O documento discute a responsabilidade civil nas relações de trabalho, mencionando os elementos essenciais da relação empregatício e as obrigações do empregador em indenizar danos causados aos empregados. Aborda também assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
O documento apresenta as etapas de uma intervenção ergonômica nos estudos de engenharia básica, incluindo: 1) Apreciação ergonômica para mapear problemas, 2) Diagnose ergonômica para aprofundar estudos sobre problemas prioritários, 3) Projeção ergonômica para adaptar equipamentos às capacidades humanas.
1) O documento é um guia para análise de acidentes de trabalho produzido pelo Ministério do Trabalho do Brasil.
2) O guia fornece conceitos e métodos para compreender eventos adversos relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenção.
3) A análise de acidentes permite melhorar normas de segurança, projetos de máquinas, sistemas de gestão e condições de trabalho.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DE ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL EM 2011Janielson Lima
O documento discute acidentes de trabalho no Brasil. Ele define acidente de trabalho e lista as partes do corpo mais afetadas. Também mostra que o número de acidentes registrados em 2011 teve um pequeno aumento em relação a 2010, e que a maioria dos acidentes envolve homens entre 20-29 anos.
Indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacionalPaula Carvalho
O documento trata de indenizações por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Apresenta as 8 edições do livro, seu autor e editora. É dedicado à mãe e esposa do autor.
O documento discute sobre saúde, segurança e meio ambiente no trabalho. Aborda o que constitui um acidente de trabalho segundo a lei e os principais fatores que levam a acidentes, como falha humana e condições inseguras. Também define perigo e risco e a importância de seguir normas e procedimentos de segurança, além de implementar medidas de controle de riscos.
O documento discute acidentes de trabalho, definindo-o como um evento danoso relacionado ao trabalho que cause lesão ou perturbação funcional. Também aborda responsabilidades do empregador em caso de acidentes, como responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil. Explora ainda benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além da estabilidade acidentária de 12 meses.
O documento apresenta as etapas de uma intervenção ergonômica nos estudos de engenharia básica, incluindo: 1) Apreciação ergonômica para mapear problemas, 2) Diagnose ergonômica para aprofundar estudos sobre problemas prioritários, 3) Projeção ergonômica para adaptar equipamentos às capacidades humanas.
1) O documento é um guia para análise de acidentes de trabalho produzido pelo Ministério do Trabalho do Brasil.
2) O guia fornece conceitos e métodos para compreender eventos adversos relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenção.
3) A análise de acidentes permite melhorar normas de segurança, projetos de máquinas, sistemas de gestão e condições de trabalho.
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Indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacionalPaula Carvalho
O documento trata de indenizações por acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Apresenta as 8 edições do livro, seu autor e editora. É dedicado à mãe e esposa do autor.
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O documento discute acidentes de trabalho, definindo-o como um evento danoso relacionado ao trabalho que cause lesão ou perturbação funcional. Também aborda responsabilidades do empregador em caso de acidentes, como responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil. Explora ainda benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além da estabilidade acidentária de 12 meses.
1) O documento discute a responsabilidade civil nas relações de trabalho e as interfaces entre o Direito Civil e o Direito do Trabalho.
2) É analisada a noção de responsabilidade civil e seus pressupostos, como dolo, culpa, nexo causal e dano.
3) Também são abordados temas como assédio moral e sexual, acidentes de trabalho, terceirização e obrigação de indenizar.
O documento resume os principais conceitos da responsabilidade civil no direito brasileiro, incluindo: (1) os pressupostos da responsabilidade civil como a ação, nexo de causalidade, dano e nexo de imputação; (2) as espécies de responsabilidade civil como contratual e extracontratual, subjetiva e objetiva; (3) os tipos de danos como material, emergente, lucro cessante e moral.
Sistema de responsabilidade civil vigente no BrasilWagson Filho
1. O documento discute o sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil, mencionando conduta humana, dano, nexo causal e excludentes de responsabilidade.
2. Apresenta as noções de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, distinções entre culpa e dolo, e espécies de culpa.
3. Discorre sobre a reparação civil e conclusões sobre o tema.
O documento discute os principais aspectos da relação de emprego segundo a CLT brasileira, incluindo: a figura do empregador como aquele que assume os riscos da atividade econômica e dirige a força de trabalho; os traços essenciais da relação como a não eventualidade dos serviços, a subordinação e o assalariamento; e a distinção entre trabalho subordinado e trabalho autônomo.
1) O documento discute a responsabilidade civil nas relações de trabalho e as interfaces entre Direito Civil e Direito do Trabalho.
2) Apresenta os sujeitos da relação de trabalho (empregador e empregado) e a obrigação de indenizar por danos.
3) Aborda conceitos como assédio moral e sexual e a Emenda Constitucional no 45/2004 que trata da celeridade processual trabalhista.
O documento discute os deveres de probidade dos administradores públicos e as diferentes formas de responsabilização quando esses deveres são descumpridos, incluindo responsabilidade administrativa, criminal e civil. A responsabilidade administrativa é apurada internamente e pode resultar em sanções disciplinares. A responsabilidade criminal exige conduta tipificada como crime. A responsabilidade civil requer culpa ou dolo e causação de dano para obrigar indenização.
CAPÍTULO 4 RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRATO DE EMPREGO 2.pdfTonyGleydsonBarros
O documento descreve um livro sobre Direito do Trabalho de autoria de Luciano Martinez. O livro aborda temas como relação de emprego, contrato de emprego e seus elementos caracterizadores, tipos de contratos de trabalho e aspectos da validade dos contratos de emprego.
1. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Ela pode ser subjetiva, quando há culpa, ou objetiva, sem necessidade de culpa. 2. A responsabilidade civil pode ser contratual, quando decorre de um contrato, ou extracontratual, quando decorre de um ato ilícito. 3. Os danos podem ser materiais, quando afetam o patrimônio, ou morais, quando afetam a pessoa.
O documento discute o concurso de pessoas no direito penal, especificamente a comunicabilidade das circunstâncias e elementares entre os agentes. Aborda os requisitos para caracterizar concurso de pessoas e define circunstâncias, elementares e condições de caráter pessoal. Explica que as circunstâncias e condições pessoais não se comunicam entre os agentes, exceto se forem elementares do crime.
O documento discute a história da responsabilidade civil desde as primeiras civilizações até os dias atuais. Inicialmente, a responsabilização era feita através da vingança privada sem leis ou regulamentações. Posteriormente, surgem conceitos como culpa e dever jurídico no Direito Romano. Atualmente, a responsabilidade civil é um direito fundamental no Brasil regulado pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
O documento descreve vários crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos, como peculato, extravio de documentos, emprego irregular de verbas públicas, corrupção e violação de sigilo. Também explica que pessoas sem cargo público podem cometer esses crimes se agirem em coautoria com funcionários.
1. O documento discute a responsabilidade civil do advogado. Aborda a evolução histórica da responsabilidade civil, as definições de responsabilidade civil, moral e jurídica, e as leis que regem a responsabilização do advogado por danos causados aos clientes.
2. Analisa os tipos de obrigação e contrato na profissão de advogado, especificamente o contrato de mandato entre advogado e cliente.
3. Discorre sobre a Constituição Federal, o Código de Ética da OAB, o Código de Defesa
1) O documento discute os principais aspectos da responsabilidade civil da administração pública no Brasil, incluindo suas diferentes etapas evolutivas e as principais teorias.
2) Atualmente, vigora no Brasil a teoria do risco administrativo, que estabelece responsabilidade objetiva do Estado quando há dano decorrente de atuação de agente público.
3) Há possibilidade de eximir-se da responsabilidade se ficar provada a culpa exclusiva do particular ou força maior, mas o ônus da prova é do Estado.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
O documento discute a responsabilidade civil dos sócios e administradores em sociedades limitadas. Apresenta a legislação aplicável como o Código Civil, Código Tributário Nacional e Código de Defesa do Consumidor. Também aborda temas como a personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica e teorias aplicadas.
O documento discute a responsabilidade civil do Estado no Brasil. A responsabilidade civil do Estado é objetiva de acordo com a Constituição Federal de 1988, que adotou a teoria do risco administrativo. O Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de comprovação de culpa ou dolo. Ações contra o Estado prescrevem em 5 anos de acordo com o Decreto 20.910/32.
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
Distinção do assédio moral de figuras afinsRobson Barbosa
O documento discute a distinção entre assédio moral e figuras afins no ambiente de trabalho. Apresenta definições de assédio moral enfatizando elementos como conduta abusiva intencional, repetição e ataque à dignidade. Também destaca a importância de diferenciar assédio moral de outras ocorrências comuns no trabalho para evitar descrédito do conceito.
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1) O documento discute a responsabilidade civil nas relações de trabalho e as interfaces entre Direito Civil e Direito do Trabalho.
2) Apresenta os sujeitos da relação de trabalho (empregador e empregado) e a obrigação de indenizar por danos.
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O documento discute os deveres de probidade dos administradores públicos e as diferentes formas de responsabilização quando esses deveres são descumpridos, incluindo responsabilidade administrativa, criminal e civil. A responsabilidade administrativa é apurada internamente e pode resultar em sanções disciplinares. A responsabilidade criminal exige conduta tipificada como crime. A responsabilidade civil requer culpa ou dolo e causação de dano para obrigar indenização.
CAPÍTULO 4 RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRATO DE EMPREGO 2.pdfTonyGleydsonBarros
O documento descreve um livro sobre Direito do Trabalho de autoria de Luciano Martinez. O livro aborda temas como relação de emprego, contrato de emprego e seus elementos caracterizadores, tipos de contratos de trabalho e aspectos da validade dos contratos de emprego.
1. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Ela pode ser subjetiva, quando há culpa, ou objetiva, sem necessidade de culpa. 2. A responsabilidade civil pode ser contratual, quando decorre de um contrato, ou extracontratual, quando decorre de um ato ilícito. 3. Os danos podem ser materiais, quando afetam o patrimônio, ou morais, quando afetam a pessoa.
O documento discute o concurso de pessoas no direito penal, especificamente a comunicabilidade das circunstâncias e elementares entre os agentes. Aborda os requisitos para caracterizar concurso de pessoas e define circunstâncias, elementares e condições de caráter pessoal. Explica que as circunstâncias e condições pessoais não se comunicam entre os agentes, exceto se forem elementares do crime.
O documento discute a história da responsabilidade civil desde as primeiras civilizações até os dias atuais. Inicialmente, a responsabilização era feita através da vingança privada sem leis ou regulamentações. Posteriormente, surgem conceitos como culpa e dever jurídico no Direito Romano. Atualmente, a responsabilidade civil é um direito fundamental no Brasil regulado pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
O documento descreve vários crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos, como peculato, extravio de documentos, emprego irregular de verbas públicas, corrupção e violação de sigilo. Também explica que pessoas sem cargo público podem cometer esses crimes se agirem em coautoria com funcionários.
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Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
Distinção do assédio moral de figuras afinsRobson Barbosa
O documento discute a distinção entre assédio moral e figuras afins no ambiente de trabalho. Apresenta definições de assédio moral enfatizando elementos como conduta abusiva intencional, repetição e ataque à dignidade. Também destaca a importância de diferenciar assédio moral de outras ocorrências comuns no trabalho para evitar descrédito do conceito.
Semelhante a Aresponsabilidadecivilnasrelaesdetrabalho 121024213019-phpapp01 (20)
1. A responsabilidade civil nas
relações de trabalho
Interfaces e complementaridades do Direito
Civil no Direito do Trabalho
2. O que é responsabilidade civil?
ResponsabilidadeCivil
Teoria Mista
Teoria Subjetiva
Dolo
Culpa em sentido estrito
Teoria Objetiva
Responsabilidadeplena ou
teoria do risco absoluto
Nexo de causalidade
É, segundo DINIZ (2009) “Toda manifestação da
atividade que provoca prejuízo traz em seu bojo o
problema da responsabilidade civil, que não é o
fenômeno exclusivo da vida jurídica, mas de todos os
domínios da vida social”.
Para GOULART e ANGELUCI, a responsabilidade
civil “nada mais é do que o dever de reparar um ato
ilícito cometido contra determinada pessoa [...]”.
PAMPLONA FILHO (2005) traz à discussão as
noções que se identificam com a percepção dos
pressupostos e caracterização da relação de emprego
e aspectos processuais com relação aos litisconsórcios
como instrumentos de economia processual.
COSTA e SILVA e GONTIJO (2010) analisam o
ambiente e as condições de trabalho e sua inter-
relação com a responsabilidade civil.
Por fim, MONTANS (2006) se preocupa com as
questões mais tendentes aos empresários e sua
função frente à responsabilidade civil.
3. Emenda Constitucional nº 45/2004
• Dá celeridade processual uma vez que retira da Justiça
Comum os processos decorrentes das relações trabalhistas,
independente de ser uma relação de emprego, colocando-as
na competência da Justiça do Trabalho.
4. Binômio Empregador - Empregado
Empregador
Assim assinala o art. 2º da CLT:
“Considera-se empregador a empresa,
individual ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviços.”
Empregado
Conforme o art. 3º da CLT, configura-se
empregado “[...] toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual
a empregador sob a dependência deste e
mediante salário.”
9. Relação 1
• Empregador ► Ato do
empregado
Relação 2 • Empregado ► Empregador
Relação 3
• Litisconsórcio facultativo e
denunciação da lide
Relação 4
• Empregador ► Dano ao
empregado
• Empregador ► Empregado
(acidente de trabalho)
11. Desvios de condutas
• As características, habilidades e competências do empregado são tomadas de maneira negativa e pejorativa visando
unicamente humilhá-lo.
Assédio moral
• Mediante a requisição ou imposição de “obrigação”de praticar atos libidinosos, o chefe (normalmente) chantageia ou impõe
medidas severas de retaliação ao sujeito de seu desejo sexual.
Assédio sexual
• Em ambos os casos é possível que o assédio possa advir tanto vertical quanto horizontalmente, embora os casos mais comuns
estejam ligados aos abusos de autoridade, de um nível hierárquico superior para o inferior.
• Com relação aos danos de natureza moral, MONTANS (2006) elege alguns aspectos que, desde pronto, deverão ser
observados:
• Grau de culpa ou dolo do ofensor;
• Natureza e circunstâncias da ocorrênciado fato danoso;
• Condições sócio-econômicasdo ofensor e do ofendido;
• Natureza e grau do dano dentre outras.
Observações
12. Da obrigação de indenizar
Para MONTANS (2006), algumas são as características que
permitem a formulação de pedido que implique a exigibilidade
de indenização, a saber:
1. Evento danoso;
2. Culpa;
3. Nexo causal;
4. Dano.
13. Referências
DINIZ, Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 7 - Responsabilidade Civil. 23ª Edição
reformulada. Editora Saraiva
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade civil nas relações de trabalho e o novo Código Civil brasileiro. Jus
Navigandi, Teresina, ano 10, n. 677, 13 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6723>. Acessado
em: 23 de Outubro de 2012.
COSTA, Allan Francisco Farias e SILVA, Cristiane Pereira da. AMBIENTE DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE
CIVILDO EMPREGADOR.
MONTANS, Gustavo Alves. UMA VISÃO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL NA RELAÇÃO DE
TRABALHO E O NOVO PAPEL DO EMPRESÁRIO. 2006 Disponível em:
<http://www.airesvigo.com.br/Artigos/Integra_publi.asp?Id_artigo=6709.> Acessado em: 23 de Outubro de 2012.
GOULART, Rafael Bratfich e ANGELUCI, Cleber Affonso. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM
ACIDENTE DE TRABALHO. Disponível em:
<http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/view/2342/1838>.Acessado em 23 de Outubro de
2012.
DELLAGRAVE NETO, José Affonso. RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ E NO DIREITO DO TRABALHO. Rev. TRT -
9ª R. Curitiba a. 29 n.53, p.53-70 Jul./ Dez. 2004.
GONTIJO, Carmem Victor Rodrigues. A responsabilidade civil do empregador em face das condutas lesivas ao meio
ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 83, dez 2010. Disponível
em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leiura&artigo_id=8482. Acessado em
23 de Outubro de 2012.
14. A responsabilidade civil nas relações de trabalho:
Interfaces e complementaridades do Direito Civil no
Direito do Trabalho
• Professora Silvania Carrilho
Orientação Pedagógica
• Deise Vicente
• Jonathan Reginnie
• Maria Auxiliadora
• Mayara Camila
• Michelle Flor
• Selma Nascimento
Aprendizes