34.- REGULAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE REPARAÇÕES DOMÉSTICAS AO DOMICILIO “VIEIRA SOLIDÁRIO”. Presente, para análise e decisão nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e alínea g) do nº 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal, proposta de REGULAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE REPARAÇÕES DOMÉSTICAS AO DOMICILIO “VIEIRA SOLIDÁRIO”.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Prot. 476 17 pl determina a reserva dos apartamentos térreos dos conjuntos ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 476/17, de autoria do vereador Valdir do Restaurante (Avante), que reserva os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares do município a pessoas com deficiência e idosos, desde que contemplados como beneficiários em programas de habitação popular instituídos pelo Poder Executivo.
Palestra - Minha Casa Minha Vida - Rodolfo Camilo - Fotos.pptxRodolfoCamiloJunior
O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi um programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 pelo Governo Lula. O PMCMV subsidia a aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com renda até 1,8 mil reais e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até de 9 mil.[1] Em 2018, a Caixa Econômica Federal informou que 14,7 milhões de pessoas compraram um imóvel com o programa (7% da população brasileira). A Emenda Constitucional n.° 26/2000, incluiu no art. 6º da Constituição da República o direito à moradia. Em cumprimento aos arts. 182 e 183 da mesma Constituição, foi promulgada a Lei 10.257 de 2001 (o Estatuto da Cidade), responsável por instituir diretrizes de execução das políticas públicas habitacionais do país.
Para coordenar a execução destas políticas públicas habitacionais, foi criado, em 1º de janeiro de 2003, o Ministério das Cidades (extinto em 1º de janeiro de 2019). O qual instituiu uma nova Política Nacional de Habitação em 2004,[4] cujo principal instrumento é o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), criado e regido pela Lei n.° 11.124 de 2005, cuja vigência se estende até o presente, sendo gerido pelo atual Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).[5] Essa mesma Lei prevê o Plano Nacional de Habitação (PlanHab), principal instrumento de combate déficit habitacional, configurando-se como um projeto de longo prazo, para o período de 2009 a 2023. O programa tem cinco modalidades para a Faixa 1 de renda (famílias com renda de até 1,8 mil reais): Empresas, entidades, FGTS, Municípios com até 50 mil habitantes e rural. Cada modalidade atende um público específico. Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal.[1]
No ano de 2017 o programa Minha Casa Minha Vida, no governo Temer, sofreu algumas mudanças importantes. Inicialmente o programa teve a adesão da faixa 1,5 entre meio a faixa 1 e 2. O Programa também teve mudanças na renda máxima das faixas 1,5 e 2 aumentando para até R$2.600,00 na Faixa 1,5 e até R$4.000,00 na faixa 2. O Viver Melhor não é só um conjunto habitacional. Seus números podem ser comparados aos de muitos municípios brasileiros. (…) Nesse contexto grandioso, complexo e tão rico em vida moram não apenas pessoas, mas também contradições. A principal delas talvez seja a relação entre o sonho de ter sua própria casa e viver em meio a problemas sociais e estruturais dignos do tamanho do residencial. Longe do centro da cidade de Manaus, e dos olhos do administração pública local, o que deveria ser oferecido pelo estado não está nem perto de atender a demanda populacional. Falta muita coisa. São poucas linhas de ônibus, escolas, creches e unidades básicas de saúde. Não tem hospital nem delegacia. Sobram ruas que alagam, rachaduras, infiltrações, buracos, vazamentos, pias que jamais funcionaram, tetos de banheiro que constantemente desabam e, em alguns trechos, traficantes de drogas.
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O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi um programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 pelo Governo Lula. O PMCMV subsidia a aquisição da casa ou apartamento próprio para famílias com renda até 1,8 mil reais e facilita as condições de acesso ao imóvel para famílias com renda até de 9 mil.[1] Em 2018, a Caixa Econômica Federal informou que 14,7 milhões de pessoas compraram um imóvel com o programa (7% da população brasileira). A Emenda Constitucional n.° 26/2000, incluiu no art. 6º da Constituição da República o direito à moradia. Em cumprimento aos arts. 182 e 183 da mesma Constituição, foi promulgada a Lei 10.257 de 2001 (o Estatuto da Cidade), responsável por instituir diretrizes de execução das políticas públicas habitacionais do país.
Para coordenar a execução destas políticas públicas habitacionais, foi criado, em 1º de janeiro de 2003, o Ministério das Cidades (extinto em 1º de janeiro de 2019). O qual instituiu uma nova Política Nacional de Habitação em 2004,[4] cujo principal instrumento é o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), criado e regido pela Lei n.° 11.124 de 2005, cuja vigência se estende até o presente, sendo gerido pelo atual Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).[5] Essa mesma Lei prevê o Plano Nacional de Habitação (PlanHab), principal instrumento de combate déficit habitacional, configurando-se como um projeto de longo prazo, para o período de 2009 a 2023. O programa tem cinco modalidades para a Faixa 1 de renda (famílias com renda de até 1,8 mil reais): Empresas, entidades, FGTS, Municípios com até 50 mil habitantes e rural. Cada modalidade atende um público específico. Os recursos do MCMV são do orçamento do Ministério das Cidades repassados para a Caixa Econômica Federal.[1]
No ano de 2017 o programa Minha Casa Minha Vida, no governo Temer, sofreu algumas mudanças importantes. Inicialmente o programa teve a adesão da faixa 1,5 entre meio a faixa 1 e 2. O Programa também teve mudanças na renda máxima das faixas 1,5 e 2 aumentando para até R$2.600,00 na Faixa 1,5 e até R$4.000,00 na faixa 2. O Viver Melhor não é só um conjunto habitacional. Seus números podem ser comparados aos de muitos municípios brasileiros. (…) Nesse contexto grandioso, complexo e tão rico em vida moram não apenas pessoas, mas também contradições. A principal delas talvez seja a relação entre o sonho de ter sua própria casa e viver em meio a problemas sociais e estruturais dignos do tamanho do residencial. Longe do centro da cidade de Manaus, e dos olhos do administração pública local, o que deveria ser oferecido pelo estado não está nem perto de atender a demanda populacional. Falta muita coisa. São poucas linhas de ônibus, escolas, creches e unidades básicas de saúde. Não tem hospital nem delegacia. Sobram ruas que alagam, rachaduras, infiltrações, buracos, vazamentos, pias que jamais funcionaram, tetos de banheiro que constantemente desabam e, em alguns trechos, traficantes de drogas.
Reunião de Câmara 23/01/2014 - Ponto 33Pedro Pires
33.- ACORDO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA. Presente, para análise e decisão, despacho do Presidente da Câmara onde propões a celebração de acordo de pagamento de dívida em atraso resultante da compra, em mil novecentos e noventa e dois, de lote de terreno a GUILHERME GONÇALVES DE SOUSA, residente em Entre-as-Devesas, Vieira do Minho. Vem acompanhado de proposta de acordo e de parecer do prestador de serviços jurídicos da autarquia, Dr. João Pedroso. (Anexo XXXIII)
Reunião de Câmara 23/01/2014 - Ponto 20Pedro Pires
20.- TOPONÍMIA DA FREGUESIA DE ANJOS. Presente, para decisão, nos termos da alínea ss) do nº1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, proposta da Junta de Freguesia de Anjos relativa à fixação da toponímia dessa freguesia. Vem acompanhado de informações prestadas pela técnica superior, Dra. Isabel Vieira e pelo chefe de divisão, Eng.º Manuel Fernandes.
Reunião de Câmara 23/01/2014 - Ponto 19Pedro Pires
19.- PARECER PRÉVIO VINCULATIVO – ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO EM REGIME GERAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, CONCEÇÃO E DESIGN GRÁFICO – ANO 2014. Presente, para ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado do passado dia quinze de janeiro, onde determina a abertura do procedimento de ajuste direto em regime geral para prestação de serviços de assessoria de comunicação, conceção e design gráfico – ano 2014. Vem acompanhado de informações prestadas pelo assistente técnico, José Antunes, e pela chefe de divisão, Dra. Mónica Gonçalves.
Reunião de Câmara 23/01/2014 - Ponto 18Pedro Pires
18.- PARECER PRÉVIO VINCULATIVO – ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO EM REGIME GERAL – TRANSPORTE DE DOIS JOVENS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA A ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL CERCIFAF – ANO LETIVO 2013/2014. Presente, para ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado do passado dia quinze de janeiro, onde determina a abertura do procedimento de ajuste direto em regime geral para transporte de jovens portadores de deficiência para a escola de ensino especial, CERCIFAF, do ano letivo 2013/2014. Vem acompanhado de informações prestadas pelo assistente técnico, José Antunes, e pela chefe de divisão, Dra. Mónica Gonçalves.
Reunião de Câmara 23/01/2014 - Ponto 17Pedro Pires
17.- PARECER PRÉVIO VINCULATIVO – ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO EM REGIME GERAL – TRANSPORTE DE DOIS JOVENS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA AS INSTITUIÇÕES DO INSTITUTO S. MANUEL, NO PORTO E LAR MINHA CASA, EM FAMALICÃO – ANO LETIVO 2013/2014. Presente, para ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado do passado dia quinze de janeiro, onde determina a abertura do procedimento de ajuste direto em regime geral para transporte de jovens portadores de deficiência para as instituições do instituto S. Manuel, no Porto, e Lar Minha Casa, em Famalicão, do ano letivo 2013/2014. Vem acompanhado de informações prestadas pelo assistente técnico, José Antunes, e pela chefe de divisão, Dra. Mónica Gonçalves.
Reunião de Câmara 23/01/2014 - Ponto 16Pedro Pires
16.- PARECER PRÉVIO VINCULATIVO – ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO EM REGIME GERAL – TRANSPORTE DE JOVENS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA AS ESCOLAS DA APPACDM E CRECHE DE BRAGA – CIRCUITO Nº 2 – ANO LETIVO 2013/2014. Presente, para ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado do passado dia quinze de janeiro, onde determina a abertura do procedimento de ajuste direto em regime geral para transporte de jovens portadores de deficiência para as escolas da APPACDM e Creche de Braga, circuito nº 2 do ano letivo 2013/2014. Vem acompanhado de informações prestadas pelo assistente técnico, José Antunes, e pela chefe de divisão, Dra. Mónica Gonçalves. (Anexo XVI – CRCON 225/2014)
Reunião de Câmara 23/01/2014 - Ponto 15Pedro Pires
15.- PARECER PRÉVIO VINCULATIVO – ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO EM REGIME GERAL – TRANSPORTE DE JOVENS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA AS ESCOLAS DA APPACDM E CRECHE DE BRAGA – CIRCUITO Nº 1 – ANO LETIVO 2013/2014. Presente, para ratificação, despacho do Sr. Vereador, Dr. António Afonso Ribeiro Barroso, datado do passado dia quinze de janeiro, onde determina a abertura do procedimento de ajuste direto em regime geral para transporte de jovens portadores de deficiência para as escolas da APPACDM e Creche de Braga, circuito nº 1 do ano letivo 2013/2014. Vem acompanhado de informações prestadas pelo assistente técnico, José Antunes, e pela chefe de divisão, Dra. Mónica Gonçalves.
8.- APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS (ORÇAMENTO, PLANO PLURIANUAL DE INV...Pedro Pires
Presentes para decisão, os documentos previsionais (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Plano das Atividades Municipais) e Mapa de Pessoal, para o ano dois mil e catorze.
Reunião de Câmara 05/11/2013 - Ponto 10Pedro Pires
CONCURSO PÚBLICO – FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO PARA O PARQUE DE MÁQUINAS E VIATURAS DO MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO PARA O ANO DOIS MIL E CATORZE.
Ata da reunião de Câmara de 20 de novembro de 2013
Reunião de Câmara 23/01/2014 - Ponto 34
1. Programa Municipal de Reparações Domésticas ao Domicilio
“Vieira Solidário”
Nota justificativa
Vieira do Minho apresenta um elevado número de pessoas idosas, assim como
de doentes crónicos, muitas vezes isolados, e a carecerem de intervenções nas suas
habitações, constituindo tal um encargo monetário para os mesmos.
No sentido de potenciar a qualidade de vida dos idosos e dos portadores de
doenças crónicas, com carências económicas, e minimizar os seus encargos com
pequenas reparações nas suas habitações, o Município de Vieira do Minho, desenvolveu
o Programa Vieira Solidário.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República
Portuguesa e nos termos da alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com a alínea g) do nº 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal,
submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal, o Programa Municipal de
Reparações Domésticas ao Domicilio “Vieira Solidário”,
tendo em conta o previsto
pela alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º, alínea k) do nº 2 do artigo 25º e alíneas h) e i) do
nº 2 do artigo 23º, todos eles da atrás referida
Lei nº 75/2013.
1|P á g i n a
2. Artigo 1º - Âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras de funcionamento do serviço aqui designado
como “Vieira Solidário”.
Artigo 2º - Objeto
1. O Vieira Solidário é um serviço prestado gratuitamente, pela Câmara Municipal
de Vieira do Minho, através de pessoal técnico competente e qualificado, e que
visa realizar pequenas reparações domésticas nas habitações dos idosos,
pensionistas por invalidez e portadores de doenças crónicas.
2. As intervenções a realizar no âmbito deste programa estão consignados ao
espaço interior das habitações.
3. Não obstante o referido no número anterior, em situações excecionais, que não
necessitem de licenciamento ou autorização camarária, e após autorização do
Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, a intervenção pode ser
alargada a espaços exteriores das habitações.
Artigo 3º - Requisitos para aceder ao serviço
1. Podem usufruir dos serviços do Vieira Solidário os munícipes do Concelho de
Vieira do Minho com rendimento per capita inferior ao salário mínimo nacional
e que satisfaçam um dos seguintes requisitos:
a. Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
b. Sejam pensionistas por invalidez;
c. Sejam portadores de doenças crónicas.
2. Os requisitos acima mencionados serão verificados nos Serviços de Ação Social
do Município, pelo técnico responsável pelo programa, mediante a anexação do
Bilhete de Identidade, Cartão de Pensionista ou atestado comprovativo de
doença crónica, declaração de constituição do agregado familiar e declaração de
rendimentos, ao requerimento de solicitação do serviço.
Artigo 4º – Forma de acesso ao serviço
1. Para aceder ao Vieira Solidário, os munícipes interessados deverão contactar
os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Vieira do Minho,
preenchendo um requerimento próprio e entrega de fotocópias do Bilhete de
2|P á g i n a
3. Identidade, do Cartão de Pensionista ou atestado comprovativo de doença
crónica, declaração de constituição do agregado familiar e da declaração de
rendimentos.
2. Em situações em que seja impossível ao requerente dirigir-se aos Serviços de
Ação Social para preencher o requerimento e entregar os documentos
referidos no número anterior, poderá a solicitação ser feita por telefone.
Neste caso a verificação da situação será realizada pelo técnico que se
desloca ao domicílio, devendo o próprio verificar os documentos e proceder
à validação do requerimento preenchido via telefone, para posterior entrega
nos serviços municipais.
Artigo 5º - Critérios de intervenção
Os pedidos serão analisados segundo a seguinte ordem de importância:
1. Aqueles pedidos que, pelas suas características, apresentem maior gravidade e
risco quer para o requerente, quer para terceiros;
2. Os serviços solicitados por munícipes com 65 ou mais anos, pensionistas por
invalidez ou portadores de doenças crónicas que se encontrem fisicamente
impossibilitados e/ou situação de dependência e isolamento;
3. Todos os outros pedidos serão respondidos pela ordem de entrada no serviço.
Artigo 6º - Tipologia de intervenção
1. Os serviços prestados abrangem, fundamentalmente, as áreas da carpintaria,
eletricidade, canalização, serralharia e serviços de pedreiro. Assim:
a. Carpintaria/Serralharia
• Colocação de dobradiças
• Colocação de puxadores e de fechaduras para portas
• Colocação e reparação de portas
• Colocação de guarnições em madeira
• Pequenas reparações de soalhos em parquet
• Colocação/reparação de prateleiras em paredes e armários
• Colocação de puxadores e vedantes em caixilharias e alumínios
• Reparação simples de estores e réguas em plástico
• Substituição de fitas de estores
• Colocação de pegas na casa de banho
• Colocação de toalheiros
3|P á g i n a
4. • Lubrificação de dobradiças e fechaduras
b. Eletricidade
• Substituição de lâmpadas e arrancadores
• Substituição de tomadas e interruptores
c. Canalização
• Afinação, substituição de torneiras e válvulas
• Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha e
sanitários
• Colocação de respiradores
d. Pedreiro
• Reparação de pavimentos cerâmicos e azulejos em paredes
• Pequenos remates, reparação de fissuras e pinturas em paredes e
tetos
• Pequenas reparações em telhados
• Construção de rampas de acessibilidade
2. Em casos excecionais, fundamentados pelo técnico social responsável pelo
programa, e unicamente mediante autorização do Presidente da Câmara
Municipal de Vieira do Minho, podem ser realizados outros serviços nas
habitações, a título de exemplo:
a. Instalação de esquentadores;
b. Limpeza de chaminés, caleiras e desobstrução de tubos de queda;
c. Ligação de equipamentos elétricos de uso corrente;
d. Arrumação e mudança de mobiliário e objetos pesados.
Artigo 7º - Uso indevido do Vieira Solidário
1. O uso indevido ou abusivo do Vieira Solidário, ou a comunicação de dados
falsos para a sua obtenção, fazem incorrer o utente em responsabilidade civil e
criminal.
2. Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se uso indevido e
abusivo, toda a utilização em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos
estabelecidos no presente Regulamento.
3. Caso se comprova o uso indevido ou abusivo do Vieira Solidário, o utente terá
que repor a verba alocada ao Programa Vieira Solidário disponibilizada pela
Autarquia.
4|P á g i n a
5. Artigo 8º - Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a da sua publicação nos termos legais e
revoga o regulamento do Vieira Amigo.
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6. Artigo 8º - Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a da sua publicação nos termos legais e
revoga o regulamento do Vieira Amigo.
5|P á g i n a