A lei recompõe os vencimentos básicos dos cargos efetivos, cargos de natureza especial, cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal em 8% a partir de outubro de 2016, 5% a partir de agosto de 2017 e 5% a partir de agosto de 2018. As novas tabelas de remuneração estão constantes nos anexos da lei.