 27 de novembro de 2013.
CCJ do Senado aprova Projeto de Lei da Câmara que trata
do agravamento das penas para crimes de pirataria
PLC 63/2012 (PL 2729/2003), do Deputado Leonardo Picciani, que trata do
agravamento das penas para os crimes de pirataria foi aprovado, na data de ontem,
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal.
O texto propõe alterações no Código Penal para agravar a pena para os crimes de
reprodução (pirataria) de obra intelectual, fonograma, videofonograma, programa de
computador e aplicativos, violação do direito de marca e patente, entre outros.
painel
Projeto
sobre
Inversão de Fases da
Licitação é rejeitado na
CFT
O PL 1/11, que trata de
licitações e contratos da
Administração Pública para
o fim de estabelecer que a
fase de habilitação nas
licitações ocorra depois da
fase de apreciação das
propostas apresentadas, foi
rejeitado no mérito na
Comissão de Finança e
Tributação (CFT). Tendo
em vista que na outra
comissão
de
mérito,
CTASP, o projeto também
foi
rejeitado,
aguarda
recurso para apreciação em
plenário. Caso não seja
apresentado
nenhum
recurso, o projeto será
arquivado.
Desta forma inclui dispositivos no referido Código para tipificar como crime publicar, ofertar o serviço de
publicidade ou fazer veicular por qualquer meio convencional ou eletrônico, anúncio ou informação
destinada à compra, venda, aluguel, importação, exportação de original ou cópia de obra intelectual em
violação do direito de autor ou intérprete, fonograma, videofonograma ou de qualquer produto
industrializado registrado nos termos da Lei n.º 9.279, de 1996 (Código de Propriedade Industrial), sem
a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os representem.
Para tanto, prevê pena de reclusão de 2 anos e 2 meses a 4 anos, e multa de 10 mil a 50 mil reais,
sendo esta última por dia de publicação. Determina que incidirá nas mesmas penas quem fizer a
divulgação sobre o meio ou forma de fabrico e/ou aquisição de matéria-prima destinada a contrafação
dos produtos. Ainda que não seja identificado o autor da contrafação e independentemente de sua
condenação, responderá pelo delito o autor da divulgação do crime antecedente. Prevê, ainda, o
aumento na pena de 2/3 caso haja a reincidência.
Confederação Nacional da Indústria
2. Ademais, altera o Código de Propriedade industrial majorando as penas para o crime contra patente de
invenção ou de modelo de utilidade para 2 anos e 2 meses a 4 anos de detenção (atualmente o
referido código prevê pena de 3 meses a 1 ano ou multa). No caso de exportação e importação a pena
passará de 1 a 3 meses para 2 anos e 2 meses a 4 anos e multa.
O texto altera, ainda, o Código de Processo Penal em relação aos procedimentos aplicáveis a crimes
contra propriedade imaterial. Entre as principais inovações, destacam-se:
I) - o termo de apreensão deverá integrar o inquérito policial ou o processo, será assinado por 2
testemunhas e a descrição dos bens apreendidos será feita por lotes, constando a quantidade;
II) - permite que a perícia de bens apreendidos seja por amostragem (lotes) e não sua totalidade;
III) - determina que, não sendo possível a manutenção do depósito a cargo da vítima, o juiz
providenciará outra medida temporária até o trânsito em julgado da sentença;
IV) - ressalvada a possibilidade de preservar o corpo de delito e o interesse público na utilização dos
bens apreendidos, autoriza o juiz a determinar a destruição dos maquinários, utensílios, instrumentos e
objetos de qualquer natureza utilizados na prática de crime e da produção ou reprodução apreendida;
V) - possibilita à autoridade policial, ao Ministério Público ou à vítima, requerer ao juiz a destruição dos
bens apreendidos;
VI) - permite ao juiz optar pela destruição dos bens ou pelo perdimento dos equipamentos apreendidos
em favor da Fazenda Nacional, que poderá destruir, incorporar, por economia ou interesse público, ou
doar os referidos equipamentos aos Estados, Municípios, Distrito Federal, ou às instituições públicas de
ensino e pesquisa ou de assistência social, que, por sua vez, não poderão comercializá-los
A matéria segue, então, para apreciação do Plenário do Senado.
Na Comissão Especial, é apresentado novo texto à Reforma do Estatuto
das Micro e Pequenas Empresas
Foi apresentado, na data de ontem, parecer com substitutivo ao PLP 221/2012, que teve apensado o
PLP 237/12, que trata da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O relator, Deputado Cláudio Puty
(PT-PA), manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, adequação financeira
e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do PL 221/2012, e do PLP 237/2012, apensado, com
substitutivo.
Os principais pontos apresentados pelo novo texto e destacados pelo relator foram:
I) - obrigatoriedade de tratamento diferenciado em todos os instrumentos legais;
II) - inclusão dos serviços nas receitas de exportação e aumento do teto para empresas exportadoras;
III) - Cadastro Único por CNPJ e restrição a impedimento por outros cadastros;
IV) - centralização da determinação do grau de risco em nível federal, com exceções para os demais
entes, conforme especificidades locais;
V) - autorização de funcionamento mesmo em áreas sem Habite-se;
VI) - NF-e universal e simplificada, no portal e sem custo para optantes do SN;
VII) - vedação à cobranças de serviços privados e taxas e blindagem do MEI no processo de
formalização;
VIII) - universalização do acesso ao Simples Nacional – serviços e atividades intelectuais e
simplificação do número de tabelas;
IX) - limitação da antecipação com agregação e Substituição Tributária do ICMS para optantes do
Simples Nacional (Pauta, MVA, Estoque, prazos, controles e pagamento);
X) - ajustes no Sublimite;
XI) - acesso a outros benefícios tributários;
XII) -redução de multas;
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 85 de 14 de novembro de 2013
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3. XIII) - progressão de faixas com crescimento pleno (regime de transição para as empresas que deixam
o Simples Nacional);
XIV) - obrigatoriedade do tratamento diferenciado nas compras de todos os órgãos públicos;
XV) - Simples Internacional – reciprocidade com países que tenham legislação especial para as MPE;
XVI) - invalidação de exigências e atos que não respeitarem a fiscalização orientadora e a dupla visita.
Solicitou-se vista coletiva ao parecer, o qual poderá ser apreciado na próxima semana. Se aprovado,
seguirá para Plenário.
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