Iniciativas para a  Regulação dos Microsseguros no Brasil  II Regina L. G. Simões II Colóquio de Microsseguro_ANSP  Porto Alegre_ 30.08.2011
Histórico no Brasil O Seguro se insere na Política do Governo Brasileiro para as microfinanças Produtos simplificados e de baixo custo para a população de baixa renda e microeempreendedores formais e informais Circulares SUSEP 267/2004 (Vida) e 306/2005 (Auto)  – Seguro Popular 2006 – participação da SUSEP no  IAIS-Microinsurance Network Joint Working Group
Histórico no Brasil IAIS-Microinsurance Network Joint Working Group  (supervisores membros da IAIS + especialistas do MIN) Coordenação com os trabalhos do G20  (SSBs)- compromisso com o acesso aos serviços financeiros  aos mais pobres em 2009  - Parceria Global para a Inclusão Financeira  em 2010 Papers –  Diretrizes para a Regulação e Supervisão de Suporte a Mercados  de Seguros Inclusivos  (inclusão nos PBSs) Suporte a treinamentos e seminários –  7ª. Conferência Internacional de Microsseguros  –  8 a 10 de novembro, Rio de Janeiro
Histórico no Brasil Abril/2008 – Apresentação do PL 3.266/2008 de microsseguros (Dep. Adilson Soares) Abril/2008 a Dezembro/2009 – Comissão Consultiva de Microsseguros do CNSP Estudos , Pesquisas e Diagnóstico sobre o Mercado Potencial de Microsseguros  Diálogo entre as principais partes interessadas Substitutivo ao PL 3.266/2008
Histórico no Brasil Setembro/2009 – Apresentação do Substitutivo ao PL 3.266/2008  Definição conceitual de microsseguros  da Comissão do CNSP “ Correspondente de Microsseguros”  e  “Corretor de Microsseguros” Seguradoras especializadas  – microsseguradoras Incentivos tributários  inspirados no Programa “Minha Casa, Minha Vida”: regime especial de tributação incentivo para empresas e empregadores domésticos  (aplicáveis sobre CSLL e IRPF)
Histórico no Brasil Junho/2010 – Projeto de Implementação de Microsseguros  da SUSEP Estudos para elaboração de normas facilitadoras (Ex.: circular sobre bilhetes) Parcerias com outros  órgãos do Governo  e da  iniciativa privada  visando objetivos  comuns : SENARC/MDS  BACEN Projeto “Estou Seguro” –  CNSeg /OIT – Microinsurance Inovation Facility, Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF
Atualização do  Perfil do Mercado Potencial de Microsseguros identificado pela Comissão de Microsseguros do CNSP (IBGE/PNAD 2009)
População em Idade Ativa
Distribuição de Renda
Distribuição de Renda (*) Inclusive pessoas que receberam somente em benefícios
Formal X Informal
Posição na Ocupação e Categorias de Emprego  (em milhares)
Ocupação (%)
Urbano X Rural
Acesso a Serviços
Acesso a Serviços
Acesso a Serviços
Perfil do Mercado Potencial 47,1%  com renda mensal per capta de  até 2 SM  54,8%  com renda nacional per capta de  até 3 SM  Ocupação laboral – taxas significativas de  informalidade:  33% das categorias empregadas  Áreas urbanas  – favelas e periferias das grandes cidades  Acesso a serviços - eletricidade, água e telefonia  c/crescimento acentuado em telefonia móvel e Internet  Mercado Potencial: cerca de  90 milhões de pessoas
Próximas Etapas O Microsseguro é uma das prioridades da atual Administração da SUSEP Reestruturação da SUSEP Criação de setor específico para fomento e desenvolvimento do mercado , com unidade de  microsseguros Regulação dos Microsseguros no escopo do CNSP/SUSEP
Obrigada! Regina L. G Simões www.susep.gov.br

Regina simoes

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    Iniciativas para a Regulação dos Microsseguros no Brasil II Regina L. G. Simões II Colóquio de Microsseguro_ANSP Porto Alegre_ 30.08.2011
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    Histórico no BrasilO Seguro se insere na Política do Governo Brasileiro para as microfinanças Produtos simplificados e de baixo custo para a população de baixa renda e microeempreendedores formais e informais Circulares SUSEP 267/2004 (Vida) e 306/2005 (Auto) – Seguro Popular 2006 – participação da SUSEP no IAIS-Microinsurance Network Joint Working Group
  • 3.
    Histórico no BrasilIAIS-Microinsurance Network Joint Working Group (supervisores membros da IAIS + especialistas do MIN) Coordenação com os trabalhos do G20 (SSBs)- compromisso com o acesso aos serviços financeiros aos mais pobres em 2009 - Parceria Global para a Inclusão Financeira em 2010 Papers – Diretrizes para a Regulação e Supervisão de Suporte a Mercados de Seguros Inclusivos (inclusão nos PBSs) Suporte a treinamentos e seminários – 7ª. Conferência Internacional de Microsseguros – 8 a 10 de novembro, Rio de Janeiro
  • 4.
    Histórico no BrasilAbril/2008 – Apresentação do PL 3.266/2008 de microsseguros (Dep. Adilson Soares) Abril/2008 a Dezembro/2009 – Comissão Consultiva de Microsseguros do CNSP Estudos , Pesquisas e Diagnóstico sobre o Mercado Potencial de Microsseguros Diálogo entre as principais partes interessadas Substitutivo ao PL 3.266/2008
  • 5.
    Histórico no BrasilSetembro/2009 – Apresentação do Substitutivo ao PL 3.266/2008 Definição conceitual de microsseguros da Comissão do CNSP “ Correspondente de Microsseguros” e “Corretor de Microsseguros” Seguradoras especializadas – microsseguradoras Incentivos tributários inspirados no Programa “Minha Casa, Minha Vida”: regime especial de tributação incentivo para empresas e empregadores domésticos (aplicáveis sobre CSLL e IRPF)
  • 6.
    Histórico no BrasilJunho/2010 – Projeto de Implementação de Microsseguros da SUSEP Estudos para elaboração de normas facilitadoras (Ex.: circular sobre bilhetes) Parcerias com outros órgãos do Governo e da iniciativa privada visando objetivos comuns : SENARC/MDS BACEN Projeto “Estou Seguro” – CNSeg /OIT – Microinsurance Inovation Facility, Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF
  • 7.
    Atualização do Perfil do Mercado Potencial de Microsseguros identificado pela Comissão de Microsseguros do CNSP (IBGE/PNAD 2009)
  • 8.
  • 9.
  • 10.
    Distribuição de Renda(*) Inclusive pessoas que receberam somente em benefícios
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    Posição na Ocupaçãoe Categorias de Emprego (em milhares)
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    Perfil do MercadoPotencial 47,1% com renda mensal per capta de até 2 SM 54,8% com renda nacional per capta de até 3 SM Ocupação laboral – taxas significativas de informalidade: 33% das categorias empregadas Áreas urbanas – favelas e periferias das grandes cidades Acesso a serviços - eletricidade, água e telefonia c/crescimento acentuado em telefonia móvel e Internet Mercado Potencial: cerca de 90 milhões de pessoas
  • 19.
    Próximas Etapas OMicrosseguro é uma das prioridades da atual Administração da SUSEP Reestruturação da SUSEP Criação de setor específico para fomento e desenvolvimento do mercado , com unidade de microsseguros Regulação dos Microsseguros no escopo do CNSP/SUSEP
  • 20.
    Obrigada! Regina L.G Simões www.susep.gov.br

Notas do Editor

  • #3 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #4 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #5 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #6 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #7 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #8 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #9 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #10 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #11 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #12 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #13 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #14 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #15 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #16 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #17 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #18 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #19 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #20 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização
  • #21 Adequação de nomenclaturas Resolução válida para contratos celebrados ou renovados - MP 2.222 Suicídio como morte natural ou morte acidental - A SUSEP tem que se posicionar informações aos segurados - 15 princípios da OCDE Carregamento: despesas administrativas e de comercialização