O documento estabelece as regras para o uso da área de recreação infantil ("play ground") de um condomínio. Ele define que a área é para uso de crianças dependentes de moradores ou sob sua responsabilidade, entre 7h e 22h, e proíbe ruídos que perturbem os moradores ou uso dos brinquedos por não crianças ou sem supervisão adulta. Qualquer caso omisso será decidido pelo síndico, podendo ser apelado ao conselho ou assembleia geral.