Estado e Gestão de
Demandas Sociais
Prof. Dr. Rafael De Lázaris
POLÍTICAS PÚBLICAS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
Prof. Dr. Rafael De Lázaris
Doutorando: Henrique Lacerda Nieddermeyer
• Políticas Públicas
• Orçamento Público
• Limite Orçamentário
(1) Refere-se à uma diretriz elaborada para enfrentar problemas
públicos coletivamente relevantes. (KELM, 2018, p.142).
(2) Políticas públicas podem ser definidas como o conjunto de diretrizes
e intervenções emanadas do estado, feitas por pessoas físicas e
jurídicas, públicas e/ou privadas, com o objetivo de tratar problemas
públicos e que requerem, utilizam ou afetam recursos públicos (TCU,
2021, p. 10).
POLÍTICA PÚBLICA:
(3) É a soma das atividades dos governos que age, direta ou
indiretamente, no tratamento ou resolução de problemas entendidos
como coletivamente relevantes e que, após a sua formulação se
desdobram em planos, programas, projetos e ficam submetidas ao
acompanhamento e avaliação das decisões e análises (quem obtém o
quê, quando, como) (KELM, 2018, p.142).
Política Pública:
As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do
coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas,
objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. Esses
programas e ações precisam ser estruturados de maneira funcional e
sequencial para tornar possível a produção e organização do projeto.
Política Pública:
O Ciclo das Políticas Públicas:
Tipos de Políticas Públicas:
1. Políticas Públicas Distributivas.
2. Políticas Públicas Redistributivas.
3. Políticas Públicas Constitutivas.
4. Políticas Públicas Regulatórias
Tipos de Políticas Públicas:
1. Políticas Públicas Distributivas:
São aquelas destinadas a uma parcela específica da população. Elas são
definidas para atender a necessidades de um determinado grupo social
ou de uma situação em particular.
Exemplos: Problemas com enchentes, Política de cotas.
Tipos de Políticas Públicas:
2. Políticas Públicas Redistributivas:
Também são voltadas para um grupo específico, mas elas apresentam
uma diferença importante em relação ao modelo anterior: neste tipo de
política, o objetivo é redistribuir bens, recursos e serviços.
Exemplos: Bolsa Família, FIES.
Tipos de Políticas Públicas:
3. Políticas Públicas Constitutivas:
Trazem as normas e requisitos para regulamentar a criação de políticas
públicas. São elas que determinam quem, como e quando as ações
destinadas ao interesse público podem acontecer.
Exemplos: Segurança Pública, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação Superior.
Tipos de Políticas Públicas:
4. Políticas Públicas Regulatórias:
Têm a função de regular o Estado, estabelecendo regras de
comportamento e contribuindo para a organização de processos
burocráticos. É mais abrangente e afeta mais pessoas do que as ações
distributivas.
Exemplos: CTB, LDB.
ORÇAMENTO PÚBLICO
1. O orçamento público reflete as prioridades e opções políticas dos
governantes em relação ao papel a ser desempenhado pelo Estado, ao
estimar a receita (arrecadação), inclusive com a previsão de renúncias
e incentivos fiscais, assim como definir as formas e os limites de
gastos, inclusive as despesas financeiras (QUEIROZ, 2016).
ORÇAMENTO PÚBLICO
2. Conceitualmente, orçamento público, no sentido amplo,
envolve um processo que se inicia pelo planejamento, onde são
definidos os planos e programas, e as prioridades do governo
para determinado período. Estimada a receita de cada exercício,
as despesas orçamentárias devem ser suficientes para prover a
manutenção das atividades do Estado, e a execução das
políticas públicas adotadas pelo governo.(QUEIROZ, 2016).
ORÇAMENTO PÚBLICO
3. Orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Legislativo
autoriza o Poder Executivo, por certo período de tempo e em
pormenor, a realização das despesas destinadas ao
funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados
pela política econômica e geral do País, assim como a
arrecadação das receitas criadas por lei”.(QUEIROZ, 2016).
CICLO ORÇAMENTÁRIO
O ciclo orçamentário, no sentido amplo, é um conjunto de
etapas do processo de planejamento e orçamento público. Um
conjunto de instrumentos legais definem as diretrizes, as metas
e a alocação de recursos para a formulação e implementação
das políticas públicas.(QUEIROZ, 2016).
CICLO ORÇAMENTÁRIO
O Ciclo Orçamentário é materializado basicamente por três
peças legais, que se caracterizam mais pela compatibilidade e
complementariedade do que por hierarquia, ainda que a
segunda dependa da primeira e a terceira da segunda:
CICLO ORÇAMENTÁRIO
CICLO ORÇAMENTÁRIO
LEIS ORÇAMENTÁRIAS - PPA
Quando é elaborado o PPA?
R: No primeiro ano do mandato do governante.
Portanto, não entra em exercício já no primeiro ano.
• EXERCÍCIO: vai do segundo ano de mandato do governante até o
primeiro ano do mandato seguinte.
LDO
Quando é elaborada a LDO?
R: Todos os anos.
EXERCÍCIO: Vai do mesmo ano de sua elaboração até a próxima LDO entrar em
exercício.
ÚNICA LEI ORÇAMENTÁRIA QUE ENTRA EM EXERCÍCIO NO MESMO ANO DE
SUA ELABORAÇÃO E VAI ATÉ A PRÓXIMA FICAR PRONTA.
Sem LDO não tem como elaborar o orçamento!
LOA
Quando é elaborada a LOA?
Todos os anos.
Exercício (01/01 - 31/12 do ano seguinte à sua elaboração):
Também denominado exercício financeiro.
Este é justamente o ano seguinte à sua elaboração.
LIMITE ORÇAMENTÁRIO
No plano Federal, além das diretrizes dos artigos 165 a 169 da
Constituição Federal, os principais parâmetros a serem
observados estão fixados na Lei Complementar nº 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que define as
balizas e os limites do administrador público, e na Lei n°
4.320/1964, que estabelece normas gerais de finanças públicas
para o controle dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
A LRF (LC 101/2000)
• É um código de conduta para os administradores
públicos, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário), nas três esferas de governo (federal,
estadual e municipal).
• Desrespeito à LRF colocam em risco a necessária
disciplina orçamentária do País.
LIMITE ORÇAMENTÁRIO
Teto de Gastos – Emenda Constitucional 95/2016
Esse regime, denominado “Teto de Gastos”, fixa limites individualizados para
as despesas primárias dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União.
LIMITE ORÇAMENTÁRIO
Considerações finais:
O Regime Fiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal
(PLP 93/2023), é um mecanismo de controle do endividamento que
substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime scal
sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Política pública em dez passos. Tribunal de
Contas da União. Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); Secretaria
de Orientação, Métodos, Informações e Inteligência para o CE e o Combate à
Corrupção (Soma), 2021.
KELM, Martinho L. Políticas Públicas e Aglomerações Produtivas Locais: Revisão de
Conceitos Fundamentais. Ijuí, RS: Editora Unijuí, 2018.
QUEIROZ, Antônio Augusto. Cartilha políticas públicas e ciclo orçamentário. Brasília:
DIAP, 2016.
Referências Bibliográficas:

POLÍTICAS PÚBLICAS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO.pptx

  • 1.
    Estado e Gestãode Demandas Sociais Prof. Dr. Rafael De Lázaris
  • 2.
    POLÍTICAS PÚBLICAS ELIMITE ORÇAMENTÁRIO Prof. Dr. Rafael De Lázaris Doutorando: Henrique Lacerda Nieddermeyer
  • 3.
    • Políticas Públicas •Orçamento Público • Limite Orçamentário
  • 4.
    (1) Refere-se àuma diretriz elaborada para enfrentar problemas públicos coletivamente relevantes. (KELM, 2018, p.142). (2) Políticas públicas podem ser definidas como o conjunto de diretrizes e intervenções emanadas do estado, feitas por pessoas físicas e jurídicas, públicas e/ou privadas, com o objetivo de tratar problemas públicos e que requerem, utilizam ou afetam recursos públicos (TCU, 2021, p. 10). POLÍTICA PÚBLICA:
  • 5.
    (3) É asoma das atividades dos governos que age, direta ou indiretamente, no tratamento ou resolução de problemas entendidos como coletivamente relevantes e que, após a sua formulação se desdobram em planos, programas, projetos e ficam submetidas ao acompanhamento e avaliação das decisões e análises (quem obtém o quê, quando, como) (KELM, 2018, p.142). Política Pública:
  • 6.
    As políticas públicassão uma resposta do Estado às necessidades do coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas, objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. Esses programas e ações precisam ser estruturados de maneira funcional e sequencial para tornar possível a produção e organização do projeto. Política Pública:
  • 7.
    O Ciclo dasPolíticas Públicas:
  • 8.
    Tipos de PolíticasPúblicas: 1. Políticas Públicas Distributivas. 2. Políticas Públicas Redistributivas. 3. Políticas Públicas Constitutivas. 4. Políticas Públicas Regulatórias
  • 9.
    Tipos de PolíticasPúblicas: 1. Políticas Públicas Distributivas: São aquelas destinadas a uma parcela específica da população. Elas são definidas para atender a necessidades de um determinado grupo social ou de uma situação em particular. Exemplos: Problemas com enchentes, Política de cotas.
  • 10.
    Tipos de PolíticasPúblicas: 2. Políticas Públicas Redistributivas: Também são voltadas para um grupo específico, mas elas apresentam uma diferença importante em relação ao modelo anterior: neste tipo de política, o objetivo é redistribuir bens, recursos e serviços. Exemplos: Bolsa Família, FIES.
  • 11.
    Tipos de PolíticasPúblicas: 3. Políticas Públicas Constitutivas: Trazem as normas e requisitos para regulamentar a criação de políticas públicas. São elas que determinam quem, como e quando as ações destinadas ao interesse público podem acontecer. Exemplos: Segurança Pública, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Superior.
  • 12.
    Tipos de PolíticasPúblicas: 4. Políticas Públicas Regulatórias: Têm a função de regular o Estado, estabelecendo regras de comportamento e contribuindo para a organização de processos burocráticos. É mais abrangente e afeta mais pessoas do que as ações distributivas. Exemplos: CTB, LDB.
  • 13.
    ORÇAMENTO PÚBLICO 1. Oorçamento público reflete as prioridades e opções políticas dos governantes em relação ao papel a ser desempenhado pelo Estado, ao estimar a receita (arrecadação), inclusive com a previsão de renúncias e incentivos fiscais, assim como definir as formas e os limites de gastos, inclusive as despesas financeiras (QUEIROZ, 2016).
  • 14.
    ORÇAMENTO PÚBLICO 2. Conceitualmente,orçamento público, no sentido amplo, envolve um processo que se inicia pelo planejamento, onde são definidos os planos e programas, e as prioridades do governo para determinado período. Estimada a receita de cada exercício, as despesas orçamentárias devem ser suficientes para prover a manutenção das atividades do Estado, e a execução das políticas públicas adotadas pelo governo.(QUEIROZ, 2016).
  • 15.
    ORÇAMENTO PÚBLICO 3. Orçamentopúblico “é o ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por certo período de tempo e em pormenor, a realização das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e geral do País, assim como a arrecadação das receitas criadas por lei”.(QUEIROZ, 2016).
  • 16.
    CICLO ORÇAMENTÁRIO O cicloorçamentário, no sentido amplo, é um conjunto de etapas do processo de planejamento e orçamento público. Um conjunto de instrumentos legais definem as diretrizes, as metas e a alocação de recursos para a formulação e implementação das políticas públicas.(QUEIROZ, 2016).
  • 17.
    CICLO ORÇAMENTÁRIO O CicloOrçamentário é materializado basicamente por três peças legais, que se caracterizam mais pela compatibilidade e complementariedade do que por hierarquia, ainda que a segunda dependa da primeira e a terceira da segunda:
  • 18.
  • 19.
  • 20.
    LEIS ORÇAMENTÁRIAS -PPA Quando é elaborado o PPA? R: No primeiro ano do mandato do governante. Portanto, não entra em exercício já no primeiro ano. • EXERCÍCIO: vai do segundo ano de mandato do governante até o primeiro ano do mandato seguinte.
  • 21.
    LDO Quando é elaboradaa LDO? R: Todos os anos. EXERCÍCIO: Vai do mesmo ano de sua elaboração até a próxima LDO entrar em exercício. ÚNICA LEI ORÇAMENTÁRIA QUE ENTRA EM EXERCÍCIO NO MESMO ANO DE SUA ELABORAÇÃO E VAI ATÉ A PRÓXIMA FICAR PRONTA. Sem LDO não tem como elaborar o orçamento!
  • 22.
    LOA Quando é elaboradaa LOA? Todos os anos. Exercício (01/01 - 31/12 do ano seguinte à sua elaboração): Também denominado exercício financeiro. Este é justamente o ano seguinte à sua elaboração.
  • 23.
    LIMITE ORÇAMENTÁRIO No planoFederal, além das diretrizes dos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, os principais parâmetros a serem observados estão fixados na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que define as balizas e os limites do administrador público, e na Lei n° 4.320/1964, que estabelece normas gerais de finanças públicas para o controle dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 24.
    A LRF (LC101/2000) • É um código de conduta para os administradores públicos, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). • Desrespeito à LRF colocam em risco a necessária disciplina orçamentária do País.
  • 25.
    LIMITE ORÇAMENTÁRIO Teto deGastos – Emenda Constitucional 95/2016 Esse regime, denominado “Teto de Gastos”, fixa limites individualizados para as despesas primárias dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
  • 26.
  • 27.
    Considerações finais: O RegimeFiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal (PLP 93/2023), é um mecanismo de controle do endividamento que substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime scal sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas.
  • 28.
    BRASIL. Tribunal deContas da União. Política pública em dez passos. Tribunal de Contas da União. Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); Secretaria de Orientação, Métodos, Informações e Inteligência para o CE e o Combate à Corrupção (Soma), 2021. KELM, Martinho L. Políticas Públicas e Aglomerações Produtivas Locais: Revisão de Conceitos Fundamentais. Ijuí, RS: Editora Unijuí, 2018. QUEIROZ, Antônio Augusto. Cartilha políticas públicas e ciclo orçamentário. Brasília: DIAP, 2016. Referências Bibliográficas: