Este documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. São descritos treinamentos sobre segurança e saúde ocupacional para membros da CIPA, uso de EPIs, primeiros socorros, eletricidade, transporte de materiais, máquinas e equipamentos, caldeiras, ergonomia, construção civil, explosivos, inflamáveis e combustíveis, mineração e resíduos industriais.
O documento fornece informações sobre operação segura de empilhadeiras, incluindo classificação de empilhadeiras, partes do equipamento, regras de operação e segurança. É destinado a sensibilizar operadores sobre a necessidade de neutralizar riscos de acidentes e cumprir normas de segurança.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O documento fornece informações sobre operação segura de empilhadeiras, incluindo classificação de empilhadeiras, partes do equipamento, regras de operação e segurança. É destinado a sensibilizar operadores sobre a necessidade de neutralizar riscos de acidentes e cumprir normas de segurança.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O documento fornece orientações sobre segurança no trabalho, descrevendo medidas como uso correto de equipamentos de proteção, cuidados com escadas e movimentação de materiais, e o que fazer em caso de acidentes.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) sobre máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da NR 12 desde 1996 e descreve as principais alterações trazidas pela nova portaria de 2010, incluindo novos anexos e prazos para a adequação de máquinas novas e usadas.
Este documento estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades da indústria de construção e reparação naval. Ele define responsabilidades do empregador em garantir a implementação de medidas de proteção, realizar análises de risco e interromper trabalhos em condições perigosas. Também trata de capacitação, documentação, trabalhos em altura e outros riscos específicos dessa indústria.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, considerando atividades acima de 2m de altura e envolvendo planejamento, organização e execução de forma a garantir segurança e saúde dos trabalhadores. Detalha equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, inspeção de equipamentos e planejamento de emergências para trabalhos em altura.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento fornece informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN), incluindo seu histórico, objetivos, composição, atribuições e papel na prevenção de acidentes e doenças na mineração.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
O documento fornece instruções sobre segurança na operação de motopodas. Ele aborda objetivos, definições legais, riscos, equipamentos de proteção individual, procedimentos de segurança e dicas básicas para operar motopodas de forma segura.
Os cinco certificados apresentam informações semelhantes: 1) certificam que cinco indivíduos concluíram com aproveitamento um curso de treinamento em máquinas e equipamentos de acordo com a NR12; 2) o curso teve duração de 08 horas e foi realizado em 20 de setembro de 2019; 3) o responsável técnico foi Marcos Rodrigues.
Este documento fornece instruções sobre a operação segura de serras circulares e inclui: 1) o objetivo de treinar funcionários para operar serras de forma correta e segura; 2) detalhes sobre os riscos associados à máquina e procedimentos de segurança; 3) requisitos legais para a capacitação de operadores.
Este documento estabelece normas de segurança contra incêndio no ambiente de trabalho. Determina que as empresas devem ter saídas de emergência, equipamentos para combater incêndios e treinamento de funcionários. Também especifica requisitos técnicos para saídas, escadas, extintores e outros itens de proteção contra incêndio.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam a operação segura de máquinas e equipamentos. A NR-12 estabelece parâmetros para evitar acidentes, como a necessidade de proteções em máquinas e a capacitação de operadores. A norma também se aplica à operação de máquinas comuns em canteiros de obras.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para a operação de motopoda, incluindo a mobilização de ferramentas e equipamentos, inspeção dos mesmos, poda realizada no solo com motopoda, transporte da máquina, ligação e operação da máquina, identificando riscos e medidas de controle associados a cada etapa.
Integração de Segurança do Trabalho NOVOSergio Silva
O documento apresenta as diretrizes de segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa WBL, com o objetivo de integrá-los ao sistema de segurança, divulgar a política da empresa e orientá-los quanto aos riscos e regras de segurança.
O documento discute as responsabilidades civis e criminais na operação de empilhadeiras, comparando as legislações brasileiras. Apresenta definições de dolo, culpa e seus tipos (negligência, imprudência, imperícia), além de detalhar os requisitos para habilitação de condutores segundo o Código Brasileiro de Trânsito e as penalidades previstas no Código Penal para crimes cometidos na direção de veículos.
TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO (1).PDFBrasifmquinas
Este documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. São descritos treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho para diversas atividades como operação de máquinas, transporte de cargas, trabalho em altura e instalações elétricas.
O documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Inclui treinamentos para membros da CIPA, uso de EPIs, primeiros socorros, segurança em instalações elétricas, operação de máquinas, caldeiras, transporte de cargas, explosivos e inflamáveis. Os treinamentos variam em duração de 2 a 40 horas e devem ser realizados periodicamente.
O documento fornece orientações sobre segurança no trabalho, descrevendo medidas como uso correto de equipamentos de proteção, cuidados com escadas e movimentação de materiais, e o que fazer em caso de acidentes.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) sobre máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da NR 12 desde 1996 e descreve as principais alterações trazidas pela nova portaria de 2010, incluindo novos anexos e prazos para a adequação de máquinas novas e usadas.
Este documento estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades da indústria de construção e reparação naval. Ele define responsabilidades do empregador em garantir a implementação de medidas de proteção, realizar análises de risco e interromper trabalhos em condições perigosas. Também trata de capacitação, documentação, trabalhos em altura e outros riscos específicos dessa indústria.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, considerando atividades acima de 2m de altura e envolvendo planejamento, organização e execução de forma a garantir segurança e saúde dos trabalhadores. Detalha equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, inspeção de equipamentos e planejamento de emergências para trabalhos em altura.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento fornece informações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN), incluindo seu histórico, objetivos, composição, atribuições e papel na prevenção de acidentes e doenças na mineração.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
O documento fornece instruções sobre segurança na operação de motopodas. Ele aborda objetivos, definições legais, riscos, equipamentos de proteção individual, procedimentos de segurança e dicas básicas para operar motopodas de forma segura.
Os cinco certificados apresentam informações semelhantes: 1) certificam que cinco indivíduos concluíram com aproveitamento um curso de treinamento em máquinas e equipamentos de acordo com a NR12; 2) o curso teve duração de 08 horas e foi realizado em 20 de setembro de 2019; 3) o responsável técnico foi Marcos Rodrigues.
Este documento fornece instruções sobre a operação segura de serras circulares e inclui: 1) o objetivo de treinar funcionários para operar serras de forma correta e segura; 2) detalhes sobre os riscos associados à máquina e procedimentos de segurança; 3) requisitos legais para a capacitação de operadores.
Este documento estabelece normas de segurança contra incêndio no ambiente de trabalho. Determina que as empresas devem ter saídas de emergência, equipamentos para combater incêndios e treinamento de funcionários. Também especifica requisitos técnicos para saídas, escadas, extintores e outros itens de proteção contra incêndio.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam a operação segura de máquinas e equipamentos. A NR-12 estabelece parâmetros para evitar acidentes, como a necessidade de proteções em máquinas e a capacitação de operadores. A norma também se aplica à operação de máquinas comuns em canteiros de obras.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para a operação de motopoda, incluindo a mobilização de ferramentas e equipamentos, inspeção dos mesmos, poda realizada no solo com motopoda, transporte da máquina, ligação e operação da máquina, identificando riscos e medidas de controle associados a cada etapa.
Integração de Segurança do Trabalho NOVOSergio Silva
O documento apresenta as diretrizes de segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa WBL, com o objetivo de integrá-los ao sistema de segurança, divulgar a política da empresa e orientá-los quanto aos riscos e regras de segurança.
O documento discute as responsabilidades civis e criminais na operação de empilhadeiras, comparando as legislações brasileiras. Apresenta definições de dolo, culpa e seus tipos (negligência, imprudência, imperícia), além de detalhar os requisitos para habilitação de condutores segundo o Código Brasileiro de Trânsito e as penalidades previstas no Código Penal para crimes cometidos na direção de veículos.
TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO (1).PDFBrasifmquinas
Este documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. São descritos treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho para diversas atividades como operação de máquinas, transporte de cargas, trabalho em altura e instalações elétricas.
O documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Inclui treinamentos para membros da CIPA, uso de EPIs, primeiros socorros, segurança em instalações elétricas, operação de máquinas, caldeiras, transporte de cargas, explosivos e inflamáveis. Os treinamentos variam em duração de 2 a 40 horas e devem ser realizados periodicamente.
O documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Inclui treinamentos para membros da CIPA, uso de EPIs, primeiros socorros, segurança em instalações elétricas, operação de máquinas, caldeiras, transporte de cargas, explosivos e inflamáveis. Os treinamentos variam em duração de 2 a 40 horas e devem ser realizados periodicamente.
O documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Inclui treinamentos para membros da CIPA, uso de EPIs, primeiros socorros, segurança em instalações elétricas, operação de máquinas, caldeiras, transporte de cargas, explosivos e inflamáveis. Os treinamentos variam em duração de 2 a 40 horas e devem ser realizados periodicamente.
tabela de preços PREST SEG SEGURANÇA DO TRABALHOFlvioDias39
TABELA DE PRÇOS DA EMPRESA PREST SEG SEGURANÇA DO TRABALHO APENAS PARA DIVULGAÇÃO TEMPORARIA , OS PREÇOS APRESENTADOS PODEM NÃO MASI CORRESPONDER COM A APRESENTAÇÃO ADEQUADA
O documento resume as principais diretrizes da NR-20 sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ele responde perguntas frequentes sobre classificação de instalações e líquidos, capacitação de trabalhadores, permissão e instrução de trabalhos.
O documento resume as principais definições e diretrizes da NR-20 sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ele responde perguntas frequentes sobre classificação de instalações e líquidos, capacitação de trabalhadores, permissão e instrução de trabalhos.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis, de acordo com a NR 20. Ele explica a classificação de instalações em classes I, II ou III dependendo da atividade e capacidade de armazenamento, e os diferentes níveis de treinamento necessários para trabalhadores em cada classe.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis de acordo com a NR 20. Ele define classificações de instalações e substâncias, características de inflamáveis, e requisitos de treinamento para trabalhadores dependendo da classe da instalação e do tipo de atividade realizada.
Este documento descreve um curso avançado sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis de acordo com a NR 20. O curso tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos de segurança para atividades que envolvem a extração, produção, armazenamento e manuseio de inflamáveis e combustíveis. O documento também define público-alvo, classificação de instalações, características de inflamáveis e conteúdo programático do curso.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 20 sobre inflamáveis e combustíveis, revisada em 2012. A norma estabelece critérios de classificação de instalações, requisitos para projeto, operação e manutenção de instalações que manuseiam inflamáveis, e capacitação de trabalhadores.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 20 sobre inflamáveis e combustíveis, revisada em 2012. A norma estabelece critérios de classificação de instalações e requisitos técnicos para projeto, operação, manutenção, treinamento e resposta a emergências em locais que manuseiam esses produtos.
Este documento lista vários cursos de capacitação em segurança do trabalho com seus respectivos públicos-alvo, conteúdos e cargas horárias. Os cursos abrangem diversos temas como prevenção de acidentes, primeiros socorros, operação de equipamentos, normas regulamentadoras e capacitação de brigadas.
O documento estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. A NR20 define conceitos como inflamável, combustível e ponto de fulgor, e estabelece critérios para classificação de instalações em Classe I, II ou III. A norma também trata de procedimentos operacionais, análise de riscos, capacitação de trabalhadores e plano de resposta a emergências.
O documento estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. A NR20 define conceitos como inflamável, combustível e ponto de fulgor, e estabelece critérios para classificação de instalações em Classe I, II ou III. A norma também trata de procedimentos operacionais, análise de riscos, capacitação de trabalhadores e plano de resposta a emergências.
O documento descreve os conceitos e objetivos da Norma Regulamentadora 20, que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A NR20 aplica-se a atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação desses produtos. As instalações são classificadas em Classe I, II ou III dependendo da atividade e capacidade de armazenamento. Cada classe deve cumprir requisitos como projeto da instalação, procedimentos operacionais, análise de ris
A Norma Regulamentadora 20 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. O documento descreve os 12 pilares da NR20, incluindo análise de riscos, projeto da instalação, procedimentos operacionais, manutenção, capacitação de trabalhadores e desativação da instalação. A norma se aplica principalmente a postos de serviço da Classe I.
A NR20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra riscos provenientes de atividades com inflamáveis e combustíveis. Ela classifica as instalações em Classe I, II ou III de acordo com o tipo de atividade e quantidade armazenada e exige a capacitação dos trabalhadores de acordo com a classe da instalação e atividade desenvolvida. A NR20 também define termos importantes como armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.
NR 20 Segurança e Saude do Trabalho com Inflamáveis e CombustíveisSniaCristinadeOlivei1
A NR20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra riscos provenientes de atividades com inflamáveis e combustíveis. Ela classifica as instalações em Classe I, II ou III de acordo com o tipo de atividade e quantidade armazenada e define requisitos técnicos e de capacitação para cada Classe. A NR20 também estabelece definições importantes como armazenamento, transferência, manuseio e manipulação e exige a capacitação dos trabalhadores de acordo com a Classe da instalação e at
Semelhante a Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonline (20)
O documento discute os medos e inseguranças comuns entre alunos sobre o futuro profissional. O professor incentiva os alunos a manterem o estudo, a disciplina e a esperança, mas reconhece que cada um terá um caminho único na vida, independente de planos ou modelos.
1. O documento discute os medos frequentes de alunos sobre o futuro profissional, como encontrar emprego e lidar com acidentes graves.
2. Independentemente do curso, seja técnico em segurança ou engenharia, os alunos sentem insegurança semelhante sobre o futuro.
3. O professor aconselha manter o estudo, a disciplina e a esperança, mas reconhece que cada um trilhará seu próprio caminho na vida.
Este documento apresenta uma revisão sobre a anemia falciforme, discutindo seus sintomas, tratamentos e perspectivas futuras. A doença é resultado de uma mutação genética que leva à substituição de um aminoácido na hemoglobina, causando eritrócitos em forma de foice e hemólise acelerada. Apesar de 100 anos desde o primeiro diagnóstico, os tratamentos ainda são limitados e focados em profilaxia e terapia individualizada. Mais pesquisas são necessárias para o desenvolvimento de novas tecnologias que possam cur
Biografia as vidas passadas de emmanuelrafael dias
1) O espírito Emmanuel se comunicou pela primeira vez com o médium Chico Xavier em 1931, apresentando-se como um sacerdote e propondo que Chico trabalhasse na mediunidade sob disciplina.
2) Emmanuel relatou várias vidas passadas, incluindo como um senador romano, sacerdote, mártir cristão e fundador da cidade de São Paulo.
3) Suas vidas passadas ajudaram a espalhar os ensinamentos de Jesus e promover a liberdade e os direitos humanos ao longo dos séculos.
O documento discute os riscos à saúde dos trabalhadores expostos ao frio, incluindo hipotermia, congelamento e outras lesões. Ele explica como a temperatura, umidade e velocidade do vento afetam a perda de calor do corpo e lista sintomas como dor, fraqueza e desmaio. Também fornece diretrizes sobre limites de tolerância e equipamentos de proteção para ambientes frios.
O documento fornece instruções sobre o uso seguro de um guincho de coluna, incluindo como operá-lo corretamente, cuidados durante o transporte e instalação, e a importância do uso de equipamentos de proteção individual.
O documento apresenta um termo de referência para projetos de aterros sanitários, definindo os requisitos para elaboração de estudos preliminares, projetos básico e executivo. Devem ser realizados estudos ambientais, caracterização dos resíduos, concepção do projeto e indicação da infraestrutura necessária no projeto básico. O projeto executivo deve conter memorial descritivo, de cálculo, especificações técnicas, orçamento e planos de operação, monitoramento e encerramento do aterro.
O documento apresenta as diretrizes para elaboração de projetos básicos e executivos para aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos, incluindo requisitos para estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo, plano de operação, monitoramento e encerramento do aterro.
Tratamento de lixiviados de aterro sanitario por evaporacao natural em sistem...rafael dias
Este trabalho tem como objetivo avaliar o desempenho de um sistema de evaporação natural controlada para tratamento de lixiviados de aterro sanitário. O sistema piloto monitora parâmetros como vazão, temperatura e eficiência de evaporação. Os primeiros testes com água mostraram maior eficiência com temperaturas e velocidades de ar mais altas. Os resultados com lixiviado real estão sendo analisados.
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1. Este documento estabelece critérios mínimos para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos no Brasil.
2. Os critérios incluem requisitos para localização, análise de resíduos, monitoramento, fechamento da instalação e treinamento de pessoal.
3. São definidos termos técnicos e listados documentos complementares que devem ser consultados para aplicação correta da norma.
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL EMPREENDEDORISMO CORPORATIVO UNICES...Consultoria Acadêmica
O Plano de Negócios, de maneira geral, se apresenta com um instrumento constituído de uma sequência
lógica que sugere uma análise para a viabilidade de uma ideia. A elaboração segue direcionamentos para
facilitar o desenvolvimento e a posterior análise.
RODRIGUES, F. L. S. et al. Análise da tendência do serviço de delivery e como um plano de negócios pode
colaborar em sua praticidade. Revista Interdisciplinar Pensamento Científico, v. 5, n. 4, 2019. Disponível
em: https://bit.ly/3UR7Tap. Acesso em: 13 dez. 2022.
Com base nas informações apresentadas e considerando essa ferramenta, analise as afirmativas a seguir.
I. A utilização é específica para pessoas externas à empresa.
II. A interpretação das divisões do Plano pode atender diferentes propósitos.
III. A profundidade e quantidade de detalhes acompanha a proporção do tamanho do negócio.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESSOA...Consultoria Acadêmica
A capacidade de ouvir e compreender o outro inclui não apenas a fala, mas também as expressões e
manifestações corporais, consideradas elementos fundamentais no processo de comunicação. Assim, o
estudo da linguagem corporal, conhecida por cinésica, assume um papel importante na decodificação das
mensagens recebidas durante as interações profissionais ou pessoais.
Fonte: Krieser, Deise Stolf. Estudo Contemporâneo e Transversal - Comunicação Assertiva e Interpessoal.
Indaial, SC: Arqué, 2023.
Considerando o papel da linguagem corporal no processo de comunicação, analise as seguintes afirmações:
I. A capacidade de ouvir e compreender o outro no processo de comunicação inclui apenas a interpretação
das palavras faladas.
II. As expressões e manifestações corporais não são elementos fundamentais na comunicação,
desempenhando um papel secundário na compreensão das mensagens.
III. O estudo da linguagem corporal, conhecido como cinésica, é relevante para a decodificação das
mensagens durante as interações profissionais ou pessoais.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
2. Os treinamentos realizados pelos empregados devem ser
informados no evento S-2200 do eSocial
ESTE MATERIAL
LISTA OS PRINCIPAIS TREINAMENTOS
EXIGIDOS PELAS NORMAS
REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
3. NR-5Comissão interna de prevenção de Acidentes
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
4. Conteúdo: item 5.33 da NR-5
Carga horária: 20h
Público-alvo: Titulares e suplentes da CIPA
Periodicidade: Antes da posse na comissão.
NR-5
Treinamento para membros da CIPA
5. Conteúdo: item 5.33 da NR-5
Carga horária: 20h
Público-alvo: As empresas que não se enquadrem no Quadro I da
NR-5, promoverão anualmente treinamento para o designado
responsável pelo cumprimento do objetivo da CIPA.
Periodicidade: Anual
NR-5
Treinamento para trabalhador
designado da CIPA
7. Conteúdo: Não está previsto
Carga horária: Não está prevista
Público-alvo: Trabalhadores que precisam utilizar EPIs
Periodicidade: Não está prevista
NR-6
Treinamento sobre o uso adequado,
guarda e conservação de EPIs
8. NR-07Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
9. Conteúdo: Treinamento em Primeiros Socorros
Carga horária: Não está prevista
Público-alvo: Trabalhador(es) responsáveis pelo
atendimento de emergência dentro do ambiente da
empresa.
Periodicidade: Não está prevista (provavelmente anual)
NR-7
Treinamento de Primeiros
Socorros
11. Conteúdo: Conforme Anexo III da NR-10
Carga horária: 40h
Público-alvo: Trabalhadores autorizados
Periodicidade: Bienal ou nas situações elencadas no item
10.8.8.2 da NR-10
NR-10
CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
12. Conteúdo: Conforme Anexo III da NR-10
Carga horária: 40h
Público-alvo: Trabalhadores do Sistema Elétrico de Potência
– SEP com curso Básico
Periodicidade: Bienal ou na situações elencadas no item
10.8.8.2 da NR-10
NR-10
CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA
ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES
14. Conteúdo: Conforme Anexo I, item 5.7, da NR-11
Carga horária: 16h
Público-alvo: Trabalhadores que realizam movimentação,
manuseio e armazenagem de chapas de rochas
ornamentais
Periodicidade: A cada 3 anos
NR-11
Capacitação para movimentação, armazenagem e
manuseio de chapas de rochas ornamentais
15. Conteúdo: Não está previsto
Carga horária: Não está previsto
Público-alvo: Operadores de equipamentos de transporte
Periodicidade: Anual
NR-11
Treinamento para operar equipamentos de
transporte com força motriz própria
17. Conteúdo: De acordo o Anexo II da NR-12 e item 12.147.1
para máquinas injetoras
Carga horária: 8h(motosserra e máquinas injetoras)
Público-alvo: Operadores de máquinas e equipamentos
Periodicidade: Não definida
NR-12
Treinamento para operar MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
19. Conteúdo: De acordo o Anexo I, item A2, da NR-13
Carga horária: 40h + estágio
Público-alvo: Operadores de Caldeiras
Periodicidade: reciclagem permanente
NR-13
Treinamento de Segurança na Operação de
caldeiras
20. Conteúdo: De acordo o Anexo I, item B2, da NR-13
Carga horária: mínimo 40h + estágio
Público-alvo: operação de unidades de processo que
possuam vasos de pressão
Periodicidade: reciclagem permanente
NR-13
Treinamento de Segurança na Operação de
Unidades de Processos
22. Conteúdo: Não definido
Carga horária: Não definido
Público-alvo: Todo trabalhador designado para o transporte
manual regular de cargas, que não as leves
Periodicidade: Não definido
NR-17
Treinamento para TRANSPORTE MANUAL
REGULAR DE CARGAS
23. Conteúdo: de acordo com Anexo I, item 6.2, da NR-17
Carga horária: 2h
Público-alvo: operadores de checkout
Periodicidade: Anual
NR-17
Treinamento para operador de
CHECKOUT
24. Conteúdo: de acordo com Anexo II, item 6.1.2, da NR-17
Carga horária: 4h
Público-alvo: Todos os trabalhadores de operação e de
gestão
Periodicidade: Semestral
NR-17
Treinamento para trabalhadores de
TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
25. NR-18Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
26. Conteúdo: atividades operacionais, de resgate e noções
de primeiros socorros
Carga horária: 4h
Público-alvo: trabalhadores envolvidos nesta atividade
Periodicidade: SEMESTRAL
NR-18
Treinamento sobre trabalho com tubulões a
céu aberto
27. Conteúdo: atividades operacionais, de resgate e noções
de primeiros socorros; conforme anexo III, item XIV, para
Operadores de Gruas e Sinaleiro/Amarrador de Cargas
Carga horária: 16h, reciclagem 4h
Público-alvo: operadores destes equipamentos
Periodicidade: reciclagem anual
NR-18
Treinamento para operação de
equipamentos de movimentação e
transporte de materiais e pessoas
28. Conteúdo: de acordo com o item 18.17.4.6 da NR-18
Carga horária: 4h
Público-alvo: Trabalhadores envolvidos nestas atividades
Periodicidade: Anual
NR-18
Treinamento para serviços de aquecimento,
transporte e aplicação de Impermeabilizante
a quente e a frio
29. Conteúdo: de acordo com o item 18.28.2 da NR-18
Carga horária: 6h
Público-alvo: todos empregados que entram no canteiro de
obras
Periodicidade: Início de cada fase da obra ou quando se
fizer necessário
NR-18
Treinamento Admissional/Periódico do
PCMAT
31. Conteúdo: Não definido
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos empregados que executam atividades
de coleta e destruição de explosivos
Periodicidade: Não definida
NR-19
Treinamento para trabalhadores da COLETA
e DESTRUIÇÃO de RESÍDUOS de EXPLOSIVOS
32. Conteúdo: de acordo com o Anexo I, item 14.1, da NR-19
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos empregados na indústria e comércio de
fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos
Periodicidade: Na admissão, sempre que houver troca de
função, mudança nos procedimentos, equipamentos, processos
ou nos materiais de trabalho e, ainda, no mínimo a cada ano a
todos os trabalhadores
NR-19
Treinamento para trabalhadores da INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E OUTROS
ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
33. NR-20Segurança e Saúde no Trabalho com
Inflamáveis e Combustíveis
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
34. Conteúdo: de acordo com Anexo II da NR-20
Carga horária: 4h
Público-alvo: trabalhadores que laboram em instalações classes I, II
ou III e adentram na área ou local de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato
direto com o processo ou processamento.
Periodicidade: Não definida
NR-20
CURSO de INTEGRAÇÃO para trabalhos com
inflamáveis e combustíveis
35. Conteúdo: de acordo com Anexo II da NR-20
Carga horária: 8h Admissional e 4h Reciclagem
Público-alvo: trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou
III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou
processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta
duração .
Periodicidade: Trienal
NR-20
CURSO BÁSICO para trabalhos com
inflamáveis e combustíveis
36. Conteúdo: de acordo com Anexo II da NR-20
Carga horária: 16h Admissional e 4h Reciclagem
Público-alvo: trabalhadores que laboram em instalações
classes I, II ou III, conforme itens 20.11.5 e 20.11.6 da NR-20
Periodicidade: Bienal
NR-20
CURSO INTERMEDIÁRIO para trabalhos com
inflamáveis e combustíveis
37. Conteúdo: de acordo com Anexo II da NR-20
Carga horária: 24h Admissional e 4h Reciclagem
Público-alvo: trabalhadores que laboram em instalações classe II,
adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou
processamento, realizando atividades de operação e atendimento a
emergência
Periodicidade: Anual
NR-20
CURSO AVANÇADO I para trabalhos com
inflamáveis e combustíveis
38. Conteúdo: de acordo com Anexo II da NR-20
Carga horária: 32h Admissional e 4h Reciclagem
Público-alvo: trabalhadores que laboram em instalações classe III,
adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento,
transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos
combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou
processamento, realizando atividades de operação e atendimento a
emergências.
Periodicidade: Anual
NR-20
CURSO AVANÇADO II para trabalhos com
inflamáveis e combustíveis
39. Conteúdo: de acordo com Anexo II da NR-20
Carga horária: 16h
Público-alvo: trabalhadores que laboram em instalações classes II e
III, adentram na área ou local de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o
processo ou processamento.
Periodicidade: Não definida
NR-20
CURSO ESPECÍFICO para trabalhos com
inflamáveis e combustíveis
40. NR-22Segurança e Saúde Ocupacional
na Mineração
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
41. Conteúdo: Não definido
Carga horária: Não definida
Público-alvo: O pessoal envolvido na ventilação e todo o nível de
supervisão da mina, que trabalhe em subsolo deve receber
treinamento.
Periodicidade: Não definida
NR-22
Treinamento em princípios básicos de
VENTILAÇÃO DE MINA
42. Conteúdo: no mínimo, os seguintes tópicos: treinamento
introdutório geral com reconhecimento do ambiente de trabalho;
treinamento específico na função e orientação em serviço.
Carga horária: Geral + Específico + 45 dias de orientação/sob
supervisão
Público-alvo: trabalhadores que desenvolverão atividades no setor
de mineração.
Periodicidade: Não definida
NR-22
Treinamento ADMISSIONAL para
trabalhadores da Mineração
43. Conteúdo: de acordo com item 22.35.1.2 da NR-22
Carga horária: 6h/dia durante cinco dias, para as atividades de
subsolo; 8h/dia durante três dias, para atividades em superfície
Público-alvo: trabalhadores de mina
Periodicidade: Não definida
NR-22
Treinamento INTRODUTÓRIO GERAL
para trabalhadores da Mineração
44. Conteúdo: estudo e práticas relacionadas às atividades a serem
desenvolvidas, seus riscos, sua prevenção, procedimentos corretos e
de execução
Carga horária: 40h para as atividades de superfície; 48h para as
atividades de subsolo
Público-alvo: trabalhadores listados no item 22.35.1.3.1 da NR-22
Periodicidade: Não definida
NR-22
Treinamento ESPECÍFICO para
trabalhadores da Mineração
46. Conteúdo: os riscos envolvidos e as medidas de controle e
eliminação adequadas
Carga horária: Não definida
Público-alvo: trabalhadores envolvidos em atividades de coleta,
manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte,
tratamento e disposição de resíduos
Periodicidade: Não definida
NR-25
Treinamento sobre RISCOS e as
MEDIDAS DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO
no trabalho com resíduos industriais
48. Conteúdo: rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança
do produto químico, os perigos, riscos, medidas preventivas para o
uso seguro e procedimentos para atuação em situações de
emergência com o produto químico
Carga horária: Não definida
Público-alvo: trabalhadores que utilizam produtos químicos no local
de trabalho
Periodicidade: Não definida
NR-26
Treinamento sobre ROTULAGEM,
SAÚDE, SEGURANÇA E EMERGÊNCIA na
utilização de produtos químicos
49. NR-29Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
50. Conteúdo: currículo básico encontra-se no Anexo III da NR-29
Carga horária: 24h
Público-alvo: todos os membros da CPATP, titulares e suplentes.
Periodicidade: antes da posse dos membros de cada mandato,
geralmente a cada 2 anos.
NR-29
Treinamento para Comissão de
Prevenção de Acidentes no Trabalho
Portuário - CPATP
51. Conteúdo: código de sinais de mão nas operações de guindar
Carga horária: Não definida
Público-alvo: trabalhadores sinaleiros
Periodicidade: Não definida
NR-29
Treinamento para SINALEIRO
52. NR-30Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
53. Conteúdo: conforme itens 6.1 e 6.2 do Anexo I da NR-30
Carga horária: Não definida
Público-alvo: Pescadores profissionais
Periodicidade: Não definida
NR-30
Treinamento de FORMAÇÃO para
PESCADORES PROFISSIONAIS
54. Conteúdo: medidas que devam ser adotadas em caso de acidente ou
outro tipo de emergência médica a bordo, de acordo com as normas
da Autoridade Marítima
Carga horária: Não definida
Público-alvo: Todos os trabalhadores, que permaneçam mais do que
três dias nas plataformas ou instalações de apoio.
Periodicidade: Não definida
NR-30
Treinamento para ATENDIMENTO de
ACIDENTES e EMERGÊNCIAS a bordo
55. NR-31Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aqüicultura
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
56. Conteúdo: Prevenção de acidentes de trabalho previsto no subitem
31.7.20.1 da NR-31
Carga horária: 20h
Público-alvo: Membros da CIPATR e os empregados mais votados e
não eleitos
Periodicidade: Antes da posse na comissão
NR-31
Treinamento para Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Rural - CIPATR
57. Conteúdo: conforme item 31.8.8.1 da NR-31
Carga horária: 20h
Público-alvo: todos os trabalhadores expostos diretamente a
agrotóxicos
Periodicidade: Não definida
NR-31
Treinamento sobre prevenção de
acidentes com AGROTÓXICOS
58. Conteúdo: conforme subitens 31.12.76 e 31.12.77 da NR-31
Carga horária: 24h(máquinas auto propelidas e implementos) ,12h
teóricas + 12h práticas; Reciclagem de 4h
Público-alvo: todos os trabalhadores que manuseiam e operam
máquinas e implementos
Periodicidade: capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que
ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de
máquinas e implementos ou troca de métodos, processos e organização
do trabalho.
NR-31
Treinamento de manuseio e operação
segura de MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
59. NR-32Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
60. Conteúdo: de acordo com o item 32.2.4.9.1 da NR-32
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos os trabalhadores de serviços de saúde.
Periodicidade: sempre que ocorra uma mudança das condições de
exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos.
NR-32
Treinamento sobre os RISCOS
relacionados AGENTES BIOLÓGICOS
61. Conteúdo: utilização do dispositivo de segurança de materiais
perfurocortantes
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos os trabalhadores de serviços de saúde
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento sobre dispositivos de
segurança de MATERIAIS
PERFUROCORTANTES
62. Conteúdo: a apresentação das fichas descritivas citadas no subitem
32.3.4.1.1, com explicação das informações nelas contidas; os
procedimentos de segurança relativos à utilização; os procedimentos a
serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de
emergência.
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos os trabalhadores envolvidos na utilização de
produtos químicos.
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento sobre utilização segura
de PRODUTOS QUÍMICOS
63. Conteúdo: de acordo com o subitem 32.3.10.1 na NR-32
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos os trabalhadores envolvidos na utilização de
quimioterápicos antineoplásicos.
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento sobre riscos inerentes aos
QUIMIOTERÁPICOS ANTINEOPLÁSICOS
64. Conteúdo: Não definido
Carga horária: Não definida
Público-alvo: para os trabalhadores ocupacionalmente e para-
ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes.
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento sobre PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
65. Conteúdo: Não definido
Carga horária: Não definida
Público-alvo: trabalhadores que manipulam fontes seladas utilizadas
em braquiterapia.
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento para manipulação de
fontes seladas utilizadas em
BRAQUITERAPIA
66. Conteúdo: de acordo com item 35.5.1 da NR-32
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos trabalhadores em serviços de saúde
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento sobre RESÍDUOS em
serviços de saúde
67. Conteúdo: princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico,
sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de
emergência.
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos trabalhadores realizam a limpeza dos serviços de
saúde
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento de LIMPEZA e
CONSERVAÇÃO em serviços de saúde
68. Conteúdo: higiene pessoal; riscos biológico (precauções
universais), físico e químico; sinalização; rotulagem preventiva;
tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos os trabalhadores que realizam a manutenção de
máquinas e equipamentos em locais de serviços de saúde
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento BÁSICO DE SAÚDE E
SEGURANÇA em serviços de Saúde
69. Conteúdo: mecânica corporal correta, na movimentação de
pacientes ou de materiais.
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos os trabalhadores em serviços de saúde
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento de ERGONOMIA em
serviços de Saúde
70. Conteúdo: de acordo com o Anexo III da NR-32
Carga horária: Não definida
Público-alvo: todos os trabalhadores em serviços de saúde
Periodicidade: Não definida
NR-32
Treinamento de prevenção de
acidentes com MATERIAIS
PERFUROCORTANTES
71. NR-33Segurança e Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
72. Conteúdo: de acordo com o subitem 33.3.5.4 da NR-33
Carga horária: 16h / Reciclagem 8h
Público-alvo: trabalhadores autorizados e Vigias de espaços
confinados.
Periodicidade: Reciclagem a cada 12 meses
NR-33
Treinamento INICIAL para trabalhos
em ESPAÇOS CONFINADOS -
trabalhadores AUTORIZADOS e VIGIAS
73. Conteúdo: de acordo com o subitens 33.3.5.4 e 33.3.5.45 da NR-33
Carga horária: 40h / Reciclagem 8h
Público-alvo: trabalhadores supervisores de entrada em espaços
confinados.
Periodicidade: Reciclagem a cada 12 meses
NR-33
Treinamento INICIAL para trabalhos
em ESPAÇOS CONFINADOS -
SUPERVISORES de ENTRADA
74. NR-34Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção e Reparação
Naval
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
75. Conteúdo: de acordo com o subitens 34.3.4.1 da NR-34
Carga horária: 6h / Periódico 4h
Público-alvo: Todos trabalhadores da Indústria da Construção e
Reparação Naval.
Periodicidade: Anualmente ou quando do retorno de afastamento
ao trabalho por período superior a noventa dias.
NR-34
Treinamento ADMISSIONAL sobre
Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval
76. Conteúdo: conforme o item 1, do Anexo I da NR-34
Carga horária: 8h
Público-alvo: trabalhador Observador (atividades que necessitam
de vigilância especial contra incêndios )
Periodicidade: Não definida
NR-34
Treinamento básico para OBSERVADOR
DE TRABALHOS A QUENTE
77. Conteúdo: conforme Anexo I, item 2, da NR-34
Carga horária: 20h
Público-alvo: trabalhador Sinaleiro e Operadores de equipamentos
de guindar
Periodicidade: Não definida
NR-34
Treinamento básico de SEGURANÇA EM
OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE
CARGAS
78. Conteúdo: conforme Anexo I, item 2, da NR-34
Carga horária: 20h
Público-alvo: trabalhador Sinaleiro e Operadores de equipamentos
de guindar
Periodicidade: Não definida
NR-34
Treinamento básico de SEGURANÇA EM
OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE
CARGAS
79. Conteúdo: conforme Anexo I, item 3, da NR-34
Carga horária: 20h
Público-alvo: Operadores de equipamentos de guindar
Periodicidade: Não definida
NR-34
Treinamento complementar para
OPERADORES DE EQUIPAMENTO DE
GUINDAR
80. Conteúdo: conforme Anexo I, item 4, da NR-34
Carga horária: 8h
Público-alvo: Trabalhadores que realizam trabalhos a quente
Periodicidade: Não definida
NR-34
Treinamento Básico de SEGURANÇA
para TRABALHOS A QUENTE
81. Conteúdo: conforme Anexo I, item 4, da NR-34
Carga horária: 8h
Público-alvo: Trabalhadores que realizam trabalhos a quente
Periodicidade: Não definida
NR-34
Treinamento Básico de SEGURANÇA
para TRABALHOS A QUENTE
82. Conteúdo: conforme Anexo I, item 5, da NR-34
Carga horária: 24h / Periódico 8h
Público-alvo: Trabalhadores que realizam testes de estanqueidade
Periodicidade: Treinamento periódico a cada 12 meses
NR-34
Treinamento Básico de SEGURANÇA
Em TESTE DE ESTANQUEIDADE
84. Conteúdo: conforme item 35.3.2 da NR-35
Carga horária: 8h / Periódico 8h
Público-alvo: Trabalhadores que realizam trabalhos acima de 2
metros do nível inferior com risco de quedas.
Periodicidade: A cada 2 anos ou quando ocorrerem situações
descritas no item 35.3.3
NR-35
Treinamento para TRABALHO EM
ALTURA
85. NR-36Segurança e Saúde no Trabalho em
Empresas de Abate e Processamento
de Carnes e Derivados
T R E I N A M E N T O S O B R I G A T Ó R I O S
86. Conteúdo: de acordo com o item 36.16 da NR-36
Carga horária: 4h Admissional, 2 Periódico
Público-alvo: Todos os trabalhadores na indústria de abate e
processamento de carnes e derivados destinados ao consumo
humano .
Periodicidade: A cada ano.
NR-36
Treinamento ADMISSIONAL e
PERIÓDICO
87. Conteúdo: Não definido
Carga horária: Não definida
Público-alvo: Trabalhadores que utilizam ferramentas ou
equipamentos manuais
Periodicidade: na admissão e periodicamente.
NR-36
Treinamento sobre o uso correto de
FERRAMENTAS OU EQUIPAMENTOS
MANUAIS
88. Conteúdo: de acordo com o subitem 36.9.4.2.1 da NR-36
Carga horária: Não definida
Público-alvo: Trabalhadores com exposição a agentes biológicos em
atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de
carnes e derivados destinados ao consumo humano .
Periodicidade: na admissão e periodicamente.
NR-36
Treinamento sobre os RISCOS
BIOLÓGICOS
90. O Certificado original do treinamento deve ser entregue ao
trabalhador, e uma cópia precisa ser arquivada pela empresa.
eSocial
Segundo o versão 2.4 do Manual do eSocial, o empregador deve
inserir no campo {observacao} do grupo [observações] do evento
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso
de Trabalhador, as seguintes informações: nome e descrição
(ementa) do treinamento, o nome da
instituição/empresa/profissional realizadora desse
treinamento, o seu período de realização e carga horária.