Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
Casa Francisco Eduardo de Macedo
REQUERIMENTO VERBAL Nº 120/2010
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o pagamento de
adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate as endemias
Sr. Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário,
seja encaminhado este requerimento ao Poder Executivo Municipal, no
qual solicito o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
JUSTIFICATIVA
Há muitos, os agentes comunitários de saúde lutam por melhores
condições de trabalho, fruto desse processo veio o reconhecimento do
governo do Presidente Lula em estabelecer através de uma Lei Federal a
efetivação dos mesmos. A luta agora se dá pelo pagamento de adicional de
insalubridade, embora que muitos gestores negam esse direito.
O fato do ACS ser vizinho dos pacientes não descaracteriza a insalubridade,
ainda mais se considerarmos o grande número de pacientes com os quais o
ACS tem contato. Como se trata de insalubridade de grau médio, o ACS
deve receber um adicional de 20% em seu salário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192,
diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em
1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo
Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei
continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4 (do STF) determina que a
base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do
trabalhador.
Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS
também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já
houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os
ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos
ACS de outros municípios.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 16 de novembro de 2010
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
- Vereador –

REQUERIMENTO VERBAL-120-2010-OLIVANIO-Insalubridade

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    Estado da Paraíba CÂMARAMUNICIPAL DE PICUÍ Casa Francisco Eduardo de Macedo REQUERIMENTO VERBAL Nº 120/2010 EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias Sr. Presidente, O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário, seja encaminhado este requerimento ao Poder Executivo Municipal, no qual solicito o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias. JUSTIFICATIVA Há muitos, os agentes comunitários de saúde lutam por melhores condições de trabalho, fruto desse processo veio o reconhecimento do governo do Presidente Lula em estabelecer através de uma Lei Federal a efetivação dos mesmos. A luta agora se dá pelo pagamento de adicional de insalubridade, embora que muitos gestores negam esse direito. O fato do ACS ser vizinho dos pacientes não descaracteriza a insalubridade, ainda mais se considerarmos o grande número de pacientes com os quais o ACS tem contato. Como se trata de insalubridade de grau médio, o ACS deve receber um adicional de 20% em seu salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192, diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em 1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4 (do STF) determina que a base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do trabalhador. Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos ACS de outros municípios. Sala de sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 16 de novembro de 2010 OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO - Vereador –