As políticas públicas são respostas do Estado às necessidades sociais que objetivam o bem-comum através de ações e programas. O orçamento público reflete as prioridades governamentais e autoriza gastos com políticas e serviços públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos estabelecem limites para as despesas dos governos visando disciplina fiscal.
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir mais contratações na área da saúde e o cumprimento do direito constitucional à saúde, além da aprovação de uma Lei de Responsabilidade Sanitária e a estruturação da Atenção Primária.
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo: (1) a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir mais contratações na área da saúde; (2) a aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária para definir responsabilidades na área da saúde; e (3) a estruturação da Atenção Primária.
Modelo de Gestao no Sistema Unico de Saude - SUS.pptWilberthLincoln1
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo: (1) a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir mais contratações na área da saúde; (2) a aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária para definir responsabilidades na área da saúde; e (3) a estruturação da Atenção Primária.
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo: 1) A flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir mais contratações na área da saúde; 2) A aprovação de uma Lei de Responsabilidade Sanitária para definir obrigações administrativas na área da saúde; 3) A estruturação da Atenção Primária à Saúde.
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir mais contratações na área da saúde e o cumprimento do direito constitucional à saúde, além da aprovação de uma Lei de Responsabilidade Sanitária e a estruturação da Atenção Primária.
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo: (1) a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir mais contratações na área da saúde; (2) a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Sanitária para definir obrigações administrativas na área da saúde; e (3) a estruturação da Atenção Primária à Saúde.
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo três itens principais: 1) Flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à contratação de profissionais de saúde; 2) Aprovação de uma Lei de Responsabilidade Sanitária; 3) Estruturação da Atenção Primária à Saúde.
1) O documento discute a estrutura administrativa do Estado brasileiro, definindo os conceitos de administração pública direta e indireta.
2) Apresenta as principais leis que regem o orçamento público no Brasil, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Código Tributário Nacional.
3) Explica o processo de elaboração do orçamento público, desde o Plano Plurianual até a Lei Orçamentária Anual.
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir mais contratações na área da saúde e o cumprimento do direito constitucional à saúde, além da aprovação de uma Lei de Responsabilidade Sanitária e a estruturação da Atenção Primária.
O documento discute a agenda política da CNS para 2010, propondo: (1) a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir mais contratações na área da saúde; (2) a aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária para definir responsabilidades na área da saúde; e (3) a estruturação da Atenção Primária.
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O documento discute conceitos e práticas de políticas públicas no Brasil. Define políticas públicas como ações e programas desenvolvidos pelo Estado para garantir direitos constitucionais e melhorar o bem-estar da população. Descreve os principais instrumentos de planejamento e orçamento do governo, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Também destaca a importância da participação cidadã na formulação e execução de políticas públicas.
Redação de conclusão de curso sobre orçamento públicoAndre Guarizo
O documento descreve o orçamento público como a ferramenta que determina como os recursos públicos serão distribuídos para atender às demandas da sociedade de forma racional diante da escassez. O orçamento é elaborado pelo poder executivo e aprovado pelo legislativo após discussão e conversão em lei, estimando receitas e autorizando despesas do governo para o ano seguinte com base em três princípios: unidade, universalidade e anualidade. Sua elaboração exige três leis específicas e é essencial para a administra
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
O documento discute a atividade financeira do Estado, definindo-a como o processo de obter, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas. Também aborda o orçamento público, definindo-o como o instrumento que autoriza as receitas e despesas do governo para um determinado período, geralmente um ano.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte.
II. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define critérios para limitação de empenhos e execução do orçamento.
III. A Câmara Municipal analisa e vota o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado pelo Executivo, conforme trâmite legal e regimental.
Aep material trf_afo_alexandre_americoJuliana Tais
O documento discute o orçamento público no Brasil, incluindo seus conceitos, tipos, natureza jurídica e instrumentos normativos. Explica que o orçamento público é planejado e executado através do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Também descreve os diferentes tipos de programas orçamentários e suas finalidades.
O documento discute conceitos fundamentais de orçamento público, como sua definição, tipos, ciclo orçamentário e normas aplicáveis. Explica que o orçamento é o planejamento financeiro do Estado para arrecadação de receitas e aplicação dos recursos em serviços públicos. Apresenta os principais instrumentos do sistema de planejamento orçamentário brasileiro: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
O documento discute o orçamento público no Brasil, definindo-o como um instrumento de gestão que estima as receitas e fixa os gastos governamentais para um determinado período. Explica que o orçamento é elaborado por todos os poderes, mas executado principalmente pelo Executivo, e deve seguir princípios como anualidade, clareza e equilíbrio. Também descreve as fases do ciclo orçamentário, que incluem elaboração, autorização legislativa, execução e controle.
1) O documento é uma amostra de uma apostila sobre noções de administração financeira e orçamentária contendo 104 páginas. A versão completa está disponível para assinantes do site Achei Concursos.
2) A apostila aborda temas como orçamento público no Brasil, ciclo orçamentário, orçamento-programa, planejamento no orçamento-programa, classificação de receitas e despesas públicas, Lei de Responsabilidade Fiscal.
3) O orçamento público pode ser conceituado como um plano de atividades do governo que representa os
1. O documento apresenta informações sobre o orçamento público, definindo-o como um instrumento de planejamento da ação governamental que fixa as despesas e estima as receitas para um período determinado.
2. Apresenta as características da lei orçamentária como sendo formal, temporária, ordinária e especial, mas não material, já que não obriga o poder público a realizar todas as despesas autorizadas.
3. Explica que o objetivo principal do orçamento público é o controle da arrecadação de receitas e dos gastos do
Planejamento Governamental e Ciclo GovernamentalFelipe Feliciano
O documento descreve a evolução do planejamento governamental e orçamentário no Brasil desde 1930, passando por diferentes modelos ao longo das décadas. Atualmente, o modelo está evoluindo para um baseado em desafios temáticos intersetoriais, como saúde e transporte, com cada desafio tendo indicadores e entregas monitoradas.
Este documento discute o planejamento governamental no Brasil pós-Constituição de 1988. Ele explica que (1) o planejamento é necessário para organizar os recursos disponíveis e alcançar objetivos de forma eficiente; (2) o planejamento público deve seguir princípios como legalidade e impessoalidade; e (3) é importante planejar usando um diagnóstico dos recursos financeiros, humanos, institucionais e materiais e definir objetivos de curto, médio e longo prazo.
O documento discute a agenda política de 2010 do Conselho Nacional de Saúde no Brasil. A agenda inclui: 1) a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à contratação de profissionais de saúde; 2) a aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária; e 3) a estruturação da atenção primária à saúde.
O documento apresenta um resumo do curso de Economia Pública ministrado pelo professor Rui Teixeira Santos, abordando os principais tópicos a serem discutidos, como a justificação da intervenção do Estado na economia, os instrumentos de política orçamental e os níveis de descentralização financeira. A bibliografia inclui referências sobre teorias de economia pública, finanças públicas e princípios jurídicos relacionados.
O documento discute o orçamento participativo como um instrumento para complementar a democracia representativa, permitindo que cidadãos decidam prioridades de investimento do orçamento da prefeitura. Ele também estimula a cidadania e compartilhamento de responsabilidade entre governo e sociedade. O documento explica como o orçamento é público e deve ser aprovado pela câmara municipal e conhecido pelos cidadãos.
Este documento apresenta conceitos básicos sobre orçamento público, descrevendo suas principais funções, técnicas e modelos como o orçamento clássico, orçamento de desempenho e orçamento-programa. Também define os marcos legais e princípios orçamentários, comparando técnicas como o orçamento tradicional e moderno.
O documento apresenta um curso básico sobre orçamento público com 5 módulos. O Módulo 1 trata de conceitos básicos de orçamento, receita e despesa pública e as funções do orçamento. Aborda também princípios orçamentários como anualidade, legalidade e equilíbrio.
1. O documento discute o planejamento, controle e orçamento público no Brasil, com foco na evolução histórica dos orçamentos e nos instrumentos de planejamento atuais como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2. É apresentado o conceito de orçamento público e sua natureza jurídica, assim como os principais marcos históricos do desenvolvimento da técnica orçamentária no país desde o século XIX.
3. São detalhados os instrumentos de planejamento atualmente utilizados como o Pl
1. O documento discute o planejamento, controle e orçamento público no Brasil, com foco na evolução histórica dos orçamentos e nos instrumentos de planejamento atuais como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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O documento descreve a evolução da televisão no Brasil desde sua introdução em 1920 até os dias atuais. Detalha os primeiros aparelhos de TV, a chegada da TV a cores em 1969, e o surgimento das principais emissoras de TV brasileiras como a TV Globo, TV Bandeirantes, TV Record e suas respectivas datas de fundação. Também menciona o crescimento do número de televisores por habitante no Brasil.
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POLÍTICAS PÚBLICAS - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - APLS.pptxHenriqueLacerdaNiedd
O documento discute políticas públicas, desenvolvimento econômico local e arranjos produtivos locais. Define políticas públicas como ações do governo para resolver problemas coletivos. Explora tipos de políticas como distributivas, redistributivas, constitutivas e regulatórias. Define desenvolvimento econômico local como melhoria da qualidade de vida por meio de potencialidades locais. E analisa como arranjos produtivos locais estimulam o desenvolvimento por meio de clusters de empresas em um território.
4. (1) Refere-se à uma diretriz elaborada para enfrentar problemas
públicos coletivamente relevantes. (KELM, 2018, p.142).
(2) Políticas públicas podem ser definidas como o conjunto de diretrizes
e intervenções emanadas do estado, feitas por pessoas físicas e
jurídicas, públicas e/ou privadas, com o objetivo de tratar problemas
públicos e que requerem, utilizam ou afetam recursos públicos (TCU,
2021, p. 10).
POLÍTICA PÚBLICA:
5. (3) É a soma das atividades dos governos que age, direta ou
indiretamente, no tratamento ou resolução de problemas entendidos
como coletivamente relevantes e que, após a sua formulação se
desdobram em planos, programas, projetos e ficam submetidas ao
acompanhamento e avaliação das decisões e análises (quem obtém o
quê, quando, como) (KELM, 2018, p.142).
Política Pública:
6. As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do
coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas,
objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. Esses
programas e ações precisam ser estruturados de maneira funcional e
sequencial para tornar possível a produção e organização do projeto.
Política Pública:
9. Tipos de Políticas Públicas:
1. Políticas Públicas Distributivas:
São aquelas destinadas a uma parcela específica da população. Elas são
definidas para atender a necessidades de um determinado grupo social
ou de uma situação em particular.
Exemplos: Problemas com enchentes, Política de cotas.
10. Tipos de Políticas Públicas:
2. Políticas Públicas Redistributivas:
Também são voltadas para um grupo específico, mas elas apresentam
uma diferença importante em relação ao modelo anterior: neste tipo de
política, o objetivo é redistribuir bens, recursos e serviços.
Exemplos: Bolsa Família, FIES.
11. Tipos de Políticas Públicas:
3. Políticas Públicas Constitutivas:
Trazem as normas e requisitos para regulamentar a criação de políticas
públicas. São elas que determinam quem, como e quando as ações
destinadas ao interesse público podem acontecer.
Exemplos: Segurança Pública, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação Superior.
12. Tipos de Políticas Públicas:
4. Políticas Públicas Regulatórias:
Têm a função de regular o Estado, estabelecendo regras de
comportamento e contribuindo para a organização de processos
burocráticos. É mais abrangente e afeta mais pessoas do que as ações
distributivas.
Exemplos: CTB, LDB.
13. ORÇAMENTO PÚBLICO
1. O orçamento público reflete as prioridades e opções políticas dos
governantes em relação ao papel a ser desempenhado pelo Estado, ao
estimar a receita (arrecadação), inclusive com a previsão de renúncias
e incentivos fiscais, assim como definir as formas e os limites de
gastos, inclusive as despesas financeiras (QUEIROZ, 2016).
14. ORÇAMENTO PÚBLICO
2. Conceitualmente, orçamento público, no sentido amplo,
envolve um processo que se inicia pelo planejamento, onde são
definidos os planos e programas, e as prioridades do governo
para determinado período. Estimada a receita de cada exercício,
as despesas orçamentárias devem ser suficientes para prover a
manutenção das atividades do Estado, e a execução das
políticas públicas adotadas pelo governo.(QUEIROZ, 2016).
15. ORÇAMENTO PÚBLICO
3. Orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Legislativo
autoriza o Poder Executivo, por certo período de tempo e em
pormenor, a realização das despesas destinadas ao
funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados
pela política econômica e geral do País, assim como a
arrecadação das receitas criadas por lei”.(QUEIROZ, 2016).
16. CICLO ORÇAMENTÁRIO
O ciclo orçamentário, no sentido amplo, é um conjunto de
etapas do processo de planejamento e orçamento público. Um
conjunto de instrumentos legais definem as diretrizes, as metas
e a alocação de recursos para a formulação e implementação
das políticas públicas.(QUEIROZ, 2016).
17. CICLO ORÇAMENTÁRIO
O Ciclo Orçamentário é materializado basicamente por três
peças legais, que se caracterizam mais pela compatibilidade e
complementariedade do que por hierarquia, ainda que a
segunda dependa da primeira e a terceira da segunda:
20. LEIS ORÇAMENTÁRIAS - PPA
Quando é elaborado o PPA?
R: No primeiro ano do mandato do governante.
Portanto, não entra em exercício já no primeiro ano.
• EXERCÍCIO: vai do segundo ano de mandato do governante até o
primeiro ano do mandato seguinte.
21. LDO
Quando é elaborada a LDO?
R: Todos os anos.
EXERCÍCIO: Vai do mesmo ano de sua elaboração até a próxima LDO entrar em
exercício.
ÚNICA LEI ORÇAMENTÁRIA QUE ENTRA EM EXERCÍCIO NO MESMO ANO DE
SUA ELABORAÇÃO E VAI ATÉ A PRÓXIMA FICAR PRONTA.
Sem LDO não tem como elaborar o orçamento!
22. LOA
Quando é elaborada a LOA?
Todos os anos.
Exercício (01/01 - 31/12 do ano seguinte à sua elaboração):
Também denominado exercício financeiro.
Este é justamente o ano seguinte à sua elaboração.
23. LIMITE ORÇAMENTÁRIO
No plano Federal, além das diretrizes dos artigos 165 a 169 da
Constituição Federal, os principais parâmetros a serem
observados estão fixados na Lei Complementar nº 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que define as
balizas e os limites do administrador público, e na Lei n°
4.320/1964, que estabelece normas gerais de finanças públicas
para o controle dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
24. A LRF (LC 101/2000)
• É um código de conduta para os administradores
públicos, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário), nas três esferas de governo (federal,
estadual e municipal).
• Desrespeito à LRF colocam em risco a necessária
disciplina orçamentária do País.
25. LIMITE ORÇAMENTÁRIO
Teto de Gastos – Emenda Constitucional 95/2016
Esse regime, denominado “Teto de Gastos”, fixa limites individualizados para
as despesas primárias dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União.
27. Considerações finais:
O Regime Fiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal
(PLP 93/2023), é um mecanismo de controle do endividamento que
substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime scal
sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas.
28. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Política pública em dez passos. Tribunal de
Contas da União. Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); Secretaria
de Orientação, Métodos, Informações e Inteligência para o CE e o Combate à
Corrupção (Soma), 2021.
KELM, Martinho L. Políticas Públicas e Aglomerações Produtivas Locais: Revisão de
Conceitos Fundamentais. Ijuí, RS: Editora Unijuí, 2018.
QUEIROZ, Antônio Augusto. Cartilha políticas públicas e ciclo orçamentário. Brasília:
DIAP, 2016.
Referências Bibliográficas: