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relações de trabalho
Interfaces e complementaridades do Direito
Civil no Direito do Trabalho
O que é responsabilidade civil?
ResponsabilidadeCivil
Teoria Mista
Teoria Subjetiva
Dolo
Culpa em sentido estrito
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Para GOULART e ANGELUCI, a responsabilidade
civil “nada mais é do que o dever de reparar um ato
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como instrumentos de economia processual.
COSTA e SILVA e GONTIJO (2010) analisam o
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Assim assinala o art. 2º da CLT:
“Considera-se empregador a empresa,
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Conforme o art. 3º da CLT, configura-se
empregado “[...] toda pessoa física que
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a empregador sob a dependência deste e
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permitem a formulação de pedido que implique a exigibilidade
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4. Dano.
Referências
DINIZ, Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 7 - Responsabilidade Civil. 23ª Edição
reformulada. Editora Saraiva
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade civil nas relações de trabalho e o novo Código Civil brasileiro. Jus
Navigandi, Teresina, ano 10, n. 677, 13 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6723>. Acessado
em: 23 de Outubro de 2012.
COSTA, Allan Francisco Farias e SILVA, Cristiane Pereira da. AMBIENTE DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE
CIVILDO EMPREGADOR.
MONTANS, Gustavo Alves. UMA VISÃO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL NA RELAÇÃO DE
TRABALHO E O NOVO PAPEL DO EMPRESÁRIO. 2006 Disponível em:
<http://www.airesvigo.com.br/Artigos/Integra_publi.asp?Id_artigo=6709.> Acessado em: 23 de Outubro de 2012.
GOULART, Rafael Bratfich e ANGELUCI, Cleber Affonso. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM
ACIDENTE DE TRABALHO. Disponível em:
<http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/view/2342/1838>.Acessado em 23 de Outubro de
2012.
DELLAGRAVE NETO, José Affonso. RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ E NO DIREITO DO TRABALHO. Rev. TRT -
9ª R. Curitiba a. 29 n.53, p.53-70 Jul./ Dez. 2004.
GONTIJO, Carmem Victor Rodrigues. A responsabilidade civil do empregador em face das condutas lesivas ao meio
ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 83, dez 2010. Disponível
em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leiura&artigo_id=8482. Acessado em
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A responsabilidade civil nas relações de trabalho:
Interfaces e complementaridades do Direito Civil no
Direito do Trabalho
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  • 2. O que é responsabilidade civil? ResponsabilidadeCivil Teoria Mista Teoria Subjetiva Dolo Culpa em sentido estrito Teoria Objetiva Responsabilidadeplena ou teoria do risco absoluto Nexo de causalidade É, segundo DINIZ (2009) “Toda manifestação da atividade que provoca prejuízo traz em seu bojo o problema da responsabilidade civil, que não é o fenômeno exclusivo da vida jurídica, mas de todos os domínios da vida social”. Para GOULART e ANGELUCI, a responsabilidade civil “nada mais é do que o dever de reparar um ato ilícito cometido contra determinada pessoa [...]”. PAMPLONA FILHO (2005) traz à discussão as noções que se identificam com a percepção dos pressupostos e caracterização da relação de emprego e aspectos processuais com relação aos litisconsórcios como instrumentos de economia processual. COSTA e SILVA e GONTIJO (2010) analisam o ambiente e as condições de trabalho e sua inter- relação com a responsabilidade civil. Por fim, MONTANS (2006) se preocupa com as questões mais tendentes aos empresários e sua função frente à responsabilidade civil.
  • 3. Emenda Constitucional nº 45/2004 • Dá celeridade processual uma vez que retira da Justiça Comum os processos decorrentes das relações trabalhistas, independente de ser uma relação de emprego, colocando-as na competência da Justiça do Trabalho.
  • 4. Binômio Empregador - Empregado Empregador Assim assinala o art. 2º da CLT: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.” Empregado Conforme o art. 3º da CLT, configura-se empregado “[...] toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário.”
  • 5. Sujeitos da relação trabalhista Empregador Trabalhador
  • 8. Elementosàconfiguraçãodovínculo empregatício Essenciais Pessoalidade Onerosidade Permanência ou não eventualidade Subordinação Hipossuficiência Incidentais Continuidade da prestação do serviço Exclusividade
  • 9. Relação 1 • Empregador ► Ato do empregado Relação 2 • Empregado ► Empregador Relação 3 • Litisconsórcio facultativo e denunciação da lide Relação 4 • Empregador ► Dano ao empregado • Empregador ► Empregado (acidente de trabalho)
  • 11. Desvios de condutas • As características, habilidades e competências do empregado são tomadas de maneira negativa e pejorativa visando unicamente humilhá-lo. Assédio moral • Mediante a requisição ou imposição de “obrigação”de praticar atos libidinosos, o chefe (normalmente) chantageia ou impõe medidas severas de retaliação ao sujeito de seu desejo sexual. Assédio sexual • Em ambos os casos é possível que o assédio possa advir tanto vertical quanto horizontalmente, embora os casos mais comuns estejam ligados aos abusos de autoridade, de um nível hierárquico superior para o inferior. • Com relação aos danos de natureza moral, MONTANS (2006) elege alguns aspectos que, desde pronto, deverão ser observados: • Grau de culpa ou dolo do ofensor; • Natureza e circunstâncias da ocorrênciado fato danoso; • Condições sócio-econômicasdo ofensor e do ofendido; • Natureza e grau do dano dentre outras. Observações
  • 12. Da obrigação de indenizar Para MONTANS (2006), algumas são as características que permitem a formulação de pedido que implique a exigibilidade de indenização, a saber: 1. Evento danoso; 2. Culpa; 3. Nexo causal; 4. Dano.
  • 13. Referências DINIZ, Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 7 - Responsabilidade Civil. 23ª Edição reformulada. Editora Saraiva PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade civil nas relações de trabalho e o novo Código Civil brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 677, 13 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6723>. Acessado em: 23 de Outubro de 2012. COSTA, Allan Francisco Farias e SILVA, Cristiane Pereira da. AMBIENTE DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE CIVILDO EMPREGADOR. MONTANS, Gustavo Alves. UMA VISÃO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL NA RELAÇÃO DE TRABALHO E O NOVO PAPEL DO EMPRESÁRIO. 2006 Disponível em: <http://www.airesvigo.com.br/Artigos/Integra_publi.asp?Id_artigo=6709.> Acessado em: 23 de Outubro de 2012. GOULART, Rafael Bratfich e ANGELUCI, Cleber Affonso. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM ACIDENTE DE TRABALHO. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/view/2342/1838>.Acessado em 23 de Outubro de 2012. DELLAGRAVE NETO, José Affonso. RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ E NO DIREITO DO TRABALHO. Rev. TRT - 9ª R. Curitiba a. 29 n.53, p.53-70 Jul./ Dez. 2004. GONTIJO, Carmem Victor Rodrigues. A responsabilidade civil do empregador em face das condutas lesivas ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 83, dez 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leiura&artigo_id=8482. Acessado em 23 de Outubro de 2012.
  • 14. A responsabilidade civil nas relações de trabalho: Interfaces e complementaridades do Direito Civil no Direito do Trabalho • Professora Silvania Carrilho Orientação Pedagógica • Deise Vicente • Jonathan Reginnie • Maria Auxiliadora • Mayara Camila • Michelle Flor • Selma Nascimento Aprendizes