O sindicato SITAVA relatou uma situação na empresa Portway que obriga técnicos de tráfego a operarem equipamento de maneira insegura e fora de suas funções. O sindicato também se opõe a novos concursos internos que subvertem categorias profissionais. Eles querem saber quais ações o governo e reguladores tomaram sobre estas questões.
Pergunta do Grupo Parlamentar do PCP ao Ministro da Economia
1. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assinatura
da
Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No âmbito da reunião realizada entre o Grupo Parlamentar do PCP e o SITAVA, Sindicato dos
Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, foi relatada uma situação que se tem verificado na
empresa de Assistência em Escala Portway e que exige esclarecimento e resposta por parte do
Governo e das entidades competentes.
Tal situação prende-se com práticas operacionais na Empresa que, do ponto de vista dos
trabalhadores, atropelam o conteúdo funcional da categoria de Técnico de Tráfego de
Assistência em Escala.
Com efeito, a Portway adoptou um procedimento, com carácter obrigatório, e ainda com ameaça
de processos disciplinares a quem não cumpra tal procedimento, que obriga a que seja o
Técnico de Tráfego de Assistência em Escala a operar a lança na manobra de pushback, ao
mesmo tempo que comunica com o cockpit da aeronave.
O SITAVA considera tal procedimento um enorme atropelo ao conteúdo funcional da categoria
profissional de TTAE, conteúdo esse que está vertido também para o Instrumento de
Regulamentação Colectiva em vigor na Portway. Esta situação constitui um precedente grave,
pois em caso algum os TTAE operam equipamento GSE, sendo tais funções desempenhadas
pelos Operadores de Assistência em Escala (OAE), em cujo conteúdo funcional se enquadra o
procedimento de operar a lança.
Para além da questão do conteúdo funcional de TTAE colocam-se outras questões,
relacionadas com a falta de segurança do procedimento, como por exemplo: a possibilidade de
os aviões iniciarem movimento com o TTAE de Placa por debaixo do nariz do avião sem
conseguir comunicar; perda de contacto visual entre o TTAE de Placa e o cockpit no momento
da retirada da lança; possibilidade do TTAE de Placa ser colhido pela lança, ficando
impossibilitado de comunicar com o cockpit; aumento de acidentes de trabalho; possibilidade de
danos materiais (designadamente nos painéis do "fwd landing gear").
X XII 3
Denúncia do SITAVA sobre práticas operacionais na empresa de handling Portway
Min. da Economia
2. Para além da implementação desta manobra, o SITAVA refere as Notas Informativas DRH
17/2013 e 20/2013 da empresa, anunciando a abertura de concursos internos para a função de
“Aircraft Dispatcher” e para “Dispatcher”.
Tais concursos constituem, do ponto de vista do Sindicato, uma total subversão das categorias
profissionais de OAE e TAE, considerando que as carreiras em causa (TAE e OAE) se
encontram devidamente certificadas pelo INAC/ANAC e pelo IEFP, assim como no IRCT
aplicável na Portway. Assim sendo, não se compreende que, no caso das funções agora
introduzidas de “Aircraft Dispatcher” e de “Dispatcher”, enquadradas na carreira de TAE, se
pretendam atribuir funções, também devidamente enquadradas na carreira de OAE.
Por outro lado, o Sindicato recorda também que o IRCT aplicável prevê, na sua Cláusula 9,
ponto 4, o seguinte: “Compete à Empresa ou aos sindicatos outorgantes do presente AE propor
a criação de novas categorias profissionais durante a sua vigência, o que dependerá do acordo
das partes.” E não foi manifestamente essa a situação que se verificou.
Finalmente, o descrito no IRCT da Portway, assim como as disposições do INAC, definem os
conteúdos funcionais de ambas as categorias, em termos incompatíveis com os que a hierarquia
considerou.
Tendo sido feita a devida comunicação por parte do Sindicato para o Instituto/Autoridade da
Aviação Civil (em 16-09-2013) e para a Autoridade para as Condições de Trabalho (em 04-12-
2013), importa conhecer qual a intervenção destas entidades sobre esta matéria, na medida em
que o Sindicato informou o PCP que até à data não obteve qualquer resposta.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia,
o seguinte:
Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?1.
Estas práticas operacionais na Portway foram objeto de alguma diligência junto da
Administração da empresa?
2.
Qual a intervenção que foi desenvolvida pelo INAC/ANAC sobre as matérias que são da sua
competência, desde que a situação lhe foi exposta pelo SITAVA em Setembro do ano
passado?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Julho de 2014
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.