3. Firma-nome
Firma-nome é aquela que é composta:
– pelos nomes de um, alguns ou de todos os sócios, no caso de os
sócios serem pessoas singulares; e/ou,
– pelas firmas de sócios, no caso de os sócios serem outras
sociedades.
Este tipo de
firma pode
surgir:
– isoladamente
considerado (por
exemplo, “Gomes &
Barreto, Lda.”; “Teixeira
Duarte, S.A.”; “Jerónimo
Martins, SGPS, S.A.”);
– combinado com a
firma-denominação
(por exemplo:
“Antunes Pereira –
Materiais de
Construção, Lda”;
“Corticeira Amorim,
SGPS, S.A.”);
– combinado com a
firma de fantasia,
mais raro na prática
comercial e
societária (por
exemplo: “Almeida
& Caetano,
Arrivederci, Lda.”).
4. firma-
denominação
Firma-denominação, firma-objeto ou denominação particular é
aquela que é composta por uma expressão que particulariza a
atividade económica que os sócios propõem que a sociedade
venha a exercer (por exemplo, “Oficina de restauro e reparação
de automóveis, Lda.”).
Firma-denominação
firma-objeto
denominação particular
Este tipo de firma,
isoladamente
considerado, só muito
raramente é adotado.
Com efeito, este tipo de
firma é muito mais
frequente quando
surge combinado com:
– a firma-nome (por
exemplo: Martins &
Costa, Pronto a
vestir e têxteis para
o lar, Lda.;
“Corticeira Amorim
SGPS, S.A”; “Mota-
Engil, Engenharia e
Construção, S.A.”;
ou combinado com
– a firma de fantasia (por
exemplo: “Arrivederci,
viagens e turismo, Lda.”;
“MEO – Serviços de
Comunicações e
Multimédia, S.A.”).
5. firma de fantasia
é pura, se apenas for composta por uma expressão de fantasia (por
exemplo: “Street Cool, Unipessoal, Lda.”; “The Navigator
Company, S.A.);
– é impura ou mista, se para além da expressão de fantasia,
tiver também uma referência ao objeto social, ou seja, à atividade
económica que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer
(por exemplo: “Arrivederci, viagens e turismo, Lda.”; “NOS
Comunicações, S.A.”).
Firma de fantasia é aquela que não contém os nomes ou
firmas dos sócios, nem faz referência à atividade económica
que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer,
mas contém uma expressão de fantasia.
Na prática, é muitas vezes composta por vocábulos ou
expressões estrangeiras.
firma de fantasia
6. Firma mista é aquela que combina elementos de, pelo menos,
dois tipos de firma anteriormente referidos. Nomeadamente:
firma mista
Firma de fantasia + firma-objeto: quando é composta por uma expressão de
fantasia e por uma referência à atividade económica que os sócios propõem que a
sociedade venha a exercer (também designada firma de fantasia impura.
Por exemplo: “Arrivederci, viagens e turismo, Lda.”; “NOS Comunicações, S.A.,
“Raize – Instituição de Pagamentos, S.A.””).
Firma-nome + firma-objeto: quando é composta pelos
nomes ou firmas dos sócios (quando estes sejam,
respetivamente, pessoas singulares ou pessoas coletivas) e
por uma expressão que particulariza a atividade que os
sócios propõem que a sociedade venha a exercer.
Por exemplo: “Bento Fonseca – Pintura e Construção
Civil, Unipessoal, Lda.”; “Correia & Ferraz – Artes
Gráficas, Lda”; “Corticeira Amorim, SGPS, S.A.”; “Mota-
Engil, Engenharia e Construção, S.A.”.