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Perante ameaças e chantagens só há
um caminho : A LUTA !
Na sequência da posição da Empresa, assumida ontem publicamente através da
CS039DRH2013, e tendo em atenção as consequências anunciadas para os trabalhadores
que adiram à greve às trocas de horário, nomeadamente a não aceitação da prestação de
trabalho do trabalhador em greve às trocas e consequente perda da retribuição
correspondente, cumpre-nos dizer o seguinte :
- a questão levantada gera controvérsia entre os vários juristas consultados, pelo que,
perante o anúncio da Empresa das suas intenções, e não pretendendo o SITAVA colocar os
trabalhadores na posição de mártires (situação que nunca permitiremos), decidimos
suspender a greve às trocas de horário, nomeadamente as trocas previstas na
cláusula 27ª, ponto 4, do AE em vigor e proceder à clarificação jurídica da questão
junto das entidades competentes.
- a greve ao trabalho suplementar mantém-se, tal como a greve aos feriados, a iniciar
em 15/07/2013, tal como anunciado.
Não podemos no entanto de deixar de referir algumas situações:
- a Empresa que toma agora esta posição, é a mesma que troca os trabalhadores de horário
por sua conveniência e depois lhes marca falta, desconta os dias e ainda instaura processos
disciplinares …
- a construção de horários continua a não dar resposta às necessidades operacionais versus
vida social e familiar dos trabalhadores.
– em 2007, tal como em 2009, tendo sido decretada uma greve nos mesmos moldes (trocas
de horário) e sendo o Director de Assessoria Jurídica o mesmo, não tomou a Empresa a
mesma posição; deixamos as razões à interpretação de cada um …
– no dia 05 de Junho foi pedida uma reunião ao CA da SPdH, com uma proposta de agenda
onde constavam alguns pontos do AE que a Empresa teima em não cumprir (serão outras
interpretações “sui generis” da acessória jurídica, ou algo mais que isso ?),referimo-nos
concretamente ao não cumprimento por parte da Empresa da Cl.ª 15ª - Organização do
trabalho por turnos, ponto nº 4 (alínea (d) e ponto nº 5, e também do não cumprimento da
Cláusula 45º, ponto 5, ambas do AE da SPdH. Até hoje não obtivemos qualquer resposta …
o número de trabalhadores temporários aumentou brutalmente no último mês, demonstrando
também não só o desrespeito por protocolos assinados recentemente, mas também que os
horários continuam a não dar resposta operacional.
- A Empresa ao invés de optar por um caminho de diálogo, construtivo, que vise
resolver os problemas, opta pela afronta, pelas ameaças e pela chantagem! Não nos
metem medo!
Assim sendo, informamos desde já que na próxima semana, serão realizados
plenários sectoriais em todas as áreas em Lisboa, onde, face à postura da empresa,
proporemos a passagem, de imediato, às formas de luta que tínhamos discutido poder
adoptar numa segunda fase da luta – a greve a partir da 7ª hora e meia de trabalho.
Decidimos também, devido à necessidade dos 10 dias úteis de aviso prévio, agendar a
realização de um PLENÁRIO GERAL DE TRABALHADORES PARA O
DIA 01 DE AGOSTO, das 15h00 às 18h00, com 3 HORAS DE
GREVE (para que ninguém falte), em local a anunciar, ONDE DECIDIREMOS AS
FORMAS DE LUTA A ADOPTAR !
Contamos convosco, podem contar connosco !
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20130712 A DIRECÇÃO

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  • 1. ______________________________________________________ Perante ameaças e chantagens só há um caminho : A LUTA ! Na sequência da posição da Empresa, assumida ontem publicamente através da CS039DRH2013, e tendo em atenção as consequências anunciadas para os trabalhadores que adiram à greve às trocas de horário, nomeadamente a não aceitação da prestação de trabalho do trabalhador em greve às trocas e consequente perda da retribuição correspondente, cumpre-nos dizer o seguinte : - a questão levantada gera controvérsia entre os vários juristas consultados, pelo que, perante o anúncio da Empresa das suas intenções, e não pretendendo o SITAVA colocar os trabalhadores na posição de mártires (situação que nunca permitiremos), decidimos suspender a greve às trocas de horário, nomeadamente as trocas previstas na cláusula 27ª, ponto 4, do AE em vigor e proceder à clarificação jurídica da questão junto das entidades competentes. - a greve ao trabalho suplementar mantém-se, tal como a greve aos feriados, a iniciar em 15/07/2013, tal como anunciado. Não podemos no entanto de deixar de referir algumas situações: - a Empresa que toma agora esta posição, é a mesma que troca os trabalhadores de horário por sua conveniência e depois lhes marca falta, desconta os dias e ainda instaura processos disciplinares … - a construção de horários continua a não dar resposta às necessidades operacionais versus vida social e familiar dos trabalhadores. – em 2007, tal como em 2009, tendo sido decretada uma greve nos mesmos moldes (trocas de horário) e sendo o Director de Assessoria Jurídica o mesmo, não tomou a Empresa a mesma posição; deixamos as razões à interpretação de cada um … – no dia 05 de Junho foi pedida uma reunião ao CA da SPdH, com uma proposta de agenda onde constavam alguns pontos do AE que a Empresa teima em não cumprir (serão outras interpretações “sui generis” da acessória jurídica, ou algo mais que isso ?),referimo-nos concretamente ao não cumprimento por parte da Empresa da Cl.ª 15ª - Organização do trabalho por turnos, ponto nº 4 (alínea (d) e ponto nº 5, e também do não cumprimento da Cláusula 45º, ponto 5, ambas do AE da SPdH. Até hoje não obtivemos qualquer resposta …
  • 2. o número de trabalhadores temporários aumentou brutalmente no último mês, demonstrando também não só o desrespeito por protocolos assinados recentemente, mas também que os horários continuam a não dar resposta operacional. - A Empresa ao invés de optar por um caminho de diálogo, construtivo, que vise resolver os problemas, opta pela afronta, pelas ameaças e pela chantagem! Não nos metem medo! Assim sendo, informamos desde já que na próxima semana, serão realizados plenários sectoriais em todas as áreas em Lisboa, onde, face à postura da empresa, proporemos a passagem, de imediato, às formas de luta que tínhamos discutido poder adoptar numa segunda fase da luta – a greve a partir da 7ª hora e meia de trabalho. Decidimos também, devido à necessidade dos 10 dias úteis de aviso prévio, agendar a realização de um PLENÁRIO GERAL DE TRABALHADORES PARA O DIA 01 DE AGOSTO, das 15h00 às 18h00, com 3 HORAS DE GREVE (para que ninguém falte), em local a anunciar, ONDE DECIDIREMOS AS FORMAS DE LUTA A ADOPTAR ! Contamos convosco, podem contar connosco ! UNIDOS SOMOS MAIS FORTES 20130712 A DIRECÇÃO