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D I L P Políticas Integradas do Lazer TURISMO CULTURA E  ESPORTE
MISSÃO Promover o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e esportivas, de maneira integrada, deflagrando o processo de desenvolvimento social, econômico e cultural de Santa Catarina.
Diretoria de Políticas  Integradas do Lazer Gerência de  Turismo Gerência de  Cultura Gerência de  Esporte
Art. 16 Compete à Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte: I - coordenar o planejamento, orientar e avaliar políticas públicas, projetos e atividades das gerências vinculadas à Diretoria; II - controlar e consolidar as ações, integradas ou não, relacionadas com áreas turísticas, culturais e esportivas, visando ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006; III - emitir parecer nos projetos apresentados ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC quanto à correta adequação ao Plano de Desenvolvimento Integrado do Lazer e à legislação que instituiu os Fundos; e IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Diretor Geral.
Art. 17 Gerência de Cultura I - analisar propostas e desenvolver estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais, objetivos e metas a serem alcançados pela Secretaria, e para fixação de prioridades na área de cultura; II - assessorar a Fundação Catarinense de Cultura - FCC e o Conselho Estadual de Cultura em assuntos relacionados à aplicação de recursos destinados a programas e projetos relativos ao desenvolvimento de atividades culturais; III - auxiliar as gerências regionais de turismo, cultura e esporte na realização e aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido na área de atuação; IV - elaborar estudos e análises específicas sobre a área de cultura visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; V - apoiar tecnicamente o Conselho Estadual de Cultura;  VI - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.
Art. 17 Gerência de Esporte I - articular-se com a Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE visando ao acompanhamento de atividades relacionadas com o esporte estadual; II - supervisionar ações da Secretaria voltadas à aplicação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte; III - elaborar estudos e análise específica à área do esporte articuladamente com a FESPORTE e secretarias regionais, propondo diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; IV - avaliar as metas atingidas e a qualidade do trabalho realizado pelas gerências regionais de turismo, cultura e esporte em sua área de atuação; V - identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que possam viabilizar recursos para o esporte no Estado;
Art. 17 Gerência de Esporte I - elaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; II - supervisionar a execução de atribuições delegadas às Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo; III - analisar, em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, normas legais disponíveis e necessárias para prestadores de serviços turísticos; IV - auxiliar as Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte na realização e qualificação do trabalho desenvolvido na área de atuação;
Art. 17 Gerência de Turismo I - elaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; II - supervisionar a execução de atribuições delegadas às Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo; III - analisar, em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, normas legais disponíveis e necessárias para prestadores de serviços turísticos; IV - auxiliar as Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte na realização e qualificação do trabalho desenvolvido na área de atuação; V - apoiar a divulgação do lazer de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxo turístico no território catarinense;
Art. 17 Gerência de Turismo VI - viabilizar a manutenção de postos de serviços de  atendimento ao turista e ao público em geral, com recursos humanos especializados e devidamente equipados, para divulgação dos atrativos turísticos, esportivos e culturais em diversas regiões do Estado; VII - estimular, juntamente com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e as Secretarias Regionais, a criação de infra-estrutura básica em regiões com potencialidade turística; VIII - apoiar tecnicamente o Conselho Estadual do Turismo; e IX - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.
INTEGRAÇÃO DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL
SUSTENTABILIDADE ,[object Object]
 Social
 Político
 Ambiental
 CulturalEIXOS DA SUSTENTABILIDADE
Encantos  do Sul Caminhos da Fronteira Grande Oeste Costa Verde  e Mar Vale do Contestado Vale  Europeu Grande Florianópolis Serra Catarinense TERRITÓRIO REGIONALIZAÇÃO TURISMO CULTURA  E ESPORTE Encantos do Sul Caminho dos Cânions
Plano de Desenvolvimento  Integrado  | 2020 Plano de Desenvolvimento Regional  2020 POLÍTICAS &  PROGRAMAS Lei 1336 Lei 13792 Promoção e Apoio a Comercialização INTEGRAÇÃO DO LAZER  Política - Eventos Política de Infraestrutura Política dos Segmentos Política de  Estudos e Informações Política de Qualificação
Programas CULTURA PrêmioCinemateca Segmentos Culturais Regionalização Qualificação de Serviços e Equipamentos Centro de Excelência Observatório de Cultura Regional Cultura Acessível Edital Elisabete Anderle Sistema Estadual de Museus Projetos Estruturantes Pontos de Cultura Prêmio Cruz e Souza
Programas ESPORTE PrêmioCinemateca Moleque Bom de Bola Centro de Excelência Observatório de Esporte Regional Regionalização JASC / PARAJASC Segmentos Esportivos Fortalecimento das Federações Esportivas JESC / PARAJESC Qualificação de Serviços e Equipamentos Joquinhos Abertos Jogos da Terceira Idade Esporte Acessível Olesc Jabs Maratona de Santa Catarina Projeto Catarinense Olímpico Projeto Catarinense Paraolímpico
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  • 1. D I L P Políticas Integradas do Lazer TURISMO CULTURA E ESPORTE
  • 2. MISSÃO Promover o desenvolvimento das atividades turísticas, culturais e esportivas, de maneira integrada, deflagrando o processo de desenvolvimento social, econômico e cultural de Santa Catarina.
  • 3. Diretoria de Políticas Integradas do Lazer Gerência de Turismo Gerência de Cultura Gerência de Esporte
  • 4. Art. 16 Compete à Diretoria de Políticas Integradas do Lazer, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte: I - coordenar o planejamento, orientar e avaliar políticas públicas, projetos e atividades das gerências vinculadas à Diretoria; II - controlar e consolidar as ações, integradas ou não, relacionadas com áreas turísticas, culturais e esportivas, visando ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006; III - emitir parecer nos projetos apresentados ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC quanto à correta adequação ao Plano de Desenvolvimento Integrado do Lazer e à legislação que instituiu os Fundos; e IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Estado ou pelo Diretor Geral.
  • 5. Art. 17 Gerência de Cultura I - analisar propostas e desenvolver estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais, objetivos e metas a serem alcançados pela Secretaria, e para fixação de prioridades na área de cultura; II - assessorar a Fundação Catarinense de Cultura - FCC e o Conselho Estadual de Cultura em assuntos relacionados à aplicação de recursos destinados a programas e projetos relativos ao desenvolvimento de atividades culturais; III - auxiliar as gerências regionais de turismo, cultura e esporte na realização e aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido na área de atuação; IV - elaborar estudos e análises específicas sobre a área de cultura visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; V - apoiar tecnicamente o Conselho Estadual de Cultura; VI - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.
  • 6. Art. 17 Gerência de Esporte I - articular-se com a Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE visando ao acompanhamento de atividades relacionadas com o esporte estadual; II - supervisionar ações da Secretaria voltadas à aplicação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte; III - elaborar estudos e análise específica à área do esporte articuladamente com a FESPORTE e secretarias regionais, propondo diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; IV - avaliar as metas atingidas e a qualidade do trabalho realizado pelas gerências regionais de turismo, cultura e esporte em sua área de atuação; V - identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que possam viabilizar recursos para o esporte no Estado;
  • 7. Art. 17 Gerência de Esporte I - elaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; II - supervisionar a execução de atribuições delegadas às Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo; III - analisar, em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, normas legais disponíveis e necessárias para prestadores de serviços turísticos; IV - auxiliar as Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte na realização e qualificação do trabalho desenvolvido na área de atuação;
  • 8. Art. 17 Gerência de Turismo I - elaborar estudos e análises específicas à área do turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer; II - supervisionar a execução de atribuições delegadas às Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e o Conselho Estadual do Turismo; III - analisar, em conjunto com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR, normas legais disponíveis e necessárias para prestadores de serviços turísticos; IV - auxiliar as Gerências Regionais de Turismo, Cultura e Esporte na realização e qualificação do trabalho desenvolvido na área de atuação; V - apoiar a divulgação do lazer de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxo turístico no território catarinense;
  • 9. Art. 17 Gerência de Turismo VI - viabilizar a manutenção de postos de serviços de  atendimento ao turista e ao público em geral, com recursos humanos especializados e devidamente equipados, para divulgação dos atrativos turísticos, esportivos e culturais em diversas regiões do Estado; VII - estimular, juntamente com a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR e as Secretarias Regionais, a criação de infra-estrutura básica em regiões com potencialidade turística; VIII - apoiar tecnicamente o Conselho Estadual do Turismo; e IX - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação determinadas pelo Diretor de Políticas Integradas do Lazer.
  • 11.
  • 15. CulturalEIXOS DA SUSTENTABILIDADE
  • 16. Encantos do Sul Caminhos da Fronteira Grande Oeste Costa Verde e Mar Vale do Contestado Vale Europeu Grande Florianópolis Serra Catarinense TERRITÓRIO REGIONALIZAÇÃO TURISMO CULTURA E ESPORTE Encantos do Sul Caminho dos Cânions
  • 17. Plano de Desenvolvimento Integrado | 2020 Plano de Desenvolvimento Regional 2020 POLÍTICAS & PROGRAMAS Lei 1336 Lei 13792 Promoção e Apoio a Comercialização INTEGRAÇÃO DO LAZER Política - Eventos Política de Infraestrutura Política dos Segmentos Política de Estudos e Informações Política de Qualificação
  • 18. Programas CULTURA PrêmioCinemateca Segmentos Culturais Regionalização Qualificação de Serviços e Equipamentos Centro de Excelência Observatório de Cultura Regional Cultura Acessível Edital Elisabete Anderle Sistema Estadual de Museus Projetos Estruturantes Pontos de Cultura Prêmio Cruz e Souza
  • 19. Programas ESPORTE PrêmioCinemateca Moleque Bom de Bola Centro de Excelência Observatório de Esporte Regional Regionalização JASC / PARAJASC Segmentos Esportivos Fortalecimento das Federações Esportivas JESC / PARAJESC Qualificação de Serviços e Equipamentos Joquinhos Abertos Jogos da Terceira Idade Esporte Acessível Olesc Jabs Maratona de Santa Catarina Projeto Catarinense Olímpico Projeto Catarinense Paraolímpico
  • 20. Programas INTEGRADOS Nas Rede de Ensino FUNDAMENTAL E MÉDIO
  • 21. Programas INTEGRADOS TURISMO, CULTURA E ESPORTE ACESSÍVEL INTRODUÇÃO A UMA VIAGEM DE INCLUSÃO
  • 22. Programas INTEGRADOS Anitápolis, Rancho Queimado, Santa Rosa de Lima e Urubici, Camboriú, Campo Alegre, Joinville (Estrada Bonita), Ituporanga, Pomerode e São Martinho.
  • 23. Cooperação para o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Iniciativa Privada Sociedade Civil Estado “Todos os atores alinhados pelo equilíbrio da coesão econômica, social, cultural, ambiental e política com visão de longo prazo.”
  • 24. ELISA WYPES SANT’ANA DE LIZ DIRETORIA DE POLÍTICAS INTEGRADAS DO LAZER