1. O Protocolo de Quioto é um tratado internacional com compromissos mais rígidos para
a redução da emissão dos gases com efeito de estufa (GEE), considerados como a principal
causa do aquecimento global.
É no Protocolo de Quioto que se estabelece um calendário pelo qual, os países desenvolvidos
têm a obrigação de reduzir a quantidade de gases poluentes em, pelo menos, 5,2% até 2012, em
relação aos níveis de 1990, sendo esta percentagem variável entre os países signatários, de
acordo com o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada.
A União Europeia acordou numa redução global de 8% (definindo, ao abrigo do
compromisso comunitário de partilha de responsabilidades, metas distintas para cada um dos
seus Estados-Membros), ambicionando abater as emissões de GEE, em mais de 1% ao ano,
desde 2012 a 2020.
Portugal comprometeu-se em limitar o aumento das suas emissões de GEE em 27%, no período
entre 2008-2012, em relação às emissões de 1990.
O Protocolo estimula os países signatários a cooperarem entre si, de modo a cumprir
estas metas, através de algumas acções:
- Reformar os sectores de energia e transportes;
– Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
– Eliminar mecanismos financeiros e de mercado que coloquem entraves aos objectivos do
Protocolo;
– Limitar as emissões de metano no tratamento de resíduos e dos sistemas energéticos;
– Proteger as florestas.
Se o Protocolo de Quioto for cumprido, estima-se que deva reduzir a temperatura global entre
1,4ºC e 5,8ºC até 2100.
Tudo poderá ser alterado pelas negociações a realizar após o período 2008/2012, pois a
comunidade científica que afirma que a meta de redução de 5,2% em relação aos níveis de
1990, é insuficiente para a mitigação do aquecimento global.