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SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO
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INTRODUÇÃO
É sabido que o brasileiro, tradicionalmente, não se apega à
Prevenção, seja ela de acidentes de trabalho ou não.
A nossa formação escolar não nos enseja qualquer contato
com técnicas de Prevenção de Acidentes, nem ao menos
com a sua necessidade. Assim, só teremos o primeiro
contato com a prevenção de acidentes na idade adulta.
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
Na verdade, embora de forma precária, a única vez
em que normalmente temos alguma noção de
prevenção é no lar, através da mãe, ao nos puxar a
orelha, dar-nos umas palmadas por alguma
travessura. Daí, a grande necessidade que a empresa
moderna tem de aplicar recursos, investir em
treinamento, em equipamentos e em métodos de
trabalho para incutir em seu pessoal o Espírito
Prevencionista e, através de técnicas, combater em
seu meio, o acidente de trabalho que, conforme tem
sido demonstrado, atinge forte e danosamente a
Qualidade, a Produção e o Custo.
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ACIDENTE DE TRABALHO
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
Definição
O Acidente é toda e qualquer ocorrência
imprevista e indesejável, instantânea ou
não, que provoca lesão pessoal ou que
decorre risco próximo ou remoto dessa
lesão. Se tal ocorrência estiver relacionada
com o exercício de trabalho, estará, então,
caracterizado o acidente de trabalho.
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
Trocando o conceito em miúdos:
A ocorrência é imprevista por não ter um momento
pré-determinado (dia ou hora) para acontecer. É
preciso distinguir previsto/imprevisto de
previsível/imprevisível.
• Previsto - significa programa.
Ex: troca de óleo de um veiculo.
• Previsível - sugere possibilidade, o acidente é
previsível em função de circunstâncias.
Ex: uma escada de degraus defeituosos, um
mecânico esmerilhando sem óculos. Existe a
possibilidade, clara, de ocorrer o acidente.
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
Indesejável
é óbvio, se da por não se querer o acidente.
Isso se dá porque a ocorrência é
caracterizada em função da vítima e é claro
que ela não queria ser atacada.
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
Instantânea ou não
Instantânea - Acidente típico, como o conhecemos.
Ex: queda, impacto sofrido, aprisionamento, etc. O
acidente tem consequência imediata.
Ocupacional – Do trabalho.
Ex: asbestose, saturnismo, silicose, etc. A Doença
Ocupacional é consequência mediada em relação à
exposição ao risco (exposição ao vapor de chumbo
hoje, saturnismo após algum tempo).
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
O acidente, não implica, necessariamente
em lesão, podendo ficar somente no risco
de provocá-la (acidente sem vítima).
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
POR QUE O ACIDENTE DE TRABALHO DEVE SER
EVITADO
Sob todos os ângulos em que possa ser
analisado, o acidente do trabalho apresenta
fatores altamente negativos no que se
refere ao aspecto humano, social e
econômico, cujas conseqüências se
constituem num forte argumento de apoio a
qualquer ações de controle e prevenção dos
infortúnios ocasionais.
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Aspecto Humano
Bastaria a consulta as estatísticas oficiais, que
registram os acidentes que prejudicam a
integridade física do empregado, para
conhecimento do grande índice de pessoas
incapacitadas para o trabalho e de tantas vidas
truncadas, tendo como conseqüência a
desestruturação do ambiente familiar, onde tais
infortúnios repercutem por tempo
indeterminado.
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Aspecto Social
Em referência a este aspecto, vamos
analisar o acidente do trabalho e suas
consequências sociais.
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Como se deduz, são imensuráveis, em
termos de extensão e proporção, as
conseqüências dos acidentes do trabalho.
Mas, o importante diante de todos os
aspectos que possam ser apresentados, é
que as pessoas se inteiram dessa realidade,
interessando-se pela aplicação correta das
medidas de prevenção do acidente, para
não se tornarem vítimas do mesmo.
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
Aspecto Econômico
Um dos fatores altamente negativos,
resultante dos acidentes do trabalho, é o
prejuízo econômico cujas conseqüências
atingem ao empregado, a empresa, a
sociedade e, em um concepção mas ampla,
a própria nação.
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Quanto ao empregado, apesar de toda a
assistência e das indenizações recebidas
por ele ou por seus familiares através da
Previdência Social, no caso de acidentar-se,
os prejuízos econômicos fazem-se sentir na
medida em que a indenização não lhe
garante necessariamente o mesmo padrão
de vida mantido até então. E, dependendo
do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por
melhores que sejam, não repararão uma
invalidez ou a perda de uma vida.
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Na empresa, os prejuízos econômicos
derivados dos acidentes variam em função da
importância que ela dedica à prevenção de
acidentes. A perda ainda que de alguns
minutos de atividade no trabalho traz prejuízo
econômico, o mesmo acontecendo com a
danificação de máquinas, equipamentos, perda
de materiais etc. Outro tipo de prejuízo
econômico refere-se ao acidente que atinge o
empregado, variando as proporções quanto ao
tempo de afastamento do mesmo, devido à
gravidade da lesão.
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
As conseqüências podem ser, dentre outras: a
paralisação do trabalho por tempo
indeterminado, devido à impossibilidade de
substituição do acidentado por um elemento
treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda,
a influência psicológica negativa que atinge os
demais empregados e que interfere no ritmo
normal do trabalho, levando sempre a uma
grande queda da produção.
Em termos gerais, esses são alguns fatores
que muito contribuem para os prejuízos
econômicos tanto do empregado quanto da
empresa.
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EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO
Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
Introdução
Podem existir nos locais de trabalho,
condições que poderão ocasionar danos à
saúde ou à integridade física do empregado.
Estes riscos devem ser neutralizados ou
eliminados por meio da utilização dos
equipamentos de proteção.
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Proteção Coletiva EPC:
Beneficiam a todos os empregados
indistintamente.
Proteção Individual EPI:
Protegem apenas a pessoa que utiliza o
equipamento.
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Equipamento de Proteção Coletiva – EPC
São os que, quando adotados, neutralizam o
risco na própria fonte.
As proteções em furadeiras, serras, prensas;
os sistemas de isolamento de operações
ruidosas; os executores de gases e vapores;
as barreiras de proteção; aterramentos
elétricos; os dispositivos de proteção em
escadas, corredores, guindastes e esteiras
transportadoras são exemplos de proteção
coletivas.
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Equipamento de Proteção Individual – EPI
O equipamento de proteção individual (EPI)
é todo dispositivo de uso individual, de
fabricação nacional ou estrangeira,
destinado a proteger a saúde e integridade
física do trabalhador.
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Seleção do EPI
A seleção deve ser feita por pessoal
competente, conhecedor não só dos
equipamentos como, também, das condições
em que o trabalho é executado.
É preciso conhecer as características,
qualidades técnicas e, principalmente, o grau
de proteção que o equipamento deverá
proporcionar.
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Características e Classificação dos EPI
Pode-se classificar os EPI´s, agrupando-os
segundo a parte do corpo que devem
proteger:
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Proteção de Cabeça
Capacete:
Protege de impacto de objeto que cai ou é projetado e
de impacto contra objeto imóvel e somente estará
completo e em condições adequadas de uso se
composto de:
Casco - É o capacete propriamente dito;
Carneira - Armação plástica, semi-elástica, que separa
o casco do couro cabeludo e tem a finalidade de
absorver a energia do impacto.
Jugular - Presta-se à fixação do capacete na cabeça.
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Proteção dos Olhos
Óculos de segurança
Protegem os olhos de impacto de materiais projetados e
de impacto contra objetos imóveis. Os óculos de
segurança utilizados na CST são, comprovadamente,
muito eficazes quanto à proteção contra impactos.
Para a proteção contra aerodispersóides (poeira), a CST
fornece os óculos ampla visão, que envolvem totalmente
a região ocular. Onde se somam os riscos de impacto e
intensa presença de aerodispersóides (poeira), a efetiva
proteção dos olhos se obtém com o uso dos dois EPI-
óculos de segurança (óculos vasculhável) óculos ampla
visão, ao mesmo tempo.
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Proteção Facial
Protetor Facial
Protege todo o rosto de impacto de materiais
projetados e de calor radiante, podendo ser
acoplado ao capacete. É articulado e tem perfil
côncavo tamanho e altura que permitem cobrir todo
o rosto, sem tocá-lo, sendo constituído em acrílico,
alumínio ou fala de aço inox.
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Proteção das Laterais e Parte Posterior da Cabeça
Capuz
Protege as laterais e a parte posterior da cabeça
(nuca) de projeção de fagulhas, poeiras e similares.
Para uso em ambientes de alta temperatura, o
capuz é equipado com filtro de luz, permitindo
proteção também contra queimaduras.
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Proteção Respiratória
Máscaras
Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos,
asfixiantes e contra aerodispersóides (poeira). Elas
protegem não somente de envenenamento e
asfixias, mas, também, da inalação de substâncias
que provocam doenças ocupacionais (silicose,
siderose, etc.).
Há vários tipos de máscaras para aplicações
específicas, com ou sem alimentação de ar
respirável.
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Proteção de Membros Superiores
Protetores de punho, mangas e mangotes
Protegem o braço, inclusive o punho, contra
impactos cortantes e perfurantes, queimaduras,
choque elétrico, abrasão e radiações ionizantes e
não ionizantes.
Luvas
Protegem os dedos e as mãos de ferimentos
cortantes e perfurantes, de calor, choques elétricos,
abrasão e radiações ionizantes.
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Proteção Auditiva
Protetor auricular
Diminui a intensidade da pressão sonora exercida
pelo ruído contra o aparelho auditivo. Existem em
dois tipos básicos:
 Tipo Plug - De borracha macia, espuma, de
poliuretano ou PVC, que é introduzido no canal
auditivo
 Tipo Concha, que cobre todo o aparelho auditivo
e protege também o sistema auxiliar de audição
(ósseo)
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O protetor auricular não anula o som, mas reduz o
ruído (que é o som indesejável a níveis compatíveis
com a saúde auditiva. Isso significa que, mesmo
usando o protetor auricular, ouve-se o som mais o
ruído, sem que este afete o usuário.
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Dinâmica
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  • 1. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
  • 2. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br INTRODUÇÃO É sabido que o brasileiro, tradicionalmente, não se apega à Prevenção, seja ela de acidentes de trabalho ou não. A nossa formação escolar não nos enseja qualquer contato com técnicas de Prevenção de Acidentes, nem ao menos com a sua necessidade. Assim, só teremos o primeiro contato com a prevenção de acidentes na idade adulta.
  • 3. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Na verdade, embora de forma precária, a única vez em que normalmente temos alguma noção de prevenção é no lar, através da mãe, ao nos puxar a orelha, dar-nos umas palmadas por alguma travessura. Daí, a grande necessidade que a empresa moderna tem de aplicar recursos, investir em treinamento, em equipamentos e em métodos de trabalho para incutir em seu pessoal o Espírito Prevencionista e, através de técnicas, combater em seu meio, o acidente de trabalho que, conforme tem sido demonstrado, atinge forte e danosamente a Qualidade, a Produção e o Custo.
  • 4. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br ACIDENTE DE TRABALHO
  • 5. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Definição O Acidente é toda e qualquer ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, que provoca lesão pessoal ou que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão. Se tal ocorrência estiver relacionada com o exercício de trabalho, estará, então, caracterizado o acidente de trabalho.
  • 6. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Trocando o conceito em miúdos: A ocorrência é imprevista por não ter um momento pré-determinado (dia ou hora) para acontecer. É preciso distinguir previsto/imprevisto de previsível/imprevisível. • Previsto - significa programa. Ex: troca de óleo de um veiculo. • Previsível - sugere possibilidade, o acidente é previsível em função de circunstâncias. Ex: uma escada de degraus defeituosos, um mecânico esmerilhando sem óculos. Existe a possibilidade, clara, de ocorrer o acidente.
  • 7. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Indesejável é óbvio, se da por não se querer o acidente. Isso se dá porque a ocorrência é caracterizada em função da vítima e é claro que ela não queria ser atacada.
  • 8. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Instantânea ou não Instantânea - Acidente típico, como o conhecemos. Ex: queda, impacto sofrido, aprisionamento, etc. O acidente tem consequência imediata. Ocupacional – Do trabalho. Ex: asbestose, saturnismo, silicose, etc. A Doença Ocupacional é consequência mediada em relação à exposição ao risco (exposição ao vapor de chumbo hoje, saturnismo após algum tempo).
  • 9. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br O acidente, não implica, necessariamente em lesão, podendo ficar somente no risco de provocá-la (acidente sem vítima).
  • 10. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br POR QUE O ACIDENTE DE TRABALHO DEVE SER EVITADO Sob todos os ângulos em que possa ser analisado, o acidente do trabalho apresenta fatores altamente negativos no que se refere ao aspecto humano, social e econômico, cujas conseqüências se constituem num forte argumento de apoio a qualquer ações de controle e prevenção dos infortúnios ocasionais.
  • 11. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Aspecto Humano Bastaria a consulta as estatísticas oficiais, que registram os acidentes que prejudicam a integridade física do empregado, para conhecimento do grande índice de pessoas incapacitadas para o trabalho e de tantas vidas truncadas, tendo como conseqüência a desestruturação do ambiente familiar, onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado.
  • 12. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Aspecto Social Em referência a este aspecto, vamos analisar o acidente do trabalho e suas consequências sociais.
  • 13. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Como se deduz, são imensuráveis, em termos de extensão e proporção, as conseqüências dos acidentes do trabalho. Mas, o importante diante de todos os aspectos que possam ser apresentados, é que as pessoas se inteiram dessa realidade, interessando-se pela aplicação correta das medidas de prevenção do acidente, para não se tornarem vítimas do mesmo.
  • 14. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Aspecto Econômico Um dos fatores altamente negativos, resultante dos acidentes do trabalho, é o prejuízo econômico cujas conseqüências atingem ao empregado, a empresa, a sociedade e, em um concepção mas ampla, a própria nação.
  • 15. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Quanto ao empregado, apesar de toda a assistência e das indenizações recebidas por ele ou por seus familiares através da Previdência Social, no caso de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na medida em que a indenização não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até então. E, dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam, não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.
  • 16. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Na empresa, os prejuízos econômicos derivados dos acidentes variam em função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes. A perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho traz prejuízo econômico, o mesmo acontecendo com a danificação de máquinas, equipamentos, perda de materiais etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidente que atinge o empregado, variando as proporções quanto ao tempo de afastamento do mesmo, devido à gravidade da lesão.
  • 17. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br As conseqüências podem ser, dentre outras: a paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido à impossibilidade de substituição do acidentado por um elemento treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais empregados e que interfere no ritmo normal do trabalho, levando sempre a uma grande queda da produção. Em termos gerais, esses são alguns fatores que muito contribuem para os prejuízos econômicos tanto do empregado quanto da empresa.
  • 18. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
  • 19. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Introdução Podem existir nos locais de trabalho, condições que poderão ocasionar danos à saúde ou à integridade física do empregado. Estes riscos devem ser neutralizados ou eliminados por meio da utilização dos equipamentos de proteção.
  • 20. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Proteção Coletiva EPC: Beneficiam a todos os empregados indistintamente. Proteção Individual EPI: Protegem apenas a pessoa que utiliza o equipamento.
  • 21. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Equipamento de Proteção Coletiva – EPC São os que, quando adotados, neutralizam o risco na própria fonte. As proteções em furadeiras, serras, prensas; os sistemas de isolamento de operações ruidosas; os executores de gases e vapores; as barreiras de proteção; aterramentos elétricos; os dispositivos de proteção em escadas, corredores, guindastes e esteiras transportadoras são exemplos de proteção coletivas.
  • 22. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Equipamento de Proteção Individual – EPI O equipamento de proteção individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador.
  • 23. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Seleção do EPI A seleção deve ser feita por pessoal competente, conhecedor não só dos equipamentos como, também, das condições em que o trabalho é executado. É preciso conhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.
  • 24. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Características e Classificação dos EPI Pode-se classificar os EPI´s, agrupando-os segundo a parte do corpo que devem proteger:
  • 25. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Proteção de Cabeça Capacete: Protege de impacto de objeto que cai ou é projetado e de impacto contra objeto imóvel e somente estará completo e em condições adequadas de uso se composto de: Casco - É o capacete propriamente dito; Carneira - Armação plástica, semi-elástica, que separa o casco do couro cabeludo e tem a finalidade de absorver a energia do impacto. Jugular - Presta-se à fixação do capacete na cabeça.
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  • 27. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Proteção dos Olhos Óculos de segurança Protegem os olhos de impacto de materiais projetados e de impacto contra objetos imóveis. Os óculos de segurança utilizados na CST são, comprovadamente, muito eficazes quanto à proteção contra impactos. Para a proteção contra aerodispersóides (poeira), a CST fornece os óculos ampla visão, que envolvem totalmente a região ocular. Onde se somam os riscos de impacto e intensa presença de aerodispersóides (poeira), a efetiva proteção dos olhos se obtém com o uso dos dois EPI- óculos de segurança (óculos vasculhável) óculos ampla visão, ao mesmo tempo.
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  • 29. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Proteção Facial Protetor Facial Protege todo o rosto de impacto de materiais projetados e de calor radiante, podendo ser acoplado ao capacete. É articulado e tem perfil côncavo tamanho e altura que permitem cobrir todo o rosto, sem tocá-lo, sendo constituído em acrílico, alumínio ou fala de aço inox.
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  • 31. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Proteção das Laterais e Parte Posterior da Cabeça Capuz Protege as laterais e a parte posterior da cabeça (nuca) de projeção de fagulhas, poeiras e similares. Para uso em ambientes de alta temperatura, o capuz é equipado com filtro de luz, permitindo proteção também contra queimaduras.
  • 32. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
  • 33. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Proteção Respiratória Máscaras Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos, asfixiantes e contra aerodispersóides (poeira). Elas protegem não somente de envenenamento e asfixias, mas, também, da inalação de substâncias que provocam doenças ocupacionais (silicose, siderose, etc.). Há vários tipos de máscaras para aplicações específicas, com ou sem alimentação de ar respirável.
  • 34. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
  • 35. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Proteção de Membros Superiores Protetores de punho, mangas e mangotes Protegem o braço, inclusive o punho, contra impactos cortantes e perfurantes, queimaduras, choque elétrico, abrasão e radiações ionizantes e não ionizantes. Luvas Protegem os dedos e as mãos de ferimentos cortantes e perfurantes, de calor, choques elétricos, abrasão e radiações ionizantes.
  • 36. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
  • 37. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Proteção Auditiva Protetor auricular Diminui a intensidade da pressão sonora exercida pelo ruído contra o aparelho auditivo. Existem em dois tipos básicos:  Tipo Plug - De borracha macia, espuma, de poliuretano ou PVC, que é introduzido no canal auditivo  Tipo Concha, que cobre todo o aparelho auditivo e protege também o sistema auxiliar de audição (ósseo)
  • 38. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br O protetor auricular não anula o som, mas reduz o ruído (que é o som indesejável a níveis compatíveis com a saúde auditiva. Isso significa que, mesmo usando o protetor auricular, ouve-se o som mais o ruído, sem que este afete o usuário.
  • 39. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br
  • 40. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br Dinâmica
  • 41. Instrutor Valdenor : Valdenor@rr.senai.br