SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
12/03/2015 Editora Roncarati ­ Sub­rogação e Direito de Regresso | Artigos e Notícias
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos­e­Noticias/Artigos­e­Noticias/subrogacao­e­direito­de­regresso.html 1/2
Home Artigos e Notícias> > Sub­rogação e Direito de Regresso
Sub­rogação e Direito de Regresso
Voltar
Buscar: 
O primeiro conselho que o bom corretor de seguros dá para um novo segurado é para ele não fazer um acordo com o terceiro, no caso de um
acidente de veículos no qual a culpa foi do terceiro. Por que o corretor de seguros dá este conselho? Porque a lei determina que a seguradora,
pagando  a  indenização,  se  sub­roga  nos  direitos  de  seu  segurado.  Vale  dizer,  a  seguradora  passa  a  ser  a  detentora  do  direito  de  acionar  o
causador do dano para recuperar o pago em função do acidente.
Mas será que esta sub­rogação é ampla, geral e irrestrita, passando a seguradora a ser a única detentora do direito de se ressarcir das perdas
indenizadas, independentemente do valor do dano e da quantia indenizada? A própria pergunta aponta para a resposta: é evidente que não. A sub­
rogação não pode ser por valor maior do que o quanto pago a título de indenização. Se isto acontecesse, a seguradora passaria a ser credora de
importância maior do que o seu desembolso, em nítida afronta à lei que determina que ninguém pode receber mais do que aquilo que é o seu
direito.
Num exemplo de fácil compreensão, no caso de uma colisão de veículo com dano parcial pago pela seguradora, ela é detentora do direito de
acionar o terceiro causador do acidente apenas e tão somente até o montante efetivamente pago por ela para seu segurado. Como a indenização
desta perda pressupõe a existência de uma franquia suportada pelo segurado, o segurado continua titular do direito de se ressarcir pelo valor da
franquia. Ou seja, duas pessoas diferentes podem cobrar verbas diferentes do causador do dano. Em hipótese alguma o segurado indenizado e a
seguradora que indenizou parcialmente podem, isoladamente, cobrar a totalidade da dívida.
Já no caso de uma perda total na qual, por disposição contratual, não há a aplicação da franquia, a seguradora, ao indenizar o valor total do bem
sinistrado, se sub­roga em todos os direitos do seu segurado, limitada às verbas efetivamente pagas, de acordo com a apólice.
Assim, mais uma vez, pode ocorrer da seguradora e do segurado serem detentores de direitos diferentes que os habilitam a se ressarcir do causador
do mesmo acidente, mas por danos diferentes, cada um de acordo com sua perda, por exemplo, a seguradora pela indenização do veículo e o
segurado pelos lucros cessantes e danos morais.
Há também casos em que a seguradora paga a indenização, mas, por diferentes razões, não tem o direito líquido e certo de acionar o causador do
dano, ainda que o segurado dando quitação ampla e geral em relação aos valores que lhe foram pagos.
Estes  casos  não  são  tão  difíceis  de  ocorrer.  No  seguro  de  veículo  eles  não  são  a  maioria,  mas  também  não  são  raros.  É  o  caso  de  um
engavetamento, onde o veículo do meio, que certamente não foi o culpado pelo acidente, aciona sua seguradora, que lhe paga a indenização
devida, se sub­roga nos direitos de se ressarcir, mas não tem certeza de quem foi o causador do acidente. O direito é certo, mas o devedor é incerto
e pode acontecer dela processar justamente o responsável por outro veículo tão inocente quanto seu segurado.
Mas há ainda uma terceira situação, na qual, apesar da seguradora pagar a indenização, ela não tem o direito líquido e certo indispensável para
acionar a outra parte. São sinistros em que as responsabilidades não ficam muito claras, ou em que há culpa concorrente ou ações recíprocas que
geram a impossibilidade do regresso pela seguradora contra o terceiro envolvido com seu segurado.
Este tipo de situação ocorre com relativa frequência nos seguros de garantia de obrigação contratual e de responsabilidade civil, envolvendo mais
de um lado, na avença original ou no decorrer do prazo do seguro. Não é raro o pagamento da indenização, em casos desta natureza, por uma
razão ou outra, não ser suficiente para garantir o ressarcimento da seguradora.
Finalmente, existem seguros em que a lei veda o direito de regresso. É o caso do artigo 800 do Código Civil, que dispõe que nos seguros de vida o
segurador não se sub­roga nos direitos do segurado ou do beneficiário acionar o causador do dano. É também o caso do parágrafo primeiro do
artigo 786 que, exceto em caso de dolo, veda a sub­rogação se o dano foi causado pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes do segurado.
Antonio Penteado Mendonça
Publicado na Tribuna do Direito, em 01.01.2013
HOME
Artigos e Notícias
Decisões dos Tribunais
Diário Oficial da União
INSTITUCIONAL
Quem somos
Nossos Clientes
MANUAIS TÉCNICOS
Descrição
Loja Virtual
PUBLICAÇÕES
Livros
Revista Opinião.Seg
Análises de Mercado
CONTATO
E­mail/Telefone
Copyright © 2015 Editora Roncarati. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Intercode.
Qui, 12 de Março de 2015
Home Empresa Produtos Livros Opinião.Seg Análise de Mercado Contato
12/03/2015 Editora Roncarati ­ Sub­rogação e Direito de Regresso | Artigos e Notícias
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos­e­Noticias/Artigos­e­Noticias/subrogacao­e­direito­de­regresso.html 2/2

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Subrogação e Direito de Regresso na

Agravação de Risco - Por Osvaldo Haruo Nakiri
Agravação de Risco - Por Osvaldo Haruo NakiriAgravação de Risco - Por Osvaldo Haruo Nakiri
Agravação de Risco - Por Osvaldo Haruo NakiriEditora Roncarati
 
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaFaculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaMireile Clarinda
 
Facility rc exposicao e feira de amostra
Facility rc   exposicao e feira de amostraFacility rc   exposicao e feira de amostra
Facility rc exposicao e feira de amostraEspaço Allianz
 
Condições gerais produção de filmes
Condições gerais   produção de filmesCondições gerais   produção de filmes
Condições gerais produção de filmesEspaço Allianz
 
Manual tranquilidade familiar
Manual tranquilidade familiarManual tranquilidade familiar
Manual tranquilidade familiarEspaço Allianz
 
A Arte de Elaborar o Contrato: Estruturação do Contrato Automático de Resseguro
A Arte de Elaborar o Contrato: Estruturação do Contrato Automático de ResseguroA Arte de Elaborar o Contrato: Estruturação do Contrato Automático de Resseguro
A Arte de Elaborar o Contrato: Estruturação do Contrato Automático de ResseguroEscola Nacional de Seguros
 
Facility rc estabelecimento de ensino
Facility rc   estabelecimento de ensinoFacility rc   estabelecimento de ensino
Facility rc estabelecimento de ensinoEspaço Allianz
 
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilNoções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilJunior Ozono
 
Manual tranquilidade familiar finalizado
Manual tranquilidade familiar finalizadoManual tranquilidade familiar finalizado
Manual tranquilidade familiar finalizadoEspaço Allianz
 
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. Polido
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoContrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. Polido
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoEditora Roncarati
 
Contrato de corretagem e fiança
Contrato de corretagem e fiançaContrato de corretagem e fiança
Contrato de corretagem e fiançastephany
 

Semelhante a Subrogação e Direito de Regresso na (20)

Mlr ma 11833
Mlr ma 11833Mlr ma 11833
Mlr ma 11833
 
Agravação de Risco - Por Osvaldo Haruo Nakiri
Agravação de Risco - Por Osvaldo Haruo NakiriAgravação de Risco - Por Osvaldo Haruo Nakiri
Agravação de Risco - Por Osvaldo Haruo Nakiri
 
Contrato Seguro
Contrato SeguroContrato Seguro
Contrato Seguro
 
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatubaFaculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
Faculdade de filosofia e ciências humanas de goiatuba
 
Facility rc exposicao e feira de amostra
Facility rc   exposicao e feira de amostraFacility rc   exposicao e feira de amostra
Facility rc exposicao e feira de amostra
 
Gestão atuarial compilado
Gestão atuarial   compiladoGestão atuarial   compilado
Gestão atuarial compilado
 
Gestão atuarial compilado
Gestão atuarial   compiladoGestão atuarial   compilado
Gestão atuarial compilado
 
Condições gerais produção de filmes
Condições gerais   produção de filmesCondições gerais   produção de filmes
Condições gerais produção de filmes
 
Manual tranquilidade familiar
Manual tranquilidade familiarManual tranquilidade familiar
Manual tranquilidade familiar
 
Estruturação do contrato automático de resseguro (2)
Estruturação do contrato automático de resseguro (2)Estruturação do contrato automático de resseguro (2)
Estruturação do contrato automático de resseguro (2)
 
Estruturação do contrato automático de resseguro
Estruturação do contrato automático de resseguroEstruturação do contrato automático de resseguro
Estruturação do contrato automático de resseguro
 
A Arte de Elaborar o Contrato: Estruturação do Contrato Automático de Resseguro
A Arte de Elaborar o Contrato: Estruturação do Contrato Automático de ResseguroA Arte de Elaborar o Contrato: Estruturação do Contrato Automático de Resseguro
A Arte de Elaborar o Contrato: Estruturação do Contrato Automático de Resseguro
 
Facility rc estabelecimento de ensino
Facility rc   estabelecimento de ensinoFacility rc   estabelecimento de ensino
Facility rc estabelecimento de ensino
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade CivilNoções Introdutórias de Responsabilidade Civil
Noções Introdutórias de Responsabilidade Civil
 
Abuso de Direito
Abuso de DireitoAbuso de Direito
Abuso de Direito
 
Manual tranquilidade familiar finalizado
Manual tranquilidade familiar finalizadoManual tranquilidade familiar finalizado
Manual tranquilidade familiar finalizado
 
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. Polido
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. PolidoContrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. Polido
Contrato de seguro e atividade seguradora no brasil, por Walter A. Polido
 
Contrato de corretagem e fiança
Contrato de corretagem e fiançaContrato de corretagem e fiança
Contrato de corretagem e fiança
 
D&O - Circular 553 - Gustavo Galrão
D&O - Circular 553 - Gustavo GalrãoD&O - Circular 553 - Gustavo Galrão
D&O - Circular 553 - Gustavo Galrão
 

Mais de Editora Roncarati

Mp 675 aumento de imposto sobre bancos
Mp 675 aumento de imposto sobre bancosMp 675 aumento de imposto sobre bancos
Mp 675 aumento de imposto sobre bancosEditora Roncarati
 
Compliance é melhor resposta à lei anticorrupção
Compliance é melhor resposta à lei anticorrupçãoCompliance é melhor resposta à lei anticorrupção
Compliance é melhor resposta à lei anticorrupçãoEditora Roncarati
 
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&O
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&OCurso de Noções Essenciais de D&O e E&O
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&OEditora Roncarati
 
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015Editora Roncarati
 
Previdência privada deverá sentir os efeitos das mudanças
Previdência privada deverá sentir os efeitos das mudançasPrevidência privada deverá sentir os efeitos das mudanças
Previdência privada deverá sentir os efeitos das mudançasEditora Roncarati
 
Estratégia previdencial desafios para as Efpc e patrocinadores
Estratégia previdencial   desafios para as Efpc e patrocinadoresEstratégia previdencial   desafios para as Efpc e patrocinadores
Estratégia previdencial desafios para as Efpc e patrocinadoresEditora Roncarati
 
Comunicação e relacionamento: adeus ao passado
Comunicação e relacionamento: adeus ao passadoComunicação e relacionamento: adeus ao passado
Comunicação e relacionamento: adeus ao passadoEditora Roncarati
 
Ata reunião do gnt responsabilidade civil e seguro
Ata reunião do gnt responsabilidade civil e seguroAta reunião do gnt responsabilidade civil e seguro
Ata reunião do gnt responsabilidade civil e seguroEditora Roncarati
 
Anapar participa de audiência pública no senado federal
Anapar participa de audiência pública no senado federalAnapar participa de audiência pública no senado federal
Anapar participa de audiência pública no senado federalEditora Roncarati
 
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&O
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&OCurso de Noções Essenciais de D&O e E&O
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&OEditora Roncarati
 
Projeto estimula contribuição de patrão para seguro de vida de empregado
Projeto estimula contribuição de patrão para seguro de vida de empregadoProjeto estimula contribuição de patrão para seguro de vida de empregado
Projeto estimula contribuição de patrão para seguro de vida de empregadoEditora Roncarati
 
Regras Quadros Estatísticos - Ressegurador Local
Regras Quadros Estatísticos - Ressegurador LocalRegras Quadros Estatísticos - Ressegurador Local
Regras Quadros Estatísticos - Ressegurador LocalEditora Roncarati
 
Tabela de Prêmios e Garantias Vigente no mês de Maio/2015 (Seguro DPVAT)
Tabela de Prêmios e Garantias Vigente no mês de Maio/2015 (Seguro DPVAT)Tabela de Prêmios e Garantias Vigente no mês de Maio/2015 (Seguro DPVAT)
Tabela de Prêmios e Garantias Vigente no mês de Maio/2015 (Seguro DPVAT)Editora Roncarati
 
Setor de Seguros Cresce 22,4% no Ano
Setor de Seguros Cresce 22,4% no AnoSetor de Seguros Cresce 22,4% no Ano
Setor de Seguros Cresce 22,4% no AnoEditora Roncarati
 
Uniabrapp crescimento profissional é aqui
Uniabrapp   crescimento profissional é aquiUniabrapp   crescimento profissional é aqui
Uniabrapp crescimento profissional é aquiEditora Roncarati
 
Controladoria lança novo formato de cadastro de empresas comprometidas com a ...
Controladoria lança novo formato de cadastro de empresas comprometidas com a ...Controladoria lança novo formato de cadastro de empresas comprometidas com a ...
Controladoria lança novo formato de cadastro de empresas comprometidas com a ...Editora Roncarati
 
3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit
3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit
3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory SummitEditora Roncarati
 
SincorSP conta a história do corretor de seguros em exposição itinerante
SincorSP conta a história do corretor de seguros em exposição itineranteSincorSP conta a história do corretor de seguros em exposição itinerante
SincorSP conta a história do corretor de seguros em exposição itineranteEditora Roncarati
 
Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno...
Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno...Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno...
Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno...Editora Roncarati
 

Mais de Editora Roncarati (20)

Seguro de condomínio
Seguro de condomínioSeguro de condomínio
Seguro de condomínio
 
Mp 675 aumento de imposto sobre bancos
Mp 675 aumento de imposto sobre bancosMp 675 aumento de imposto sobre bancos
Mp 675 aumento de imposto sobre bancos
 
Compliance é melhor resposta à lei anticorrupção
Compliance é melhor resposta à lei anticorrupçãoCompliance é melhor resposta à lei anticorrupção
Compliance é melhor resposta à lei anticorrupção
 
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&O
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&OCurso de Noções Essenciais de D&O e E&O
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&O
 
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
Revista Opinião.Seg - Edição 10 - Maio de 2015
 
Previdência privada deverá sentir os efeitos das mudanças
Previdência privada deverá sentir os efeitos das mudançasPrevidência privada deverá sentir os efeitos das mudanças
Previdência privada deverá sentir os efeitos das mudanças
 
Estratégia previdencial desafios para as Efpc e patrocinadores
Estratégia previdencial   desafios para as Efpc e patrocinadoresEstratégia previdencial   desafios para as Efpc e patrocinadores
Estratégia previdencial desafios para as Efpc e patrocinadores
 
Comunicação e relacionamento: adeus ao passado
Comunicação e relacionamento: adeus ao passadoComunicação e relacionamento: adeus ao passado
Comunicação e relacionamento: adeus ao passado
 
Ata reunião do gnt responsabilidade civil e seguro
Ata reunião do gnt responsabilidade civil e seguroAta reunião do gnt responsabilidade civil e seguro
Ata reunião do gnt responsabilidade civil e seguro
 
Anapar participa de audiência pública no senado federal
Anapar participa de audiência pública no senado federalAnapar participa de audiência pública no senado federal
Anapar participa de audiência pública no senado federal
 
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&O
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&OCurso de Noções Essenciais de D&O e E&O
Curso de Noções Essenciais de D&O e E&O
 
Projeto estimula contribuição de patrão para seguro de vida de empregado
Projeto estimula contribuição de patrão para seguro de vida de empregadoProjeto estimula contribuição de patrão para seguro de vida de empregado
Projeto estimula contribuição de patrão para seguro de vida de empregado
 
Regras Quadros Estatísticos - Ressegurador Local
Regras Quadros Estatísticos - Ressegurador LocalRegras Quadros Estatísticos - Ressegurador Local
Regras Quadros Estatísticos - Ressegurador Local
 
Tabela de Prêmios e Garantias Vigente no mês de Maio/2015 (Seguro DPVAT)
Tabela de Prêmios e Garantias Vigente no mês de Maio/2015 (Seguro DPVAT)Tabela de Prêmios e Garantias Vigente no mês de Maio/2015 (Seguro DPVAT)
Tabela de Prêmios e Garantias Vigente no mês de Maio/2015 (Seguro DPVAT)
 
Setor de Seguros Cresce 22,4% no Ano
Setor de Seguros Cresce 22,4% no AnoSetor de Seguros Cresce 22,4% no Ano
Setor de Seguros Cresce 22,4% no Ano
 
Uniabrapp crescimento profissional é aqui
Uniabrapp   crescimento profissional é aquiUniabrapp   crescimento profissional é aqui
Uniabrapp crescimento profissional é aqui
 
Controladoria lança novo formato de cadastro de empresas comprometidas com a ...
Controladoria lança novo formato de cadastro de empresas comprometidas com a ...Controladoria lança novo formato de cadastro de empresas comprometidas com a ...
Controladoria lança novo formato de cadastro de empresas comprometidas com a ...
 
3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit
3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit
3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit
 
SincorSP conta a história do corretor de seguros em exposição itinerante
SincorSP conta a história do corretor de seguros em exposição itineranteSincorSP conta a história do corretor de seguros em exposição itinerante
SincorSP conta a história do corretor de seguros em exposição itinerante
 
Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno...
Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno...Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno...
Projeto que permite indicação de condutor principal de veículo passa em turno...
 

Subrogação e Direito de Regresso na

  • 1. 12/03/2015 Editora Roncarati ­ Sub­rogação e Direito de Regresso | Artigos e Notícias https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos­e­Noticias/Artigos­e­Noticias/subrogacao­e­direito­de­regresso.html 1/2 Home Artigos e Notícias> > Sub­rogação e Direito de Regresso Sub­rogação e Direito de Regresso Voltar Buscar:  O primeiro conselho que o bom corretor de seguros dá para um novo segurado é para ele não fazer um acordo com o terceiro, no caso de um acidente de veículos no qual a culpa foi do terceiro. Por que o corretor de seguros dá este conselho? Porque a lei determina que a seguradora, pagando  a  indenização,  se  sub­roga  nos  direitos  de  seu  segurado.  Vale  dizer,  a  seguradora  passa  a  ser  a  detentora  do  direito  de  acionar  o causador do dano para recuperar o pago em função do acidente. Mas será que esta sub­rogação é ampla, geral e irrestrita, passando a seguradora a ser a única detentora do direito de se ressarcir das perdas indenizadas, independentemente do valor do dano e da quantia indenizada? A própria pergunta aponta para a resposta: é evidente que não. A sub­ rogação não pode ser por valor maior do que o quanto pago a título de indenização. Se isto acontecesse, a seguradora passaria a ser credora de importância maior do que o seu desembolso, em nítida afronta à lei que determina que ninguém pode receber mais do que aquilo que é o seu direito. Num exemplo de fácil compreensão, no caso de uma colisão de veículo com dano parcial pago pela seguradora, ela é detentora do direito de acionar o terceiro causador do acidente apenas e tão somente até o montante efetivamente pago por ela para seu segurado. Como a indenização desta perda pressupõe a existência de uma franquia suportada pelo segurado, o segurado continua titular do direito de se ressarcir pelo valor da franquia. Ou seja, duas pessoas diferentes podem cobrar verbas diferentes do causador do dano. Em hipótese alguma o segurado indenizado e a seguradora que indenizou parcialmente podem, isoladamente, cobrar a totalidade da dívida. Já no caso de uma perda total na qual, por disposição contratual, não há a aplicação da franquia, a seguradora, ao indenizar o valor total do bem sinistrado, se sub­roga em todos os direitos do seu segurado, limitada às verbas efetivamente pagas, de acordo com a apólice. Assim, mais uma vez, pode ocorrer da seguradora e do segurado serem detentores de direitos diferentes que os habilitam a se ressarcir do causador do mesmo acidente, mas por danos diferentes, cada um de acordo com sua perda, por exemplo, a seguradora pela indenização do veículo e o segurado pelos lucros cessantes e danos morais. Há também casos em que a seguradora paga a indenização, mas, por diferentes razões, não tem o direito líquido e certo de acionar o causador do dano, ainda que o segurado dando quitação ampla e geral em relação aos valores que lhe foram pagos. Estes  casos  não  são  tão  difíceis  de  ocorrer.  No  seguro  de  veículo  eles  não  são  a  maioria,  mas  também  não  são  raros.  É  o  caso  de  um engavetamento, onde o veículo do meio, que certamente não foi o culpado pelo acidente, aciona sua seguradora, que lhe paga a indenização devida, se sub­roga nos direitos de se ressarcir, mas não tem certeza de quem foi o causador do acidente. O direito é certo, mas o devedor é incerto e pode acontecer dela processar justamente o responsável por outro veículo tão inocente quanto seu segurado. Mas há ainda uma terceira situação, na qual, apesar da seguradora pagar a indenização, ela não tem o direito líquido e certo indispensável para acionar a outra parte. São sinistros em que as responsabilidades não ficam muito claras, ou em que há culpa concorrente ou ações recíprocas que geram a impossibilidade do regresso pela seguradora contra o terceiro envolvido com seu segurado. Este tipo de situação ocorre com relativa frequência nos seguros de garantia de obrigação contratual e de responsabilidade civil, envolvendo mais de um lado, na avença original ou no decorrer do prazo do seguro. Não é raro o pagamento da indenização, em casos desta natureza, por uma razão ou outra, não ser suficiente para garantir o ressarcimento da seguradora. Finalmente, existem seguros em que a lei veda o direito de regresso. É o caso do artigo 800 do Código Civil, que dispõe que nos seguros de vida o segurador não se sub­roga nos direitos do segurado ou do beneficiário acionar o causador do dano. É também o caso do parágrafo primeiro do artigo 786 que, exceto em caso de dolo, veda a sub­rogação se o dano foi causado pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes do segurado. Antonio Penteado Mendonça Publicado na Tribuna do Direito, em 01.01.2013 HOME Artigos e Notícias Decisões dos Tribunais Diário Oficial da União INSTITUCIONAL Quem somos Nossos Clientes MANUAIS TÉCNICOS Descrição Loja Virtual PUBLICAÇÕES Livros Revista Opinião.Seg Análises de Mercado CONTATO E­mail/Telefone Copyright © 2015 Editora Roncarati. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Intercode. Qui, 12 de Março de 2015 Home Empresa Produtos Livros Opinião.Seg Análise de Mercado Contato