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ENEM Responsabilidade legal pelo vazamento
1. RESPONSABILIDADE LEGAL PELO VAZAMENTO DO ENEM
BASE DE DADOS SOB A GUARDA GOVERNO FEDERAL
Ana Amelia Menna Barreto*
A violação e compartilhamento indevidos das informações
constantes das bases de dados sob controle do Poder Executivo
Federal, tem se tornado uma preocupação constante no que se
refere à responsabilidade estatal pela guarda das informações
que lhe são confiadas.
O anunciado vazamento de dados pessoais identificáveis dos
inscritos no ENEM expõe a fragilidade da Política de Informação
implantada na esfera pública e demonstra que o modelo de
segurança adotado pelo Governo não alcança um adequado nível
de proteção de dados.
A Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal, instituída pelo Decreto
3.505/2000, tem por objetivo assegurar a garantia ao direito
individual e coletivo das pessoas, a confidencialidade e a devida
proteção da informação sob sua guarda, de assuntos de interesse
do cidadão e à inviolabilidade da sua intimidade e privacidade.
Tem como pressupostos básicos assegurar a proteção de
2. assuntos que mereçam tratamento especial, destacando a
importância das informações processadas e sobre o risco da sua
vulnerabilidade.
A Política de Segurança da Informação é atribuição da
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, órgão
vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, e recebe assessoramento do Comitê Gestor da
Segurança da Informação e conta com apoio técnico e
operacional da Câmara Técnica de Segurança da Tecnologia da
Informação.
Por outro lado, a Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação (SLTI) - vinculada ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - exerce importante papel na implementação
da PSIPE, uma vez que detém a competência de coordenar as
atividades do Sistema de Administração de Recursos de
Informação e Informática, no âmbito da Administração Pública
Federal.
Como admitido pela SLTI, as ameaças à segurança da informação
se localizam nas vulnerabilidades existentes nos ambientes onde
a informação é processada, armazenada ou transmitida e as
ameaças externas e internas à segurança da informação.
3. Infelizmente, o Brasil não dispõe de legislação no que tange a
responsabilização legal pelo tratamento da informação e o direito
de reparação por eventual prejuízo sofrido. A União Européia
editou Diretivas que cuidam especificamente da proteção
liberdades e direitos fundamentais das pessoas singulares e do
tratamento dispensado aos dados pessoais e proteção da
privacidade no setor das comunicações eletrônicas, prevendo a
responsabilização pelo responsável pelo tratamento da
informação e o direito de reparação pelo prejuízo sofrido.
Tais episódios de violação de garantias individuais são
intoleráveis, cabendo ao cidadão atingido buscar a defesa de seu
direito de controle da circulação de seus dados pessoais, assim
como a responsabilização legal do detentor da guarda de seus
registros.
O titular dos dados de sua identidade em meio digital deve
procurar a proteção de sua esfera íntima, exercitando seu
direito de defesa contra eventual uso indevido de seus registros
pessoais.
A pessoa lesada deve buscar a confirmação do compartilhamento
público de suas informações pessoais junto ao Instituto Nacional
4. de Estudos e Pesquisas Educacionais (INPE), na qualidade de
detentor das informações da base de dados violada.
Em ocorrendo omissão ou resistência do órgão em fornecer a
informação solicitada, pode-se buscar abrigo no remédio
constitucional do habeas data que assegura o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de
dados de entidades governamentais ou de caráter público.
O exercício do direito de controle das informações pessoais
constantes em sistemas informatizados é um direito
constitucional de caráter personalíssimo que necessita ser
exercido, sob pena de se instalar um autoritarismo digital.
* Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação
da OAB/RJ. Advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados.