1. Workshop: Análise e Comunicação de Risco em Defesa Agropecuária
Análise de Risco de Pragas - ARP
Brasília, 06 de novembro de 2012
Jefé Leão Ribeiro
Engenheiro Agrônomo
Chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas
Departamento de Sanidade Vegetal
Secretaria de Defesa Agropecuária
5. Praga ARP Medidas
• Cualquier
legislación, reglamento o
procedimiento oficial que tenga
Medida el propósito de prevenir la
introducción y/o dispersión de
fitosanitaria plagas cuarentenarias o de
limitar las repercusiones
económicas de las plagas no
cuarentenarias reglamentadas
6. Praga ARP Medidas
• Proceso de evaluación de las
evidencias biológicas u otras
evidencias científicas y
económicas para determinar si
ARP un organismo es una plaga, si
debería ser reglamentado, y la
intensidad de cualesquiera
medidas fitosanitarias que
hayan de adoptarse contra él
7. Praga ARP Medidas
• Cualquier especie, raza
o biotipo vegetal o
Praga animal o agente
patógeno dañino para
las plantas o
productos vegetales
8. • Plaga de importancia
económica potencial para
el área en peligro aun
Praga cuando la plaga no esté
quarentenária presente o, si está
presente, no está extendida
y se encuentra bajo control
oficial
10. Regulamentação de ARP (IN
06/2005)
• Produtos sujeitos à ARP;
• Produtos dispensados de ARP;
• Produtos Vegetais com Importação Autorizada
(PVIA);
• Procedimentos e etapas dos processos de ARP no
MAPA
11. INSTRUÇÃO NORMATIVA 23/2004
Classifica os produtos por categorias de risco
fitossanitário, estabelece as Declarações Adicionais (DAs)
e os Requisitos Fitossanitários (Rs):
1. Categorias de risco fitossanitário
Os produtos devem ser agrupados em categorias, de acordo com seu
nível de risco, com base no grau de processamento e uso proposto.
12.
13.
14. INSTRUÇÃO NORMATIVA 23/2004
Exemplos de produtos das Categorias de Risco Fitossanitário 0 a 5:
Categoria 0: óleo, álcool, fruto em calda, açúcar, picles, polpa, congelados
Categoria 1: móveis madeira seca ao forno, arroz polido branco
Categoria 2: cacau em amêndoas, lascas de madeira
Categoria 3: frutas e hortaliças in natura consumo, grãos para consumo
Categoria 4: sementes, bulbos, tubérculos, raízes para propagação
Categoria 5: não considerado acima, risco fitossanit.
15. Não entram no PVIA, pois não passam por
ARP, mas podem ser importados
Exemplos de produtos das Categorias de Risco Fitossanitário 0 a 5:
Categoria 0: óleo, álcool, fruto em calda, açúcar, picles, polpa, congelados
Categoria 1: móveis madeira seca ao forno, arroz polido branco
Categoria 2: cacau em amêndoas, lascas de madeira
Categoria 3: frutas e hortaliças in natura consumo, grãos para consumo
Categoria 4: sementes, bulbos, tubérculos, raízes para propagação
Categoria 5: vegetal e não vegetal, não considerado acima, risco fitossanit.
Precisam estar na lista de PVIA em relação à
ARP, pois só assim têm sua importação
autorizada
16. INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/2005
Condiciona a importação de produtos vegetais à publicação de
requisitos fitossanitários, estabelecidos com base em ARP, quando:
1) Nunca foram importados pelo Brasil
2) Houver novo uso proposto
3) Serem provenientes de novo país de origem
4) Não tiverem registro de importação no período de
12 de agosto de 1997 a 16 de julho de 2005
17. Relatório de ARP
Fase 3
Fase 2 Risco não Manejo do
aceitável
Fase 1 Avaliação Risco de
Praga
do Risco Praga
Praga
Via de ingresso Medidas mitigadoras
Risco do risco
Revisão Legisla. aceitável
Requisitos
Organismo Fitossanitários
FIM
Organismo
Especificação da não é praga Declarações
área Adicionais
FIM
Levantamento de informações e documentação
18. Relatório de ARP
Fase 3
Monitoramento
Fase 2 Risco não Manejo do
aceitável Além do
Fase 1 Avaliação Risco de processo de
Praga
do Risco Praga ARP
Praga
Via de ingresso
Risco Opções de
Revisão Legisla. aceitável manejo
Organismo
FIM
Organismo
Especificação da não é praga
área
FIM
Levantamento de informações e documentação
19.
20.
21. IN 23/2004
Relatório de ARP – Manejo de Risco
Requisitos Fitossanitários (R): relacionados ao produto
Declarações Adicionais (DA): relacionadas à praga
Exemplos de R:
R4 Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso
R11 As plantas devem estar livres de solo (terra)
Exemplos de DA:
DA2 “O (envio) foi tratado com (especificar: produto, dose ou concentração,
temperatura, tempo de exposição), para o controle de (praga(s)), sob
supervisão oficial”.
DA15 “O (envio) encontra-se livre de: a(s) (praga(s)), de acordo com o
resultado da análise oficial do laboratório N ( )”.
22. Relatório de ARP
Centro Colaborador
• IN 14 de 05 de maio de 2005: Aprova as normas para
credenciamento de centros colaboradores para realização de
análise de risco de pragas.
• Objetivo: Estabelecer as condições para o credenciamento de
centros colaboradores visando à realização de análise de risco de
pragas.
• Requisitos, obrigações, suspensão e cancelamento
• Publicidade: É permitido ao centro colaborador fazer referência
ao credenciamento junto ao MAPA em seus documentos de
publicidade.
23. Relatório de ARP
MAPA
Fase 3
Centro Colaborador Monitoramento
Fase 2 Risco não Manejo do
aceitável Além do
Fase 1 Avaliação Risco de processo de
Praga
do Risco Praga ARP
Praga
Via de ingresso
Risco Opções de
Revisão Legisla. aceitável manejo
Organismo
FIM
Organismo
Especificação da não é praga MAPA
área
FIM
Levantamento de informações e documentação
24. Etapas e Procedimentos dos Processos de ARP no MAPA
Embaixadas ONPFs estrangeiras Pessoas Físicas Empresas /Instituições
DSV/MAPA
DSV formaliza processo
Centro Colaborador realiza
DSV realiza Fase 1, 2 e 3 da ARP
Fase 1 e 2 da ARP
DSV revisa relatório de ARP
DSV realiza Fase 3 da ARP
DSV elabora
Proposta de IN
25. Etapas e Procedimentos dos Processos de ARP no MAPA
DSV elabora
Proposta de IN
DSV encaminha proposta
de IN à ONPF estrangeira
ONPF estrangeira encaminha
resposta ao DSV
Aguarda análise técnica do DSV
DSV analisa, argumenta e
N ONPF aceita
S DSV encaminha proposta
devolve à ONPF estrangeira proposta de IN de IN à Consultoria Jurídica DSV analisa e argumenta
do MAPA
ONPF estrangeira encaminha N
IN devolvida ao DSV
resposta ao DSV Análise jurídica positiva
para análise
S
IN publicada no
Diário Oficial da União
26. Fatores determinantes da revisão de Normas
Interceptação de praga Alteração da condição Alteração da legislação
fitossanitária
DSV revisa ARP
Nova legislação publicada
28. • Edital 64: Apoiar atividades que ampliem a
competência científica, tecnológica e de gestão
de modo a contribuir significativamente para
ampliação e melhoria das ações de defesa
agropecuária do País, especificamente nas
áreas de saúde animal, sanidade
O que o vegetal, qualidade e inocuidade de produtos de
origem animal e vegetal e de insumos
MAPA agropecuários.
• Edital 32: O presente Edital tem por objetivo
está selecionar propostas para apoio financeiro a
projetos que contribuam significativamente para
o fortalecimento das ações de Defesa Sanitária
fazendo Vegetal, com estudos e geração de informações
que possam subsidiar o estabelecimento de
requisitos fitossanitários para a importação de
produtos vegetais com potencial de introdução
de pragas quarentenárias no Brasil, assim como
a formulação de políticas públicas voltadas à
segurança fitossanitária no país.
29. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sistema brasileiro de Regulamentação Fitossanitária
para importação de produtos vegetais com fins comerciais:
Apresenta uma grande quantidade de produtos vegetais
a serem regulamentados
As regulamentações são específicas para
produto vegetal – parte vegetal importada –
uso proposto – país de origem
30. Proibido:
Comércio Transito Importação Exportação
de vegetais e partes de vegetais
mudas bulbos
folhas e flores tubérculos
frutos bacélos
raízes
rizomas galhos
sementes
estacas
quando portadores de doenças ou pragas perigosas