CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
              Rua Jorge Lacerda, Nº 272- Centro- 89176-000- Trombudo Central.
                             Fone: 47- 3544- 0581.
                            E-mail: cmdca-tc@hotmail.com.




RESOLUÇÃO Nº 12 DE 05 DE JULHO DE 2012.



                                       Dispõe sobre a atual composição do conselho
                                       tutelar.



O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1585 de 08 de abril de 2009 resolve:


Considerando o afastamento/desincompatibilização da senhora Asta Wloch, pelo
período de três meses;


Resolve:
Art.1º Foi convocada para compor o Conselho Tutelar a senhora Janete Alves
(sétima colocada da eleição do Conselho Tutelar).


Art.2º A conselheira acima citada já assumiu suas atividades no dia seis de julho
de 2012 (06/07/12) com término no o dia sete de outubro de 2012 (07/10/12)


Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.




                               JOSIAS MARTINS
                 Presidente do CMDCA - Trombudo Central/SC

Resoluýýýýo12

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    CMDCA- Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente. Rua Jorge Lacerda, Nº 272- Centro- 89176-000- Trombudo Central. Fone: 47- 3544- 0581. E-mail: cmdca-tc@hotmail.com. RESOLUÇÃO Nº 12 DE 05 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre a atual composição do conselho tutelar. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1585 de 08 de abril de 2009 resolve: Considerando o afastamento/desincompatibilização da senhora Asta Wloch, pelo período de três meses; Resolve: Art.1º Foi convocada para compor o Conselho Tutelar a senhora Janete Alves (sétima colocada da eleição do Conselho Tutelar). Art.2º A conselheira acima citada já assumiu suas atividades no dia seis de julho de 2012 (06/07/12) com término no o dia sete de outubro de 2012 (07/10/12) Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação. JOSIAS MARTINS Presidente do CMDCA - Trombudo Central/SC