CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
              Rua Jorge Lacerda, Nº 272- Centro- 89176-000- Trombudo Central.
                             Fone: 47- 3544- 0581.
                            E-mail: cmdca-tc@hotmail.com.



RESOLUÇÃO Nº 03 DE 05 DE MARÇO DE 2012.



                                       Dispõe sobre o investimento do Fundo para
                                       a Infância e Adolescência - FIA Ao Projeto
                                       “Adote uma Bailarina” do Grupo de Dança
                                       Korppus Studio Dance.




O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1585 de 08 de abril de 2009 resolve:


Art.1º Fica pactuado que durante o ano de 2012 será repassado o valor de três
mil reais para o projeto “Adote uma Bailarina” do Grupo Korppus Studio Dance.
Art.2º O valor de dois mil e trezentos reais será destinado a dez bailarinas em que
suas famílias vivem situação de vulnerabilidade social.
Art.3º O valor de setecentos reais será destinado ao grupo que investirá na
realização do espetáculo de final de ano.
Art.4º Ao final do ano de 2012 o Grupo deverá realizar a prestação de contas a
este conselho.
Art.5º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.




                                JOSIAS MARTINS
                  Presidente do CMDCA - Trombudo Central/SC

Resoluýýýýo3

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    CMDCA- Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente. Rua Jorge Lacerda, Nº 272- Centro- 89176-000- Trombudo Central. Fone: 47- 3544- 0581. E-mail: cmdca-tc@hotmail.com. RESOLUÇÃO Nº 03 DE 05 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre o investimento do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA Ao Projeto “Adote uma Bailarina” do Grupo de Dança Korppus Studio Dance. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1585 de 08 de abril de 2009 resolve: Art.1º Fica pactuado que durante o ano de 2012 será repassado o valor de três mil reais para o projeto “Adote uma Bailarina” do Grupo Korppus Studio Dance. Art.2º O valor de dois mil e trezentos reais será destinado a dez bailarinas em que suas famílias vivem situação de vulnerabilidade social. Art.3º O valor de setecentos reais será destinado ao grupo que investirá na realização do espetáculo de final de ano. Art.4º Ao final do ano de 2012 o Grupo deverá realizar a prestação de contas a este conselho. Art.5º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação. JOSIAS MARTINS Presidente do CMDCA - Trombudo Central/SC