CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
               Rua Jorge Lacerda, Nº 272- Centro- 89176-000- Trombudo Central.
                              Fone: 47- 3544- 0581.
                             E-mail: cmdca-tc@hotmail.com.



RESOLUÇÃO Nº 07 DE 16 DE ABRIL DE 2012.


                                       Dispõe sobre o novo período de inscrição a
                                       candidato     a   Conselheiro    Tutelar   do
                                       Município de Trombudo Central



O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1585 de 08 de abril de 2009 resolve:


Considerando o número de inscritos e de aprovados na primeira capacitação
para composição dos candidatos a conselheiro tutelar;


Resolve:


Art.1º Abrir novo prazo para inscrição, de novos candidatos, até o dia 19 de Abril
de 2012. Nas dependências do CRAS – Rua Jorge Lacerda nº 272- Centro (Ao
lado da Igreja Católica).


Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.




                                JOSIAS MARTINS
                   Presidente do CMDCA - Trombudo Central/SC

Resoluýýýýo7

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    CMDCA- Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente. Rua Jorge Lacerda, Nº 272- Centro- 89176-000- Trombudo Central. Fone: 47- 3544- 0581. E-mail: cmdca-tc@hotmail.com. RESOLUÇÃO Nº 07 DE 16 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre o novo período de inscrição a candidato a Conselheiro Tutelar do Município de Trombudo Central O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1585 de 08 de abril de 2009 resolve: Considerando o número de inscritos e de aprovados na primeira capacitação para composição dos candidatos a conselheiro tutelar; Resolve: Art.1º Abrir novo prazo para inscrição, de novos candidatos, até o dia 19 de Abril de 2012. Nas dependências do CRAS – Rua Jorge Lacerda nº 272- Centro (Ao lado da Igreja Católica). Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação. JOSIAS MARTINS Presidente do CMDCA - Trombudo Central/SC