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NÚCLEO REGIONAL DA MADEIRA DA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO
BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
EM ONCOLOGIA
ANO DE ABERTURA 2014
NÚCLEO REGIONAL DA MADEIRA DA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO
facebook/bolsarubinabarros
RUBINA
BARROS
I. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
1 Poderão candidatar-se à Bolsa “Rubina Barros” todos os
investigadores de nacionalidade portuguesa, naturais da
Madeira ou de pais madeirenses, licenciados ou com o grau
de mestre ou doutor, que apresentem um projeto de
investigação em oncologia ou noutra área da oncologia a
especificar, a desenvolver no âmbito de uma equipa de
investigação reconhecida pelo NRM – LPCC.
2 O projeto de investigação deverá ser subscrito também
pelo investigador principal/orientador.
Deve vir acompanhado pela declaração do apoio do
Diretor do Departamento onde se desenvolve. Deve referir
qual a entidade que financia o projeto.
3 Não poderão candidatar-se ex-bolseiros da LPCC ou do(s)
NR(s) da LPCC.
4 Cada investigador poderá candidatar-se anualmente a
uma das Bolsas postas a concurso pela Direção Nacional
da LPCC ou pela Direção de um Núcleo Regional da LPCC.
5 Não são aceites candidaturas coletivas, dado que a verba
da Bolsa se destina exclusivamente a compensar o
investigador pelo trabalho a desenvolver.
6 As candidaturas só podem ser enviadas pelo próprio
candidato a bolseiro.
7 Depois de enviar a documentação, cada candidato
receberá um aviso de receção por correio eletrónico. Só
depois deste aviso passará a constar da lista de
concorrentes.
8 A documentação enviada para o Núcleo Regional da
Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro não será
devolvida.
9 O NRM – LPCC reserva-se o direito de recusar qualquer
candidatura que não preencha os requisitos para a Bolsa.
II. PROCESSO DE CANDIDATURA
1 Cada candidato tem de preencher uma ficha de inscrição
que se encontra no site da LPCC e anexar em formato
digital (pdf) os seguintes documentos:
a) Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente
especificado, descrevendo as bases cientificas do trabalho,
métodos, objetivos e financiamento, nomeadamente:
− Título do projeto;
− Resumo;
− Fundamentação;
− Objetivo;
− Descrição detalhada e metodologia;
− Cronograma;
− Orçamento;
− Referências.
b) Curriculum Vitae do candidato (no máximo seis (6) páginas).
c) Cópia do certificado de habilitações.
d) Declaração de apoio por parte do orientador.
e) Declaração de apoio do responsável pela equipa.
f) Declaração de apoio do responsável da instituição onde o
candidato irá desenvolver o projeto.
g) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
h) Cópia do número de identificação fiscal.
i) Cópia do NIB de conta bancária.
j) Declaração do candidato nos seguintes termos: “Declaro ter
conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa
“Rubina Barros” com o qual concordo plenamente,
aceitando expressamente as suas condições,
nomeadamente a não integração no Estatuto de Bolseiro de
Investigação. O candidato garante que tem menos de 35
anos à data da candidatura e que concorda com o contrato
que terá de assinar com os termos que estão anexos a este
Regulamento.”
A família de Rubina Barros, honrando a memória da lutadora incansável e a sua vontade expressa, cumpriu
com o prometido e entregou a este Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro
(NRM – LPCC), uma soma considerável, resultante da solidariedade de muitos madeirenses que, em 2013,
na sequência de um apelo lançado pelo Diário de Notícias, tudo fizeram para salvar a estudante de
Medicina que sofria de um linfoma, e que infelizmente, faleceu a 26 de Setembro de 2013.
O Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro consciente da importância da
investigação científica no âmbito do cancro e da necessidade que os jovens investigadores têm em termos
de apoio financeiro e em parceria com “Diário de Notícias”, cria uma Bolsa para possibilitar o trabalho de
investigação por parte de um jovem investigador com um projeto de investigação corretamente definido.
A Bolsa “Rubina Barros” abrange investigadores de nacionalidade portuguesa, naturais da Madeira ou de
pais madeirenses, com possibilidade de desenvolverem, em Portugal, um projeto de investigação na área
da oncologia ou numa área específica da oncologia a caracterizar.
A Bolsa “Rubina Barros” não decorre no âmbito da legislação em vigor aplicada ao Estatuto do Bolseiro
Investigador.
REGULAMENTO
NÚCLEO REGIONAL DA MADEIRA DA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO
BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
EM ONCOLOGIA
ANO DE ABERTURA 2014
RUBINA
BARROS
2 Cada candidato tem de enviar em formato papel, seis (6)
exemplares impressos em A4, dos documentos a), b), c),
d), e) e f) do ponto anterior. Cada candidato tem de enviar
em formato papel, um (1) exemplar impresso em A4, do
documento j) do ponto anterior.
3 As candidaturas à Bolsa “Rubina Barros” deverão ser
dirigidas até dia 30 de Setembro de 2014 (data do carimbo
dos CTT) para a Sede do Núcleo Regional da Madeira da
Liga Portuguesa Contra o Cancro: Rua Elias Garcia, Ed.
Elias Garcia I – Bl - II – 1.º A – 9050-023 Funchal.
4 As candidaturas entregues em mão deverão ser recebidas
entre as nove (9) horas e as dezassete (17) horas, todos os
dias úteis, de 26 de Abril a 30 de Setembro de 2014.
III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1 Serão critérios de avaliação:
a) Pertinência, relevância e impacto do projeto de
investigação.
b) Curriculum do candidato.
c) Entidade ou local onde o projeto vai ser desenvolvido.
d) Originalidade do projeto.
e) Coerência da investigação e rigor científico.
2 Cada júri definirá o peso relativo de cada um dos itens do
ponto anterior, num total de quarenta (40) pontos a dividir
pelos cinco (5) itens. A pontuação atribuída ao peso de
cada item será multiplicada por uma classificação de 1 a 5,
atribuída por cada membro do júri ou por consenso do júri.
No final será atribuída a cada candidato uma classificação
que poderá atingir no máximo duzentos (200) pontos.
IV. JÚRI
1 O júri da Bolsa “Rubina Barros” será constituído por cinco
(5) elementos e presidido pelo Presidente do NRM – LPCC
ou em quem delegar e um representante da família da
Rubina Barros. Os restantes elementos terão de ter
obrigatoriamente experiência na área da investigação
oncológica, sendo convidados pela NRM – LPCC.
2 O júri delibera com total independência e liberdade e
escolhe o candidato vencedor.
3 O NRM – LPCC reserva-se o direito de não atribuir bolsa,
caso o júri não reconheça mérito suficiente às
candidaturas, sem necessidade de invocar qualquer tipo
de razão ou fundamento para o efeito.
4 O júri dispõe até 30 de Novembro do ano da candidatura
para deliberar.
5 A Bolsa “Rubina Barros” terá o valor de 10.000,00 € (dez
mil euros) anual e será atribuída ao vencedor nas seguintes
condições:
a) Transferência bancária mensal de 833,33 € (oitocentos e
trinta e três euros e trinta e três cêntimos) até dia vinte (20)
de cada mês num total de doze (12) meses, a partir de 1
Janeiro de 2015.
b) O candidato passará mensalmente declaração
comprovativa do recebimento da verba transferida.
c) Ao valor total da bolsa atribuído, já acrescentada a
verba do 1.º escalão do Seguro Social Voluntário para os
bolseiros, que a ele pretendam aderir.
d) Qualquer outro encargo suplementar, que o NRM –
LPCC tenha que assumir, está incluído no valor total da
bolsa.
V. DIVULGAÇÃO
1 A Bolsa “Rubina Barros” será divulgada pelo parceiro
“Diário de Notícias”, junto dos órgãos de comunicação
social e pelas instituições vocacionadas para a
investigação na área do cancro.
2 A divulgação da Bolsa “Rubina Barros” será feita a nível
nacional e a nível regional no dia 4 de Abril de cada ano.
3 Os candidatos à Bolsa “Rubina Barros” serão informados
do resultado da avaliação do júri, pelo NRM – LPCC, a partir
de 1 de Dezembro.
4 O NRM – LPCC reserva-se o direito de divulgar as
conclusões finais do projeto de investigação inseridas no
âmbito desta bolsa.
VI. DECLARAÇÃO DE CONFIDÊNCIALIDADE
1 As informações fornecidas pelos candidatos serão
registadas e utilizadas dentro dos limites estritamente
necessários para assegurar a candidatura à Bolsa.
2 Todas as informações referentes à candidatura serão
tratadas de forma confidencial pela LPCC, Núcleos
Regionais, Júris e eventuais patrocinadores.
VII. DISPOSIÇÃO FINAL
1 Os interessados só podem candidatar-se anualmente a
uma das Bolsas Nacionais da LPCC e ou dos seus Núcleos
Regionais.
2 Qualquer situação que surja na execução do presente
regulamento, ou que venha a surgir no âmbito do presente
concurso, será decidido e regulamentado pelo NRM –
LPCC em colaboração ou não com o parceiro, informando
por escrito os candidatos concorrentes.
3 Das decisões do NRM – LPCC, não existe direito a recurso.
CONTRIBUA PARA ESTA BOLSA
NIB: 0036 0040 99100351481 55
IBAN: PT 50 0036 0040 99100351481 55
A Sua ajuda é fundamental
para continuarmos a trabalhar
para encontrar a cura para o cancro

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Bolsa Rubina Barros Investigação Oncologia

  • 1. NÚCLEO REGIONAL DA MADEIRA DA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO BOLSA DE INVESTIGAÇÃO EM ONCOLOGIA ANO DE ABERTURA 2014 NÚCLEO REGIONAL DA MADEIRA DA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO facebook/bolsarubinabarros RUBINA BARROS I. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE 1 Poderão candidatar-se à Bolsa “Rubina Barros” todos os investigadores de nacionalidade portuguesa, naturais da Madeira ou de pais madeirenses, licenciados ou com o grau de mestre ou doutor, que apresentem um projeto de investigação em oncologia ou noutra área da oncologia a especificar, a desenvolver no âmbito de uma equipa de investigação reconhecida pelo NRM – LPCC. 2 O projeto de investigação deverá ser subscrito também pelo investigador principal/orientador. Deve vir acompanhado pela declaração do apoio do Diretor do Departamento onde se desenvolve. Deve referir qual a entidade que financia o projeto. 3 Não poderão candidatar-se ex-bolseiros da LPCC ou do(s) NR(s) da LPCC. 4 Cada investigador poderá candidatar-se anualmente a uma das Bolsas postas a concurso pela Direção Nacional da LPCC ou pela Direção de um Núcleo Regional da LPCC. 5 Não são aceites candidaturas coletivas, dado que a verba da Bolsa se destina exclusivamente a compensar o investigador pelo trabalho a desenvolver. 6 As candidaturas só podem ser enviadas pelo próprio candidato a bolseiro. 7 Depois de enviar a documentação, cada candidato receberá um aviso de receção por correio eletrónico. Só depois deste aviso passará a constar da lista de concorrentes. 8 A documentação enviada para o Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro não será devolvida. 9 O NRM – LPCC reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura que não preencha os requisitos para a Bolsa. II. PROCESSO DE CANDIDATURA 1 Cada candidato tem de preencher uma ficha de inscrição que se encontra no site da LPCC e anexar em formato digital (pdf) os seguintes documentos: a) Projeto de investigação (português ou inglês), devidamente especificado, descrevendo as bases cientificas do trabalho, métodos, objetivos e financiamento, nomeadamente: − Título do projeto; − Resumo; − Fundamentação; − Objetivo; − Descrição detalhada e metodologia; − Cronograma; − Orçamento; − Referências. b) Curriculum Vitae do candidato (no máximo seis (6) páginas). c) Cópia do certificado de habilitações. d) Declaração de apoio por parte do orientador. e) Declaração de apoio do responsável pela equipa. f) Declaração de apoio do responsável da instituição onde o candidato irá desenvolver o projeto. g) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão. h) Cópia do número de identificação fiscal. i) Cópia do NIB de conta bancária. j) Declaração do candidato nos seguintes termos: “Declaro ter conhecimento efetivo e integral do Regulamento da Bolsa “Rubina Barros” com o qual concordo plenamente, aceitando expressamente as suas condições, nomeadamente a não integração no Estatuto de Bolseiro de Investigação. O candidato garante que tem menos de 35 anos à data da candidatura e que concorda com o contrato que terá de assinar com os termos que estão anexos a este Regulamento.” A família de Rubina Barros, honrando a memória da lutadora incansável e a sua vontade expressa, cumpriu com o prometido e entregou a este Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro (NRM – LPCC), uma soma considerável, resultante da solidariedade de muitos madeirenses que, em 2013, na sequência de um apelo lançado pelo Diário de Notícias, tudo fizeram para salvar a estudante de Medicina que sofria de um linfoma, e que infelizmente, faleceu a 26 de Setembro de 2013. O Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro consciente da importância da investigação científica no âmbito do cancro e da necessidade que os jovens investigadores têm em termos de apoio financeiro e em parceria com “Diário de Notícias”, cria uma Bolsa para possibilitar o trabalho de investigação por parte de um jovem investigador com um projeto de investigação corretamente definido. A Bolsa “Rubina Barros” abrange investigadores de nacionalidade portuguesa, naturais da Madeira ou de pais madeirenses, com possibilidade de desenvolverem, em Portugal, um projeto de investigação na área da oncologia ou numa área específica da oncologia a caracterizar. A Bolsa “Rubina Barros” não decorre no âmbito da legislação em vigor aplicada ao Estatuto do Bolseiro Investigador. REGULAMENTO
  • 2. NÚCLEO REGIONAL DA MADEIRA DA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO BOLSA DE INVESTIGAÇÃO EM ONCOLOGIA ANO DE ABERTURA 2014 RUBINA BARROS 2 Cada candidato tem de enviar em formato papel, seis (6) exemplares impressos em A4, dos documentos a), b), c), d), e) e f) do ponto anterior. Cada candidato tem de enviar em formato papel, um (1) exemplar impresso em A4, do documento j) do ponto anterior. 3 As candidaturas à Bolsa “Rubina Barros” deverão ser dirigidas até dia 30 de Setembro de 2014 (data do carimbo dos CTT) para a Sede do Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro: Rua Elias Garcia, Ed. Elias Garcia I – Bl - II – 1.º A – 9050-023 Funchal. 4 As candidaturas entregues em mão deverão ser recebidas entre as nove (9) horas e as dezassete (17) horas, todos os dias úteis, de 26 de Abril a 30 de Setembro de 2014. III. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1 Serão critérios de avaliação: a) Pertinência, relevância e impacto do projeto de investigação. b) Curriculum do candidato. c) Entidade ou local onde o projeto vai ser desenvolvido. d) Originalidade do projeto. e) Coerência da investigação e rigor científico. 2 Cada júri definirá o peso relativo de cada um dos itens do ponto anterior, num total de quarenta (40) pontos a dividir pelos cinco (5) itens. A pontuação atribuída ao peso de cada item será multiplicada por uma classificação de 1 a 5, atribuída por cada membro do júri ou por consenso do júri. No final será atribuída a cada candidato uma classificação que poderá atingir no máximo duzentos (200) pontos. IV. JÚRI 1 O júri da Bolsa “Rubina Barros” será constituído por cinco (5) elementos e presidido pelo Presidente do NRM – LPCC ou em quem delegar e um representante da família da Rubina Barros. Os restantes elementos terão de ter obrigatoriamente experiência na área da investigação oncológica, sendo convidados pela NRM – LPCC. 2 O júri delibera com total independência e liberdade e escolhe o candidato vencedor. 3 O NRM – LPCC reserva-se o direito de não atribuir bolsa, caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas, sem necessidade de invocar qualquer tipo de razão ou fundamento para o efeito. 4 O júri dispõe até 30 de Novembro do ano da candidatura para deliberar. 5 A Bolsa “Rubina Barros” terá o valor de 10.000,00 € (dez mil euros) anual e será atribuída ao vencedor nas seguintes condições: a) Transferência bancária mensal de 833,33 € (oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) até dia vinte (20) de cada mês num total de doze (12) meses, a partir de 1 Janeiro de 2015. b) O candidato passará mensalmente declaração comprovativa do recebimento da verba transferida. c) Ao valor total da bolsa atribuído, já acrescentada a verba do 1.º escalão do Seguro Social Voluntário para os bolseiros, que a ele pretendam aderir. d) Qualquer outro encargo suplementar, que o NRM – LPCC tenha que assumir, está incluído no valor total da bolsa. V. DIVULGAÇÃO 1 A Bolsa “Rubina Barros” será divulgada pelo parceiro “Diário de Notícias”, junto dos órgãos de comunicação social e pelas instituições vocacionadas para a investigação na área do cancro. 2 A divulgação da Bolsa “Rubina Barros” será feita a nível nacional e a nível regional no dia 4 de Abril de cada ano. 3 Os candidatos à Bolsa “Rubina Barros” serão informados do resultado da avaliação do júri, pelo NRM – LPCC, a partir de 1 de Dezembro. 4 O NRM – LPCC reserva-se o direito de divulgar as conclusões finais do projeto de investigação inseridas no âmbito desta bolsa. VI. DECLARAÇÃO DE CONFIDÊNCIALIDADE 1 As informações fornecidas pelos candidatos serão registadas e utilizadas dentro dos limites estritamente necessários para assegurar a candidatura à Bolsa. 2 Todas as informações referentes à candidatura serão tratadas de forma confidencial pela LPCC, Núcleos Regionais, Júris e eventuais patrocinadores. VII. DISPOSIÇÃO FINAL 1 Os interessados só podem candidatar-se anualmente a uma das Bolsas Nacionais da LPCC e ou dos seus Núcleos Regionais. 2 Qualquer situação que surja na execução do presente regulamento, ou que venha a surgir no âmbito do presente concurso, será decidido e regulamentado pelo NRM – LPCC em colaboração ou não com o parceiro, informando por escrito os candidatos concorrentes. 3 Das decisões do NRM – LPCC, não existe direito a recurso. CONTRIBUA PARA ESTA BOLSA NIB: 0036 0040 99100351481 55 IBAN: PT 50 0036 0040 99100351481 55 A Sua ajuda é fundamental para continuarmos a trabalhar para encontrar a cura para o cancro