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Regulamento

                          Concurso de Leitura 2012/2013

                                          Artº 1.º
                                         Objetivos


Tendo em conta a necessidade de promover a leitura na escola de uma forma lúdica, a
Equipa da Biblioteca, em articulação com o PNL / Plano Nacional de Leitura, promove,
no ano letivo de 2012 / 2013, o Concurso de Leitura. Esta iniciativa tem como
objetivo estimular a prática da leitura entre os alunos do 1.º ( 4.º ano), 2º e 3.º Ciclos do
Ensino Básico Secundário e pretende avaliar a leitura de obras literárias pelos
estudantes desses graus de ensino.

                                        Artº 2.º
                            Condições gerais de participação

1. A participação neste Concurso está aberta a todos os alunos do 4.º ano ( 1.º ciclo), 2.º
e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário do Agrupamento Vale de Ovil,
tendo apenas que proceder a uma inscrição, indicando o nome completo, o número, o
ano e a turma, junto do respetivo professor de Português.


2. Para efeitos de participação no Concurso, os concorrentes assumem o compromisso
de se submeter ao presente Regulamento e às decisões do Júri.


3. Ficam impossibilitados de participar os familiares diretos dos membros da Equipa da
Biblioteca e do Júri.

                                       Artº 3.º
                            Categorização dos concorrentes

1. Os concorrentes são repartidos em quatro categorias:

   a) Categoria A - alunos do 1º ciclo (4º ano);

   b) Categoria B - alunos do 2º ciclo;

   c) Categoria C – alunos do 3.º ciclo;
d) Categoria D – alunos do Secundário


                                        Artº 4.º
                                      Organização

1. Compete à Equipa da Biblioteca a organização geral do Concurso de Leitura e o
   controlo do seu desenvolvimento.

2. Cabe-lhe fazer a adequada divulgação do Concurso.

3. Afixar a lista dos concorrentes vencedores e proceder à entrega dos prémios.


4. Cabe ainda à Equipa da Biblioteca decidir sobre quaisquer matérias omissas neste
   Regulamento.


                                           Artº 5.º
                                 Constituição do Júri

1. O Júri para a Categoria A é constituído pelas professoras Ana Maria Baptista e
Cândida Inês Miranda.
2. O Júri para a Categoria B é constituído pelos professores Alice Cabral, Ana Isabel
Ribeiro, Cristina Alvarenga e João Paulo Brito.
3. O Júri para a Categoria C é constituído pelas professoras Paula Rita Guedes, Sónia
Nogueira e Maria do Céu Pereira.
4. O Júri para a Categoria D é constituído pelas professoras Cecília Torres, Isabel
Aranda, Paula Barroso e Paulo Agostinho.

                                          Art.º 6.º
                                     Competências do Júri

1. Compete ao Júri:

a) selecionar as obras tomadas como referência para o Concurso;

b) definir o conteúdo e a forma das provas;

c) elaborar as provas bem como os respetivos critérios de correção;

d) vigiar/supervisionar a realização das provas;

e) corrigir e/ou fazer uma apreciação das provas.



                                                                                   2
2. É ainda da competência exclusiva do Júri solucionar todas as questões relativas ao
número, conteúdo, forma e correção das provas, e tomar a todo o momento qualquer
decisão de exclusão ou de admissão de um concorrente.

3. As decisões do Júri são prevalecentes, não sendo possível, em qualquer circunstância,
recorrer das mesmas.

                                        Artº 7.º
                           Obras selecionadas para as provas


1. A lista das obras para leitura será elaborada pelo Júri, constituída por cinco títulos
para as Categorias A e B e três títulos para as Categorias C e D. Nas primeiras, as três
das obras selecionadas destinam-se à 1.ª Fase, as restantes à 2.ª Fase.

2. Para essa seleção, o Júri poderá apoiar-se nas sugestões para leitura autónoma do
Plano Nacional de Leitura e deverá ter em conta o número de exemplares existentes na
biblioteca.
                                        Artº 8.º
                               Fases do Concurso Leitura

Após o anúncio do Concurso de Leitura, as respetivas provas serão organizadas em
duas fases:
   1. 1.ª Fase – Apuramento

A 1ª Fase do Concurso de Leitura decorrerá ao longo do 1º período escolar. Para esta
fase, concorrem todos os alunos inscritos nas Categorias A, B, C e D. Entre os meses de
outubro e novembro (Ver calendarização), os alunos deverão ler as três obras indicadas
pelo Júri. Cada aluno requisita uma obra de cada vez na Biblioteca e devolve-a no prazo
estipulado ( 8 dias), de forma a fazer circular os livros. Na data fixada, os alunos
realizam uma prova (Ver tipo de provas), em local a definir. Os 10 alunos mais bem
classificados nas provas das Categorias A e B passam à 2.ª Fase, enquanto os 3
melhores alunos das Categorias C e D têm acesso à Fase Distrital do Concurso Nacional
de Leitura.


   2. 2.ª Fase – Final
A 2ª Fase do Concurso de Leitura decorrerá ao longo do 2.º período escolar. Entre os
meses de janeiro e meados de fevereiro ( Ver calendarização), os 10 alunos apurados na



                                                                                            3
1.ª Fase das Categorias A e B terão de ler as duas obras indicadas pelo Júri. A prova
final será realizada na Semana da Leitura.

                                        Artº 9.º
                                    Calendarização

8/10/12– Divulgação das três obras para leitura
de 8/10/12 a 30/11/12 – Leitura de 3 obras ( Categoria A, B, C e D)
De 3/12/12 a 13/12/12 – Realização das provas da 1.ª Fase
De 7/01/13 a 28/02/13 - Leitura de 2 obras ( Categoria A e B)
…/03/13– A Final será disputada na Semana da leitura



                                        Artº 10.º
                                     Tipo de provas

1. Como princípio geral orientador do Concurso de Leitura está o prazer de ler,
pretendendo-se estimular nos concorrentes o gosto pela leitura e o contacto com os
livros. Assim, as provas deverão avaliar os seus conhecimentos sobre as obras
selecionadas, podendo constar de questionários de escolha múltipla, comentários
pessoais redigidos pelos participantes ou outras sugestões de atividades. As provas
poderão ser escritas e/ou orais.

2. As provas deverão ser elaboradas tendo em conta um roteiro de leitura, partindo das
seguintes vertentes:
       a) Sensibilização e motivação para a leitura;
       b) Verificação da compreensão dos conteúdos;
       c) Elaboração de registos diversificados de forma a conferir uma dimensão
pessoal de leitura.

3. Para a mesma prova, aplicar-se-á um único critério e código de correção para o
conjunto dos alunos.

4. As provas escritas deverão obrigatoriamente ser redigidas a tinta azul ou preta.

5. Cada prova entregue deverá ser legível, sem emendas nem rasuras ambíguas.

6. Após corrigidas, as provas serão devolvidas aos alunos.




                                                                                         4
Artº 11.º
                          Disposições gerais sobre as provas

1. Os concorrentes deverão apresentar-se munidos de um documento de identificação
(Bilhete de Identidade, Cartão de estudante).


2. Só serão permitidos os elementos de consulta na sala de provas que o Júri autorizar.


3. Qualquer tentativa de fraude ou de colaboração com outro concorrente implicará a
eliminação definitiva do concorrente e de quem corresponda ao pedido de colaboração.


4. Apenas poderão ser utilizadas as folhas fornecidas pelo Júri.


                                        Artº 12.º
                                        Prémios

   1. O primeiro classificado da Categoria A e B receberá como prémio um
tablet/EReader. O segundo e o terceiro classificados receberão um livro. Todos os
concorrentes que participem na Final receberão um Certificado de Participação.


   2. Os concorrentes das Categorias C e D apurados para a Fase Distrital recebem os
prémios estipulados no Regulamento do Concurso Nacional de Leitura, da
responsabilidade do Plano Nacional de Leitura.


                                       Artº 13.º
                                       Parceiros

1. Concurso realizado com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian.



                                       Artº 14.º
                                   Disposições Finais

Todos os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela Equipa da
Biblioteca.




                                                                                          5

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  • 1. Regulamento Concurso de Leitura 2012/2013 Artº 1.º Objetivos Tendo em conta a necessidade de promover a leitura na escola de uma forma lúdica, a Equipa da Biblioteca, em articulação com o PNL / Plano Nacional de Leitura, promove, no ano letivo de 2012 / 2013, o Concurso de Leitura. Esta iniciativa tem como objetivo estimular a prática da leitura entre os alunos do 1.º ( 4.º ano), 2º e 3.º Ciclos do Ensino Básico Secundário e pretende avaliar a leitura de obras literárias pelos estudantes desses graus de ensino. Artº 2.º Condições gerais de participação 1. A participação neste Concurso está aberta a todos os alunos do 4.º ano ( 1.º ciclo), 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário do Agrupamento Vale de Ovil, tendo apenas que proceder a uma inscrição, indicando o nome completo, o número, o ano e a turma, junto do respetivo professor de Português. 2. Para efeitos de participação no Concurso, os concorrentes assumem o compromisso de se submeter ao presente Regulamento e às decisões do Júri. 3. Ficam impossibilitados de participar os familiares diretos dos membros da Equipa da Biblioteca e do Júri. Artº 3.º Categorização dos concorrentes 1. Os concorrentes são repartidos em quatro categorias: a) Categoria A - alunos do 1º ciclo (4º ano); b) Categoria B - alunos do 2º ciclo; c) Categoria C – alunos do 3.º ciclo;
  • 2. d) Categoria D – alunos do Secundário Artº 4.º Organização 1. Compete à Equipa da Biblioteca a organização geral do Concurso de Leitura e o controlo do seu desenvolvimento. 2. Cabe-lhe fazer a adequada divulgação do Concurso. 3. Afixar a lista dos concorrentes vencedores e proceder à entrega dos prémios. 4. Cabe ainda à Equipa da Biblioteca decidir sobre quaisquer matérias omissas neste Regulamento. Artº 5.º Constituição do Júri 1. O Júri para a Categoria A é constituído pelas professoras Ana Maria Baptista e Cândida Inês Miranda. 2. O Júri para a Categoria B é constituído pelos professores Alice Cabral, Ana Isabel Ribeiro, Cristina Alvarenga e João Paulo Brito. 3. O Júri para a Categoria C é constituído pelas professoras Paula Rita Guedes, Sónia Nogueira e Maria do Céu Pereira. 4. O Júri para a Categoria D é constituído pelas professoras Cecília Torres, Isabel Aranda, Paula Barroso e Paulo Agostinho. Art.º 6.º Competências do Júri 1. Compete ao Júri: a) selecionar as obras tomadas como referência para o Concurso; b) definir o conteúdo e a forma das provas; c) elaborar as provas bem como os respetivos critérios de correção; d) vigiar/supervisionar a realização das provas; e) corrigir e/ou fazer uma apreciação das provas. 2
  • 3. 2. É ainda da competência exclusiva do Júri solucionar todas as questões relativas ao número, conteúdo, forma e correção das provas, e tomar a todo o momento qualquer decisão de exclusão ou de admissão de um concorrente. 3. As decisões do Júri são prevalecentes, não sendo possível, em qualquer circunstância, recorrer das mesmas. Artº 7.º Obras selecionadas para as provas 1. A lista das obras para leitura será elaborada pelo Júri, constituída por cinco títulos para as Categorias A e B e três títulos para as Categorias C e D. Nas primeiras, as três das obras selecionadas destinam-se à 1.ª Fase, as restantes à 2.ª Fase. 2. Para essa seleção, o Júri poderá apoiar-se nas sugestões para leitura autónoma do Plano Nacional de Leitura e deverá ter em conta o número de exemplares existentes na biblioteca. Artº 8.º Fases do Concurso Leitura Após o anúncio do Concurso de Leitura, as respetivas provas serão organizadas em duas fases: 1. 1.ª Fase – Apuramento A 1ª Fase do Concurso de Leitura decorrerá ao longo do 1º período escolar. Para esta fase, concorrem todos os alunos inscritos nas Categorias A, B, C e D. Entre os meses de outubro e novembro (Ver calendarização), os alunos deverão ler as três obras indicadas pelo Júri. Cada aluno requisita uma obra de cada vez na Biblioteca e devolve-a no prazo estipulado ( 8 dias), de forma a fazer circular os livros. Na data fixada, os alunos realizam uma prova (Ver tipo de provas), em local a definir. Os 10 alunos mais bem classificados nas provas das Categorias A e B passam à 2.ª Fase, enquanto os 3 melhores alunos das Categorias C e D têm acesso à Fase Distrital do Concurso Nacional de Leitura. 2. 2.ª Fase – Final A 2ª Fase do Concurso de Leitura decorrerá ao longo do 2.º período escolar. Entre os meses de janeiro e meados de fevereiro ( Ver calendarização), os 10 alunos apurados na 3
  • 4. 1.ª Fase das Categorias A e B terão de ler as duas obras indicadas pelo Júri. A prova final será realizada na Semana da Leitura. Artº 9.º Calendarização 8/10/12– Divulgação das três obras para leitura de 8/10/12 a 30/11/12 – Leitura de 3 obras ( Categoria A, B, C e D) De 3/12/12 a 13/12/12 – Realização das provas da 1.ª Fase De 7/01/13 a 28/02/13 - Leitura de 2 obras ( Categoria A e B) …/03/13– A Final será disputada na Semana da leitura Artº 10.º Tipo de provas 1. Como princípio geral orientador do Concurso de Leitura está o prazer de ler, pretendendo-se estimular nos concorrentes o gosto pela leitura e o contacto com os livros. Assim, as provas deverão avaliar os seus conhecimentos sobre as obras selecionadas, podendo constar de questionários de escolha múltipla, comentários pessoais redigidos pelos participantes ou outras sugestões de atividades. As provas poderão ser escritas e/ou orais. 2. As provas deverão ser elaboradas tendo em conta um roteiro de leitura, partindo das seguintes vertentes: a) Sensibilização e motivação para a leitura; b) Verificação da compreensão dos conteúdos; c) Elaboração de registos diversificados de forma a conferir uma dimensão pessoal de leitura. 3. Para a mesma prova, aplicar-se-á um único critério e código de correção para o conjunto dos alunos. 4. As provas escritas deverão obrigatoriamente ser redigidas a tinta azul ou preta. 5. Cada prova entregue deverá ser legível, sem emendas nem rasuras ambíguas. 6. Após corrigidas, as provas serão devolvidas aos alunos. 4
  • 5. Artº 11.º Disposições gerais sobre as provas 1. Os concorrentes deverão apresentar-se munidos de um documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de estudante). 2. Só serão permitidos os elementos de consulta na sala de provas que o Júri autorizar. 3. Qualquer tentativa de fraude ou de colaboração com outro concorrente implicará a eliminação definitiva do concorrente e de quem corresponda ao pedido de colaboração. 4. Apenas poderão ser utilizadas as folhas fornecidas pelo Júri. Artº 12.º Prémios 1. O primeiro classificado da Categoria A e B receberá como prémio um tablet/EReader. O segundo e o terceiro classificados receberão um livro. Todos os concorrentes que participem na Final receberão um Certificado de Participação. 2. Os concorrentes das Categorias C e D apurados para a Fase Distrital recebem os prémios estipulados no Regulamento do Concurso Nacional de Leitura, da responsabilidade do Plano Nacional de Leitura. Artº 13.º Parceiros 1. Concurso realizado com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian. Artº 14.º Disposições Finais Todos os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela Equipa da Biblioteca. 5