2. Lei Maria da Penha(
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
3. Art. 7o São formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher,
entre outras:
I - a violência física, quando seu
marido,parceiroa, pai, irmão agride
seu corpo por meio de empurrões,
beliscões, mordidas, chutes ou pelo
uso de armas;
4. II - a violência psicológica, quando o
agressor atinge sua auto-estima com
agressões verbais como ameaças,
xingamentos e humilhações;
III - a violência sexual, quando você é
obrigada, por meio de força ou ameaças,
a praticar atos sexuais que não deseja,
mesmo com seu marido ou
companheiroa;
5. IV - a violência patrimonial, são atos
que causam danos, perda ou retenção
de bens e valores que limitem sua
autonomia financeira. Por exemplo:
quebrar objetos ou tomar seus
documentos pessoais;
V - a violência moral, que são as
palavras ofensivas, xingamentos,
mentiras e desqualificações.
6. A Lei impede, por exemplo, o
encaminhamento do processo ao Juizado
Especial – onde muitos dos casos acabam
com o agressor pagando cestas básicas.
Também aumenta a pena para o agressor.
Antes estabelecida em de 6 meses a um ano,
passa a ser de três meses a três anos.
7. Entre outros direitos especiais da Lei, estão a
exigência da abertura de processo em caráter
urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção
e a garantia de acompanhamento por um policial caso a
vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences;
Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor
restrições imediatas, como perda do porte de
arma e proibição de se aproximar da vítima ou
dos filhos do casal
8. O que fazer na hora do ataque:
Evite locais como cozinha e banheiro,
onde há facas, objetos perigosos,
superfícies cortantes e espaço
reduzido.
Evite locais onde haja armas. Nunca
tente usar armas para ameaçar o
agressor. Elas podem facilmente se
voltar contra você.
9. Não corra para o local onde as
crianças estejam. Elas podem acabar
sendo também agredidas.
Evite fugir sem as crianças.
Ensine às crianças a pedir ajuda e a
se afastar do local, quando houver
violência.
10. Depois do ataque...
Guarde sempre com você os números
de telefone de socorro.
Procure uma delegacia, alguma
pessoa ou instituição em que você
confie.
Se você estiver ferida procure um
hospital ou um posto de atendimento
e revele o que aconteceu.
11. Separe um pacote e roupas e objetos de
primeira necessidade seus e das
crianças. Guarde com alguém de
confiança, para pegar no caso de
abandono da casa.
Guarde cópias de documentos
importantes em local seguro: certidões
de nascimento e casamento,
identidade,etc.
12. Tente guardar por escrito, com as
datas e horários, todos os episódios
de violência física, psicológica ou
sexual que você esteja sofrendo.
Conte sua situação para pessoas em
quem você confia, como: amigos e
vizinhos. Planeje com elas um
esquema de proteção.
13. “Qualquer mulher pode ser
vítima da violência
doméstica. Não importa se
ela é rica, pobre, branca ou
negra; se vive no campo ou
na cidade, se é moderna ou
antiquada; católica,
evangélica, atéia, ou
umbandista. A única
diferença é que as mulheres
mais ricas conseguem
esconder melhor sua
situação e têm mais
recursos para escapar da
violência!”