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REGULAMENTO
ART.º 1.º Do objectivo geral dos Prémios Pfizer de Investigação
Com o objectivo de contribuir para a dinamização da investigação em Ciências
da Saúde em Portugal, a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa (SCML) e
os Laboratórios Pfizer, conferem anualmente dois Prémios de Investigação.




ART.º 2.º Do âmbito e montantes dos Prémios Pfizer de Investigação
1- O “Prémio Pfizer de Investigação Básica” distinguirá o melhor trabalho de
investigação básica em Ciências da Saúde, elaborado por investigadores
nacionais ou estrangeiros, total ou parcialmente realizado em instituições
portuguesas e enviado especificamente para esse fim ao Secretariado do
Prémio.
2- O “Prémio Pfizer de Investigação Clínica” distinguirá o melhor trabalho de
investigação clínica, elaborado por investigadores nacionais ou estrangeiros,
total ou parcialmente realizado em instituições portuguesas e enviado especi-
ficamente para esse fim ao Secretariado do Prémio.
3- Os Laboratórios Pfizer atribuirão um montante total de 20.000 Euros aos
investigadores distinguidos com os Prémios Pfizer de Investigação Básica e um
montante total de 20.000 Euros aos investigadores distinguidos com os
Prémios Pfizer de Investigação Clínica.
ART.º 3.º Do calendário e formalização das candidaturas
1- A abertura do concurso para os Prémios Pfizer de Investigação será anun-
ciada anualmente durante os meses de Abril a Junho de cada ano. Os trabalhos
(referentes à candidatura aos Prémios) deverão ser enviados, até 14 de
Setembro do mesmo ano, transitando para o dia útil seguinte no caso de
fim-de-semana, ao Secretariado do Prémio Sociedade das Ciências Médicas
de Lisboa.
2- Os investigadores candidatos aos Prémios Pfizer de Investigação deverão
formalizar o seu processo de candidatura, enviando a documentação necessária
por correio electrónico para a Secretaria da Sociedade de Ciências Médicas de
Lisboa (scmed@scmed.pt) e para os Laboratórios Pfizer (fatima.braganca@pfizer.com).
3- Os originais deverão ser escritos em letra Arial, tamanho 12, a dois espa-
ços e folhas numeradas.
4- A Candidatura aos Prémios Pfizer de Investigação Básica ou aos Prémios
Pfizer de Investigação Clínica deverá ser redigida em inglês e seguir as seguin-
tes indicações:
a) O trabalho candidato deve ser apresentado sob a forma de artigo científico
   não devendo ultrapassar as 10.000 palavras, podendo ser complementado
   com ficheiros anexos, se necessário.
b) Deve incluir um resumo em Português de 250 palavras (abstract) para
   público leigo;
c) Um documento onde conste:
• Título do Trabalho;
• Autores e Respectivos contactos (endereço, telefone, correio electrónico);
• Identificação das Instituições onde o trabalho foi realizado; caso o trabalho
tenha sido feito parcialmente em instituições estrangeiras, deve ser incluída
uma declaração detalhando a parte do trabalho realizada em instituições
Portuguesas.
d) Curriculum Vitae abreviado (máximo de 3 páginas) do(s) investigador(es)
   principal(ais);
e) Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao
   projecto; relações contratuais ou outras com os promotores, membros da
   direcção da SCML ou do júri);
f) Os trabalhos de investigação clínica que envolvem experimentação animal
   ou humana deverão apresentar evidência de sua aprovação pelas autori-
   dades regulamentares competentes, de acordo com as boas práticas
   clínicas e legislação em vigor.




ART.º 4.º Da recepção das candidaturas
Será organizado na Secretaria da Sociedade um processo em suporte infor-
mático para concurso que será constituído por todos os documentos a ele
referentes.
Deste processo constará a identificação dos candidatos, o título completo
dos trabalhos e a data da entrega dos mesmos.
ART.º 5.º Da verificação da elegibilidade das candidaturas
Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Direcção da Sociedade
verificará se as condições regulamentares foram cumpridas.
São critérios de elegibilidade ou exclusão nomeadamente os seguintes:
a) Os trabalhos deverão ser inéditos (não publicados) ou publicados em 2011
   ou 2012, desde que não tenham sido previamente submetidos a este prémio;
b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento dos quaisquer
   elementos constantes do processo de candidatura;
c) Não serão admitidas candidaturas por investigadores que tenham sido
   distinguidos com a atribuição de um Prémio Pfizer no ano 2011;
d) Não serão admitidas candidaturas em manifesto conflito de interesse, o
   qual será livremente apreciado pela Sociedade e pela Pfizer.


Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação escrita aos candi-
datos, sem possibilidade de recurso ou reclamação atenta a natureza privada
e discricionária dos Prémios em questão.
ART.º 6.º Dos critérios usados na apreciação das Candidaturas
Na atribuição dos Prémios de Investigação Pfizer, o Júri apreciará o mérito dos
trabalhos e projectos candidatos, mediante os seguintes parâmetros de
avaliação (peso decrescente):
1- Originalidade do projecto/trabalho;
2- Utilidade/aplicabilidade expectável dos resultados da investigação;
3- Qualidade do CV do investigador;
4- Qualidade do Instituto onde o projecto foi desenvolvido;
5- Existência de colaborações com outras instituições nacionais ou
internacionais




ART.º 7.º Avaliação dos trabalhos e atribuição dos prémios Pfizer
A avaliação dos trabalhos concorrentes aos Prémios de Investigação Pfizer
será feita de acordo com os critérios acima referidos.
1- Cada trabalho será avaliado por um mínimo de dois especialistas, nacionais
ou estrangeiros, indicados pela Direcção da SCML.
2- A seriação dos trabalhos concorrentes será feita pela Direcção da SCML
de acordo com as recomendações dos avaliadores.
3- O Director Médico da Pfizer será convidado a acompanhar o processo de
avaliação com o estatuto de observador.
As decisões serão finais, e delas não caberá recurso.
De cada processo de avaliação será lavrada, no livro respectivo, uma acta
assinada por todos os elementos participantes.
A Direcção da SCML poderá, se assim o entender, não atribuir qualquer dos
prémios.
Neste caso, o seu quantitativo terá o destino que os Laboratórios Pfizer deci-
direm dar-lhe.
A Direcção da SCML poderá atribuir Menções Honrosas, sempre que a quali-
dade dos trabalhos apresentados o justifique.
A todos os investigadores premiados ou distinguidos com a atribuição de
menções honrosas serão conferidos diplomas assinados pelos Presidente da
Sociedade e pelo Director-Geral da Pfizer ou seus substitutos.
A atribuição de Prémios Pfizer num dado ano não confere quaisquer outros
direitos aos respectivos vencedores que não seja a atribuição dos montantes
que lhes estiverem destinados, excepto se o contrário resultar do presente
Regulamento.




ART.º 8.º Da guarda dos trabalhos premiados
Os trabalhos dos concorrentes premiados não serão devolvidos. Um exemplar
de cada um dos trabalhos concorrentes pertence à Biblioteca da Sociedade.
ART.º 9.º Da apresentação pública dos trabalhos premiados
A decisão do Júri e proclamação dos premiados, deverá ter lugar, sempre que
possível, até ao dia 30 de Outubro de cada ano.
A entrega dos prémios e respectivos diplomas será feita, sempre que possí-
vel, durante o mês de Novembro, em sessão solene promovida pela Pfizer e
pela SCML.
A sessão solene poderá associar-se à realização de outras iniciativas de
promoção da ciência acordadas entre a Pfizer e a direcção da SCML.




ART.º 10.º Do pagamento dos Prémios Pfizer de Investigação
O pagamento dos montantes atribuídos pelos Prémios Pfizer de Investigação
Básica e Prémios Pfizer de Investigação Clínica será efectuado em momento
posterior à cerimónia solene.
ART.º 11.º Da publicação dos trabalhos
Os autores dos trabalhos mantêm o direito de publicar os resultados obtidos
em revistas científicas.
Os autores dos trabalhos premiados deverão elaborar um breve resumo do
mesmo e dos resultados obtidos para eventual utilização em publicações da
Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa ou dos Laboratórios Pfizer. Os
resumos não deverão comprometer o carácter sigiloso do trabalho premiado.
Desde que solicitado pelos proponentes, a Pfizer e a SCML poderão conside-
rar o apoio logístico e financeiro necessário à publicação dos resultados da
investigação em revistas internacionais revistas por pares.
Na publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados,
deverão os respectivos autores fazer menção ao prémio recebido.

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Vencedores dos Prémios Pfizer/SCML 2011 - Cerimónia de Entrega de Prémios (17...
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A Colina de Sant´Ana e as Ciências Médicas: Ciclo de Conferências no âmbito ...
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Investigação Médica em Portugal: Oportunidades e Constrangimentos.
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Regulamento Prémios Pfizer 2012

  • 2. ART.º 1.º Do objectivo geral dos Prémios Pfizer de Investigação Com o objectivo de contribuir para a dinamização da investigação em Ciências da Saúde em Portugal, a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa (SCML) e os Laboratórios Pfizer, conferem anualmente dois Prémios de Investigação. ART.º 2.º Do âmbito e montantes dos Prémios Pfizer de Investigação 1- O “Prémio Pfizer de Investigação Básica” distinguirá o melhor trabalho de investigação básica em Ciências da Saúde, elaborado por investigadores nacionais ou estrangeiros, total ou parcialmente realizado em instituições portuguesas e enviado especificamente para esse fim ao Secretariado do Prémio. 2- O “Prémio Pfizer de Investigação Clínica” distinguirá o melhor trabalho de investigação clínica, elaborado por investigadores nacionais ou estrangeiros, total ou parcialmente realizado em instituições portuguesas e enviado especi- ficamente para esse fim ao Secretariado do Prémio. 3- Os Laboratórios Pfizer atribuirão um montante total de 20.000 Euros aos investigadores distinguidos com os Prémios Pfizer de Investigação Básica e um montante total de 20.000 Euros aos investigadores distinguidos com os Prémios Pfizer de Investigação Clínica.
  • 3. ART.º 3.º Do calendário e formalização das candidaturas 1- A abertura do concurso para os Prémios Pfizer de Investigação será anun- ciada anualmente durante os meses de Abril a Junho de cada ano. Os trabalhos (referentes à candidatura aos Prémios) deverão ser enviados, até 14 de Setembro do mesmo ano, transitando para o dia útil seguinte no caso de fim-de-semana, ao Secretariado do Prémio Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa. 2- Os investigadores candidatos aos Prémios Pfizer de Investigação deverão formalizar o seu processo de candidatura, enviando a documentação necessária por correio electrónico para a Secretaria da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa (scmed@scmed.pt) e para os Laboratórios Pfizer (fatima.braganca@pfizer.com). 3- Os originais deverão ser escritos em letra Arial, tamanho 12, a dois espa- ços e folhas numeradas. 4- A Candidatura aos Prémios Pfizer de Investigação Básica ou aos Prémios Pfizer de Investigação Clínica deverá ser redigida em inglês e seguir as seguin- tes indicações: a) O trabalho candidato deve ser apresentado sob a forma de artigo científico não devendo ultrapassar as 10.000 palavras, podendo ser complementado com ficheiros anexos, se necessário. b) Deve incluir um resumo em Português de 250 palavras (abstract) para público leigo;
  • 4. c) Um documento onde conste: • Título do Trabalho; • Autores e Respectivos contactos (endereço, telefone, correio electrónico); • Identificação das Instituições onde o trabalho foi realizado; caso o trabalho tenha sido feito parcialmente em instituições estrangeiras, deve ser incluída uma declaração detalhando a parte do trabalho realizada em instituições Portuguesas. d) Curriculum Vitae abreviado (máximo de 3 páginas) do(s) investigador(es) principal(ais); e) Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projecto; relações contratuais ou outras com os promotores, membros da direcção da SCML ou do júri); f) Os trabalhos de investigação clínica que envolvem experimentação animal ou humana deverão apresentar evidência de sua aprovação pelas autori- dades regulamentares competentes, de acordo com as boas práticas clínicas e legislação em vigor. ART.º 4.º Da recepção das candidaturas Será organizado na Secretaria da Sociedade um processo em suporte infor- mático para concurso que será constituído por todos os documentos a ele referentes. Deste processo constará a identificação dos candidatos, o título completo dos trabalhos e a data da entrega dos mesmos.
  • 5. ART.º 5.º Da verificação da elegibilidade das candidaturas Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Direcção da Sociedade verificará se as condições regulamentares foram cumpridas. São critérios de elegibilidade ou exclusão nomeadamente os seguintes: a) Os trabalhos deverão ser inéditos (não publicados) ou publicados em 2011 ou 2012, desde que não tenham sido previamente submetidos a este prémio; b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento dos quaisquer elementos constantes do processo de candidatura; c) Não serão admitidas candidaturas por investigadores que tenham sido distinguidos com a atribuição de um Prémio Pfizer no ano 2011; d) Não serão admitidas candidaturas em manifesto conflito de interesse, o qual será livremente apreciado pela Sociedade e pela Pfizer. Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação escrita aos candi- datos, sem possibilidade de recurso ou reclamação atenta a natureza privada e discricionária dos Prémios em questão.
  • 6. ART.º 6.º Dos critérios usados na apreciação das Candidaturas Na atribuição dos Prémios de Investigação Pfizer, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos e projectos candidatos, mediante os seguintes parâmetros de avaliação (peso decrescente): 1- Originalidade do projecto/trabalho; 2- Utilidade/aplicabilidade expectável dos resultados da investigação; 3- Qualidade do CV do investigador; 4- Qualidade do Instituto onde o projecto foi desenvolvido; 5- Existência de colaborações com outras instituições nacionais ou internacionais ART.º 7.º Avaliação dos trabalhos e atribuição dos prémios Pfizer A avaliação dos trabalhos concorrentes aos Prémios de Investigação Pfizer será feita de acordo com os critérios acima referidos. 1- Cada trabalho será avaliado por um mínimo de dois especialistas, nacionais ou estrangeiros, indicados pela Direcção da SCML. 2- A seriação dos trabalhos concorrentes será feita pela Direcção da SCML de acordo com as recomendações dos avaliadores. 3- O Director Médico da Pfizer será convidado a acompanhar o processo de avaliação com o estatuto de observador.
  • 7. As decisões serão finais, e delas não caberá recurso. De cada processo de avaliação será lavrada, no livro respectivo, uma acta assinada por todos os elementos participantes. A Direcção da SCML poderá, se assim o entender, não atribuir qualquer dos prémios. Neste caso, o seu quantitativo terá o destino que os Laboratórios Pfizer deci- direm dar-lhe. A Direcção da SCML poderá atribuir Menções Honrosas, sempre que a quali- dade dos trabalhos apresentados o justifique. A todos os investigadores premiados ou distinguidos com a atribuição de menções honrosas serão conferidos diplomas assinados pelos Presidente da Sociedade e pelo Director-Geral da Pfizer ou seus substitutos. A atribuição de Prémios Pfizer num dado ano não confere quaisquer outros direitos aos respectivos vencedores que não seja a atribuição dos montantes que lhes estiverem destinados, excepto se o contrário resultar do presente Regulamento. ART.º 8.º Da guarda dos trabalhos premiados Os trabalhos dos concorrentes premiados não serão devolvidos. Um exemplar de cada um dos trabalhos concorrentes pertence à Biblioteca da Sociedade.
  • 8. ART.º 9.º Da apresentação pública dos trabalhos premiados A decisão do Júri e proclamação dos premiados, deverá ter lugar, sempre que possível, até ao dia 30 de Outubro de cada ano. A entrega dos prémios e respectivos diplomas será feita, sempre que possí- vel, durante o mês de Novembro, em sessão solene promovida pela Pfizer e pela SCML. A sessão solene poderá associar-se à realização de outras iniciativas de promoção da ciência acordadas entre a Pfizer e a direcção da SCML. ART.º 10.º Do pagamento dos Prémios Pfizer de Investigação O pagamento dos montantes atribuídos pelos Prémios Pfizer de Investigação Básica e Prémios Pfizer de Investigação Clínica será efectuado em momento posterior à cerimónia solene.
  • 9. ART.º 11.º Da publicação dos trabalhos Os autores dos trabalhos mantêm o direito de publicar os resultados obtidos em revistas científicas. Os autores dos trabalhos premiados deverão elaborar um breve resumo do mesmo e dos resultados obtidos para eventual utilização em publicações da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa ou dos Laboratórios Pfizer. Os resumos não deverão comprometer o carácter sigiloso do trabalho premiado. Desde que solicitado pelos proponentes, a Pfizer e a SCML poderão conside- rar o apoio logístico e financeiro necessário à publicação dos resultados da investigação em revistas internacionais revistas por pares. Na publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados, deverão os respectivos autores fazer menção ao prémio recebido.