CMAS – TC
Conselho Municipal de Assistência Social de Trombudo Central – Criado pela Lei
Municipal Nº 1.055/95 - Fone/Fax: 3544-0581 Endereço: Rua Jorge Lacerda, 272 –
Bairro Centro, CEP: 89.176-000 – Trombudo Central – SC.


                                               Trombudo Central, 09 de agosto de 2012.


RESOLUÇÃO – CMAS - 05/2012.


                                                  Dispõe sobre aprovação da alteração
                                                  da metodologia de trabalho do
                                                  Projovem Adolescente do município
                                                  de Trombudo Central.



O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e, considerando o que dispõe a Lei nº. 1.055 de 17 de novembro de
1995, e lei nº. 1099 de 06 de março de 1997;


RESOLVE:


Art.1º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS recebeu e aprovou a
justificativa da equipe técnica do Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS,
que trata da forma diferenciada que é realizado o trabalho com o Projovem Adolescente,
fundamentando     o   traçado   metodológico    do   proposto    pelo   Ministério   do
Desenvolvimento Social - MDS.


Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,




                                 Lais França Kniess.
                                Presidente do CMAS

Resolução projovem

  • 1.
    CMAS – TC ConselhoMunicipal de Assistência Social de Trombudo Central – Criado pela Lei Municipal Nº 1.055/95 - Fone/Fax: 3544-0581 Endereço: Rua Jorge Lacerda, 272 – Bairro Centro, CEP: 89.176-000 – Trombudo Central – SC. Trombudo Central, 09 de agosto de 2012. RESOLUÇÃO – CMAS - 05/2012. Dispõe sobre aprovação da alteração da metodologia de trabalho do Projovem Adolescente do município de Trombudo Central. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o que dispõe a Lei nº. 1.055 de 17 de novembro de 1995, e lei nº. 1099 de 06 de março de 1997; RESOLVE: Art.1º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS recebeu e aprovou a justificativa da equipe técnica do Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS, que trata da forma diferenciada que é realizado o trabalho com o Projovem Adolescente, fundamentando o traçado metodológico do proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, Lais França Kniess. Presidente do CMAS