1) A resolução aprova normas para realização de concurso público para os cargos de professor auxiliar, assistente e adjunto na UFRN, definindo comissões, etapas do concurso e requisitos para inscrição e classificação.
2) As provas do concurso consistem em prova escrita, didática, análise de títulos e memorial, com o objetivo de avaliar os conhecimentos e a capacidade profissional dos candidatos.
3) A nota mínima para aprovação na prova escrita é 7,0 e os
Este edital anuncia uma seleção pública simplificada para contratação de professores substitutos na Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). A seleção consistirá em uma prova didática e avaliação de títulos. O edital detalha os requisitos para candidatura, o processo de inscrição, cronograma da prova didática e critérios de avaliação.
Este edital abre inscrições para o concurso público para Juiz Substituto do Estado de Goiás, com 57 vagas. O edital descreve as etapas do concurso, que incluem prova objetiva, provas escritas, investigação social, exames médicos e prova oral. Também define a pontuação e critérios de classificação e aprovação dos candidatos.
[Jc online] edital concurso ufpe - professor substitutoPortal NE10
O documento anuncia a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de professor substituto na Universidade Federal de Pernambuco. Detalha os requisitos para inscrição e seleção, critérios de classificação e remuneração, e disposições gerais sobre contratação e validade do processo seletivo.
Edital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsicaalissao
Este edital abre o processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Alagoas para o primeiro semestre de 2015, oferecendo até 30 vagas (15 para mestrado e 15 para doutorado). O edital define os requisitos para inscrição, a documentação necessária, o processo seletivo e critérios de classificação e matrícula.
Este documento estabelece as normas de um concurso público para professores efetivos da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). O concurso selecionará candidatos para as classes de Assistente e Adjunto, considerando titulação, provas escritas e didáticas, e títulos. O documento define também os requisitos para investidura no cargo, setores de estudo, inscrições e demais etapas e procedimentos do concurso.
A resolução estabelece normas para ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina por meio de concurso público. Define regras sobre solicitação, edital, inscrições, banca examinadora e etapas do concurso, reservando vagas para pessoas com deficiência.
Este edital descreve as regras para o processo seletivo da Liga Acadêmica de Enfermagem em Aleitamento Materno (LAENFAM) para preencher 16 vagas. O processo seletivo consiste em uma prova objetiva e uma apresentação oral avaliada por uma banca. Os candidatos aprovados nas duas etapas com a maior pontuação serão selecionados.
Este documento descreve o processo de seleção de professores para o Curso de Direito da UNIGRAN. Serão selecionados candidatos para preencher vagas em cadastro de reserva nas áreas de Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Processual Administrativo e Direito Processual do Trabalho. O processo inclui análise curricular, prova didática e entrevista.
Este edital anuncia uma seleção pública simplificada para contratação de professores substitutos na Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL). A seleção consistirá em uma prova didática e avaliação de títulos. O edital detalha os requisitos para candidatura, o processo de inscrição, cronograma da prova didática e critérios de avaliação.
Este edital abre inscrições para o concurso público para Juiz Substituto do Estado de Goiás, com 57 vagas. O edital descreve as etapas do concurso, que incluem prova objetiva, provas escritas, investigação social, exames médicos e prova oral. Também define a pontuação e critérios de classificação e aprovação dos candidatos.
[Jc online] edital concurso ufpe - professor substitutoPortal NE10
O documento anuncia a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de professor substituto na Universidade Federal de Pernambuco. Detalha os requisitos para inscrição e seleção, critérios de classificação e remuneração, e disposições gerais sobre contratação e validade do processo seletivo.
Edital 37 2014 -mestrado e doutorado em fu00 e-dsicaalissao
Este edital abre o processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Alagoas para o primeiro semestre de 2015, oferecendo até 30 vagas (15 para mestrado e 15 para doutorado). O edital define os requisitos para inscrição, a documentação necessária, o processo seletivo e critérios de classificação e matrícula.
Este documento estabelece as normas de um concurso público para professores efetivos da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). O concurso selecionará candidatos para as classes de Assistente e Adjunto, considerando titulação, provas escritas e didáticas, e títulos. O documento define também os requisitos para investidura no cargo, setores de estudo, inscrições e demais etapas e procedimentos do concurso.
A resolução estabelece normas para ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina por meio de concurso público. Define regras sobre solicitação, edital, inscrições, banca examinadora e etapas do concurso, reservando vagas para pessoas com deficiência.
Este edital descreve as regras para o processo seletivo da Liga Acadêmica de Enfermagem em Aleitamento Materno (LAENFAM) para preencher 16 vagas. O processo seletivo consiste em uma prova objetiva e uma apresentação oral avaliada por uma banca. Os candidatos aprovados nas duas etapas com a maior pontuação serão selecionados.
Este documento descreve o processo de seleção de professores para o Curso de Direito da UNIGRAN. Serão selecionados candidatos para preencher vagas em cadastro de reserva nas áreas de Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Processual Administrativo e Direito Processual do Trabalho. O processo inclui análise curricular, prova didática e entrevista.
Este documento publica as normas e a abertura das inscrições para um teste seletivo para contratação de professores colaboradores na Universidade Estadual do Norte do Paraná, com vagas nos campi de Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio.
Este documento descreve o edital de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Campina Grande para o primeiro semestre de 2015. Serão ofertadas 10 vagas para Mestrado e 10 vagas para Doutorado. O processo seletivo para Mestrado inclui análise de currículo, histórico escolar e cálculo da nota final, enquanto para Doutorado inclui avaliação do plano de trabalho e análise do histórico do mestrado.
1) O documento descreve o edital para o processo seletivo de ingresso no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) oferecido pela Sociedade Brasileira de Física.
2) O processo seletivo será realizado em vários polos credenciados e consistirá de uma prova escrita nacional e defesa de memorial, com o objetivo de selecionar candidatos para as vagas disponíveis em cada polo.
3) Os candidatos serão classificados de acordo com a média aritmética das notas obtidas
Este documento regulamenta o Processo Seletivo Extravestibular 2015.2 para ingresso em cursos de graduação na modalidade a distância da Universidade Federal de Pernambuco, oferecendo 729 vagas em três cursos distribuídos em vários polos. Estabelece critérios de prioridade para preenchimento das vagas e lista documentação requerida para as inscrições de candidatos às categorias de Transferência Externa e Portador de Diploma.
Este documento fornece instruções sobre a realização, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames do ensino básico e secundário em Portugal. Estabelece normas como a realização de exames na escola de inscrição do aluno ou noutra escola em certas situações, a nomeação de um secretariado de exames e medidas organizativas a adotar pelas escolas.
Este documento anuncia uma seleção pública para preencher 216 vagas e formar um cadastro de reserva de 1689 profissionais para atuarem como tutores presenciais nos cursos de graduação a distância da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ no ano de 2015. O processo seletivo irá avaliar os candidatos por meio da análise do currículo, carta de apresentação e plano de trabalho, e os selecionados receberão bolsas de acordo com a Lei no 5805/2010. Os resultados serão divulgados
Esta portaria estabelece normas para remanejamentos e transferências de alunos para cursos de tecnologia na FATEC de São Bernardo do Campo, definindo critérios de prioridade, requisitos e processo seletivo para candidatos internos, de outras FATECs ou instituições.
Informação de divulgação obrigatória (excertos) - NORMA 02/2016Pedro França
Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos para a realização de provas de avaliação externa e de equivalência à frequência no ensino básico e secundário em Portugal. Detalha o material permitido nas provas, como folhas de resposta, calculadoras e dicionários. Também descreve os procedimentos de identificação e convocatória de alunos, bem como as instruções a fornecer aos alunos antes do início das provas.
1. A Faculdade CERES abriu inscrições para o curso de Medicina com 40 vagas no período noturno e 40 vagas no período integral para o segundo semestre de 2014.
2. As provas serão realizadas em 4 de maio e abrangerão questões objetivas de português, matemática, física, química, biologia, história, geografia e língua estrangeira, além de uma redação.
3. Os candidatos serão classificados de acordo com o seu desempenho nas provas
Esta resolução estabelece normas para o controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade. Ela define as vagas iniciais a serem preenchidas anualmente, as vagas destinadas à mobilidade acadêmica e como serão preenchidas as vagas remanescentes nos cursos.
Este edital define as regras para transferência e aproveitamento de cursos de graduação na Universidade Tecnológica Federal do Paraná para o primeiro semestre de 2013. As inscrições ocorrerão de 23 a 31 de janeiro de 2013 e as vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de prioridade definida no edital, dando preferência a alunos de cursos afins da própria instituição. O resultado será divulgado nas datas indicadas no edital.
Regulamenta os procedimentos e prazos para a Confecção e Registro de Diplomas expedidos pela UENP e Registro de Diplomas expedidos por instituições não universitárias.
Este edital anuncia um processo seletivo simplificado para preencher vagas temporárias na rede municipal de ensino de Biguaçu. Serão oferecidas vagas para diversas áreas como educação especial, artes, matemática, entre outras. O processo seletivo consistirá em prova objetiva e avaliação de títulos. As inscrições ocorrerão de 20/04 a 04/05 e a prova será aplicada em 09/05.
Edital 01/2014 - Maratona Cearense de QuimicaEefm Lima
1) O documento anuncia a abertura das inscrições para a XVII Maratona Cearense de Química entre 11 de março e 25 de abril de 2014.
2) A maratona terá duas etapas eliminatórias, a primeira em 14 de setembro de 2014 e a segunda de 28 a 31 de outubro de 2014.
3) Os vencedores das três primeiras colocações receberão certificados, medalhas e livros.
Este edital descreve o processo seletivo para estágio no Conselho da Justiça Federal. Serão selecionados estudantes de nível médio e superior para formação de cadastro de reserva. O processo seletivo consiste em provas objetivas e entrevista, com classificação baseada nos resultados das provas.
Edital Complementar do XIII Exame de Ordem - RepescagemCurso Fraga
Este edital complementar estabelece as regras e prazos para que candidatos do XII Exame de Ordem possam reaproveitar sua aprovação na primeira fase no XIII Exame. Os candidatos terão de 15 a 22 de abril para solicitar o reaproveitamento e poderão pedir isenção de taxa. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado em 25 de abril e o pagamento da taxa deve ser feito até 2 de maio.
A Universidade Federal Fluminense (UFF) divulgou, no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro, o edital para realização de concurso público que visa ao provimento de 120 vagas em funções técnico-administrativas em educação da UFF-RJ.
Estude online.
Acesse: www.concursovirtual.com.br
1) O documento anuncia o processo seletivo para o Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), com inscrições abertas no período indicado no anexo.
2) O processo seletivo consiste em duas etapas: prova escrita nacional e prova de defesa de memorial. A classificação final é por nota global calculada com média das notas de cada etapa.
3) Serão selecionados os candidatos com as maiores notas globais, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada pol
Este documento apresenta o regulamento da residência médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Ele define as finalidades, organização, seleção, direitos e deveres dos médicos residentes, programas de residência e a Comissão de Residência Médica.
Este documento descreve o processo de seleção de professores para o Curso de Direito da UNIGRAN. Serão selecionados candidatos para preencher vagas em cadastro de reserva nas áreas de Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Processual Administrativo e Direito Processual do Trabalho. O processo inclui análise curricular, prova didática e entrevista.
O documento anuncia o processo seletivo da Liga Acadêmica de Anatomia Aplicada do Vale do São Francisco (LANAT) para 2014, com 10 vagas disponíveis. Os candidatos devem estar entre o 2o e 6o semestre de Medicina e passarão por uma prova teórica eliminatória e apresentação de artigo classificatória.
Este documento descreve as datas e etapas de um concurso público municipal, incluindo inscrições, provas, divulgação de resultados e nomeações. O concurso será realizado pela Contemax e oferece vagas para diversos cargos na prefeitura de Triunfo, Pernambuco. O cronograma inclui períodos para inscrição, entrega de documentos, realização de provas objetivas e de títulos, análise de recursos, e divulgação dos resultados finais.
Este documento publica as normas e a abertura das inscrições para um teste seletivo para contratação de professores colaboradores na Universidade Estadual do Norte do Paraná, com vagas nos campi de Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio.
Este documento descreve o edital de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Campina Grande para o primeiro semestre de 2015. Serão ofertadas 10 vagas para Mestrado e 10 vagas para Doutorado. O processo seletivo para Mestrado inclui análise de currículo, histórico escolar e cálculo da nota final, enquanto para Doutorado inclui avaliação do plano de trabalho e análise do histórico do mestrado.
1) O documento descreve o edital para o processo seletivo de ingresso no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) oferecido pela Sociedade Brasileira de Física.
2) O processo seletivo será realizado em vários polos credenciados e consistirá de uma prova escrita nacional e defesa de memorial, com o objetivo de selecionar candidatos para as vagas disponíveis em cada polo.
3) Os candidatos serão classificados de acordo com a média aritmética das notas obtidas
Este documento regulamenta o Processo Seletivo Extravestibular 2015.2 para ingresso em cursos de graduação na modalidade a distância da Universidade Federal de Pernambuco, oferecendo 729 vagas em três cursos distribuídos em vários polos. Estabelece critérios de prioridade para preenchimento das vagas e lista documentação requerida para as inscrições de candidatos às categorias de Transferência Externa e Portador de Diploma.
Este documento fornece instruções sobre a realização, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames do ensino básico e secundário em Portugal. Estabelece normas como a realização de exames na escola de inscrição do aluno ou noutra escola em certas situações, a nomeação de um secretariado de exames e medidas organizativas a adotar pelas escolas.
Este documento anuncia uma seleção pública para preencher 216 vagas e formar um cadastro de reserva de 1689 profissionais para atuarem como tutores presenciais nos cursos de graduação a distância da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ no ano de 2015. O processo seletivo irá avaliar os candidatos por meio da análise do currículo, carta de apresentação e plano de trabalho, e os selecionados receberão bolsas de acordo com a Lei no 5805/2010. Os resultados serão divulgados
Esta portaria estabelece normas para remanejamentos e transferências de alunos para cursos de tecnologia na FATEC de São Bernardo do Campo, definindo critérios de prioridade, requisitos e processo seletivo para candidatos internos, de outras FATECs ou instituições.
Informação de divulgação obrigatória (excertos) - NORMA 02/2016Pedro França
Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos para a realização de provas de avaliação externa e de equivalência à frequência no ensino básico e secundário em Portugal. Detalha o material permitido nas provas, como folhas de resposta, calculadoras e dicionários. Também descreve os procedimentos de identificação e convocatória de alunos, bem como as instruções a fornecer aos alunos antes do início das provas.
1. A Faculdade CERES abriu inscrições para o curso de Medicina com 40 vagas no período noturno e 40 vagas no período integral para o segundo semestre de 2014.
2. As provas serão realizadas em 4 de maio e abrangerão questões objetivas de português, matemática, física, química, biologia, história, geografia e língua estrangeira, além de uma redação.
3. Os candidatos serão classificados de acordo com o seu desempenho nas provas
Esta resolução estabelece normas para o controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade. Ela define as vagas iniciais a serem preenchidas anualmente, as vagas destinadas à mobilidade acadêmica e como serão preenchidas as vagas remanescentes nos cursos.
Este edital define as regras para transferência e aproveitamento de cursos de graduação na Universidade Tecnológica Federal do Paraná para o primeiro semestre de 2013. As inscrições ocorrerão de 23 a 31 de janeiro de 2013 e as vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de prioridade definida no edital, dando preferência a alunos de cursos afins da própria instituição. O resultado será divulgado nas datas indicadas no edital.
Regulamenta os procedimentos e prazos para a Confecção e Registro de Diplomas expedidos pela UENP e Registro de Diplomas expedidos por instituições não universitárias.
Este edital anuncia um processo seletivo simplificado para preencher vagas temporárias na rede municipal de ensino de Biguaçu. Serão oferecidas vagas para diversas áreas como educação especial, artes, matemática, entre outras. O processo seletivo consistirá em prova objetiva e avaliação de títulos. As inscrições ocorrerão de 20/04 a 04/05 e a prova será aplicada em 09/05.
Edital 01/2014 - Maratona Cearense de QuimicaEefm Lima
1) O documento anuncia a abertura das inscrições para a XVII Maratona Cearense de Química entre 11 de março e 25 de abril de 2014.
2) A maratona terá duas etapas eliminatórias, a primeira em 14 de setembro de 2014 e a segunda de 28 a 31 de outubro de 2014.
3) Os vencedores das três primeiras colocações receberão certificados, medalhas e livros.
Este edital descreve o processo seletivo para estágio no Conselho da Justiça Federal. Serão selecionados estudantes de nível médio e superior para formação de cadastro de reserva. O processo seletivo consiste em provas objetivas e entrevista, com classificação baseada nos resultados das provas.
Edital Complementar do XIII Exame de Ordem - RepescagemCurso Fraga
Este edital complementar estabelece as regras e prazos para que candidatos do XII Exame de Ordem possam reaproveitar sua aprovação na primeira fase no XIII Exame. Os candidatos terão de 15 a 22 de abril para solicitar o reaproveitamento e poderão pedir isenção de taxa. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado em 25 de abril e o pagamento da taxa deve ser feito até 2 de maio.
A Universidade Federal Fluminense (UFF) divulgou, no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro, o edital para realização de concurso público que visa ao provimento de 120 vagas em funções técnico-administrativas em educação da UFF-RJ.
Estude online.
Acesse: www.concursovirtual.com.br
1) O documento anuncia o processo seletivo para o Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), com inscrições abertas no período indicado no anexo.
2) O processo seletivo consiste em duas etapas: prova escrita nacional e prova de defesa de memorial. A classificação final é por nota global calculada com média das notas de cada etapa.
3) Serão selecionados os candidatos com as maiores notas globais, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada pol
Este documento apresenta o regulamento da residência médica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Ele define as finalidades, organização, seleção, direitos e deveres dos médicos residentes, programas de residência e a Comissão de Residência Médica.
Este documento descreve o processo de seleção de professores para o Curso de Direito da UNIGRAN. Serão selecionados candidatos para preencher vagas em cadastro de reserva nas áreas de Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Processual Administrativo e Direito Processual do Trabalho. O processo inclui análise curricular, prova didática e entrevista.
O documento anuncia o processo seletivo da Liga Acadêmica de Anatomia Aplicada do Vale do São Francisco (LANAT) para 2014, com 10 vagas disponíveis. Os candidatos devem estar entre o 2o e 6o semestre de Medicina e passarão por uma prova teórica eliminatória e apresentação de artigo classificatória.
Este documento descreve as datas e etapas de um concurso público municipal, incluindo inscrições, provas, divulgação de resultados e nomeações. O concurso será realizado pela Contemax e oferece vagas para diversos cargos na prefeitura de Triunfo, Pernambuco. O cronograma inclui períodos para inscrição, entrega de documentos, realização de provas objetivas e de títulos, análise de recursos, e divulgação dos resultados finais.
Mest Mestrado em saúde da familiaprof em saude da familia fiocruzBruna Rodrigues
O documento anuncia a abertura de inscrições para o Mestrado Profissional em Saúde da Família oferecido em rede por nove instituições de ensino superior do Nordeste brasileiro, com 130 vagas financiadas. O curso tem duração de 18 a 24 meses e objetiva formar lideranças para a Estratégia Saúde da Família, fomentar o trabalho em equipe e articular elementos da educação, atenção e gestão na saúde. O processo seletivo consiste em prova escrita, análise de currí
O documento anuncia a abertura das inscrições para o mestrado e doutorado em Física na UFMA entre 13 de janeiro e 29 de janeiro de 2021. Serão oferecidas 4 vagas para cada programa, com requisitos mínimos de graduação/mestrado em Física e desempenho em exames de seleção. O processo seletivo ocorrerá entre 3 e 5 de fevereiro e avaliará os candidatos por nota em exame e currículo.
Este edital descreve o processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UNIMES no segundo semestre de 2013, oferecendo detalhes sobre cursos, vagas, critérios de seleção, cronograma e procedimentos de inscrição e matrícula.
Este edital anuncia uma seleção pública para contratação temporária de professores para preencher vagas em escolas da rede pública estadual da 11a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação. A seleção consistirá na análise do currículo dos candidatos, valendo 50 pontos, e entrevista, valendo outros 50 pontos. Os candidatos deverão se inscrever entre os dias 18 e 19 de abril na sede da 11a CREDE, entregando documentos comprobatórios.
Esta resolução estabelece normas para o 28o concurso público para ingresso na carreira de Procurador da República no Ministério Público Federal. Ela define as disciplinas que comporão as provas, o número de vagas oferecidas, as reservas de vagas para pessoas com deficiência e candidatas lactantes, e os critérios de classificação e aprovação dos candidatos.
Este edital abre inscrições para concurso público para provimento de cargos de professor adjunto e assistente na Universidade Federal de Goiás. O edital especifica as vagas disponíveis, requisitos para inscrição, documentação necessária, taxas de inscrição, cronograma e procedimentos do concurso.
Este documento estabelece normas para licença para qualificação profissional para cursos de mestrado e doutorado no âmbito da Secretaria de Educação do estado. Determina que a licença pode ser integral ou parcial, de acordo com o curso, e define critérios como área do curso, tempo máximo de afastamento e compromissos do profissional durante e após a licença.
Este edital anuncia uma seleção pública para contratação temporária de professores para atender necessidades do Colégio Estadual Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco. A seleção será composta por análise do currículo e entrevista, classificando os candidatos de acordo com a pontuação obtida. Os candidatos aprovados poderão ser contratados temporariamente de acordo com a ordem de classificação e necessidade da escola.
023 10 - res. eleição diretor de campus e centroProjeto Rondon
Este documento aprova o Regimento Eleitoral para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores de Campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e para Diretores de Centros de Estudos da UENP. O Regimento estabelece as regras para registro de candidatos, votação, apuração e demais procedimentos eleitorais.
Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para o recrutamento do director da Escola Secundária D. Inãs de Castro - Alcobaça, incluindo a abertura do concurso, prazos para candidatura, avaliação das candidaturas por uma comissão especial, eleição pelo Conselho Geral Transitório e homologação do resultado.
Edital 01 2017-estagiários nível superiordeolhonavaga
Este edital seleciona estudantes de nível superior para estágio remunerado no Instituto Federal da Bahia campus Salvador. Serão oferecidas vagas limitadas a 20% da força de trabalho do campus, distribuídas por áreas de conhecimento. Os estudantes selecionados receberão bolsa de R$364 para 20h semanais ou R$520 para 30h semanais, mais auxílio transporte. O processo seletivo avaliará currículo e fará entrevista.
Este edital anuncia uma seleção pública para formação de banco de recursos humanos para atender carências temporárias de professores nas escolas da rede pública estadual da 11a CREDE. A seleção será composta por análise curricular e entrevista, e visa preencher vagas temporárias em diversas disciplinas do ensino médio e da educação especial. O processo seletivo será coordenado e executado pela 11a CREDE.
Este edital anuncia uma seleção pública para formação de banco de recursos humanos para atender carências temporárias de professores nas escolas da rede pública estadual da 11a CREDE. A seleção consistirá na análise do currículo e entrevista dos candidatos, e visa preencher vagas nas disciplinas do ensino médio e na educação especial. Os candidatos serão classificados por escola, modalidade e disciplina de acordo com a pontuação obtida.
Edital - 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O...PROCAMPO
Edital de seleção pública para contratação temporária de 06 (seis) profissionais do magistério superior, para docência de disciplinas no 1° semestre letivo do Curso de Licenciatura Plena em
Educação do Campo - AESA/ Arcoverde- Pernambuco
1. A UFERSA abrirá concurso público para 101 vagas de técnico-administrativo nas classes C, D e E.
2. As inscrições ocorrerão de 20 de dezembro de 2011 a 20 de janeiro de 2012 exclusivamente online, com taxas de R$20 a R$60 dependendo da vaga.
3. As provas serão realizadas em 29 de abril de 2012, com conteúdo programático específico para cada cargo.
Este edital descreve o processo seletivo para o mestrado em Gestão Pública e Cooperação Internacional na Universidade Federal da Paraíba. O processo seletivo consiste em três fases eliminatórias e classificatórias avaliando a formação acadêmica, experiência profissional, conhecimentos gerais e específicos e a defesa de um plano de trabalho. Ao todo há 29 vagas distribuídas entre três linhas de pesquisa.
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação tornou-se essencial para proteger dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas. Nesta apresentação, abordaremos os principais conceitos e práticas de segurança digital, incluindo o reconhecimento de ameaças comuns, como malware e phishing, e a implementação de medidas de proteção e mitigação para vazamento de senhas.
A linguagem C# aproveita conceitos de muitas outras linguagens,
mas especialmente de C++ e Java. Sua sintaxe é relativamente fácil, o que
diminui o tempo de aprendizado. Todos os programas desenvolvidos devem
ser compilados, gerando um arquivo com a extensão DLL ou EXE. Isso torna a
execução dos programas mais rápida se comparados com as linguagens de
script (VBScript , JavaScript) que atualmente utilizamos na internet
PRODUÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA DA PRÉ-HISTÓRIA À ERA CONTEMPORÂNEA E SUA EVOLU...Faga1939
Este artigo tem por objetivo apresentar como ocorreu a evolução do consumo e da produção de energia desde a pré-história até os tempos atuais, bem como propor o futuro da energia requerido para o mundo. Da pré-história até o século XVIII predominou o uso de fontes renováveis de energia como a madeira, o vento e a energia hidráulica. Do século XVIII até a era contemporânea, os combustíveis fósseis predominaram com o carvão e o petróleo, mas seu uso chegará ao fim provavelmente a partir do século XXI para evitar a mudança climática catastrófica global resultante de sua utilização ao emitir gases do efeito estufa responsáveis pelo aquecimento global. Com o fim da era dos combustíveis fósseis virá a era das fontes renováveis de energia quando prevalecerá a utilização da energia hidrelétrica, energia solar, energia eólica, energia das marés, energia das ondas, energia geotérmica, energia da biomassa e energia do hidrogênio. Não existem dúvidas de que as atividades humanas sobre a Terra provocam alterações no meio ambiente em que vivemos. Muitos destes impactos ambientais são provenientes da geração, manuseio e uso da energia com o uso de combustíveis fósseis. A principal razão para a existência desses impactos ambientais reside no fato de que o consumo mundial de energia primária proveniente de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural e nuclear) corresponde a aproximadamente 88% do total, cabendo apenas 12% às fontes renováveis. Independentemente das várias soluções que venham a ser adotadas para eliminar ou mitigar as causas do efeito estufa, a mais importante ação é, sem dúvidas, a adoção de medidas que contribuam para a eliminação ou redução do consumo de combustíveis fósseis na produção de energia, bem como para seu uso mais eficiente nos transportes, na indústria, na agropecuária e nas cidades (residências e comércio), haja vista que o uso e a produção de energia são responsáveis por 57% dos gases de estufa emitidos pela atividade humana. Neste sentido, é imprescindível a implantação de um sistema de energia sustentável no mundo. Em um sistema de energia sustentável, a matriz energética mundial só deveria contar com fontes de energia limpa e renováveis (hidroelétrica, solar, eólica, hidrogênio, geotérmica, das marés, das ondas e biomassa), não devendo contar, portanto, com o uso dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural).
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
1. RESOLUÇÃO No
011/2009-CONSEPE, de 17 de fevereiro de 2009.
Aprova normas para concurso público de
provas e títulos para o cargo de Professor
de 3o
grau nas classes Auxiliar, Assistente
e Adjunto.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17, Inciso IV,
do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas internas de concurso
público para o cargo de professor de 3o
grau nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto,
a fim de adequá-las à legislação federal e ao estatuto desta Universidade,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.004706/2009-07,
RESOLVE:
Art. 1o
Aprovar as normas constantes desta resolução e seus anexos, que
disciplinam o processo de concurso público relativo ao cargo de professor de 3o
grau
nas classes Auxiliar I, Assistente I e Adjunto I.
.
NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA O
CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU, NAS CLASSES AUXILIAR,
ASSISTENTE E ADJUNTO.
TÍTULO I
DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU, NAS
CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO
Art. 2o
O provimento no cargo de Professor de 3o
grau, nas classes Auxiliar,
Assistente e Adjunto, far-se-á no padrão I da respectiva classe, em regime de trabalho
de vinte horas semanais ou de dedicação exclusiva, conforme seja estabelecido no edital
do concurso, de acordo com a Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
TÍTULO II
DAS COMISSÕES, DOS PROGRAMAS E DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES
Art. 3o
O concurso será realizado por comissões organizadas em duas
categorias:
I – Comissão Organizadora (CO);
2. II - Comissão Examinadora (CE).
Parágrafo único. A composição de cada comissão está definida nos Artigos 5o
e
7o
desta Resolução.
Art. 4o
É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de:
I – cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou
companheiro;
II – ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau,
seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio de candidato em atividade profissional;
IV – orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de
pós-graduação do candidato;
V – integrante de grupo ou projeto de pesquisa com co-autoria de publicação
com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
VI - co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;
VII - o examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter
interesse pessoal no resultado do concurso.
Parágrafo único. Na ocorrência de impedimento, o membro da comissão por
ele abrangido será substituído por professor indicado na forma do artigo 7o
desta
Resolução.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5o
A Comissão Organizadora (CO) será constituída pelo Chefe do
Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica Especializada interessada
no concurso, que será seu presidente nato, e por três professores do respectivo
Departamento ou Unidade, sendo dois membros titulares e um suplente, indicados por
seus respectivos plenários e designados pelo Diretor de Centro (quando se tratar de
Departamento Acadêmico) ou pelo Reitor (quando se tratar de Unidade Acadêmica
Especializada).
Art. 6o
A Comissão Organizadora será incumbida de:
I – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de inscrição recebidos pelas
secretarias das unidades, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos;
II – elaborar ata do processo de inscrição e encaminhá-la para apreciação pelo
Conselho de Centro - CONSEC, nos casos de Departamento Acadêmico, ou pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, nos casos de Unidade
Acadêmica Especializada;
III – divulgar o resultado do processo de inscrição, após homologação do
conselho competente;
IV – elaborar o processo de seleção, em conformidade com o Art. 28 desta
Resolução, para ser submetido à homologação pelos conselhos competentes, ao término
das etapas seletivas do concurso.
§ 1o
Cada Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada
indicará uma CO, independentemente do número de disciplinas ou áreas de
conhecimento do concurso.
§ 2o
A Comissão Organizadora (CO) dissolver-se-á uma vez tornadas definitivas
as suas decisões, após homologação final do concurso pelo CONSEPE.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO EXAMINADORA
3. Art. 7o
A Comissão Examinadora (CE) será formada por 06 (seis) examinadores
atuantes na área de conhecimento para a qual se realiza o concurso e com titulação igual
ou superior à exigida para os candidatos em edital.
§ 1o
Dentre os 06 (seis) examinadores, 03 (três) membros serão titulares e 03
(três) membros serão suplentes.
§ 2o
Dentre os 03 (três) membros titulares e os 03 (três) membros suplentes, pelo
menos 01 (um) membro, em cada categoria, pertencerá a outras instituições nacionais
ou internacionais.
§ 3o
A designação dos componentes e da presidência da CE será feita pelo
Diretor do Centro, mediante indicação do plenário do Departamento Acadêmico, ou
pelo Reitor, mediante indicação do plenário da Unidade Acadêmica Especializada.
§ 4o
Cabe ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade
Acadêmica Especializada, atendendo às exigências deste artigo, tomar as providências
para composição da CE.
§ 5o
O concurso terá tantas Comissões Examinadoras quantas forem as
disciplinas ou áreas de conhecimento para as quais as vagas se destinem.
§ 6o
Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os
integrantes da Comissão Examinadora deverão preencher uma declaração de sigilo e de
inexistência de impedimento considerando o disposto no Art. 4º desta Resolução, nos
termos do Anexo I.
Art. 8o
Caberá à CE:
I - elaborar e divulgar o calendário;
II - elaborar o programa do concurso e a relação de temas da prova didática;
III - elaborar, aplicar e avaliar as provas;
IV - preencher as fichas de avaliação individual das provas;
V - redigir as atas de cada uma das provas;
VI - divulgar as notas parciais;
VII - redigir a ata conclusiva que apresenta as notas finais classificatórias de
todos os candidatos;
VIII - divulgar as notas finais classificatórias de todos os candidatos.
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS E DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 9o
A data inicial do concurso, o programa do concurso, as comissões e a
relação de temas da prova didática, previamente aprovados pelo plenário do
Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada, deverão ser
afixados junto às normas gerais, a partir do primeiro dia das inscrições, nos quadros de
avisos da secretaria do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica
Especializada, e publicados na página eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos
da UFRN – www.prh.ufrn.br.
§ 1o
O prazo para realização do concurso será definido em edital.
§ 2o
Cada candidato receberá, no ato da inscrição, cópia dos seguintes
documentos:
I - programa do concurso;
II - Indicação da natureza da prova didática, seu tempo de duração e relação de,
no mínimo, seis temas para a prova didática;
III - calendário do concurso constando local e horário da prova escrita;
IV - normas do concurso;
V - portarias designando as comissões.
§ 3o
Em caso de inscrição via postal, os documentos listados no § 2o
deste artigo
serão postados ao candidato, sob aviso de recebimento.
4. TÍTULO III
DO EDITAL, DA INSCRIÇÃO E DOS INSCRITOS
CAPÍTULO I
DO EDITAL
Art. 10. As inscrições para os concursos de Professor Auxiliar, Professor
Assistente e Professor Adjunto serão precedidas de publicação de edital no Diário
Oficial da União e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da
UFRN.
§ 1o
O edital será elaborado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, a partir da
distribuição de vagas aprovada pelo CONSEPE.
§ 2o
O edital deverá conter obrigatoriamente:
I - indicação da classe e regime de trabalho;
II - número de vagas a serem preenchidas, referenciadas por disciplina ou área
de conhecimento e Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas
Especializadas destinatários da vaga;
III - requisitos exigidos aos candidatos;
IV - relação de documentos necessários para fins de inscrição;
V - relação de documentos necessários para fins de investidura no cargo;
VI - natureza e tipo dos exames a serem prestados;
VII - período, horário e local de inscrição;
VIII - período de realização das provas;
IX - valor da taxa de inscrição;
X - remuneração do cargo;
XI - prazo de validade do concurso.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 11. A inscrição no concurso público será feita nas secretarias dos
Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas correspondentes.
§ 1o
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia do documento de identidade;
II - requerimento padronizado de inscrição em duas vias (Anexo II);
III - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
IV - cópias dos documentos comprobatórios de que já atende aos requisitos
exigidos em edital ou se encontra em fase de obtenção dos mesmos;
V - Curriculum vitae comprovado, em única via;
VI – Memorial e projeto de atuação profissional em 03 (três) vias.
§ 2o
Os documentos entregues pelos candidatos instruirão processo a ser criado,
para cada candidato, pela Secretaria do Departamento ou Unidade Acadêmica
Especializada.
§ 3o
O prazo de inscrição será de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias corridos,
regulamentado por edital.
Art. 12. Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e
homologação.
§ 1o
A CO, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, examinará se as
exigências do edital foram atendidas, aprovando o resultado do processo de inscrição.
§ 2o
A CO remeterá ao CONSEC ou ao Conselho da Unidade Acadêmica
Especializada, conforme o caso, o processo da inscrição com a respectiva ata, na qual
deverá constar a relação dos candidatos cujas inscrições foram deferidas ou indeferidas,
5. para que o plenário correspondente homologue a decisão, no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos, e devolva os referidos documentos à CO que divulgará os
resultados e os encaminhará à CE.
§ 3o
Em caso de inexistência de inscritos a CO deverá registrar o fato em ata e
informar ao CONSEC ou ao CONSEPE para as devidas providências.
§ 4o
Caberá recurso junto ao CONSEPE das decisões do CONSEC ou da
Unidade Acadêmica Especializada, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da
publicação dos atos decisórios em quadros de aviso da respectiva unidade acadêmica.
§ 5o
Caberá recurso, contra a constituição da CE, ao Conselho de Centro
(CONSEC), quando se tratar de Departamento Acadêmico, ou ao CONSEPE, quando se
tratar de Unidade Acadêmica Especializada, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contados da divulgação do resultado das inscrições em quadros de aviso da respectiva
unidade acadêmica.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DAS PROVAS
Art. 13. O concurso constará de quatro tipos de provas, realizadas na seguinte
ordem:
I – Escrita;
II – Didática;
III – Títulos;
IV - Memorial e Projeto de Atuação Profissional - MPAP.
Parágrafo único. Não será permitido o acesso ao recinto de realização da prova
ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu
início.
CAPÍTULO II
DA PROVA ESCRITA
Art. 14. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em
relação ao conteúdo do programa do concurso recebido por ele no ato da inscrição.
§ 1o
A prova escrita, a ser aplicada pela CE, constará das mesmas questões
discursivas para todos os candidatos e será realizada no prazo máximo de 04 (quatro)
horas, abrangendo um mínimo de 70% do conteúdo programático.
§ 2o
Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova
escrita, exceto àquele fornecido pela CE.
§ 3o
Fica facultada à CE a convocação de docentes da Unidade Acadêmica
interessada para auxiliar na fiscalização da aplicação da prova escrita.
§ 4o
A prova escrita deverá ser corrigida, de modo independente, por cada um
dos examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos
mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para
mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
§ 5o
A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete).
Art. 15. O candidato identificará a sua prova escrita, unicamente, por um
número, obtido mediante sorteio realizado antes do início da prova.
§ 1o
Cada candidato retirará de um envelope uma ficha contendo um número que
deverá ser memorizado e mantido em sigilo, uma vez que servirá de identificação de sua
prova; em seguida, o candidato escreverá seu nome completo na ficha e a devolverá ao
referido envelope, que será lacrado.
6. § 2o
A divulgação das notas da prova escrita será feita por meio de números
sorteados pelos candidatos. O envelope lacrado contendo a ficha com o nome completo
dos candidatos e respectivos números de identificação será aberto na presença de
candidatos após o sorteio do tema da prova didática.
CAPÍTULO III
DA PROVA DIDÁTICA
Art. 16. A prova didática destina-se a avaliar a competência didático-pedagógica
do candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem
metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante a CE.
§ 1o
A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva
ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado.
§ 2o
A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada
examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação individual constante do
Anexo IV. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos mesmos,
consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando
o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
§ 3o
A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete).
§ 4o
Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova didática, serão fornecidos
pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, na dependência
de solicitação do candidato e disponibilidade dos mesmos.
§ 5o
Os candidatos deverão solicitar os recursos didáticos no ato do sorteio dos
temas para a prova didática.
§ 6o
O candidato poderá solicitar um auxiliar na execução da prova didática,
cabendo à CE decidir sobre a conveniência de aceitá-lo, levando-se em consideração
que este auxiliar não poderá, sob hipótese alguma, manifestar-se durante todo o tempo
de execução da prova.
§ 7o
Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes,
mesmo tendo sido eliminado em etapa anterior.
Art. 17. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão
comportar, no máximo, apresentações de 03 (três) candidatos.
§ 1o
No ato da divulgação do resultado da prova escrita, será realizado um
sorteio que definirá a ordem de apresentação da prova didática.
§ 2o
O tema, que deverá ser único para cada turno de aulas, observada a ordem
de apresentação estabelecida no parágrafo anterior, será sorteado na presença dos
candidatos, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início das
apresentações do turno.
§ 3o
A ordem de apresentação das provas didáticas e o tema de cada turno serão
divulgados no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada, imediatamente após a realização do sorteio dos mesmos.
Art. 18. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos de
apresentação, seguidos de arguição.
§ 1o
Quando a prova didática for de natureza teórico-prática, seu tempo de
duração ficará a critério da CE, desde que seja previamente estabelecido é dado a
conhecer aos candidatos no ato da inscrição.
§ 2o
O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato
entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova, sob pena de eliminação
no concurso.
§ 3o
Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da
CE.
7. § 4o
Cada membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição,
cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.
§ 5o
Não será permitida a réplica.
CAPITULO IV
DA PROVA DE TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL
Art. 19. Após o encerramento das provas escrita e didática, a CE atribuirá
pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no curriculum vitae de cada
candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
§ 1o
A atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual será feita através
do preenchimento da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo V).
§ 2o
O preenchimento da ficha de avaliação de cada candidato deverá indicar
cada item ou sub-item pontuado.
Art. 20. A CE atribuirá nota 10,0 (dez) à prova de títulos do candidato que
obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente
proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando
a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05
(cinco).
CAPÍTULO V
DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL - MPAP
Art. 21. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem um
documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:
a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas
pelo candidato, incluindo sua produção científica;
b) descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de
conhecimento em exame;
c) projeto de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os
pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados,
identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
§ 1o
Para os candidatos à classe de Professor Auxiliar, o projeto de atuação
profissional, constante da alínea “c” deste artigo, versará sobre a perspectiva de qualificação
e o ensino na graduação, na área do concurso, e/ou de atividades de extensão universitária.
§ 2o
Para os candidatos à classe de Professor Assistente, o projeto de atuação
profissional, constante da alínea “c” deste artigo, versará sobre a perspectiva de qualificação
e o ensino na graduação, na área do concurso, e/ou de atividades de pesquisa e extensão
universitária.
§ 3o
Para os candidatos à classe de Professor Adjunto, o projeto de atuação
profissional, constante da alínea “c” deste artigo, versará sobre ensino na graduação e/ou
pós-graduação, a serem desenvolvidos na área do concurso, além de atividades de pesquisa
e extensão universitária.
Art. 22. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, vedada a
participação de outros candidatos inscritos na mesma área do concurso, comportando,
no máximo, apresentações de 03 (três) candidatos por turno.
§ 1o
Cada defesa terá duração máxima de 30 (trinta) minutos para apresentação
do MPAP e 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição, da qual devem obrigatoriamente
participar todos os integrantes da CE.
§ 2o
No ato da divulgação do resultado da prova didática, será realizado um
sorteio que definirá a ordem de defesa do MPAP, seguido de imediata divulgação no
quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada.
Art. 23. A CE atribuirá ao MPAP nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez).
Parágrafo único. O MPAP será avaliado de modo independente por cada
examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação individual constante do
8. Anexo VI, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos
examinadores, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa
para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
TÍTULO V
CAPÍTULO I
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 24. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de
acordo com as seguintes fórmulas:
a) para professor Auxiliar e Assistente:
NFC = 0,5 . PE + 0,3 . PD + 0,1 . PT + 0,1. ME
b) para professor Adjunto:
NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,1 . PT + 0,2 . ME
Onde: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova
didática; PT, à nota final da prova de títulos; e ME, à nota final do MPAP.
Parágrafo único. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a
segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual
ou superior a 05 (cinco).
Art. 25. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a NFC igual
ou superior a 7,00 (sete).
Parágrafo único. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente de NFC.
Art. 26. Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a idade,
dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme o Art. 27 da Lei no
10.741, de 01 de outubro de 2003.
Art. 27. Durante o concurso, o candidato poderá se dirigir à CE, por meio de
requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou registros de
fatos que apontam o descumprimento desta Resolução.
§ 1o
Os registros encaminhados à CE integrarão o processo do concurso.
§ 2o
A CE deverá se manifestar acerca do pedido de que trata o caput desse
artigo, até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato e
integrada ao processo do concurso.
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 28 Concluída a avaliação das provas, a CE divulgará as notas finais
classificatórias no quadro de avisos da unidade acadêmica, encaminhando à CO a ata
conclusiva do concurso, as atas com as notas dos candidatos em cada prova e as
respectivas fichas de avaliação.
§ 1o
A CO criará processo para ser submetido à homologação nos conselhos
competentes.
9. § 2o
O processo de que trata o § 1º do Art. 28 deverá conter os seguintes
documentos:
I – memorando aos colegiados competentes solicitando a homologação do
resultado do concurso;
II - cópia do Edital do concurso e eventuais retificações;
III - cópia do ato de designação da Comissão Organizadora;
IV - cópia do ato de designação da Comissão Examinadora;
V – homologação do resultado do processo de inscrição nos respectivos
colegiados – CONSEC ou CONSEPE;
VI – cópias dos requerimentos de inscrição dos candidatos aprovados;
VII - programa do Concurso e Relação de Temas para Prova Didática;
VIII - calendário do Concurso, constando, no mínimo, a data de início das
provas e o horário e local da prova escrita;
IX - relação dos candidatos inscritos;
X – ata da Comissão Organizadora contendo relação de candidatos com
inscrições deferidas e indeferidas pelo Conselho de Centro ou Conselho da Unidade
acadêmica Especializada, por ordem de inscrição e assinada por todos os membros da
CO;
XI - fichas de avaliação individual dos candidatos em cada uma das provas
(Escrita, Didática e Memorial e Projeto de Atuação Profissional), preenchidas por cada
membro da comissão e as Fichas de Avaliação consolidadas da Prova de Títulos,
assinadas por todos os membros.
XII - ata da prova escrita contendo os horários de início e término, os
procedimentos do sorteio e as notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada
pela banca, de cada um dos candidatos, assinada por todos os membros da CE;
XIII - ata da prova didática contendo os procedimentos do sorteio dos temas, os
horários de início e término, os temas apresentados por cada um dos candidatos com as
respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada pela banca,
assinada por todos os membros da CE;
XIV - ata da prova de títulos com a nota final consolidada pela banca, de cada
um dos candidatos, assinada por todos os membros da CE;
XV - ata da defesa do MPAP, contendo os horários de início e término, as notas
individuais dos avaliadores e nota final consolidada pela banca, de cada um dos
candidatos, assinada por todos os membros da CE;
XVI – ata Conclusiva do concurso assinada por todos os membros da CE,
contendo as eventuais ocorrências extraordinárias do processo seletivo e o
processamento das notas parciais e finais, devendo o resultado conter duas casas
decimais.
§ 3o
Os modelos das atas mencionadas nos incisos do Art. 28 serão fornecidos
pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos aos Departamentos Acadêmicos e Unidades
Acadêmicas Especializadas.
§ 4o
Após a homologação pelo plenário do Departamento Acadêmico, o Chefe
submeterá o processo à homologação do CONSEC e o Diretor do Centro, após
homologação, remeterá o processo para a homologação final ao CONSEPE.
§ 5º No caso de Unidade Acadêmica Especializada, após a homologação pelo
plenário, o Diretor enviará a documentação para a homologação final pelo CONSEPE.
Art. 29. Após a homologação pelo CONSEPE, os resultados serão
encaminhados à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, para as providências necessárias ao
provimento das vagas.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
10. Art. 30. Do resultado final do concurso, publicado no Diário Oficial da
União, caberá recurso ao CONSEPE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da
referida publicação.
CAPÍTULO III
DA VALIDADE DO CONCURSO
Art. 31. O concurso regulamentado pela presente Resolução terá validade de
01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, para
preenchimento de vaga na disciplina ou área de conhecimento objeto do mesmo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a resolução no
062/07-CONSEPE, de 04 de dezembro de 2007, e demais
disposições em contrário
Art. 33. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo
CONSEPE.
Reitoria, em Natal, 17 de fevereiro de 2009.
Ângela Maria Paiva Cruz
REITORA EM EXERCÍCIO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE SIGILO E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
11. Eu, _______________________________________, integrante da Comissão
Examinadora de concurso público para o cargo de professor de 3o
grau, na área
_________________________________, nomeado pela Portaria No
______ declaro o
compromisso de sigilo das informações acerca do concurso e afirmo não possuir
qualquer impedimento para tal exercício, conforme o disposto no Art. 4o
da Resolução
no
011/2009-CONSEPE, de 17 de fevereiro de 2009.
Local, Data
_______________________________
Membro da Comissão Examinadora
ANEXO II
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
12. NOME ____________________________________________________________________________
CPF _____________________________ RG ___________ ÓRGÃO EMISSOR _________________
FILIAÇÃO _________________________________________________________________________
ENDEREÇO________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
CEP ___________ -_______ CIDADE _______________________________ UF ________
TELEFONES ( ) _____________ ( ) ____________ E-MAIL ______________@____________
DADOS DE GRADUAÇÃO
CURSO____________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO ______________________________________________________________________
DATA DE COLAÇÃO DE GRAU ______________________________________________________
DADOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO ___________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO _____________________________________________________________________
DATA DE DEFESA _________________________________________________________________
CURSO ___________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO _____________________________________________________________________
DATA DE DEFESA _________________________________________________________________
Vem requerer ao Presidente da Comissão Organizadora do concurso a sua inscrição na disciplina/área de
conhecimento_________________________________________________________ do
Departamento/Unidade Acadêmica ___________________________para provimento no cargo de
Professor ( ) Classe Auxiliar ( ) Classe Assistente ( ) Classe Adjunto, juntando, para tanto, os
documentos exigidos em edital publicado no Diário Oficial da União de _____/______/_______ .
O requerente afirma: ( ) já possuir os requisitos exigidos em edital; ou
( ) encontrar-se em fase de obtenção dos mesmos, para fins de posse no cargo
desejado.
O requerente afirma serem verídicas as informações prestadas neste requerimento e ser responsável pela
autenticidade das cópias de documentos por ele entregues ou remetidas por via postal expressa, conforme
discriminação e quantificação abaixo.
13. Nome do candidato
Área de concurso
Nome do documento Nº de folhas Observações
________________, ____/____/_____
________________________________________
Assinatura do Requerente
=======================================================================
=
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Data de recebimento _____/_____/______
Nome do servidor e matrícula:
Assinatura do servidor ______________
====================================================================
A Comissão Organizadora de Concurso, examinando a documentação apresentada pelo candidato,
opina pelo_____________________________ da inscrição.
Natal ______de_____________de_________
___________________________________________
_
Assinatura do Presidente da Comissão Organizadora
____________________________
14. ANEXO III
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Ficha Individual de Avaliação da Prova Escrita
Departamento Acadêmico ou
Unidade Acadêmica Especializada
Identificação
No
do candidato na
identificação codificada
Área / Disciplina
Data
NOTA INDIVIDUAL
Nome do Membro da
Comissão Examinadora
Nota
Assinatura
15. ANEXO IV
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Ficha de Avaliação Individual da Prova Didática
(ENTREGA OBRIGATÓRIA DO PLANO DE AULA)
Departamento Acadêmico ou
Unid. Acad. Especializada
Identificação
Nome do candidato
Disciplina/àrea
Tema da aula
Data
Itens de Avaliação da Prova Didática
Habilidades na abordagem do conteúdo 0,0 a 4,0 pontos
Profundidade • Conhece e compreende os
conceitos e princípios do tema exposto.
• Aplica os conceitos e princípios.
• Apresenta habilidades de análises e
sínteses.
Relação do tema da aula com a unidade Relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual faz
parte.
Atualização Situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua
relação com o conhecimento atual.
Utiliza de maneira correta a terminologia científica.
Adequa a bibliografia ao tema abordado.
Sequência lógica e coerência do conteúdo 0,0 a 2,0 pontos
inicia a partir de uma tese ou conceituação.
desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou teórico práticos.
apresenta argumentos convergentes e divergentes.
propicia a elaboração de conclusões.
expõe o conteúdo baseado nos itens e na seqüência estabelecida no plano.
aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano.
Correção na linguagem, clareza da
comunicação e habilidade na formulação de
respostas
0,0 a 2,0 pontos
• Correção na linguagem.
• Clareza na comunicação.
• Habilidade na formulação de respostas.
0,0 a 2,0 pontos
Emprego apropriado dos recursos didáticos • Utiliza recursos e métodos como meio auxiliar na abordagem do conteúdo.
• Usa recursos e métodos como forma de facilitar a compreensão do
conteúdo abordado.
Pontuação da Prova Didática
ITEM NOTA
Habilidades na abordagem do conteúdo
Sequência lógica e coerência do conteúdo
Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formulação de respostas
Emprego apropriado dos recursos didáticos
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS
Nome do Examinador
Assinatura do Examinador
16. ANEXO V
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Ficha de Avaliação da Prova de Títulos
Nome do candidato
Área/Disciplina
Data
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO I – TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA previstos obtidos
1 - Títulos de Livre-Docência
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 80
1.2 - em área correlata 40
2 - Curso de Doutorado
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 100
2.2 - em área correlata 50
3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos em disciplinas de cursos de Doutorado
3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20
3.2 - em área correlata 10
4 - Curso de Mestrado
4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 50
4.2 - em área correlata 25
5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos em disciplinas de cursos de Mestrado
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
5.2 - em área correlata 05
6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento
6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
6.2 - em área correlata 05
OBSERVAÇÕES
Será considerada a pontuação correspondente à titulação mais alta.
A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de Pós-Graduação: Doutorado, Mestrado,
Especialização e Aperfeiçoamento não terão pontuação independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo
curso.
18. GRUPO II – ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 5 (cinco) anos Previstos obtidos
1 – Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da educação básica
1.1 – na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
3+1 p/
semestre
1.2– em área correlata
2+1 p/
semestre
2 – Exercício de monitoria em nível superior
2.1 – na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
2+1 p/
semestre
2.2 – em área correlata
1+1 p/
semestre
3- Prestação de estágio, na função de magistério, em estabelecimento de ensino superior, devidamente
autorizado ou reconhecido.
3.1 – na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
5+1 p/
semestre
3.2 – em área correlata
3+1 p/
semestre
4 - Exercício do magistério em nível superior, na UFRN, ou em outras instituições de ensino superior,
devidamente autorizadas ou reconhecidas
4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
10+2 p/
semestre
4.2 – em área correlata
5+1 p/
semestre
5 – Aprovação em concurso para magistério superior
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
a) para a classe de professor titular 60
b) para a classe de professor adjunto 40
c) para a classe de professor assistente 20
d) para a classe de professor auxiliar 10
5.2 – em área correlata
a) para a classe de professor titular 30
b) para a classe de professor adjunto 20
c) para a classe de professor assistente 10
d) para a classe de professor auxiliar 5
OBSERVAÇÕES:
Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de ensino superior devidamente autorizados ou
reconhecidos.
Será considerada a pontuação correspondente à titulação mais alta e apenas uma vez.
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO III – ATIVIDADES DE PESQUISA (publicadas ou registradas nos últimos 5 (cinco) anos Previstos obtidos
1 - Publicação de livro com ISBN
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 50
1.2 - em área correlata 25
2 - Capítulos de livros publicados com ISBN
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 13
2.2 - em área correlata 7
3 - Patente
3.1. Patente licenciada 25
3.2. Patente registrada 10
4 - Publicação de trabalho científico em periódico com ISSN
19. 4.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso
a) em periódico indexado internacionalmente 20
b) em periódico não indexado internacionalmente 10
c) em periódico de circulação local 5
4.2 - em área correlata
a) em periódico indexado internacionalmente 10
b) em periódico não indexado internacionalmente 5
c) em periódico de circulação local 2
5 -Trabalhos completos publicados em anais de congresso internacional
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 8
5.2 - em área correlata 4
6 - Trabalhos completos publicados em anais de congresso nacional
6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 5
6.2 - em área correlata 3
7 - Trabalhos completos publicados em anais de congresso regional
7.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 2
7.2 - em área correlata 1
8 - Resumos publicados em anais de congresso internacional
8.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 4
8.2 - em área correlata 2
9 - Resumos publicados em anais de congresso nacional
9.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 2
9.2 - em área correlata 1
10 - Resumos publicados em anais de congresso regional
10.1 - na área de conhecimento da disciplina objeto do concurso 2
10.2 - em área correlata 1
11 - Orientação e co-orientação de Tese de Doutorado concluída
11.1 - orientação na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 40
11.2 - orientação em área correlata 20
11.3 - co- orientação na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20
11.4 - co- orientação em área correlata 10
12. Supervisão de Estágio Doutoral 10
13 - Orientação de Dissertação de Mestrado concluída
13.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20
13.2 - em área correlata 10
13.3 - co-orientação na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
13.4 - co-orientação em área correlata 5
14 - Orientação concluída de trabalho de Iniciação Científica
14.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 5
14.2 - em área correlata 3
15 - Projetos de pesquisa
15.1 - Coordenação de projeto concluído com apoio externo 10
15.2 - Colaboração em concluído projeto externo 5
15.3 - Coordenação de projeto concluído com certificação institucional 4
15.4 - Colaboração em projeto concluído com certificação institucional 2
20. 16 - Coordenação de Base de Pesquisa 7
OBSERVAÇÕES:
No caso de um mesmo trabalho ser apresentado como trabalho completo e resumo, será considerado apenas o de maior
pontuação.
O item 14 será limitado a duas atividades por ano.
Nos itens 11 e 13, caso haja mais de um orientador ou co-orientador será atribuída ao candidato metade da pontuação.
O item 15 contabilizará apenas a modalidade de maior pontuação, uma vez por ano, e desde que exercida pelo período
mínimo de 1 ano.
O item 16 será contabilizado apenas uma vez e desde que a coordenação tenha ocorrido pelo período mínimo de 1 ano.
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO IV – ATIVIDADES DE EXTENSÃO - nos últimos 5 (cinco) anos Previstos obtidos
1 – Coordenação de Programas 12
2 – Coordenação de Projetos de extensão concluídos com apoio externo 10
3 - Coordenação de Projetos de extensão concluídos com certificação institucional 4
4 – Coordenação de Curso de Extensão 5
5 – Coordenação de evento nacional/internacional 7
6 – Coordenação de evento regional 3
7 – Coordenação de evento local 2
8 – Orientação de bolsista de extensão em atividades concluídas 2
OBSERVAÇÕES:
Cada item será limitado a duas atividades por ano.
Não serão acumuladas as pontuações de coordenação, participação e orientação referentes a uma mesma atividade; nesse
caso, prevalecerá a maior pontuação.
Serão pontuadas apenas as atividades executadas em instituições de ensino superior reconhecidas por órgãos competentes.
As atividades dos itens 1, 2, 3 e 8 deverão ter no mínimo um ano de duração.
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO V – MÉRITO ACADÊMICO, PROFISSIONAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS -
nos últimos 5 (cinco) anos
Previstos obtidos
1. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo de docente de
instituição de ensino superior
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 10
b) em área correlata 5
2. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, excluindo-se àquelas em que o
candidato é o orientador da tese
a) na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 8
b) em área correlata 4
3. Participação em Comissão Examinadora de Dissertação de Mestrado, excluindo-se àquelas em que o
candidato é o orientador da dissertação
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 4
b) em área correlata 2
4 - Organização de livro com ISBN ou periódico com ISSN
4.1– na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 10
4.2 - em área correlata 5
5 – Exercícios de cargos e funções administrativas e Comissões Permanentes em IES, por um período
mínimo de um ano
a) Reitor ou equivalentes
30 + 5
p/ano
b) Vice-reitor, Pró-reitor, Diretores de Centros, ou equivalentes
25 + 3
p/ano
c) Pró-reitor adjunto, Vice-diretor de Centro,
10 + 1
p/ano
21. d) Coordenador de graduação, de pós-graduação, chefia de departamento, ou equivalentes 5 + 1 p/ano
e) Vice-coordenador de graduação, de pós-graduação, vice-chefia de departamento ou equivalente 3+ 1 p/ ano
f) Membros de Comissão Permanente por um período mínimo de um ano 5
6- Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais (mínimo de 1 ano) 10
7 - Atividades de caráter profissional relacionadas com a área de conhecimento (máximo de 20 pontos)
3+1
p/semestre
8 – Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados
8.1 – de âmbito internacional 10
8.2- de âmbito nacional 5
9 – Obra artístico-cultural premiada
9.1. de âmbito internacional 10
9.2. de âmbito nacional 5
10 – Prêmio de mérito profissional ou acadêmico
10.1 – de âmbito internacional 10
10.2- de âmbito nacional 5
TOTAL DOS PONTOS ATRIBUÍDOS
Nome dos examinadores Assinaturas
22. ANEXO VI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Ficha de Avaliação Individual do Memorial e Projeto de Atuação Profissional
Departamento Acadêmico ou
Unidade Acadêmica Especializada
Identificação
Nome do candidato
Área/Disciplina
Data
Itens de Avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional
DOMÍNIO DOS TEMAS E IDÉIAS QUE
SUSTENTAM O MPAP
0,0 a 3,0 pontos
• Demonstra coerência entre os temas e as idéias apresentadas no
MPAP e a área de conhecimento do concurso.
• Seleciona adequadamente, com atualização e pertinência, as
referências teóricas.
• Demonstra domínio dos conceitos que fundamentam o MPAP, a
exposição e a arguição.
COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DO MPAP 0,0 a 4,0 pontos
• Apresenta coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo
da trajetória acadêmica e a formação do candidato.
• Demonstra capacidade para selecionar os eventos que marcam sua
trajetória acadêmico-profissional.
• Justifica de forma adequada e fundamentada as continuidades e
inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional.
• Apresenta claramente as linhas prospectivas do seu projeto
acadêmico e profissional.
LIDERANÇA ACADÊMICA 0,0 a 1,0 ponto
• Apresenta participação em atividades de coordenação em
programas de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de
administração acadêmica.
COMUNICAÇÃO 0,0 a 2,0 pontos
• Utiliza adequada e corretamente a língua portuguesa com clareza
e objetividade em sua apresentação.
• Demonstra habilidade na elaboração de respostas a
questionamentos.
Pontuação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional
ITEM AVALIADO NOTA
DOMÍNIO DOS TEMAS E IDÉIAS QUE SUSTENTAM O MPAP
COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DO MPAP
LIDERANÇA ACADÊMICA
COMUNICAÇÃO
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS
Nome do Examinador
Assinatura do Examinador