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“NOVA ABORDAGEM PARA AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO CALOR”
IRLON DE ÂNGELO DA CUNHA
 O processo de revisão da norma de calor - Histórico Sucinto
 Apresentar os tópicos dos Anexos (nº 3) da NR 15 e da NR 09
 Trazer algumas observações relacionadas a pontos específicos dos anexos
ABORDAGEM PREVISTA
NOVA ABORDAGEM PARA AVALIÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO CALOR
“”Processo de Revisão Tripartite””
PORTARIA Nº 1.359, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
 Aprovou o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais
 Alterou o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da
Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
 Alterou o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, entre outras
providências...
Retomada GT Calor - (SET/2015 - 1ª Reunião) / (CGNOR novo GT) - Inclusão da Revisão da NHO 06
Consulta Pública - Portaria SIT n.º 414, de 19 de dezembro de 2013, para coleta de
sugestões da sociedade visando a revisão do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição
ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres)
Audiência Pública - Revisão dos anexos nº 8 (vibração) e nº 3 (calor) da NR15 –
Atividades e operações insalubres - DSST/SIT e FUNDACENTRO - Fev/2014
“Contexto de modificações do anexo3 da NR-15”
Texto Final Publicado - Portaria nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019
Ministério Público do Trabalho (30/03/2020) - Ação Civil Pública (0000317-69.2020.5.10.0009)
com pedido de Liminar, pediu a nulidade da Portaria n. 1.359 de 9/12/2019, entre outras solicitações.
Justiça do Trabalho (TRT - 10ª Região) (22/04/2020) - Indeferiu a tutela de urgência, sem prejuízo
de eventual deferimento da antecipação de tutela quando da prolação da sentença, caso comprovadas
efetivas ilegalidades na elaboração da norma ...
1. Objetivos - ... prevenção dos riscos à saúde dos
trabalhadores...
2. Responsabilidades do empregador
2.1 ... adotar medidas de prevenção, de modo que a
exposição ocupacional ao calor não cause efeitos
adversos à saúde do trabalhador.
Anexo 3 - Calor - Norma Regulamentadora Nº 9
Cãibras, Exaustão do calor
(Prostação Térmica),
Intermação (Insolação),
Rabdomiólise,... e outros...
2.1.1 O empregador deve orientar os trabalhadores
especialmente quanto aos seguintes aspectos:
a) fatores de risco relacionados à exposição ao calor;
b) distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de
seus sinais e sintomas, tratamentos, entre outros;
c) necessidade de informar ao superior hierárquico ou
ao médico a ocorrência de sinais e sintomas
relacionados ao calor;
d) medidas de prevenção relacionadas à exposição ao
calor, de acordo com a avaliação de risco da atividade;
e) informações sobre o ambiente de trabalho e suas
características; e
f) situações de emergência decorrentes da
exposição ocupacional ao calor e condutas a serem
adotadas.
2.1.2 Deverão ser realizadas capacitações anuais
específicas, quando estas forem consideradas
necessárias, de acordo com a avaliação de risco
realizada pela organização.
... “procedimentos de
resposta aos primeiros
socorros e cenários de
emergências”...
... “cuidado nessa
análise da necessidade
de capacitações e
reciclagens”...
2.1.1....Cont...
(2.3) O reconhecimento da exposição ocupacional ao calor
deve considerar os seguintes aspectos, quando aplicáveis:
... “Importantes na
identificação das
situações térmicas, tipos
e ciclos de exposição”...
...“Avaliação e
classificação do risco e
reavaliação das medidas
preventivas e
corretivas”...
... registros disponíveis sobre a exposição ocupacional ao
calor...
... descrição das medidas de controle já existentes...
... Identificação e caracterização das fontes geradoras,
trajetórias e meios de propagação do agente, funções e
atividades exercidas, determinação do número de
trabalhadores expostos e a organização do trabalho...
... obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de
possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho...
2.3.1.1 ... Se reconhecimento for insuficiente para permitir a
tomada de decisão quanto à necessidade de implementação
de medidas de prevenção, deve-se proceder a avaliação
quantitativa para:
a)comprovar o controle da exposição ou a inexistência de
riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b)dimensionar a exposição dos trabalhadores; e
c)subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
... fatores ambientais e demais riscos que possam influenciar
na exposição ao calor e no mecanismos de trocas térmicas...
estimativas de tempo de permanência em cada atividade e
situação térmica... determinação das taxas metabólicas.
(2.3) O reconhecimento... Cont.
“Suporte para
etapa de avaliação
quantitativa”
(2.4) A avaliação quantitativa do calor deverá ser
realizada com base na metodologia e
procedimentos descritos na Norma de Higiene
Ocupacional - NHO 06 (2ª edição - 2017) da
Fundacentro, nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio
do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de
montagem, posicionamento e procedimentos de
uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
(NHO 06) - A determinação do IBUTG
pode ser feita utilizando-se dispositivos
convencionais ou eletrônicos, desde
que apresentem resultados
equivalentes aos obtidos com a
utilização do conjunto convencional.
Globos < 152,4 mm pode ser utilizados,
no entanto, observar a ISO 7243 (2017)
2.4.1 A taxa metabólica deve ser estimada com base
na comparação da atividade realizada pelo trabalhador
com as opções apresentadas no Quadro 3 deste anexo.
2.4.1.1 Caso uma atividade específica não esteja
apresentada no Quadro 3 deste anexo, o valor da taxa
metabólica deverá ser obtido por associação com
atividade similar do referido Quadro.
2.4.1.1.1 Na impossibilidade de enquadramento por
similaridade, a taxa metabólica também pode ser
estimada com base em outras referências técnicas,
desde que justificadas tecnicamente.
2.4.2 Para atividades em ambientes externos sem fontes
artificiais de calor, alternativamente ao previsto nas
alíneas “b”, “c”, e “d” do item 2.4, poderá ser utilizada
ferramenta da Fundacentro, para estimativa do IBUTG,
se disponível.
Flexibilidade importante em
razão das limitações da tabela
Considerações sobre a
atualização da ferramenta da
Fundacentro – “Sobrecarga
Térmica”
Limitações da “estimativa da
taxa metabólica”
ISO 8996 (2004)
3. Medidas preventivas e corretivas
3.1 Medidas preventivas
3.1 Sempre que os níveis de ação para exposição
ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro 1 forem
excedidos, devem ser adotadas pelo empregador, uma
ou mais das seguintes medidas:
a)disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de
reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e
b) ... programar os trabalhos mais pesados (acima de
414W), preferencialmente nos períodos com condições
térmicas mais amenas...
3.1.1 Para os ambientes fechados ou com fontes
artificiais de calor, além do item 3.1, o empregador
deverá fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao
tipo de exposição e à natureza da atividade.
Observar recomendações médicas
para essas reposições
(Aspectos individuais e
relacionados às atividades e
condições ambientais)
Vestimentas leves, que permitam a
evaporação do suor, melhoria das
trocas térmicas, reflexão da RIF,
proteção mecânica e contra contato
com material em alta temperatura
3.2.2 L.E. ultrapassado medidas corretivas:
a) adequar processos, rotinas, operações...;
b) alternar operações com exposições mais amenas ... ;
c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais,
termicamente mais amenos, que possibilitem pausas
espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas
atividades realizadas em locais abertos e distantes de
quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.
(NR 1) - O trabalhador poderá
interromper suas atividades quando
constatar uma situação de trabalho
onde, a seu ver, envolva um risco
grave e iminente para a sua vida e
saúde, informando imediatamente
ao seu superior hierárquico
Caso necessário buscar suporte
médico para ajustar essas pausas
3.2 Medidas corretivas
3.2.1 ... Visam reduzir a exposição ocupacional ao calor a
valores abaixo do limite de exposição.
a) adaptar os locais e postos de trabalho;
b) reduzir a temperatura ou a
emissividade das fontes de calor;
c) utilizar barreiras para o calor radiante;
d) adequar o sistema de ventilação do ar;
e) adequar a temperatura e a umidade
relativa do ar.
a) Ajuste de bancadas, uso de apoios, suportes ou
ferramentas para a redução de esforços e
posicionamentos inadequados, mecanização de
parte das atividades ou processos,
compatibilização de ritmos e velocidades de
trabalho, distanciamento de fontes...
b) Redução de temperaturas das fontes implica
redução da intensidade (E α T4)...
c) Barrreiras absorventes e refletoras...
Distribuição e velocidade dos fluxos de ar
d) Redução da temperatura do ar e retirada da
umidade – exaustão de vapores...
3.2.2.1 Para os ambientes fechados ou
com fontes artificiais de calor, além do item
3.2.2, o empregador deverá:
3.2.3 O PCMSO (NR 07) deve prever
procedimentos e avaliações médicas
considerando a necessidade de
exames complementares e
monitoramento fisiológico quando
ultrapassados os limites de exposição
previstos no Quadro 2 desse anexo e
caracterizado risco de sobrecarga
térmica e fisiológica dos trabalhadores
expostos ao calor.
... ACGIH ...
A sobrecarga fisiológica excessiva ocorre quando há
uma ou mais das seguintes situações*:
a) a frequência cardíaca se mantém acima de (180 bpm –
idade) por vários minutos;
b) a temperatura do núcleo do corpo >38,5°C (pessoas
aclimatadas e selecionadas clinicamente); ou > 38°C
(não aclimatados e não selecionados);
c) a recuperação da FC, após um minuto do pico do
esforço de trabalho é maior que 120 bpm;
d) ocorre sintomas de fadiga severa e repentina, náusea,
vertigens ou tonturas.
*Quando ocorre uma ou mais das situações citadas a
exposição individual à sobrecarga térmica deve ser
descontinuada...
3.2.3.1 Fica caracterizado o risco de
sobrecarga térmica e fisiológica com
possibilidade de lesão grave a integridade física
ou a saúde dos trabalhadores:
a) quando não forem adotadas as medidas
previstas no item 3 deste anexo; ou
b) quando as medidas adotadas não forem
suficientes para a redução do risco.
... ACGIH ...
O risco de doenças relacionadas ao calor
aumentará se os trabalhadores apresentarem :
• Sudorese intensa mantida por horas; ou
• Perda de peso durante a jornada acima de 1,5%
do peso do corpo;
• Excreção de sódio urinário em 24 horas menor
que 50 mmoles.
4.1 Para atividades de exposição
ocupacional ao calor acima do nível de
ação, deverá ser considerada a devida
aclimatização descrita no PCMSO.
4.2 Quando houver a necessidade de
elaboração de plano de aclimatização,
devem ser considerados os
parâmetros previstos na NHO 06 da
Fundacentro ou outras referências
técnicas emitidas por organização
competente.
4 Aclimatização
... NHO 06 ...
Atividades físicas e exposições sucessivas e graduais ao calor, dentro
de um plano, a critério e sob supervisão médica, considerando as
condições ambientais, individuais e da taxa de metabolismo relativa à
rotina de trabalho
Não aclimatizados: iniciantes de atividades que impliquem exposição
ocupacional ao calor; atividades que impliquem exposição ocupacional
ao calor mais críticas do que aquelas a que estavam expostos
anteriormente; afastamento por mais de 7 (sete) dias; exposições
eventuais ou periódicas em atividades nas quais não estão expostos
diariamente.
Exposições > N.A. plano de aclimatização gradual. Iniciando com um
regime de trabalho mais ameno, que deve ter como ponto de partida os
valores do N.A., sendo a sua exposição elevada progressivamente até
atingir a condição da exposição ocupacional existente na rotina de
trabalho (condição real).
5.1 A organização deverá possuir procedimento
de emergência específico para o calor,
contemplando:
a) meios e recursos necessários para o primeiro
atendimento ou encaminhamento do trabalhador
para atendimento;
b) informação a todas as pessoas envolvidas
nos cenários de emergências.
5. Procedimentos de emergência
Identificação rápida de sintomas e resfriamento do trabalhador (baixar temp. corporal) / Quais os recursos para tal?
/ maca / transporte rápido, atendimento necessário rápido / plano de ação e capacitação e reciclagem dos
envolvidos/ Quem faz ? como fazer? Quando? Quais os recursos?
Quadro 1 - Nível de ação para trabalhadores aclimatizados
Quadro 2 - Limite de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores aclimatizados
Quadro 3 - Taxa metabólica por tipo de atividade [ Atividade - Taxa metabólica (W) ]
Quadro 4 - Incrementos de ajuste do IBUTG médio para alguns tipos de vestimentas*
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 3 LIMITES DE
TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
(Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019)
1. Objetivos
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para
caracterizar as atividades ou operações insalubres
decorrentes da exposição ocupacional ao calor em
ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor.
1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades
ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial
de calor.
Ambientes fechados como galpões
com cobertura metálica (pode
apresentar fontes artificiais).
Ambientes abertos com fonte
artificial (carvoaria, material asfáltico
ou outras fontes de calor radiante)
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO N.º 3
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada
com base na metodologia e procedimentos descritos na
Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017)
da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice
IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem,
posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos
locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
De forma similar ao anexo 3
da NR 09, utiliza pontos
específicos da NHO 06
2. Caracterização da atividade ou operação insalubre
2.2 A taxa metabólica deve ser estimada com base na
comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as
opções apresentadas no Quadro 2 deste Anexo.
2.2.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada
no Quadro 2 deste Anexo, o valor da taxa metabólica deverá
ser obtido por associação com atividade similar do referido
Quadro.
2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou
operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes
com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio)
medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional
estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTGMÁX)
e determinados a partir da taxa metabólica das atividades,
apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo.
““Mais restrito em relação ao
Anexo 3 da NR 09””
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO N.º 3
2.4.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da
exposição, devendo ser desconsideradas as situações de
exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os
trabalhadores não estejam expostos diariamente.
Exclui situações de exposição
ocasionais
Lembrando que a situação mais
crítica considera o par de variáveis
(condição térmica e metabolismo)
– Varredura ao longo da jornada
2.4 O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio -
IBUTG e a Taxa Metabólica Média - , a serem considerados
na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles que,
obtidos no período de 60 (sessenta) minutos corridos,
resultem na condição mais crítica de exposição.
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO N.º 3
2.5 Os limites de exposição ocupacional ao calor, IBUTGMÁX,
estão apresentados no Quadro 1 deste anexo para os
diferentes valores de taxa metabólica média (M).
2.6 As situações de exposição ocupacional ao calor,
caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau
médio.
3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que contemple,
no mínimo, os seguintes itens:
a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa;
b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09;
c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das medições;
d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração
conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG;
e) avaliação dos resultados;
f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas; e
g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO N.º 3
3. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor
D’AMBROSIO ALFANO FR, MALCHAIRE J, PALELLA BI, RICCIO G. WBGT index revisited after 60 years
of use. Annals of occupational Hygiene. 2014 Oct 1;58(8):955-70.
FUNDACENTRO. Norma de Higiene Ocupacional. NHO 06. Procedimento Técnico. Avaliação da
Exposição Ocupacional ao Calor. 2ª edição. São Paulo, 2017
BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019. Aprova o Anexo 3 - Calor
- da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 -
Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e
Operações Insalubres. Disponível em:
<https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Legislacao/SST_Legislacao_Portarias_2019
/Portaria-SEPRT-n.-1359-Altera-anexo-3---NR-15-e-inclui-anexo-3-na-NR-9--calor.pdf >. Acesso em: 01
ago. 2020.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIGIENISTAS OCUPACIONAIS. TLVs e BEIs – Tradução dos limites de
exposição (TLVs) para substâncias químicas e agentes físicos e índices biológicos de exposição (BEIs)
da ACGIH. ACGIH, 2018
MALCHAIRE J, ALFANO FR, PALELLA BI. Evaluation of the metabolic rate based on the recording of
the heart rate. Industrial health. 2017 May 31;55(3):219-32.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 7243 - Ergonomics of the thermal
environment - Assessment of heat stress using the WBGT (wet bulb globe temperature) index. Switzerland,
2017.
________. ISO 7726. Ergonomics of the thermal environment - Instruments for measuring physical
quantities, 1998.
________ ISO 8996: 2004: ergonomics of the thermal environment - determination of metabolic rate.
Switzerland, 2004.
JACKLITSCH B, WILLIAMS WJ, MUSOLIN K, COCA AP, KIM JH, TURNER NP. Occupational Exposure
to Heat and Hot Environments. Department of Health and Human Services. National Institute for
Occupational Safety and Health (NIOSH). 2016.
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Nova abordagem para avaliação da exposição ao calor

  • 1.
  • 2. “NOVA ABORDAGEM PARA AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO CALOR” IRLON DE ÂNGELO DA CUNHA
  • 3.  O processo de revisão da norma de calor - Histórico Sucinto  Apresentar os tópicos dos Anexos (nº 3) da NR 15 e da NR 09  Trazer algumas observações relacionadas a pontos específicos dos anexos ABORDAGEM PREVISTA
  • 4. NOVA ABORDAGEM PARA AVALIÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO CALOR “”Processo de Revisão Tripartite”” PORTARIA Nº 1.359, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019  Aprovou o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  Alterou o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres  Alterou o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, entre outras providências...
  • 5. Retomada GT Calor - (SET/2015 - 1ª Reunião) / (CGNOR novo GT) - Inclusão da Revisão da NHO 06 Consulta Pública - Portaria SIT n.º 414, de 19 de dezembro de 2013, para coleta de sugestões da sociedade visando a revisão do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres) Audiência Pública - Revisão dos anexos nº 8 (vibração) e nº 3 (calor) da NR15 – Atividades e operações insalubres - DSST/SIT e FUNDACENTRO - Fev/2014 “Contexto de modificações do anexo3 da NR-15” Texto Final Publicado - Portaria nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 Ministério Público do Trabalho (30/03/2020) - Ação Civil Pública (0000317-69.2020.5.10.0009) com pedido de Liminar, pediu a nulidade da Portaria n. 1.359 de 9/12/2019, entre outras solicitações. Justiça do Trabalho (TRT - 10ª Região) (22/04/2020) - Indeferiu a tutela de urgência, sem prejuízo de eventual deferimento da antecipação de tutela quando da prolação da sentença, caso comprovadas efetivas ilegalidades na elaboração da norma ...
  • 6. 1. Objetivos - ... prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores... 2. Responsabilidades do empregador 2.1 ... adotar medidas de prevenção, de modo que a exposição ocupacional ao calor não cause efeitos adversos à saúde do trabalhador. Anexo 3 - Calor - Norma Regulamentadora Nº 9 Cãibras, Exaustão do calor (Prostação Térmica), Intermação (Insolação), Rabdomiólise,... e outros... 2.1.1 O empregador deve orientar os trabalhadores especialmente quanto aos seguintes aspectos: a) fatores de risco relacionados à exposição ao calor; b) distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de seus sinais e sintomas, tratamentos, entre outros;
  • 7. c) necessidade de informar ao superior hierárquico ou ao médico a ocorrência de sinais e sintomas relacionados ao calor; d) medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avaliação de risco da atividade; e) informações sobre o ambiente de trabalho e suas características; e f) situações de emergência decorrentes da exposição ocupacional ao calor e condutas a serem adotadas. 2.1.2 Deverão ser realizadas capacitações anuais específicas, quando estas forem consideradas necessárias, de acordo com a avaliação de risco realizada pela organização. ... “procedimentos de resposta aos primeiros socorros e cenários de emergências”... ... “cuidado nessa análise da necessidade de capacitações e reciclagens”... 2.1.1....Cont...
  • 8. (2.3) O reconhecimento da exposição ocupacional ao calor deve considerar os seguintes aspectos, quando aplicáveis: ... “Importantes na identificação das situações térmicas, tipos e ciclos de exposição”... ...“Avaliação e classificação do risco e reavaliação das medidas preventivas e corretivas”... ... registros disponíveis sobre a exposição ocupacional ao calor... ... descrição das medidas de controle já existentes... ... Identificação e caracterização das fontes geradoras, trajetórias e meios de propagação do agente, funções e atividades exercidas, determinação do número de trabalhadores expostos e a organização do trabalho... ... obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho...
  • 9. 2.3.1.1 ... Se reconhecimento for insuficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implementação de medidas de prevenção, deve-se proceder a avaliação quantitativa para: a)comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento; b)dimensionar a exposição dos trabalhadores; e c)subsidiar o equacionamento das medidas de controle. ... fatores ambientais e demais riscos que possam influenciar na exposição ao calor e no mecanismos de trocas térmicas... estimativas de tempo de permanência em cada atividade e situação térmica... determinação das taxas metabólicas. (2.3) O reconhecimento... Cont. “Suporte para etapa de avaliação quantitativa”
  • 10. (2.4) A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06 (2ª edição - 2017) da Fundacentro, nos seguintes aspectos: a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo; b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e d) medições e cálculos. (NHO 06) - A determinação do IBUTG pode ser feita utilizando-se dispositivos convencionais ou eletrônicos, desde que apresentem resultados equivalentes aos obtidos com a utilização do conjunto convencional. Globos < 152,4 mm pode ser utilizados, no entanto, observar a ISO 7243 (2017)
  • 11. 2.4.1 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 3 deste anexo. 2.4.1.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 3 deste anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro. 2.4.1.1.1 Na impossibilidade de enquadramento por similaridade, a taxa metabólica também pode ser estimada com base em outras referências técnicas, desde que justificadas tecnicamente. 2.4.2 Para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor, alternativamente ao previsto nas alíneas “b”, “c”, e “d” do item 2.4, poderá ser utilizada ferramenta da Fundacentro, para estimativa do IBUTG, se disponível. Flexibilidade importante em razão das limitações da tabela Considerações sobre a atualização da ferramenta da Fundacentro – “Sobrecarga Térmica” Limitações da “estimativa da taxa metabólica” ISO 8996 (2004)
  • 12. 3. Medidas preventivas e corretivas 3.1 Medidas preventivas 3.1 Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro 1 forem excedidos, devem ser adotadas pelo empregador, uma ou mais das seguintes medidas: a)disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e b) ... programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas... 3.1.1 Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do item 3.1, o empregador deverá fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade. Observar recomendações médicas para essas reposições (Aspectos individuais e relacionados às atividades e condições ambientais) Vestimentas leves, que permitam a evaporação do suor, melhoria das trocas térmicas, reflexão da RIF, proteção mecânica e contra contato com material em alta temperatura
  • 13. 3.2.2 L.E. ultrapassado medidas corretivas: a) adequar processos, rotinas, operações...; b) alternar operações com exposições mais amenas ... ; c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais. (NR 1) - O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico Caso necessário buscar suporte médico para ajustar essas pausas 3.2 Medidas corretivas 3.2.1 ... Visam reduzir a exposição ocupacional ao calor a valores abaixo do limite de exposição.
  • 14. a) adaptar os locais e postos de trabalho; b) reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor; c) utilizar barreiras para o calor radiante; d) adequar o sistema de ventilação do ar; e) adequar a temperatura e a umidade relativa do ar. a) Ajuste de bancadas, uso de apoios, suportes ou ferramentas para a redução de esforços e posicionamentos inadequados, mecanização de parte das atividades ou processos, compatibilização de ritmos e velocidades de trabalho, distanciamento de fontes... b) Redução de temperaturas das fontes implica redução da intensidade (E α T4)... c) Barrreiras absorventes e refletoras... Distribuição e velocidade dos fluxos de ar d) Redução da temperatura do ar e retirada da umidade – exaustão de vapores... 3.2.2.1 Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do item 3.2.2, o empregador deverá:
  • 15. 3.2.3 O PCMSO (NR 07) deve prever procedimentos e avaliações médicas considerando a necessidade de exames complementares e monitoramento fisiológico quando ultrapassados os limites de exposição previstos no Quadro 2 desse anexo e caracterizado risco de sobrecarga térmica e fisiológica dos trabalhadores expostos ao calor. ... ACGIH ... A sobrecarga fisiológica excessiva ocorre quando há uma ou mais das seguintes situações*: a) a frequência cardíaca se mantém acima de (180 bpm – idade) por vários minutos; b) a temperatura do núcleo do corpo >38,5°C (pessoas aclimatadas e selecionadas clinicamente); ou > 38°C (não aclimatados e não selecionados); c) a recuperação da FC, após um minuto do pico do esforço de trabalho é maior que 120 bpm; d) ocorre sintomas de fadiga severa e repentina, náusea, vertigens ou tonturas. *Quando ocorre uma ou mais das situações citadas a exposição individual à sobrecarga térmica deve ser descontinuada...
  • 16. 3.2.3.1 Fica caracterizado o risco de sobrecarga térmica e fisiológica com possibilidade de lesão grave a integridade física ou a saúde dos trabalhadores: a) quando não forem adotadas as medidas previstas no item 3 deste anexo; ou b) quando as medidas adotadas não forem suficientes para a redução do risco. ... ACGIH ... O risco de doenças relacionadas ao calor aumentará se os trabalhadores apresentarem : • Sudorese intensa mantida por horas; ou • Perda de peso durante a jornada acima de 1,5% do peso do corpo; • Excreção de sódio urinário em 24 horas menor que 50 mmoles.
  • 17. 4.1 Para atividades de exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, deverá ser considerada a devida aclimatização descrita no PCMSO. 4.2 Quando houver a necessidade de elaboração de plano de aclimatização, devem ser considerados os parâmetros previstos na NHO 06 da Fundacentro ou outras referências técnicas emitidas por organização competente. 4 Aclimatização ... NHO 06 ... Atividades físicas e exposições sucessivas e graduais ao calor, dentro de um plano, a critério e sob supervisão médica, considerando as condições ambientais, individuais e da taxa de metabolismo relativa à rotina de trabalho Não aclimatizados: iniciantes de atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor; atividades que impliquem exposição ocupacional ao calor mais críticas do que aquelas a que estavam expostos anteriormente; afastamento por mais de 7 (sete) dias; exposições eventuais ou periódicas em atividades nas quais não estão expostos diariamente. Exposições > N.A. plano de aclimatização gradual. Iniciando com um regime de trabalho mais ameno, que deve ter como ponto de partida os valores do N.A., sendo a sua exposição elevada progressivamente até atingir a condição da exposição ocupacional existente na rotina de trabalho (condição real).
  • 18. 5.1 A organização deverá possuir procedimento de emergência específico para o calor, contemplando: a) meios e recursos necessários para o primeiro atendimento ou encaminhamento do trabalhador para atendimento; b) informação a todas as pessoas envolvidas nos cenários de emergências. 5. Procedimentos de emergência Identificação rápida de sintomas e resfriamento do trabalhador (baixar temp. corporal) / Quais os recursos para tal? / maca / transporte rápido, atendimento necessário rápido / plano de ação e capacitação e reciclagem dos envolvidos/ Quem faz ? como fazer? Quando? Quais os recursos?
  • 19. Quadro 1 - Nível de ação para trabalhadores aclimatizados Quadro 2 - Limite de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores aclimatizados Quadro 3 - Taxa metabólica por tipo de atividade [ Atividade - Taxa metabólica (W) ] Quadro 4 - Incrementos de ajuste do IBUTG médio para alguns tipos de vestimentas*
  • 20. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 3 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019) 1. Objetivos 1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. 1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor. Ambientes fechados como galpões com cobertura metálica (pode apresentar fontes artificiais). Ambientes abertos com fonte artificial (carvoaria, material asfáltico ou outras fontes de calor radiante)
  • 21. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO N.º 3 2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos: a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo; b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e d) medições e cálculos. De forma similar ao anexo 3 da NR 09, utiliza pontos específicos da NHO 06 2. Caracterização da atividade ou operação insalubre
  • 22. 2.2 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 2 deste Anexo. 2.2.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 2 deste Anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro. 2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTGMÁX) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo. ““Mais restrito em relação ao Anexo 3 da NR 09”” NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO N.º 3
  • 23. 2.4.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, devendo ser desconsideradas as situações de exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os trabalhadores não estejam expostos diariamente. Exclui situações de exposição ocasionais Lembrando que a situação mais crítica considera o par de variáveis (condição térmica e metabolismo) – Varredura ao longo da jornada 2.4 O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio - IBUTG e a Taxa Metabólica Média - , a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles que, obtidos no período de 60 (sessenta) minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO N.º 3 2.5 Os limites de exposição ocupacional ao calor, IBUTGMÁX, estão apresentados no Quadro 1 deste anexo para os diferentes valores de taxa metabólica média (M). 2.6 As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau médio.
  • 24. 3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens: a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa; b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09; c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das medições; d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG; e) avaliação dos resultados; f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas; e g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO N.º 3 3. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor
  • 25. D’AMBROSIO ALFANO FR, MALCHAIRE J, PALELLA BI, RICCIO G. WBGT index revisited after 60 years of use. Annals of occupational Hygiene. 2014 Oct 1;58(8):955-70. FUNDACENTRO. Norma de Higiene Ocupacional. NHO 06. Procedimento Técnico. Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor. 2ª edição. São Paulo, 2017 BRASIL. Ministério da Economia. Portaria nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019. Aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres. Disponível em: <https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_Legislacao/SST_Legislacao_Portarias_2019 /Portaria-SEPRT-n.-1359-Altera-anexo-3---NR-15-e-inclui-anexo-3-na-NR-9--calor.pdf >. Acesso em: 01 ago. 2020. Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIGIENISTAS OCUPACIONAIS. TLVs e BEIs – Tradução dos limites de exposição (TLVs) para substâncias químicas e agentes físicos e índices biológicos de exposição (BEIs) da ACGIH. ACGIH, 2018
  • 26. MALCHAIRE J, ALFANO FR, PALELLA BI. Evaluation of the metabolic rate based on the recording of the heart rate. Industrial health. 2017 May 31;55(3):219-32. INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 7243 - Ergonomics of the thermal environment - Assessment of heat stress using the WBGT (wet bulb globe temperature) index. Switzerland, 2017. ________. ISO 7726. Ergonomics of the thermal environment - Instruments for measuring physical quantities, 1998. ________ ISO 8996: 2004: ergonomics of the thermal environment - determination of metabolic rate. Switzerland, 2004. JACKLITSCH B, WILLIAMS WJ, MUSOLIN K, COCA AP, KIM JH, TURNER NP. Occupational Exposure to Heat and Hot Environments. Department of Health and Human Services. National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH). 2016.