Escola Básica nº 2
Escola Secundária
Concurso Nacional de Leitura 2017 – 11ª edição
REGULAMENTO
1ª FASE
Artigo 1º
Enquadramento e Objetivos
a) A promoção da leitura e da escrita está presente na maioria das atividades e projetos
promovidos pela Biblioteca Escolar, facto que motivou a adesão ao Concurso Nacional de Leitura
promovido pelo Plano Nacional de Leitura.
b) Neste âmbito, no ano letivo de 2016/2017, a Biblioteca Escolar e o Grupo de Português aderem
ao desafio do Plano Nacional de Leitura, promovendo o Concurso Nacional de Leitura, com o
objetivo de estimular a leitura entre os alunos do 3º ciclo do ensino básico e do ensino
secundário.
c) O Concurso Nacional de Leitura decorrerá em três fases diferentes: a 1ª fase, a realizar nas
escolas até 27 de janeiro; a 2ª fase, a realizar nas Bibliotecas Municipais escolhidas, até 05 de
maio de 2017; a 3ª fase do Concurso corresponde à Final Nacional. Trata-se de uma prova
pública, a ser efetuada entre junho e julho de 2017, em data e local a anunciar.
d) O presente regulamento refere-se exclusivamente à 1ª fase – eliminatórias a nível de escola, da
responsabilidade de cada escola, mas tem subjacente o regulamento do concurso a nível
nacional, que deve ser consultado no sítio do PNL.
http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/Concursos/upload/ficheiros/cnl_regulamento_11e
dicao(1).pdf
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Artigo 2º
Condições gerais de participação
a) A participação no concurso é feita através do preenchimento de uma ficha de inscrição
disponibilizada na Biblioteca Escolar, no Blogue ou junto do respetivo Professor de Português.
b) Para efeito da participação no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se
a submeter-se ao presente regulamento e às decisões dos diversos Júris.
c) No caso de serem selecionados para as Finais Distritais ou para a Final Nacional, os candidatos
menores de 16 anos só poderão participar com a autorização expressa dos pais ou dos
encarregados de educação.
Artigo 3º
Categorização dos concorrentes
a) A nível interno, este concurso destina-se aos alunos do 3º ciclo do ensino básico e do ensino
secundário.
b) Cada escola selecionará, no máximo, três alunos de cada nível de ensino.
Artigo 4º
Júri a nível de Escola
a) O Júri a nível da escola, presidido pela Professora Bibliotecária, integra docentes de Português.
Artigo 5º
Competências do Júri a nível de Escola
a) Cabe ao Júri a nível de Escola a organização específica do Concurso Nacional de Leitura e o
acompanhamento do seu desenvolvimento na escola e ao longo das diversas fases enunciadas
no Regulamento do Concurso Nacional de Leitura.
b) Cabe-lhe também a seleção das obras tomadas como referência para o processo de seleção dos
alunos que participarão na 2ª fase do Concurso, a nível distrital.
c) Cabe ainda ao Júri decidir sobre quaisquer matérias omissas neste regulamento.
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Artigo 6º
Fases do Concurso Nacional de Leitura
a) De acordo com o Regulamento Global do Concurso Nacional de Leitura, cada escola selecionará
um máximo de três vencedores em cada uma das duas categorias – 3º Ciclo do Ensino Básico e
Ensino Secundário –, que estarão presentes na respetiva Final Distrital (2ª fase do Concurso). A
1ª fase terminará impreterivelmente no dia 27 de janeiro de 2017. A 2ª fase, distrital, terá lugar
até 05 de maio; a 3ª fase do Concurso, correspondente à Final Nacional, desenrolar-se-á entre
junho e julho de 2017, em data e local a anunciar.
Artigo 7º
Inscrições
a) As inscrições na 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura deverão ser feitas junto do Professor
de Português, na Biblioteca ou no blogue da BE (através de um formulário), até ao dia 16 de
dezembro de 2016.
Artigo 8º
Prova de seleção
a) Haverá uma prova escrita que avaliará os conhecimentos dos concorrentes sobre as obras
selecionadas, através de um questionário de escolha múltipla e da redação de um comentário
pessoal.
b) As provas de seleção a nível de Escola, 1ª fase do Concurso Nacional de Leitura, serão
elaboradas pelos Júris.
c) A prova será realizada pelos concorrentes no dia 18 de janeiro de 2017, às 14:30h, na Biblioteca
Escolar da Escola Básica nº2 (7ºano) e na Biblioteca Escolar da ESSPS (8º e 9º anos e secundário).
d) A duração da prova será de 50 minutos.
Artigo 9º
Obras de referência para as Provas de Seleção
As obras tomadas como referência para as provas da 1ª fase do Concurso Nacional de Leitura
são as seguintes:
3º ciclo
7º ano: Arroz do céu, José Rodrigues Miguéis
8º ano e 9º ano: Os sonhadores, António Mota
Ensino secundário: A Ilustre casa de Ramires, Eça de Queirós
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Artigo 10º
Não imputabilidade da Organização e dos Júris
a) Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por
qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades aos professores
organizadores.
Artigo 11º
Prémios
a) Cada concorrente que participe na 1ª fase receberá um diploma de participação.
b) Os alunos selecionados para a segunda fase do concurso receberão um prémio simbólico.
Artigo 12º
Informações complementares
Para mais informações deverão consultar:
PNL - http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/index1.php
Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul,
Escola Básica nº 2
Escola Secundária de S. Pedro do Sul
A Coordenadora da Equipa da Biblioteca Escolar
Maria de Lurdes Meneses
4 de novembro de 2016

Regulamento cnl 2017_ae

  • 1.
    Escola Básica nº2 Escola Secundária Concurso Nacional de Leitura 2017 – 11ª edição REGULAMENTO 1ª FASE Artigo 1º Enquadramento e Objetivos a) A promoção da leitura e da escrita está presente na maioria das atividades e projetos promovidos pela Biblioteca Escolar, facto que motivou a adesão ao Concurso Nacional de Leitura promovido pelo Plano Nacional de Leitura. b) Neste âmbito, no ano letivo de 2016/2017, a Biblioteca Escolar e o Grupo de Português aderem ao desafio do Plano Nacional de Leitura, promovendo o Concurso Nacional de Leitura, com o objetivo de estimular a leitura entre os alunos do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. c) O Concurso Nacional de Leitura decorrerá em três fases diferentes: a 1ª fase, a realizar nas escolas até 27 de janeiro; a 2ª fase, a realizar nas Bibliotecas Municipais escolhidas, até 05 de maio de 2017; a 3ª fase do Concurso corresponde à Final Nacional. Trata-se de uma prova pública, a ser efetuada entre junho e julho de 2017, em data e local a anunciar. d) O presente regulamento refere-se exclusivamente à 1ª fase – eliminatórias a nível de escola, da responsabilidade de cada escola, mas tem subjacente o regulamento do concurso a nível nacional, que deve ser consultado no sítio do PNL. http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/Concursos/upload/ficheiros/cnl_regulamento_11e dicao(1).pdf
  • 2.
    2 Artigo 2º Condições geraisde participação a) A participação no concurso é feita através do preenchimento de uma ficha de inscrição disponibilizada na Biblioteca Escolar, no Blogue ou junto do respetivo Professor de Português. b) Para efeito da participação no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente regulamento e às decisões dos diversos Júris. c) No caso de serem selecionados para as Finais Distritais ou para a Final Nacional, os candidatos menores de 16 anos só poderão participar com a autorização expressa dos pais ou dos encarregados de educação. Artigo 3º Categorização dos concorrentes a) A nível interno, este concurso destina-se aos alunos do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. b) Cada escola selecionará, no máximo, três alunos de cada nível de ensino. Artigo 4º Júri a nível de Escola a) O Júri a nível da escola, presidido pela Professora Bibliotecária, integra docentes de Português. Artigo 5º Competências do Júri a nível de Escola a) Cabe ao Júri a nível de Escola a organização específica do Concurso Nacional de Leitura e o acompanhamento do seu desenvolvimento na escola e ao longo das diversas fases enunciadas no Regulamento do Concurso Nacional de Leitura. b) Cabe-lhe também a seleção das obras tomadas como referência para o processo de seleção dos alunos que participarão na 2ª fase do Concurso, a nível distrital. c) Cabe ainda ao Júri decidir sobre quaisquer matérias omissas neste regulamento.
  • 3.
    3 Artigo 6º Fases doConcurso Nacional de Leitura a) De acordo com o Regulamento Global do Concurso Nacional de Leitura, cada escola selecionará um máximo de três vencedores em cada uma das duas categorias – 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário –, que estarão presentes na respetiva Final Distrital (2ª fase do Concurso). A 1ª fase terminará impreterivelmente no dia 27 de janeiro de 2017. A 2ª fase, distrital, terá lugar até 05 de maio; a 3ª fase do Concurso, correspondente à Final Nacional, desenrolar-se-á entre junho e julho de 2017, em data e local a anunciar. Artigo 7º Inscrições a) As inscrições na 1ª Fase do Concurso Nacional de Leitura deverão ser feitas junto do Professor de Português, na Biblioteca ou no blogue da BE (através de um formulário), até ao dia 16 de dezembro de 2016. Artigo 8º Prova de seleção a) Haverá uma prova escrita que avaliará os conhecimentos dos concorrentes sobre as obras selecionadas, através de um questionário de escolha múltipla e da redação de um comentário pessoal. b) As provas de seleção a nível de Escola, 1ª fase do Concurso Nacional de Leitura, serão elaboradas pelos Júris. c) A prova será realizada pelos concorrentes no dia 18 de janeiro de 2017, às 14:30h, na Biblioteca Escolar da Escola Básica nº2 (7ºano) e na Biblioteca Escolar da ESSPS (8º e 9º anos e secundário). d) A duração da prova será de 50 minutos. Artigo 9º Obras de referência para as Provas de Seleção As obras tomadas como referência para as provas da 1ª fase do Concurso Nacional de Leitura são as seguintes: 3º ciclo 7º ano: Arroz do céu, José Rodrigues Miguéis 8º ano e 9º ano: Os sonhadores, António Mota Ensino secundário: A Ilustre casa de Ramires, Eça de Queirós
  • 4.
    4 Artigo 10º Não imputabilidadeda Organização e dos Júris a) Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades aos professores organizadores. Artigo 11º Prémios a) Cada concorrente que participe na 1ª fase receberá um diploma de participação. b) Os alunos selecionados para a segunda fase do concurso receberão um prémio simbólico. Artigo 12º Informações complementares Para mais informações deverão consultar: PNL - http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/index1.php Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, Escola Básica nº 2 Escola Secundária de S. Pedro do Sul A Coordenadora da Equipa da Biblioteca Escolar Maria de Lurdes Meneses 4 de novembro de 2016