Secretaria de Turismo Cultura e Esporte de Santa Catarina
1. D I L P Políticas Integradas do Lazer TURISMO CULTURA E ESPORTE
2. MISSÃO Promover o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e esportivas, de maneira integrada, deflagrando o processo de desenvolvimento social, econômico e cultural de Santa Catarina.
3. Diretoria de Políticas Integradas do Lazer Gerência de Turismo Gerência de Cultura Gerência de Esporte
4. Art. 16 Compete à Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte: I - coordenar o planejamento, orientar e avaliar políticas públicas, projetos e atividades das gerências vinculadas à Diretoria; II - controlar e consolidar as ações, integradas ou não, relacionadas com áreas turísticas, culturais e esportivas, visando ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006; III - emitir parecer nos projetos apresentados ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC quanto à correta adequação ao Plano de Desenvolvimento Integrado do Lazer e à legislação que instituiu os Fundos; e IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Diretor Geral.
5. Art. 17 Gerência de Cultura I - analisar propostas e desenvolver estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais, objetivos e metas a serem alcançados pela Secretaria, e para fixação de prioridades na área de cultura; II - assessorar a Fundação Catarinense de Cultura - FCC e o Conselho Estadual de Cultura em assuntos relacionados à aplicação de recursos destinados a programas e projetos relativos ao desenvolvimento de atividades culturais; III - auxiliar as gerências regionais de turismo, cultura e esporte na realização e aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido na área de atuação; IV - elaborar estudos e análises específicas sobre a área de cultura visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; V - apoiar tecnicamente o Conselho Estadual de Cultura; VI - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.
6. Art. 17 Gerência de Esporte I - articular-se com a Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE visando ao acompanhamento de atividades relacionadas com o esporte estadual; II - supervisionar ações da Secretaria voltadas à aplicação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte; III - elaborar estudos e análise específica à área do esporte articuladamente com a FESPORTE e secretarias regionais, propondo diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; IV - avaliar as metas atingidas e a qualidade do trabalho realizado pelas gerências regionais de turismo, cultura e esporte em sua área de atuação; V - identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que possam viabilizar recursos para o esporte no Estado;
7. Art. 17 Gerência de Esporte I - elaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; II - supervisionar a execução de atribuições delegadas às Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo; III - analisar, em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, normas legais disponíveis e necessárias para prestadores de serviços turísticos; IV - auxiliar as Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte na realização e qualificação do trabalho desenvolvido na área de atuação;
8. Art. 17 Gerência de Turismo I - elaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; II - supervisionar a execução de atribuições delegadas às Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo; III - analisar, em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, normas legais disponíveis e necessárias para prestadores de serviços turísticos; IV - auxiliar as Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte na realização e qualificação do trabalho desenvolvido na área de atuação; V - apoiar a divulgação do lazer de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxo turístico no território catarinense;
9. Art. 17 Gerência de Turismo VI - viabilizar a manutenção de postos de serviços de atendimento ao turista e ao público em geral, com recursos humanos especializados e devidamente equipados, para divulgação dos atrativos turísticos, esportivos e culturais em diversas regiões do Estado; VII - estimular, juntamente com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e as Secretarias Regionais, a criação de infra-estrutura básica em regiões com potencialidade turística; VIII - apoiar tecnicamente o Conselho Estadual do Turismo; e IX - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.
16. Encantos do Sul Caminhos da Fronteira Grande Oeste Costa Verde e Mar Vale do Contestado Vale Europeu Grande Florianópolis Serra Catarinense TERRITÓRIO REGIONALIZAÇÃO TURISMO CULTURA E ESPORTE Encantos do Sul Caminho dos Cânions
17. Plano de Desenvolvimento Integrado | 2020 Plano de Desenvolvimento Regional 2020 POLÍTICAS & PROGRAMAS Lei 1336 Lei 13792 Promoção e Apoio a Comercialização INTEGRAÇÃO DO LAZER Política - Eventos Política de Infraestrutura Política dos Segmentos Política de Estudos e Informações Política de Qualificação
18. Programas CULTURA PrêmioCinemateca Segmentos Culturais Regionalização Qualificação de Serviços e Equipamentos Centro de Excelência Observatório de Cultura Regional Cultura Acessível Edital Elisabete Anderle Sistema Estadual de Museus Projetos Estruturantes Pontos de Cultura Prêmio Cruz e Souza
19. Programas ESPORTE PrêmioCinemateca Moleque Bom de Bola Centro de Excelência Observatório de Esporte Regional Regionalização JASC / PARAJASC Segmentos Esportivos Fortalecimento das Federações Esportivas JESC / PARAJESC Qualificação de Serviços e Equipamentos Joquinhos Abertos Jogos da Terceira Idade Esporte Acessível Olesc Jabs Maratona de Santa Catarina Projeto Catarinense Olímpico Projeto Catarinense Paraolímpico
22. Programas INTEGRADOS Anitápolis, Rancho Queimado, Santa Rosa de Lima e Urubici, Camboriú, Campo Alegre, Joinville (Estrada Bonita), Ituporanga, Pomerode e São Martinho.
23. Cooperação para o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Iniciativa Privada Sociedade Civil Estado “Todos os atores alinhados pelo equilíbrio da coesão econômica, social, cultural, ambiental e política com visão de longo prazo.”