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Treinamento de
Agrotóxicos,
Adjuvantes e
Produtos Afins
CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS
Segundo a história a segurança e a medicina do
trabalho chegou ao Brasil por volta de 1910.
Dando seriedade ao assunto por volta de 1945,
quando a industrialização e mecanização chegou ao Brasil
e, chegou também os acidentes e as doenças decorrentes
do trabalho.
A principio foi instalada a comissão interna de
prevenção de acidentes a ‘’CIPA’’, com o objetivo de
controlar os incidentes e acidentes no local de trabalho,
sendo que a empresa que atingissem o numero de 100
‘’cem’’ funcionários era obrigada por lei a atende-la.
INTRODUÇÃO A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
• A Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT ,
estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do
trabalho.
• A Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas Regulamentadoras - NR do
mesmo Capítulo.
• Iniciada até então com 28 normas regulamentadoras ,
• Hoje porém com 35 normas regulamentadoras
• dentre estas NRs está a - 31 - que aborda assuntos sob segurança
e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aqüicultura.
LEGISLAÇÃO: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Em 2005, o Ministério do Trabalho institui a Norma Regulamentadora,
a conhecida NR 31, a qual estabelece os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, em qualquer atividade da
agricultura, incluindo as atividades industriais desenvolvidas no ambiente
agrário.
A NR 31 deixa claro os procedimentos e exigências a serem atendidas
com relação ao uso de agrotóxicos na agricultura, tanto por parte do
empregador como pelos empregados.
A utilização de forma irregular de agrotóxicos, sem a observância
das normas vigentes podem haver punições de ambas as partes.
LEGISLAÇÃO - AGROTÓXICOS
A lei nº 7.802 - de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº
4.074, de 04 de janeiro de 2002, dispõe as atividades realizadas com
agrotóxicos no território nacional.
 Fabricação de agrotóxicos
 Comercialização
 Aquisição / compra
 Transporte
 Manuseio
 Segurança
 Primeiros socorros
 Destino final de seus resíduos e embalagens
LEGISLAÇÃO - AGROTÓXICOS
 Equipe de fabricantes dos agrotóxicos
 Engenheiro agrônomo
 Engenheiro em segurança do trabalho
 Médico do trabalho
 Técnico em segurança do trabalho
 Enfermagem do trabalho
 Auditores fiscais do ministério do trabalho
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
 Legislação vigente
 Escolha e manuseio do agrotóxicos e afins
 Transporte do agrotóxicos
 Armazenamento do agrotóxicos
 Aplicação do agrotóxicos
 Medidas de segurança no manuseio
 Uso correto da vestimenta de segurança
 Procedimento para lavagem da vestimenta
 Higienização após a aplicação
 Destino das embalagens
 Primeiro socorros
OS ASSUNTOS ABORDADOS – CONCEITOS GERAIS
O agrotóxico é uma realidade cada vez mais presente
na vida do ser humano, nada mais se dá sem o consumo
abusivos.
Na corrida de atender as necessidades da população
que a cada dia está cada vez mais exigente, na busca de
alimentos cada vez mais perfeitos.
INTRODUÇÃO
Segundo informação da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Existem hoje, cerca de 15.000 formulações;
Para 400 tipo de agrotóxicos;
Sendo que apenas 8.000 aproximadamente encontram-se licenciadas;
O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos do mundo;
Na classificação dos agrotóxicos, podemos dividí-los quanto ao seu
tipo;
Sua classe toxicológica ;
E sua composição.
INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
O manuseio inadequado de agrotóxicos é assim, um dos principais
responsáveis por acidentes de trabalho no campo.
A ação das substâncias químicas no organismo humano, pode ser
lenta e demorar anos para se manifestar.
O uso de agrotóxicos tem causado diversas vítimas fatais, além de
abortos, fetos com má-formação, suicídios, câncer, dermatoses e
outras doenças.
Segundo a OMS existem 20.000 óbitos por ano nos
países em desenvolvimento, como o Brasil, em conseqüência
da manipulação errada de pesticidas, o que provoca a
inalação e o consumo indireto destes produtos.
INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
Uma pesquisa realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde –
OPAS.
Em 12 países da América Latina e Caribe, mostrou que o envenenamento
por produtos químicos, principalmente o chumbo e os pesticidas, representam
15% de todas as doenças profissionais notificadas.
Parece pouco, entretanto, a Organização Mundial de Saúde – OMS.
Afirma que apenas 1/6 dos acidentes são oficialmente registrados e que
70% dos casos de intoxicação ocorrem em países do terceiro mundo,
sendo que os inseticidas organofosforados são os responsáveis
pela grande maioria das intoxicações agudas.
INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
OS AGROTÓXICOS DE USO AGRÍCOLA PODEM SER CLASSIFICADOS DE
ACORDO COM O SEU TIPO EM:
INSETICIDAS:
combatem as pragas, matando-as por contato e ingestão. Possuem ação de
combate a insetos, larvas e formigas. Podem ser divididos em quatro grupos
químicos distintos:
ORGANOFASFORADOS, CARBONATOS, ORGANOCLORADOS E
PIRETRÓIDES.
FUNGICIDAS:
combatem os fungos, agindo sobre eles de forma a impedir a sua
germinação, colonização ou erradicando o patógeno dos tecidos das plantas.
INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
HERBICIDAS:
Combatem as ervas daninhas.
Nas últimas décadas vem sendo
utilizados de maneira crescente na agricultura.
INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
CLASSE ALVO
Acaricidas Ácaros
Fungicidas Fungos
Herbicidas Ervas daninhas
Inseticidas Insetos
Nematicidas Nematóides
TIPOS DE AGROTÓXICOS
O agrotóxico está classificado
entre os produtos mais
perigosos, entre eles;
CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS
CLASSE PRODUTO
1 Explosivos
2 Gases inflamáveis ou não e tóxicos
3 Líquidos inflamáveis
4
Sólidos inflamáveis, substâncias de combustão espontânea e as que em contato
com água emitem gases inflamáveis
5 Oxidantes e Peróxidos orgânicos
6 Tóxicos e infectantes
7 Corrosivos
8 Substâncias perigosas diversas
FONTE: www.inpev.org.br
CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS
Muitos agricultores
ainda chama o agrotóxico de
remédio das plantas e não conhece o
perigo que ele representa para a sua
saúde e o meio ambiente.
CONCEITOS GERAIS
Para a aplicação dos agrotóxicos na lavoura, as duas
primeiras atividades do processo, escolha e manuseio,
situam-se entre as que apresentam os maiores riscos de
acidentes e contaminação.
ESCOLHA O MANUSEIO DE AGROTÓXICOS
Sabendo que quem deve
escolher o tipo de agrotóxico a
ser utilizado na lavoura é o
Engenheiro Agrônomo e não o
seu revendedor ou o próprio
agricultor, por mais experientes
que sejam.
Mesmo assim, apenas um pequeno e seleto grupo
desses profissionais está legal e tecnicamente
habilitado a fazer a indicação destes produtos.
ESCOLHA O MANUSEIO DE AGROTÓXICOS
A escolha errada e o uso de produtos com a venda proibida pelo
Ministério do Trabalho aplicará;
 Na Ineficácia do produto: ou seja a ação do produto só será realmente
efetiva sobre aquela “praga” para a qual o produto foi desenvolvido, por
exemplo;
 O Uso de produto mais tóxico do que o necessário;
 A Formulação inadequada da mistura: utilizar produto líquido ao invés de
pó, por exemplo;
 A Dosagem superior ou inferior à necessária;
 O Uso inadequado das técnicas de aplicação do agrotóxico;
 A Desinformação quanto ao período de carência.
ESCOLHA O MANUSEIO DE AGROTÓXICOS
O transporte de agrotóxicos por rodovias é regulamentado por
legislação específica e é fiscalizado pela polícia rodoviária.
Em todas as fases do transporte deve-se garantir com absoluta
segurança a integridade das pessoas, animais, habitações e do meio ambiente.
O transporte de produtos perigosos exige uma sinalização específica e
deve ser realizado em veículo que deverá possuir:
a) Sinalização geral, indicativa de "TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS",
através de painel de segurança; e
b) Sinalização indicativa da "CLASSE DE RISCO DO PRODUTO
TRANSPORTADO", através do rótulo de risco.
Os rótulos de risco e painéis de segurança se constituem
numa sinalização da unidade de transporte de agrotóxicos.
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
O Painel de Segurança deve ter o número da ONU e o número de
risco do produto transportado, apostos em caracteres negros, não menores
que 65 mm, num painel retangular de cor laranja, com altura de 300 mm e
comprimento de 400 mm, com uma borda preta de 10 mm. No transporte de
mais de um produto o painel de segurança não deve apresentar números.
Quando for expressamente proibido o uso de água no produto, deve
ser colocada a letra X no início antes do número de identificação de risco.
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Os Rótulos de Risco aplicáveis aos veículos transportadores
devem ter o tamanho padrão mínimo no limite da moldura de 300 x
300 mm, conforme figura abaixo, elaborada pelo INPEV:
NOME
Classe
Subclasse
Símbolo do
Risco
NÚMERO
Classe
Subclasse
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Ao transportar qualquer quantidade de agrotóxicos, levar sempre
as instruções para casos de acidentes, contidas na ficha de emergência
do produto.
Em caso de acidentes, devem ser tomadas medidas para evitar
possíveis vazamentos que alcancem mananciais de águas ou que
possam atingir culturas, pessoas, animais ou instalações, etc.
Deve ser providenciado o recolhimento seguro das porções
vazadas.
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Se houver mistura de produtos de número de ONU diferentes,
o painel deve ser alaranjado e sem números. Para utilitários, o
tamanho do painel de segurança é 22,5 x 30 cm e o rótulo de risco, 25
x 25 cm. No transporte de apenas um produto que tenha risco
subsidiário, deverá ser colocado nas laterais e traseira o rótulo
correspondente.
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Transporte de carga fracionada de um único produto em veículos
utilitários. Em caso de produtos perigosos fracionados na mesma unidade de
transporte, esta deve portar o descrito abaixo:
a) na frente: o painel de segurança, do lado do motorista. Na parte superior, deve
haver o número de identificação de risco do produto, e na parte inferior, o
número de identificação do produto (número da ONU), quando transportar
apenas um produto;
b) na traseira: o painel de segurança, do lado do motorista, idêntico ao colocado
na frente, e o rótulo indicativo do risco do produto, se todos os produtos
pertencerem a uma mesma classe de risco;
c) nas laterais: o painel de segurança, idêntico aos colocados na frente e
na traseira, e rótulo indicativo do risco do produto, colocado do
centro para a traseira, em local visível, conforme regra acima.
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Quando um agricultor compra uma certa quantidade de agrotóxico e vai transportá-lo
para a sua fazenda, são necessárias medidas de segurança, tais como:
 É proibido o transporte de agrotóxicos dentro das cabines de veículos automotores ou
dentro de carrocerias quando esta transportar pessoas, animais, alimentos, rações, etc.
 O transporte de agrotóxicos em grande quantidade exige que o motorista seja profissional
e tenha curso para transporte de produtos perigosos.
 Embalagens que contenham resíduos ou que estejam vazando não devem ser
transportadas.
 Para pequenas quantidades de agrotóxicos, o veículo recomendado é do tipo
caminhonete, onde os produtos devem estar cobertos por lona impermeável e presos à
carroceria do veículo.
 Acondicionar os agrotóxicos de forma a não ultrapassarem o limite máximo da altura da
carroceria.
 Ao transportar os agrotóxicos, deve-se levar consigo as instruções para
casos de acidentes, contidas na ficha de emergência do produto.
 Uma caixa fechada pode ser usada para separar pequenas quantidades
de produtos fitossanitários, quando misturados com outro tipo de carga.
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
RISCO SUBSIDIÁRIO – 2º algarismo
Nº SIGNIFICADO
2 Emissão de gases devido a pressão ou reação química
3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) ou gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento
4 Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos ao auto-aquecimento
5 Efeito oxidante
6 Toxicidade
7 Radioatividade
8 Corrosividade
9 Risco de violenta reação espontânea
FONTE: www.inpev.org.br
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
O armazenamento correto dos
agrotóxicos deve ser feito na origem
(fabricante), no intermediário (comércio)
e no destino final (propriedade agrícola).
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
O que mais interessa neste momento é o armazenamento da
Propriedade Rural, para fins de utilização. Neste caso,
mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas
regras básicas devem ser observadas para garantir
armazenamento seguro.
O site do INPEV - Instituto
Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias dá detalhes
técnicos sobre a construção de
armazém para armazenamento de
agrotóxicos, com vistas tanto aos
comerciantes dos produtos, como
também ao próprio agricultor.
Abaixo, reproduzimos algumas
orientações técnicas
O INPEV também fornece uma relação de cuidados que o
agricultor deve ter ao acondicionar as embalagens dos agrotóxicos no
Armazém, com destaque para a altura máxima das pilhas e da
necessidade de acondicionar as embalagens sobre paletes.
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
 O armazém deve ter paredes e piso de alvenaria e cobertura com telhado em boas
condições, resistente e sem infiltração. Deve possuir um pé direito de no mínimo 4 metros de
altura, para otimizar a ventilação natural.
 Acesso ao depósito deve ser por dois ou mais lados, para facilitar em casos de
emergência.
 Deverá possuir via de acesso adequada para a carga e descarga dos veículos, com no
mínimo 10 metros de largura, também para a rota de fuga em casos de acidentes.
 Instalações elétricas dentro das normas de segurança, com aterramento e fiação
embutida, quando necessário. Os quadros de distribuição, interruptores e lâmpadas deverão
ser instalados fora do depósito, ou devem ser à prova de explosão, caso sejam instalados
dentro dele.
 Deve existir um sistema de alarme contra incêndios.
 Escritórios, banheiros, cozinha e sala de café devem ser construídos fora
do depósito. Se o escritório for dentro do armazém, este deve ter uma saída
que não passe pelo depósito.
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Mesmo no caso do armazenamento em pequenos
depósitos ou da estocagem de pequenas quantidades
de produtos fitossanitários nas fazendas, algumas
regras básicas devem ser observadas para garantir um
correto armazenamento. São elas:
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
 É recomendado a construção de um compartimento isolado para o armazenamento de
agrotóxicos. Se os produtos forem guardados num galpão junto com máquinas ou equipamentos, a
área deve ser isolada com tela de proteção ou parede, e mantida fechada sob chave.
 Não fazer estoque de produtos além das quantidades para uso a curto prazo, como uma safra
agrícola, por exemplo.
 Todos os produtos devem ser mantidos nas embalagens originais. Após uma remoção parcial do
conteúdo, as embalagens devem ser novamente fechadas e armazenadas no próprio depósito.
 No caso de rompimento da embalagem, esta deve receber uma sobre capa, preferencialmente de
plástico transparente, com o objetivo de evitar o vazamento do produto. É importante o rótulo
permanecer sempre visível ao usuário.
 Não armazenar os agrotóxicos junto com alimentos ou medicamentos de uso humano ou animal.
 Não armazenar embalagens abertas, danificadas ou com vazamento.
 As embalagens devem ser armazenadas sobre paletes para evitar o contato direto
com o piso do depósito.
 Não armazenar agrotóxicos em local sujeito a umidade.
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
 As embalagens contendo produtos líquidos devem ser armazenadas com a tampa voltada para cima.
 As embalagens devem ser dispostas de tal forma que as pilhas fiquem afastadas no mínimo a 0,50
metro das paredes e a 1,00 metro do teto.
 As embalagens devem ser dispostas de tal forma a proporcionar melhores condições de aeração do
sistema e permitir facilidade de manuseio e/ou movimentação do conjunto.
 As embalagens devem ser dispostas de tal forma, que na mesma pilha haja somente embalagens iguais
e do mesmo produto.
 As embalagens de formato retangular devem ser empilhadas com apoios cruzados, o que assegura uma
auto-amarração do conjunto, bem como uma maior resistência do mesmo.
 Deve ser efetuado um controle permanente das datas de validade dos produtos, para evitar o
vencimento. É importante aplicar um sistema de rodízio, de tal forma que a primeira mercadoria a entrar
seja a primeira a sair.
 Periodicamente (2 vezes ao ano), devem ser realizadas vistorias no depósito,
para checar suas condições de segurança.
 A altura máxima de empilhamento vem especificada na embalagem, Ficha de
Informação de Segurança de Produto (FISP) ou cheque direto com o fabricante.
Pode variar em função da qualidade e resistência do material utilizado na embalagem.
ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
As embalagens flexíveis primárias (que
entram em contato direto com as formulações de
agrotóxicos) como sacos ou saquinhos plásticos, de
papel, metalizados ou mistos deverão ser
acondicionadas em embalagens padronizadas
(sacos plásticos transparentes) todas devidamente
fechadas e identificadas, que deverão ser adquiridas
pelos usuários nos canais de comercialização de
agrotóxicos.
As embalagens flexíveis secundárias, não contaminadas, como
caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas, deverão
ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e
poderão ser utilizadas para o acondicionamento das embalagens
lavadas ao serem encaminhadas para as unidades de recebimento.
ARMAZENAMENTO DAS EMBALAGENS VAZIAS
Os usuários/agricultores devem armazenar as embalagens nas suas propriedades
temporariamente, por no máximo um ano, a partir da data de sua aquisição,
obedecidas as condições citadas abaixo:
a) As embalagens vazias e lavadas deverão ser armazenadas com as suas respectivas
tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão
original, em local coberto, ao abrigo de chuva e ventilado, ou no próprio depósito
das embalagens cheias;
b) Nunca armazenar as embalagens, lavadas ou não, dentro de residências ou de
alojamentos de pessoas ou animais;
c) Nunca armazenar as embalagens de agrotóxicos, cheias ou vazias,
junto com pessoas, animais, medicamentos, alimentos ou rações; e
d) Certificar-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas
e com o fundo perfurado, evitando e garantido assim a sua reutilização.
ARMAZENAMENTO DAS EMBALAGENS VAZIAS
As embalagens rígidas primárias (cujos produtos não
utilizam água como veículo de pulverização) deverão ser
acondicionadas em caixas coletivas de papelão, todas
devidamente fechadas e identificadas. Ao acondicionar-las,
elas deverão estar completamente esgotadas, adequadamente
tampadas e sem sinais visíveis de contaminação externa.
Todas as embalagens não laváveis deverão ser
armazenadas em local isolado, identificado com placas de
advertência, ao abrigo dos intempéries, com piso pavimentado,
ventilado, fechado e de acesso restrito. Poderão ser armazenadas
no próprio depósito das embalagens cheias, desde que
devidamente identificadas e separadas das embalagens lavadas.
ARMAZENAMENTO DAS EMBALAGENS VAZIAS
Além da aplicação do agrotóxico no campo, o manuseio do
produto para a elaboração da calda é a outra oportunidade em que o
agricultor entra em contato direto com o produto.
Um dos maiores problemas nessa fase da aplicação do
agrotóxico é o não atendimento das recomendações do fabricante do
produto quanto ao manuseio correto e leitura da bula.
É aqui que encontramos um dos maiores problemas,
pois quando o agricultor tem dificuldades para interpretar as
orientações contidas no rótulo do produto.
MANUZEIO DO PRODUTO
A maioria dos acidentes com agrotóxicos ocorre
justamente durante o seu manuseio no preparo da
calda ou durante a aplicação do produto no campo.
RISCOS NO MANUZEIO DO PRODUTO
Um engano comum é pensar que o aumento da dosagem vai resolver
o problema mais rápido. Saiba que o uso de um produto mais tóxico
do que o necessário, pode colocar em risco as pessoas, os animais, o
meio ambiente e a própria planta. Assim, prepare somente a
quantidade necessária ser feita. Nunca prepare o produto para deixar
armazenado para a próxima aplicação. Siga as dosagens indicadas no
rótulo ou as instruções de um Técnico.
 Preparar somente a quantidade de calda necessária à aplicação a ser consumida numa
mesma jornada de trabalho;
 Aplicar sempre as doses recomendadas pelo fabricante ou conforme orientação do
Engenheiro Agrônomo responsável;
 Evitar pulverizar nas horas quentes do dia, contra o vento e em dias de vento forte ou
chuvosos;
 Não aplicar produtos próximos à fonte de água, riachos, lagos e outras;
 Não desentupir bicos, orifícios, válvulas, tubulações usando a boca;
 Usar os produtos menos tóxicos para as abelhas ou outros insetos polinizadores;
 Não aplicar antes das irrigações por aspersão, pois as gotas d'água lavam o produto das
folhas, anulando o tratamento e contaminando o solo e, conseqüentemente os cursos de água.
Guardar os produtos em embalagens bem fechadas, em locais
seguros, fora do alcance de crianças e animais domésticos e
afastados de alimentos ou ração animal. Manter o produto em sua
embalagem original e não reutilizar as embalagens vazias.
APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
A aplicação de agrotóxicos é uma ciência de natureza multidisciplinar, pois envolve
as áreas da medicina, ecologia, biologia, química, física, engenharia, sociologia, economia
e comércio.
Os métodos e procedimentos de aplicação de Agrotóxicos nos dias de hoje não é
diferente, essencialmente, da forma de aplicação praticada há 100 anos atrás e se
caracteriza, principalmente, por um considerável desperdício de energia e de produto
químico, constituindo-se em sério risco de acidente tanto para o trabalhador/agricultor
quanto para o meio ambiente.
Visando melhorar a qualidade e a eficiência dos tratamentos e também
para reduzir o desperdício de produtos e o nível de contaminação do ambiente,
bem como melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores, os
equipamentos de pulverização devem ser periodicamente calibrados e regulados.
APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
A tecnologia de aplicação de agrotóxicos é o emprego de todos os
conhecimentos científicos que proporcionem a correta colocação do produto
biologicamente ativo no alvo, em quantidade necessária, de forma econômica, com
mínimo de contaminação de outras áreas.
Os agrotóxicos devem exercer a sua ação sobre um determinado organismo
que se deseja controlar. Portanto, o alvo a ser atingido é esse organismo, seja ele uma
planta daninha, um inseto, um fungo ou uma bactéria.
Qualquer quantidade do produto químico que não atinja o alvo não terá
qualquer eficácia e estará representando uma forma de perda.
A fixação pouco exata do alvo eleva invariavelmente a perda
de grande proporções, pois o produto é então aplicado sobre partes
que não têm relação direta com o controle. Por exemplo, em média
30% do produto aplicado visando folhas atingem
o solo por ocasião da aplicação.
APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
No Brasil, de acordo com o Decreto nº 98.816/90, os agrotóxicos são
classificados conforme a tabela abaixo, segundo sua classe toxicológica:
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou os efeitos
tóxicos dessas substâncias em classes devido ao seu potencial de
toxidade. Os cuidados na produção, comercialização e utilização
destes produtos aumenta de acordo com sua classe toxicológica,
onde os produtos mais tóxicos exigem um controle maior.
CLASSIFICAÇÃO DOS AGROTÓXICOS
O rótulo do produto é a principal forma de comunicação entre o fabricante e os
usuários. As informações constantes nele são resultados de pesquisas e testes realizados com
o produto antes de receber a autorização para ser comercializado. Portanto, antes de
manusear qualquer agrotóxico, deve ser feita leitura criteriosa de seu rótulo.
Leitura dos rótulos das embalagens de agrotóxicos para aplicação da DL50 equivalente:
CLASSIFICAÇÃO DOS AGROTÓXICOS
DL50 e CL50
DL – Dose Letal
A dose letal de uma substância é uma medida do seu poder mortífero.
Define-se a Dose Letal (DL50) de uma substância química como a sua
concentração capaz de matar 50% da população de animais testados. Essa dose é
medida em miligramas (mg) de substância por cada quilograma (kg) de massa
corporal do animal testado.
A dose letal depende ainda do modo de exposição ao produto tóxico, e a
medição pode ser feita por qualquer via de administração, exceto por inalação.
CL – Concentração Letal
É a concentração de um agente num meio capaz de causar a mortalidade
em 50% da população exposta, durante um determinado período de tempo.
CLASSIFICAÇÃO DOS AGROTÓXICOS
Fonte: www.geofiscal.eng.br
Seguindo a DL50 podemos comparar as quantidades indicadas para
aplicação com a quantidade perigosa de cada classe de produto:
GRUPO DL50 DOSE PERIGOSA (*)
EXTREMAMENTE TÓXICO £ 5 mg/kg 1 pitada - algumas gotas
ALTAMENTE TÓXICOS 5-50 mg/kg algumas gotas -1 colher de chá
MEDIANAMENTE TÓXICOS 50-500 mg/kg 1 colher de chá - 2 colheres de sopa
POUCO TÓXICOS 500-5000 mg/kg 2 colheres de sopa- 1 copo
MUITO POUCO TÓXICOS 5000 ou + mg/kg 1 copo - litro
(*) - dose capaz de matar uma pessoa adulta
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
De acordo com a OMS - Organização Mundial de Saúde, as intoxicações agudas por agrotóxicos
atingem cerca de 3 milhões ao ano, com 2,1 milhões de casos só nos países em desenvolvimento. O
número de mortes atinge 20.000 em todo o mundo, com 14 mil nas nações do terceiro mundo. Mas,
acreditam os especialistas, as estatísticas reais devem ser ainda maiores devido à falta de
documentação a respeito das intoxicações subagudas, causadas por exposição moderada ou pequena
a produtos de alta toxicidade, de aparecimento lento e sintomatologia subjetiva, e intoxicações
crônicas, que requerem meses ou anos de exposição, e tardiamente revelam danos como neoplasias.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE divulgou em 2004 o relatório de
indicadores de Desenvolvimento Sustentável, no qual revela que o uso de agrotóxico no Brasil
aumentou de 2,3 kg/ha para 2,8 kg/ha. O Brasil está entre os maiores usuários do produto, perdendo
apenas para a Holanda, Bélgica, Itália, Grécia, Alemanha, França e Reino Unido, segundo dados do
Sindicato Nacional das Indústrias de Defensivos Agrícolas - Sindag.
Dados da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, revelam que em 1999 10%
dos casos de intoxicações registrados pelo órgão, com 6.710 vítimas, foram por
produtos agrotóxicos. A maioria das estatísticas se refere a acidentes individuais
(2.531 pessoas) e tentativas de suicídio (2.235 indivíduos). No ano 2000 este
número subiu para 7.914 casos, com 149 mortes por intoxicações.
ESTATÍSTICAS
 Não uso ou uso ineficaz dos Equipamentos de Proteção Individual;
 Mistura de produtos incompatíveis ou perigosos,
pela reação química inesperada;
 Descuido ou inabilidade do agricultor, provocando respingos desnecessários;
 Uso das mãos sem luvas, diretamente em contato com o produto químico;
 Uso do cigarro ou de alimentos durante o processamento da mistura; e
 Destino inadequado dos restos, água de lavagem e embalagens do produto.
RISCOS NO MANUSEIO DO PRODUTO
1 - Utilize os Equipamentos de Proteção Individual indicados no rótulo do produto;
2 - Para abrir as embalagens, use o abridor adequado, ao em vez de improvisar
outro tipo de ferramenta;
3 - Ao misturar a calda, utilize um pedaço de madeira ou um misturador adequado
e/ou luvas impermeáveis;
4 - Mantenha o produto em sua embalagem original, evitando colocá-lo em
recipientes que não possam ser identificados facilmente pelas demais pessoas;
5 - Não reaproveite as embalagens dos produtos químicos,
principalmente como depósito de água;
6 - Siga rigorosamente o PERÍODO DE CARÊNCIA do produto;
RECOMENDAÇÕES
7 - Para colocar o líquido no pulverizador, use um funil adequado para evitar a
contaminação do local;
8 - Não use pulverizador com defeito ou vazamentos e não desentupa os bicos com a boca;
9 - Não permita que pessoas fracas, idosas, crianças, gestantes, doentes ou destreinadas,
aplicarem agrotóxicos;
10 - Se ventar durante o trabalho, caminhe numa direção que faça com que o vento
carregue o produto para longe do seu corpo;
11 - Mantenha a distância, de pelo menos, 15 m dos demais trabalhadores do local;
12 - Se durante o trabalho o produto atingir o seu corpo desprotegido, lave
imediatamente a parte atingida com água corrente e sabão. Ao terminar
o serviço, tome um belo banho e ponha para lavar as roupas e demais EPI´s.
RECOMENDAÇÕES
As classes de risco de toxicidade, caracterizadas pelas faixas coloridas e por símbolos e
frases constantes no rótulo da embalagem, indicam o grau de periculosidade de um produto, porém
não definem de forma exata quais sejam esses riscos. Os maiores riscos de intoxicação estão
relacionados ao contato do produto ou da calda com a pele do trabalhador. A via mais rápida de
absorção é pelos pulmões, daí, a inalação constituir-se em grande fator de risco. Assim, os
trabalhadores que aplicam rotineiramente agrotóxicos devem se submeter periodicamente a
exames médicos específicos.
A utilização de agrotóxicos é influenciada por diversos
fatores, dentre os quais destacam-se o clima, o hospedeiro, o alvo
biológico, o ingrediente ativo e o veículo utilizado no produto.
É aconselhável que as pulverizações com agrotóxicos
sejam realizadas nas horas mais frescas do dia, ou seja, pela
manhã e ao final da tarde, a fim de evitar a
evaporação rápida do produto aplicado.
Deve-se evitar a pulverização
quando a velocidade do vento ultrapassar 3 m/s
(as folhas das árvores começam a se agitar).
APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
Os equipamentos de aplicação de agrotóxicos devem:
a) Ser mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento;
b) Inspecionados antes do início do turno de trabalho de aplicação;
c) Utilizados apenas para a finalidade indicada;
d) Operados dentro dos limites, especificações
e orientações técnicas;
e) Ser lavados sempre após o
turno de trabalho e guardados
em local apropriado.
Dos Equipamentos para Aplicação de Agrotóxicos
APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
 Evitar a contaminação ambiental e preservar a natureza;
 Utilizar os Equipamento de Proteção Individual obrigatórios. Em caso de
contaminação substituí-los imediatamente;
 Não trabalhar sozinho ao manusear produtos tóxicos;
 Não permitir a presença de crianças e pessoas estranhas ao local de trabalho;
 Preparar o produto em local fresco e ventilado, nunca ficando de frente para o
vento;
 Ler atentamente e seguir as instruções e recomendações indicadas
no rótulo dos produtos;
 Evitar a inalação e contato direto da pele com os produtos agrotóxicos;
 Não beber, comer ou fumar durante o manuseio ou durante
a aplicação dos produtos na lavoura;
RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES
APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
A legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de
agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor, o
fabricante e também para o Governo, na questão de educação e comunicação.
O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades
previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais, como multas e até
pena de reclusão.
A Lei nº 7.802, de 11/07/1989 dispõe sobre a pesquisa,
a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos
resíduos e embalagens, o registro, a classificação,
o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins,
e dá outras providências.
AS EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS:
O principal motivo para darmos a destinação final correta para as embalagens vazias dos
agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente.
Trata-se de um procedimento complexo que requer
a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na
fabricação, na comercialização, na utilização, no
licenciamento, na fiscalização e no monitoramento das
atividades relacionadas ao manuseio, ao
transporte, ao armazenamento e no
processamento dessas embalagens vazias.
AS EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
No que diz respeito à destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, a
Associação Nacional de Defesa Vegetal - ANDEF, trata que, é obrigação do agricultor:
 Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento;
 Armazenar na propriedade, em local apropriado, as embalagens vazias até a data
da sua devolução;
 Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas e
rótulos, para a unidade de recebimento indicada na Nota Fiscal pelo canal de
distribuição, no prazo de até 1 (um) ano, contado da data de sua compra.
Se, após esse prazo, permanecer produto na embalagem, é facultada sua
devolução em até 6 meses após o término do prazo de validade;
 Manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes
de entrega das embalagens vazias (um ano), a receita agronômica
(dois anos) e a nota fiscal de compra do produto.
DAS OBRIGAÇÕES QUANTO ÀS EMBALAGENS
Embalagens laváveis são aquelas rígidas, que podem ser plásticas, metálicas ou
de vidro, que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas
em água, de acordo com a norma técnica NBR-13.968.
Embalagens não laváveis são todas aquelas flexíveis e rígidas que não utilizam
água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens
secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS ANTES DA DESTINAÇÃO:
• Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens,
pelo processo da Tríplice Lavagem ou da Lavagem sob Pressão;
• Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente
tampadas e sem vazamento;
• Embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em
sacos plásticos padronizados
AS EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
TRÍPLICE LAVAGEM
A Tríplice Lavagem é realizada da seguinte forma:
1. Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
2. Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
3. Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
4. Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
5. Faça esta operação 3 vezes;
6. Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
LAVAGEM DAS EMBALAGENS
A Lavagem sob Pressão somente pode ser realizada em pulverizadores com
acessórios adaptados para esta finalidade, da seguinte forma:
1. Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
2. Acione o mecanismo para liberar o jato de água;
3. Direcione o jato de água para todas as paredes internas da
embalagem por 30 segundos;
4. A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque
do pulverizador;
5. Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
LAVAGEM SOB PRESSÃO
LAVAGEM DAS EMBALAGENS
 Disponibilizar e gerenciar as informações das unidades de recebimento para a devolução
de embalagens vazias pelo agricultor;
 No ato da venda do produto, informar ao agricultor sobre os procedimentos de lavagem,
acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;
 Informar o endereço da sua unidade de recebimento de embalagens vazias para o
agricultor, fazendo constar esta informação no corpo da Nota Fiscal de venda do produto;
 Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das
embalagens;
 Implementar, em colaboração com o Poder Público e empresas
registrantes, os programas educativos e mecanismos de controle e estímulo
à lavagem correta das embalagens e à devolução das embalagens
vazias por parte dos usuários.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
Todo comerciante de agrotóxico é obrigado por lei a disponibilizar um
local de recebimento de embalagens vazias, devidamente licenciado.
É recomendável, por questões práticas e financeiras, pertencer ou
formar associações regionais montadas para construir e gerenciar as
unidades de recebimento, atendendo, assim, o que determina a legislação.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
Os agrotóxicos têm sido identificados como uma grande e importante
causa de intoxicação e morte em todo o Brasil.
Dentre os problemas relacionados ao envenenamento por produtos
agrotóxicos que acometem o trabalhador, vamos estudar de maneira detalhada:
• Suas Generalidades;
• Causas de Intoxicação;
• A Classificação dos Produtos Agrotóxicos;
• Os Sinais e Sintomas;
• O Teste de Colinesterase;
• As Estatísticas.
CONTAMINAÇÃO POR AGROTÓXICOS
O uso de agrotóxicos envolve muitos prós e contras. Levando-se em conta essa
problemática do uso ou não de agrotóxicos ou de alternativas para se conseguir uma produção
alimentícia em grande escala, muito voltada para os interesses econômicos, esses interesses
não levam em conta a qualidade em termos de saúde e meio ambiente do que é produzido,
apenas o lucro que é gerado por esta ação.
Quando se fala em substituir o uso de agrotóxicos por alternativas mais naturais e
ecológicas os interesses econômicos também estão à frente, pois tal mudança pode significar a
princípio uma diminuição na produção e um gasto inicial maior, principalmente no sentido de
se fazer um acompanhamento mais rigoroso de outras técnicas menos nocivas.
Acredita-se que o uso de alternativas para diminuir o uso dos agrotóxicos é algo que
precisa realmente ser colocada em prática, principalmente a agricultura orgânica, mas é um
processo lento e que precisa ser bem avaliado para não provocar problemas futuros,
como é o caso dos agrotóxicos.
Outro ponto a se destacar é que os agrotóxicos seriam bem menos
agressivos se fossem usados de maneira correta e com os cuidados e
acompanhamento necessários, levando em conta o alvo e o ambiente
onde será aplicado, e seus efeitos imediatos e a longo prazo.
GENERALIDADES
Agrotóxicos ocupam o quarto lugar no ranking de intoxicações do país, atrás de
medicamentos, acidentes com animais peçonhentos e com produtos de limpeza (saneantes).
No ano de 2007, foram registradas 6.260 casos provocados por agrotóxicos.
Estudos em laboratório mostram o risco que algumas substâncias provocarem no
organismo, tais como, problemas hepáticos, doenças de pele, risco de câncer, problemas
hormonais, neurológicos e reprodutivos.
Precisamos ser mais realistas com o assunto, não podemos considerar agrotóxicos como
veneno, pois eles possuem grande importância para produção agrícola no pais. O problema
não está no uso dos produtos, mas no emprego incorreto e na falta do uso dos EPI’s.
Uma análise feita desde 2001 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, batizada de
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, acompanha os níveis de
resíduos de agrotóxicos nos alimentos consumidos pela população. Além do abuso
de defensivos, a pesquisa revela o emprego de produtos proibidos para algumas
culturas. Dados da última avaliação, feita em 2008, revelam, por exemplo,
que 64,36% das amostras de pimentão analisadas apresentavam uso de
defensivos proibidos para a cultura, entre eles, endossultam e acefato,
que estão sendo agora reavaliados.
AGROTÓXICOS x ACIDENTES
TOXICIDADE
(relacionada ao produto)
EXPOSIÇÃO
(relacionada ao trabalhador)
RISCO DE INTOXICAÇÃO
BAIXA ALTA ALTO
ALTA BAIXA ALTO
BAIXA BAIXA BAIXA
O risco de intoxicação, relacionado ao tempo de exposição e de acordo com o
índice de toxicidade do produto pode ser definido conforme tabela abaixo:
TEXIDADE, EXPOSIÇÃO E RISCO
Dentre as causas mais freqüentes de intoxicação por produtos agrotóxicos temos:
• Aplicar agrotóxicos sem dias com vento forte;
• Ter contato direto da pele com as superfícies recém tratadas;
• Esfregar a boca com braços ou mãos contaminados;
• Desentupir bicos de pulverização com a boca;
• Fumar, beber ou comer durante a aplicação ou manuseio do produto, ou com as mãos
contaminadas;
• Beber água, leite ou outro líquido em recipiente contaminado;
• Utilizar embalagens de agrotóxicos para armazenar alimentos;
• Respingos do produto no momento do preparo da calda;
• Reparar equipamentos contaminados;
• Não utilizar os EPIs obrigatórios;
• Manipular produtos agrotóxicos com a pele ferida;
• Aplicar o produto nas horas muito quentes do dia;
• Desconhecimento dos riscos da manipulação inadequada de agrotóxicos.
CAUSAS DE INTOXICAÇÃO
Dessa forma podemos listar diversas causas importantes relacionadas com a intoxicação por
produtos agrotóxicos:
• Falta de treinamento adequado para a manipulação e aplicação dos produtos;
• Falta do uso dos EPIs obrigatórios;
• Não utilização do Receituário Agronômico;
• Uso excessivo do produto, ou uso de produtos proibidos;
• Presença de crianças e adolescentes no local de aplicação;
• Identificação precária dos acidentes por agrotóxicos;
• Defesa de interesses corporativos de profissionais;
• Fiscalização precária pelos órgãos competentes;
• Desrespeito do tempo de carência da última aplicação;
• Propaganda enganosa (o agrotóxico é "remédio"
capaz de acabar com todas as pragas da lavoura);
• Linguagem técnica inadequada no rótulo dos produtos;
• Nível de escolaridade do agricultor.
CAUSAS DE INTOXICAÇÃO
Os sintomas da intoxicação por produtos agrotóxicos podem não aparecer de imediato,
portanto deve-se prestar atenção à possível ocorrência de alterações no comportamento ou na
atividade do trabalhador, para que possam ser relatados com precisão.
O agricultor intoxicado pode apresentar as seguintes alterações:
 irritação ou nervosismo;
 ansiedade e angústia;
 fala com frases desconexas;
 tremores no corpo;
 indisposição, fraqueza e mal estar, dor de cabeça, tonturas, vertigem, alterações visuais;
 salivação e sudorese aumentadas;
 náuseas, vômitos, cólicas abdominais;
 dificuldade para respirar, com dores no peito e falta de ar;
 queimaduras e alterações da pele;
 dores pelo corpo inteiro, em especial nos braços, pernas e no peito;
 irritação no nariz, garganta e olhos, provocando tosse e lágrimas;
 urina alterada, seja na quantidade ou na cor;
 convulsões ou ataques: a pessoa cai no chão, soltando saliva em grande quantidade, com
movimentos desencadeados de braços e pernas, sem entender o que está acontecendo;
 desmaios, perda de consciência até o coma.
INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS
Sinais e Sintomas do Envenenamento por Agrotóxicos
A ação dos agrotóxicos sobre a saúde humana costuma ser deletéria, ou seja,
que destrói, e muitas vezes é fatal.
Provoca desde náuseas, tonteiras, dores de cabeça ou alergias até lesões
renais e hepáticas, câncer, alterações genéticas, doença de Parkinson, dentre outras.
Essa ação pode ser sentida logo após o contato com o produto, são os
chamados efeitos agudos, ou após semanas e até anos, que são os efeitos crônicos
que, neste caso, muitas vezes requerem exames sofisticados para
a sua identificação.
ENVENENAMENTO POR AGROTÓXICOS
Os sintomas de intoxicação podem não aparecer de imediato, e deve-se prestar
atenção à possível ocorrência desses sintomas, para que possam ser relatados e tratados
com precisão.
É preciso salientar que alguns sintomas como dor de cabeça, vertigens, falta de
apetite, fraquezas, nervosismo, dificuldade para dormir, presentes em diversas outras
patologias, são as únicas manifestações da intoxicação por agrotóxicos, razão pela qual
raramente se estabelece a suspeita de intoxicação por produtos agrotóxicos.
A presença desses sintomas em pessoas com histórico de exposição a agrotóxicos
deve conduzir à investigação diagnóstica de intoxicação.
É importante lembrar também que enfermidades podem ter outras
causas, além dos produtos envolvidos. Um tratamento equivocado
pode piorar as condições do enfermo.
EXPOSIÇÃO E SINTOMAS
EXPOSIÇÃO
SINAIS E SINTOMAS ÚNICA OU POR CURTO PERÍODO CONTINUADA POR LONGO PERÍODO
Agudos
Cefaléia, tontura, náusea, vômito,
fasciculação muscular, parestesias,
desorientação, dificuldade respiratória,
coma, morte
Hemorragias, hipersensibilidade,
teratogênese, morte fetal
Crônicos
Paresia e paralisias reversíveis, ação
neurotóxica retardada irreversível,
pancitopenia, distúrbios neuro-
psicológicos
Lesão cerebral irreversível, tumores
malignos, atrofia testicular, esterilidade
masculina, alterações neuro-
comportamentais, neurites periféricas,
dermatites de contato, formação de
catarata, atrofia do nervo óptico, lesões
hepáticas, etc
SINAIS E SINTOMAS
ÓRGÃO / SISTEMA EFEITOS NO ORGANISMO
Sistema nervoso
Síndrome asteno-vegetativa, polineurite, radiculite, encefalopatia, distonia vascular, esclerose
cerebral, neurite retrobulbar, angiopatia da retina
Sistema respiratório Traqueíte crônica, pneumofibrose, enfisema pulmonar, asma brônquica
Sistema cardiovascular Miocardite tóxica crônica, insuficiência coronária crônica, hipertensão, hipotensão
Fígado Hepatite crônica, colecistite, insuficiência hepática
Rins Albuminúria, nictúria, alteração do clearance da uréia, nitrogênio e creatinina
Trato gastrointestinal
Gastrite crônica, duodenite, úlcera, colite crônica (hemorrágica, espástica, formações polipóides),
hipersecreção e hiperacidez gástrica, prejuízo da motricidade
Sistema hematopoético Leucopenia, eosinopenia, monocitose, alterações na hemoglobina
Pele Dermatites, eczemas
Olhos Conjuntivite, blefarite
EFEITOS DA AÇÃO PROLONGADA
Os sintomas de intoxicação por estes produtos podem se iniciar logo após o contato
com ele ou em até 24 horas depois.
Em casos de inalação, podem ocorrer sintomas específicos, como tosse, rouquidão,
irritação na garganta, coriza, dificuldade respiratória, hipertensão arterial, pneumonia por
irritação química ou edema pulmonar. Em casos de intoxicação aguda, por atuarem no sistema
nervoso central, impedindo o seu funcionamento normal, podem ocorrer estimulação do sistema
nervoso central e hiper-irritabilidade, cefaléia (que não cede aos analgésicos comuns), sensação
de cansaço, mal estar, náuseas e vertigens com confusão mental passageira e transpiração fria,
redução da sensibilidade (língua, lábio, face, mãos), contrações musculares involuntárias, perdas
de apetite e peso, tremores, lesões hepáticas e renais, crise convulsiva, coma.
A confirmação de exposição aos organoclorados poderá ser feita
através de dosagem do teor de resíduos no sangue, utilizando-se cromatografia
em fase gasosa. A simples presença de resíduos no sangue não indica intoxicação;
a concentração é que confirma o resultado.
 PRODUTOS ORGANOCLORADOS
SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO
O cultivo de hortaliças, bem como as culturas do tomate, morango, batata e fumo
utilizam agrotóxicos conhecidos como organofosforados e ditiocarbamatos, que são
considerados por pesquisadores como os prováveis causadores das doenças neuro-
comportamentais e depressão, o que levam ao conseqüente suicídio.
Relatos feitos por trabalhadores como o da foto abordam os diversos
males causados pelos agrotóxicos. As intoxicações causaram desde lesões
cerebrais, problemas de locomoção e comportamento, além de depressão
profunda e sintomas de esquizofrenia, que tem sido relatada na literatura
médica como um dos desfechos de intoxicação crônica pelos organofosforados.
EXPOSIÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O contato com essa classe de produto químico causa, inicialmente, suor e
salivação abundantes, lacrimejamento, debilidade, cefaléia, tontura e vertigens,
perda de apetite, dores de estômago, visão turva, tosse com expectoração clara,
possíveis casos de irritação na pele (organofosforados).
Posteriormente causa contração das pupilas e falta de reação à luz, seguidos
de náuseas, vômitos e cólicas abdominais, diarréia, dificuldade respiratória
(principalmente com os carbamatos), contraturas musculares e cãibras, opressão
torácica, confusão mental, perda de sono, redução da freqüência
cardíaca/pulso, crises convulsivas (nos casos graves), coma, parada
cardíaca (nos casos graves, é a causa freqüente de óbito).
 PRODUTOS ORGANOFOSFORADOS / CARBAMATOS
SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO
 PRODUTOS ORGANOFOSFORADOS / CARBAMATOS
Estudos realizados por pesquisadores brasileiros mostraram que os agrotóxicos
organofosforados causam basicamente 3 tipos de seqüelas neurológicas, após intoxicação
aguda ou devido a exposição crônica:
1) Polineuropatia retardada: fraqueza progressiva e ataxia das pernas, podendo evoluir até uma
paralisia flácida; sintomas provocados pelos agrotóxicos: Triclorphon, Triclornato,
Metamidophos e Clorpyriphos.
2) Síndrome intermediária: paralisia dos músculos do pescoço, perna e pulmão, além de
diarréia intensa; ocorre de um a quatro dias após o envenenamento e apresenta risco de
morte devido a depressão respiratória associada. Causada por: Fenthion,
Dimethoate, Monocrotophos e Metamidophos.
3) Efeitos comportamentais: insônia ou sono perturbado, ansiedade, retardo
de reações, dificuldade de concentração e uma variedade de seqüelas
psiquiátricas: apatia, irritabilidade, depressão, esquizofrenia.
SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO
Embora pouco tóxicos do ponto de vista agudo, são irritantes para os olhos e
mucosas, causando tanto alergias de pele (coceira intensa, manchas) como crises de
asma brônquica (dificuldade respiratória, espirros, secreção, obstrução nasal).
Em exposições ocupacionais a altas concentrações, algumas pessoas relatam
sensação de adormecimento (formigamento) das pálpebras e ao redor da boca
(sensação semelhante à do anestésico usado por dentistas), que desaparece
espontaneamente em poucas horas. Não existem provas laboratoriais
específicas para dosar resíduos ou efeitos de piretróides no organismo
humano ou animal.
 PRODUTOS PIRETRÓIDES
SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO
Relação
TOXICIDADE x EXPOSIÇÃO
A intoxicação pelo produto tóxico está ligada ao tempo de exposição do
trabalhador ao produto, portanto, quanto menos tempo ficar exposto menor
será o Risco de Intoxicação.
RISCO DE INTOXICAÇÃO
É a probabilidade estatística, ou a chance de acontecer a
contaminação de pessoas, animais ou do próprio meio
ambiente pela ação de um certo produto tóxico.
FATOR DE RISCO
As principais dias de penetração de produtos tóxicos no organismo do trabalhador são:
Via Respiratória: respiração.
Intoxicação pela via Dérmica ou Cutânea: pele e pêlos, ou através de ferimentos.
Intoxicação pela via Oral ou Digestiva: boca.
VIAS DE EXPOSIÇÃO AO PRODUTO
Para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual, o trabalhador deve
receber treinamento específico, visando orientá-lo para a correta utilização dos
mesmos, bem como visa ensinar a realizar a higienização e conservação adequadas
das vestimentas.
Várias substâncias do grupo dos Agrotóxicos são cancerígenas e mutagênicas,
portanto, mulheres grávidas devem ser afastadas do trabalho em áreas com
aplicação de Agrotóxicos ou Produtos afins, e não devem trabalhar nestas áreas,
mesmo com o uso dos EPI’s.
Além disto, deverá ser aplicado aos trabalhadores o
Treinamento de Primeiros Socorros com substâncias químicas.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O Kit de Equipamentos de Proteção Individual para aplicação de defensivos
agrícolas é composto por:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
LUVAS: trata-se do equipamento mais importante, pois protege as
mãos, que são as partes do corpo com maior possibilidade de exposição.
Existem vários tipos de luvas no mercado e a utilização deve ser de
acordo com a formulação do produto, pois o material deve ser capaz de
torná-la impermeável ao produto químico e proteger as mãos do
trabalhador.
Os defensivos contêm solventes à base de petróleo e devem ser manipulados com luvas de
NITRILA, material impermeável a estes produtos. As Luvas de LÁTEX ou de PVC devem ser evitadas.
As luvas devem ser de acordo com o tamanho das mãos do trabalhador,
não podendo ser muito justas ou largas, para não atrapalhar o tato e causar acidentes.
Devem ser usadas por dentro do jaleco quando a aplicação for em alvos
baixos e por fora do jaleco quando a aplicação for em alvos altos.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RESPIRADOR: também chamados de máscaras, os respiradores têm
o objetivo de evitar a absorção dos vapores e partículas tóxicas através
das vias inalatórias (pulmões).
Existem basicamente dois tipos de respiradores, os descartáveis,
que possuem vida útil relativamente curta, e os respiradores com filtros
especiais para reposição, que são normalmente mais duráveis.
Quando utilizados de forma correta, os respiradores podem se
transformar numa fonte de contaminação, pois devem estar sempre
limpos e os seus filtros jamais podem estar saturados.
A forma correta para a
colocação do respirador
é conforme a ilustração:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
MÁSCARA OU RESPIRADOR
DESCARTÁVEL
MÁSCARA COM FILTRO DE
CARVÃO ATIVADO
MODELOS DE MÁSCARAS:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
VISEIRA FACIAL: feita de material transparente, em ACETATO, tem o objetivo
de proteger os olhos e o rosto do trabalhador contra respingos, tanto no preparo
da calda como na pulverização em campo.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
JALECO e CALÇA: a Calça e a Camisa, ou Jaleco, que deve ser de
mangas compridas, servem para proteger os membros inferiores e
superiores do trabalhador, devendo ser utilizados em todo tipo de
aplicação.
São confeccionados, em sua maioria, em tecido de algodão tratado
com teflon (óleo fobol), tornando o tecido hidrorrepelente.
O tratamento com teflon ajuda a evitar o molhamento e passagem
do produto para o interior da roupa, sem impedir a troca gasoso
causada pela transpiração, tornando o
equipamento mais confortável.
O tecido deve ser preferencialmente na cor clara, para reduzir a
absorção de calor, além de ser de fácil lavagem e descontaminação,
para permitir a sua reutilização.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
BONÉ ou TOUCA ÁRABE: é confeccionado em tecido de
algodão e recebe o tratamento com teflon, da mesma forma
que a vestimenta para aplicação.
É hidrorrepelente e substitui o chapéu de abas largas.
Tem como finalidade a proteção do couro
cabeludo e do pescoço contra eventuais respingos
durante a manipulação e aplicação do agrotóxico.
A maneira correta de utilização da touca ou
boné árabe é sobre a viseira facial, conforme a
ilustração:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
BOTAS: as botas devem ser preferencialmente de cano alto e
impermeáveis, de borracha ou couro impermeabilizado.
Sua função é a de proteger os pés do trabalhador e deve sempre ser
utilizada por dentro da calça, a fim de impedir a entrada acidental do produto
químico por conseqüência de escorrimentos.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
AVENTAL: é produzido com material impermeável,
deve ser utilizado na parte frontal do jaleco, adaptado ao
mesmo, e nunca sozinho. Caso a aplicação do agrotóxico
seja feita com equipamento costal, o avental deverá ser
utilizado na parte costal do jaleco, porém, durante o
preparo da calda, o mesmo deve ser usado na parte frontal.
O seu objetivo é o de evitar que respingos do
produto concentrado ou que o eventual derramamento
venham a atingir o trabalhador.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Tanto na colocação das vestimentas como na sua retirada, o trabalhador
deverá seguir a ordem conforme tabela abaixo:
VESTIR RETIRAR
1 CALÇA 1 BONÉ ÁRABE
2 JALECO 2 VISEIRA FACIAL
3 BOTAS 3 AVENTAL
4 AVENTAL 4 JALECO
5 RESPIRADOR 5 BOTAS
6 VISEIRA FACIAL 6 CALÇA
7 BONÉ ÁRABE 7 LUVAS
8 LUVAS 8 RESPIRADOR
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Vamos assistir ao filme sobre os EPI’s – Equipamentos de
Proteção Individual
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
HIGIENE APÓS A APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
Depois do dia de trabalho de aplicação de
agrotóxicos, o trabalhador deverá tomar banho com
água em abundância e sabão, para eliminar qualquer
resíduo de produto químico que por ventura esteja em
contato com a pele.
A água deve estar em temperatura
ambiente, não sendo recomendada a
utilização de água morna. Após o banho
deverá vestir roupas LIMPAS.
PROCEDIMENTOS APÓS APLICAÇÃO
COMO LAVAR AS ROUPAS CONTAMINADAS?
As roupas contaminadas devem ser
lavadas separadamente das roupas de uso
comum e devem ser lavadas logo após o dia
de trabalho. Usar luvas de borracha para
manipular ou lavar
Enxaguar as roupas contaminadas antes de
lavar, para diluir o produto. Quanto mais
tempo demorar para lavar as vestimentas
contaminadas mais difícil será a
remoção do produto químico.
A pré-lavagem, antes da lavagem propriamente dita, é o método mais eficaz para
remover a contaminação mais grossa da roupa. Deverá ser destinado um ou mais
trabalhadores em específico para a lavagem das roupas contaminadas.
LAVAGENS DAS VESTIMENTAS DE APLICAÇÃO
PROCEDIMENTOS PARA LAVAR AS ROUPAS CONTAMINADAS
Esvaziar o tanque ou a máquina de lavar antes de iniciar a lavagem.
Depois de terminada a lavagem das roupas, limpar bem o tanque ou a máquina
de lavar para certificar-se de que eventuais resíduos sejam removidos.
A lavagem das roupas deve ser feita apenas com água e sabão, não sendo
necessária a utilização de qualquer produto químico, tal como água sanitária. A
lavagem das vestimentas com água corrente e sabão será suficiente para diluir e
neutralizar os resíduos dos produtos que serão removidos da roupa.
Outros equipamentos como máscara, boné árabe e viseira
devem ser limpos e higienizados.
LAVAGENS DAS VESTIMENTAS DE APLICAÇÃO
Uma pesquisa realizada pela FUNDACENTRO com agricultores revelou que, com relação ao uso
de agrotóxicos:
 Um trabalhador rural que não utiliza os EPIs, tem a chance de se intoxicar aumentada
em 72% com relação ao trabalhador devidamente protegido;
 Os agricultores que se orientam com o vendedor na compra e no uso de agrotóxicos,
têm 73% a mais de chance de se intoxicar do que aqueles que se orientam com o
Engenheiro Agrônomo;
 Para um agricultor que teve o último contato com agrotóxico há menos de 15 dias da
realização do exame de colinesterase, a chance de se intoxicar é aumentada em 43%, se
comparada àqueles que tiveram o último contato há mais de 15 dias;
 A chance de intoxicação para os agricultores que citaram pelo
menos um organofosforado ou carbamato como agrotóxico principal,
manuseado por eles, é 115% maior se comparada àqueles que não
citaram nenhum produto desses grupos.
ESTATÍSTICAS
RECAPITULANDO
Agrotóxicos são produtos químicos usados na lavoura, na pecuária e
mesmo no ambiente doméstico (inseticidas, fungicidas, acaricidas,
vermífugos); além de solventes, tintas, lubrificantes, produtos para limpeza
e desinfecção de estábulos, entre outros.
Existem cerca de 15.000 formulações para 400 agrotóxicos diferentes,
sendo que cerca de 8.000 formulações encontram-se licenciadas no País.
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  • 1. Treinamento de Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS
  • 2. Segundo a história a segurança e a medicina do trabalho chegou ao Brasil por volta de 1910. Dando seriedade ao assunto por volta de 1945, quando a industrialização e mecanização chegou ao Brasil e, chegou também os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho. A principio foi instalada a comissão interna de prevenção de acidentes a ‘’CIPA’’, com o objetivo de controlar os incidentes e acidentes no local de trabalho, sendo que a empresa que atingissem o numero de 100 ‘’cem’’ funcionários era obrigada por lei a atende-la. INTRODUÇÃO A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • 3. • A Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT , estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho. • A Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas Regulamentadoras - NR do mesmo Capítulo. • Iniciada até então com 28 normas regulamentadoras , • Hoje porém com 35 normas regulamentadoras • dentre estas NRs está a - 31 - que aborda assuntos sob segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura. LEGISLAÇÃO: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • 4. Em 2005, o Ministério do Trabalho institui a Norma Regulamentadora, a conhecida NR 31, a qual estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, em qualquer atividade da agricultura, incluindo as atividades industriais desenvolvidas no ambiente agrário. A NR 31 deixa claro os procedimentos e exigências a serem atendidas com relação ao uso de agrotóxicos na agricultura, tanto por parte do empregador como pelos empregados. A utilização de forma irregular de agrotóxicos, sem a observância das normas vigentes podem haver punições de ambas as partes. LEGISLAÇÃO - AGROTÓXICOS
  • 5. A lei nº 7.802 - de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, dispõe as atividades realizadas com agrotóxicos no território nacional.  Fabricação de agrotóxicos  Comercialização  Aquisição / compra  Transporte  Manuseio  Segurança  Primeiros socorros  Destino final de seus resíduos e embalagens LEGISLAÇÃO - AGROTÓXICOS
  • 6.  Equipe de fabricantes dos agrotóxicos  Engenheiro agrônomo  Engenheiro em segurança do trabalho  Médico do trabalho  Técnico em segurança do trabalho  Enfermagem do trabalho  Auditores fiscais do ministério do trabalho PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
  • 7.  Legislação vigente  Escolha e manuseio do agrotóxicos e afins  Transporte do agrotóxicos  Armazenamento do agrotóxicos  Aplicação do agrotóxicos  Medidas de segurança no manuseio  Uso correto da vestimenta de segurança  Procedimento para lavagem da vestimenta  Higienização após a aplicação  Destino das embalagens  Primeiro socorros OS ASSUNTOS ABORDADOS – CONCEITOS GERAIS
  • 8. O agrotóxico é uma realidade cada vez mais presente na vida do ser humano, nada mais se dá sem o consumo abusivos. Na corrida de atender as necessidades da população que a cada dia está cada vez mais exigente, na busca de alimentos cada vez mais perfeitos. INTRODUÇÃO
  • 9. Segundo informação da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Existem hoje, cerca de 15.000 formulações; Para 400 tipo de agrotóxicos; Sendo que apenas 8.000 aproximadamente encontram-se licenciadas; O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos do mundo; Na classificação dos agrotóxicos, podemos dividí-los quanto ao seu tipo; Sua classe toxicológica ; E sua composição. INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
  • 10. O manuseio inadequado de agrotóxicos é assim, um dos principais responsáveis por acidentes de trabalho no campo. A ação das substâncias químicas no organismo humano, pode ser lenta e demorar anos para se manifestar. O uso de agrotóxicos tem causado diversas vítimas fatais, além de abortos, fetos com má-formação, suicídios, câncer, dermatoses e outras doenças. Segundo a OMS existem 20.000 óbitos por ano nos países em desenvolvimento, como o Brasil, em conseqüência da manipulação errada de pesticidas, o que provoca a inalação e o consumo indireto destes produtos. INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
  • 11. Uma pesquisa realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS. Em 12 países da América Latina e Caribe, mostrou que o envenenamento por produtos químicos, principalmente o chumbo e os pesticidas, representam 15% de todas as doenças profissionais notificadas. Parece pouco, entretanto, a Organização Mundial de Saúde – OMS. Afirma que apenas 1/6 dos acidentes são oficialmente registrados e que 70% dos casos de intoxicação ocorrem em países do terceiro mundo, sendo que os inseticidas organofosforados são os responsáveis pela grande maioria das intoxicações agudas. INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
  • 12. OS AGROTÓXICOS DE USO AGRÍCOLA PODEM SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM O SEU TIPO EM: INSETICIDAS: combatem as pragas, matando-as por contato e ingestão. Possuem ação de combate a insetos, larvas e formigas. Podem ser divididos em quatro grupos químicos distintos: ORGANOFASFORADOS, CARBONATOS, ORGANOCLORADOS E PIRETRÓIDES. FUNGICIDAS: combatem os fungos, agindo sobre eles de forma a impedir a sua germinação, colonização ou erradicando o patógeno dos tecidos das plantas. INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
  • 13. HERBICIDAS: Combatem as ervas daninhas. Nas últimas décadas vem sendo utilizados de maneira crescente na agricultura. INTRODUÇÃO: AGROTÓXICO
  • 14. CLASSE ALVO Acaricidas Ácaros Fungicidas Fungos Herbicidas Ervas daninhas Inseticidas Insetos Nematicidas Nematóides TIPOS DE AGROTÓXICOS
  • 15. O agrotóxico está classificado entre os produtos mais perigosos, entre eles; CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS
  • 16. CLASSE PRODUTO 1 Explosivos 2 Gases inflamáveis ou não e tóxicos 3 Líquidos inflamáveis 4 Sólidos inflamáveis, substâncias de combustão espontânea e as que em contato com água emitem gases inflamáveis 5 Oxidantes e Peróxidos orgânicos 6 Tóxicos e infectantes 7 Corrosivos 8 Substâncias perigosas diversas FONTE: www.inpev.org.br CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PERIGOSOS
  • 17. Muitos agricultores ainda chama o agrotóxico de remédio das plantas e não conhece o perigo que ele representa para a sua saúde e o meio ambiente. CONCEITOS GERAIS
  • 18. Para a aplicação dos agrotóxicos na lavoura, as duas primeiras atividades do processo, escolha e manuseio, situam-se entre as que apresentam os maiores riscos de acidentes e contaminação. ESCOLHA O MANUSEIO DE AGROTÓXICOS
  • 19. Sabendo que quem deve escolher o tipo de agrotóxico a ser utilizado na lavoura é o Engenheiro Agrônomo e não o seu revendedor ou o próprio agricultor, por mais experientes que sejam. Mesmo assim, apenas um pequeno e seleto grupo desses profissionais está legal e tecnicamente habilitado a fazer a indicação destes produtos. ESCOLHA O MANUSEIO DE AGROTÓXICOS
  • 20. A escolha errada e o uso de produtos com a venda proibida pelo Ministério do Trabalho aplicará;  Na Ineficácia do produto: ou seja a ação do produto só será realmente efetiva sobre aquela “praga” para a qual o produto foi desenvolvido, por exemplo;  O Uso de produto mais tóxico do que o necessário;  A Formulação inadequada da mistura: utilizar produto líquido ao invés de pó, por exemplo;  A Dosagem superior ou inferior à necessária;  O Uso inadequado das técnicas de aplicação do agrotóxico;  A Desinformação quanto ao período de carência. ESCOLHA O MANUSEIO DE AGROTÓXICOS
  • 21. O transporte de agrotóxicos por rodovias é regulamentado por legislação específica e é fiscalizado pela polícia rodoviária. Em todas as fases do transporte deve-se garantir com absoluta segurança a integridade das pessoas, animais, habitações e do meio ambiente. O transporte de produtos perigosos exige uma sinalização específica e deve ser realizado em veículo que deverá possuir: a) Sinalização geral, indicativa de "TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS", através de painel de segurança; e b) Sinalização indicativa da "CLASSE DE RISCO DO PRODUTO TRANSPORTADO", através do rótulo de risco. Os rótulos de risco e painéis de segurança se constituem numa sinalização da unidade de transporte de agrotóxicos. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 22. O Painel de Segurança deve ter o número da ONU e o número de risco do produto transportado, apostos em caracteres negros, não menores que 65 mm, num painel retangular de cor laranja, com altura de 300 mm e comprimento de 400 mm, com uma borda preta de 10 mm. No transporte de mais de um produto o painel de segurança não deve apresentar números. Quando for expressamente proibido o uso de água no produto, deve ser colocada a letra X no início antes do número de identificação de risco. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 23. Os Rótulos de Risco aplicáveis aos veículos transportadores devem ter o tamanho padrão mínimo no limite da moldura de 300 x 300 mm, conforme figura abaixo, elaborada pelo INPEV: NOME Classe Subclasse Símbolo do Risco NÚMERO Classe Subclasse TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 24. Ao transportar qualquer quantidade de agrotóxicos, levar sempre as instruções para casos de acidentes, contidas na ficha de emergência do produto. Em caso de acidentes, devem ser tomadas medidas para evitar possíveis vazamentos que alcancem mananciais de águas ou que possam atingir culturas, pessoas, animais ou instalações, etc. Deve ser providenciado o recolhimento seguro das porções vazadas. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 25. Se houver mistura de produtos de número de ONU diferentes, o painel deve ser alaranjado e sem números. Para utilitários, o tamanho do painel de segurança é 22,5 x 30 cm e o rótulo de risco, 25 x 25 cm. No transporte de apenas um produto que tenha risco subsidiário, deverá ser colocado nas laterais e traseira o rótulo correspondente. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 26. Transporte de carga fracionada de um único produto em veículos utilitários. Em caso de produtos perigosos fracionados na mesma unidade de transporte, esta deve portar o descrito abaixo: a) na frente: o painel de segurança, do lado do motorista. Na parte superior, deve haver o número de identificação de risco do produto, e na parte inferior, o número de identificação do produto (número da ONU), quando transportar apenas um produto; b) na traseira: o painel de segurança, do lado do motorista, idêntico ao colocado na frente, e o rótulo indicativo do risco do produto, se todos os produtos pertencerem a uma mesma classe de risco; c) nas laterais: o painel de segurança, idêntico aos colocados na frente e na traseira, e rótulo indicativo do risco do produto, colocado do centro para a traseira, em local visível, conforme regra acima. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 27. Quando um agricultor compra uma certa quantidade de agrotóxico e vai transportá-lo para a sua fazenda, são necessárias medidas de segurança, tais como:  É proibido o transporte de agrotóxicos dentro das cabines de veículos automotores ou dentro de carrocerias quando esta transportar pessoas, animais, alimentos, rações, etc.  O transporte de agrotóxicos em grande quantidade exige que o motorista seja profissional e tenha curso para transporte de produtos perigosos.  Embalagens que contenham resíduos ou que estejam vazando não devem ser transportadas.  Para pequenas quantidades de agrotóxicos, o veículo recomendado é do tipo caminhonete, onde os produtos devem estar cobertos por lona impermeável e presos à carroceria do veículo.  Acondicionar os agrotóxicos de forma a não ultrapassarem o limite máximo da altura da carroceria.  Ao transportar os agrotóxicos, deve-se levar consigo as instruções para casos de acidentes, contidas na ficha de emergência do produto.  Uma caixa fechada pode ser usada para separar pequenas quantidades de produtos fitossanitários, quando misturados com outro tipo de carga. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 28. RISCO SUBSIDIÁRIO – 2º algarismo Nº SIGNIFICADO 2 Emissão de gases devido a pressão ou reação química 3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) ou gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento 4 Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos ao auto-aquecimento 5 Efeito oxidante 6 Toxicidade 7 Radioatividade 8 Corrosividade 9 Risco de violenta reação espontânea FONTE: www.inpev.org.br TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 29. O armazenamento correto dos agrotóxicos deve ser feito na origem (fabricante), no intermediário (comércio) e no destino final (propriedade agrícola). ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS O que mais interessa neste momento é o armazenamento da Propriedade Rural, para fins de utilização. Neste caso, mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas regras básicas devem ser observadas para garantir armazenamento seguro.
  • 30. O site do INPEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias dá detalhes técnicos sobre a construção de armazém para armazenamento de agrotóxicos, com vistas tanto aos comerciantes dos produtos, como também ao próprio agricultor. Abaixo, reproduzimos algumas orientações técnicas O INPEV também fornece uma relação de cuidados que o agricultor deve ter ao acondicionar as embalagens dos agrotóxicos no Armazém, com destaque para a altura máxima das pilhas e da necessidade de acondicionar as embalagens sobre paletes. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 31.  O armazém deve ter paredes e piso de alvenaria e cobertura com telhado em boas condições, resistente e sem infiltração. Deve possuir um pé direito de no mínimo 4 metros de altura, para otimizar a ventilação natural.  Acesso ao depósito deve ser por dois ou mais lados, para facilitar em casos de emergência.  Deverá possuir via de acesso adequada para a carga e descarga dos veículos, com no mínimo 10 metros de largura, também para a rota de fuga em casos de acidentes.  Instalações elétricas dentro das normas de segurança, com aterramento e fiação embutida, quando necessário. Os quadros de distribuição, interruptores e lâmpadas deverão ser instalados fora do depósito, ou devem ser à prova de explosão, caso sejam instalados dentro dele.  Deve existir um sistema de alarme contra incêndios.  Escritórios, banheiros, cozinha e sala de café devem ser construídos fora do depósito. Se o escritório for dentro do armazém, este deve ter uma saída que não passe pelo depósito. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 32. Mesmo no caso do armazenamento em pequenos depósitos ou da estocagem de pequenas quantidades de produtos fitossanitários nas fazendas, algumas regras básicas devem ser observadas para garantir um correto armazenamento. São elas: ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 33.  É recomendado a construção de um compartimento isolado para o armazenamento de agrotóxicos. Se os produtos forem guardados num galpão junto com máquinas ou equipamentos, a área deve ser isolada com tela de proteção ou parede, e mantida fechada sob chave.  Não fazer estoque de produtos além das quantidades para uso a curto prazo, como uma safra agrícola, por exemplo.  Todos os produtos devem ser mantidos nas embalagens originais. Após uma remoção parcial do conteúdo, as embalagens devem ser novamente fechadas e armazenadas no próprio depósito.  No caso de rompimento da embalagem, esta deve receber uma sobre capa, preferencialmente de plástico transparente, com o objetivo de evitar o vazamento do produto. É importante o rótulo permanecer sempre visível ao usuário.  Não armazenar os agrotóxicos junto com alimentos ou medicamentos de uso humano ou animal.  Não armazenar embalagens abertas, danificadas ou com vazamento.  As embalagens devem ser armazenadas sobre paletes para evitar o contato direto com o piso do depósito.  Não armazenar agrotóxicos em local sujeito a umidade. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 34.  As embalagens contendo produtos líquidos devem ser armazenadas com a tampa voltada para cima.  As embalagens devem ser dispostas de tal forma que as pilhas fiquem afastadas no mínimo a 0,50 metro das paredes e a 1,00 metro do teto.  As embalagens devem ser dispostas de tal forma a proporcionar melhores condições de aeração do sistema e permitir facilidade de manuseio e/ou movimentação do conjunto.  As embalagens devem ser dispostas de tal forma, que na mesma pilha haja somente embalagens iguais e do mesmo produto.  As embalagens de formato retangular devem ser empilhadas com apoios cruzados, o que assegura uma auto-amarração do conjunto, bem como uma maior resistência do mesmo.  Deve ser efetuado um controle permanente das datas de validade dos produtos, para evitar o vencimento. É importante aplicar um sistema de rodízio, de tal forma que a primeira mercadoria a entrar seja a primeira a sair.  Periodicamente (2 vezes ao ano), devem ser realizadas vistorias no depósito, para checar suas condições de segurança.  A altura máxima de empilhamento vem especificada na embalagem, Ficha de Informação de Segurança de Produto (FISP) ou cheque direto com o fabricante. Pode variar em função da qualidade e resistência do material utilizado na embalagem. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
  • 35. As embalagens flexíveis primárias (que entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos) como sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados ou mistos deverão ser acondicionadas em embalagens padronizadas (sacos plásticos transparentes) todas devidamente fechadas e identificadas, que deverão ser adquiridas pelos usuários nos canais de comercialização de agrotóxicos. As embalagens flexíveis secundárias, não contaminadas, como caixas coletivas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas, deverão ser armazenadas separadamente das embalagens contaminadas e poderão ser utilizadas para o acondicionamento das embalagens lavadas ao serem encaminhadas para as unidades de recebimento. ARMAZENAMENTO DAS EMBALAGENS VAZIAS
  • 36. Os usuários/agricultores devem armazenar as embalagens nas suas propriedades temporariamente, por no máximo um ano, a partir da data de sua aquisição, obedecidas as condições citadas abaixo: a) As embalagens vazias e lavadas deverão ser armazenadas com as suas respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva e ventilado, ou no próprio depósito das embalagens cheias; b) Nunca armazenar as embalagens, lavadas ou não, dentro de residências ou de alojamentos de pessoas ou animais; c) Nunca armazenar as embalagens de agrotóxicos, cheias ou vazias, junto com pessoas, animais, medicamentos, alimentos ou rações; e d) Certificar-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando e garantido assim a sua reutilização. ARMAZENAMENTO DAS EMBALAGENS VAZIAS
  • 37. As embalagens rígidas primárias (cujos produtos não utilizam água como veículo de pulverização) deverão ser acondicionadas em caixas coletivas de papelão, todas devidamente fechadas e identificadas. Ao acondicionar-las, elas deverão estar completamente esgotadas, adequadamente tampadas e sem sinais visíveis de contaminação externa. Todas as embalagens não laváveis deverão ser armazenadas em local isolado, identificado com placas de advertência, ao abrigo dos intempéries, com piso pavimentado, ventilado, fechado e de acesso restrito. Poderão ser armazenadas no próprio depósito das embalagens cheias, desde que devidamente identificadas e separadas das embalagens lavadas. ARMAZENAMENTO DAS EMBALAGENS VAZIAS
  • 38. Além da aplicação do agrotóxico no campo, o manuseio do produto para a elaboração da calda é a outra oportunidade em que o agricultor entra em contato direto com o produto. Um dos maiores problemas nessa fase da aplicação do agrotóxico é o não atendimento das recomendações do fabricante do produto quanto ao manuseio correto e leitura da bula. É aqui que encontramos um dos maiores problemas, pois quando o agricultor tem dificuldades para interpretar as orientações contidas no rótulo do produto. MANUZEIO DO PRODUTO
  • 39. A maioria dos acidentes com agrotóxicos ocorre justamente durante o seu manuseio no preparo da calda ou durante a aplicação do produto no campo. RISCOS NO MANUZEIO DO PRODUTO Um engano comum é pensar que o aumento da dosagem vai resolver o problema mais rápido. Saiba que o uso de um produto mais tóxico do que o necessário, pode colocar em risco as pessoas, os animais, o meio ambiente e a própria planta. Assim, prepare somente a quantidade necessária ser feita. Nunca prepare o produto para deixar armazenado para a próxima aplicação. Siga as dosagens indicadas no rótulo ou as instruções de um Técnico.
  • 40.  Preparar somente a quantidade de calda necessária à aplicação a ser consumida numa mesma jornada de trabalho;  Aplicar sempre as doses recomendadas pelo fabricante ou conforme orientação do Engenheiro Agrônomo responsável;  Evitar pulverizar nas horas quentes do dia, contra o vento e em dias de vento forte ou chuvosos;  Não aplicar produtos próximos à fonte de água, riachos, lagos e outras;  Não desentupir bicos, orifícios, válvulas, tubulações usando a boca;  Usar os produtos menos tóxicos para as abelhas ou outros insetos polinizadores;  Não aplicar antes das irrigações por aspersão, pois as gotas d'água lavam o produto das folhas, anulando o tratamento e contaminando o solo e, conseqüentemente os cursos de água. Guardar os produtos em embalagens bem fechadas, em locais seguros, fora do alcance de crianças e animais domésticos e afastados de alimentos ou ração animal. Manter o produto em sua embalagem original e não reutilizar as embalagens vazias. APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
  • 41. A aplicação de agrotóxicos é uma ciência de natureza multidisciplinar, pois envolve as áreas da medicina, ecologia, biologia, química, física, engenharia, sociologia, economia e comércio. Os métodos e procedimentos de aplicação de Agrotóxicos nos dias de hoje não é diferente, essencialmente, da forma de aplicação praticada há 100 anos atrás e se caracteriza, principalmente, por um considerável desperdício de energia e de produto químico, constituindo-se em sério risco de acidente tanto para o trabalhador/agricultor quanto para o meio ambiente. Visando melhorar a qualidade e a eficiência dos tratamentos e também para reduzir o desperdício de produtos e o nível de contaminação do ambiente, bem como melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores, os equipamentos de pulverização devem ser periodicamente calibrados e regulados. APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
  • 42. A tecnologia de aplicação de agrotóxicos é o emprego de todos os conhecimentos científicos que proporcionem a correta colocação do produto biologicamente ativo no alvo, em quantidade necessária, de forma econômica, com mínimo de contaminação de outras áreas. Os agrotóxicos devem exercer a sua ação sobre um determinado organismo que se deseja controlar. Portanto, o alvo a ser atingido é esse organismo, seja ele uma planta daninha, um inseto, um fungo ou uma bactéria. Qualquer quantidade do produto químico que não atinja o alvo não terá qualquer eficácia e estará representando uma forma de perda. A fixação pouco exata do alvo eleva invariavelmente a perda de grande proporções, pois o produto é então aplicado sobre partes que não têm relação direta com o controle. Por exemplo, em média 30% do produto aplicado visando folhas atingem o solo por ocasião da aplicação. APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
  • 43. No Brasil, de acordo com o Decreto nº 98.816/90, os agrotóxicos são classificados conforme a tabela abaixo, segundo sua classe toxicológica: A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou os efeitos tóxicos dessas substâncias em classes devido ao seu potencial de toxidade. Os cuidados na produção, comercialização e utilização destes produtos aumenta de acordo com sua classe toxicológica, onde os produtos mais tóxicos exigem um controle maior. CLASSIFICAÇÃO DOS AGROTÓXICOS
  • 44. O rótulo do produto é a principal forma de comunicação entre o fabricante e os usuários. As informações constantes nele são resultados de pesquisas e testes realizados com o produto antes de receber a autorização para ser comercializado. Portanto, antes de manusear qualquer agrotóxico, deve ser feita leitura criteriosa de seu rótulo. Leitura dos rótulos das embalagens de agrotóxicos para aplicação da DL50 equivalente: CLASSIFICAÇÃO DOS AGROTÓXICOS
  • 45. DL50 e CL50 DL – Dose Letal A dose letal de uma substância é uma medida do seu poder mortífero. Define-se a Dose Letal (DL50) de uma substância química como a sua concentração capaz de matar 50% da população de animais testados. Essa dose é medida em miligramas (mg) de substância por cada quilograma (kg) de massa corporal do animal testado. A dose letal depende ainda do modo de exposição ao produto tóxico, e a medição pode ser feita por qualquer via de administração, exceto por inalação. CL – Concentração Letal É a concentração de um agente num meio capaz de causar a mortalidade em 50% da população exposta, durante um determinado período de tempo. CLASSIFICAÇÃO DOS AGROTÓXICOS
  • 46. Fonte: www.geofiscal.eng.br Seguindo a DL50 podemos comparar as quantidades indicadas para aplicação com a quantidade perigosa de cada classe de produto: GRUPO DL50 DOSE PERIGOSA (*) EXTREMAMENTE TÓXICO £ 5 mg/kg 1 pitada - algumas gotas ALTAMENTE TÓXICOS 5-50 mg/kg algumas gotas -1 colher de chá MEDIANAMENTE TÓXICOS 50-500 mg/kg 1 colher de chá - 2 colheres de sopa POUCO TÓXICOS 500-5000 mg/kg 2 colheres de sopa- 1 copo MUITO POUCO TÓXICOS 5000 ou + mg/kg 1 copo - litro (*) - dose capaz de matar uma pessoa adulta CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
  • 47. De acordo com a OMS - Organização Mundial de Saúde, as intoxicações agudas por agrotóxicos atingem cerca de 3 milhões ao ano, com 2,1 milhões de casos só nos países em desenvolvimento. O número de mortes atinge 20.000 em todo o mundo, com 14 mil nas nações do terceiro mundo. Mas, acreditam os especialistas, as estatísticas reais devem ser ainda maiores devido à falta de documentação a respeito das intoxicações subagudas, causadas por exposição moderada ou pequena a produtos de alta toxicidade, de aparecimento lento e sintomatologia subjetiva, e intoxicações crônicas, que requerem meses ou anos de exposição, e tardiamente revelam danos como neoplasias. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE divulgou em 2004 o relatório de indicadores de Desenvolvimento Sustentável, no qual revela que o uso de agrotóxico no Brasil aumentou de 2,3 kg/ha para 2,8 kg/ha. O Brasil está entre os maiores usuários do produto, perdendo apenas para a Holanda, Bélgica, Itália, Grécia, Alemanha, França e Reino Unido, segundo dados do Sindicato Nacional das Indústrias de Defensivos Agrícolas - Sindag. Dados da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, revelam que em 1999 10% dos casos de intoxicações registrados pelo órgão, com 6.710 vítimas, foram por produtos agrotóxicos. A maioria das estatísticas se refere a acidentes individuais (2.531 pessoas) e tentativas de suicídio (2.235 indivíduos). No ano 2000 este número subiu para 7.914 casos, com 149 mortes por intoxicações. ESTATÍSTICAS
  • 48.  Não uso ou uso ineficaz dos Equipamentos de Proteção Individual;  Mistura de produtos incompatíveis ou perigosos, pela reação química inesperada;  Descuido ou inabilidade do agricultor, provocando respingos desnecessários;  Uso das mãos sem luvas, diretamente em contato com o produto químico;  Uso do cigarro ou de alimentos durante o processamento da mistura; e  Destino inadequado dos restos, água de lavagem e embalagens do produto. RISCOS NO MANUSEIO DO PRODUTO
  • 49. 1 - Utilize os Equipamentos de Proteção Individual indicados no rótulo do produto; 2 - Para abrir as embalagens, use o abridor adequado, ao em vez de improvisar outro tipo de ferramenta; 3 - Ao misturar a calda, utilize um pedaço de madeira ou um misturador adequado e/ou luvas impermeáveis; 4 - Mantenha o produto em sua embalagem original, evitando colocá-lo em recipientes que não possam ser identificados facilmente pelas demais pessoas; 5 - Não reaproveite as embalagens dos produtos químicos, principalmente como depósito de água; 6 - Siga rigorosamente o PERÍODO DE CARÊNCIA do produto; RECOMENDAÇÕES
  • 50. 7 - Para colocar o líquido no pulverizador, use um funil adequado para evitar a contaminação do local; 8 - Não use pulverizador com defeito ou vazamentos e não desentupa os bicos com a boca; 9 - Não permita que pessoas fracas, idosas, crianças, gestantes, doentes ou destreinadas, aplicarem agrotóxicos; 10 - Se ventar durante o trabalho, caminhe numa direção que faça com que o vento carregue o produto para longe do seu corpo; 11 - Mantenha a distância, de pelo menos, 15 m dos demais trabalhadores do local; 12 - Se durante o trabalho o produto atingir o seu corpo desprotegido, lave imediatamente a parte atingida com água corrente e sabão. Ao terminar o serviço, tome um belo banho e ponha para lavar as roupas e demais EPI´s. RECOMENDAÇÕES
  • 51. As classes de risco de toxicidade, caracterizadas pelas faixas coloridas e por símbolos e frases constantes no rótulo da embalagem, indicam o grau de periculosidade de um produto, porém não definem de forma exata quais sejam esses riscos. Os maiores riscos de intoxicação estão relacionados ao contato do produto ou da calda com a pele do trabalhador. A via mais rápida de absorção é pelos pulmões, daí, a inalação constituir-se em grande fator de risco. Assim, os trabalhadores que aplicam rotineiramente agrotóxicos devem se submeter periodicamente a exames médicos específicos. A utilização de agrotóxicos é influenciada por diversos fatores, dentre os quais destacam-se o clima, o hospedeiro, o alvo biológico, o ingrediente ativo e o veículo utilizado no produto. É aconselhável que as pulverizações com agrotóxicos sejam realizadas nas horas mais frescas do dia, ou seja, pela manhã e ao final da tarde, a fim de evitar a evaporação rápida do produto aplicado. Deve-se evitar a pulverização quando a velocidade do vento ultrapassar 3 m/s (as folhas das árvores começam a se agitar). APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
  • 52. Os equipamentos de aplicação de agrotóxicos devem: a) Ser mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento; b) Inspecionados antes do início do turno de trabalho de aplicação; c) Utilizados apenas para a finalidade indicada; d) Operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas; e) Ser lavados sempre após o turno de trabalho e guardados em local apropriado. Dos Equipamentos para Aplicação de Agrotóxicos APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
  • 53.  Evitar a contaminação ambiental e preservar a natureza;  Utilizar os Equipamento de Proteção Individual obrigatórios. Em caso de contaminação substituí-los imediatamente;  Não trabalhar sozinho ao manusear produtos tóxicos;  Não permitir a presença de crianças e pessoas estranhas ao local de trabalho;  Preparar o produto em local fresco e ventilado, nunca ficando de frente para o vento;  Ler atentamente e seguir as instruções e recomendações indicadas no rótulo dos produtos;  Evitar a inalação e contato direto da pele com os produtos agrotóxicos;  Não beber, comer ou fumar durante o manuseio ou durante a aplicação dos produtos na lavoura; RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS
  • 54. A legislação federal disciplina a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor, o fabricante e também para o Governo, na questão de educação e comunicação. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais, como multas e até pena de reclusão. A Lei nº 7.802, de 11/07/1989 dispõe sobre a pesquisa, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. AS EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
  • 55. DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS: O principal motivo para darmos a destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Trata-se de um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação, na comercialização, na utilização, no licenciamento, na fiscalização e no monitoramento das atividades relacionadas ao manuseio, ao transporte, ao armazenamento e no processamento dessas embalagens vazias. AS EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
  • 56. No que diz respeito à destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, a Associação Nacional de Defesa Vegetal - ANDEF, trata que, é obrigação do agricultor:  Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento;  Armazenar na propriedade, em local apropriado, as embalagens vazias até a data da sua devolução;  Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas e rótulos, para a unidade de recebimento indicada na Nota Fiscal pelo canal de distribuição, no prazo de até 1 (um) ano, contado da data de sua compra. Se, após esse prazo, permanecer produto na embalagem, é facultada sua devolução em até 6 meses após o término do prazo de validade;  Manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes de entrega das embalagens vazias (um ano), a receita agronômica (dois anos) e a nota fiscal de compra do produto. DAS OBRIGAÇÕES QUANTO ÀS EMBALAGENS
  • 57. Embalagens laváveis são aquelas rígidas, que podem ser plásticas, metálicas ou de vidro, que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água, de acordo com a norma técnica NBR-13.968. Embalagens não laváveis são todas aquelas flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis. PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS ANTES DA DESTINAÇÃO: • Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens, pelo processo da Tríplice Lavagem ou da Lavagem sob Pressão; • Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento; • Embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em sacos plásticos padronizados AS EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
  • 58. TRÍPLICE LAVAGEM A Tríplice Lavagem é realizada da seguinte forma: 1. Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador; 2. Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume; 3. Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos; 4. Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador; 5. Faça esta operação 3 vezes; 6. Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. LAVAGEM DAS EMBALAGENS
  • 59. A Lavagem sob Pressão somente pode ser realizada em pulverizadores com acessórios adaptados para esta finalidade, da seguinte forma: 1. Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador; 2. Acione o mecanismo para liberar o jato de água; 3. Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos; 4. A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador; 5. Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo. LAVAGEM SOB PRESSÃO LAVAGEM DAS EMBALAGENS
  • 60.  Disponibilizar e gerenciar as informações das unidades de recebimento para a devolução de embalagens vazias pelo agricultor;  No ato da venda do produto, informar ao agricultor sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;  Informar o endereço da sua unidade de recebimento de embalagens vazias para o agricultor, fazendo constar esta informação no corpo da Nota Fiscal de venda do produto;  Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens;  Implementar, em colaboração com o Poder Público e empresas registrantes, os programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à lavagem correta das embalagens e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários. DAS OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
  • 61. Todo comerciante de agrotóxico é obrigado por lei a disponibilizar um local de recebimento de embalagens vazias, devidamente licenciado. É recomendável, por questões práticas e financeiras, pertencer ou formar associações regionais montadas para construir e gerenciar as unidades de recebimento, atendendo, assim, o que determina a legislação. DAS OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE
  • 62. Os agrotóxicos têm sido identificados como uma grande e importante causa de intoxicação e morte em todo o Brasil. Dentre os problemas relacionados ao envenenamento por produtos agrotóxicos que acometem o trabalhador, vamos estudar de maneira detalhada: • Suas Generalidades; • Causas de Intoxicação; • A Classificação dos Produtos Agrotóxicos; • Os Sinais e Sintomas; • O Teste de Colinesterase; • As Estatísticas. CONTAMINAÇÃO POR AGROTÓXICOS
  • 63. O uso de agrotóxicos envolve muitos prós e contras. Levando-se em conta essa problemática do uso ou não de agrotóxicos ou de alternativas para se conseguir uma produção alimentícia em grande escala, muito voltada para os interesses econômicos, esses interesses não levam em conta a qualidade em termos de saúde e meio ambiente do que é produzido, apenas o lucro que é gerado por esta ação. Quando se fala em substituir o uso de agrotóxicos por alternativas mais naturais e ecológicas os interesses econômicos também estão à frente, pois tal mudança pode significar a princípio uma diminuição na produção e um gasto inicial maior, principalmente no sentido de se fazer um acompanhamento mais rigoroso de outras técnicas menos nocivas. Acredita-se que o uso de alternativas para diminuir o uso dos agrotóxicos é algo que precisa realmente ser colocada em prática, principalmente a agricultura orgânica, mas é um processo lento e que precisa ser bem avaliado para não provocar problemas futuros, como é o caso dos agrotóxicos. Outro ponto a se destacar é que os agrotóxicos seriam bem menos agressivos se fossem usados de maneira correta e com os cuidados e acompanhamento necessários, levando em conta o alvo e o ambiente onde será aplicado, e seus efeitos imediatos e a longo prazo. GENERALIDADES
  • 64. Agrotóxicos ocupam o quarto lugar no ranking de intoxicações do país, atrás de medicamentos, acidentes com animais peçonhentos e com produtos de limpeza (saneantes). No ano de 2007, foram registradas 6.260 casos provocados por agrotóxicos. Estudos em laboratório mostram o risco que algumas substâncias provocarem no organismo, tais como, problemas hepáticos, doenças de pele, risco de câncer, problemas hormonais, neurológicos e reprodutivos. Precisamos ser mais realistas com o assunto, não podemos considerar agrotóxicos como veneno, pois eles possuem grande importância para produção agrícola no pais. O problema não está no uso dos produtos, mas no emprego incorreto e na falta do uso dos EPI’s. Uma análise feita desde 2001 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, batizada de Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, acompanha os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos consumidos pela população. Além do abuso de defensivos, a pesquisa revela o emprego de produtos proibidos para algumas culturas. Dados da última avaliação, feita em 2008, revelam, por exemplo, que 64,36% das amostras de pimentão analisadas apresentavam uso de defensivos proibidos para a cultura, entre eles, endossultam e acefato, que estão sendo agora reavaliados. AGROTÓXICOS x ACIDENTES
  • 65. TOXICIDADE (relacionada ao produto) EXPOSIÇÃO (relacionada ao trabalhador) RISCO DE INTOXICAÇÃO BAIXA ALTA ALTO ALTA BAIXA ALTO BAIXA BAIXA BAIXA O risco de intoxicação, relacionado ao tempo de exposição e de acordo com o índice de toxicidade do produto pode ser definido conforme tabela abaixo: TEXIDADE, EXPOSIÇÃO E RISCO
  • 66. Dentre as causas mais freqüentes de intoxicação por produtos agrotóxicos temos: • Aplicar agrotóxicos sem dias com vento forte; • Ter contato direto da pele com as superfícies recém tratadas; • Esfregar a boca com braços ou mãos contaminados; • Desentupir bicos de pulverização com a boca; • Fumar, beber ou comer durante a aplicação ou manuseio do produto, ou com as mãos contaminadas; • Beber água, leite ou outro líquido em recipiente contaminado; • Utilizar embalagens de agrotóxicos para armazenar alimentos; • Respingos do produto no momento do preparo da calda; • Reparar equipamentos contaminados; • Não utilizar os EPIs obrigatórios; • Manipular produtos agrotóxicos com a pele ferida; • Aplicar o produto nas horas muito quentes do dia; • Desconhecimento dos riscos da manipulação inadequada de agrotóxicos. CAUSAS DE INTOXICAÇÃO
  • 67. Dessa forma podemos listar diversas causas importantes relacionadas com a intoxicação por produtos agrotóxicos: • Falta de treinamento adequado para a manipulação e aplicação dos produtos; • Falta do uso dos EPIs obrigatórios; • Não utilização do Receituário Agronômico; • Uso excessivo do produto, ou uso de produtos proibidos; • Presença de crianças e adolescentes no local de aplicação; • Identificação precária dos acidentes por agrotóxicos; • Defesa de interesses corporativos de profissionais; • Fiscalização precária pelos órgãos competentes; • Desrespeito do tempo de carência da última aplicação; • Propaganda enganosa (o agrotóxico é "remédio" capaz de acabar com todas as pragas da lavoura); • Linguagem técnica inadequada no rótulo dos produtos; • Nível de escolaridade do agricultor. CAUSAS DE INTOXICAÇÃO
  • 68. Os sintomas da intoxicação por produtos agrotóxicos podem não aparecer de imediato, portanto deve-se prestar atenção à possível ocorrência de alterações no comportamento ou na atividade do trabalhador, para que possam ser relatados com precisão. O agricultor intoxicado pode apresentar as seguintes alterações:  irritação ou nervosismo;  ansiedade e angústia;  fala com frases desconexas;  tremores no corpo;  indisposição, fraqueza e mal estar, dor de cabeça, tonturas, vertigem, alterações visuais;  salivação e sudorese aumentadas;  náuseas, vômitos, cólicas abdominais;  dificuldade para respirar, com dores no peito e falta de ar;  queimaduras e alterações da pele;  dores pelo corpo inteiro, em especial nos braços, pernas e no peito;  irritação no nariz, garganta e olhos, provocando tosse e lágrimas;  urina alterada, seja na quantidade ou na cor;  convulsões ou ataques: a pessoa cai no chão, soltando saliva em grande quantidade, com movimentos desencadeados de braços e pernas, sem entender o que está acontecendo;  desmaios, perda de consciência até o coma. INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS
  • 69. Sinais e Sintomas do Envenenamento por Agrotóxicos A ação dos agrotóxicos sobre a saúde humana costuma ser deletéria, ou seja, que destrói, e muitas vezes é fatal. Provoca desde náuseas, tonteiras, dores de cabeça ou alergias até lesões renais e hepáticas, câncer, alterações genéticas, doença de Parkinson, dentre outras. Essa ação pode ser sentida logo após o contato com o produto, são os chamados efeitos agudos, ou após semanas e até anos, que são os efeitos crônicos que, neste caso, muitas vezes requerem exames sofisticados para a sua identificação. ENVENENAMENTO POR AGROTÓXICOS
  • 70. Os sintomas de intoxicação podem não aparecer de imediato, e deve-se prestar atenção à possível ocorrência desses sintomas, para que possam ser relatados e tratados com precisão. É preciso salientar que alguns sintomas como dor de cabeça, vertigens, falta de apetite, fraquezas, nervosismo, dificuldade para dormir, presentes em diversas outras patologias, são as únicas manifestações da intoxicação por agrotóxicos, razão pela qual raramente se estabelece a suspeita de intoxicação por produtos agrotóxicos. A presença desses sintomas em pessoas com histórico de exposição a agrotóxicos deve conduzir à investigação diagnóstica de intoxicação. É importante lembrar também que enfermidades podem ter outras causas, além dos produtos envolvidos. Um tratamento equivocado pode piorar as condições do enfermo. EXPOSIÇÃO E SINTOMAS
  • 71. EXPOSIÇÃO SINAIS E SINTOMAS ÚNICA OU POR CURTO PERÍODO CONTINUADA POR LONGO PERÍODO Agudos Cefaléia, tontura, náusea, vômito, fasciculação muscular, parestesias, desorientação, dificuldade respiratória, coma, morte Hemorragias, hipersensibilidade, teratogênese, morte fetal Crônicos Paresia e paralisias reversíveis, ação neurotóxica retardada irreversível, pancitopenia, distúrbios neuro- psicológicos Lesão cerebral irreversível, tumores malignos, atrofia testicular, esterilidade masculina, alterações neuro- comportamentais, neurites periféricas, dermatites de contato, formação de catarata, atrofia do nervo óptico, lesões hepáticas, etc SINAIS E SINTOMAS
  • 72. ÓRGÃO / SISTEMA EFEITOS NO ORGANISMO Sistema nervoso Síndrome asteno-vegetativa, polineurite, radiculite, encefalopatia, distonia vascular, esclerose cerebral, neurite retrobulbar, angiopatia da retina Sistema respiratório Traqueíte crônica, pneumofibrose, enfisema pulmonar, asma brônquica Sistema cardiovascular Miocardite tóxica crônica, insuficiência coronária crônica, hipertensão, hipotensão Fígado Hepatite crônica, colecistite, insuficiência hepática Rins Albuminúria, nictúria, alteração do clearance da uréia, nitrogênio e creatinina Trato gastrointestinal Gastrite crônica, duodenite, úlcera, colite crônica (hemorrágica, espástica, formações polipóides), hipersecreção e hiperacidez gástrica, prejuízo da motricidade Sistema hematopoético Leucopenia, eosinopenia, monocitose, alterações na hemoglobina Pele Dermatites, eczemas Olhos Conjuntivite, blefarite EFEITOS DA AÇÃO PROLONGADA
  • 73. Os sintomas de intoxicação por estes produtos podem se iniciar logo após o contato com ele ou em até 24 horas depois. Em casos de inalação, podem ocorrer sintomas específicos, como tosse, rouquidão, irritação na garganta, coriza, dificuldade respiratória, hipertensão arterial, pneumonia por irritação química ou edema pulmonar. Em casos de intoxicação aguda, por atuarem no sistema nervoso central, impedindo o seu funcionamento normal, podem ocorrer estimulação do sistema nervoso central e hiper-irritabilidade, cefaléia (que não cede aos analgésicos comuns), sensação de cansaço, mal estar, náuseas e vertigens com confusão mental passageira e transpiração fria, redução da sensibilidade (língua, lábio, face, mãos), contrações musculares involuntárias, perdas de apetite e peso, tremores, lesões hepáticas e renais, crise convulsiva, coma. A confirmação de exposição aos organoclorados poderá ser feita através de dosagem do teor de resíduos no sangue, utilizando-se cromatografia em fase gasosa. A simples presença de resíduos no sangue não indica intoxicação; a concentração é que confirma o resultado.  PRODUTOS ORGANOCLORADOS SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO
  • 74. O cultivo de hortaliças, bem como as culturas do tomate, morango, batata e fumo utilizam agrotóxicos conhecidos como organofosforados e ditiocarbamatos, que são considerados por pesquisadores como os prováveis causadores das doenças neuro- comportamentais e depressão, o que levam ao conseqüente suicídio. Relatos feitos por trabalhadores como o da foto abordam os diversos males causados pelos agrotóxicos. As intoxicações causaram desde lesões cerebrais, problemas de locomoção e comportamento, além de depressão profunda e sintomas de esquizofrenia, que tem sido relatada na literatura médica como um dos desfechos de intoxicação crônica pelos organofosforados. EXPOSIÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
  • 75. O contato com essa classe de produto químico causa, inicialmente, suor e salivação abundantes, lacrimejamento, debilidade, cefaléia, tontura e vertigens, perda de apetite, dores de estômago, visão turva, tosse com expectoração clara, possíveis casos de irritação na pele (organofosforados). Posteriormente causa contração das pupilas e falta de reação à luz, seguidos de náuseas, vômitos e cólicas abdominais, diarréia, dificuldade respiratória (principalmente com os carbamatos), contraturas musculares e cãibras, opressão torácica, confusão mental, perda de sono, redução da freqüência cardíaca/pulso, crises convulsivas (nos casos graves), coma, parada cardíaca (nos casos graves, é a causa freqüente de óbito).  PRODUTOS ORGANOFOSFORADOS / CARBAMATOS SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO
  • 76.  PRODUTOS ORGANOFOSFORADOS / CARBAMATOS Estudos realizados por pesquisadores brasileiros mostraram que os agrotóxicos organofosforados causam basicamente 3 tipos de seqüelas neurológicas, após intoxicação aguda ou devido a exposição crônica: 1) Polineuropatia retardada: fraqueza progressiva e ataxia das pernas, podendo evoluir até uma paralisia flácida; sintomas provocados pelos agrotóxicos: Triclorphon, Triclornato, Metamidophos e Clorpyriphos. 2) Síndrome intermediária: paralisia dos músculos do pescoço, perna e pulmão, além de diarréia intensa; ocorre de um a quatro dias após o envenenamento e apresenta risco de morte devido a depressão respiratória associada. Causada por: Fenthion, Dimethoate, Monocrotophos e Metamidophos. 3) Efeitos comportamentais: insônia ou sono perturbado, ansiedade, retardo de reações, dificuldade de concentração e uma variedade de seqüelas psiquiátricas: apatia, irritabilidade, depressão, esquizofrenia. SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO
  • 77. Embora pouco tóxicos do ponto de vista agudo, são irritantes para os olhos e mucosas, causando tanto alergias de pele (coceira intensa, manchas) como crises de asma brônquica (dificuldade respiratória, espirros, secreção, obstrução nasal). Em exposições ocupacionais a altas concentrações, algumas pessoas relatam sensação de adormecimento (formigamento) das pálpebras e ao redor da boca (sensação semelhante à do anestésico usado por dentistas), que desaparece espontaneamente em poucas horas. Não existem provas laboratoriais específicas para dosar resíduos ou efeitos de piretróides no organismo humano ou animal.  PRODUTOS PIRETRÓIDES SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO
  • 78. Relação TOXICIDADE x EXPOSIÇÃO A intoxicação pelo produto tóxico está ligada ao tempo de exposição do trabalhador ao produto, portanto, quanto menos tempo ficar exposto menor será o Risco de Intoxicação. RISCO DE INTOXICAÇÃO É a probabilidade estatística, ou a chance de acontecer a contaminação de pessoas, animais ou do próprio meio ambiente pela ação de um certo produto tóxico. FATOR DE RISCO
  • 79. As principais dias de penetração de produtos tóxicos no organismo do trabalhador são: Via Respiratória: respiração. Intoxicação pela via Dérmica ou Cutânea: pele e pêlos, ou através de ferimentos. Intoxicação pela via Oral ou Digestiva: boca. VIAS DE EXPOSIÇÃO AO PRODUTO
  • 80. Para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual, o trabalhador deve receber treinamento específico, visando orientá-lo para a correta utilização dos mesmos, bem como visa ensinar a realizar a higienização e conservação adequadas das vestimentas. Várias substâncias do grupo dos Agrotóxicos são cancerígenas e mutagênicas, portanto, mulheres grávidas devem ser afastadas do trabalho em áreas com aplicação de Agrotóxicos ou Produtos afins, e não devem trabalhar nestas áreas, mesmo com o uso dos EPI’s. Além disto, deverá ser aplicado aos trabalhadores o Treinamento de Primeiros Socorros com substâncias químicas. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 81. O Kit de Equipamentos de Proteção Individual para aplicação de defensivos agrícolas é composto por: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 82. LUVAS: trata-se do equipamento mais importante, pois protege as mãos, que são as partes do corpo com maior possibilidade de exposição. Existem vários tipos de luvas no mercado e a utilização deve ser de acordo com a formulação do produto, pois o material deve ser capaz de torná-la impermeável ao produto químico e proteger as mãos do trabalhador. Os defensivos contêm solventes à base de petróleo e devem ser manipulados com luvas de NITRILA, material impermeável a estes produtos. As Luvas de LÁTEX ou de PVC devem ser evitadas. As luvas devem ser de acordo com o tamanho das mãos do trabalhador, não podendo ser muito justas ou largas, para não atrapalhar o tato e causar acidentes. Devem ser usadas por dentro do jaleco quando a aplicação for em alvos baixos e por fora do jaleco quando a aplicação for em alvos altos. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 83. RESPIRADOR: também chamados de máscaras, os respiradores têm o objetivo de evitar a absorção dos vapores e partículas tóxicas através das vias inalatórias (pulmões). Existem basicamente dois tipos de respiradores, os descartáveis, que possuem vida útil relativamente curta, e os respiradores com filtros especiais para reposição, que são normalmente mais duráveis. Quando utilizados de forma correta, os respiradores podem se transformar numa fonte de contaminação, pois devem estar sempre limpos e os seus filtros jamais podem estar saturados. A forma correta para a colocação do respirador é conforme a ilustração: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 84. MÁSCARA OU RESPIRADOR DESCARTÁVEL MÁSCARA COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO MODELOS DE MÁSCARAS: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 85. VISEIRA FACIAL: feita de material transparente, em ACETATO, tem o objetivo de proteger os olhos e o rosto do trabalhador contra respingos, tanto no preparo da calda como na pulverização em campo. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 86. JALECO e CALÇA: a Calça e a Camisa, ou Jaleco, que deve ser de mangas compridas, servem para proteger os membros inferiores e superiores do trabalhador, devendo ser utilizados em todo tipo de aplicação. São confeccionados, em sua maioria, em tecido de algodão tratado com teflon (óleo fobol), tornando o tecido hidrorrepelente. O tratamento com teflon ajuda a evitar o molhamento e passagem do produto para o interior da roupa, sem impedir a troca gasoso causada pela transpiração, tornando o equipamento mais confortável. O tecido deve ser preferencialmente na cor clara, para reduzir a absorção de calor, além de ser de fácil lavagem e descontaminação, para permitir a sua reutilização. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 87. BONÉ ou TOUCA ÁRABE: é confeccionado em tecido de algodão e recebe o tratamento com teflon, da mesma forma que a vestimenta para aplicação. É hidrorrepelente e substitui o chapéu de abas largas. Tem como finalidade a proteção do couro cabeludo e do pescoço contra eventuais respingos durante a manipulação e aplicação do agrotóxico. A maneira correta de utilização da touca ou boné árabe é sobre a viseira facial, conforme a ilustração: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 88. BOTAS: as botas devem ser preferencialmente de cano alto e impermeáveis, de borracha ou couro impermeabilizado. Sua função é a de proteger os pés do trabalhador e deve sempre ser utilizada por dentro da calça, a fim de impedir a entrada acidental do produto químico por conseqüência de escorrimentos. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 89. AVENTAL: é produzido com material impermeável, deve ser utilizado na parte frontal do jaleco, adaptado ao mesmo, e nunca sozinho. Caso a aplicação do agrotóxico seja feita com equipamento costal, o avental deverá ser utilizado na parte costal do jaleco, porém, durante o preparo da calda, o mesmo deve ser usado na parte frontal. O seu objetivo é o de evitar que respingos do produto concentrado ou que o eventual derramamento venham a atingir o trabalhador. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 90. Tanto na colocação das vestimentas como na sua retirada, o trabalhador deverá seguir a ordem conforme tabela abaixo: VESTIR RETIRAR 1 CALÇA 1 BONÉ ÁRABE 2 JALECO 2 VISEIRA FACIAL 3 BOTAS 3 AVENTAL 4 AVENTAL 4 JALECO 5 RESPIRADOR 5 BOTAS 6 VISEIRA FACIAL 6 CALÇA 7 BONÉ ÁRABE 7 LUVAS 8 LUVAS 8 RESPIRADOR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 91. Vamos assistir ao filme sobre os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 92. HIGIENE APÓS A APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS Depois do dia de trabalho de aplicação de agrotóxicos, o trabalhador deverá tomar banho com água em abundância e sabão, para eliminar qualquer resíduo de produto químico que por ventura esteja em contato com a pele. A água deve estar em temperatura ambiente, não sendo recomendada a utilização de água morna. Após o banho deverá vestir roupas LIMPAS. PROCEDIMENTOS APÓS APLICAÇÃO
  • 93. COMO LAVAR AS ROUPAS CONTAMINADAS? As roupas contaminadas devem ser lavadas separadamente das roupas de uso comum e devem ser lavadas logo após o dia de trabalho. Usar luvas de borracha para manipular ou lavar Enxaguar as roupas contaminadas antes de lavar, para diluir o produto. Quanto mais tempo demorar para lavar as vestimentas contaminadas mais difícil será a remoção do produto químico. A pré-lavagem, antes da lavagem propriamente dita, é o método mais eficaz para remover a contaminação mais grossa da roupa. Deverá ser destinado um ou mais trabalhadores em específico para a lavagem das roupas contaminadas. LAVAGENS DAS VESTIMENTAS DE APLICAÇÃO
  • 94. PROCEDIMENTOS PARA LAVAR AS ROUPAS CONTAMINADAS Esvaziar o tanque ou a máquina de lavar antes de iniciar a lavagem. Depois de terminada a lavagem das roupas, limpar bem o tanque ou a máquina de lavar para certificar-se de que eventuais resíduos sejam removidos. A lavagem das roupas deve ser feita apenas com água e sabão, não sendo necessária a utilização de qualquer produto químico, tal como água sanitária. A lavagem das vestimentas com água corrente e sabão será suficiente para diluir e neutralizar os resíduos dos produtos que serão removidos da roupa. Outros equipamentos como máscara, boné árabe e viseira devem ser limpos e higienizados. LAVAGENS DAS VESTIMENTAS DE APLICAÇÃO
  • 95. Uma pesquisa realizada pela FUNDACENTRO com agricultores revelou que, com relação ao uso de agrotóxicos:  Um trabalhador rural que não utiliza os EPIs, tem a chance de se intoxicar aumentada em 72% com relação ao trabalhador devidamente protegido;  Os agricultores que se orientam com o vendedor na compra e no uso de agrotóxicos, têm 73% a mais de chance de se intoxicar do que aqueles que se orientam com o Engenheiro Agrônomo;  Para um agricultor que teve o último contato com agrotóxico há menos de 15 dias da realização do exame de colinesterase, a chance de se intoxicar é aumentada em 43%, se comparada àqueles que tiveram o último contato há mais de 15 dias;  A chance de intoxicação para os agricultores que citaram pelo menos um organofosforado ou carbamato como agrotóxico principal, manuseado por eles, é 115% maior se comparada àqueles que não citaram nenhum produto desses grupos. ESTATÍSTICAS
  • 97. Agrotóxicos são produtos químicos usados na lavoura, na pecuária e mesmo no ambiente doméstico (inseticidas, fungicidas, acaricidas, vermífugos); além de solventes, tintas, lubrificantes, produtos para limpeza e desinfecção de estábulos, entre outros. Existem cerca de 15.000 formulações para 400 agrotóxicos diferentes, sendo que cerca de 8.000 formulações encontram-se licenciadas no País. PRODUTOS AGROTÓXICOS
  • 98. LEMBRE-SE NUNCA FUMAR, BEBER OU COMER DURANTE A APLICAÇÃO OU MANUSEIO DOS PRODUTOS AGROTÓXICOS!!!
  • 99. Sempre que tiver dúvidas, antes de efetuar um trabalho você deve procurar a pessoa responsável e esclarecê-las. LEMBRE-SE
  • 100. FIM A MEGA ASSESSORIA agradece sua participação. Acesse www.megasst.com.br