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Minas Gerais - Caderno 1	Diário do Executivo	                                                                                                                                                                                             quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 – 13
                   ANEXO I da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                      NÚMERO DE TURMAS..                30 a 34             35 e 36                37 a 39               40 a 44         45 a 47
                                                                                                                                                                                                                                      NÚMERO DE TURNOS.. 1                2        3    1     2       3        1     2       3       1        2    3    1       2       3
                                                                      ATIVIDADES                                                                      PERÍODO
                                                                                                                                                                                                  EF e EM DIRETOR                                                   1     1        1    1     1       1        1     1       1       1        1    1    1       1       1
                                                                                                                                                          Até
                                   Enturmação                                                                                                                                                     EF e EM VICE-DIRETOR                                              1     2        3    1     2       3        1     2       3       1        2    3    1       2       3
                                                                                                                                                      12/01/2013
                                                                                                                                                          Até                                     EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB                          12 12 14 14 14 16 14 14 17 16 16 19 18 18 21
                                   Definição do quantitativo de cargos necessários para o funcionamento da escola em 2013
                                                                                                                                                      14/01/2013                                  EF e EM ESPECIALISTA DE              EDUCAÇÃO          BÁSICA 3         3        3    3     3       3        4     4       4       4        4    4    4       4 4
                                                                                                                                                                                                          - EEB
                                                                                                                                                          Até
                                   Atribuição de turmas, aulas e funções aos efetivos e efetivados                                                                                CARGOS /                PROF. PARA             ENSINO       DO     USO      DA 1
                                                                                                                                                      21/01/2013                                  EF e EM BIBLIOTECA                                                      2        3    2     2       3        2     2       3       2        2    3    2       2 3
                                                                                                                                                                                  FUNÇÕES
                                   Encaminhamento à SRE:
                                                                                                                                                                                                     1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL                                      3     3        3    3     3       3        3     3       3       3        3    3    4       4 4
                                         do saldo de vagas                                                                                                Até                                     EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA                                      1     1        1    1     1       1        1     1       1       1        1    1    1       1 1
                                                                                                                                                      25/01/2013
                                         da relação de servidores efetivos e efetivados que extrapolam o quantitativo necessário ao                                                               EF e EM ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB -AUX. 6                            6        6    7     7       7        7     7       7       8        8    8    9       9 9
                                                                                                                                                                                                          SECRET.
                                         funcionamento da escola
                                                                                                                                                                                                  EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA                                 1     1        1    1     1       1        1     1       1       1        1    1    1       1       1
                                                                                                                                                          De
                                                                                                                                                      28/01/2013
                                   Chamada inicial para designação com vigência a partir de 1º/02/2013, observadas as disposições
                                   desta Resolução                                                                                                                                                                             NÚMERO DE TURMAS..                 48 e 49                   50 a 60                       61 a 75                      76 a 90
                                                                                                                                                          até
                                                                                                                                                      31/01/2013                                                               NÚMERO DE TURNOS..             1     2         3        1       2          3          1           2        3        1        2           3
                                   Início do ano letivo                                                                                               04/02/2013
                                                                                                                                                                                                     EF e EM DIRETOR                                          1     1         1        1       1          1          1           1        1        1        1           1

                    ANEXO II da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013.                                                                                                                     EF e EM VICE-DIRETOR                                     1     2         3        1       2          3          2           3        4        2        4           5
                    Critérios para composição de turmas e definição do Quadro de Pessoal das escolas estaduais.
                                                                                                                                                                                                     EF e EM AUX.        SERVIÇOS      EDUC.     BÁSICA 18
                    1) A enturmação observará os seguintes parâmetros legais:                                                                                                                                                                                       18        21       24      24         27         26      30          33       28        34 39
                                                                                                                                                                                                             - ASB
O II da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de
                    a) nos anos iniciais do ensino fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
                                                                                                                                                                                                     EF e EM ESPECIALISTA           DE       EDUCAÇÃO         5     5         5        5       6          6          5           6        7        6        7           8
os para composição nosturmas e definição do Quadro
                    b) de anos finais do ensino fundamental: 35 (trinta e cinco) alunos por turma;                                                                                                           BÁSICA-EEB
                    c) no ensino médio: 40 (quarenta) alunos por turma;
 oal das escolas estaduais.
                    d) na educação especial: 08 (oito) a 15 (quinze) alunos por turma.                                                                                            CARGOS /
turmação observará os-seguintes parâmetros legais:expressa do Diretor da Superintendência Regional de Ensino poderá ocorrer enturmação com número de alunos
                    1.1 Somente com autorização                                                                                                                                   FUNÇÕES            EF e EM PROF. PARA ENSINO DO USO DA                      2     2         3        2       2          4          2           3        5        2        4           6
                                                                                                                                                                                                             BIBLIOTECA
                    inferior aos parâmetros definidos nas alíneas ”a”, “b”, “c” e ”d” , cabendo à Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais da SEE/MG
anos iniciais do ensino fundamental: 25 (vinte e cinco)
                    a decisão final.                                                                                                                                                                 1a5 EF   PROFESSOR EVENTUAL                              4     4         4        5       5          5          5           5        5        5        5       5
por turma;          1.2 - Se o número de alunos ultrapassar em 10 (dez) aqueles constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do item 1, a turma deverá ser desdobrada, desde
 anos finais do ensino haja espaço físico (trinta e cinco)
                    que fundamental: 35 disponível, observando-se, para tanto, o indispensável parecer favorável da SRE e a liberação da SEE para lançamento no                                      EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA                             1     1         1        1       1          1          1           1        1        1        1       1
por turma;          SIMADE.
                    2) O Quadro de Pessoal das escolas estaduais observará o número de turmas autorizadas e registradas no Sistema Mineiro de Administração Esco-
  sino médio: 40 (quarenta) alunos por turma;                                                                                                                                                        EF e EM ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB - AUX.              9     9         9        11      12         13         13      14           15      15        16 17
                    lar – SIMADE:                                                                                                                                                                            SECRET.
 ducação especial:2.1 –(oito) a 15 (quinze)de Professor Regente de Turma ou de Aulas será o necessário para atender às turmas autorizadas para o funcionamento da
                      08 o número de cargos alunos por
                    escola, inclusive as de Projetos autorizados pela Secretaria;                                                                                                                    EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA                        1     1         1        1       1          1          1           1        1        1        1           1
 Somente com autorização a expressa do de Professor Eventual considerar apenas o número de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental;
                    2.2 – para quantificação Diretor da
 tendência Regional – o Professor Eventual, além das substituições de docentes, deve colaborar com a Supervisão Pedagógica nas atividades de reforço aos alunos;
                    2.3 de Ensino poderá ocorrer
ação com número de para a quantificação de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB serão consideradas também as turmas do Projeto Estratégico Educação
                    2.4 – alunos inferior aos parâmetros                                                                                                                        2.10 – Caberá à SRE:
os nas alíneas ”a”, Tempo “c” e ”d” Projeto Aprofundamento de Estudos, devidamente autorizadas pela coordenação dos mesmos;
                    em “b”, Integral e do , cabendo à                                                                                                                           2.10.1 - encaminhar aos Conservatórios o Quadro de Pessoal aprovado pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos - SG para garantir o
                    2.4.1 outras variáveis para quantificação de ASB estão sendo estudadas para implementação posterior;                                                        funcionamento dos mesmos em 2013;
 etaria de Informações não haverá Secretário de Escola em escola indígena, escola que funciona em Unidade Prisional e Centro Sócio Educativo e em escolas onde a
                    2.5 – e Tecnologias Educacionais da                                                                                                                         2.10.2 - assegurar que as escolas da circunscrição não extrapolem os quantitativos previstos nesta Resolução;
G a decisão final. direção é exercida por Coordenador;                                                                                                                          2.10.3 - analisar o Quadro de Pessoal das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio com número de turmas superior a 90 (noventa) e, se neces-
e o número de alunos ultrapassarAssistente Técnico de Educação Básica – ATB – Auxiliar de Área Financeira será provido exclusivamente por servidor que comprove
                    2.6 – o cargo de em 10 (dez) aqueles                                                                                                                        sário, apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação – DGEP, até 02 de abril de 2013, proposta para sua composição, observa-
 tes das alíneas “a”, “b” e “c” em Curso Técnico de Contabilidade ou Ciências Contábeis;
                    habilitação do item 1, a turma deverá                                                                                                                       dos os princípios da razoabilidade e economicidade.
  dobrada, desde 2.7 – haja excluídos físico disponível, servidores em Ajustamento Funcional, exceto os detentores do cargo de PEB, EEB e AEB, que exercerão
                    que são espaço da quantificação os
                    funções conforme o estabelecido no artigo 7º desta Resolução;
 ndo-se, para tanto, o indispensável parecer favorável da
                    2.8 – o número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Postos de Educação Continuada – PECON e dos Centros Estadu-                  ANEXO III
   liberação da SEEais delançamentoContinuada – CESEC é o constante das tabelas relacionadas a seguir:
                     para Educação no SIMADE.
                                                                                                                                                                                (a que se refere o Art. 25 da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013)
Quadro de Pessoal das escolas estaduais observará o                                                                                                                             Requerimento de opção para incluir o Adicional por Exigência Curricular –AEC na base de cálculo da contribuição previdenciária
  de turmas autorizadas e registradas no Sistema Mineiro
                         PECON                                MATRÍCULA                                      Até 99            DE 100 a 199         Acima de 200
 inistração Escolar – SIMADE:
                                     COORDENADOR                                                                1                    1                    1
 número de cargos de Professor Regente de Turma ou de
                                     ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
 erá o necessário para atender às turmas autorizadas para                                                       -                    -                    1                        Secretaria de Estado de Educação
onamento da escola, CARGOSas de ProjetosTEC. ED BÁSICA – ATB – AUX. SECRET.
                       inclusive / ASSIST. autorizados                                                          -                    1                    2
                       FUNÇÕES AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA – ASB                                                 1                    1                    2                        Superintendência Regional de Ensino
cretaria;
                                     PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA
  ara a quantificação de Professor Eventual considerar                                                          -                    -                    1
                                     PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
  o número de turmas dos anos iniciais do ensino                                                                1                    2                    4                                                                                        Dados do servidor
 ental;
 Professor Eventual, além das substituições de docentes, MATRÍCULA
                         CESEC                                                                           Até 300                 DE 301 a 600            DE 601 a 1.000            01 - Nome:                                                                                                                  02- MaSP/DV:
 laborar com a Supervisão Pedagógica nas atividades de
                                    Diretor                                                                 1                         1                        1
 aos alunos;                        VICE-DIRETOR PARA UNIDADES COM FUNCIONA-                                                                                                       03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica, Nível     , Grau                                                          04 - Admissão:
ara a quantificação de Auxiliar de Serviços de Educação                                                       -                         1                        1
                                    MENTO EM 03 TURNOS
– ASB serão consideradas também as turmas do Projeto
                                    ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB                                     1                         1                     2                    05 - Unidade de lotação:                                                                                                    06 - Código:
gico Educação em Tempo Integral e do Projeto
                       CARGOS / SECRETÁRIO DE ESCOLA                                                          1                         1                     1
ndamento de Estudos, devidamente autorizadas pela
                       FUNÇÕES ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB - AUX. SECRET.                                    1                         2                     3                    07 - Munícipio:                                                                                                             08 - Código:
  ação dos mesmos;                  ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA                                                 -                         1                     1                    09 - Opção:
utras variáveis para quantificação AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA – ASB
                                      de ASB estão sendo                                                      2                         3                     3
 as para implementação posterior; PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA                                  1                         1                     2                    1. Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação
não haverá Secretário de Escola PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
                                      em escola indígena,                                                     8                         9                     13                   Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____.
 que funciona em Unidade Prisional e Centro Sócio
 vo e em escolas onde a direção é exercida por
                                                          MATRÍCULA                                  DE 1001 a 2000             DE 2.001 a 3000         ACIMA DE 3000              Data ___/___/____                             Assinatura ______________________________
nador;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               (Professor(a))
                         CESEC
 cargo de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB
                                    Diretor
 iar de Área Financeira será provido exclusivamente por                                                       1                         1                        1
r que comprove habilitação em Curso Técnico PARA UNIDADES COM FUNCIONA-
                                    VICE-DIRETOR de                                                           1                         1                        1
 lidade ou Ciências Contábeis;      MENTO EM 03 TURNOS
  são excluídos da quantificação os servidores DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB
                                    ESPECIALISTA em                                                           2                         3                     3
mento Funcional, exceto os detentores do cargo deDE ESCOLA
                       CARGOS / SECRETÁRIO PEB,                                                               1                         1                     1
AEB, que exercerão FUNÇÕES ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB - AUX. SECRET.
                       funções conforme o estabelecido no                                                     5                         8                     10
 º desta Resolução;                 ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA                                                 1                         1                      1
                                                                                                                                                                                   10 - Opção:
                                     AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB
 número máximo de cargos autorizados para assegurar o                                                         4                         6                      7
 amento dos Postos de Educação Continuada – PECON eENSINO DO USO DA BIBLIOTECA
                                     PROFESSOR PARA                                                           3                         3                      3                   2. Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de
                                     PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
ntros Estaduais de Educação Continuada – CESEC é o                                                            19                        19                    20
                                                                                                                                                                                   Professor de Educação Básica - PEB, Nível ___, Grau ____, Admissão ____.
 te das tabelas relacionadas a seguir:
                       CESEC                        CARGOS/FUNÇÕES                                                          QUANTITATIVO AUTORIZADO                                Data ___/___/____                             Assinatura ______________________________
                       BANCA                                                                                                                                                                                                                                                                                                         (Professor(a))
                               PROFESSOR . ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
                    PERMANENTE                                                                                                                    3
                         DE
                     AVALIAÇÃO
                               ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB _AUX. SECRET                                                                          1

                                                                                                                                                                                           RECEBIDO EM: ___/___/____
                   2.9 – o número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento das unidades estaduais de ensino é o constante das tabelas relacio-
                   nadas a seguir:                                                                                                                                                 E       ___________________, ____ de __________de 2013
                                                                                                                                                                                   S
                                                                     NÚMERO DE TURMAS.. 1                     2           3e4           5a9            10 e 11        12 e 13
                                                                     NÚMERO DE TURNOS.. 1                 1       2   1    2    3   1    2    3       1 2 3          1 2 3         C                                                      ______________________________
                                    EF e EM     DIRETOR                                    1              1       1   1    1    1   1    1    1       1 1 1          1 1 1                                                             Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
                                    EF e EM     VICE-DIRETOR                               -              -       -   -    -    -   -    -    -       - 1 1          - 1 1         O
                                    EF e EM     AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA _ASB            1              1       2   1    2    2   2    3    4       4 4 5          4 4 5         L
                                    EF e EM     ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA _EEB 1                    1       1   1    1    1   1    1    1       1 1 1          1 2 2
                     CARGOS /                                                                                                                                                      A
                     FUNÇÕES        EF e EM     PROF. PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA -                  -       -   -    -    -   1    1    1       1 1 1          1 1 1
                                     1a5 EF     PROFESSOR EVENTUAL                         -              -       -   -    -    -   1    1    1       1 1 1          1 1 1
                                                                                                                                                                                        RECEBIDO EM: ___/___/____
                                    EF e EM     SECRETÁRIO DE ESCOLA                       1              1       1   1    1    1   1    1    1       1 1 1          1 1 1
                                    EF e EM     ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB- AUX. SECRET. -              -       -   -    -    -   1    1    1       2 2 2          2 2 2              LOCAL: ___________________, ____ de __________de 2013
                                    EF e EM     ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA                  -              -       -   -    -    -   -    -    -       1 1 1          1 1 1
                                                                                                                                                                                        SIPRO Nº ____________________________

                   OBS: A vaga de ATB - Auxiliar da Área Financeira só pode ser provida em escola com matrícula igual ou superior a 300 (trezentos) alunos.
                   Estão sendo estudadas propostas para autorizar posteriormente a atuação de ATB - Auxiliar da Área Financeira em escolas com matrícula inferior a                                                       ___________________________________________
                   300 (trezentos) alunos.
                   A escola que, conforme dispõe o item 2.5, não pode ter Secretário de Escola, está autorizada a prover uma vaga de Assistente Técnico de Educação
                   Básica - ATB - Auxiliar de Secretaria.
                                                                                                                                                                                   S                                                  Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV

                                                                                                                                                                                        Registro no SISAP/___/___/___
                                                                          NÚMERO DE TURMAS.. 14 e 15                   16 a 19    20 a 22     23 e 24      25 a 29                 R
                                                                           NÚMERO DE TURNOS.. 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2                                  3    1 2 3                                        Taxador _______________________________________
                                       EF e EM DIRETOR                                                  1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1                       1     1 1 1                    E                                                                    Nome – MaSP/DV-Assinatura
                                       EF e EM VICE-DIRETOR                                             - 1 2 - 1 2 - 1 2 - 1                       2     - 1 2
                                       EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB                         6 6 7 6 6 7 8 8 10 8 8 10 10 10 12
                                       EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2                                          2     3 3 3
                                       EF e EM PROF. PARA ENSINO DO USO DA 1 1 1 1 2 2 1 2 2 1 2                                                    3     1 2 3
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                      FUNÇÕES           1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL                                       2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2                       2     2 2 2
                                       EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA                                     1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1                       1     1 1 1
                                                 ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB- AUX. 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4
                                       EF e EM SECRET.                                                                                              4     5 5 5
                                       EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA                                1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1                       1     1 1 1

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Caderno 1 Diário do Executivo define parâmetros para enturmação e quadro de pessoal em escolas de MG

  • 1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 – 13 ANEXO I da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013. NÚMERO DE TURMAS.. 30 a 34 35 e 36 37 a 39 40 a 44 45 a 47 NÚMERO DE TURNOS.. 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 ATIVIDADES PERÍODO EF e EM DIRETOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Até Enturmação EF e EM VICE-DIRETOR 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 12/01/2013 Até EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB 12 12 14 14 14 16 14 14 17 16 16 19 18 18 21 Definição do quantitativo de cargos necessários para o funcionamento da escola em 2013 14/01/2013 EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 - EEB Até Atribuição de turmas, aulas e funções aos efetivos e efetivados CARGOS / PROF. PARA ENSINO DO USO DA 1 21/01/2013 EF e EM BIBLIOTECA 2 3 2 2 3 2 2 3 2 2 3 2 2 3 FUNÇÕES Encaminhamento à SRE: 1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 do saldo de vagas Até EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 25/01/2013 da relação de servidores efetivos e efetivados que extrapolam o quantitativo necessário ao EF e EM ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB -AUX. 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 9 9 9 SECRET. funcionamento da escola EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 De 28/01/2013 Chamada inicial para designação com vigência a partir de 1º/02/2013, observadas as disposições desta Resolução NÚMERO DE TURMAS.. 48 e 49 50 a 60 61 a 75 76 a 90 até 31/01/2013 NÚMERO DE TURNOS.. 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 Início do ano letivo 04/02/2013 EF e EM DIRETOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ANEXO II da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013. EF e EM VICE-DIRETOR 1 2 3 1 2 3 2 3 4 2 4 5 Critérios para composição de turmas e definição do Quadro de Pessoal das escolas estaduais. EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA 18 1) A enturmação observará os seguintes parâmetros legais: 18 21 24 24 27 26 30 33 28 34 39 - ASB O II da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de a) nos anos iniciais do ensino fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos por turma; EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 5 5 5 5 6 6 5 6 7 6 7 8 os para composição nosturmas e definição do Quadro b) de anos finais do ensino fundamental: 35 (trinta e cinco) alunos por turma; BÁSICA-EEB c) no ensino médio: 40 (quarenta) alunos por turma; oal das escolas estaduais. d) na educação especial: 08 (oito) a 15 (quinze) alunos por turma. CARGOS / turmação observará os-seguintes parâmetros legais:expressa do Diretor da Superintendência Regional de Ensino poderá ocorrer enturmação com número de alunos 1.1 Somente com autorização FUNÇÕES EF e EM PROF. PARA ENSINO DO USO DA 2 2 3 2 2 4 2 3 5 2 4 6 BIBLIOTECA inferior aos parâmetros definidos nas alíneas ”a”, “b”, “c” e ”d” , cabendo à Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais da SEE/MG anos iniciais do ensino fundamental: 25 (vinte e cinco) a decisão final. 1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 por turma; 1.2 - Se o número de alunos ultrapassar em 10 (dez) aqueles constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do item 1, a turma deverá ser desdobrada, desde anos finais do ensino haja espaço físico (trinta e cinco) que fundamental: 35 disponível, observando-se, para tanto, o indispensável parecer favorável da SRE e a liberação da SEE para lançamento no EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 por turma; SIMADE. 2) O Quadro de Pessoal das escolas estaduais observará o número de turmas autorizadas e registradas no Sistema Mineiro de Administração Esco- sino médio: 40 (quarenta) alunos por turma; EF e EM ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB - AUX. 9 9 9 11 12 13 13 14 15 15 16 17 lar – SIMADE: SECRET. ducação especial:2.1 –(oito) a 15 (quinze)de Professor Regente de Turma ou de Aulas será o necessário para atender às turmas autorizadas para o funcionamento da 08 o número de cargos alunos por escola, inclusive as de Projetos autorizados pela Secretaria; EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Somente com autorização a expressa do de Professor Eventual considerar apenas o número de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental; 2.2 – para quantificação Diretor da tendência Regional – o Professor Eventual, além das substituições de docentes, deve colaborar com a Supervisão Pedagógica nas atividades de reforço aos alunos; 2.3 de Ensino poderá ocorrer ação com número de para a quantificação de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB serão consideradas também as turmas do Projeto Estratégico Educação 2.4 – alunos inferior aos parâmetros 2.10 – Caberá à SRE: os nas alíneas ”a”, Tempo “c” e ”d” Projeto Aprofundamento de Estudos, devidamente autorizadas pela coordenação dos mesmos; em “b”, Integral e do , cabendo à 2.10.1 - encaminhar aos Conservatórios o Quadro de Pessoal aprovado pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos - SG para garantir o 2.4.1 outras variáveis para quantificação de ASB estão sendo estudadas para implementação posterior; funcionamento dos mesmos em 2013; etaria de Informações não haverá Secretário de Escola em escola indígena, escola que funciona em Unidade Prisional e Centro Sócio Educativo e em escolas onde a 2.5 – e Tecnologias Educacionais da 2.10.2 - assegurar que as escolas da circunscrição não extrapolem os quantitativos previstos nesta Resolução; G a decisão final. direção é exercida por Coordenador; 2.10.3 - analisar o Quadro de Pessoal das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio com número de turmas superior a 90 (noventa) e, se neces- e o número de alunos ultrapassarAssistente Técnico de Educação Básica – ATB – Auxiliar de Área Financeira será provido exclusivamente por servidor que comprove 2.6 – o cargo de em 10 (dez) aqueles sário, apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação – DGEP, até 02 de abril de 2013, proposta para sua composição, observa- tes das alíneas “a”, “b” e “c” em Curso Técnico de Contabilidade ou Ciências Contábeis; habilitação do item 1, a turma deverá dos os princípios da razoabilidade e economicidade. dobrada, desde 2.7 – haja excluídos físico disponível, servidores em Ajustamento Funcional, exceto os detentores do cargo de PEB, EEB e AEB, que exercerão que são espaço da quantificação os funções conforme o estabelecido no artigo 7º desta Resolução; ndo-se, para tanto, o indispensável parecer favorável da 2.8 – o número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Postos de Educação Continuada – PECON e dos Centros Estadu- ANEXO III liberação da SEEais delançamentoContinuada – CESEC é o constante das tabelas relacionadas a seguir: para Educação no SIMADE. (a que se refere o Art. 25 da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013) Quadro de Pessoal das escolas estaduais observará o Requerimento de opção para incluir o Adicional por Exigência Curricular –AEC na base de cálculo da contribuição previdenciária de turmas autorizadas e registradas no Sistema Mineiro PECON MATRÍCULA Até 99 DE 100 a 199 Acima de 200 inistração Escolar – SIMADE: COORDENADOR 1 1 1 número de cargos de Professor Regente de Turma ou de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB erá o necessário para atender às turmas autorizadas para - - 1 Secretaria de Estado de Educação onamento da escola, CARGOSas de ProjetosTEC. ED BÁSICA – ATB – AUX. SECRET. inclusive / ASSIST. autorizados - 1 2 FUNÇÕES AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA – ASB 1 1 2 Superintendência Regional de Ensino cretaria; PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA ara a quantificação de Professor Eventual considerar - - 1 PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM o número de turmas dos anos iniciais do ensino 1 2 4 Dados do servidor ental; Professor Eventual, além das substituições de docentes, MATRÍCULA CESEC Até 300 DE 301 a 600 DE 601 a 1.000 01 - Nome: 02- MaSP/DV: laborar com a Supervisão Pedagógica nas atividades de Diretor 1 1 1 aos alunos; VICE-DIRETOR PARA UNIDADES COM FUNCIONA- 03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica, Nível , Grau 04 - Admissão: ara a quantificação de Auxiliar de Serviços de Educação - 1 1 MENTO EM 03 TURNOS – ASB serão consideradas também as turmas do Projeto ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB 1 1 2 05 - Unidade de lotação: 06 - Código: gico Educação em Tempo Integral e do Projeto CARGOS / SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 ndamento de Estudos, devidamente autorizadas pela FUNÇÕES ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB - AUX. SECRET. 1 2 3 07 - Munícipio: 08 - Código: ação dos mesmos; ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA - 1 1 09 - Opção: utras variáveis para quantificação AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA – ASB de ASB estão sendo 2 3 3 as para implementação posterior; PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA 1 1 2 1. Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação não haverá Secretário de Escola PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM em escola indígena, 8 9 13 Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____. que funciona em Unidade Prisional e Centro Sócio vo e em escolas onde a direção é exercida por MATRÍCULA DE 1001 a 2000 DE 2.001 a 3000 ACIMA DE 3000 Data ___/___/____ Assinatura ______________________________ nador; (Professor(a)) CESEC cargo de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB Diretor iar de Área Financeira será provido exclusivamente por 1 1 1 r que comprove habilitação em Curso Técnico PARA UNIDADES COM FUNCIONA- VICE-DIRETOR de 1 1 1 lidade ou Ciências Contábeis; MENTO EM 03 TURNOS são excluídos da quantificação os servidores DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB ESPECIALISTA em 2 3 3 mento Funcional, exceto os detentores do cargo deDE ESCOLA CARGOS / SECRETÁRIO PEB, 1 1 1 AEB, que exercerão FUNÇÕES ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB - AUX. SECRET. funções conforme o estabelecido no 5 8 10 º desta Resolução; ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA 1 1 1 10 - Opção: AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB número máximo de cargos autorizados para assegurar o 4 6 7 amento dos Postos de Educação Continuada – PECON eENSINO DO USO DA BIBLIOTECA PROFESSOR PARA 3 3 3 2. Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM ntros Estaduais de Educação Continuada – CESEC é o 19 19 20 Professor de Educação Básica - PEB, Nível ___, Grau ____, Admissão ____. te das tabelas relacionadas a seguir: CESEC CARGOS/FUNÇÕES QUANTITATIVO AUTORIZADO Data ___/___/____ Assinatura ______________________________ BANCA (Professor(a)) PROFESSOR . ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM PERMANENTE 3 DE AVALIAÇÃO ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB _AUX. SECRET 1 RECEBIDO EM: ___/___/____ 2.9 – o número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento das unidades estaduais de ensino é o constante das tabelas relacio- nadas a seguir: E ___________________, ____ de __________de 2013 S NÚMERO DE TURMAS.. 1 2 3e4 5a9 10 e 11 12 e 13 NÚMERO DE TURNOS.. 1 1 2 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 C ______________________________ EF e EM DIRETOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV EF e EM VICE-DIRETOR - - - - - - - - - - 1 1 - 1 1 O EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA _ASB 1 1 2 1 2 2 2 3 4 4 4 5 4 4 5 L EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA _EEB 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 CARGOS / A FUNÇÕES EF e EM PROF. PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA - - - - - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL - - - - - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1 RECEBIDO EM: ___/___/____ EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 EF e EM ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB- AUX. SECRET. - - - - - - 1 1 1 2 2 2 2 2 2 LOCAL: ___________________, ____ de __________de 2013 EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA - - - - - - - - - 1 1 1 1 1 1 SIPRO Nº ____________________________ OBS: A vaga de ATB - Auxiliar da Área Financeira só pode ser provida em escola com matrícula igual ou superior a 300 (trezentos) alunos. Estão sendo estudadas propostas para autorizar posteriormente a atuação de ATB - Auxiliar da Área Financeira em escolas com matrícula inferior a ___________________________________________ 300 (trezentos) alunos. A escola que, conforme dispõe o item 2.5, não pode ter Secretário de Escola, está autorizada a prover uma vaga de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB - Auxiliar de Secretaria. S Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV Registro no SISAP/___/___/___ NÚMERO DE TURMAS.. 14 e 15 16 a 19 20 a 22 23 e 24 25 a 29 R NÚMERO DE TURNOS.. 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 Taxador _______________________________________ EF e EM DIRETOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 E Nome – MaSP/DV-Assinatura EF e EM VICE-DIRETOR - 1 2 - 1 2 - 1 2 - 1 2 - 1 2 EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB 6 6 7 6 6 7 8 8 10 8 8 10 10 10 12 EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 EF e EM PROF. PARA ENSINO DO USO DA 1 1 1 1 2 2 1 2 2 1 2 3 1 2 3 CARGOS / BIBLIOTECA FUNÇÕES 1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB- AUX. 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 EF e EM SECRET. 4 5 5 5 EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1