Esta resolução do Conselho Federal de Medicina do Brasil estabelece diretrizes sobre diretivas antecipadas de vontade de pacientes. Ela define diretivas antecipadas como desejos expressos previamente pelo paciente sobre cuidados médicos. Os médicos devem levar em conta estas diretivas caso o paciente esteja incapacitado. As diretivas do paciente prevalecem sobre outras opiniões, incluindo da família.