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A Rede
Em Articulação com várias cidades do Brasil, a Campanha mobilizou 600 parceiros diretos nas 26
capitais + Distrito Federal em 07 anos de atividade. Hoje a rede está estruturada numa
Coordenação Nacional composta por um Secretariado e um Colegiado Nacional com
representação das cinco regiões do país eleitos para um mandato de 02 anos podendo estender-
se a 03 anos.




                                                                   Parceiros
                                                                    Filiados


                                                                               FDCA das capitais
                                                     CMDCA das                     ou redes
                                                      Capitais                  especializadas



                                                     Delegado                Delegado
                                                   Governamental           Sociedade Cívil




                                             Assembléia
                                                geral




       Coordenação
       Região Norte             Coordenação         Coordenação      Coordenação      Coordenação
                               Região Nordeste     Região Sudeste Região Centro Oeste Região Sul




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A Rede                                                                                                                                                      AICAS
                                                                                                                                Sec. Mun. de Assistencia
                            Chácara Meninos de 4 Pinheiros                                                                      Social e direitos Humanos   Larissa Renchden Jung
                            Fernando Francisco de Gois                                                                          Paulo Afonso Sampaio        Rio Grande do Sul
                            Paraná                                                                                              Amazonas
                                                                                                     Se essa Rua Fosse Minha
                                                                                                     Mônica de Alkmin Moreira
                                                                                                     Rio de Janeiro




    Rede Amiga da Criança
    Ivana Márcia M. Braga
    Maranhão


                                                                                UNIPOP
                                                                                Maria de Nazare Sá
                                                                                Pará




                                                             CECRIA
                                                             Sabino Manda
    Coord. dos Conselhos
                                                             Distrito Federal
    Tutelares
    Luciano Santos Araújo
    São Paulo



                                                                        IBCM
                                                                        Renildo Barbosa
                                                                        Bahia



                 Secretaria Municipal
                 de Educação
                 Edvair Pereira Alves
                 Mato Grosso




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A Proposta
 PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO
 DE MORADIA NAS RUAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

01.    Implementar programas específicos para as famílias que tenham crianças e adolescentes
em situação de moradia nas ruas, articulado com as demais políticas públicas setoriais (Saúde,
Trabalho, Profissionalização, Habitação, Desporto e Lazer, Cultura, Educação, dentre outras)
pautado no empoderamento familiar e no fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares,
em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC;

02.     Elaborar e implementar ações específicas em nível federal, estadual e municipal para
crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas e suas famílias que contemplem o
direito à convivência familiar e comunitária, conforme item 3.7 do Eixo 2 – Atendimento PNCFC;



03.    Garantir que a rede de atendimento possua equipe técnica multiprofissional para
operacionalização dos programas, e capacitação para que conheçam a realidade específica de
crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas e suas famílias.


ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

04.    Construir proposta pedagógica a ser executada por todas as instituições de atendimento
às crianças e adolescentes oriundas da situação de moradia nas ruas, deliberada pelo CMDCA, em
consonância com as diretrizes do PNCFC com as orientações técnicas do Guia de Acolhimento,
de forma intersetorial com os serviços da rede socioassistencial governamental e não
governamental e as demais políticas públicas (esporte, lazer, saúde, educação, assistência social,
profissionalização, dentre outras);

05.    Assegurar recursos públicos às instituições que realizam acolhimento institucional para
apoio técnico-financeiro, necessário à prestação de serviço com qualidade a partir de uma equipe
multidisciplinar para atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas,
especialmente os usuários de substâncias psicoativas, com implantação de centros de
desintoxicação;




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A Proposta
  PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO
  DE MORADIA NAS RUAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

06.     Implantar, implementar e qualificar nos municípios programas de atendimento e
acolhimento especializado de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas,
articuladas aos demais programas e políticas públicas para inclusão familiar e comunitária;

07.    Promover a intersetorialidade das políticas públicas para garantir o atendimento
especializado às crianças e adolescentes em acolhimento institucional para superação da
violação dos direitos e fortalecimento de seu processo de autonomia;

08.    Criar Parâmetros de avaliação para todas as modalidades de acolhimento institucional de
crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas;

09.    Profissionalizar e assegurar formação continuada e plano de carreira para os profissionais
da área;

10.   Implantação e implementação dos espaços de referência para o atendimento às crianças e
adolescentes em situação de moradia nas ruas, conforme decreto n. 7.053 de 23 de dezembro de
2009;

11.     Assegurar proposta político-pedagógica de acolhimento institucional personalizada
(valorizando a escuta, o protagonismo infanto-juvenil e a família), respeitando a diversidade
étnico-cultural e religiosa, a
identidade e orientação sexual, a equidade de gênero e as particularidades das condições físicas,
sensoriais e mentais, conforme estabelecido pelo PNCFC;

12.    Garantir a implantação na esfera municipal do plano de convivência familiar e comunitária
(que prevê equipe qualificada, plano de intervenção individual, inclusão profissional, etc.)




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A Proposta
 PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO
 DE MORADIA NAS RUAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA

13. Construir com as crianças e adolescentes em foco novos projetos de vida que viabilizem a sua
saída da situação de moradia nas ruas;

14. Implementar o serviço de abordagem para o público em foco no ambiente da rua, realizado por
profissionais reconhecidos legalmente, conforme Projeto de Lei nº 5346/2009 (em tramitação);

15. Inserir nas políticas públicas de educação, lazer, esporte e assistência, destacando, saúde e
segurança (fortalecimento da rede de proteção) atividades de interesse das crianças e
adolescentes em situação de moradia nas ruas, considerando o protagonismo infanto-juvenil e a
inclusão da família no processo;

16. Implementar Política de Atendimento na rua ao público em questão articulada com o Sistema
de Garantia de Direitos;

17. Construir uma proposta político pedagógica de atendimento e educação social de rua;

18. Investir em estrutura, condições de trabalho, referencial metodológico e capacitação
continuada com base numa pedagogia transversal para os atores da rede de proteção social, com
foco para os educadores de rua, de forma que seja garantida a qualidade do serviço de abordagem
no espaço público da rua, bem como nas unidades de atendimento governamentais e não
governamentais;

19. Regulamentar a profissão de educador social, com piso salarial nacional;




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A Proposta
 PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO
 DE MORADIA NAS RUAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

ANÁLISE SITUACIONAL

20. Criar um banco de dados sobre a situação de crianças e adolescentes em situação de moradia
nas ruas no município retroalimentado cotidianamente pelas instituições de atendimento e
demais atores do Sistema de Garantia de Direitos;

21. Realizar em âmbito municipal diagnóstico quanti-qualitativo, coordenado pelo CMDCA,
sempre que eleito um novo colegiado, observando a inclusão nos planos de ação e aplicação para
garantia de financiamento utilizando os mesmos parâmetros em todos os diagnósticos;

22. Realizar bianualmente de acordo com as discussões da Conferência Nacional em âmbito
nacional diagnóstico quanti-qualitativo deliberado pelo CONANDA, articulado pelos CEDCA's e
CMDCA's, realizado por instituição de pesquisa social – instituições credenciadas em realização
de pesquisa que tenham uma visão regionalizada em parceria com universidades federais e
estaduais – articulada com o Sistema de Garantia de Direitos, cujos pesquisadores sejam
profissionais atuantes na área;

23. Incluir no SIPIA – WEB, um campo que insira dados de crianças e adolescentes em situação de
moradia nas ruas, sem negar a existência de sistemas locais com linguagens compatíveis,
garantindo sua alimentação através também dos educadores sociais ou técnicos de atendimento;

24. Considerar a caracterização do conceito “crianças e adolescentes em situação de moradia nas
ruas” como: crianças e adolescentes com o convívio familiar frágil ou inexistente, a margem das
políticas públicas com maior permanência nas ruas, utilizando as vias públicas e áreas
degradadas como meio de sobrevivência e moradia permanente ou intermitente, que tenha ou
não, naquele momento, a perspectiva de retornar à família;

25. Utilizar o referencial da Política Nacional de Assistência Social operacionalizada pelo Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, conforme a Resolução nº 109, de 11 novembro de 2009, do
Conselho Nacional de Assistência Social, que trata da tipificação nacional dos serviços
socioassistenciais e demais legislações da referida Política;

26. Adoção das referências do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária integrado ao
utilizado na pesquisa em âmbito nacional de crianças e adolescentes em situação de rua.




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Pessoas e Organizações construtora das Propostas:
Adilma Pereira da Silva, Conselho Tutelar IV/Salvador
Adma Cassab Fadel, Associação Beneficente AMAR/Rio de Janeiro
Adriana Boh dos Santos, Cedca/AM
Adriano Ribeiro, Secretário Adj. CNER/Fortaleza
Alberes Mendonça Barbosa, Fórum Dca/PB
Alexandra Márcia Ferreira, Cmdca/Florianópolis
Alexandre Ferreira do Nascimento, Fundação Para a Infância e Adolescência/RJ
Amanda de Lourdes Duarte, SEDH/PB
Ana Cristina Huth Macedo, Ministério Público/RJ
Ana Karla da Silva Feitoza, Fórum Dca/RO
André de Jesus Silva e Silva, SETAD/BA
Anna Cássia Nogueira Monteiro, Cedca/AC
Antônia Luzia Silva Santos, Acteba/BA
Antonio José dos Santos Mendes , Fórum Dca/PI
Aramis Chagas Borges, Cedeca/PR
Àtila Vieira Correa, Projeto Erê/Maceió
Bernardo Rosemeyer, Secretário Nac. CNER/Fortaleza
Brigitte Louchez, Equipe Interinstitucional/Fortaleza

Carolina Mendonça Groba, Cmdca/São Paulo
Clerismar Lyrio, Fórum Dca/ES
Cleusa Maria da Silva, Cmdca/Cuiabá
Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, SEMAS/Vitória
Dalva Barbosa de Lima, Comdica/Recife
Danilo Bianco Mourão, Centro de Referência da Criança e do Adolescente/Belo Horizonte
Danival Lima Falcão, Cedca/SE
Davino de Arruda, Cmdca/Cuiabá
Débora Cristina Oliveira Ferreira, Cmdca/Porto Alegre
Deilson Louzeiro Botão, Cmdca/São Luís
Diarlon Cesar Torres, Fórum Dca/MS
Diego Vale de Medeiros, Condeca/SP
Donizetti Alves de Oliveira, Ass. Escola Clinica Santa Terezinha/Campo Grande
Edinelza Faria Rodrigues, Fórum Dca/RR
Edivaldo Santos de Lira, Cmdca/João Pessoa
Edvair Pereira Alves, Cmdca/Cuiabá
Elenaldo Andrade Alves, Cmdca/João Pessoa
Eleni Bambini Gorgueira, SMADS/ São Paulo
Elizabeth Serra Oliveira, Cmdca/Rio de Janeiro




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Pessoas e Organizações construtora das Propostas:




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Propostas para enfrentar situação de moradia nas ruas de crianças e adolescentes

  • 1.
  • 21. A Rede Em Articulação com várias cidades do Brasil, a Campanha mobilizou 600 parceiros diretos nas 26 capitais + Distrito Federal em 07 anos de atividade. Hoje a rede está estruturada numa Coordenação Nacional composta por um Secretariado e um Colegiado Nacional com representação das cinco regiões do país eleitos para um mandato de 02 anos podendo estender- se a 03 anos. Parceiros Filiados FDCA das capitais CMDCA das ou redes Capitais especializadas Delegado Delegado Governamental Sociedade Cívil Assembléia geral Coordenação Região Norte Coordenação Coordenação Coordenação Coordenação Região Nordeste Região Sudeste Região Centro Oeste Região Sul www.criancanaoederua.org.br
  • 22. A Rede AICAS Sec. Mun. de Assistencia Chácara Meninos de 4 Pinheiros Social e direitos Humanos Larissa Renchden Jung Fernando Francisco de Gois Paulo Afonso Sampaio Rio Grande do Sul Paraná Amazonas Se essa Rua Fosse Minha Mônica de Alkmin Moreira Rio de Janeiro Rede Amiga da Criança Ivana Márcia M. Braga Maranhão UNIPOP Maria de Nazare Sá Pará CECRIA Sabino Manda Coord. dos Conselhos Distrito Federal Tutelares Luciano Santos Araújo São Paulo IBCM Renildo Barbosa Bahia Secretaria Municipal de Educação Edvair Pereira Alves Mato Grosso www.criancanaoederua.org.br
  • 23. A Proposta PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE MORADIA NAS RUAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 01. Implementar programas específicos para as famílias que tenham crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas, articulado com as demais políticas públicas setoriais (Saúde, Trabalho, Profissionalização, Habitação, Desporto e Lazer, Cultura, Educação, dentre outras) pautado no empoderamento familiar e no fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC; 02. Elaborar e implementar ações específicas em nível federal, estadual e municipal para crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas e suas famílias que contemplem o direito à convivência familiar e comunitária, conforme item 3.7 do Eixo 2 – Atendimento PNCFC; 03. Garantir que a rede de atendimento possua equipe técnica multiprofissional para operacionalização dos programas, e capacitação para que conheçam a realidade específica de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas e suas famílias. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 04. Construir proposta pedagógica a ser executada por todas as instituições de atendimento às crianças e adolescentes oriundas da situação de moradia nas ruas, deliberada pelo CMDCA, em consonância com as diretrizes do PNCFC com as orientações técnicas do Guia de Acolhimento, de forma intersetorial com os serviços da rede socioassistencial governamental e não governamental e as demais políticas públicas (esporte, lazer, saúde, educação, assistência social, profissionalização, dentre outras); 05. Assegurar recursos públicos às instituições que realizam acolhimento institucional para apoio técnico-financeiro, necessário à prestação de serviço com qualidade a partir de uma equipe multidisciplinar para atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas, especialmente os usuários de substâncias psicoativas, com implantação de centros de desintoxicação; www.criancanaoederua.org.br
  • 24. A Proposta PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE MORADIA NAS RUAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL 06. Implantar, implementar e qualificar nos municípios programas de atendimento e acolhimento especializado de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas, articuladas aos demais programas e políticas públicas para inclusão familiar e comunitária; 07. Promover a intersetorialidade das políticas públicas para garantir o atendimento especializado às crianças e adolescentes em acolhimento institucional para superação da violação dos direitos e fortalecimento de seu processo de autonomia; 08. Criar Parâmetros de avaliação para todas as modalidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas; 09. Profissionalizar e assegurar formação continuada e plano de carreira para os profissionais da área; 10. Implantação e implementação dos espaços de referência para o atendimento às crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas, conforme decreto n. 7.053 de 23 de dezembro de 2009; 11. Assegurar proposta político-pedagógica de acolhimento institucional personalizada (valorizando a escuta, o protagonismo infanto-juvenil e a família), respeitando a diversidade étnico-cultural e religiosa, a identidade e orientação sexual, a equidade de gênero e as particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais, conforme estabelecido pelo PNCFC; 12. Garantir a implantação na esfera municipal do plano de convivência familiar e comunitária (que prevê equipe qualificada, plano de intervenção individual, inclusão profissional, etc.) www.criancanaoederua.org.br
  • 25. A Proposta PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE MORADIA NAS RUAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA 13. Construir com as crianças e adolescentes em foco novos projetos de vida que viabilizem a sua saída da situação de moradia nas ruas; 14. Implementar o serviço de abordagem para o público em foco no ambiente da rua, realizado por profissionais reconhecidos legalmente, conforme Projeto de Lei nº 5346/2009 (em tramitação); 15. Inserir nas políticas públicas de educação, lazer, esporte e assistência, destacando, saúde e segurança (fortalecimento da rede de proteção) atividades de interesse das crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas, considerando o protagonismo infanto-juvenil e a inclusão da família no processo; 16. Implementar Política de Atendimento na rua ao público em questão articulada com o Sistema de Garantia de Direitos; 17. Construir uma proposta político pedagógica de atendimento e educação social de rua; 18. Investir em estrutura, condições de trabalho, referencial metodológico e capacitação continuada com base numa pedagogia transversal para os atores da rede de proteção social, com foco para os educadores de rua, de forma que seja garantida a qualidade do serviço de abordagem no espaço público da rua, bem como nas unidades de atendimento governamentais e não governamentais; 19. Regulamentar a profissão de educador social, com piso salarial nacional; www.criancanaoederua.org.br
  • 26. A Proposta PROPOSTAS PARA O ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE MORADIA NAS RUAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL ANÁLISE SITUACIONAL 20. Criar um banco de dados sobre a situação de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas no município retroalimentado cotidianamente pelas instituições de atendimento e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos; 21. Realizar em âmbito municipal diagnóstico quanti-qualitativo, coordenado pelo CMDCA, sempre que eleito um novo colegiado, observando a inclusão nos planos de ação e aplicação para garantia de financiamento utilizando os mesmos parâmetros em todos os diagnósticos; 22. Realizar bianualmente de acordo com as discussões da Conferência Nacional em âmbito nacional diagnóstico quanti-qualitativo deliberado pelo CONANDA, articulado pelos CEDCA's e CMDCA's, realizado por instituição de pesquisa social – instituições credenciadas em realização de pesquisa que tenham uma visão regionalizada em parceria com universidades federais e estaduais – articulada com o Sistema de Garantia de Direitos, cujos pesquisadores sejam profissionais atuantes na área; 23. Incluir no SIPIA – WEB, um campo que insira dados de crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas, sem negar a existência de sistemas locais com linguagens compatíveis, garantindo sua alimentação através também dos educadores sociais ou técnicos de atendimento; 24. Considerar a caracterização do conceito “crianças e adolescentes em situação de moradia nas ruas” como: crianças e adolescentes com o convívio familiar frágil ou inexistente, a margem das políticas públicas com maior permanência nas ruas, utilizando as vias públicas e áreas degradadas como meio de sobrevivência e moradia permanente ou intermitente, que tenha ou não, naquele momento, a perspectiva de retornar à família; 25. Utilizar o referencial da Política Nacional de Assistência Social operacionalizada pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme a Resolução nº 109, de 11 novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que trata da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais e demais legislações da referida Política; 26. Adoção das referências do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária integrado ao utilizado na pesquisa em âmbito nacional de crianças e adolescentes em situação de rua. www.criancanaoederua.org.br
  • 27. Pessoas e Organizações construtora das Propostas: Adilma Pereira da Silva, Conselho Tutelar IV/Salvador Adma Cassab Fadel, Associação Beneficente AMAR/Rio de Janeiro Adriana Boh dos Santos, Cedca/AM Adriano Ribeiro, Secretário Adj. CNER/Fortaleza Alberes Mendonça Barbosa, Fórum Dca/PB Alexandra Márcia Ferreira, Cmdca/Florianópolis Alexandre Ferreira do Nascimento, Fundação Para a Infância e Adolescência/RJ Amanda de Lourdes Duarte, SEDH/PB Ana Cristina Huth Macedo, Ministério Público/RJ Ana Karla da Silva Feitoza, Fórum Dca/RO André de Jesus Silva e Silva, SETAD/BA Anna Cássia Nogueira Monteiro, Cedca/AC Antônia Luzia Silva Santos, Acteba/BA Antonio José dos Santos Mendes , Fórum Dca/PI Aramis Chagas Borges, Cedeca/PR Àtila Vieira Correa, Projeto Erê/Maceió Bernardo Rosemeyer, Secretário Nac. CNER/Fortaleza Brigitte Louchez, Equipe Interinstitucional/Fortaleza Carolina Mendonça Groba, Cmdca/São Paulo Clerismar Lyrio, Fórum Dca/ES Cleusa Maria da Silva, Cmdca/Cuiabá Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, SEMAS/Vitória Dalva Barbosa de Lima, Comdica/Recife Danilo Bianco Mourão, Centro de Referência da Criança e do Adolescente/Belo Horizonte Danival Lima Falcão, Cedca/SE Davino de Arruda, Cmdca/Cuiabá Débora Cristina Oliveira Ferreira, Cmdca/Porto Alegre Deilson Louzeiro Botão, Cmdca/São Luís Diarlon Cesar Torres, Fórum Dca/MS Diego Vale de Medeiros, Condeca/SP Donizetti Alves de Oliveira, Ass. Escola Clinica Santa Terezinha/Campo Grande Edinelza Faria Rodrigues, Fórum Dca/RR Edivaldo Santos de Lira, Cmdca/João Pessoa Edvair Pereira Alves, Cmdca/Cuiabá Elenaldo Andrade Alves, Cmdca/João Pessoa Eleni Bambini Gorgueira, SMADS/ São Paulo Elizabeth Serra Oliveira, Cmdca/Rio de Janeiro www.criancanaoederua.org.br
  • 28. Pessoas e Organizações construtora das Propostas: www.criancanaoederua.org.br