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TR – PGRSI versão 2020.1 1 de 3
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais - PGRSI, documento integrante do processo
de licenciamento ambiental, deverá apontar e descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, no âmbito
do empreendimento, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. O PGRSI deverá conter ainda a estratégia geral dos
responsáveis pela geração dos resíduos para proteger a saúde humana e o meio ambiente.
O PGRSI, cuja elaboração compete aos responsáveis pela geração dos resíduos, deverá ser apresentado,
para análise, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, acompanhado da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART do técnico ou de cada membro da equipe responsável pela sua elaboração.
Este Termo de referência é aplicável à Indústria de Beneficiamento de Pescado de qualquer porte, em
estrutura flutuante ou fixa em terra.
1. Identificação do estabelecimento:
− Razão social
− Nome de fantasia (nome pelo qual é conhecido).
− Endereço, telefone e fax.
− Número do Processo de Licenciamento Ambiental no IPAAM, número e tipo da respectiva licençaambiental.
− Pessoa de contato (nome, CPF, endereço, telefone, fax).
− Atividades desenvolvidas e horários de funcionamento.
− Número de funcionários (total/setor/turno).
− Responsável Técnico pelo estabelecimento (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional).
− Responsável Técnico pela coordenação da execução do PGRSI (Nome, RG, Profissão, RegistroProfissional).
− Responsável Técnico ou equipe técnica pela elaboração do PGRSI (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional,
n.º do cadastro no IPAAM).
2. Inventários do sistema de gerenciamento de resíduos
O diagnóstico da situação atual do sistema de gerenciamento dos resíduos deverá incluir, no mínimo, os
seguintes aspectos:
− Identificação e quantificação dos pontos de geração de resíduos.
− Classificação de cada resíduo de acordo com a legislação ambiental vigente, com volume/quantidade.
− Descrição dos procedimentos adotados: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento,
transporte/transbordo e destinação final.
3. Proposta de manejo dos resíduos
O planejamento do manejo dos resíduos deverá ser desenvolvido tendo por base o diagnóstico da situação
atual do gerenciamento dos resíduos (item 2), como também as legislações vigentes, dentre estas a Lei Federal Nº
12.305/10, Decreto Federal 7.404/10, as Resoluções CONAMA, e as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) .
DIRETRIZES BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
PGRSI
TR – PGRSI versão 2020.1 2 de 3
Este planejamento deverá contemplar uma proposta de melhoria do sistema atual, contendo a descrição dos
procedimentos que estão sendo previstos, abordando os aspectos organizacionais, técnico-operacionais e de
recursos humanos, ou seja:
− Política (diretrizes gerais) para implementação do Plano.
− Estrutura organizacional.
− Passivos ambientais relacionados aos resíduos.
− Descrição das técnicas e procedimentos a serem adotados em cada fase do manejo dos resíduos, relacionados
a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo, tratamento e destinaçãofinal.
− Identificar e acompanhar o receptor de resíduos para verificar o uso adequado dos resíduos em práticas
ambientalmente saudáveis de consumo, solicitando do mesmo, licença ambiental/autorização para tal atividade.
− Deverá ser apresentada Cópia do convênio e/ou contrato assinados para transporte, tratamento e destinação
final dos resíduos, apresentando, ainda, número do Processo de Licenciamento Ambiental e Número da Licença
de Operação concedida pelo IPAAM.
− Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto
e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle).
− Ações preventivas direcionadas a não geração, minimização da geração de resíduos e ao controle da poluição,
se for o caso.
− Descrição das medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduossólidos.
− Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.
− Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação para funcionários e
− Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas peloPlano.
4. Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
Descrever a forma de separação de resíduos sólidos para reciclagem, destacando:
− Tipos de resíduos que são reciclados;
− Forma e local de armazenamento dos recicláveis;
− Transporte dos recicláveis, destino e utilização dos resíduos recicláveis (nome, endereço, razão social, telefone
das empresas que coletam os recicláveis ou da associação/cooperativa de catadores)
5. Plano de monitoramento
Informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado, através do
monitoramento das ações planejadas e proposição de ações corretivas.
Deverão ser elaborados relatórios de avaliação do Plano, que serão apresentados quando da renovação da
licença ambiental, contendo o acompanhamento e avaliação das atividades como meio de aferição das ações
planejadas e implementadas ou quando solicitado pelo IPAAM.
Periodicidade da revisão do plano, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de
operação.
Observações:
− Após a aprovação do PGRSI, o estabelecimento terá que implantá-lo, dentro dos prazos do cronograma de
implantação. Qualquer alteração no conteúdo do PGRSI ou no cronograma deverá ser comunicada ao IPAAM,
que poderá optar entre ratificar ou submeter o PGRSI original a uma nova análise.
− Uma vez que o PGRSI esteja aprovado, o diagnóstico realizado no Item 2 (Inventários do sistema de
gerenciamento de resíduos) refletirá a situação após a implementação das ações definidas a partir do Item 3 cuja
efetividade será comprovada com o monitoramento proposto no item 5.
TR – PGRSI versão 2020.1 3 de 3
− A aprovação do PGRSI, não exime o estabelecimento de qualquer responsabilidade quanto ao gerenciamento
dos resíduos sólidos por ele gerados, conforme determina a legislação em vigor.
− A elaboração do PGRSI deve seguir a sequência dos itens especificados no TR, não podendo faltar informações.
Quando algum ponto constante no TR não se aplicar à empresa ou existirem outras informações e
esclarecimentos sobre eventuais dificuldades ou acontecimentos não previstos no TR ou situações que não
sejam diretamente pertinentes ao PGRSI, devem ser encaminhados ou esclarecidos em outro documento ou
como anexo ao TR.
− O estabelecimento gerador é responsável pela supervisão das demais entidades citadas no PGRSI como
participantes do processo, tais como prestadores de serviço de limpeza, coleta, tratamento ou destinação final,
sejam eles de caráter público ou privado, no que se refere ao cumprimento do PGRSI.
− A responsabilidade permanente do estabelecimento gerador fará com que este se obrigue a acompanhar todas as
atividades do processo contemplado no PGRSI, mesmo que algumas não sejam executadas diretamente por ele.
− O estabelecimento gerador deve comunicar aos órgãos competentes qualquer irregularidade constatada em
qualquer etapa do processo.

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PGRSI Indústria Pescado

  • 1. TR – PGRSI versão 2020.1 1 de 3 O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais - PGRSI, documento integrante do processo de licenciamento ambiental, deverá apontar e descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, no âmbito do empreendimento, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. O PGRSI deverá conter ainda a estratégia geral dos responsáveis pela geração dos resíduos para proteger a saúde humana e o meio ambiente. O PGRSI, cuja elaboração compete aos responsáveis pela geração dos resíduos, deverá ser apresentado, para análise, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do técnico ou de cada membro da equipe responsável pela sua elaboração. Este Termo de referência é aplicável à Indústria de Beneficiamento de Pescado de qualquer porte, em estrutura flutuante ou fixa em terra. 1. Identificação do estabelecimento: − Razão social − Nome de fantasia (nome pelo qual é conhecido). − Endereço, telefone e fax. − Número do Processo de Licenciamento Ambiental no IPAAM, número e tipo da respectiva licençaambiental. − Pessoa de contato (nome, CPF, endereço, telefone, fax). − Atividades desenvolvidas e horários de funcionamento. − Número de funcionários (total/setor/turno). − Responsável Técnico pelo estabelecimento (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional). − Responsável Técnico pela coordenação da execução do PGRSI (Nome, RG, Profissão, RegistroProfissional). − Responsável Técnico ou equipe técnica pela elaboração do PGRSI (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional, n.º do cadastro no IPAAM). 2. Inventários do sistema de gerenciamento de resíduos O diagnóstico da situação atual do sistema de gerenciamento dos resíduos deverá incluir, no mínimo, os seguintes aspectos: − Identificação e quantificação dos pontos de geração de resíduos. − Classificação de cada resíduo de acordo com a legislação ambiental vigente, com volume/quantidade. − Descrição dos procedimentos adotados: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final. 3. Proposta de manejo dos resíduos O planejamento do manejo dos resíduos deverá ser desenvolvido tendo por base o diagnóstico da situação atual do gerenciamento dos resíduos (item 2), como também as legislações vigentes, dentre estas a Lei Federal Nº 12.305/10, Decreto Federal 7.404/10, as Resoluções CONAMA, e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) . DIRETRIZES BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS PGRSI
  • 2. TR – PGRSI versão 2020.1 2 de 3 Este planejamento deverá contemplar uma proposta de melhoria do sistema atual, contendo a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos, abordando os aspectos organizacionais, técnico-operacionais e de recursos humanos, ou seja: − Política (diretrizes gerais) para implementação do Plano. − Estrutura organizacional. − Passivos ambientais relacionados aos resíduos. − Descrição das técnicas e procedimentos a serem adotados em cada fase do manejo dos resíduos, relacionados a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo, tratamento e destinaçãofinal. − Identificar e acompanhar o receptor de resíduos para verificar o uso adequado dos resíduos em práticas ambientalmente saudáveis de consumo, solicitando do mesmo, licença ambiental/autorização para tal atividade. − Deverá ser apresentada Cópia do convênio e/ou contrato assinados para transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, apresentando, ainda, número do Processo de Licenciamento Ambiental e Número da Licença de Operação concedida pelo IPAAM. − Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle). − Ações preventivas direcionadas a não geração, minimização da geração de resíduos e ao controle da poluição, se for o caso. − Descrição das medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduossólidos. − Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores. − Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação para funcionários e − Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas peloPlano. 4. Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Descrever a forma de separação de resíduos sólidos para reciclagem, destacando: − Tipos de resíduos que são reciclados; − Forma e local de armazenamento dos recicláveis; − Transporte dos recicláveis, destino e utilização dos resíduos recicláveis (nome, endereço, razão social, telefone das empresas que coletam os recicláveis ou da associação/cooperativa de catadores) 5. Plano de monitoramento Informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações planejadas e proposição de ações corretivas. Deverão ser elaborados relatórios de avaliação do Plano, que serão apresentados quando da renovação da licença ambiental, contendo o acompanhamento e avaliação das atividades como meio de aferição das ações planejadas e implementadas ou quando solicitado pelo IPAAM. Periodicidade da revisão do plano, observando, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação. Observações: − Após a aprovação do PGRSI, o estabelecimento terá que implantá-lo, dentro dos prazos do cronograma de implantação. Qualquer alteração no conteúdo do PGRSI ou no cronograma deverá ser comunicada ao IPAAM, que poderá optar entre ratificar ou submeter o PGRSI original a uma nova análise. − Uma vez que o PGRSI esteja aprovado, o diagnóstico realizado no Item 2 (Inventários do sistema de gerenciamento de resíduos) refletirá a situação após a implementação das ações definidas a partir do Item 3 cuja efetividade será comprovada com o monitoramento proposto no item 5.
  • 3. TR – PGRSI versão 2020.1 3 de 3 − A aprovação do PGRSI, não exime o estabelecimento de qualquer responsabilidade quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos por ele gerados, conforme determina a legislação em vigor. − A elaboração do PGRSI deve seguir a sequência dos itens especificados no TR, não podendo faltar informações. Quando algum ponto constante no TR não se aplicar à empresa ou existirem outras informações e esclarecimentos sobre eventuais dificuldades ou acontecimentos não previstos no TR ou situações que não sejam diretamente pertinentes ao PGRSI, devem ser encaminhados ou esclarecidos em outro documento ou como anexo ao TR. − O estabelecimento gerador é responsável pela supervisão das demais entidades citadas no PGRSI como participantes do processo, tais como prestadores de serviço de limpeza, coleta, tratamento ou destinação final, sejam eles de caráter público ou privado, no que se refere ao cumprimento do PGRSI. − A responsabilidade permanente do estabelecimento gerador fará com que este se obrigue a acompanhar todas as atividades do processo contemplado no PGRSI, mesmo que algumas não sejam executadas diretamente por ele. − O estabelecimento gerador deve comunicar aos órgãos competentes qualquer irregularidade constatada em qualquer etapa do processo.