TREINAMENTO SEGURANÇA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
1. USAR SEMPRE O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ADEQUADO DO É UMA MEDIDA EFICAZ DE PROTEÇÃO
2. É todo meio ou dispositivo de uso pessoal,
destinado a preservar e proteger a saúde física do
empregado durante o exercício do trabalho.
3. Toda empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco
e em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
4. O uso de EPI é obrigatório nas seguintes
circunstâncias:
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas;
Para atender as situações de emergência.
A NR 06, em seu item 6.2, dispõe quanto ao
fornecimento de EPI’s.
5. Obriga-se o empregador,
quanto ao EPI, a:
a) adquirir o tipo adequado à
atividade do empregado;
b) treinar o trabalhador sobre
o seu uso adequado e
tornar seu uso obrigatório;
c) substituí-lo quando
danificado ou extraviado,
higienizá-lo e fazer sua
manutenção;
6. Obriga-se o empregado, quanto ao
EPI, a:
a) usá-lo p/ o fim a que se destina
e responsabilizar-se por sua
guarda e conservação;
b) comunicar o empregador
alterações que torne seu uso
impróprio.
7. Os EPI´s devem ser escolhidos adequados
aos riscos pré identificados, levando em
consideração os seguintes aspectos:
Tempo de exposição ao risco;
Frequência;
Gravidade;
Condições do local de trabalho e seu entorno;
Tipos de Danos possíveis ao trabalhador;
Estrutura Física do Trabalhador (Tamanho 1 e
2)
8.
9.
10. É um dispositivo que serve para proteger a cabeça de impactos
externos, ou seja, protege a cabeça em trabalhos onde haja risco
de queda de materiais, trabalho em altura e choque elétrico.
Todos os trabalhadores em serviços em altura deverão utilizar
capacetes com jugular.
11. Destinam-se a proteger os
pés do trabalhador contra
acidentes originados por
agentes cortantes,
irregularidades e
instabilidades de terrenos
e evitarem queda causada
por escorregão.
12. Os óculos de segurança são dispositivos que
protegem os olhos contra impactos de
partículas volantes; luminosidade intensa;
radiação ultravioleta; radiação infravermelha e
respingos de produtos químicos.
13. Indicada para trabalhos em altura, trabalhos
em torres e estruturas metálicas; indicada
para trabalho com cordas, movimentação de
carga.
14. Muito usado por
pedreiros para evitar
contato com cimento,
argamassa, etc. O ponto
negativo desse EPI é a
resistência que é baixa.
LUVA LÁTEX
15. PROTETOR AUDITIVO
•Os protetores auriculares
(de inserção ou concha)
deverão ser utilizados
permanentemente em
quaisquer atividades
(elétrica, hidráulica, predial,
instalações, etc.), onde
haja exposição ao ruído a
níveis acima de 80
dB(A)(oitenta Decibéis).
16. Em atividades com risco de
queda e altura superior a 2
m, deve ser usado cinto
pára-quedista, com ligação
frontal ou dorsal, o qual tem
o objetivo de proteger o
usuário contra riscos de
queda em trabalhos em
altura ou ainda riscos de
queda no posicionamento
em trabalhos em altura.
18. MITOS QUE NÃO SERVEM MAIS COMO
DESCULPA PARA NÃO USAR EPI:
EPI são desconfortáveis
Realmente os EPI eram muito
desconfortáveis no passado, mas,
atualmente, existem EPI
confeccionados com materiais leves e
confortáveis. A sensação de
desconforto está associada a fatores
como a falta de treinamento e ao uso
incorreto.
19. SOMENTE COM MUITA CONCIENTIZAÇÃO E
RESPOSABILIDADE MÚTUA IREMOS REDUZIR OS
NÚMEROS ALARMANTES DE ACIDENTES
OCORRIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL , CADA UM
FAZENDO SUA PARTE,EMPREGADOR E
EMPREGADOS PARA QUE POSSAMOS GARANTIR
UMA EXECUÇÃO DE SERVIÇO SEGURA E COM
QUALIDADE.