O documento define parâmetros para enturmação e composição do quadro de pessoal das escolas estaduais em Minas Gerais para 2013, incluindo:
1) Critérios para número máximo de alunos por turma;
2) Cargos necessários de acordo com número de turmas;
3) Regras para escolas com mais de 90 turmas.
Caderno 1 Diário do Executivo define parâmetros para enturmação e quadro de pessoal em escolas de MG
1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 – 13
ANEXO I da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013.
NÚMERO DE TURMAS.. 30 a 34 35 e 36 37 a 39 40 a 44 45 a 47
NÚMERO DE TURNOS.. 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
ATIVIDADES PERÍODO
EF e EM DIRETOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Até
Enturmação EF e EM VICE-DIRETOR 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
12/01/2013
Até EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB 12 12 14 14 14 16 14 14 17 16 16 19 18 18 21
Definição do quantitativo de cargos necessários para o funcionamento da escola em 2013
14/01/2013 EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4
- EEB
Até
Atribuição de turmas, aulas e funções aos efetivos e efetivados CARGOS / PROF. PARA ENSINO DO USO DA 1
21/01/2013 EF e EM BIBLIOTECA 2 3 2 2 3 2 2 3 2 2 3 2 2 3
FUNÇÕES
Encaminhamento à SRE:
1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4
do saldo de vagas Até EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
25/01/2013
da relação de servidores efetivos e efetivados que extrapolam o quantitativo necessário ao EF e EM ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB -AUX. 6 6 6 7 7 7 7 7 7 8 8 8 9 9 9
SECRET.
funcionamento da escola
EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
De
28/01/2013
Chamada inicial para designação com vigência a partir de 1º/02/2013, observadas as disposições
desta Resolução NÚMERO DE TURMAS.. 48 e 49 50 a 60 61 a 75 76 a 90
até
31/01/2013 NÚMERO DE TURNOS.. 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3
Início do ano letivo 04/02/2013
EF e EM DIRETOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
ANEXO II da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013. EF e EM VICE-DIRETOR 1 2 3 1 2 3 2 3 4 2 4 5
Critérios para composição de turmas e definição do Quadro de Pessoal das escolas estaduais.
EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA 18
1) A enturmação observará os seguintes parâmetros legais: 18 21 24 24 27 26 30 33 28 34 39
- ASB
O II da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de
a) nos anos iniciais do ensino fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 5 5 5 5 6 6 5 6 7 6 7 8
os para composição nosturmas e definição do Quadro
b) de anos finais do ensino fundamental: 35 (trinta e cinco) alunos por turma; BÁSICA-EEB
c) no ensino médio: 40 (quarenta) alunos por turma;
oal das escolas estaduais.
d) na educação especial: 08 (oito) a 15 (quinze) alunos por turma. CARGOS /
turmação observará os-seguintes parâmetros legais:expressa do Diretor da Superintendência Regional de Ensino poderá ocorrer enturmação com número de alunos
1.1 Somente com autorização FUNÇÕES EF e EM PROF. PARA ENSINO DO USO DA 2 2 3 2 2 4 2 3 5 2 4 6
BIBLIOTECA
inferior aos parâmetros definidos nas alíneas ”a”, “b”, “c” e ”d” , cabendo à Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais da SEE/MG
anos iniciais do ensino fundamental: 25 (vinte e cinco)
a decisão final. 1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5
por turma; 1.2 - Se o número de alunos ultrapassar em 10 (dez) aqueles constantes das alíneas “a”, “b” e “c” do item 1, a turma deverá ser desdobrada, desde
anos finais do ensino haja espaço físico (trinta e cinco)
que fundamental: 35 disponível, observando-se, para tanto, o indispensável parecer favorável da SRE e a liberação da SEE para lançamento no EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
por turma; SIMADE.
2) O Quadro de Pessoal das escolas estaduais observará o número de turmas autorizadas e registradas no Sistema Mineiro de Administração Esco-
sino médio: 40 (quarenta) alunos por turma; EF e EM ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB - AUX. 9 9 9 11 12 13 13 14 15 15 16 17
lar – SIMADE: SECRET.
ducação especial:2.1 –(oito) a 15 (quinze)de Professor Regente de Turma ou de Aulas será o necessário para atender às turmas autorizadas para o funcionamento da
08 o número de cargos alunos por
escola, inclusive as de Projetos autorizados pela Secretaria; EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Somente com autorização a expressa do de Professor Eventual considerar apenas o número de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental;
2.2 – para quantificação Diretor da
tendência Regional – o Professor Eventual, além das substituições de docentes, deve colaborar com a Supervisão Pedagógica nas atividades de reforço aos alunos;
2.3 de Ensino poderá ocorrer
ação com número de para a quantificação de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB serão consideradas também as turmas do Projeto Estratégico Educação
2.4 – alunos inferior aos parâmetros 2.10 – Caberá à SRE:
os nas alíneas ”a”, Tempo “c” e ”d” Projeto Aprofundamento de Estudos, devidamente autorizadas pela coordenação dos mesmos;
em “b”, Integral e do , cabendo à 2.10.1 - encaminhar aos Conservatórios o Quadro de Pessoal aprovado pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos - SG para garantir o
2.4.1 outras variáveis para quantificação de ASB estão sendo estudadas para implementação posterior; funcionamento dos mesmos em 2013;
etaria de Informações não haverá Secretário de Escola em escola indígena, escola que funciona em Unidade Prisional e Centro Sócio Educativo e em escolas onde a
2.5 – e Tecnologias Educacionais da 2.10.2 - assegurar que as escolas da circunscrição não extrapolem os quantitativos previstos nesta Resolução;
G a decisão final. direção é exercida por Coordenador; 2.10.3 - analisar o Quadro de Pessoal das escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio com número de turmas superior a 90 (noventa) e, se neces-
e o número de alunos ultrapassarAssistente Técnico de Educação Básica – ATB – Auxiliar de Área Financeira será provido exclusivamente por servidor que comprove
2.6 – o cargo de em 10 (dez) aqueles sário, apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação – DGEP, até 02 de abril de 2013, proposta para sua composição, observa-
tes das alíneas “a”, “b” e “c” em Curso Técnico de Contabilidade ou Ciências Contábeis;
habilitação do item 1, a turma deverá dos os princípios da razoabilidade e economicidade.
dobrada, desde 2.7 – haja excluídos físico disponível, servidores em Ajustamento Funcional, exceto os detentores do cargo de PEB, EEB e AEB, que exercerão
que são espaço da quantificação os
funções conforme o estabelecido no artigo 7º desta Resolução;
ndo-se, para tanto, o indispensável parecer favorável da
2.8 – o número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento dos Postos de Educação Continuada – PECON e dos Centros Estadu- ANEXO III
liberação da SEEais delançamentoContinuada – CESEC é o constante das tabelas relacionadas a seguir:
para Educação no SIMADE.
(a que se refere o Art. 25 da Resolução SEE nº 2.253, de 9 de janeiro de 2013)
Quadro de Pessoal das escolas estaduais observará o Requerimento de opção para incluir o Adicional por Exigência Curricular –AEC na base de cálculo da contribuição previdenciária
de turmas autorizadas e registradas no Sistema Mineiro
PECON MATRÍCULA Até 99 DE 100 a 199 Acima de 200
inistração Escolar – SIMADE:
COORDENADOR 1 1 1
número de cargos de Professor Regente de Turma ou de
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
erá o necessário para atender às turmas autorizadas para - - 1 Secretaria de Estado de Educação
onamento da escola, CARGOSas de ProjetosTEC. ED BÁSICA – ATB – AUX. SECRET.
inclusive / ASSIST. autorizados - 1 2
FUNÇÕES AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA – ASB 1 1 2 Superintendência Regional de Ensino
cretaria;
PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA
ara a quantificação de Professor Eventual considerar - - 1
PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
o número de turmas dos anos iniciais do ensino 1 2 4 Dados do servidor
ental;
Professor Eventual, além das substituições de docentes, MATRÍCULA
CESEC Até 300 DE 301 a 600 DE 601 a 1.000 01 - Nome: 02- MaSP/DV:
laborar com a Supervisão Pedagógica nas atividades de
Diretor 1 1 1
aos alunos; VICE-DIRETOR PARA UNIDADES COM FUNCIONA- 03 - Cargo Efetivo: Professor de Educação Básica, Nível , Grau 04 - Admissão:
ara a quantificação de Auxiliar de Serviços de Educação - 1 1
MENTO EM 03 TURNOS
– ASB serão consideradas também as turmas do Projeto
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB 1 1 2 05 - Unidade de lotação: 06 - Código:
gico Educação em Tempo Integral e do Projeto
CARGOS / SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1
ndamento de Estudos, devidamente autorizadas pela
FUNÇÕES ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB - AUX. SECRET. 1 2 3 07 - Munícipio: 08 - Código:
ação dos mesmos; ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA - 1 1 09 - Opção:
utras variáveis para quantificação AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA – ASB
de ASB estão sendo 2 3 3
as para implementação posterior; PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA 1 1 2 1. Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de Professor de Educação
não haverá Secretário de Escola PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
em escola indígena, 8 9 13 Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____.
que funciona em Unidade Prisional e Centro Sócio
vo e em escolas onde a direção é exercida por
MATRÍCULA DE 1001 a 2000 DE 2.001 a 3000 ACIMA DE 3000 Data ___/___/____ Assinatura ______________________________
nador; (Professor(a))
CESEC
cargo de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB
Diretor
iar de Área Financeira será provido exclusivamente por 1 1 1
r que comprove habilitação em Curso Técnico PARA UNIDADES COM FUNCIONA-
VICE-DIRETOR de 1 1 1
lidade ou Ciências Contábeis; MENTO EM 03 TURNOS
são excluídos da quantificação os servidores DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB
ESPECIALISTA em 2 3 3
mento Funcional, exceto os detentores do cargo deDE ESCOLA
CARGOS / SECRETÁRIO PEB, 1 1 1
AEB, que exercerão FUNÇÕES ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB - AUX. SECRET.
funções conforme o estabelecido no 5 8 10
º desta Resolução; ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA 1 1 1
10 - Opção:
AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB
número máximo de cargos autorizados para assegurar o 4 6 7
amento dos Postos de Educação Continuada – PECON eENSINO DO USO DA BIBLIOTECA
PROFESSOR PARA 3 3 3 2. Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional por Exigência Curricular – AEC, no cargo de
PROFESSOR ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
ntros Estaduais de Educação Continuada – CESEC é o 19 19 20
Professor de Educação Básica - PEB, Nível ___, Grau ____, Admissão ____.
te das tabelas relacionadas a seguir:
CESEC CARGOS/FUNÇÕES QUANTITATIVO AUTORIZADO Data ___/___/____ Assinatura ______________________________
BANCA (Professor(a))
PROFESSOR . ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM
PERMANENTE 3
DE
AVALIAÇÃO
ASSIST. TEC. ED BÁSICA - ATB _AUX. SECRET 1
RECEBIDO EM: ___/___/____
2.9 – o número máximo de cargos autorizados para assegurar o funcionamento das unidades estaduais de ensino é o constante das tabelas relacio-
nadas a seguir: E ___________________, ____ de __________de 2013
S
NÚMERO DE TURMAS.. 1 2 3e4 5a9 10 e 11 12 e 13
NÚMERO DE TURNOS.. 1 1 2 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 C ______________________________
EF e EM DIRETOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
EF e EM VICE-DIRETOR - - - - - - - - - - 1 1 - 1 1 O
EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA _ASB 1 1 2 1 2 2 2 3 4 4 4 5 4 4 5 L
EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA _EEB 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2
CARGOS / A
FUNÇÕES EF e EM PROF. PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA - - - - - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL - - - - - - 1 1 1 1 1 1 1 1 1
RECEBIDO EM: ___/___/____
EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
EF e EM ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB- AUX. SECRET. - - - - - - 1 1 1 2 2 2 2 2 2 LOCAL: ___________________, ____ de __________de 2013
EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA - - - - - - - - - 1 1 1 1 1 1
SIPRO Nº ____________________________
OBS: A vaga de ATB - Auxiliar da Área Financeira só pode ser provida em escola com matrícula igual ou superior a 300 (trezentos) alunos.
Estão sendo estudadas propostas para autorizar posteriormente a atuação de ATB - Auxiliar da Área Financeira em escolas com matrícula inferior a ___________________________________________
300 (trezentos) alunos.
A escola que, conforme dispõe o item 2.5, não pode ter Secretário de Escola, está autorizada a prover uma vaga de Assistente Técnico de Educação
Básica - ATB - Auxiliar de Secretaria.
S Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
Registro no SISAP/___/___/___
NÚMERO DE TURMAS.. 14 e 15 16 a 19 20 a 22 23 e 24 25 a 29 R
NÚMERO DE TURNOS.. 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 Taxador _______________________________________
EF e EM DIRETOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 E Nome – MaSP/DV-Assinatura
EF e EM VICE-DIRETOR - 1 2 - 1 2 - 1 2 - 1 2 - 1 2
EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA - ASB 6 6 7 6 6 7 8 8 10 8 8 10 10 10 12
EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3
EF e EM PROF. PARA ENSINO DO USO DA 1 1 1 1 2 2 1 2 2 1 2 3 1 2 3
CARGOS / BIBLIOTECA
FUNÇÕES 1a5 EF PROFESSOR EVENTUAL 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
ASSIST. TEC. ED BÁSICA – ATB- AUX. 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4
EF e EM SECRET. 4 5 5 5
EF e EM ATB - AUX ÁREA FINANCEIRA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1