© Luiz Otávio Pimentel
Patrícia de Oliveira Areas
	 	 	        Ficha Catalográfica
Catalogação na publicação por: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071
Editora Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC)
Conselho Editorial Dr. Nilton Cesar da Silva Flores
Dr. Oscar Dalfovo
Dr. Roberto Carlos Pacheco
Projeto gráfico, concepção de e-Setorial Consultorias Ltda.
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P644m Pimentel, Luiz Otávio
Manual básico de contratos de software e negócios
relacionados [Recurso eletrônico] / Luiz Otavio Pimentel e
Patrícia de Oliveira Areas. – Florianópolis : Sistema
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina : IEL,
2009.
Acima do título: Platic : Arranjo Produtivo Catarinense
                Inclui bibliografia
ISBN:978-85-87683-08-3
Modo de acesso: http://www.ielsc.org.br/web/pt/publicacoes#platic_vol_III.pdf
1. Programas de computador – Contratos – Manuais,
guias, etc. 2. Contratos - Aspectos jurídicos. 3. Software.
I. Áreas, Patrícia de Oliveira. II. Instituto Euvaldo Lodi,SC.
III. Título.
CDU: 347.4
O livro é o resultado da atividade do Grupo de Pesquisa em
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação
do Curso de Pós-Graduação em Direito e do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da
Universidade Federal de Santa Catarina.
Agradecemos o apoio dos colegas que colaboraram na pesquisa:
Alexandre Libório Dias Pereira (Universidade de Coimbra,
Portugal), Aline Junkes, Aluizia Aparecida Cadori, Bárbara Chahér
Pimentel (Univali), Daniela Vanila Nakalski Benetti, Diana Zerbini
de C. Martins, Érica Lourenço de Lima Ferreira, Fabíola Wüst
Zibetti, Karla Closs Fonseca, Leonardo Farage Freitas, Luciano
da Silva, Marcos Wachowicz, Michele Copetti, Milene Dantas
Cavalcante e Mônica Steffen Guise Rosina (FGV).
Agradecemos as sugestões da Maria de Lourdes Ramos Krieger
Locks e o apoio técnico do Eduardo Alves de Carvalho.
Agradecemos o apoio de Carlos Eduardo Bizzotto, Eliza Coral,
Natalino Uggioni, Tony Chierighini e a Valéria Arriero Pereira.
Agradecemos o apoio institucional da UFSC, Acate, Blusoft, Celta,
e-Setorial, Fapesc, Finep, Fundação Boiteux, FURB, IEL/SC,
Recepet e Softville.
| Sumário
Apresentação.  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 09
| Introdução
1 Definição de contrato.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 11
2 Validade do contrato .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 12
3 Convênio .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 15
| Capítulo 1
Negociação de contratos .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 17
1.1 Medidas para assegurar a garantia do cumprimento de obrigação. . . 17
1.2 Oferta de produtos e serviços para empresas.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 18
1.3 Oferta de produtos e serviços para consumidores.  .  .  .  .  .  .  .  . 19
1.4 Requisitos da oferta de produtos e serviços .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 19
1.5 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements – NDA) . . . 19
1.6 Itens a serem observados nas negociações de contratos.   .   .   .   .   .   . 20
1.7 Pré-contrato.  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 20
| Capítulo 2
Principais cláusulas dos contratos .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 21
2.1 Preâmbulo de contrato.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 22
2.2 Cláusula que define o objeto do contrato.  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 26
2.3 Cláusula do preço, forma e garantia de pagamento.   .   .   .   .   .   .   .   . 27
2.4 Cláusula da condição.  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 30
2.5 Cláusula da propriedade intelectual .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 30
2.6 Cláusula da confidencialidade.  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 31
2.7 Cláusula da garantia e das responsabilidades.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 33
2.8 Cláusula das obrigações das partes .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 35
2.9 Cláusula do prazo de vigência .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 35
2.10 Cláusula da transferência de posição contratual .  .  .  .  .  .  .  .  . 35
2.11 Cláusula da extinção de contrato.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 36
2.12 Cláusula penal.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 37
2.13 Cláusula da lei aplicável.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 37
2.14 Cláusula da alteração de contrato e da autonomia das cláusulas . . . 39
2.15 Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem.  .  .  .  .  .  .  . 39
2.16 Fechamento de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
2.17 Anexos ao contrato .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 41
| Capítulo 3
Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software. 43
| Capítulo 4
Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/
software.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 47
4.1 Contrato de desenvolvimento de programa de computador/software.   .   . 50
4.2 Contrato de adaptação ou customização de programa de computador/soft-
ware .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 63
4.3 Contratos de software-produto e para mercado de nicho.   .   .   .   .   .   . 76
4.4 Contratos de licença de uso .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 76
4.5 Contratos de licença de uso de código-fonte.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 88
4.6 Contratos de cessão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
4.7 Contratos de cessão parcial .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 96
| Capítulo 5
Contratos de prestação de serviço.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 105
5.1 Contrato de suporte técnico.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .  106
5.2 Contrato de manutenção de programa de computador. . . . . . . 115
5.3 Contrato de implantação de software. . . . . . . . . . . . . 124
5.4 Contrato de treinamento .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .  133
5.5 Contrato de hospedagem de software/base de dados .   .   .   .   .   .   .  141
5.6 Contrato de outsourcing .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 151
| Capítulo 6
Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software. 163
| Capítulo 7
Contrato de trabalho.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .  169
| Capítulo 8
Contratos de licença para comercialização .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 179
8.1 Contrato de agência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
8.2 Contrato de distribuição .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 191
8.3 Contrato de comissão.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 202
8.4 Contrato de representação comercial. . . . . . . . . . . . . 211
| Capítulo 9
Contratos que envolvam relação de consumo .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 225
| Capítulo 10
Confidencialidade .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .  229
10.1 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements – NDA) .   . 229
10.2 Termo de confidencialidade.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .  240
| Capítulo 11
Pré-contrato ou contrato preliminar. . . . . . . . . . . . . . . 247
| Capítulo 12
Dados para a qualificação das partes.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 255
| Bibliografia consultada
Bibliografia consultada.   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   .   . 257
| Anexo A
Termos e definições utilizáveis nos contratos de software .   .   .   .   .   .   .  275
| Apresentação
O desafio de ser competitivo em uma economia global tem levado as
empresas a buscar soluções em conjunto, o que tem contribuído para o
alcance de bons resultados, por parte daquelas que estão atuando dessa
forma. Esse modelo de organização, denominado Arranjo Produtivo
Local (APL), vem contribuindo para as empresas do setor de tecnologia
da informação e comunicação de Santa Catarina superarem obstáculos
e criarem estratégias que beneficiam toda a cadeia produtiva. O
aprimoramento da gestão dos negócios, a qualificação da força de trabalho
e a criação de produtos inovadores com maior tecnologia agregada
encontram-se entre as constantes preocupações dos empreendedores
desse segmento. Dentre tantas barreiras diagnosticadas no Arranjo
Produtivo Local–Tecnologia, Informação e Comunicação (APL–TIC), o
aspecto jurídico que envolve os programas de computador figura entre
as principais prioridades.
A necessidade de informações sistematizadas e de alta qualidade
sobre a prática jurídica do setor levou um grupo de pesquisadores a criar
este Manual Básico de Contratos de Software e Negócios Relacionados.
Trata-se de uma publicação relevante, que aponta para maior segurança
dos empresários nas negociações de contratos de software, bem como
para uma metodologia que visa à proteção do conhecimento alcançado
pelas empresas de tecnologia.
O presente Manual Básico é o resultado de um trabalho intenso,
que se iniciou em 2005, quando foi criada a Plataforma de Tecnologia,
Informação e Comunicação (PLATIC), um arranjo produtivo local, formado
por empresas do setor de tecnologia e por centros de pesquisa, sob a
gestão do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC). As iniciativas desse grupo são
um exemplo de articulação vitoriosa entre os centros de pesquisa e o
setor produtivo. O resultado dessa transferência de conhecimento pode
ser visto nas empresas, que se fortalecem, ganham competitividade e
conquistam novos mercados, e na sociedade, que é beneficiada com a
geração de empregos, de renda e de novas tecnologias.
O APL-TIC configura uma atuação na forma de projeto cooperativo,
no qual os atores usufruíram dos ganhos que esse formato de atuação
confere aos que com ele se envolvem.
Os reflexos dos resultados alcançados impactam nas próprias
empresas, em seus colaboradores e em toda a sociedade. Boa leitura!
Natalino Uggioni
Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi
Núcleo Regional de Santa Catarina – IEL/SC
Introdução
| Introdução
Luiz Otávio Pimentel
Patrícia de Oliveira Areas
Neste manual básico sobre contratação de software e negócios
relacionados, destinado ao uso de empresários, define-se o que é
contrato, o que é necessário para a sua validade, o regime jurídico
brasileiro, os elementos que lhe são comuns e as principais cláusulas de
um contrato; a seguir, são abordadas as diferentes espécies de contratos
de negócios que envolvem programa de computador e software.
É importante salientar que programas de computador e software
são elementos diferentes. “Programa de computador” é tão somente o
código-fonte e o código-objeto do software, já o “software” é formado
pelo programa de computador, pela descrição do programa e pelo
material de apoio sendo, dessa forma, mais abrangente que o programa
de computador. Essa diferença está destacada nos artigos 3°, III, e 43,
da Lei n° 7.232/1984 (Plano Nacional de Informática e Automação),
bem como pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI
(Disposições-tipo de 1977).
1 Definição de contrato
O contrato é um acordo de vontades, celebrado entre duas ou mais
pessoas físicas, entre duas ou mais pessoas jurídicas ou entre pessoas
físicas e jurídicas. As pessoas que integram a relação contratual são
chamadas de “partes”.
No contrato ajustam-se “interesses” que convergem para alcançar o
negócio almejado pelas partes, tecnicamente designado “objeto”.
O contrato é uma troca que geralmente satisfaz à necessidade de
uma das partes, mediante pagamento de um preço estabelecido pela
outra.
12
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Introdução
Vol. III
Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre as partes, em que
haja acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de
direitos e de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada
no documento como, por exemplo, acordo, compromisso, protocolo,
termo, conforme esclarece a Lei n° 8.666/1993, artigo 2º, parágrafo
único.
O contrato é um acordo bilateral de vontades, mas também pode ser
plurilateral; nesse caso, envolve várias partes e estabelece obrigações
recíprocas e diversas, como ocorre com os contratos de formação de
sociedades, com os de parceria entre empresas com órgãos de fomento
ou financiadores e com instituições de pesquisa.
Existem obrigações que não são contratos como, por exemplo, as
declarações unilaterais de vontade, em que basta a manifestação de
uma pessoa para que seja exigida a prestação, como é o caso dos títulos
de crédito (cheque, promissória, carta de crédito etc.) e das declarações
ou termos de sigilo.
2 Validade do contrato
O contrato, para ter validade, quer dizer, produzir os efeitos
garantidos pelo Direito, deve cumprir requisitos mínimos estabelecidos
pelo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). O efeito esperado pode ser a
entrega de um produto, a prestação de um serviço ou o pagamento do
preço combinado.
Quando um dos contratantes não cumpre sua obrigação, é necessário
que a parte prejudicada acione o Judiciário ou adote um procedimento
de mediação ou de arbitragem, para que a outra parte cumpra seu
dever. Nessas situações, o primeiro questionamento a ser feito será para
esclarecer se o contrato tem validade.
A validade do contrato (Código Civil, artigo 104) requer:
agente capaz;•	
objeto lícito, possível, determinado ou determinável;•	
forma prescrita ou não defesa em lei.•	
“Agente capaz” significa que a pessoa física deve ter capacidade no
mundo jurídico para manifestar sua vontade (ex.: ser maior de dezoito
anos), ou que a pessoa jurídica tenha sido regularmente constituída
(ex.: sociedade por cotas de responsabilidade limitada, inscrita na Junta
Comercial).
13
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Segundo o Código Civil, as “pessoas jurídicas” são de direito público,
interno ou externo, e de direito privado (artigo 40). As de direito público
interno são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os
Municípios, as Autarquias e as demais entidades de caráter público,
criadas por lei (artigo 41). Já as pessoas jurídicas de direito público
externo são os Estados estrangeiros (países) e todas as pessoas que
forem regidas pelo Direito Internacional Público, como as Organizações
Internacionais (artigo 42). As pessoas jurídicas de direito privado são as
associações, as sociedades e as fundações (artigo 44).
A lei estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado começam
a existir com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,
precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar
o ato constitutivo (Código Civil, artigos 45 e 46).
“Objeto lícito” significa que o contrato não pode violar o direito nem
causar danos a outrem, seja por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, ainda que exclusivamente moral (Código Civil, artigos
186 a 188).
Se o objeto do contrato é um programa de computador, quem o
negocia deve ser detentor da propriedade intelectual do bem envolvido,
quer dizer, deve ser o titular dos direitos ou estar autorizado pelo legítimo
titular, por uma licença por este concedida, que lhe delega competência
para negociar o bem, legitimando a operação.
“Forma prescrita” significa que o contrato deve cumprir certos
requisitos expressos em lei como, por exemplo, os relacionados com
a propriedade intelectual, cujas cláusulas devem conter: titularidade,
condições de segredo, direitos de publicação, divulgação e utilização dos
resultados das atividades desenvolvidas e participação nos resultados
da exploração das criações em parceria, conforme dispõe o Decreto nº
5.563/2005, artigo 10:
[...] acordos de parceria para realização de atividades conjuntas
de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de
tecnologia [...]. § 2º As partes deverão prever, em contrato,
a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos
resultados da exploração das criações resultantes da parceria
[...]
“Forma não defesa em lei” significa que se devem observar as
limitações impostas para certos tipos de contratos como, por exemplo,
14
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Introdução
Vol. III
os relacionados com as compras públicas que, muitas vezes, para se
concretizar exigem licitação prévia. Os contratos de trabalho ou os que
envolvem negócios com consumidores têm restrições próprias, fixadas
por legislação específica.
Os contratos devem prescrever as obrigações, os deveres e os
direitos das partes. Em relação às empresas, isso pode ocorrer desde
a sua constituição. Os programas de computador ou os de software,
por exemplo, podem ser o capital intelectual usado para integralizar o
capital social ou uma parcela dele, por parte de um ou mais sócios, na
constituição de uma sociedade empresarial.
Nos contratos as obrigações podem apresentar-se de muitas formas.
Assim, no contrato de trabalho pode ser assegurado, ao empregado que
desenvolve programas de computador, ter uma participação nos lucros
obtidos com a comercialização dos produtos por ele desenvolvidos; a
empresa pode ser contratada para realizar determinada pesquisa e/ou
desenvolvimento tecnológico (P&D), fazer programas para atender a
necessidades específicas de um usuário de mercado de nicho ou para o
mercado em geral; pode também fazer a manutenção de outra empresa
ou ter produtos ou serviços que chegam aos usuários por meio de
intermediários ou virtualmente.
O regime jurídico brasileiro dos contratos compreende quatro grandes
grupos:
Contratos Empresariais•	
Celebrados entre empresas privadas, permitem maior poder de
arranjo das cláusulas e autonomia na definição da vontade.
Contratos Administrativos•	
Celebrados pelos órgãos da administração pública, com pessoas
físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que, em decorrência das
várias limitações impostas pelo Direito Público, são mais vantajosos para
a administração pública.
Contratos Trabalhistas•	
Têm o condão de proporcionar tutela para o hipossuficiente sendo,
por isso, geralmente mais favoráveis ao empregado, normalmente com
menor grau de instrução e financeiramente mais dependente; e
15
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Contratos com Consumidores•	
Proporcionam a proteção contratual dos consumidores e, por
extensão, suas regras podem também ser empregadas para embasar
a proteção dos economicamente mais fracos ou dos que não têm
condições técnicas de avaliar bem o produto ou o serviço fornecido,
como as microempresas e as pessoas físicas que contratam com grandes
empresas; logo, a proteção contratual dos consumidores tem o objetivo
de tutelar os hipossuficientes.
3 Convênio
É uma espécie de contrato regido pelo Direito Administrativo,
celebrado entre órgãos públicos ou que conta, entre os partícipes, pelo
menos um agente ou órgão público. Teoricamente, é um tipo de contrato
em que o interesse dos partícipes é o mesmo; portanto, comum.
Geralmente o convênio é o instrumento que regula a transferência
de recursos públicos, visando à execução de programas de trabalho,
projetos, atividades ou eventos de interesse público; entende-se que
o convênio atende também ao interesse privado, quando resulta em
algum benefício para a sociedade.
Em um convênio, as partes são geralmente designadas “Partícipes”
ou “Convenentes”; elas devem observar os preceitos legais pertinentes,
especialmente a Lei nº 8.666/1993. É comum ouvir que “os agentes
públicos só podem fazer o que a lei permite, enquanto os agentes
privados não podem fazer o que a lei proíbe”.
Tratar-se-á, a seguir, da negociação, que é a fase anterior à assinatura
do contrato.
Negociação de contratos
| Capítulo 1
Negociação de contratos
Os negócios regulados por um contrato se iniciam com uma proposta
ou uma oferta.
Havendo um interessado, a primeira providência, antes de se
prosseguirem as negociações, será avaliar se a outra parte tem condições
de garantir o pagamento e/ou cumprimento das obrigações a serem
contratadas; as fases seguintes são as de assegurar o sigilo das partes,
quanto às tratativas, negociar as cláusulas, celebrar um pré-contrato, se
for o caso, e, por fim, fechar o contrato com as assinaturas das partes.
1.1 Medidas para assegurar a garantia do cumprimento de
obrigação
Recomenda-se que, antes de se contratar uma empresa, seja feita
uma pesquisa na Junta Comercial (sociedade comercial) ou no Cartório
de Registro Civil de Pessoa Jurídica (sociedades civis), para se verificar
se a constituição dela foi registrada e se houve alterações; verificar o
capital social e identificar os seus representantes legais, aptos a assinar
contratos. Investigar também a situação dos possíveis contratantes
junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e à Receita Federal e
quanto à existência de processos ativos nos Judiciários Estadual, Federal
e Trabalhista.
É importante considerar que os atos praticados pelos administradores
das empresas somente obrigam a pessoa jurídica quando exercidos nos
18
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Negociação de contratos
Vol. III
limites do seu poder, definido no ato constitutivo, como é o caso do
contrato social da Ltda ou do estatuto da sociedade por ações ou S/A
(Código Civil, artigo 47).
Nos negócios de alto valor pode ser exigida uma garantia real,
mobiliária ou imobiliária, que consiste em um bem que ficará disponível
para garantir o pagamento na falta de dinheiro.
1.2 Oferta de produtos e serviços para empresas
A oferta de venda ou a proposta de compra de um equipamento e
a cessão ou licença de programa de computador, de software ou de
serviço de manutenção, por exemplo, são uma declaração unilateral de
vontade.
Conforme o Código Civil, a proposta de contrato obriga o proponente
a cumprir aquilo a que se propôs, salvo se o contrário não resultar dos
seus termos, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso
(artigo 427).
Uma proposta deixa de ser obrigatória, se:
feita sem prazo à pessoa presente e se não foi imediatamente•	
aceita. Considera-se “presente” quem contrata por telefone ou
meio semelhante, como internet/chat ou skype;
feita sem prazo à pessoa ausente e se tiver decorrido•	
tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do
proponente;
feita à pessoa ausente e se não tiver sido expedida a resposta•	
dentro do prazo dado;
se, antes da resposta, ou simultaneamente, chegar ao•	
conhecimento da outra parte a retratação do proponente (Código
Civil, artigo 428).
A oferta ao público – como anúncios em classificados, home page e
folhetos – equivale a uma proposta, como está acima definido, quando
traz os requisitos essenciais do contrato, salvo se o contrário resultar
das circunstâncias. Uma oferta pública pode ser revogada pela mesma
via de sua divulgação, sempre que ressalvada essa faculdade na oferta
realizada (Código Civil, artigo 429).
19
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
1.3 Oferta de produtos e serviços para consumidores
A oferta direta ao consumidor confere obrigações ao proponente. No
caso de descumprimento da oferta o consumidor pode, alternativamente
e à sua livre escolha:
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da•	
oferta, apresentação ou publicidade;
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;•	
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia•	
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei
n° 8.078/1990, artigo 35).
1.4 Requisitos da oferta de produtos e serviços
A oferta de produtos ou serviços deve assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre
características, qualidades, quantidade, composição, garantia, preço,
prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam
aos usuários (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, artigo 31).
1.5 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements –
NDA)
Nos casos em que o negócio requer o acesso a dados ou a informações
consideradas confidenciais ou secretas, será necessário elaborar, antes,
um contrato que garanta o sigilo dessas informações. É comum empresas
que negociam habitualmente entre si estabelecerem um contrato de
sigilo, válido para um determinado período e para a análise de sucessivos
negócios.
É importante observar que, para a validade da obrigação de sigilo
entre pessoas jurídicas, deve-se providenciar a emissão de termos de
compromisso, assinados pelas pessoas físicas envolvidas na transação,
declarando que os dados, as informações e os conhecimentos tecnológicos
fornecidos para análise encontram-se protegidos por cópias e depositados
em lugar seguro. Se o proprietário não cuidar, não poderá reclamar se as
informações vierem a ser reveladas a terceiros.
20
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Negociação de contratos
Vol. III
1.6 Itens a serem observados nas negociações de contratos
Nas negociações de contrato, recomenda-se observar, pelo menos,
cinco pontos:
deixar à parte os problemas pessoais;•	
definir interesses e não posições;•	
descobrir alternativas que possam oferecer ganhos mútuos;•	
usar e exigir critérios objetivos;•	
conhecer bem as próprias alternativas.•	
1.7 Pré-contrato
O contrato preliminar ou pré-contrato é uma alternativa para
assegurar a realização de contrato futuro que, exceto quanto à forma,
deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado
(Código Civil, artigo 462).
Concluído o contrato preliminar, e desde que dele não conste cláusula
de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a
celebração do contrato definitivo, fixando um prazo à outra, para que o
efetive.
O pré-contrato deverá ser levado ao registro competente, se for o
caso; por exemplo, um contrato de promessa de cessão de direitos de
um programa de computador, que está registrado no Instituto Nacional
de Propriedade Industrial- INPI, deve ser levado ao órgão, para a
averbação. Dessa forma, será oponível a terceiros (Código Civil, artigo
463).
Principais cláusulas dos contratos
| Capítulo 2
Principais cláusulas dos contratos
Todo contrato deve iniciar com a identificação precisa dos contratantes.
No caso de pessoa jurídica, além dessa identificação do contratante
devem ser indicados os seus representantes legais, na forma prevista
no Estatuto ou Contrato Social, e sua respectiva qualificação. No final
devem constar o local e a data, as assinaturas dos contratantes e de
duas testemunhas. Todo e qualquer contrato deve conter as cláusulas
que são imprescindíveis, que contemplem o objeto, o preço e os direitos
e deveres das partes; estes últimos também designados genericamente
por “obrigações”.
Para facilitar a elaboração dos contratos, sugere-se a adoção de
uma estrutura mínima; outras cláusulas podem ser acrescentadas, para
melhor regular o acordo. Veja-se o esquema geral:
Título do contrato;
a) Preâmbulo;
b) Cláusula do objeto do contrato; exclusividade; territorialidade;
c) Cláusula do preço; de pagamento; garantia de pagamento;
d) Cláusula das condições;
e) Cláusula da propriedade intelectual;
f) Cláusula da confidencialidade;
g) Cláusula da garantia; das responsabilidades;
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
h) Cláusula das obrigações;
i) Cláusula dos prazos;
j) Cláusula da transferência;
k) Cláusula da extinção do contrato;
l) Cláusula penal; tolerância;
m) Cláusula da lei aplicável;
n) Cláusula da alteração contratual e da autonomia das
cláusulas;
o) Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem;
p) Fechamento do contrato;
q) Anexos.
A seguir, é detalhado esse esquema.
2.1 Preâmbulo de contrato
O preâmbulo é o espaço de abertura do texto de um contrato.
As partes ou partícipes da relação de negócios registram seus dados
e as informações iniciais que servirão para todo o documento. São os
elementos textuais, cuja ciência serve de alicerce para o entendimento
e a interpretação do contrato.
a) Tipo ou título do contrato
O tipo permite identificar o contrato que se está realizando. Ex.:
licença, P&D, manutenção, etc.
b) Qualificação das partes
A qualificação das partes permite conhecer quem está contratando e
onde essa pessoa pode ser encontrada.
Os contratos geralmente têm duas partes. Existem contratos
plurilaterais, com mais de duas partes; existe, também, a possibilidade
de multiplicidade de pessoas, em uma mesma parte. Essa situação pode
ocorrer em contratos que envolvam somente pessoas físicas, somente
pessoas jurídicas ou pessoas físicas e jurídicas. Independentemente de
23
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
quantas são as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, todas devem ser
qualificadas com precisão.
Existem contratos dirigidos ao público em geral ou a uma parte
indeterminada, como os contratos de adesão, por formulários ou
pacotes. Nesses casos, somente uma parte é identificada, sendo possível
determinar a outra posteriormente, porque preenche o formulário ou
tem simplesmente uma nota ou fatura que a identifica, juntamente com
o produto ou serviço.
Se a parte for pessoa física, no contrato devem constar os seguintes
dados: nome civil completo; nacionalidade; estado civil; profissão; tipo,
local de expedição e número do documento de identidade (RG) ou do
passaporte, se estrangeiro; número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
domicílio ou residência (endereço, CEP, cidade, estado e país, telefone,
e-mail).
Se a parte for pessoa jurídica, devem constar os seguintes dados: o
nome da firma ou a denominação (razão social); se se trata de pessoa
jurídica de direito privado ou público, o número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o local da sede ou, se for o caso,
da filial (subsidiária, agência, escritório) e os dados da pessoa física
que irá representá-la no contrato, bem como seu cargo ou função. Esse
representante deve ser qualificado da mesma forma que o é a pessoa
física, como se verificou antes.
O representante da pessoa jurídica deve ser aquela pessoa física
autorizada pelo contrato social, pelo estatuto, pela legislação que instituiu
a pessoa jurídica de direito público ou pelo instrumento do mandato,
também designado “Procuração”.
Nessa parte do contrato deve-se informar qual posição de cada
partícipe, ou seja, quem será o contratante e quem será o contratado
(licenciante/ licenciado, cedente/ cessionário, empregador/ empregado,
etc.).
c) Aviso de adesão
O aviso de adesão constitui uma informação muito importante nos
contratos de massa – também chamados contrato formulário ou de
adesão – à informação de que se está realizando um negócio por meio
virtual ou revestido de automaticidade.
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
Nos casos de contratos de licença essa informação pode estar
transcrita na embalagem do software-produto. Na aquisição de software
ela normalmente indica que o usuário aceita os termos do contrato, no
caso de abrir a embalagem do produto por ele adquirido.
Nos contratos ou no comércio de software por meio eletrônico,
geralmente pela internet, a manifestação de adesão ocorre por meio das
End User License Agreement - EULAs.
Nos casos referidos, o aviso de adesão deve ser entregue ao licenciado
junto com o software; o documento fixado em suporte físico ou virtual
pode ou não ter assinatura. Imprescindível é a caracterização da obrigação
contratual, a identificação de quem se obriga e a materialização da
pessoa do outro contratante, inicialmente potencial.
d) Considerandos
Os considerandos são de uso facultativo. Têm por fim informar às
pessoas que lerem o contrato quais os motivos que justificaram sua
celebração e ajudarão muito, no caso de ser necessário interpretar o
instrumento do negócio, seja pelas próprias partes, seja por um juiz ou
árbitro, nos casos de dúvida ou de conflito na execução, ou de solução
por descumprimento de obrigação.
Pode-se, por exemplo, incluir nos considerandos que o contratado
passou por treinamento para realizar as obrigações contratuais; que o
contratante exerce determinado ramo de atividade ou, ainda, que se está
celebrando um contrato de transferência de tecnologia para determinada
finalidade.
Essas observações não são consideradas cláusulas em si, mesmo
porque não contêm, por si sós, direitos, deveres ou obrigações para
qualquer das partes. O que se pretende com os considerandos é descrever
a situação fática ou os aspectos subjetivos indicados pelas próprias
partes, para facilitar a interpretação do negócio que se instrumentaliza
em um texto.
Os considerandos são muito utilizados em contratos internacionais
e nos chamados contratos administrativos ou convênios. Nesse caso,
um dos contratantes é uma pessoa jurídica de direito público, também
designada por administração pública.
25
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
e) Termos/expressões e definições
A indicação dos principais termos, vocábulos e expressões utilizados
no contrato e suas definições, também designados por conceitos
operacionais, tem por finalidade dar mais precisão à terminologia e
ajudar na interpretação do contrato. São informações de apoio aos
considerandos que, como já visto, referem-se ao fundamento do
negócio.
Os vocábulos e expressões podem ser técnicos ou não. São técnicos
quando retirados de normas específicas, dicionário, repertórios ou
manual de referência especializada.
A indicação dos conceitos contratuais pode evitar que surjam conflitos,
em decorrência da ambigüidade de verbetes ou de expressões que têm
conotações diferentes, conforme o ramo da ciência ou tecnologia que
os utiliza. Cabe lembrar que nas empresas atuam administradores,
engenheiros, analistas de sistemas, programadores, economistas,
advogados, ou seja, pessoas com formações diferenciadas e, por
conseqüência, com cultura e uso de linguagens técnicas distintos.
Nos modelos contratuais apresentados por este Manual são indicadas
definições comuns; elas, contudo, podem ser substituídas por outras,
adequadas à prática da empresa. Assim, cada empresa, quando faz
negócios, pode ter seu próprio dicionário e, logicamente, propor sua
utilização.
f) Comunicações
Este item refere-se à indicação das pessoas da esfera administrativa,
jurídica e/ou técnica que poderão ser contatadas para resolver problemas
relacionados com as obrigações de cada uma das partes, como prestar
informações, providenciar relatórios, autorizar quebra de sigilo, promover
defesa contra pirataria, etc.
Comunicações pode ser a resposta a indagações como esta: Quando
quero falar com o responsável ou coordenador do contrato ou projeto,
com quem falo? Por seu intermédio, indicam-se as pessoas responsáveis
e onde são encontradas (função na empresa ou organização, endereço,
telefone, e-mail). Esse tipo de indicação é importante principalmente
em contratos que envolvem informações confidenciais das partes, ou em
organizações com estrutura complexa, onde é difícil localizar alguém.
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
2.2 Cláusula que define o objeto do contrato
Na primeira cláusula, as partes dispõem sobre qual é o objeto de um
contrato.
O objeto, em linhas gerais, é uma obrigação de dar, fazer ou não
fazer alguma coisa, podendo conter prestação alternativa e ser divisível
ou indivisível. O objeto do contrato é indivisível quando a prestação for
uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por
motivo de ordem econômica, ou dada à razão determinante do negócio
jurídico (Código Civil, artigo 258).
O objeto do contrato pode ser de dar coisa certa ou incerta. Dar coisa
certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o
contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (Código Civil,
artigo 233). A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela
quantidade (Código Civil, artigo 243).
O objeto do contrato pode ser uma prestação de serviços, isto é, fazer
alguma coisa; dar um produto; não fazer alguma coisa ou não revelar
um segredo; em um contrato misto ou híbrido, o objeto pode conter
obrigações de fazer, de dar e de não revelar o segredo do negócio.
O detalhamento do objeto é imprescindível e deve ser técnico. Pode ser
complexo, gerando um anexo, como nos casos que envolvem um plano
de trabalho; nesse caso, para que o instrumento fique menos denso, a
opção é lançá-lo como primeiro anexo. Quando o detalhamento envolver
especificamente o software, por exemplo, recomenda-se que sejam
colocadas em anexo as especificações técnicas, para evitar confusões
sobre quais seriam as funções dele. O detalhamento é uma garantia,
tanto para quem é contratado como para quem é contratante, já que
delimita as funções técnicas que o software contratado realizará. Se
for uma prestação de serviço, devem-se especificar quais as atividades
englobadas por ela.
Podem-se acrescentar detalhes sobre como será cumprida a obrigação
objeto do contrato, tais como limitação territorial, a questão de existir
ou não exclusividade naquela prestação e qual a responsabilidade de
cada sujeito ou empresa, no caso de pluralidade de pessoas figurando
na mesma parte do contrato.
O contrato pode conter duplos ou múltiplos objetos, quando as partes
assumem, reciprocamente, várias obrigações de dar, fazer e não fazer.
Pode ser uma licença cruzada, em que e as partes trocam licenças.
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
No caso de customização de software, a cláusula correspondente deve
delimitar claramente as alterações possíveis de serem realizadas para o
usuário específico, sem que isso impeça o uso adequado do software.
Observe-se o que decidiu um juiz no extinto Tribunal de Alçada do
Paraná:
A prestadora de serviços que altera seu produto, mesmo
que a pedido do cliente, deve responsabilizar-se pelo seu
perfeito funcionamento, não podendo se escusar por falhas
que venham a ocorrer quando da utilização deste produto
pelo cliente. (Tribunal de Alçada do Paraná – TAPR, Apelação
Cível n° 0191550-8, Juiz Convocado Sérgio Luiz Patitucci, julg:
12/08/2002).
É importante destacar que a customização não pode danificar o
software; o fato de as alterações terem sido realizadas a pedido do
usuário não isenta a empresa customizadora de ressarcimento pelos
erros e danos causados.
2.3 Cláusula do preço, forma e garantia de pagamento
Esta cláusula estipula qual será a retribuição pelo objeto, a ser
cumprido pela parte contratada e a forma e garantia de pagamento, se
for o caso.
Enquanto na primeira cláusula se coloca, via de regra, a obrigação
principal do contratado, na segunda consta a obrigação principal do
contratante.
O valor a ser pago se chama preço; geralmente é um montante em
dinheiro, em moeda corrente nacional, pelo seu valor nominal (Código
Civil, artigo 315).
São nulas as cláusulas de pagamento em ouro ou em moeda
estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta
e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação
especial (Código Civil, artigo 318).
O pagamento do contrato pode ser feito em quotas periódicas;
nesse caso, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a
presunção de estarem solvidas as anteriores (Código Civil, artigo 322).
O pagamento, por exemplo, pode ser à vista ou a prazo, com preço
certo e fixo ou variável, em prestações mensais, semestrais, anuais, ou
para cada serviço prestado.
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
A lei diz que se presumem a cargo do devedor as despesas com o
pagamento e a quitação; porém, se ocorrer aumento delas por fato do
credor, suportará este a despesa acrescida (Código Civil, artigo 325).
a) Lugar de pagamento
O lugar para se efetuar o pagamento será o do domicílio do devedor,
indicado no preâmbulo, na sua qualificação, no item das comunicações,
ou na segunda cláusula, salvo se as partes convencionarem diversamente
ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das
circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher
entre eles (Código Civil, artigo 327).
b) Tempo de pagamento
O tempo de pagamento é a data acordada para que este ocorra.
Não tendo sido ajustada uma data, a parte credora pode exigi-lo
imediatamente (Código Civil, artigo 331).
As obrigações condicionais devem ser cumpridas na data do
implemento da condição, cabendo à parte credora provar que a devedora
teve ciência delas (Código Civil, artigo 332).
A lei faculta à parte credora o direito de cobrar o preço antes de vencido
o prazo estipulado no contrato, nas seguintes situações: a) no caso de
falência do devedor ou de concurso de credores; b) se os bens dados
em garantia do pagamento do contrato, hipotecados ou empenhados
forem penhorados em execução, por outro credor; c) se cessarem, ou se
tornarem insuficientes as garantias do débito do contrato, fidejussórias
ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. Nos casos
indicados, se houver, no débito, solidariedade passiva (na mesma parte,
várias pessoas), não se reputará vencido quanto aos outros devedores
solventes (Código Civil, artigo 333).
c) Não pagamento de contrato
Cabe observar que o contrato pode indicar as conseqüências do
não pagamento de toda a obrigação, ou de parte dela. No caso de
silêncio sobre o inadimplemento do contrato, a lei estabelece algumas
conseqüências, que são indicadas a seguir.
Não cumprido o contrato, a parte inadimplente, designada “devedora”,
responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária,
29
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de
advogado (Código Civil, artigo 389). As perdas e danos devidos em face
do não cumprimento de contrato abrangem, além do que efetivamente
se perdeu, o que razoavelmente se deixou de lucrar (Código Civil, artigo
402).
Nos contratos cujo objeto é uma obrigação negativa, não fazer, o
devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato
de que se devia abster (Código Civil, artigo 390).
Para o devedor que não cumpriu o contrato, a conseqüência patrimonial
é o que estabelece a regra, com enunciado simples e contundente, de
que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do
devedor (Código Civil, artigo 391).
Pode ser convencionada uma garantia, para o caso de inadimplemento,
total ou parcial. São exemplos de garantia a fiança, a caução, a dação de
bem em garantia, a hipoteca, a licença, entre outros.
d) Mora
A mora é o atraso do pagamento. Considera-se em mora a parte
devedora que não efetua o pagamento e o credor que não quer recebê-
lo no tempo, lugar e forma que o contrato estabeleceu (Código Civil,
artigo 394).
A responsabilidade pelos prejuízos da mora é da parte devedora,
computando-se no momento do pagamento, além do montante da
prestação, mais juros, atualização dos valores monetários, segundo
índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Se a prestação devido à mora, especialmente quando não se tratar
de dinheiro, tornar-se inútil à parte credora, esta poderá enjeitá-la e
exigir a satisfação das perdas e danos (Código Civil, artigo 395, caput e
parágrafo único).
Logicamente, a falta de culpa pode ser relevante porque, não havendo
fato ou omissão imputável à parte devedora, esta não incorrerá em
mora.
A parte que quiser dar fim à mora, que na linguagem jurídica é
chamada de “purgar a mora”, pode: a) se for a parte devedora, oferecer
a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da
oferta; b) se for a parte credora, oferecer-se a receber o pagamento e
sujeitar-se aos efeitos da mora, até a mesma data (Código Civil, artigo
401).
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
2.4 Cláusula da condição
Condição é uma expressão técnica do direito contratual; significa
que a cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes pode
subordinar o efeito do contrato a um evento futuro e incerto (Código
Civil, artigo 121).
São lícitas em geral, segundo a lei, todas as condições não contrárias a
esta, à ordem pública e aos bons costumes. Entre as condições proibidas
se incluem as que privarem de todo efeito o contrato, ou o sujeitarem
ao puro arbítrio de uma das partes. A lei considera que invalidam a
prestação do contrato: a) as condições físicas ou juridicamente
impossíveis, quando suspensivas; b) as condições ilícitas, ou de fazer
coisa ilícita; c) as condições incompreensíveis ou contraditórias (Código
Civil, artigos 122 e 123).
Podem-se acrescentar nesta cláusula as condições necessárias para
a prestação contratada. Por exemplo, a implantação de um software em
uma rede interna de uma empresa exige como condição a aquisição,
pela empresa contratante, de sistema operacional específico ou de
hardware imprescindível para o funcionamento do software contratado.
É o caso como o decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul. Uma corretora de imóveis ingressou com ação contra empresa de
informática, pedindo o ressarcimento do valor pago pela instalação de
sistema operacional; alegava que a empresa de informática não instalou
o software e que ela, corretora, não sabia que precisava de equipamento
específico. A empresa de informática ganhou a ação por ter constado em
contrato a necessidade de a empresa contratante (corretora de imóveis)
adquirir equipamento específico, com o qual o software contratado era
compatível (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, Apelação
Cível n° 70004562674, Juiz relator Nereu José Giacomolli, julg.:
19/12/2002).
2.5 Cláusula da propriedade intelectual
A cláusula de propriedade intelectual visa regular o efeito da utilização
dos ativos do capital intelectual relacionados com o objeto do contrato
como, por exemplo, o uso de marca ou de programa de computador
registrados; é fundamental, na economia do conhecimento.
Ela regula a titularidade da propriedade intelectual que decorre de um
título – patente ou registro – ou dos direitos de propriedade intelectual
que não foram são objeto de um título de propriedade, em relação a bens
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
como um software, um segredo industrial ou de empresa, informações
não divulgadas, base de dados, know how, etc. A cláusula inclui também
a proporção, fixada em porcentagem, de cada proprietário ou possuidor,
e o montante de pagamento a que cada um tem direito, a título de
participação pelo uso ou gozo desses direitos.
No caso de programas de computador, por meio dessa cláusula
podem ser reguladas as relações decorrentes das atualizações, dos
aperfeiçoamentos ou das adaptações futuras desses programas.
Recomenda-se a adoção do cuidado de indicar se, além de uso, a parte
contratante terá o direito de gozo do bem cuja propriedade intelectual é
da titularidade da outra parte, como é o caso do sublicenciamento e da
extensão do contrato para terceiros.
Éimportantedestacarqueainterpretaçãodadaàsquestõesenvolvendo
propriedade intelectual é interpretada restritivamente, como esclareceu
o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, quando decidiu:
[...] eventuais ambigüidades do contrato resolvem-se em
favor do titular da propriedade intelectual, visto que os
negócios jurídicos sobre os direitos autorais interpretam-se
restritivamente. (Lei 9.610/98, artigo 4º). (TAMG, Apelação
Cível n° 0352565-5, Juiz Relator Dárcio Lopardi Mendes, julg.:
28/2/2002).
Cabe aqui recordar que ao titular do direito de propriedade cabe o
poder de usar ou utilizar, fruir e dispor de uma coisa, e de reavê-la de
quem quer que injustamente a possua ou detenha (Código Civil, artigo
1.228).
“Coisa” pode ser um bem material ou imaterial. “Usar” significa
empregar, servir-se, utilizar, tornar útil para si, empregar com utilidade.
“Fruir” também pode ter o sentido de facultar, permitir que outros usem
o bem, perceber os frutos, desfrutar deles, como acontece com a licença
de uso (como ocorre na hipótese da locação de um bem, se ele for
material). “Dispor” significa poder desfazer-se da propriedade, transferi-
la para outro (como no caso da cessão de um bem, ou de sua venda, se o
bem for material). Evidentemente, existem também algumas restrições
legais ao exercício dos direitos de propriedade.
2.6 Cláusula da confidencialidade
Confidencial é a informação que tem o caráter de secredo, que está
sob sigilo. Pode vir antes da propriedade intelectual.
32
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
Pessoas físicas e jurídicas podem evitar que dados, informações e
conhecimentos legalmente sob seu controle sejam divulgados, adquiridos
ou usados por terceiros, sem seu consentimento, de maneira “contrária
a práticas comerciais honestas” (Convenção da União de Paris, artigo 10
bis).
O requisito para que se concretize a proteção jurídica é que aquilo
que se pretende proteger seja secreto: a) não seja do conhecimento
geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente
lidam com o tipo de informação em questão, seja integralmente, seja na
configuração e montagem específicas de seus componentes; b) tenha
valor comercial, por ser secreta; e, c) tenha sido objeto de precauções
razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da
informação, para mantê-la secreta (TRIPS, Seção 7, artigo 39).
Considera-se “contrária às práticas comerciais honestas” a violação
ao contrato, o abuso de confiança, a indução à infração e a obtenção de
informação confidencial por terceiros que tinham conhecimento de que
essa obtenção envolvia prática desonesta ou que a desconheciam, por
grave negligência.
No Brasil, a violação da confidencialidade é considerada crime de
concorrência desleal (Lei n° 9.279/1996, artigo 195, incisos XI e XII).
A confidencialidade é violada pela divulgação, exploração ou utilização,
sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais,
utilizáveis na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, por
quem a eles tem acesso, mediante relação contratual ou empregatícia,
mesmo após o término do contrato. São excluídos de proteção por esse
manto as informações que sejam de conhecimento público ou que sejam
evidentes para um técnico no assunto.
A lei brasileira citada considera que também comete crime de
concorrência desleal quem divulga, explora ou se utiliza, sem autorização,
de conhecimentos ou informações obtidos por meios ilícitos, ou a que
teve acesso mediante fraude.
No que diz respeito aos programas de computador, a Lei n°
9.609/1998, no artigo 12, considera violação de direitos de autor a
reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou
em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou
de quem o represente. A lei também prevê que incorre na mesma prática
quem vende, expõe à venda, introduz no Brasil, adquire, oculta ou tem
33
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de
computador produzido com violação de direito autoral.
Esta cláusula dispõe sobre a obrigação das partes de não divulgar
dados, informações ou conhecimentos, científicos ou tecnológicos. Como
obrigação negativa que é, ela abrange, geralmente, a restrição de acesso
às pessoas não expressamente autorizadas pelas partes aos documentos
ou suportes, tangíveis ou intangíveis, em que estão fixados os dados, as
informações e os conhecimentos protegidos pela cláusula.
Sob pena de esta cláusula não surtir efeito, é necessário que, toda
vez que se fizer uma cópia do documento protegido, ou que alguém
tiver acesso a ele, se faça, expressamente por escrito, a advertência da
condição contratual de sigilo e o dever de não se divulgar o conteúdo
do bem.
A cláusula de confidencialidade é comum nos contratos de pesquisa,
pesquisa e desenvolvimento (P&D), transferência de tecnologia ou cessão
e nas licenças de uso de programa de computador em que o usuário tem
acesso ao código-fonte ou a elementos relacionados com a tecnologia.
Termo de confidencialidade
A cláusula de confidencialidade é válida entre as partes do contrato
e tem o seu efeito projetado entre as pessoas jurídicas ou físicas
contratantes; por isso, gera a necessidade de reproduzir o mesmo dever
para todas as pessoas que vierem a ter acesso àquilo que é confidencial
(ver modelo neste Manual).
Um “termo de confidencialidade”, portanto, pode ser anexado ao
contrato, para que ambas as partes tenham ciência da extensão que
querem dar ao dever que emanará dessa obrigação. Trata-se de um
documento a ser firmado por pessoas físicas – empregado ou servidor,
docente, estudante, pesquisador, técnico, prestador de serviço, avaliador,
auditor, fiscal, advogado, etc.
2.7 Cláusula da garantia e das responsabilidades
Os contratos, em casos específicos, geram responsabilidades e
deveres de garantia, ou esses deveres decorrem das leis. O contrato
pode estipular cláusulas que, por exemplo, ofereçam garantias contra o
desgaste de equipamento, em relação à qualidade do serviço prestado
ou quanto ao cumprimento do prazo de execução.
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
Nesta cláusula deixa-se clara a responsabilidade e a garantia do serviço
ou do software negociado. Pode-se incluir o prazo de validade técnica
do software, ou seja, por quanto tempo o titular dos direitos autorais
patrimoniais ou de comercialização garante o uso de determinada versão,
conforme as funções para as quais ela foi desenvolvida. A determinação
do prazo de validade técnica é fundamental, tendo em vista que será
durante esse período que o responsável pela comercialização do software
garantirá o funcionamento daquela versão. Caso não se faça constar
esse prazo, a garantia perdurará enquanto o usuário tiver interesse em
usar o software, mesmo que este já tenha sido retirado do mercado.
Outra garantia que pode ser contratada é quando há defeitos
provenientes do software ou até mesmo provenientes do serviço de sua
manutenção.
Podem-se estabelecer limites às garantias e responsabilidades, mas
o contratado não pode incluir cláusulas que impossibilitem ou atenuem
sua responsabilidade por vícios de produto ou serviço. Se a relação
envolver consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada
a situações justificáveis (Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
artigo 51, inciso I).
Cabe esclarecer que, para os efeitos do direito do consumidor, a
pessoa jurídica não será considerada consumidor se tiver adquirido o
software ou o serviço para sua atividade-fim, como insumo.
A lei brasileira que trata da proteção de propriedade intelectual de
programa de computador e de sua comercialização prevê, nos contratos
de licença de uso de programas de computador, as duas situações a
seguir apresentadas (Lei nº 9.609/1998, artigos 7º e 8º) como meios
necessários ao seu funcionamento: a) o documento fiscal correspondente,
os suportes físicos ou as respectivas embalagens devem conter, de
forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da
versão comercializada; b) um dever ao comerciante de programa de
computador, quer seja ele titular dos direitos do programa, quer seja
titular dos direitos de comercialização. Durante o prazo de validade
técnica da versão comercializada do software, o comerciante fica
obrigado, no território nacional, a assegurar aos usuários a prestação de
serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento
do programa, consideradas suas especificações.
A obrigação referida persistirá no caso de retirada de circulação
comercial do programa de computador durante o prazo de validade,
salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.
35
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
2.8 Cláusula das obrigações das partes
Outras obrigações que podem ter um item incluído na cláusula do
contrato, por força da sua importância, geralmente designadas como
“obrigações das partes”, são arroladas aqui:
dispor sobre as informações ou dados que uma das partes deve•	
repassar para a outra, para que seja cumprido o contrato;
estipular que a parte contratada deve contar, em seus quadros (no•	
caso de pessoa jurídica), com empregados que tenham formação
especializada em determinada linguagem de programação ou
formação técnica para serviços em determinado software ou
sistema;
determinar como serão, ou se serão feitas prestações de contas,•	
auditorias, notificações, vistorias.
2.9 Cláusula do prazo de vigência
Esta cláusula é a que determina por quanto tempo o contrato vigerá.
Esse prazo pode ser estipulado das seguintes formas:
Prazo determinado:•	
O contrato vigerá por certo número de dias, semanas, meses
ou anos. Pode-se estipular, ainda, que o contrato vigerá até
determinado dia ou até a finalização do cumprimento da obrigação
assumida.
Prazo indeterminado:•	
O contrato vigerá a partir de determinada data (normalmente
da sua assinatura) e findará quando qualquer uma das partes
denunciá-lo, ou seja, quando qualquer das partes avisar à outra
que não tem mais interesse no contrato.
No caso de cessão, que significa disposição de direitos, não haverá
prazo, tendo em vista que a cessão é permanente, definitiva. Essa
situação poderá ser reforçada na própria cláusula primeira do contrato
(objeto).
2.10 Cláusula da transferência de posição contratual
Esta cláusula versa sobre a possibilidade, ou não, de se transferir a
posição contratual de uma das partes a outrem. Em outras palavras,
36
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
se pode ou não ocorrer a substituição contratual; se o contratado ou
contratante repassar a obrigação e o direito a terceiros que, inicialmente,
não constavam no contrato. Recomenda-se que, no caso de as partes
determinarem que é possível a transferência, elas especifiquem no
contrato como isso se dará e quando será possível fazê-lo.
Existemcasosdetransferênciadedireitossemaperdadaposição,como
ocorre nos contratos de licença que permitem o sublicenciamento.
2.11 Cláusula da extinção de contrato
Na cláusula destinada a tratar da conclusão ou extinção do contrato,
as partes poderão estipular como e quando isso ocorrerá. As hipóteses
previstas no Código Civil, artigos 472 a 480, são as seguintes:
fim do prazo: o contrato deixa de vigorar por decurso do•	
tempo;
ocorrência da condição extintiva;•	
distrato: no caso de as partes acordarem pelo distrato, ou seja,•	
concordarem que não têm mais interesse na continuidade do
contrato (faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.);
resilição unilateral: caso em que uma das partes não pretende•	
mais manter o contrato com a outra. Se a resilição ocorre sem
justa causa; gera o dever de indenizar;
resolução ou rescisão: quando houver descumprimento de•	
obrigação contratual por qualquer das partes, a outra tem direito
de rescindir. A resolução ocorre com justa causa.
recomenda-se a previsão das hipóteses em que pode ocorrer a•	
resolução contratual, que não seja pelo decurso do tempo nem
por distrato, como as seguintes:
no caso de dissolução, liquidação, falência ou morte de qualquer•	
das partes;
por iniciativa de uma das partes, com justa causa; pelo•	
descumprimento, da outra parte, de qualquer uma das cláusulas
contratuais, feita mediante notificação judicial ou extrajudicial.
Nesse caso, a notificação, judicial ou extrajudicial destina-se a
constituir a parte inadimplente em mora, aplicando-se a sanção
ou pena que estiver prevista no contrato.
37
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
O contrato pode também regular os procedimentos a serem adotados,
nos casos em que, por motivo de força maior, ocorrer o descumprimento
temporário ou permanente das obrigações, por qualquer uma das
partes.
2.12 Cláusula penal
Na cláusula penal é estipulada a pena a ser aplicada para a parte que
deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. Normalmente
a pena é representada por valores pecuniários, seja com base em
porcentagem aplicada sobre o valor contratual, seja mediante o
estabelecimento de um montante fixo. Nesse ponto, deve-se levar em
conta que o valor da multa não pode exceder o da obrigação principal
(Código Civil, artigo 412).
Está sujeita aos efeitos da cláusula penal, de pleno direito, a parte
devedora que, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou se
constitua em mora (Código Civil, artigo 408).
A cláusula penal, que pode ser estipulada conjuntamente com a
obrigação, ou em ato posterior, pode também se referir à inexecução
completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente
à mora (Código Civil, artigo 409).
É possível estipular um período de tolerância para o caso de atraso
no pagamento ou atraso no cumprimento da obrigação assumida pelo
contratado. O prazo desse período de tolerância ficará a cargo das partes
envolvidas no contrato.
É importante registrar que, para exigir a pena convencional, não é
necessário que a parte credora alegue prejuízo. Por outro lado, ainda que
o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir
indenização suplementar, se assim não foi convencionado. Se existir
uma previsão nesse sentido, a pena vale como mínimo da indenização,
competindo ao credor provar o prejuízo excedente (Código Civil, artigo
416).
2.13 Cláusula da lei aplicável
Os contratos no Brasil são regulados pelas disposições das partes,
quer dizer, pela vontade expressa no documento que sela o acordo.
Ao redigir o contrato entende-se que pode ser indicada a legislação
que regerá a relação no caso de situações imprevistas.
38
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
Nesse sentido, nos contrato no âmbito do setor privado recomenda-
se indicar:
a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, para reger as questões•	
referentes a proteção de propriedade intelectual de programa de
computador e sua comercialização no Brasil;
a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados,•	
obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva
aos diretos autorais referente ao software;
a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para aplicação no caso•	
de direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de
utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e
concorrência desleal;
a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para aplicação no•	
caso de equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos
semicondutores e propriedade intelectual das topografias de
circuitos integrados;
o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as•	
questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às
obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral.
nas questões referentes a confidencialidade aplica-se o artigo 195•	
da Lei nº 9.279/1996 e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de
1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT,
Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS),
artigo 39.
Nos contratos internacionais, ou quando a lei brasileira for omissa,
as partes podem eleger a legislação a ser aplicada para resolver as
eventuais divergências em relação ao contrato, ou seja, devem escolher
o ordenamento jurídico aplicável, elegendo o país cuja legislação será
usada para regular a relação jurídica originada pelo contrato.
Essa cláusula tem sua execução limitada quando a decisão dos
eventuais conflitos provenientes do contrato for remetida ao judiciário
já que, nesses casos, será considerada a lei do local de celebração do
contrato e não a eleita pelas partes (Lei de Introdução ao Código Civil,
Decreto-Lei nº 4.657/1942, artigo 9°).
39
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
No caso de contratos internacionais, em que as partes desejarem
eleger a legislação que regulará as relações provenientes do contrato,
aconselha-se que a solução de controvérsias seja remetida à arbitragem
(Lei nº 9.307/1996), que é mais flexível e acolhe a autonomia da vontade
das partes.
Ressalte-se que, tanto a arbitragem como o judiciário, ao decidirem
os conflitos decorrentes de contratos observarão as normas de ordem
pública, soberania nacional e bons costumes (LICC, artigo 17).
2.14 Cláusula da alteração de contrato e da autonomia das
cláusulas
Esta cláusula prevê a possibilidade de se alterarem as cláusulas no
decorrer da vigência do contrato. Poderão as partes determinar que tais
alterações ocorrerão por mútuo acordo e serão expressas por meio de
adendos contratuais, numerados, datados, assinados e anexados ao
contrato.
A regra é que as partes são soberanas para promover as alterações
que julgarem necessárias, sendo evidente que essa providência requer
a concordância de todas as partes.
O contrato pode estabelecer, ainda, que a ilegalidade ou anulabilidade
de quaisquer das cláusulas não impede a aplicação das demais. Assim,
o contrato terá continuidade em relação às demais cláusulas, não
se aplicando, apenas, às que forem consideradas não aplicáveis ou
anuladas.
2.15 Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem
Na cláusula de eleição de foro, as partes determinam o local que será
a sede para a solução de conflito oriundo da relação contratual.
A parte que tem poder para isso geralmente escolhe a sede dos seus
negócios para a solução dos conflitos, porque o custo tende a ser menor e
os serviços advocatícios não incluirão as despesas de viagem e diárias.
A definição do foro não é livre, nos casos de relações de consumo e
de trabalho; ele será o da residência ou domicílio do consumidor ou do
trabalhador. É o que decidiu, por exemplo, o extinto Tribunal de Alçada
do Paraná, em caso que envolvia relação com consumidor, aplicando
40
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Principais cláusulas dos contratos
Vol. III
o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso, a cláusula de
eleição de foro não prevaleceu, fixando-se o foro do local de cumprimento
da obrigação, conforme segue:
Embora a empresa demandada tenha sede na Cidade de
Joinville, o cumprimento da obrigação assumida deveria se
realizar em Francisco Beltrão, tanto que a agravante deixa claro
em seu contrato que a execução de serviços em outras regiões
deverá ser reembolsada pelo cliente.
Não prevalece o foro de eleição, nem tampouco o do domicílio
da pessoa jurídica demandada, tendo preponderância a regra
esculpida na alínea “d”, do inciso IV, do artigo 100, do CPC, ou
seja, é competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita,
para a ação em que se lhe exigir o cumprimento (Tribunal de
Alçada do Paraná – TAPR, Agravo de Instrumento n° 0214073-6,
Juiz Anny Mary Kuss, Julg: 07/10/2002).
Nos contratos celebrados pela administração pública com pessoas
físicas ou jurídicas, inclusive com aquelas domiciliadas no estrangeiro,
deverá constar, necessariamente, cláusula que declare como competente
o foro da sede da administração, para dirimir qualquer questão contratual,
salvo os casos de licitações internacionais (Lei nº 8.666/1993, artigo 55,
§ 2º). As ações deverão ser demandadas na justiça federal, quando
envolverem instituições federais ou internacionais e, na justiça estadual,
para os demais casos.
No caso de cláusula compromissória para remeter à arbitragem,
as partes definirão que os conflitos oriundos do contrato não serão da
competência de um juízo, especificamente, e, sim, de um árbitro ou de
uma câmara arbitral (artigo 3º da Lei nº 9.307/1996; Código Civil, artigo
851).
2.16 Fechamento de contrato
É o espaço final do documento, em que as partes datam e assinam o
contrato, dando-lhe existência jurídica.
No espaço destinado às assinaturas deverá constar o nome das
partes ou das empresas e de seus representantes legais, qualificados no
preâmbulo do instrumento.
Duas testemunhas devem assinar o contrato, dando-lhe fé, para que
ele tenha existência legal e possa produzir efeitos como título executivo
judicial, não precisando passar por um processo de conhecimento prévio.
41
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Basta o contrato com as duas assinaturas, e ele pode ser executado,
sem necessitar de produção de outra prova (Código de Processo Civil,
Lei nº 5.869/1973, artigo 585, II).
2.17 Anexos ao contrato
O contrato pode ter anexos contemporâneos da assinatura do
instrumento ou posteriores.
As situações mais comuns, que ensejam a inclusão de anexos, são:
detalhamento extenso de certas cláusulas, detalhamento técnico de
uma obrigação, as especificações de um serviço, processo ou produto,
especificações técnicas de software e/ou hardware, plano de trabalho,
alterações e emendas ao contrato, modelos de documentos, como
notificações, termo de confidencialidade, etc.
Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software
| Capítulo 3
Revisão conceitual: contratos de programa de
computador ou de software
Após as negociações, logo depois de chegarem as partes a um acordo,
é necessário formalizar o negócio, elaborando-se o contrato.
Nos contratos que envolvem programas de computador e software, é
importante destacar os elementos que definem o seu objeto.
Observa-se que no mercado, muitas vezes, os termos “programa
de computador” e “software” são utilizados, equivocadamente, como
sinônimos.
Qual é a diferença de conceito jurídico entre “programa de computador”
e “software”?
Programa de computador
Programa de computador é a expressão de um conjunto
organizado de instruções em linguagem natural ou codificada,
contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego
necessário em máquinas automáticas de tratamento da
informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos
periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para
fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Lei n°
9.609/1998, artigo 1º).
O programa de computador é o código-fonte e o código-objeto
do software. É possível restringir o acesso dos usuários por meio da
utilização de mecanismos tecnológicos de proteção.
44
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software
Vol. III
O código-fonte é escrito em uma linguagem de programação. O
código-objeto é a versão do programa na qual a linguagem do código-
fonte é convertida para uma linguagem de máquina, como a linguagem
binária. Tanto o código-fonte quanto o código-objeto são protegidos pelo
Direito de Autor ou Copyright. O direito de cópia pertence ao autor ou
titular do direito.
Software
O conceito de software é mais abrangente, porque engloba um
programa de computador e a respectiva documentação técnica e o seu
material de apoio (Lei n° 7.232/1984, artigo 43, §3°).
Classificação jurídica
Outro elemento importante relaciona-se com a classificação jurídica
do programa de computador, que obviamente se estende ao software.
O programa de computador é considerado um bem móvel e incorpóreo,
também chamado bem imaterial, pois se trata de uma linguagem de
programação e não pode ser apreendido pelos sentidos, como um bem
físico, material (Lei n° 9.610/1998, artigo 3°).
Os bens móveis são regulados pelo Código Civil, artigos 82 a 84. Na
prática, para serem contratados, significa que não requerem a mesma
burocracia que deve ser observada na contratação de um imóvel.
O programa de computador é regulamentado pelo Direito de Autor.
Produto ou serviço?
Apesar de muitas vezes o programa de computador ser tributado como
produto, incidindo imposto sobre circulação de mercadorias, quando de
sua comercialização, trata-se, na maioria das situações, de resultado
da prestação de serviço – pois contém uma linguagem codificada e/ou
natural, que permite operar um computador.
A esse respeito há divergências entre os advogados. Nos tribunais,
contudo, está pacificado entendimento de que se trata de produto, quando
vendido a um público indistinto (Ex.: Superior Tribunal de Justiça – STJ,
Recurso Especial n° 123022/RS; Recurso Especial n° 216967/SP).
45
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Metodologia de apresentação dos contratos
Com base nas regras básicas assinaladas neste Manual cada
interessado poderá elaborar o contrato mais adequado à sua necessidade.
Devendo ser observado o seguinte:
a) as palavras que aparecem entre colchetes “[...]” são apenas
exemplificações, sugestões, explicações ou alternativas sugeridas
pelos autores; uma vez escolhida a frase mais adequada eliminar
o colchete e as demais alternativas;
b) as linhas “_____” são espaços para informações que deverão
ser preenchidas;
c) em algumas cláusulas serão disponibilizadas mais de uma
alternativa, cabendo escolher umas delas para redigir o contrato,
tais cláusulas serão intercaladas pelo termo “OU” centralizado
e seus números de referências serão repetidos ao início da
cláusula.
Para contratos mais complexos, e que envolvem negócios de alto
valor econômico, recomenda-se a consulta a um advogado especializado
no assunto.
Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
| Capítulo 4
Espécies de contratos de criação e
comercialização de programa de computador/
software
O contrato a ser elaborado depende do tipo de programa de
computador ou, no sentido mais amplo, do software que se quer criar e
comercializar, da relação que se quer regular, do serviço ou do produto
que se quer ou se pode esperar.
Quanto à comercialização de programas de computador/software, os
objetos dos contratos podem ser:
Encomenda ou contrato de prestação de serviço de•	
criação
Nesse caso, o objeto do contrato é o programa de computador/
software cuja criação, pesquisa ou pesquisa e desenvolvimento
(P&D) é encomendada e ainda não existe no momento da
contratação. Normalmente o programa/software é desenvolvido
segundo as necessidades e especificações do contratante,
quando é feito para um usuário específico. Se o contrato assim
o permitir, a empresa criadora do software poderá comercializá-
lo posteriormente para outros usuários, vindo a enquadrá-lo
como software de mercado de nicho ou software de prateleira,
dependendo das circunstâncias. É caracterizado como um
serviço.
48
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
Vol. III
Produto ou “de prateleira”•	
Aqui, o objeto do contrato é um programa de computador/software
pronto para ser comercializado. Em princípio não utiliza dados
do contratante para completar-se ou apresentar funcionalidade;
daí destinar-se a usuários indistintos, que não são previamente
identificados. É chamado de software de prateleira porque,
normalmente, é vendido embalado, como qualquer produto físico
a ser utilizado pelo adquirente. Algumas legislações o chamam de
software não-personalizado. Assim disciplina a legislação tributária
do Estado do Rio de Janeiro, Decreto n° 23.109/1997, que dispõe
sobre a incidência do imposto sobre circulação de mercadoria na
operação realizada com programa de computador (software).
“De mercado de nicho”•	
Tem-se aqui, como objeto do contrato, um programa de
computador/software destinado a um grupo reduzido de usuários.
Esse produto normalmente já está pronto e acabado no momento
da comercialização, necessitando apenas, às vezes, de algumas
adaptações, conforme o perfil do usuário. Enquadram-se nessa
situação os softwares utilizados em hidrelétricas, controle de
estoque de supermercado, administração de escritório.
Em relação a contratos que envolvam o exercício da atividade
empresarial no ramo de programas de computador/software, podem-
se incluir cláusulas sobre a propriedade intelectual, nos seguintes
instrumentos:
contrato social; e•	
contrato de trabalho.•	
Nos casos de contratos de serviços acessórios relacionados a programa
de computador/software, pode haver cláusulas envolvendo:
suporte;•	
manutenção;•	
treinamento;•	
implantação;•	
hospedagem; e•	
outsourcing•	 .
49
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
A partir da combinação dos tipos de contrato indicados, vários
outros podem ser elaborados pelas partes. A autonomia da vontade
das empresas, ao contratar, permite a articulação dos diversos tipos de
contrato.
A seguir será abordado cada um dos tipos de contrato relacionados
e seu respectivo modelo. Ressalte-se, contudo, que tanto os contratos
como os modelos não têm o intuito de serem fechados, em vista de
que o instrumento contratual tem como finalidade regular uma situação
fática. O que constará em cada instrumento dependerá, portanto, das
circunstâncias e da vontade das partes. O que se propõe são sugestões
de cláusulas básicas e algumas alternativas para elas.
50
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
Vol. III
4.1 Contrato de desenvolvimento de programa de computador/
software
O contrato de criação de programas de computador/software tem
por objeto, como o nome indica, sua criação ou invenção, envolvendo o
desenvolvimento ou a pesquisa e o desenvolvimento (P&D).
Seu desenvolvimento requer, geralmente, informações e dados
detalhados do contratante e das suas necessidades de processamento,
podendo incluir, inclusive, uma análise do sistema informático que vem
sendo utilizado.
Será imprescindível constar uma cláusula ou anexo com todas as
particularidades relacionadas com a confidencialidade e a propriedade
intelectual dessas informações e dos dados disponibilizados, indicando a
extensão e o grau de segredo que requerem.
O contrato pode conter disposições relativas à titularidade da
propriedade intelectual dos programas de computador/software, que
pode ser do contratante, do contratado ou de ambos, inclusive com
participação do programador. No caso de omissão, a titularidade sobre o
resultado de desenvolvimento ou P&D será da empresa contratante (Lei
n° 9.609/1998, artigo 4°, caput).
No que se refere à titularidade de resultado dos serviços prestados
para a administração pública, nada impede que seja acordada a co-
titularidade. O autor do programa de computador/software, todavia,
deverá ceder os direitos patrimoniais a ele relativos, permitindo que
a administração pública o utilize conforme o regulamento de concurso
público para a escolha do contratado, ou segundo o ajuste para a
elaboração do trabalho. Se o resultado tecnológico não puder ser protegido
por patente ou registro, a cessão incluirá a obrigação do fornecimento
de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes
à tecnologia (Lei n° 8.666/1993, artigo 111). Neste sentido, o Tribunal
de Contas da União (TCU), em auditoria dos contratos de informática
do Banco do Brasil de 1998 a 2003, entendeu que a falta de cláusula
prevendo a cessão dos direitos patrimoniais do contratado ao Banco é
uma irregularidade. Nos termos do relatório:
Verificamos no contrato que o Banco concorda em estabelecer
futuramente, em data incerta, as questões sobre direito de
propriedade de patentes, protótipos, equipamentos, programas
de computador e outros resultados do trabalho, em desacordo
com art. 111 da Lei 8666/93, que prevê que a Administração
51
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
pública só poderá contratar serviços técnicos desde que o autor
ceda os direitos patrimoniais a ele relativos. [...].
[...] o dispositivo em questão deve ser aplicado em todos os
contratos celebrados para a prestação de serviços técnicos
especializados,inclusiveaquelesqueenvolvamodesenvolvimento
de softwares. Esse entendimento é confirmado pela leitura do
parágrafo único do art. 111 [...] (Tribunal de Contas da União
- TCU, Relatório de Auditoria n° 006.697/2003-3, Relator:
Lincoln Magalhães da Rocha, aprovação: 1509/2003).
Acrescenta-se que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
publicou no dia 19 de maio de 2008 a Instrução Normativa n° 4, de
2008, onde dispõe sobre a contratação de serviços de Tecnologia da
Informação para a Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional. Esta instrução passará a viger a partir de 2 de janeiro de
2009, e no artigo 14, III, “b”, dispõe sobre a possibilidade de se justificar
os casos em que os direitos de propriedade intelectual não pertencerão
à Administração Pública:
Art. 14. A Estratégia da Contratação, elaborada a partir da
Análise de Viabilidade da Contratação, compreende as seguintes
tarefas: [...]
III - definição, pela Área de Tecnologia da Informação, da
estratégia de independência do órgão ou entidade contratante
com relação à contratada, que contemplará, pelo menos: [...]
b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da
Solução de Tecnologia da Informação, documentação, modelo
de dados e base de dados, justificando os casos em que tais
direitos não vierem a pertencer à Administração Pública [...].
52
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
Vol. III
Modelo
Contrato de desenvolvimento de programa de
computador/software
CONTRATANTE: _____
CONTRATADO: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente
contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçadas para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente contrato de desenvolvimento de
software [pesquisa ou pesquisa e desenvolvimento], que se rege pelas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O CONTRATADO desenvolverá o software denominado _______,
doravante designado Software, para atender à necessidade do
CONTRATANTE.
53
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
1.2 O Software deverá ter as funcionalidades, especificações e
características detalhadamente descritas no Anexo deste contrato,
inclusive quanto à interoperabilidade com o hardware e o software ali
especificados.
1.3 A criação consistirá em atividades de pesquisa e desenvolvimento,
doravante designada P&D [ou pesquisa / ou desenvolvimento].
1.4 O CONTRATANTE se obriga a adquirir o hardware _____, o sistema
operacional ________ e o software _____, que constituem requisitos
mínimos necessários para o adequado funcionamento do Software.
1.5 As eventuais necessidades surgidas no decorrer da P&D serão
informadas por comunicação ao CONTRATADO, cujos documentos serão
anexados ao presente contrato.
1.6 Qualquer nova necessidade informada pelo CONTRATANTE,
que implique aumento no preço dos serviços a serem prestados nos
termos deste contrato, será objeto de avaliação pelo CONTRATADO, que
poderá submeter à CONTRATANTE nova proposta comercial relativa aos
serviços adicionais necessários, como condição para sua integração ao
Software.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos
serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em uma única
parcela, no valor de R$_____ .
OU
2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos
serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de R$_____,
será paga em [X] parcelas, conforme segue:
1ª parcela: R$ _____ – com vencimento em: _____
2ª parcela: R$ _____ – com vencimento em : _____
3ª parcela: R$ _____ – com vencimento em: _____
OU
2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO,
pelos serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de
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R$ ______, será paga em [X] parcelas, no prazo de cinco dias úteis
após a entrega e aceitação de cada uma das etapas de desenvolvimento
descritas no Anexo (Cronograma), conforme segue:
Etapa concluída valor da parcela (descrição) R$ _____ (escrição) R$
_____ .
OU
2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos
serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em valores
mensais de R$_____ , mediante transferência bancária para o Banco
_____, agência _____, conta número _____ [ou cartão de crédito,
ou boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Esses
pagamentos deverão ser feitos todo dia ______ de cada mês, a partir
de _____.
2.1.1 O comprovante de depósito servirá como prova de quitação.
2.1.2 Estão incluídas no preço as remunerações pelo serviço de
instalação do Software.
2.1.3 O pagamento de qualquer das parcelas não implicará a quitação
de parcelas anteriores.
2.2 Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor do principal
devido incidirá multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual]
e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao
mês e correção monetária calculada tomando-se por base a variação do
_____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.].
2.2.1 Diante de atraso superior a trinta dias, é facultado ao
CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante
notificação extrajudicial para a CONTRATANTE.
2.3 O pagamento dos impostos, taxas e despesas decorrentes
do presente contrato será de responsabilidade do CONTRATADO. O
CONTRATANTE deverá efetuar a retenção e o recolhimento de todos os
tributos a que estiver obrigado por força de lei.
2.3.1 Em caso de alteração na legislação ou regulamentação tributária
que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos
tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços
objeto deste contrato, o preço dos serviços aqui previsto será reajustado
automaticamente, no mesmo valor dessa majoração.
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OU
2.3.1 Em caso de alteração na legislação ou regulamentação tributária
que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos
atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto
deste contrato, as partes deverão negociar, de boa fé, o reajuste dos
preços aqui estabelecidos, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-
financeiro existente na data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 Software
3.1.1 Titularidade: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato
será de titularidade do CONTRATANTE.
[Alternativa 1: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato
será de co-titularidade do CONTRATANTE e do CONTRATADO.]
[Alternativa 2: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato
será de titularidade do CONTRATADO.]
[Alternativa 3: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato
será de titularidade de terceiro - indicar quem.]
3.1.2 Autoria: A autoria será das pessoas físicas que participaram
das equipes responsáveis pelas fases do desenvolvimento do Software,
objeto deste contrato, quais sejam: [identificação do problema, solução
(algoritmo e fluxograma), código-fonte/objeto e avaliação/testes]. Essa
autoria será mencionada na parte destinada aos créditos do Software
desenvolvido.
3.1.3 Código-fonte: O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE o
código-fonte do Software objeto deste contrato. Poderá o CONTRATANTE
efetuar quaisquer modificações no Software, a seu critério, sem necessitar
de autorização do CONTRATADO.
OU
3.1.3 Código-fonte utilizado pelo CONTRATADO: O CONTRATADO
poderá manter em seu poder uma única cópia do código-fonte do
Software, com a finalidade específica de cumprir as obrigações de
manutenção e garantia previstas neste contrato, não podendo utilizá-lo
para qualquer outra finalidade além das aqui especificadas. Fica desde
já o CONTRATADO impedido de utilizar o código-fonte do Software para
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o desenvolvimento de outros softwares, ou de comercializá-lo com
terceiros.
3.2 Dados/Base de dados
3.2.1 Todos os dados/base de dados necessários para a execução
do projeto de Software que serão disponibilizados ao CONTRATADO,
para o referido desenvolvimento, são de propriedade do CONTRATANTE,
observando-se também o seguinte:
a) a responsabilidade por gerenciar e armazenar esses dados será
______ [do CONTRATANTE];
b) o CONTRATADO poderá ter acesso aos dados do CONTRATANTE
somente para o cumprimento das obrigações descritas neste contrato.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
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CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 Validade técnica: O CONTRATADO se compromete a corrigir
os problemas de funcionamento do Software, considerando as suas
especificações técnicas, durante o período de ______ dias [meses / anos],
contados da sua entrega à CONTRATANTE. Após esse período, deverá o
CONTRATANTE ajustar serviços de manutenção, caso necessário. Caso
não seja possível a correção dos problemas em um prazo razoável, o
CONTRATADO poderá devolver ao CONTRATANTE o valor pago pelos
serviços até então prestados, recebendo de volta o Software e todo o
material de apoio e desenvolvimento entregue à CONTRATANTE, em
virtude deste contrato.
5.2 Exclusões de responsabilidade
5.2.1 Mau uso: O CONTRATADO não responderá por defeitos, danos
ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do
Software. Considera-se mau uso, para os fins deste contrato, a instalação
em equipamento que não atenda às especificações mínimas previstas no
Anexo, à integração com sistemas operacionais ou aos aplicativos não
mencionados nas especificações técnicas contidas no Anexo, bem como
à alteração do código-fonte por pessoa não expressamente credenciada
e autorizada pelo CONTRATADO para executar esse tipo de serviço.
a) No caso de o CONTRATADO ou de o CONTRATANTE serem envolvidos
em demanda judicial por ação ou omissão praticada por quaisquer das
partes deste contrato, todas as despesas judiciais e extrajudiciais pagas,
provenientes da referida demanda, deverão ser reembolsadas pela parte
que agiu em prejuízo da outra.
b) O CONTRATANTE garante, por meio do presente contrato, a
regularidade da licença de uso do código-fonte do software-base que
possibilite a realização da adaptação, pelo CONTRATADO, eximindo o
CONTRATADO de qualquer responsabilidade em relação à propriedade
intelectual daquele Software.
5.2.2 Limitação da responsabilidade: O CONTRATADO limita sua
responsabilidade por danos decorrentes de vícios, defeitos ou pela
impossibilidade do uso do Software ao valor recebido por força do
presente contrato de desenvolvimento [ou, se for o caso, de adaptação
do software].
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CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Obrigações do CONTRATADO
6.1.1 Exclusividade: O CONTRATADO se obriga a fornecer o código-
fonte do presente Software somente à CONTRATANTE, não podendo
comercializá-lo com terceiros.
6.1.2 Uso irrestrito: O CONTRATADO transferirá ao CONTRATANTE
a titularidade do Software objeto deste contrato. O CONTRATANTE
poderá reproduzi-lo, comercializá-lo com terceiros, bem como utilizá-
lo de qualquer outra forma. O CONTRATADO, no entanto, não será
responsável por prestar quaisquer garantias ou serviços de suporte
técnico ou manutenção a terceiros, limitando-se suas obrigações àquelas
aqui descritas, cujo cumprimento poderá ser exigido exclusivamente
pelo CONTRATANTE.
6.1.3 Prazo de entrega: O CONTRATADO se obriga a entregar o Software
pronto para execução e uso, conforme especificações técnicas, no prazo
de _____ dias [meses / anos], contados a partir da entrega dos dados e
código-fonte do software-base necessários para o desenvolvimento [ou,
se for o caso, a licença] do código fonte.
6.1.4 Correção de desconformidades. O CONTRATADO se obriga
a corrigir, em prazo razoável [por exemplo: no prazo de 30 dias], as
desconformidades apresentadas no Software entregue, sempre em
relação às especificações previstas no Anexo, se tais desconformidades
forem apontadas pelo CONTRATANTE durante o período de testes
(conforme previsto neste contrato) [ou durante o período de validade
técnica (previsto neste contrato)].
6.2 Obrigações do CONTRATANTE
6.2.1 Pagamento: O CONTRATANTE se obriga a pagar os valores nos
prazos determinados na cláusula 2.
6.2.2 Recebimento: O CONTRATANTE se obriga a receber o Software
objeto deste contrato na data acordada, e efetuar todos os testes e
verificações que entenda necessários, no prazo de dez dias a contar do
respectivo recebimento. Após esse prazo, caso não haja manifestação
por escrito, descrevendo e especificando os itens em que o Software
não atende às especificações previstas no Anexo, ele será considerado
aceito, iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do prazo de validade
técnica previsto neste contrato.
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6.2.3 Licenças de uso de software de terceiros: Caberá à CONTRATANTE
providenciar os licenciamentos de softwares de terceiros, necessários ao
funcionamento do Software a ser desenvolvido.
6.2.4 Exclusividade: O CONTRATANTE se compromete a não requisitar
a execução, por terceiros, de serviços que estejam no âmbito deste
contrato, a menos que haja autorização expressa do CONTRATADO, por
escrito.
6.2.5 Prazos: O CONTRATANTE se compromete a respeitar os prazos
destinados às atividades que forem de sua responsabilidade, inerentes
ao desenvolvimento previsto no Anexo (Cronograma).
6.2.6 Informações: O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao
CONTRATADO as informações e providenciar as atividades necessárias
ao desenvolvimento do Software objeto deste contrato, no prazo de
_____ dias [meses / anos], contados da sua assinatura ou, no caso de
informações adicionais que venham a ser solicitadas pelo CONTRATADO,
durante a vigência deste contrato, no prazo de cinco dias, a contar da
solicitação. Fica desde já estabelecido que, caso o CONTRATANTE deixe
de fornecer as informações necessárias no prazo aqui estabelecido, o
cronograma previsto no Anexo será revisto para refletir esse atraso.
CLÁUSULA 7: PRAZO
7.1 O presente contrato se inicia na data de sua assinatura e terá
vigência até a perfeita conclusão da prestação de serviços, seu objeto.
OU
7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado por quaisquer das partes, mediante notificação
por escrito, com antecedência de, no mínimo, ___ dias. No caso de
resilição imotivada, de iniciativa do CONTRATANTE, o CONTRATADO fará
jus ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados
até a data da rescisão, calculada por hora técnica [R$ ____].
CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA
8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso
de expressa anuência da outra parte, por escrito.
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CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato se extinguirá com o término do prazo
contratual.
9.2 Este contrato poderá se extinguir ainda nos seguintes casos:
9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento
escrito;
9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa, com antecedência de trinta dias.
9.2.3 resolução: pelo inadimplemento, por qualquer das partes,
das obrigações assumidas por meio do presente contrato. No caso de
inadimplemento que, por sua natureza, possa ser sanado pela parte
inadimplente, a parte inocente deverá notificar a parte inadimplente,
por escrito, para que corrija o problema. Caso o inadimplemento persista
por prazo superior a trinta dias, a contar da data do recebimento da
notificação, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito,
aplicando-se o disposto na cláusula 10;
9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação
judicial de qualquer das partes.
9.3 O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no
presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código
Civil, não constitui causa de resolução contratual.
9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir qualquer
empregado do CONTRATADO, durante o período de ________ dias
[meses], contados da data de rescisão do contrato de trabalho do
empregado, salvo autorização expressa em contrário.
CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO DE MORA
10.1 O descumprimento, pela parte inadimplente, de qualquer das
disposições deste contrato que não seja sanado no prazo de trinta dias
a contar do recebimento de notificação nesse sentido dará ensejo ao
pagamento de uma multa no valor de R$ _____ [ou na porcentagem
de ___% sobre o valor do contrato]. O valor da multa a ser paga por
quem deixou de cumprir a obrigação não poderá exceder o valor total
do contrato.
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10.2 No caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais,
a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meio de
notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL
11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 12: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
12.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais
cláusulas, ou disposição do presente contrato, as demais cláusulas não
serão afetadas e permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 13: FORO
13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
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renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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4.2 Contrato de adaptação ou customização de programa de
computador/software
No contrato para adaptação ou customização de um programa de
computador ou software-base, a adaptação será feita conforme as
necessidades do contratante.
Nesse tipo de contrato é essencial o tratamento dado à licença
de uso do código-fonte do programa ou software-base. Para realizar
a adaptação, o contratado deverá, necessariamente, ter acesso às
instruções confidenciais do código-fonte.
A engenharia reversa somente poderá ser utilizada em situações
específicas, como é o caso de integração do software para uso de quem
a promoveu (garantir a interoperabilidade do software) e para fins de
pesquisa e estudo, o que não inclui modificações ou adaptações no
software para fins comerciais (Lei n° 9.609/1998, artigo 6°, IV; Lei n°
9.279/1998, artigo 195, XI).
Essa é uma das interpretações dadas ao artigo 6°, inciso VI, da Lei
n° 9.609/1998, por fazer parte do próprio conceito do direito autoral.
Ressalte-se, todavia, que sendo o código-fonte mantido em sigilo, em
segredo empresarial, caso se faça engenharia reversa poderá o titular
do direito autoral alegar concorrência desleal, por ser operação ilícita,
quando não autorizada.
A matéria referente ao estudo e à pesquisa com uso da engenharia
reversa é controversa e não recebe tratamento claro na legislação;
portanto, é passível de ensejar problemas. Recomenda-se, por isso,
sempre ter a licença de uso de código-fonte.
No que tange à integração, não constitui ofensa aos direitos do
titular “a integração de um programa, mantendo-se suas características
essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente
indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo
de quem a promoveu” (Lei n° 9.609/1998, artigo 6°, IV).
Devem constar do contrato disposições que disciplinem o sigilo sobre
informações e dados trocados entre as partes e que definam de quem
será a titularidade do novo programa/software que resultar do serviço
ou das adaptações feitas no programa ou no software-base.
Saliente-se que, por vezes, a adaptação gera um novo código-fonte
e, por ser resultado de atividade criativa, pode também ser protegida
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pelo Direito de Autor. Por isso, ao contratar a adaptação de programa
de computador, deve-se prever de quem será a titularidade do código-
fonte criado; caso contrário, se envolver pesquisa e desenvolvimento, a
titularidade é do contratante.
Recomenda-se prever no contrato também as formas de
disponibilização do programa/software a ser adaptado para um ou mais
usuários, que poderão ser:
licença de uso;•	
licença de comercialização;•	
licença de uso de código-fonte;•	
cessão total ou parcial.•	
A previsão nesse sentido pode ser incluída no contrato em forma de
cláusulas ou como documento anexo, dependendo da extensão e do
grau de detalhes.
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Modelo
Contrato de adaptação [ou customização] de programa de
computador/software
CONTRATANTE: _____
CONTRATADO: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente
contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçadas para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente contrato de adaptação de software,
que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O CONTRATADO se obriga a adaptar o software _____ ,doravante
designado Software, às necessidades do CONTRATANTE, para fazê-lo
funcionar de modo e para os fins determinados, conforme especificações
e características descritas em Anexo ao presente contrato.
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1.2 O CONTRATANTE, declarando ser seu legítimo detentor,
apresentará a licença de uso do código-fonte do referido Software no
prazo de _____dias [meses / anos], cujo instrumento contratual de
licença será anexado ao presente contrato.
1.3 O Software adaptado será utilizado pelo CONTRATANTE para fins
de _____ e receberá o título de _____.
1.4 Nos créditos que indicarem os responsáveis pelas atividades de
natureza intelectual, artística ou técnica do Software adaptado serão
mencionados os nomes dos adaptadores.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos
serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em uma única
parcela, no valor de R$_____.
OU
2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos
serviços prestados nos termos deste contrato, será no montante de
R$_____, a serem pagos em [X] parcelas, conforme segue:
1ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____
2ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____
3ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____
OU
2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos
serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de R$
______, será paga em [__] parcelas, devidas no prazo de cinco dias
úteis após a entrega e aceitação de cada uma das etapas de adaptação
descritas no Anexo (Cronograma), conforme segue:
Etapa concluída
Valor da parcela
(Descrição)
R$____
(Descrição)
R$____
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OU
2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO,
pelos serviços prestados nos termos deste contrato, constitui-se em
pagamentos mensais no valor de R$_____, mediante transferência
bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa
definida pelas partes]. Esses pagamentos deverão ser feitos todo dia
______ de cada mês, a partir de _____.
2.1.1 Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária
ou ordem de crédito, para a conta corrente mantida pelo CONTRATADO no
Banco_____, agência _____, sob número _____, servindo o respectivo
comprovante de depósito como prova de quitação.
2.1.2 Estão incluídas no preço as remunerações pelo serviço de
instalação do Software.
2.1.3 O pagamento de qualquer das parcelas não implicará a quitação
de parcelas anteriores.
2.2 Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor do principal
devido incidirá multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual]
e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao
mês e correção monetária calculada tomando-se por base a variação do
_____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.].
2.2.1Diantedeatrasosuperioratrintadias,faculta-seaoCONTRATADO
dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação extrajudicial
ao CONTRATANTE.
2.3 O pagamento dos impostos, taxas e despesas decorrentes
do presente contrato será de responsabilidade do CONTRATADO. O
CONTRATANTE deverá efetuar a retenção e o recolhimento de todos os
tributos a que estiver obrigado por força de lei.
2.3.1 Em caso de alteração da legislação ou regulamentação tributária
que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos
atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto
deste contrato, o preço dos serviços aqui previsto será reajustado no
valor correspondente ao aumento dos tributos, ou as partes deverão
negociar, de boa fé, o reajuste dos preços aqui estabelecidos, de modo
a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro existente na data de
assinatura deste contrato.
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CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 Software
3.1.1 Titularidade: O Software adaptado [ou customizado] no âmbito
deste contrato será de titularidade do CONTRATANTE.
3.1.2 Autoria: A autoria será das pessoas físicas que participaram
das equipes responsáveis pelas fases de adaptação [ou customização]
do Software, objeto deste contrato, quais sejam: [identificação do
problema, solução (algoritmo e fluxograma), código-fonte/objeto e
avaliação/testes]. Essa autoria será mencionada na parte destinada aos
créditos do Software adaptado [ou customizado].
3.1.3 Código-fonte: O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE o
código-fonte do Software objeto deste contrato após concluir o serviço.
Poderá o CONTRATANTE efetuar quaisquer modificações no Software, a
seu critério, sem necessitar de autorização do CONTRATADO.
OU
3.1.3 Utilização pelo CONTRATADO: O CONTRATADO poderá manter
em seu poder uma única cópia do código-fonte do Software, com a
finalidade específica de cumprir as obrigações de manutenção e garantia
previstas neste contrato, não podendo utilizá-la para qualquer outra
finalidade além das especificadas neste instrumento. Fica desde já o
CONTRATADO impedido de utilizar o código-fonte do Software adaptado
[ou customizado] para realização de outros serviços ou comercialização
com terceiros.
3.2 Dados/base de dados
3.2.1 Todos os dados/base de dados necessários ao projeto de
Software que serão disponibilizados ao CONTRATADO para fazer a
adaptação [ou customização] são da propriedade do CONTRATANTE.
a) A responsabilidade por gerenciar e armazenar esses dados será
______ [do CONTRATANTE].
b) O CONTRATADO poderá ter acesso aos dados do CONTRATANTE
somente para realização das obrigações descritas neste contrato.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
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conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 Validade técnica: O CONTRATADO se compromete a corrigir
problemas de funcionamento do Software, considerando as suas
especificações técnicas, durante o período de ______ dias [meses /
anos], contados da data de sua entrega ao CONTRATANTE. Após esse
período, deverá o CONTRATANTE ajustar serviços de manutenção caso
necessário. Caso não seja possível a correção dos problemas em um
prazo razoável, o CONTRATADO poderá devolver ao CONTRATANTE o valor
pago pelos serviços até então prestados, recebendo de volta o Software
e todo o material de apoio e adaptação entregue à CONTRATANTE, em
virtude deste contrato.
5.2 Exclusões de responsabilidade
5.2.1 Mau uso: O CONTRATADO não responderá por defeitos, danos
ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do
Software. Considera-se mau uso, para os fins deste contrato, a instalação
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Vol. III
em equipamento que não atenda às especificações mínimas previstas no
Anexo, à integração com sistemas operacionais ou aos aplicativos não
mencionados nas especificações técnicas contidas no Anexo, bem como
à alteração do código-fonte por pessoa não expressamente credenciada
e autorizada pelo CONTRATADO para executar esse tipo de serviço.
a) No caso de o CONTRATADO ou de o CONTRATANTE serem envolvidos
em demanda judicial por ação ou omissão de quaisquer das partes deste
contrato, todas as despesas judiciais e extrajudiciais pagas provenientes
da referida demanda deverão ser reembolsadas pela parte que agiu em
prejuízo da outra.
b) O CONTRATANTE garante a regularidade na licença de uso
do código-fonte do software-base para a realização da adaptação
contratada pelo presente contrato, eximindo o CONTRATADO de qualquer
responsabilidade, no que se refere à propriedade intelectual daquele
Software.
5.2.2 Limitação da responsabilidade: O CONTRATADO limita sua
responsabilidade por danos decorrentes de vícios, defeitos ou da
impossibilidade de uso do Software ao valor já recebido por força do
presente contrato de adaptação dele.
CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Obrigações do CONTRATADO
6.1.1 Exclusividade: O CONTRATADO se obriga a fornecer o código-
fonte do presente Software somente à CONTRATANTE, não podendo
comercializá-lo com terceiros.
6.1.2 Uso irrestrito: O CONTRATADO dará ao CONTRATANTE a
titularidade do Software objeto deste contrato. O CONTRATANTE poderá
reproduzi-lo, comercializá-lo com terceiros, bem como utilizá-lo de
qualquer outra forma. O CONTRATADO, no entanto, não será responsável
por prestar quaisquer garantias ou serviços de suporte técnico ou
manutenção a terceiros, limitando-se suas obrigações àquelas aqui
descritas, cujo cumprimento poderá ser exigido exclusivamente pelo
CONTRATANTE.
6.1.3 Prazo de entrega: O CONTRATADO se obriga a entregar o
Software pronto para execução e uso, conforme especificações técnicas,
no prazo de _____dias [meses / anos], contados a partir da data de
entrega dos dados / código-fonte do software-base, necessários para a
criação / adaptação do Software objeto deste contrato.
71
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
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6.1.4 Correção de desconformidades. O CONTRATADO se obriga a
corrigir, em prazo razoável, as desconformidades apresentadas no
Software entregue, sempre em relação às especificações previstas no
Anexo, quer tais desconformidades sejam apontadas pelo CONTRATANTE,
durante o período de testes (conforme previsto na cláusula 6.2.2), quer
ocorram durante o período de validade técnica (conforme previsto na
cláusula 5.1).
6.2 Obrigações do CONTRATANTE
6.2.1 Pagamento: O CONTRATANTE se obriga a pagar os valores
devidos, nos prazos determinados na cláusula 2.
6.2.2 Recebimento: O CONTRATANTE se obriga a receber o Software
objeto deste contrato na data acordada, e efetuar todos os testes e
verificações que entenda necessários no prazo de dez dias, a contar do
recebimento. Após esse prazo, caso não haja manifestação descrevendo
e especificando os itens em que o Software não atende às especificações
previstas no Anexo, ele será considerado aceito, iniciando-se, a partir
dessa data, a contagem do prazo de validade técnica previsto na cláusula
5.1.
6.2.3 Licenças de uso de software de terceiros: Caberá à CONTRATANTE
providenciar os licenciamentos de softwares de terceiros, necessários ao
funcionamento do Software a ser adaptado [ou customizado].
6.2.4 Exclusividade: O CONTRATANTE se compromete a não requisitar
de terceiros serviços que estejam no âmbito deste contrato, a menos
que haja autorização expressa do CONTRATADO, por escrito.
6.2.5 Prazos: O CONTRATANTE se compromete a respeitar os prazos
destinados às atividades que forem de sua responsabilidade, inerentes à
adaptação prevista no Anexo (Cronograma).
6.2.6 Informações: O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao
CONTRATADO as informações e providenciar as atividades necessárias
à adaptação do Software objeto deste contrato no prazo de _____dias
[meses / anos], contados da assinatura deste contrato ou, no caso de
informações adicionais que venham a ser solicitadas pelo CONTRATADO,
durante a vigência deste contrato, no prazo de cinco dias, a contar
da respectiva solicitação. Fica desde já estabelecido que, caso O
CONTRATANTE venha a deixar de fornecer as informações necessárias
no prazo aqui estabelecido, o cronograma previsto no Anexo será revisto,
para refletir tal atraso.
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CLÁUSULA 7: PRAZO
7.1 O presente contrato se inicia na data de sua assinatura e
terá vigência até a perfeita conclusão da prestação dos serviços ora
contratados.
OU
7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado por quaisquer partes, mediante notificação
por escrito, com antecedência mínima de ___ dias. No caso de resilição
imotivada de iniciativa do CONTRATANTE, o CONTRATADO fará jus ao
recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados até a
data da rescisão, calculados com base nas etapas já desenvolvidas ou
nas horas já trabalhadas, à razão de R$ _______ por hora técnica.
CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA
8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso
de expressa anuência da outra parte, por escrito.
CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato se extinguirá com o término de sua
vigência.
9.2 Poderá se extinguir, ainda, nas hipóteses seguintes:
9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento
escrito;
9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa, com antecedência de trinta dias;
9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das
obrigações assumidas por meio do presente contrato. No caso de
inadimplemento que, por sua natureza, possa ser sanado pela parte
inadimplente, a parte inocente deverá notificar a parte inadimplente,
por escrito, para que corrija o problema. Caso o inadimplemento persista
por prazo superior a trinta dias, a contar da data do recebimento da
notificação, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito,
aplicando-se o disposto na cláusula 10;
9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação
judicial de qualquer das partes.
73
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
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9.3 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no
presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código
Civil, não constitui causa de resolução contratual.
9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir qualquer
empregado do CONTRATADO, durante o período de ________ dias
[meses / anos], contados da data da rescisão do contrato de trabalho do
empregado, salvo se houver, nesse sentido, autorização expressa, por
escrito, ou rescisão deste contrato, por qualquer motivo.
CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
10.1 O descumprimento, pela parte inadimplente, de qualquer das
disposições deste contrato, que não seja sanado no prazo de trinta
dias a contar da data do recebimento de notificação nesse sentido dará
ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$ _____ [ou no valor
correspondente a ___% calculado sobre o valor do contrato]. O valor da
multa a ser paga pela parte que não cumpriu as obrigações contratuais
não poderá exceder o valor total do contrato.
10.2 No caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais,
a constituição em mora da parte inadimplente se dará por meio de
notificação extrajudicial.
CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL
11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
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de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 12: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
12.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas
do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão
vigentes.
CLÁUSULA 13: FORO
13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
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________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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4.3 Contratos de software-produto e para mercado de nicho
O contrato de software-produto tem por objeto a comercialização
de um software já desenvolvido, gravado num suporte material (ex.:
CD), reproduzido em grande quantidade, ou disponível para download
na internet, destinado a usuários indistintos.
O contrato de software para o mercado de nicho difere do de software-
produto, por atender a um grupo específico de usuários.
Os direitos de propriedade intelectual do software são licenciados
mediante o pagamento de um preço e da adesão às cláusulas fixadas
pelo titular. Normalmente se licencia o direito de uso do software.
As cláusulas dos contratos a seguir – licença de uso, de comercialização
e de uso de código-fonte – são aplicáveis tanto para o software-produto
como para o de mercado de nicho.
4.4 Contratos de licença de uso
A licença de uso ocorre quando o titular dos direitos de propriedade
intelectual do programa de computador ou do software permite que o
usuário o utilize.
A licença tem, via de regra, caráter temporário, podendo ser
renovada depois de findo o prazo contratual. Poderá, contudo, mediante
contrato, ser concedida uma licença por prazo indeterminado, caso em
que qualquer uma das partes poderá rescindi-lo a qualquer tempo,
cumpridas as exigências contratuais.
Existem vários tipos de licenças de uso; dentre elas, podem-se
citar:
licença de software-proprietário•	
shareware•	
São licenças que, após um determinado tempo de uso, que varia
de programa para programa ou do número de utilizações, perdem
algumas ou toda a sua funcionalidade; após o período estipulado,
o interessado deverá ou apagá-lo do computador ou registrá-lo,
mediante pagamento de uma taxa ao proprietário;
freeware•	
São licenças gratuitas, que não expiram e podem ser usadas
livremente; algumas são gratuitas apenas para pessoas físicas ou
para uso não comercial;
77
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
licença de software livre (•	 open source)
São licenças, que possuem o código-fonte aberto, que permitem ao
usuário executar, copiar, estudar, distribuir, modificar e aperfeiçoar
o programa, com algumas condições, dependendo do tipo de
licença de software livre. Ele não é necessariamente gratuito. O
foco é a liberdade de atuação do usuário sobre o código-fonte
fornecido pela licença. Todo software livre é open source (ou seja,
tem o código-fonte aberto), entretanto, nem todo software open
source pode ser considerado livre, tendo em conta que só será livre
se garantir as quatro liberdades, descritas pela GNU: 1) executar
o programa; 2) estudar e adaptar o programa às necessidades
próprias; 3) redistribuir cópias; 4) melhorar o programa e divulgar
os melhoramentos para o público (Informações: http://www.gnu.
org/philosophy/free-sw.html).
Os tipos de licenças não são limitados; os interessados podem
combinar os existentes ou criar outros.
A lei de propriedade intelectual de programas de computador faculta
o uso de programa/software por meio de licença. Assim, a permissão do
uso do software se dará por contrato de licença de uso. O detentor dos
direitos autorais tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir seu uso,
esclarecendo que esse direito não finda com a licença.
A lei previu o termo “aluguel” de programa de computador ou software
equivocadamente, pois, tecnicamente, trata-se de licença de direitos. No
Direito dos Contratos, “aluguel” é o preço pago pelo contrato de locação
e não um contrato em si. Também não se pode tratar de locação de
direitos, o correto é uma “licença de direitos”.
Sendo o programa de computador ou software um bem imaterial,
protegido por direitos de propriedade intelectual, não cabe falar em
locação, mas em licença. A “licença” tem o mesmo efeito de “locação”, e
consiste na disposição ou permissão de uso, pelo licenciado, de um bem
imaterial pertencente ao licenciante.
Pode-se falar de locação de um hardware de qualquer espécie; porém
se esse hardware leva no seu interior um programa de computador, este
deve ser objeto de uma licença ou cessão.
Uma cláusula importante do contrato de licença é o prazo de validade
técnica do programa de computador. Ele deve ser fixado pelo mesmo
tempo em que o titular dos direitos autorais ou de comercialização
78
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Vol. III
garante o funcionamento da versão licenciada, de conformidade com as
especificações técnicas.
Esse prazo pode estar expresso no suporte físico (ex.: CD) e respectiva
embalagem do software. Se não constar o prazo de validade técnica, o
titular será legalmente responsável pelos serviços técnicos, enquanto
forem necessários para o usuário e enquanto perdurar a versão do
programa que foi adquirido, mesmo que essa versão não seja mais
comercializada (Lei n° 9.609/1998, artigos 7° e 8°).
Deve-se levar em conta que a licença de uso autoriza apenas que
o licenciado tenha direito ao próprio uso; não se estende a terceiros e
muitas vezes é restrita a um único equipamento. Se o interesse for pela
intermediação ou pelo uso próprio e por terceiros, o contrato de licença
deverá ser de “uso e fruição”.
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Modelo
Contrato de licença de uso de software
LICENCIANTE: (QUALIFICAÇÃO).
LICENCIADA: (QUALIFICAÇÃO).
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente
contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail,com confirmação expressa de
recebimento e endereçadas para:
LICENCIANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
LICENCIADA
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente contrato de licença de software, que
se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 A LICENCIANTE concede à LICENCIADA a licença de uso do
software, doravante denominado simplesmente Software, conforme
especificação técnica constante do Anexo.
1.2 Trata-se de uma licença de uso de Software intransferível e não
exclusiva.
80
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Vol. III
1.3 O Software deverá ser instalado em equipamento de propriedade
da LICENCIADA, em suas dependências, e poderá ser utilizado,
simultaneamente, por até _____ usuários. [Pode ser mais ou menos
restrito.]
1.4 Será facultado à LICENCIADA efetuar uma cópia de salvaguarda
do Software (backup), que não poderá ser instalada ou utilizada
concomitantemente em outra máquina (ou equivalente).
1.5 A LICENCIADA poderá adquirir da LICENCIANTE, a seu único
critério, as novas versões que esta venha a criar, observados os preços
praticados à época para as novas versões, com desconto de __% no
preço.
1.6 As atualizações que tenham por objeto exclusivamente a
correção de falhas ou defeitos detectados na versão licenciada serão
disponibilizadas para a LICENCIADA gratuitamente.
1.7 Caso a LICENCIADA queira utilizar o Software em mais de um
equipamento, ou por meio de um número de usuários superior ao
contratado, poderá solicitar licenças de uso adicionais, cujos documentos
serão anexados ao presente contrato.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição (royalty) devida pela licença de uso do Software
será feita por meio do pagamento em uma única parcela, no valor de
R$_____ , mediante transferência bancária [cartão de crédito, ou boleto
bancário, ou outra alternativa definida pelas partes].
OU
2.1 A retribuição devida pela licença de uso do Software será feita
pelo pagamento mensal no valor de R$_____, mediante transferência
bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa
definida pelas partes].
2.1.1 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a
quitação de parcelas anteriores.
2.1.2 O pagamento das parcelas mensais deverá ser feito até o dia
______ de cada mês.
2.1.3 O valor das parcelas mensais será reajustado anualmente, de
acordo com a variação ocorrida [IGP-M, INPC-IBGE etc.], no período de
_______.
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
2.2 No caso de atraso de pagamento de alguma parcela, incidirá a
multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido, bem como
juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro
rata die, e correção monetária com base na variação do IGP-M publicado
pela Fundação Getúlio Vargas (ou por outro indexador permitido).
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O Software ora contratado é de propriedade exclusiva da
LICENCIANTE. A LICENCIADA não adquire, por meio do presente
instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Software, sendo-lhe
vedado, nas pessoas de seus representantes, prepostos, empregados,
gerentes, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes
atos:
OU
3.1 A LICENCIANTE é detentora de direitos que permitem a outorga
desta licença [especificar e juntar cópia ao contrato de licença para
comercialização]. A LICENCIADA não adquire, por meio do presente
instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Software, sendo-lhe
vedado, nas pessoas de seus representantes, prepostos, empregados,
gerentes, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes
atos:
I- utilizar-se de engenharia reversa, descompilação, reprogramação
ou modificação de qualquer natureza das características do SOFTWARE,
bem como criar versões sucessivas dele, reproduzi-lo ou a adotar
qualquer medida que vise à obtenção do seu código-fonte, sem a expressa
anuência da LICENCIANTE. No caso de haver necessidade de qualquer
modificação, reprodução, ou obtenção do código-fonte, a LICENCIADA
deverá solicitar autorização expressa da LICENCIANTE;
II- usar o Software para fins diferentes daqueles para os quais foi
desenvolvido (conforme descrições contidas no Anexo) ou em condições
diferentes daquelas expressamente autorizadas nos termos desta
licença;
III- transferir, repassar, sublicenciar ou ceder o Software, total ou
parcialmente, assim como praticar qualquer outro ato de permissão de
uso, fruição ou disposição, provisória ou permanentemente, gratuita ou
onerosamente, ficando o LICENCIADO responsável pelas conseqüências
derivadas de tais ações.
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Vol. III
3.2 É permitida à LICENCIADA a reprodução tão somente de
um exemplar da cópia do Software adquirido, para fins de cópia de
salvaguarda (backup).
3.3 A LICENCIADA não poderá fazer uso, em quaisquer circunstâncias,
da marca, nome comercial, know-how ou qualquer outra informação da
LICENCIANTE.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 Validade técnica: A LICENCIANTE se compromete a corrigir
problemas de funcionamento do Software, considerando suas
especificações, durante o período de ______dias [meses /anos],
contados da data de sua entrega à LICENCIADA.
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
OU
5.1 Validade técnica: A LICENCIANTE se compromete a corrigir
problemas de funcionamento do Software, considerando suas
especificações, durante o período de validade técnica consignada nas
informações do Anexo.
5.2 Dados/base de dados: A LICENCIADA é responsável pela utilização
e gestão do conteúdo da base de dados, bem como pelos danos causados
pelo seu mau uso.
5.3 Exclusões de responsabilidade
5.3.1 Mau uso: A LICENCIANTE não responderá por defeitos, danos
ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso
do Software e da instalação ou de uso em equipamentos ou sistemas
operacionais que não atendam aos requisitos mínimos previstos no
Anexo, ou provenientes de causas alheias não imputáveis à ação ou
omissão da LICENCIANTE.
5.3.2 Prejuízos a terceiros: A LICENCIANTE não responderá por
quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude
do mau uso do Software pela LICENCIADA ou por terceiros, ou mesmo
em virtude do conteúdo armazenado, processado ou enviado por seu
intermédio. No caso de a LICENCIANTE ser envolvida em qualquer
demanda judicial por ação ou omissão da LICENCIADA, todas as despesas
judiciais e extrajudiciais por ela suportadas deverão ser reembolsadas
pela primeira.
5.3.3 Limitação da responsabilidade: A LICENCIANTE limita sua
responsabilidade por danos causados em decorrência de vícios, defeitos
ou impossibilidade do uso do Software ao valor pago pela licença de uso.
[Pode ser ampliada.]
CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES
6.1 DA LICENCIADA:
6.1.1 A LICENCIADA obriga-se a respeitar todos os direitos de
propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software.
6.1.2 A LICENCIADA poderá adquirir a licença de uso de nova versão
do Software mediante novo contrato com a LICENCIANTE.
OU
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Vol. III
6.1.2 A LICENCIADA poderá adquirir a licença de uso de nova versão
do Software mediante termo aditivo a este contrato, no qual poderão ser
estipuladas novas cláusulas.
6.1.3 A LICENCIADA poderá solicitar à LICENCIANTE a customização
do Software mediante termo aditivo, o qual deverá estabelecer os termos
e condições comerciais para sua realização. [A titularidade dos direitos
patrimoniais sobre o software customizado será da LICENCIANTE, que
poderá comercializá-lo, respeitadas as informações confidenciais da
LICENCIADA.]
6.2 DA LICENCIANTE:
6.2.1 A LICENCIANTE fica obrigada a garantir, durante o prazo de
validade técnica, o perfeito funcionamento do Software, segundo as
especificações técnicas constantes do Anexo.
6.2.2 A LICENCIANTE fica obrigada a fornecer [gratuitamente] à
LICENCIADA as atualizações pertinentes ao Software, conforme consta
nas definições deste contrato.
6.2.3 A LICENCIANTE fica obrigada a fornecer, juntamente com
o Software, os esclarecimentos necessários para o seu adequado
funcionamento.
CLÁUSULA 7: PRAZO
7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo
ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante notificação por
escrito encaminhada à outra, com prazo mínimo de ___ dias.
OU
7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, não
podendo ser rescindido unilateralmente pela LICENCIANTE, exceto nas
hipóteses previstas na cláusula 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4.
OU
7.1 O prazo de vigência do presente contrato é de doze meses,
contados a partir da data de sua assinatura. Ao término desse prazo,
ele será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos [ou
por prazo indeterminado], exceto se qualquer uma das partes notificar
a outra por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sobre sua
vontade de pôr fim ao contrato.
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA
8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo se
houver a expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato se extinguirá com o término do prazo de sua
vigência.
9.2 Poderá se extinguir, ainda, nos seguintes casos:
9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento
escrito;
9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação escrita dirigida à outra parte, com antecedência de trinta
dias;
9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer uma das partes
das obrigações assumidas no presente contrato;
9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação
judicial de qualquer uma das partes.
9.3 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no
presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código
Civil, não constitui causa de resolução contratual.
9.4 No caso de extinção do presente contrato, a LICENCIADA obriga-
se a devolver, mediante recibo da LICENCIANTE, no prazo de _____
dias, toda e qualquer cópia do Software e documentos a ele relacionados
que se encontrem em seu poder.
CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de multa, no valor de _____ ou na
porcentagem de ___% (______), incidente sobre o valor do contrato.
O valor da multa a ser paga pela parte que deixou de cumprir alguma
obrigação não poderá exceder o valor total do contrato.
10.1.1 A LICENCIADA reconhece que a cópia ou reprodução não
autorizada do Software, bem como a utilização de qualquer mecanismo
para obtenção do código-fonte e sua posterior utilização indevida podem
causar sérios prejuízos à LICENCIANTE. Assim sendo, o pagamento da
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
Vol. III
multa aqui estabelecida não exime a LICENCIADA da responsabilidade
de indenizar a LICENCIANTE pelas perdas e danos causados pela prática
desses atos, observados os limites dispostos na legislação em vigor.
10.2 No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por
meio de notificação extrajudicial.
10.3 Caso qualquer uma das partes tenha que recorrer a mecanismos
de solução de controvérsias, para satisfação das obrigações oriundas
do presente contrato, a parte que vier a ser considerada culpada fica
obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários
advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do montante.
CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL
11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
12 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 O presente contrato somente pode ser alterado por escrito,
mediante aditivo contratual.
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12.2 Em caso de nulidade ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas
ou disposições do presente contrato, as demais não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 13: FORO
13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem de acordo, as partes datam e assinam o presente
contrato, em ___ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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Vol. III
4.5 Contratos de licença de uso de código-fonte
Os contratos de licença de uso de código-fonte têm por objeto sua
utilização para que se proceda a derivações do software original ou para
que ele seja integrado a um sistema preexistente.
Eles estabelecem cláusulas que regulam a permissão para incluir
módulos, arquivos de definição de interface associados, scripts usados
para controlar a compilação e instalação de um executável.
O código-fonte pode se encontrar na forma comprimida ou compactada,
requerendo um descompressor ou descompactador.
Ressalte-se que o código-fonte é protegido por Direito de Autor,
não podendo, portanto, ser alterado, usado, distribuído e copiado sem
a autorização de seu titular. A lei traz exceções que até permitem a
engenharia reversa (como visto anteriormente), garantindo também a
integralização em sistema operacional para uso particular de quem o
faz, o que permite a interoperabilidade do software (Lei n° 9.609/1998,
artigo 6°, IV).
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Modelo
Contrato de licença de uso de código-fonte de software
LICENCIANTE: _____
LICENCIADO: _____
CONSIDERANDO
Considerando que o LICENCIADO utilizará o software denominado
____, de propriedade e titularidade do LICENCIANTE [ou informar,
juntando documento, quem é/são os titulares], como base para o
desenvolvimento [ou pesquisa e desenvolvimento, ou adaptação, ou
customização] de outro software, a ser denominado _____, e que, por
isso, necessita ter acesso ao código-fonte.
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente
contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçadas para:
LICENCIANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
LICENCIADA
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente contrato de licença de uso de
código-fonte de software, que se rege pelas condições e cláusulas que
seguem.
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Vol. III
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a licença para uso de código-
fonte do software _____, conforme especificação técnica em Anexo,
doravante denominado Código-fonte.
1.2 Trata-se de uma licença de uso intransferível e não exclusiva,
que permite ao LICENCIADO usar o Código-fonte a partir da entrada em
vigor do presente contrato.
1.3 Poderá o LICENCIADO utilizar as informações contidas no Código-
fonte para o fim de desenvolver um novo software ou adaptá-lo às
respectivas necessidades.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição pela licença de uso do Código-fonte será de R$
_____, a ser paga no dia _____, por meio de transferência bancária na
seguinte conta corrente: Banco _____, agência _____, conta _____,
titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação.
2.2 No caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor multa de
_____ por cento e juros moratórios de _____ por cento ao mês, mais
correção monetária, calculada segundo a variação do _____ [IGP-M,
INPC-IBGE, etc.].
2.3 O atraso no pagamento faculta ao LICENCIANTE a rescisão do
contrato, mediante notificação à LICENCIADA.
OU
2.1 A licença é gratuita; não será cobrada qualquer retribuição
pecuniária pelo uso do Código-fonte, devendo, para isso, ser respeitado
o limite legal e contratual de uso.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O Código-fonte ora licenciado e os respectivos título e marca do
software são de propriedade e titularidade exclusiva do LICENCIANTE
[ou informar, juntando documento, quem é/são os titulares].
3.2 O LICENCIADO não adquire, por meio do presente instrumento,
qualquer direito de propriedade sobre o Código-fonte ou sobre o software,
sendo vedado ao LICENCIADO:
a) promover a reprogramação ou modificação das características do
Código-fonte ou software;
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b) produzir versões sucessivas do software, ampliação ou reprodução
do seu código-fonte, sem a expressa anuência do LICENCIANTE;
c) usar o Código-fonte ou Software para fins diversos daqueles
permitidos por meio do presente contrato;
d) transferir, repassar ou sublicenciar o Código-fonte ou software
para terceiros, total ou parcialmente, assim como promover qualquer
outro ato de disposição, provisória ou permanentemente, gratuita ou
onerosamente.
3.3 O LICENCIANTE declara ser o legítimo titular [ou informar, juntando
documento, quem é/são os titulares] do Código-fonte contratado,
responsabilizando-se pelas conseqüências de qualquer litígio acerca da
titularidade de sua propriedade intelectual.
3.4 O LICENCIADO obriga-se a respeitar todos os direitos de
propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Código-fonte,
software e de sua marca, bem como a exigir o respeito de terceiros
nesse mesmo sentido, mantendo o LICENCIANTE informado sobre
quaisquer violações desses direitos, podendo, inclusive, praticar os atos
necessários para pôr fim a tal violação.
3.5 As alterações necessárias feitas no Código-fonte, para viabilizar
sua adaptação e/ou desenvolvimento de outro software, serão de
propriedade do LICENCIADO [ou licenciante], não sendo permitida à
outra parte a utilização do código-fonte modificado.
3.6 O LICENCIADO se compromete a mencionar a autoria do Código-
fonte utilizado como base para o software a ser desenvolvido [e/ou
adaptado, ou customizado].
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
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Vol. III
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 O LICENCIANTE garante o perfeito uso do Código-fonte durante
o prazo de sua validade técnica, não se responsabilizando por danos
causados pela modificação ou utilização equivocada do código-fonte
licenciado.
5.2 O LICENCIANTE não responderá por qualquer dano causado
a terceiros, em virtude do uso do código-fonte licenciado, fora da
aplicabilidade do Software.
5.3 O LICENCIANTE, durante a vigência do presente contrato, fica
obrigado [ou “não”] a informar ao LICENCIADO a respeito de atualizações,
modificações ou correções feitas no código-fonte do Software.
5.4 O LICENCIANTE fornecerá, juntamente com o Código-fonte, os
esclarecimentos necessários para seu adequado funcionamento, os quais
serão considerados sigilosos e não serão revelados a terceiros.
CLÁUSULA 6: PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ meses,
contados a partir da data da sua assinatura.
OU
6.1 O presente contrato se dá por tempo indeterminado podendo,
a qualquer tempo, ser declarado findo por qualquer uma das partes,
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mediante notificação por escrito, com aviso prévio de _____ dias
[meses].
CLÁUSULA 7: TRANSFERÊNCIA
7.1 Nenhuma das partes poderá transferir os direitos e deveres
provenientes deste contrato a terceiros, sem a prévia e expressa
anuência da outra parte.
CLÁUSULA 8: EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato se extinguirá quando do término do prazo de
sua vigência, ou nos seguintes casos:
8.2 Distrato: por acordo escrito celebrado pelas partes;
8.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa por escrito, com antecedência de _____ dias;
8.4 Resolução: pelo inadimplemento das obrigações assumidas por
qualquer uma das partes;
8.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial
de qualquer uma das partes.
8.6 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas por
motivo de caso fortuito ou de força maior, nos termos do disposto no
Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.
8.7 Extinto o presente contrato, o LICENCIADO obriga-se devolver
toda e qualquer cópia do Software e documentos fornecidos pelo
LICENCIANTE, que estejam em seu poder.
CLÁUSULA 9: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
9.1 O descumprimento de qualquer uma das disposições deste
contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____,
por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação O valor da multa
não poderá exceder o valor total do contrato [A multa pode ser fixada
em percentual].
9.2 Caso uma das partes tenha que recorrer a qualquer meio
alternativo ou judicial para a satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada ao
pagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios,
no valor de vinte por cento do valor final da causa.
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
Vol. III
9.3 No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 10: LEI APLICÁVEL
10.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 11: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
11.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
11.2 No caso de nulidade de alguma disposição do presente contrato,
as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 12: FORO
12.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 12: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente Contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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Vol. III
4.6 Contratos de cessão
Contrato de cessão é aquele em que o titular dos direitos de
propriedade intelectual de programas de computador ou de software
transfere a outrem a sua propriedade (como ocorre na venda de bens
materiais). O cessionário ou adquirente será o novo titular (proprietário)
do bem. Cessão é a disposição dos direitos de propriedade intelectual.
O contrato deve ser escrito; não se presume a cessão. Se não houver
nenhum dispositivo no contrato, a questão territorial – a cessão – valerá
para todo o território nacional.
A cessão pode efetivar-se por meio de negócio realizado pelo próprio
titular dos direitos, por seus sucessores, por representantes com poderes
especiais para proceder à cessão ou disposição dos direitos de autor, não
sendo suficiente uma procuração com poderes gerais.
O contrato englobará apenas os direitos patrimoniais, já que os
direitos morais são irrenunciáveis e inalienáveis (Lei n° 9.610/1998,
artigo 27 e Lei n° 9.609/1998, artigo 2°, §1°). Se não for previsto que
a cessão é “total e definitiva”, ela terá validade pelo prazo máximo de
cinco anos.
Tratando-se de programas de computador registrados no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ou de software cuja
documentação técnica e/ou material de apoio tenham sido registrados
na Biblioteca Nacional, para que tenham efeitos em relação a terceiros,
o contrato deverá ser averbado no órgão do registro (Lei n° 9.609/1998,
artigo 11).
4.7 Contratos de cessão parcial
Pode haver a cessão parcial de um programa de computador ou
software cujo pacote permita a divisão, como no que se refere ao Excel, em
relação ao Office, da Microsoft. Nesse caso, haverá a cessão de parte dos
direitos patrimoniais do titular do software. Pode, também, ser estipulada
uma cessão parcial, com referência a um determinado território, a um
acessório, à titularidade a ser dividida ou à co-titularidade.
97
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
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Modelo
Contrato de cessão de software
CEDENTE:
CESSIONÁRIO:
CONSIDERANDOS
_____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados no presente contrato os termos e definições abaixo
indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente
contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçadas para:
CEDENTE:
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CESSIONÁRIO:
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente Contrato de Cessão, que se rege pelas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O CEDENTE cede para o CESSIONÁRIO, a partir desta data, a
titularidade do software _____ , doravante denominado simplesmente
Software.
1.2 A cessão implica a transferência dos direitos autorais patrimoniais
do Software ______, conforme especificação técnica constante do Anexo
e parte integrante do presente contrato.
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
Vol. III
1.3 Fica o CESSIONÁRIO investido dos poderes necessários para
promover, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a
transferência de titularidade do Software, registrado sob o n° ______ .
CLÁUSULA 2: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pela presente cessão do Software será paga
em uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência
bancária, [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa
definida pelas partes].
OU
2.1 A retribuição devida pela presente cessão do Software, no valor
total de R$_____, será paga parceladamente, em _____ vezes de
R$_____, mediante transferência bancária, [ou cartão de crédito, boleto
bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Os pagamentos
serão efetuados até o dia ______ de cada mês.
2.2 O pagamento da última parcela não implicará a quitação das
parcelas anteriores.
2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal
devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e
juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual]
ao mês, mais correção monetária equivalente à variação do _____ no
período. [IGP-M, INPC-IBGE, etc.] Diante de atraso no pagamento,
superior a 30 (trinta) dias, fica facultado ao CEDENTE dar por rescindido
o presente contrato, mediante notificação escrita ao CESSIONÁRIO [ou:
independentemente de notificação].
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O Software objeto do presente contrato, que era de titularidade
exclusiva do CEDENTE, é transferido para o CESSIONÁRIO, por meio
deste contrato.
3.2 Não poderá o CEDENTE utilizar o código-fonte, total ou
parcialmente, para o desenvolvimento de outros softwares ou outras
versões, bem como traduzi-lo ou modificá-lo, exceto com expressa
autorização escrita do CESSIONÁRIO.
3.3 O CESSIONÁRIO não poderá utilizar, em quaisquer circunstâncias,
a marca ou nome comercial do CEDENTE, exceto com a sua expressa
autorização escrita.
99
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 Validade técnica: O CEDENTE se compromete a corrigir problemas
de funcionamento do Software, considerando as suas especificações,
durante o período de validade técnica de ____ dias [meses /anos],
contados a partir da data de disponibilização do Software, com seu
respectivo código-fonte.
5.2 Exclusões de responsabilidade:
5.2.1 Mau uso: O CEDENTE não responderá por defeitos, danos ou
pelo funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software,
seja pelo CESSIONÁRIO, seja por terceiro.
100
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| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
Vol. III
5.2.2 Prejuízos a terceiros: O CEDENTE não responderá por
quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude
de modificação ou uso impróprio do Software pelo CESSIONÁRIO ou por
terceiros.
5.3 O CESSIONÁRIO terá o prazo de _____ dias para denunciar
qualquer defeito no programa de computador objeto do contrato, a fim
de ser sanado pelo CEDENTE.
OU
5.3 O CESSIONÁRIO declara que realizou todos os testes e comprovou
que o programa de computador funciona perfeitamente.
5.4 O CEDENTE se compromete a repassar ao CESSIONÁRIO, no
momento da assinatura deste contrato, todas as informações necessárias
para o adequado funcionamento do Software e sua manutenção, bem
como o código-fonte e demais documentações (técnicas e não técnicas)
necessárias, relacionadas no Anexo. O comprovante de recebimento das
referidas informações e documentação segue anexo a este contrato.
CLÁUSULA 6: EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:
6.2.1 distrato: se houver acordo entre as partes, expresso em
documento escrito e anexado ao presente contrato;
6.2.2 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das
obrigações assumidas por meio do presente contrato, envolvendo o
pagamento do preço ou a entrega do Software;
6.2.3 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação
judicial de qualquer das partes, que impossibilite o cumprimento das
obrigações.
6.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no
presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código
Civil, não constitui causa de resolução contratual.
6.4 Extinto o presente contrato, em decorrência do não pagamento
do preço pelo CESSIONÁRIO, este se obriga a devolver ao CEDENTE
toda e qualquer cópia do Software, bem como o material informativo
fornecido que esteja em seu poder.
101
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 7: PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
7.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [o valor da
multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte daquele
que deixou de cumprir a sua obrigação.
7.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a meio administrativo,
arbitral ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas do presente
contrato, a parte que resultar culpada ficará obrigada ao pagamento das
custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de
20% (vinte por cento) do valor final da causa.
7.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 8: LEI APLICÁVEL
8.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação,
será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
102
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| Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software
Vol. III
CLÁUSULA 9: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
9.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
9.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais
disposições do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas
e permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 10: FORO
10.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 10: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
10.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em ___ (vias) de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, data, mês e ano]
_______________ _______________
CEDENTE CESSIONÁRIO
103
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
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Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
Contratos de prestação de serviço
| Capítulo 5
Contratos de prestação de serviço
Nos contratos de prestação de serviços, em sentido estrito, o objeto
compreende atividades relacionadas a programas de computador,
software ou suas funcionalidades.
As obrigações contratadas se referem a atividades como as de
manutenção, suporte, implantação, treinamento, hospedagem e outras,
vinculadas ao setor de informática de uma empresa.
Esses contratos podem ser celebrados independentes e separadamente
ou como obrigações acessórias (cláusulas) das outras modalidades de
contratos referidas antes.
Os principais contratos de prestação de serviço em sentido estrito
podem ser de:
suporte técnico;•	
manutenção de software;•	
implantação de software;•	
treinamento;•	
hospedagem de software;•	
outsourcing•	 .
106
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
Esclarecemos que são referidos apenas alguns dos contratos
celebrados na prestação de serviços (tudo que não é processo ou produto
é um serviço), nada impedindo que outros sejam realizados usando as
cláusulas modelo, mas sempre tendo em consideração que devem ser
compatíveis com a natureza do contrato a ser firmado.
5.1 Contrato de suporte técnico
No contrato de suporte técnico a obrigação do contratado é
disponibilizar serviço técnico para auxiliar o usuário a utilizar o software.
As obrigações assumidas quanto ao oferecimento de suporte técnico
devem ser claras.
O serviço pode ser oferecido pelo próprio titular do software ou por
terceiro. Não engloba correções ou adaptações de programação ou de
funcionamento, tampouco atualização das novas versões do software –
o que não impede que tais serviços sejam contratados, caracterizando
um contrato misto (como ocorreria no “contrato de suporte técnico e
manutenção”, por exemplo).
As questões mais importantes são as relativas à forma, horário e
prazo de atendimento.
107
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Modelo
Contrato de prestação de serviço de suporte técnico
CONTRATANTE [usuário]:
CONTRATADO [prestador do suporte técnico]:
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados no presente contrato os termos e definições abaixo
indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente
contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçadas para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Suporte Técnico, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto dar suporte técnico ao
software [ou sistema operacional] _____ do CONTRATANTE, conforme
especificação técnica constante do Anexo, doravante denominado
simplesmente Software.
108
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
1.2 A prestação de serviço de suporte técnico consiste em oferecer
orientação ao CONTRATANTE, quanto ao funcionamento do Software,
consistindo nas atividades constantes do Anexo.
OU
1.2 A prestação de serviço de suporte técnico consiste em oferecer
orientação ao CONTRATANTE, quanto ao funcionamento do Software,
consistindo nas seguintes atividades:
- [arrolar as atividades garantidas por este contrato.]
1.3 O serviço será realizado quando solicitado pelo CONTRANTE
via telefone, e-mail ou atendimento on line, na página da internet do
CONTRATADO, seguindo os procedimentos exigidos pelo CONTRATADO,
detalhados em anexo (Anexo).
1.4 Caso não seja possível oferecer orientação para a solução de
problemas mediante atendimento de forma remota, o CONTRATADO
poderá, mediante requisição e pagamento pelo CONTRATANTE, enviar
um técnico à sede do CONTRATANTE, para a prestação dos serviços
requisitados.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte técnico
ao Software será paga por ocasião do pedido, no valor de R$_____ , por
solicitação, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto
bancário, ou outro meio legalmente permitido], nos seguintes prazos:
a) no ato do atendimento;
b) em data posterior ao atendimento, previamente escolhida pelas
partes;
c) em _____ parcelas, a serem pagas no dia _____ dos meses
subseqüentes à prestação dos serviços.
OU
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte
técnico [remoto] ao Software será paga em uma única parcela, no valor
de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito,
boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes], no dia __. O
pagamento inclui o direito a ____atendimentos mensais [ou ilimitados],
durante o prazo contratual.
109
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
OU
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte
técnico [remoto] ao Software, no valor de R$ _____ mensais, será pago
mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário,
ou outra alternativa definida pelas partes], até o dia _____ de cada mês,
dando direito a até _____ atendimentos remotos mensais [ilimitados ou
limitados ao número de _____], durante o prazo contratual.
2.2 Caso sejam necessárias visitas técnicas do CONTRATADO ao
estabelecimento do CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ _____ por
visita [ou por hora], devendo o CONTRATANTE reembolsar as despesas
com viagem e hospedagem dos técnicos do CONTRATADO que fizerem o
atendimento. [Pode estipular um valor de diária.]
2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do
principal devido, uma multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro
percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro
percentual] ao mês, mais correção monetária equivalente à variação
do _____ [IGP – M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30
(trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente
contrato, mediante notificação escrita à CONTRATANTE, com aviso de
recebimento.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. O CONTRATADO é o titular do Software objeto do suporte técnico
contratado sendo vedado ao CONTRATANTE:
OU
3.1. O CONTRATANTE detém os direitos de uso do Software objeto
do suporte técnico contratado, cujo titular da propriedade intelectual é
______________. O CONTRATADO não adquire, por meio do presente
instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software,
sendo vedado ao CONTRATADO:
a) utilizar-se de engenharia reversa, reprogramação ou modificação
de qualquer natureza das características do Software, bem como
proceder à realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução
ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência escrita do
titular;
b) atuar fora dos limites do presente contrato.
110
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo
distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros,
exceto com expressa autorização escrita do proprietário.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 O CONTRATADO garante o atendimento ao CONTRATANTE usuário
do Software na forma, no local e horários estipulados neste contrato.
5.2 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com
a operacionalidade e a funcionalidade do Software provenientes de
defeitos, sendo sua responsabilidade apenas a de orientar quanto ao seu
funcionamento [no caso do contratado não ser o titular do software].
111
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
5.3 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade
pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta estiver
impossibilitada, em decorrência de atos ou fatos provenientes de
terceiros.
CLÁUSULA 6: DO SUPORTE TÉCNICO
6.1 O suporte técnico será oferecido via:
Telefone: _____
E-mail: _____
Fax: _____
Atendimento on line: _____
Carta: _____
Horário: das 8h às 18hs [pode ser qualquer horário]
Dias da semana: _____.
6.2 No caso de necessidade de visita do técnico in loco, esta deverá
ser agendada com antecedência mínima de _____ dias, e se limitará ao
local da sede do CONTRATANTE.
OU
6.2 O suporte técnico será executado conforme agendamento, que
deverá ser feito com antecedência mínima de _____ dias.
6.2.1 O atendimento realizado fora do horário comercial implicará
acréscimo de R$ _____ .
CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____, contados a
partir da data de sua assinatura.
7.2 No caso de não haver interesse na continuidade do presente
contrato, deve a parte interessada manifestar-se nesse sentido,
expressamente, estipulando um prazo mínimo de _____ dias para o seu
término.
OU
7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação
por escrito, com aviso prévio de ______ dias.
112
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA
8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa
anuência da outra parte.
CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:
9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento
escrito anexo ao presente contrato;
9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias;
9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das
obrigações assumidas no presente contrato;
9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação
judicial de qualquer das partes.
9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no
presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código
Civil, não constitui causa de resolução contratual.
9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir empregado do
CONTRATADO durante o período de ________ dias [meses], contados
da data da rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo se
houver, nesse sentido, autorização expressa escrita.
CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$_____ [o valor
da multa não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de
quem deixou de cumprir a obrigação.
10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas
do presente contrato, a parte que vier a ser considerada culpada fica
obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários
advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente se dará por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
113
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL
11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
12.2 No caso de nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas
do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão
vigentes.
CLÁUSULA 13: FORO
13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
114
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
OU
CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
115
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
5.2 Contrato de manutenção de programa de computador
O contrato de manutenção é aquele que disponibiliza um serviço de
manutenção de programa de computador. A manutenção é atividade
que verifica o funcionamento do programa de computador, corrigindo os
eventuais defeitos ou promovendo medidas preventivas para evitar sua
ocorrência.
Ao contrário do que ocorre com o suporte, em que o técnico instrui o
usuário a utilizar o software, durante a manutenção o objetivo primordial
é fazer com que o programa execute as funções para o qual foi projetado,
de forma eficiente e efetiva.
A manutenção pode ser corretiva, quando o problema já aconteceu,
ou preventiva, quando envolve um acompanhamento periódico do
programa, para evitar problemas provenientes do seu uso. A manutenção
pode ser executada pelo próprio titular dos direitos do programa de
computador ou por terceiro especializado.
No caso da manutenção executada por terceiro que não é titular dos
direitos de propriedade intelectual do programa de computador, pode
ser necessária a obtenção de uma licença de uso de código-fonte, ou,
pelo menos, de uma autorização expressa, para que seja possível abrir
o código-fonte e efetuar a manutenção, sem que se infrinjam os direitos
autorais do titular.
Considerando que a manutenção pode implicar visita a outra empresa,
para evitar a ocorrência de assédio sobre empregado da empresa
prestadora desse serviço recomenda-se a inclusão, no contrato, de uma
cláusula impedindo esse tipo de episódio.
116
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
Modelo
Contrato de prestação de serviço de manutenção
CONTRATANTE: _____
CONTRATADO: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente
contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail,com confirmação expressa de
recebimento e endereçadas para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de
Manutenção, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1: OBJETO
1 O CONTRATADO prestará serviço de manutenção do Software [e/
ou do sistema operacional] _____, [de titularidade de ______________
ou de sua titularidade] doravante denominado simplesmente Software,
conforme especificações técnicas constantes do Anexo, considerado
parte integrante deste contrato.
117
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
1.1 A prestação do serviço de manutenção consiste em oferecer
ao CONTRATANTE, os cuidados técnicos necessários para prevenir e/
ou corrigir problemas que eventualmente possam surgir com o uso do
Software.
1.2AmanutençãoserárealizadaquandorequeridapeloCONTRATANTE,
por telefone, fax, e-mail ou carta, seguindo os procedimentos detalhados
no Anexo.
1.3 Caso não seja possível solucionar os problemas mediante
atendimento de forma remota, o CONTRATADO poderá, mediante
solicitação e pagamento pelo CONTRATANTE, enviar um técnico à sede
deste, para a prestação do serviço.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção
do Software dar-se-á pelo pagamento de R$_____, referente a cada
solicitação feita ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE, pagamento este
que se fará mediante transferência bancária, [ou cartão de crédito,
boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes], podendo ser
realizado por uma das seguintes formas alternativas a ser escolhida pelo
CONTRATANTE:
a) no ato do atendimento;
b) em data posterior ao atendimento;
c) em _____ parcelas, a serem pagas no dia _____ dos meses
subseqüentes à prestação do serviço.
OU
2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção
[remota] ao Software dar-se-á pelo pagamento de uma parcela única, no
valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito,
boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes], no dia ____.
Esse pagamento abrange o direito de o CONTRATADO receber _____
atendimentos mensais [ou ilimitados] durante o período contratual. Aos
atendimentos que ultrapassarem este limite será cobrado o valor de R$
________, pagos no dia ___ de cada mês.
OU
118
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção
[remota] ao Software dar-se-á pelo pagamento do valor de R$ _____
mensais, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto
bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Esse pagamento
deverá ser efetuado no dia _____ de cada mês, dando direito a até
_____ atendimentos [remotos] mensais [ou ilimitados ou limitados ao
número de _____atendimentos], durante o período contratual.
2.2 Caso seja necessária alguma visita de técnicos do CONTRATADO
ao estabelecimento do CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ _____
por visita [ou por hora], devendo o CONTRATANTE efetuar o reembolso
das despesas com viagem e hospedagem decorrente da visita técnica
solicitada. [Pode-se estipular um valor de diária.]
2.3 Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor do
principal devido uma multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro
percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro
percentual] ao mês, mais correção monetária correspondente à variação
do o período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante do atraso superior a 30
(trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente
contrato, mediante notificação extrajudicial ao CONTRATANTE, com aviso
de recebimento.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O Software [e/ou sistema operacional] objeto do serviço de
manutenção ora contratado é de propriedade do CONTRATANTE [se for
de terceiros informar, neste caso explicitando que “o CONTRATANTE
detém os direitos de uso do software ou do sistema operacional que
será objeto de manutenção”]. A outra parte não adquire, por meio do
presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre
o Software, sendo-lhe vedado:
a) utilizar-se da engenharia reversa, reprogramação ou modificação
de qualquer natureza nas características do Software, bem como
realizar versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do
seu código-fonte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE [ou do
proprietário do Software];
b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos
contratualmente;
c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato.
119
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo
distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros,
exceto com expressa autorização escrita do proprietário.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 O CONTRATADO fará o atendimento de manutenção objeto deste
contrato durante o seu expediente de trabalho [ou durante horário de
trabalho do CONTRATANTE].
5.2 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela
inexecução da obrigação de manutenção ora contratada, quando esta for
impossibilitada por atos ou fatos praticados pelo CONTRATANTE ou por
terceiros, bem como em decorrência de caso fortuito e de força maior.
120
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
5.3 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a
operacionalidade e a funcionalidade do Software provenientes de vícios
originários do próprio Software, não passiveis de correção posterior
pelos serviços de manutenção. [Isso no caso de CONTRATADO não ser o
titular do software.]
CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES
6.1 A manutenção será prestada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE
por:
Telefone: _____
E-mail: _____
Fax: _____
Atendimento on line: _____
Carta: _____
Horário: das 8h às 18h [Pode ser estipulado qualquer horário.]
Dias da semana: _____
6.2 No caso de necessidade de visita de técnico in loco, ela deverá
ser agendada com antecedência de _____ dias, limitando-se ao local da
sede do CONTRATANTE.
OU
6.2 A manutenção será executada conforme agendamento, que
deverá ser feito com antecedência mínima de _____ dias.
6.3 O atendimento realizado fora do horário comercial implicará
acréscimo de _____% .
CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ dias [meses],
contados a partir da data de sua assinatura.
7.2 Findo o prazo de vigência do presente contrato, e não havendo
qualquer manifestação expressa no intuito de extingui-lo, ele se
renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições
acordadas, incluindo os adendos e anexos contratuais vigentes.
7.3 A parte interessada na não renovação do presente contrato
deverá manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de _____
dias [meses] antes do término de vigência do contrato.
OU
121
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação
por escrito, com aviso prévio de ______ dias.
CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA
8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa
anuência da outra parte, por escrito.
CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá se extinguir por:
9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento
escrito anexo ao presente contrato;
9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das
obrigações assumidas neste contrato;
9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação
judicial de qualquer das partes.
9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no
presente contrato, em decorrência de caso fortuito ou por força maior, nos
termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.
9.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado do
CONTRATADO durante o período de ________ dias [meses], contados
da data da rescisão do contrato de trabalho, salvo se houver autorização
expressa, escrita, nesse sentido.
CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$_____ [o valor
da multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte de
quem deixou de cumprir a obrigação.
10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que resultar culpada ficará obrigada ao
pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios,
no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
122
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL
11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição
do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 13: FORO
13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
123
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
124
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
5.3 Contrato de implantação de software
O contrato de implantação de software, como o nome indica, tem
por objeto a implantação de um determinado software em um sistema
operacional ou hardware. Esse serviço, que inclui a instalação e
transferência de dados para o software implantado, requer sigilo e pode
ser executado em duas circunstâncias diferentes:
a) na implantação de software próprio, por quem o criou, ou pelo titular
do software (licenciado ou cessionário); sua execução pode decorrer de
uma cláusula acessória de prestação de serviço incluída em contratos de
cessão, de licença, de criação ou desenvolvimento, de adaptação, ou em
contrato específico para esse fim; e
b) na implantação de software de terceiros, quando se contrata uma
pessoa ou empresa para implantar um software criado, cedido, licenciado
ou adaptado por terceiros.
Se for necessário modificar ou adaptar o código-fonte para que ele
seja implantado ao sistema, quando a implantação não é feita pelo titular
dos direitos autorais patrimoniais do software a ser implantado deve-
se adquirir a licença de uso do código-fonte ou autorização para que
seja procedida a modificação. No mesmo caso, as alterações realizadas
no código-fonte serão de propriedade do contratante, se elas forem o
objeto do contrato e nada tenha sido estipulado em contrário.
Na implantação do software, os empregados do contratado poderão
estar em contato direto com o contratante, fato que pode favorecer a
ocorrência de assédio desses empregados. Por isso, é recomendável a
inclusão de cláusula que impeça o contratante de admitir empregados do
contratado por certo prazo após a implantação do serviço.
125
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Modelo
Contrato de prestação de serviço de implantação de
software
CONTRATANTE: _____
CONTRATADO (IMPLANTADOR): _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente
contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail,com confirmação expressa de
recebimento e endereçadas para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de
Implantação de Software, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 A implantação do software ______, doravante denominado
simplesmente Software, será realizada pelo CONTRATADO, conforme
especificação técnica constante do Anexo, que será considerado parte
integrante deste contrato.
126
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
1.2 A implantação será executada no equipamento descrito e
especificado no Anexo, onde se encontram instalados os sistemas
operacionais e os aplicativos licenciados ao CONTRATANTE [ou de
titularidade do CONTRATANTE].
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação
do Software dar-se-á pelo pagamento de uma única parcela, no valor
de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou
boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes].
OU
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação
do Software ocorre com o pagamento do valor total de R$_____,
parcelado em _____ vezes de R$_____, mediante transferência bancária
[ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definida
pelas partes]. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado até o
dia ______ de cada mês.
2.1.1 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a
quitação das parcelas anteriores.
2.2 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal
devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e
juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual]
ao mês, mais correção monetária, equivalente à variação do _____ no
período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30 (trinta)
dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato,
mediante notificação escrita ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O Software objeto do serviço de implantação ora contratado é
de propriedade exclusiva de ___________. A parte não proprietária,
por meio do presente instrumento, não adquire qualquer direito de
propriedade intelectual sobre o Software, sendo-lhe vedado:
a) utilizar-se da engenharia reversa, reprogramação ou modificação
de qualquer natureza nas características do Software, bem como a
realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução
do seu código-fonte, sem a expressa anuência escrita do proprietário do
software;
127
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos
contratualmente;
c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato.
3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo
distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros,
exceto com expressa autorização escrita do proprietário.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 O CONTRATADO responderá por defeitos, danos ou qualquer
funcionamento não adequado decorrente do serviço de implantação do
Software; mas não responderá por aqueles provenientes do seu mau
uso.
128
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
OU
5.1 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela
inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada
por atos ou fatos provenientes da empresa titular do Software a ser
implantado [software de terceiro].
5.2 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela
inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada
por atos ou fatos provenientes do usuário, bem como por caso fortuito
e força maior.
5.3 O CONTRATADO se responsabiliza exclusivamente por realizar
as alterações e adaptações necessárias à operação do Software em
conjunto com os equipamentos, sistemas operacionais e aplicativos
especificados nos Anexos a este contrato, não lhe podendo ser imputada
culpa por quaisquer erros ou problemas na implantação, decorrentes
da inadequação das especificações fornecidas pelo CONTRATANTE [e/ou
pelo titular do software].
CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES
6.1 A implantação do Software será feita no local _______, data
________, horário _____.
OU
6.1 A implantação do Software será feita conforme cronograma
anexo.
6.2 O CONTRATANTE se obriga a prover os recursos materiais e
humanos necessários, bem como os equipamentos nas condições
técnicas requeridas pelo CONTRATADO, conforme anexo [se for o caso],
para a perfeita implantação do Software.
6.3 O CONTRATADO compromete-se a fornecer todas as informações
e esclarecimentos relativos à implantação do Software.
6.4 O CONTRATADO se obriga a implantar o Software na unidade
indicada pelo CONTRATANTE, respeitando as condições técnicas
solicitadas.
6.5 O CONTRATADO se compromete [ou não] a realizar a instalação
do Software juntamente com sua implantação.
129
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ dias (meses),
contados a partir da data de sua assinatura.
7.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação
expressaemcontráriodaspartes,ocontratoserenovaráautomaticamente
pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os
adendos e anexos contratuais vigentes.
7.3 A parte que não desejar a renovação do presente contrato deverá
manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de _____ dias
[meses] antes do término do contrato.
OU
7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação
por escrito, com aviso prévio de ______ dias.
CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA
8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa
anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá se extinguir por:
9.2.1 distrato: por acordo entre as partes expresso em documento
escrito anexo ao presente contrato;
9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias;
9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das
obrigações assumidas por meio do presente contrato;
9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação
judicial de qualquer das partes.
9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no
presente contrato, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos
termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual.
9.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado do
CONTRATADO durante o período de ________ dias (meses), contados da
130
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
data de rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo havendo
autorização expressa nesse sentido.
CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [o valor da
multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte daquele
que deixou de cumprir a obrigação.
10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que vier a ser declarada culpada fica obrigada
ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários
advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente se dará por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL
11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
131
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição
do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 13: FORO
13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATADO CONTRATANTE
132
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
133
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
5.4 Contrato de treinamento
No contrato de treinamento, a obrigação consiste no treinamento do
usuário, técnico ou grupo de trabalho para utilização de um programa
de computador, software ou sistema operacional determinado. Pode ser
ministrado pelo próprio titular dos direitos de propriedade intelectual,
pelo cessionário, por licenciado ou por terceiro autorizado.
O treinamento decorre da necessidade frente ao uso de um software
complexo.
O sigilo, cláusula necessária e comum nos contratos que envolvem
software, aqui dependerá da situação em que o treinamento vier a
ocorrer. Será indispensável, se o treinamento envolver informações
confidenciais. O contratado poderá ter acesso a essas informações, uma
vez que irá treinar os usuários com base no software já implantado
pelo contratante e com os dados alimentados no sistema. A emissão do
termo de sigilo do pessoal da empresa treinada será de responsabilidade
desta.
Considerando a possibilidade de assédio laboral, é também
recomendável a inclusão de uma cláusula que impeça a contratação, pelo
contratante, de empregado do contratado, por um período determinado
de tempo.
134
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
Modelo
Contrato de prestação de serviço de treinamento
CONTRATANTE: _____
CONTRATADO: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente
contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta
registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçada para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente Contrato Prestação de Serviço de
Treinamento, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o treinamento, pelo
CONTRATADO, das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE, para a
utilização do software [ou simplesmente do programa de computador, ou
do sistema operacional] _____, doravante denominado simplesmente
Software, cuja titularidade pertence à _____, pertencente ao
CONTRATANTE, conforme especificação técnica em anexo, parte do
presente contrato.
135
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
1.2 O treinamento consistirá em ensinar aos usuários licenciados a
utilização correta do Software, para o seu funcionamento adequado e
eficaz.
1.3 O cronograma e local de treinamento serão detalhados em
anexo.
1.4 O CONTRATANTE poderá solicitar alteração do cronograma e
do local de treinamento, arcando com os custos correspondentes, se
houver.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de treinamento
para utilização do Software dar-se-á pelo pagamento de R$_____,
referente a cada treinamento de até _____ horas, que será ministrado em
turmas de até _____ alunos, conforme solicitação(ões) do(s) usuário(s),
mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário
ou outra alternativa definida pelas partes].
OU
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação
do Software dar-se-á-se pelo pagamento do valor total de R$_____,
parcelado em _____ vezes de R$_____ ,mediante transferência bancária
[ou cartão de crédito, boleto bancário ou outra alternativa definida pelas
partes]. O pagamento de cada parcela deverá ser feito até o dia ______
de cada mês.
2.2 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a
quitação das parcelas anteriores.
2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirão, sobre o valor do
principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual]
e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual]
ao mês, mais correção monetária, de acordo com a variação do _____
[IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30 (trinta) dias,
faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato,
mediante notificação ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O Software [ou programa de computador, ou sistema
operacional] que será objeto de treinamento é de propriedade exclusiva
do CONTRATANTE [ou: O CONTRATANTE detém os direitos de uso do
Software ou do sistema operacional que será objeto do treinamento.] O
136
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
CONTRATADO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer
direito de propriedade intelectual sobre o Software [ou sobre o programa
de computador, ou sistema operacional], sendo-lhe vedado:
a) utilizar-se da engenharia reversa, reprogramação ou modificação
de qualquer natureza das características do Software, bem como da
realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução
do seu código-fonte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE [ou do
titular/proprietário do software];
b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos
contratualmente;
c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato.
3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo
distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros,
exceto com expressa autorização escrita do proprietário.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
137
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: OUTRAS OBRIGAÇÕES
5.1 O treinamento será feito no local _______, data ________,
horário _____.
OU
5.1 O treinamento será feito conforme cronograma anexo.
5.2 O CONTRATANTE se obriga a prover os recursos materiais e
humanos e os equipamentos necessários, nas condições técnicas
requeridas pelo CONTRATADO, conforme solicitação em anexo.
5.3 O CONTRATANTE compromete-se a fornecer todas as informações
e esclarecimentos referentes ao treinamento a ser realizado.
5.4 O CONTRATADO se obrigada a ministrar o treinamento, respeitando
as condições técnicas solicitadas ou exigidas pelas normas técnicas e
pela boa prática.
CLÁUSULA 6: PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____dias [meses],
contados a partir da data da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 7: TRANSFERÊNCIA
7.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e os deveres deste contrato para terceiros, salvo no caso de
expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA 8: EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato poderá se extinguir por:
8.2.1 Distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento
escrito, anexo ao presente contrato;
8.2.2 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
8.2.3 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das
obrigações assumidas por meio do presente contrato;
138
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
8.2.4 Em caso liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial
de qualquer das partes.
8.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no
presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código
Civil, não constitui causa de resolução contratual.
8.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado
do CONTRATADO durante o período de ________, contados da data de
rescisão contratual do empregado, salvo mediante autorização expressa,
escrita, do CONTRATADO.
CLÁUSULA 9: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
9.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor
não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de quem deixou
de cumprir a obrigação.
9.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que for declarada culpada ficará obrigada ao
pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios
de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
9.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 10: LEI APLICÁVEL
10.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
139
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 11: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
11.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
11.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição
do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 12: FORO
12.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 12: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
140
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
141
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
5.5 Contrato de hospedagem de software/base de dados
No contrato de hospedagem, a principal obrigação é armazenar,
guardar arquivo ou hospedar programas de computador, software,
sistema operacional e/ou base de dados em hardware de uma das partes.
É similar ao contrato de hospedagem de sites, com a diferença de que
o objeto, aqui, é um programa de computador ou software. O preço é
calculado com base no tempo de hospedagem e no espaço de disco que
o programa / software requer.
Nas cláusulas de hospedagem devem ser indicadas quais as
condições e as especificações técnicas mínimas requeridas do hardware
a ser utilizado, apontando também os casos em que haverá limitação
de responsabilidade do contratado. Uma das limitações possíveis pode
ser o back up de arquivo. A cópia de segurança periódica dos dados de
interesse do contratante pode ser oferecida como serviço complementar
ou acessório.
Recomenda-se estabelecer as condições de acesso ao hardware de
hospedagem por meio da internet, por rede própria de interligação entre
as partes, por acesso físico de pessoas ao servidor ou local em que se
encontra a máquina, ou, finalmente, por acesso misto, envolvendo mais
de uma das alternativas acima indicadas.
142
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
Modelo
Contrato de prestação de serviço de hospedagem
CONTRATANTE: _____
CONTRATADO: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionadas ao presente
contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta
registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e se endereçada para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de
Hospedagem, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a hospedagem de programa
de computador [ou software(s), ou sistema(s) operacional(is), ou base
de dados] _____, doravante denominado Software [ou sistema(s)
operacional ou base de dados], pertencente(s) ao CONTRATANTE,
conforme detalhamento e especificações técnicas em anexo, que serão
consideradas parte integrante do presente contrato.
143
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
1.2 A hospedagem consiste em oferecer um espaço mínimo de _____
em hardware do CONTRATADO, podendo o CONTRATANTE ter acesso ao
conteúdo ali armazenado, por meio da rede mundial de computadores
(internet). [Podem-se especificar outras formas de acesso e senhas ou
chaves eletromagnéticas.]
1.3 Obriga-se o CONTRATADO a manter as condições adequadas,
conforme especificações técnicas em anexo e boa-fé, para a hospedagem
segura do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de hospedagem
dar-se-á-se pelo pagamento mensal de R$_____, mediante transferência
bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário ou por meio de outra
alternativa definida pelas partes], até o dia ______ de cada mês.
2.2 O pagamento de qualquer mensalidade posterior a outras em
atraso não implicará a quitação das parcelas vencidas.
2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirão, sobre o valor do
principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual]
e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao
mês, mais correção monetária, de acordo com a variação do _____no
período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante do atraso superior a 30 (trinta)
dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato,
mediante notificação ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O conteúdo dos dados e informações a serem hospedados é de
propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
OU
3.1 O CONTRATANTE é detentor legítimo, quer dizer, por força de
contrato de licença ou de empréstimo, do conteúdo a ser hospedado.
3.2 Não há transferência da titularidade ou qualquer espécie de
licença de direitos por meio deste contrato.
3.3 O CONTRATADO se obriga a respeitar os direitos da propriedade
intelectual do CONTRATANTE. Essa obrigação se estende também aos
seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores
ou terceiros interessados, sendo-lhes vedado, como também ao
CONTRATADO:
144
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
a) a utilização da engenharia reversa, reprogramação ou modificação
de qualquer natureza nas características do programa de computador,
software, sistema operacional ou base de dados, bem como a realização
de versões sucessivas dele, reprodução ou tradução de código-fonte ou
de qualquer conteúdo armazenado, sem a expressa anuência do seu
titular;
b) usar o todo ou parte de qualquer conteúdo ou o conjunto dele
que estiver hospedado, bem como transferir, repassar, sublicenciar
ou dar cópia a terceiros, total ou parcialmente, assim como praticar
qualquer outro ato de disposição, provisória ou permanente, do conteúdo
hospedado, gratuita ou onerosamente, ficando o CONTRATADO como o
único responsável pelas conseqüências morais e patrimoniais advindas
da eventual prática desses atos.
3.4 As partes não poderão fazer uso, em quaisquer circunstâncias, da
marca, nome comercial ou de qualquer signo distintivo da outra parte,
salvo com autorização escrita desta.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
145
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 O CONTRATADO garante o atendimento ao CONTRATANTE
durante o horário ___ nos dias de semana ____ [Especificar como será
o atendimento, pessoal ou personalizado, ou se será simplesmente on
line].
5.2 O CONTRATADO garante o acesso do CONTRATANTE ao conteúdo
que estiver hospedado por meio da rede mundial de computadores
(internet), fornecendo a chave eletrônica ou password ______.
[Especificar; se for muito complexo, descrever em anexo ao contrato.]
5.3 Cabe ao CONTRATANTE providenciar o back up periódico do
conteúdo hospedado.
[5.4 O CONTRATADO poderá oferecer serviço de back up das
informações e dados contidas no Software, conforme especificações
anexas a este contrato.]
[5.5 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com
a operacionalidade e a funcionalidade do conteúdo hospedado,
especialmente proveniente de defeitos, sendo sua responsabilidade
apenas quanto à segurança da hospedagem.]
[5.6 O CONTRATADO não se responsabiliza pela perda de conteúdos
armazenados, garantindo apenas sua manutenção no hardware indicado
e da forma indicada.]
CLÁUSULA 6: LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
6.1 O CONTRATADO limita sua responsabilidade por danos causados
por vícios, defeitos ou impossibilidade do uso do conteúdo hospedado ao
valor pago pela prestação de serviço de hospedagem.
6.2 O CONTRATADO não será responsável por indenização, por lucros
cessantes ou por perdas e danos decorrentes da perda de dados ou da
indisponibilidade temporária do servidor, dentro do limite de tolerância
fixado abaixo. Caso o servidor fique indisponível por mais tempo que
o limite de tolerância, por períodos consecutivos ou não, durante um
determinado mês, o valor da mensalidade referente à hospedagem
sofrerá um desconto, calculado de acordo com os seguintes critérios:
146
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
a) caso haja interrupção de conectividade por um período entre ___
e ___ minutos, consecutivas ou não, durante um mesmo mês, haverá
um desconto de _____ [R$ ou %], na mensalidade correspondente ao
mês em questão;
b) caso haja interrupção de conectividade por um período superior a
___ horas, consecutivas ou não, durante um mesmo mês, haverá isenção
da mensalidade correspondente, sendo facultado ao CONTRATANTE
rescindir o contrato.
CLÁUSULA 7: EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
7.1 Consideram-se motivos de exclusão de responsabilidade do
CONTRATADO:
7.2 Mau uso: não responderá o CONTRATADO por defeitos, danos
ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do
espaço destinado à hospedagem;
7.3 danos a terceiros: o CONTRATADO não responderá por quaisquer
danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude do conteúdo
hospedado, especialmente pelo fato de que não terá qualquer acesso ou
controle sobre dados, bases de dados, textos, imagens, etc.
7.4 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela
inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada
por atos ou fatos provenientes de terceiros, bem como por caso fortuito
e de força maior.
CLÁUSULA 8: OUTRAS OBRIGAÇÕES
8.1 O CONTRATADO se obriga a zelar pelo bom funcionamento e
eficiência dos equipamentos em que a hospedagem estiver instalada,
adotando as medidas necessárias para evitar qualquer problema em seu
funcionamento.
8.2 O CONTRATADO se obriga a manter a conectividade do servidor
aos backbones da internet durante 24 horas por dia, 7 dias por semana,
sendo o limite de tolerância para indisponibilidade correspondente a
____ minutos por mês.
8.3 O CONTRATADO se obriga a fazer a hospedagem nas seguintes
condições [elas podem constar de um Anexo.]:
a) _____
b) _____
147
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
8.4 O CONTRATADO se obriga a avisar ao CONTRATANTE, com
antecedência mínima de ____ dias [horas], em caso de interrupção
do acesso ao servidor para manutenção de equipamentos, reparos ou
otimização dos serviços.
8.5 O CONTRATANTE é o único responsável pelo acesso, alimentação,
atualização e confecção de back up do conteúdo que estiver hospedando.
[Atenção para não contrariar o disposto na cláusula 5.4.]
8.6 É defeso ao CONTRATANTE:
a) transmitir, armazenar ou executar qualquer informação ou dado
que infrinja tratados internacionais, lei federal, estadual ou municipal
ou normas administrativa, bem como que possa vir a causar danos a
terceiros;
b) violar direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) hospedar conteúdo que ultrapasse os limites técnicos especificados
pelo CONTRATADO;
d) transferir ou permitir que terceiros utilizem todo ou parte do
espaço de hospedagem;
e) utilizar ou hospedar qualquer espécie de vírus.
CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ dias [meses / anos],
contados da data de sua assinatura.
OU
9.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação
por escrito, com aviso prévio de ______ dias.
CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA
10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa
anuência da outra parte.
CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:
11.2 Distrato: por acordo entre as partes e expresso em documento
escrito, anexo ao presente contrato;
148
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de _____ 30 (trinta)
dias;
11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das
obrigações assumidas por meio do presente contrato;
11.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação
judicial de qualquer das partes.
CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E CONSTITUIÇÃO EM MORA
12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor
não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de quem deixou
de cumprir a obrigação.
12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada
ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários
advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL
13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
149
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do
presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 15: FORO
15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que
venha a se constituir.
OU
CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
150
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
151
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
5.6 Contrato de outsourcing
O contrato de outsourcing tem por objeto a terceirização de mão-
de-obra especializada para atuação no setor de informática da empresa
e ali desempenhar tarefas ou atividades técnicas por um determinado
período de tempo.
As atividades de outsourcing podem relacionar-se a treinamento,
operação, adaptação e manutenção de software, manutenção e
operação de hardware, consultoria em informática, análise de sistemas e
fornecimento de produtos e outros serviços de informática, combinados
ou específicos.
Essa terceirização pode dar-se por um contrato principal, para o fim
exclusivo de outsourcing, ou constar de cláusula ou obrigação acessória,
anexa a outro tipo de contrato.
Nada impede, contudo, que seja estipulado um contrato composto,
com obrigações divisíveis, como a venda de equipamentos, mais P&D e
outsourcing; ou venda de software-produto e mais os respectivos serviços
de outsourcing para implantação, treinamento, suporte e manutenção,
por exemplo.
É importante esclarecer que o contrato de outsourcing não deve ser
usado para subverter obrigações trabalhistas em relação aos empregados
da empresa; por isso, antes de se fazer um contrato, deve-se ter o
cuidado de eleger uma pessoa jurídica ou prestador de serviço autônomo
habilitado para tal (firma individual). A relação, pura e simples, entre
uma pessoa jurídica e uma pessoa física implicará vínculo empregatício
se reunidos seus elementos caracterizadores, que são a habitualidade,
a pessoalidade (serviço executado pela mesma pessoa), a subordinação
(a pessoa física subordinada à empresa contratante, dela recebendo
ordens) e o pagamento do serviço prestado, por preço equivalente a
um determinado salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°).
Quando o outsourcing for realizado nas dependências da empresa, por
pessoa física, o risco de configurar vínculo trabalhista se torna ainda
maior.
Assim, recomenda-se que a contratada seja pessoa jurídica ou firma
individual, com registro na Junta Comercial do Estado, idônea e com
patrimônio suficiente para garantir as obrigações trabalhistas de seus
colaboradores.
152
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
Acrescenta-se que atualmente vem aumentando a formação de
contratos de offshore outsourcing, ou seja, contratos internacionais
envolvendo multinacionais de TI e empresas nacionais, onde aquelas
buscam nos países em desenvolvimento vantagens comparativas para
a produção de TI. Dentre estas vantagens comparativas está o baixo
custo da mão-de-obra destes países. Tais contratos envolvem elementos
de grande complexidade, não só com relação à propriedade intelectual,
mas também ao Direito Internacional Privado, Tributário, Trabalhista,
Administrativo, dentre outros.
O modelo apresentado neste manual é de caráter básico e geral,
servindo apenas como marco inicial para a contratação. Para negócios
jurídicos mais complexos será necessário consultar um advogado
especializado na área.
153
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Modelo
Contrato de prestação de serviço de outsourcing
CONTRATANTE: _____
CONTRATADO: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo
indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente
contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta
registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçada para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de
Outsourcing, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente contrato de outsourcing tem por objeto a prestação
de serviços, em que as atividades do setor de informática da empresa
do CONTRATANTE serão executadas por empregados do CONTRATADO,
envolvendo os serviços de operação, manutenção, assistência técnica,
consultoria, suporte técnico, treinamento, criação, customização,
154
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
implantação, gestão de sistemas de informação, assessoria análise de
sistemas. [A gama de serviços pode ser reduzida ou ampliada.]
1.2 O plano de trabalho, especificando local, cronograma e detalhes
técnicos do outsourcing, está descrito em documento anexo, que será
considerado parte integrante do presente contrato.
1.3 O CONTRATANTE poderá solicitar acréscimo de serviço, a
ser orçado previamente, cujo instrumento será anexado ao presente
contrato.
1.4 O CONTRATADO disponibilizará, para a prestação do outsourcing,
pessoal devidamente habilitado e em número suficiente, sobre o qual
exercerá efetiva supervisão, por meio de preposto seu.
1.5 As obrigações decorrentes deste contrato não criam nenhum
vínculo empregatício, subsidiário ou solidário entre o CONTRATANTE e o
pessoal vinculado ao CONTRATADO.
1.6 O CONTRATADO será o único responsável por todas as obrigações
referentes a seu pessoal, arcando com todos os custos delas decorrentes,
incluindo impostos, taxas e contribuições, indenização trabalhistas e
previdenciárias, ou as resultantes de acidentes no trabalho, de ação
judicial ou de qualquer outro ato de natureza administrativa que venha
a ser proposto contra o CONTRATANTE, pelo pessoal vinculado ao
CONTRATADO, e que esteja relacionado com o presente contrato, que
ensejará a possibilidade de ser requerida a substituição do CONTRATANTE
pelo CONTRATADO, no pólo passivo da medida judicial ou administrativa
adotada.
1.6 O CONTRATADO poderá subcontratar os serviços objeto
deste contrato, mediante prévia e expressa autorização escrita do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing
dar-se-á pelo pagamento de R$_____, mediante transferência bancária
[ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou crédito em conta ou outra
alternativa definida pelas partes], valendo o respectivo comprovante
como prova de quitação. O pagamento deverá ser feito das seguintes
formas alternativas [escolher a mais conveniente para as partes]:
155
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
i) no ato do atendimento;
ii) posterior ao atendimento [especificar];
iii) em ___ parcelas, pagas até o dia ___ dos meses subseqüentes.
OU
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing
dar-se-á pelo pagamento de uma única parcela, no valor de R$_____,
mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário,
ou crédito em conta, ou outra alternativa definida pelas partes], valendo
o respectivo comprovante como prova de quitação, no dia ____, dando
direito a até _____ atendimentos mensais [ou atendimentos ilimitados;
especificar no que consistem os atendimentos], durante o período de
vigência do contrato.
OU
2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing
dar-se-á pelo pagamento do valor de R$_____ mensal, mediante
transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou
crédito em conta, ou outra alternativa definida pelas partes], valendo
o respectivo comprovante como prova de quitação. Esse pagamento
deverá ser feito até o dia ______ de cada mês [dando direito a até _____
atendimentos mensais, ou ilimitados atendimentos; especificar no que
consistem os atendimentos], durante o período de vigência contratual.
2.2 No caso de pagamentos periódicos, o referente à última parcela
não implicará a quitação das parcelas anteriores.
2.4 No caso de atraso no pagamento, incidirão sobre o valor do
principal devido multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual]
e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao
mês, mais correção monetária, segundo a variação do _____no período
[IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso do pagamento superior a 30
(trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente
contrato, mediante notificação escrita ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 Fica vedada às partes a utilização da marca ou de qualquer outro
signo distintivo, base de dados, programa de computador, segredo
156
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
industrial ou empresarial, know how, ou qualquer outro bem intangível
protegido por direitos de propriedade intelectual da outra parte, exceto
o necessário para o cumprimento do contrato.
3.2 Todos os programas de computador ou de software e base de dados
criados, adaptados, aperfeiçoados, customizados ou implementados
pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE serão de titularidade exclusiva
deste.
3.3 O CONTRATADO cede, desde já, sem ônus, todos os direitos
autorais patrimoniais e de propriedade industrial provenientes de
qualquer criação, adaptação, aperfeiçoamento, customização ou
implementação realizada no âmbito deste contrato. O CONTRATANTE
poderá usar, fruir e dispor livremente dos direitos mencionados, sem
necessidade de anuência, inclusive transferi-los para terceiros, solicitar
patentes ou registros em seu nome, se for o caso.
3.4 A cessão referida no item anterior incluirá o fornecimento de
todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à
tecnologia de concepção, P&D, fixação em suporte físico de qualquer
natureza e respectiva aplicação industrial, independentemente de pedido
de patente ou de registro em algum dos ramos do direito de propriedade
intelectual.
3.5 Em se tratando de obra protegida pelo direito autoral, ficam
garantidos ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais, inclusive o uso e a
exploração econômica, respeitada a nomeação do autor/criador.
3.6 Considera-se incluída nesta cláusula, e realizada em sua vigência,
qualquer criação ou invenção, relacionada ao contrato, criada ou que for
requerida até um (1) ano após o término do contrato.
3.7 O CONTRATADO se obriga a obter de seus colaboradores uma
declaração unilateral de cessão dos direitos relacionados nesta cláusula,
para seu fiel cumprimento, arcando com o ônus causado por qualquer
obstáculo que venha a ser criado ao CONTRATANTE, para o exercício
desses direitos.
3.8 O preço pela cessão dos direitos de propriedade intelectual já
está incluído no valor pago pela prestação de serviços mencionada neste
contrato.
3.9 Poderá o CONTRATADO adquirir, em nome do CONTRATANTE,
licenças de softwares destinadas a dar um tratamento mais eficiente às
informações, sempre mediante orçamento prévio e anuência expressa
do CONTRATANTE.
157
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes se obrigam a manter sob sigilo todos os dados, materiais,
equipamentos, documentos, informações técnicas e comerciais,
conhecimentos científicos e tecnológicos do outro contratante, não
podendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros,
durante o período de execução do contrato e após o seu término, salvo
se houver, quanto a isso, comum acordo e autorização por escrito.
4.2 Quando a divulgação se tornar necessária ao cumprimento
de determinação judicial e/ou governamental, deverá ser notificado
imediatamente o proprietário para a defesa dos seus direitos, bem
como requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou
administrativo até que isso ocorra.
4.3 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
dos dados ou informações confidenciais do outro contratante, de que
tenha conhecimento em virtude deste contrato, configura crime de
concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº
9.279/1996, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, em
decorrência de tal divulgação, exploração ou utilização indevida.
4.4 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade
representará um prejuízo de grande monta, tendo como conseqüência
financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrência de
publicação, divulgação, exploração ou de qualquer utilização indevida,
seja ou não intencional.
CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1 O CONTRATADO garante a prestação dos serviços de boa-fé ao
CONTRATANTE, procurando sempre o melhor custo-benefício, nos limites
do presente contrato e de seus anexos.
5.2 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a
operacionalidade e a funcionalidade de softwares e sistema operacional
já existentes, ou que venham a ser adquiridos ou licenciados pelo
CONTRATANTE, provenientes de defeitos a eles inerentes.
5.3 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela
inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada
por atos ou fatos provenientes de terceiros, bem como por caso fortuito
e força maior.
158
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES
6.1 O CONTRATADO se obriga a fornecer todas as informações e
esclarecimentos relativos ao andamento de seus serviços.
6.2 O CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações
necessárias para a eficaz prestação do serviço pelo CONTRATADO, bem
como a cooperar para sua perfeita execução.
6.3 O CONTRATANTE se compromete a garantir o acesso do
CONTRATADO às dependências da sua empresa, durante o período
estipulado e dentro das limitações relativas às especificações de suas
atividades contidas no anexo ao presente contrato.
6.4 O CONTRATANTE se obriga a não contratar nenhuma pessoa que
vier a realizar serviços em nome do CONTRATADO, durante a vigência
do presente contrato, e, findo este, durante o prazo de 1 (um) ano,
contados da data da sua extinção ou rescisão.
CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1Opresentecontratoterávigênciaporprazoindeterminado,podendo
qualquer das partes, a qualquer tempo, rescindi-lo unilateralmente,
por meio de notificação com aviso prévio escrito e com a antecedência
mínima de _____ dias.
OU
7.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da
data de sua assinatura.
7.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação
expressa em contrário, de qualquer das partes, o presente contrato se
renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições
acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes até a data da
renovação automática.
7.3 No caso de não lhe interessar a continuidade do presente contrato,
deve a parte interessada manifestar-se expressamente nesse sentido,
no prazo mínimo de _____ dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA
8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo em caso
de expressa anuência da outra parte.
159
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:
9.2 Distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento
escrito, anexo ao presente contrato;
9.2 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa escrita, com antecedência de no mínimo 30 (trinta)
dias;
9.4 Resolução: pelo inadimplemento, por qualquer das partes, das
obrigações assumidas neste contrato;
9.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial
de qualquer das partes.
9.6 Extinto o presente contrato, o CONTRATADO se compromete a
repassar ao CONTRATANTE todas as informações, documentos, código-
fonte, softwares [relacionar demais documentos] necessários para a
efetiva continuidade das atividades realizadas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor
não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que
deixou de cumprir a obrigação.
10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada
ao pagamento das custas e despesas, bem como ao de honorários
advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL
11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
160
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de prestação de serviço
Vol. III
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do
presente contrato ou de seus anexos as demais não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 13: FORO
13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
161
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software
| Capítulo 6
Contrato social de empresa do ramo de
programa de computador/software
O contrato social é o ato constitutivo e regulatório de uma sociedade
empresarial cujo surgimento decorre do ato de vontade de um grupo
de interessados em exercer certa atividade empresarial envolvendo
pessoas que comungam interesses comuns e investidores que desejam
dividendos. Formada a sociedade, ela adquire personalidade jurídica a
partir da sua inscrição na Junta Comercial, podendo, daí por diante,
assumir direitos e obrigações, independentemente da pessoa física dos
sócios (Código Civil, artigos 985 e 997).
Conforme prevê a Lei n° 8.906/1999, artigo 1°, § 2°, os atos e
contratos constitutivos de pessoa jurídica devem ser visados por
advogado, para serem admitidos nos órgãos de registro.
A atividade empresarial, como qualquer outra, poderá ser exercida
tanto por empresário individual ou firma individual, quando também é
necessário o registro dos atos constitutivos, quanto por um grupo ou
sociedade constituída conforme a legislação pública ou privada. (Código
Civil, artigos 966 e 981 a 1.195.; Lei nº 8.934/1994, artigo 2º; Decreto
nº 3.000/1999, artigo 150, § 1º, inciso I; Lei nº 4.506/1964, artigo 41,
§ 1º, alínea “a”.)
Os tipos de sociedade mais comuns são as limitadas (Ltda.) e as
por ações (conhecidas pela sigla S/A), porque permitem a limitação da
responsabilidade do sócio até o valor das quotas/capital social ou das
ações subscritas.
164
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software
Vol. III
Na formação do capital social da empresa, os sócios podem integralizá-
lo com o aporte de dinheiro, de bens (corpóreos ou incorpóreos),
ou de ambos. Sendo objeto da empresa a criação de programas de
computador/software, os sócios poderão integralizar o capital social
ou ações subscritas com a cessão ou licença de uso de programa de
computador sob sua titularidade.
A questão complexa nesse caso será a valoração do programa de
computador, tendo em vista que, para constituir o capital social, o
bem terá que ser suscetível de valoração pecuniária que, obviamente,
dependerá de acordo entre os sócios e constará do contrato social,
sujeito à perícia contábil (Código Civil, artigo 997, inciso III).
Cabe esclarecer, ainda, que a integralização de capital social com
direitos – no caso em tela, a titularidade de propriedade intelectual –,
deverá constar do contrato ou estatuto da sociedade, posteriormente
averbado no órgão de registro ou patente (Lei nº 9.279/1996, artigos
61 e 62). Qualquer acordo separado, que não for anexado ao contrato
social, não terá validade em relação a terceiros (Código Civil, artigos 997,
§ 1º, 1.005 e 1.006). Todos os sócios respondem pela exata estimativa
de bens conferidos ao capital social, respondendo solidariamente pelo
prazo de cinco anos, contados da data do registro da sociedade (Código
Civil, artigo 1.055, § 1º).
165
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Modelo
Contrato social de empresa de software e serviços, constituída
sob a forma de sociedade empresarial limitada
(Fonte: Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. “Modelo
básico de contrato social sociedade limitada, http://www.jucesc.sc.gov.
br/index.pfm?codpagina=337”. Acesso em 15 ago. 2008.)
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
[NOME EMPRESARIAL]
1. _____ [QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO 1] e
2. _____ [QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO 2]
constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA 1
A sociedade girará sob o nome empresarial _____ e terá sede
e domicílio no/na [endereço completo: tipo e nome do logradouro,
número, complemento, bairro/ distrito, município, unidade federativa e
CEP] (Código Civil, artigo 997, inciso II).
CLÁUSULA 2
O capital social será de R$ _____ (_____ reais), divididos em
_____ quotas de valor nominal de R$ _____ (_____ reais), subscritas
e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país [podendo
compreender qualquer espécie de bens, como propriedade intelectual,
suscetíveis de avaliação pecuniária (Código Civil, artigo 997, inciso III)],
pelos sócios:
_____ [NOME DO SÓCIO 1] _____ nº de quotas _____ R$ ____ [se
compreender bens, especificar (Código Civil, artigo 1.055)].
_____ [NOME DO SÓCIO 2] _____ nº de quotas _____ R$ ____ [se
compreender bens, especificar (Código Civil, artigo 1.055)].
CLÁUSULA 3
O objeto será _____. [Não copiar do que diz o código “CNAE”, pois
nem sempre ele está descrito em gênero e espécie, conforme exigência
do Decreto nº 1.800/1996.]
166
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software
Vol. III
CLÁUSULA 4
A sociedade iniciará suas atividades em _____ e seu prazo de duração
é indeterminado (Código Civil, artigo 997, inciso II).
CLÁUSULA 5
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado,
em igualdade de condições e preço, o direito de preferência, para sua
aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas,
a alteração contratual pertinente (Código Civil, artigos 1.056 e 1.057).
CLÁUSULA 6
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
(Código Civil, artigo 1.052).
CLÁUSULA 7
A administração da sociedade caberá a _____ [colocar o nome do(s)
administrador(es)] com os poderes e atribuições de _____, autorizado o
uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas
ao interesse social ou de assumir obrigações, seja em favor de qualquer
dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis
da sociedade, sem autorização do outro sócio (Código Civil, artigos 997,
inciso VI, 1.013 1.015, 1064).
CLÁUSULA 8
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de
suas quotas, os lucros ou perdas apurados (Código Civil, artigo 1.065).
CLÁUSULA 9
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for
o caso (Código Civil, artigos 1.071, 1.072, § 2º, e 1.078).
CLÁUSULA 10
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os
sócios.
167
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 11
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal,
a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
CLÁUSULA 12
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível,
ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o
valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado para esse fim.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros
casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (Código
Civil, artigos 1.028, e 1.031).
CLÁUSULA 13
O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não
está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei
especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em)
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Código
Civil, artigo 1.011, § 1º).
[Inserir cláusulas facultativas desejadas.]
CLÁUSULA 14
Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 14
As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
168
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software
Vol. III
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em _____ vias.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
[Sócio 1/Nome/ Assinatura] [Sócio 2/Nome/ Assinatura]
Visto do advogado: _____ [Indicar o nome e o número de inscrição
na OAB].
* CAPITAL SUBSCRITO COM PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os bens de natureza imaterial, como Patentes (invenção e modelo de
utilidade),Registros(marca,programadecomputador,desenhoindustrial,
topografia de circuito integrado), ou suas solicitações devidamente
requeridas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI,
relacionadas na cláusula do capital social, pertencerão à sociedade em
sua integralidade, devendo cada sócio transferir a titularidade junto
aos órgãos competentes, como é o Instituto Nacional de Propriedade
Industrial - INPI no Brasil. No caso de licenças de Patentes ou Registros,
os respectivos instrumentos devem ser averbados.
Contrato de trabalho
| Capítulo 7
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho é o instrumento que regula a colaboração
remunerada; é o acordo entre o empregador, que aqui se considera a
empresa, e o empregado (programador, analista de sistema ou outra
função).
Recomenda-se detalhar:
as funções do empregado;•	
o horário de trabalho a ser cumprido;•	
a remuneração a ser recebida;•	
a duração do contrato, precedido, sempre, de um prazo de•	
experiência.
Todo programa de computador/software criado pelo empregado
contratado como programador, ou para a criação de software, durante a
vigência de seu contrato de trabalho, será de propriedade e titularidade do
empregador, a menos que se estipule o contrário, por cláusula contratual
expressa. (Lei nº 9.609/1998, artigo 4°; outras leis sobre propriedade
intelectual dispõem que a titularidade é do empregador, obviamente, na
falta de disposição contratual em sentido contrário, como esclarece a Lei
n° 9.279/1996, artigo 88 e a Lei n° 9.456/1997, artigo 38.)
O empregador pode, se julgar conveniente, garantir ao empregado a
participação nos direitos patrimoniais emergentes da comercialização de
programas de computador/software.
170
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contrato de trabalho
Vol. III
Os direitos garantidos ao empregador são tão-somente os patrimoniais,
sendo que os chamados direitos morais permanecerão com o criador/
empregado, na medida de sua participação na criação intelectual (Lei n°
9.609/1998, artigo 2°, §1°).
Os direitos morais poderão ser reivindicados pelo empregado,
a qualquer tempo. O fato de reivindicar a autoria (vulgarmente
denominada paternidade), contudo, não inclui a participação nos lucros
da comercialização do software, mas sim, tão somente, ser ele referido
como seu autor ou co-autor.
A empresa pode resguardar-se da possibilidade de o empregado
se opor às alterações de um programa de computado/software,
acrescentando no contrato uma cláusula de autorização do empregado
desde a assinatura do instrumento, permitindo alterações que venham
a ser feitas, sem que seja necessário informá-lo previamente a respeito
delas. Isso garante maior liberdade para o empregador.
Ressalta-se que, embora os direitos morais do autor sejam
irrenunciáveis e inalienáveis, e que não se poderia dispor em contrato
que o empregado abre mão de tais direitos, porque seria uma cláusula
considerada nula de pleno direito, nosso entendimento é de que isso
é possível, em determinados casos. Se o programa de computador foi
criado para atividades de caráter tecnológico-industrial, é possível. Se o
programa de computador tem caráter artístico, literário e científico, não
pode ser alterado sem o consentimento expresso do autor ou autores
(Lei n° 9.610/1998, artigo 27).
Portanto, a inclusão de cláusula na qual o empregador expressa
a autorização de modificações no programa de computador se torna
essencial para evitar questionamentos no judiciário a este respeito,
independente do caráter do programa criado.
O problema dos direitos morais não incide, normalmente, em todos
os programas e softwares, a ponto de gerar uma demanda judicial ou
arbitral, mas sim naqueles que têm efeitos visuais de obra de arte ou
cujo prestigio advém da assinatura por programadores renomados.
O contrato de trabalho pode disciplinar as relações do empregado com
a empresa, o que recomendamos, seja por meio do sigilo relacionado
com documentos, seja com invenções, programas de computado/
software e know-how, seja por meio de uma política que determine
o uso de internet e de e-mail profissional, como bate-papo (chat) e
171
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
mensagens instantâneas. Podem-se estipular, também, condutas que
o empregado deve adotar perante a empresa, outros colaboradores,
clientes ou terceiros. A liberdade, que é salutar no ambiente da empresa,
não pode interferir na segurança da rede ou colocar em risco o segredo
da empresa.
Existe a possibilidade de uma cláusula de “quarentena empresarial”,
que impede o empregado, após sair da empresa, de trabalhar em outra
do mesmo ramo, ou constituir uma empresa da mesma natureza, durante
determinado tempo.
A cláusula de quarentena é polêmica; admite-se com base no princípio
da concorrência leal e da boa-fé, que corrobora a importância do sigilo e
da concorrência leal, transformando a violação em motivo de demissão
por justa causa de empregado (CLT, artigo 482, alíneas “c” e “g”).
Ressalte-se que, para assegurar o pleno cumprimento desta cláusula,
deve-se deixar claro no contrato para quais empresas o empregado
não poderá prestar serviço, por quanto tempo e que o período de
quarentena será remunerado. Nesse sentido já foi julgado que “Cláusula
de quarentena empresarial é inválida se o período em que o empregado
deverá ficar sem trabalhar não for remunerado”. (5ª Turma – Tribunal
Regional do Trabalho - TRT/SP, Acórdão n° 20070117254, de 27/2/2007,
que reformou decisão da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. nº
0257020030450/2005; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Recurso Ordinário n° 0257020030450/2005, Rel. Juiz Fernando Antonio
Sampaio da Silva, Mario Sergio, Uehara v. Aurus Ltda. Doutrina: LEITE, A.
C. M., Capital e trabalho: quarentena empresarial tem respaldo legal no
Brasil, in: Revista Consultor Jurídico, 15/8/2003, disponível em <conjur.
estadao.com.br/static/text/3974,1>, acesso em 21/4/2007.)
172
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contrato de trabalho
Vol. III
Modelo
Contrato de trabalho
EMPREGADOR/CONTRATANTE: _____
EMPREGADO/CONTRATADO: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionada ao presente
contrato, será considerada validamente recebida se enviadas por
carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçada para:
EMPREGADOR
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
EMPREGADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
As partes celebram o presente Contrato de Trabalho, que se rege
pelas cláusulas a seguir apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO E FUNÇÃO DO EMPREGADO
1.1 Fica o EMPREGADO admitido no quadro de colaboradores
remunerados do EMPREGADOR/CONTRATANTE, para exercer a função
de ________.
1.2 O EMPREGADO deverá fazer o trabalho que lhe for determinado
pelo EMPREGADOR/CONTRATANTE [ou DIRETOR, ou GERENTE, ou
173
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
PREPOSTO, ou PESSOA DETERMINADA PELO CONTRATANTE], compatível
com suas atribuições e com o cargo/função que exerce.
1.3 O fato de o EMPREGADO ser admitido para a função acima não
implica a impossibilidade de, a critério do EMPREGADOR/CONTRATANTE,
este promover sua transferência para outro serviço ou função para o qual
demonstre estar mais bem capacitado ou, para atender à necessidade
da empresa, de ter o EMPREGADO em exercício de atividade diversa.
1.4 Fica acordado entre as partes que o local do trabalho do
EMPREGADO pode situar-se na sede da empresa do EMPREGADOR/
CONTRATANTE ou em local a ser determinado, em caráter definitivo ou
temporário.
CLÁUSULA 2: SALÁRIO
2.1 O EMPREGADO perceberá a remuneração de R$_____ (______
reais) por mês, incidindo sobre esse valor, na forma da lei, as contribuições
sociais e tributárias.
2.2 O salário do EMPREGADO poderá ser pago diretamente pelo
EMPREGADOR/CONTRATANTE, contra recibo ou mediante depósito em
conta corrente em favor daquele.
2.3 Na hipótese de depósito bancário, o comprovante deste será
prova de pagamento pelo valor nele constante, pelo que o EMPREGADO
desde já dá plena quitação pelo valor nele expresso.
[É conveniente dispor sobre plano de saúde do empregado,
previdência privada, seguro por acidente de trabalho ou viagem, vale
alimentação, auxílio creche/escola para filhos/dependentes, e outros
benefícios individuais, familiares e sociais.]
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 A titularidade (propriedade) de qualquer criação intelectual
realizada pelo EMPREGADO, ou com sua colaboração, relacionada com
o objeto do contrato (cláusula 1), no ambiente de trabalho ou fora
dele, será considerada como decorrente das funções desempenhadas
na empresa; durante a vigência e até 1 (um) ano após a extinção
deste Contrato de Trabalho, será do EMPREGADOR/CONTRATANTE. Nos
documentos relativos à criação poderá ser mencionado que a autoria
ou co-autoria foi do EMPREGADO, sempre de acordo com a política da
confidencialidade da empresa.
174
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contrato de trabalho
Vol. III
3.2 Fica autorizado ao EMPREGADOR/CONTRATANTE, desde já,
proceder a modificações no programa de computador/software criado
pelo EMPREGADO, a qualquer tempo e de qualquer natureza.
3.3 No caso de pedidos de patente ou registro do programa
de computador, o EMPREGADO colaborará com o EMPREGADOR/
CONTRATANTE, fornecendo-lhe todos os elementos necessários para
redação, código-fonte, dados, informações e conhecimentos pertinentes
à tecnologia de concepção e fixação em suporte físico de qualquer
natureza.
[Recomendamos o estímulo à criatividade e o reconhecimento ao
trabalho, com a inclusão de cláusula prevendo benefício ao empregado,
pelo êxito na comercialização de produtos ou serviços com propriedade
intelectual de sua autoria.]
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 O EMPREGADO se obriga a manter sigilo sobre propriedade
intelectual, dados, informações e conhecimentos, documentos técnicas
ou comerciais, materiais, instalações e equipamentos do CONTRATANTE/
EMPREGADOR, não podendo revelar, reproduzir ou deles dar
conhecimento a terceiros, tanto durante o período do contrato quanto
após seu término.
4.2 O EMPREGADO reconhece que a divulgação, exploração ou
utilização da propriedade intelectual e dos dados, informações ou
conhecimentos confidenciais do CONTRATANTE/EMPREGADOR, em
virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos
termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 O EMPREGADO reconhece que a violação da confidencialidade e
dos direitos de propriedade intelectual representará ao CONTRATANTE/
EMPREGADOR prejuízos de grande monta, tendo como conseqüência
financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrência
da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização
indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de o EMPREGADO ser obrigado, por força de decisão
judicial, a prestar qualquer informação referente ao CONTRATANTE/
EMPREGADOR ou seus documentos, dados e conhecimentos, deverá
informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado sobre
o dever de confidencialidade a que está adstrito, e comunicar o fato
imediatamente ao CONTRATANTE/ EMPREGADOR, para que este tome
as medidas cabíveis de defesa.
175
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 5: INDENIZAÇÃO POR DANOS
5.1 O EMPREGADOR/CONTRATANTE poderá descontar do salário do
EMPREGADO a importância correspondente aos danos causados por
este, na forma prevista no artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
CLÁUSULA 6: JORNADA DE TRABALHO
6.1 A jornada de trabalho do EMPREGADO será de _____ (_____)
horas semanais.
6.2 O horário poderá ser redefinido de comum acordo, dentro dos
limites legais, podendo ser modificado de acordo com as necessidades de
trabalho na empresa, inclusive quanto à prorrogação de jornada diária.
6.3 O EMPREGADO concorda, por meio do presente instrumento, em
cumprir jornada extraordinária de trabalho na forma prevista em lei,
uma vez solicitado pelo EMPREGADOR/CONTRATANTE, o qual poderá
optar por conceder compensação em razão da jornada extraordinária ou
remunerá-la.
CLÁUSULA 7: TURNOS/HORÁRIO DE TRABALHO
7.1 O EMPREGADO aceita, expressamente, a condição de prestar
serviços em qualquer turno de trabalho, isto é, tanto durante o dia como
durante a noite. Se o EMPREGADO trabalhar em horário considerado
noturno, perceberá o adicional legal sobre seu salário-hora normal.
CLÁUSULA 8: PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
8.1 O EMPREGADO é contratado a título de experiência, conforme
faculta o artigo 443, § 2º, alínea “c”, da CLT, pelo prazo de _____ (_____)
dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais _____ (_____) dias,
contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 Findo o prazo da cláusula anterior, e sendo conveniente o trabalho
do EMPREGADO, o Contrato de Trabalho passará a vigorar por tempo
indeterminado.
CLÁUSULA 10: RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo;
176
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contrato de trabalho
Vol. III
b) por iniciativa de uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta)
dias de antecedência;
c) quando do descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas
por meio do presente instrumento.
10.2 Findo o presente contrato, o EMPREGADO deverá devolver
ao EMPREGADOR/CONTRATANTE todos os documentos, materiais e
equipamentos da empresa que detenha em seu poder, bem como
cancelar o e-mail e qualquer endereço eletrônico ou físico da empresa a
que tenha acesso.
10.3 O EMPREGADO se obriga a repassar para a empresa todas as
informações relacionadas às suas atividades, para não haver problema
quanto à solução de continuidade de seu trabalho.
10.4 Extinto o presente contrato, não poderá o EMPREGADO utilizar
dados, informações e conhecimentos de propriedade intelectual do
EMPREGADOR/CONTRATANTE em empresa concorrente, própria ou de
terceiros.
10.5NocasodeoEMPREGADOterprestadoserviçosdiretosouindiretos
para clientes do EMPREGADOR/CONTRATANTE, não poderá, durante o
prazo de _____meses / anos ser contratado por essas empresas, salvo
com autorização expressa do EMPREGADOR/CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
11.1 O presente contrato poderá ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
11.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais
disposições do presente contrato ou de seus aditamentos, as demais
disposições não serão afetadas e permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 12: CLÁUSULA DE ARBITRAGEM E FORO
12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
177
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
12.2 Qualquer reclamação proveniente da relação de trabalho oriunda
do presente contrato, que seja competência exclusiva da Justiça do
Trabalho, será apreciada pela Junta de Conciliação e Julgamento do local
de trabalho, nos termos do artigo 651 da CLT.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
EMPREGADOR EMPREGADO
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
Contratos de licença para comercialização
| Capítulo 8
Contratos de licença para comercialização
O contrato de licença de comercialização permite que uma empresa
ou pessoa física negocie o software por meio de um intermediário,
para uso ou gozo de outra pessoa, que será a licenciada. São quatro
as modalidades de intermediação na comercialização que, combinadas
umas com as outras, podem dar lugar a contratos híbridos.
Nessa relação contratual aparecem, pelo menos, dois sujeitos:
aquele que tem o direito a licenciar um software e o que tem condições
de encontrar, no mercado, terceiros interessados em adquirir esses
direitos.
De um lado estão os que podem oferecer à comercialização a licença
de um software: é o proprietário, que quer obter ganhos financeiros com
seu ativo intangível, colocando-o no mercado, ou que tem interesse em
ver seu produto ter uso público ou particular. Pode ser também o detentor
de direitos que, embora não sendo o proprietário, está autorizado por
direito de usufruto ou de sublicenciamento.
No outro lado está o interessado que quer adquirir o direito de uso de
um software. Autorizado o uso, via licenciamento ou sublicenciamento
para terceiros, poderá o futuro licenciado, se o contrato permitir, além de
fazer o uso do produto, sublicenciá-lo a um ou mais interessados, com
os mesmos direitos.
Para promover a comercialização, o intermediário poderá ser
autorizado a usar o software para fins de demonstração.
180
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
Nos contratos de comercialização de programa de computador de
origem estrangeira, quando o titular não tem domicilio ou residência no
Brasil a lei obriga a inclusão de cláusulas que definam:
a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e encargos•	
fiscais;
a forma de remuneração do titular dos direitos do software no•	
exterior (Lei n° 9.609/1998, artigo 10).
O contrato com titular estrangeiro não pode impor cláusulas que
limitem a produção, distribuição ou comercialização do software que
contrariem normas vigentes no Brasil e nem que eximam as partes da
responsabilidade por eventuais danos a terceiros, decorrentes de vícios,
defeitos ou violação de direitos de autor. As cláusulas que contrariarem
essas regras serão consideradas nulas (Lei n° 9.609/1998, artigo 10, §
1º).
De acordo com a lei, os documentos necessários à comprovação
da licitude das remessas de royalties para o exterior e da respectiva
autorização deverão ser guardados por, pelo menos, cinco anos (Lei n°
9.609/1998, artigo 10, § 2º).
O titular dos direitos de comercialização do software será responsável
pelos serviços técnicos durante o prazo de sua validade técnica, assim
como também o titular dos direitos autorais do software (Lei n°
9.609/1998, artigo 8º).
O contrato deve também conter a obrigação de o fornecedor do
software oferecer a garantia da qualidade técnica e da divulgação dos
detalhes técnicos indispensáveis à interligação ou conexão dos programas
comercializados com aqueles produzidos por outros fabricantes (Lei n°
7.232/1984, artigo 23). Esse assunto era regulamentado pelo Conselho
Nacional de Informática e Automação – CONIN, por intermédio da
Resolução nº 26/1986, que também criou um glossário sobre esse
tema.
O licenciante fornecedor de software deverá tornar acessível aos
usuários, sem qualquer ônus para estes, a caracterização funcional
do produto e as modificações que venham a ser nele introduzidas. A
responsabilidade pelo desempenho e qualidade técnica, de acordo com
a caracterização funcional, é do fornecedor do produto, salvo no caso
do usuário não ter respeitado as recomendações cabíveis (CONIN,
Resolução nº 26/1986, artigo 2º e 3°).
181
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
O licenciante de software tem a obrigação de atender à requisição
de sua manutenção pelo prazo de cinco anos, contados a partir da
descontinuidade de comercialização do produto no mercado interno.
A descontinuidade de fornecimento do produto deverá ser informada,
por meio de um “aviso de descontinuidade”, à Secretaria Especial de
Informática – SEI e ao público, através da imprensa (CONIN, Resolução
nº 26/1986, artigo 14).
Esclarecemos, contudo, que desde a sanção da Lei nº 8.741/1993,
que determinou o fim da política protecionista relacionada à informática,
o CONIN não mais se reuniu. Algumas tentativas de reativá-lo foram
realizadas, mas falta regulamentação. Atualmente, o Conselho Nacional
de Ciência e Tecnologia – CCT, criado pela Lei nº 9.257/1996 e
regulamentado pelo Decreto nº 2.107/1996, cumpre as atribuições antes
designadas ao CONIN. Este ainda existe, pois não foi extinto legalmente,
mas não está em funcionamento.
A licença de comercialização, além de ser objeto de um contrato
específico, pode também ser incluída como uma cláusula ou conjunto
de cláusulas em vários tipos de contrato que envolvem intermediação e
comercialização de bens, regulados pelo Código Civil e por leis esparsas.
Os mais importantes contratos de intermediação são os seguintes:
agência;•	
distribuição;•	
comissão; e•	
representação comercial.•
182
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
8.1 Contrato de agência
O contrato de agência é aquele em que o agente, que é um
intermediário ou corretor, assume a obrigação de promover, mediante
retribuição pecuniária, a realização de certos negócios, em região
determinada, visando à comercialização de produtos do contratante.
A obrigação do agente tem caráter não eventual e não acarreta
vínculos de dependência funcional, não caracterizando, tampouco,
vínculo empregatício do agente com o contratante.
O agente realiza negócios por conta do contratante, que também pode
ser chamado proponente ou agenciado. O agenciado é aquele que tem
a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o software e pode conferir
poderes de representação (cláusula de mandato ou de procuração) ao
agente, para concluir contratos em seu nome.
A função do agente é promover negócios em favor do agenciado e
não a de concluí-lo. Quem conclui o negócio é o agenciado.
O contrato pode prever cláusula de não exclusividade, em que se
admite que o agente poderá representar mais de um agenciado e que o
agenciado poderá nomear mais de um agente. Nesses casos, deve ser
levado em conta o princípio de concorrência leal, para evitar conflitos
de interesses. A regra é a exclusividade de área e de ramo ou de
incumbência; a exceção será a pluralidade de agentes ou de agenciados
(Código Civil, artigo 711).
O contrato de agência evita a caracterização de vínculo empregatício
do agente com agenciado. Por isso, antes de contratar o agente, deve-se
ter o cuidado de eleger um prestador de serviço autônomo habilitado,
com empresa devidamente legalizada. A relação, pura e simples, entre
uma pessoa jurídica e outra física implicará vínculo empregatício. Os
elementos caracterizadores do vínculo empregatício, como já se apontou
antes, são habitualidade, quando não é eventual; pessoalidade, serviço
realizadopelamesmapessoa;subordinação,quandoapessoafísicaestiver
subordinada à empresa contratante, recebendo ordens; e pagamento
de preço pelo serviço prestado, equivalente a salário (Decreto-Lei nº
5.452/1943, CLT, artigo 3°). Recomenda-se, por isso, que a agência
seja uma pessoa jurídica ou firma individual com inscrição empresarial
na Junta Comercial do Estado, idônea e com patrimônio suficiente para
garantir as obrigações trabalhistas dos seus colaboradores.
183
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Modelo
Contrato de agência para comercialização de software
PROPONENTE (AGENCIADO): ____
AGENTE: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que o AGENTE se dedica habitual e profissionalmente
à prestação de serviços de intermediação por agenciamento na área
de informática e está interessado na comercialização de software do
PROPONENTE para terceiros;
Considerando que o software a ser negociado tem o título e as
características especificadas no Termo anexo a este contrato;
Considerando que o AGENTE conhece os aspectos técnicos e as
aplicabilidades do software;
Considerando que o AGENTE participará do treinamento oferecido
pelo PROPONENTE,
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo
indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente
contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta
registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçada para:
PROPONENTE: _____
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
AGENTE: _____
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
184
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato
de Agência, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a promoção da comercialização
de software pelo AGENTE, à conta do PROPONENTE.
CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO
2.1 O PROPONENTE concede ao AGENTE o direito de comercialização
de licenças de uso do software _____ constante do Anexo, e doravante
denominado Software, aos usuários finais. O AGENTE, na promoção do
produto, poderá fazer aos interessados a demonstração do funcionamento
do Software.
CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO
3.1 O direito de comercialização abrange a zona _____. [cidade,
região, país]. As partes podem alterar, de comum acordo, a área de
abrangência, mediante termo aditivo ao presente instrumento.
3.2 Da exclusividade [pode ser “não exclusivo”. Nesse caso, rever a
redação]: O direito de intermediação objeto deste contrato é conferido
pelo PROPONENTE ao AGENTE, com caráter de exclusividade, durante o
prazo fixado no presente instrumento.
CLÁUSULA 4: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O PROPONENTE pagará ao AGENTE, a título de retribuição, a
porcentagem de ____% sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização
do Software.
4.2 Caberá ao AGENTE o pagamento dos tributos e taxas de qualquer
natureza, incidentes sobre a retribuição auferida.
4.3 O pagamento da retribuição do AGENTE somente será realizado
após a liquidação da fatura decorrente do negócio intermediado.
4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição
será paga ao AGENTE, proporcionalmente a cada pagamento efetivado.
4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o
pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente
ao negócio encaminhado pelo AGENTE.
4.6 A retribuição devida ao AGENTE será paga mensalmente, no dia
_____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência
185
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
_____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá
como quitação.
4.7 A conta da retribuição devida mensalmente, conforme as faturas
respectivas, será enviada via e-mail ou carta ao AGENTE, até o dia _____
de cada mês.
CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 O Software de que trata este contrato é de propriedade exclusiva
do PROPONENTE. O AGENTE não adquire, por meio do presente
instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre ele,
sendo-lhe vedado:
a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de
qualquer natureza nas características do Software, bem como realizar
suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu
código-fonte, sem a expressa anuência do PROPONENTE;
b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos por meio
do presente contrato, que é o de fazer a demonstração do produto para
facilitar os negócios;
c) atuar fora dos limites geográficos estabelecidos neste contrato
para comercialização do Software.
5.2 O AGENTE não poderá fazer uso da marca do Software ou de
qualquer signo distintivo do PROPONENTE, exceto com a finalidade de
divulgação do produto, ou se for expressamente autorizado por escrito.
5.3 O PROPONENTE declara ser legítimo titular do Software de que
trata o presente contrato, responsabilizando-se por qualquer litígio
acerca de sua propriedade intelectual.
5.4 O AGENTE obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade
intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir
o respeito de terceiros a essa titularidade, mantendo o PROPONENTE
informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive,
praticar os atos necessários para pôr fim à violação.
CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE
6.1 As partes se obrigam a manter sob sigilo todos os dados, materiais,
equipamentos, documentos, informações técnicas e comerciais,
conhecimentos científicos e tecnológicos do outro contratante, não
podendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros,
186
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
durante o período de execução do contrato e após o seu término, salvo
se houver, quanto a isso, comum acordo e autorização por escrito.
6.2 Quando a divulgação se tornar necessária ao cumprimento
de determinação judicial e/ou governamental, deverá ser notificado
imediatamente o proprietário para a defesa dos seus direitos, bem
como requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou
administrativo até que isso ocorra.
6.3 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
dos dados ou informações confidenciais do outro contratante, de que
tenha conhecimento em virtude deste contrato, configura crime de
concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº
9.279/1996, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, em
decorrência de tal divulgação, exploração ou utilização indevida.
6.4 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade
representará um prejuízo de grande monta, tendo como conseqüência
financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrência de
publicação, divulgação, exploração ou de qualquer utilização indevida,
seja ou não intencional.
CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
7.1 O PROPONENTE garante o funcionamento normal e apropriado
do Software, em conformidade com as especificações técnicas (Anexo),
durante o período de _____ dias [meses / anos; ou durante o prazo de
validade técnica], contados a partir da entrega do Software ao licenciado
ou usuário.
7.2 O AGENTE se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes
do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzir a erro, por
força de propaganda enganosa.
7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e
apropriado, o PROPONENTE garantirá ao usuário:
a) a correção do funcionamento;
b) a substituição do produto ou suporte físico por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
ou
d) o abatimento proporcional do preço, desde que a desconformidade
seja apresentada dentro do período de garantia acima mencionado. Essa
187
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
escolha ficará a critério do licenciado ou usuário ou feita mediante acordo
entre as partes envolvidas.
CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações do AGENTE:
a) abster-se de promover negociação ou manter filial para promoção
do licenciamento do Software fora da zona autorizada neste contrato;
b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software
idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de
que trata este documento contratado;
c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a
intermediação de comercialização do Software;
d) apresentar relatório por escrito [e documentado] das atividades
de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo
a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e território
de comercialização;
e) preservar a reputação e boa imagem do PROPONENTE.
8.2 São obrigações do PROPONENTE:
a) pagar ao AGENTE a retribuição, nos termos ora contratados;
b) comercializar o Software intermediado pelo AGENTE, fornecendo a
licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitadas
e respeitando o prazo de _____ dias [meses] para o fornecimento do
produto;
c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do
Software ao usuário ou licenciado;
d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica
do Software, o seu perfeito funcionamento, segundo as especificações
técnicas, desde que algum defeito não seja proveniente de mau uso;
e) notificar o AGENTE, por escrito, sobre qualquer modificação nas
especificações técnicas do Software, bem como nas demais condições
de preço e prazo, sendo que tais modificações passarão a valer a partir
da respectiva notificação.
CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado,
podendo qualquer das partes rescindi-lo unilateralmente, a qualquer
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Vol. III
tempo, por meio de notificação, com aviso prévio e a antecedência
mínima de _____ dias.
OU
9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da
data de sua assinatura.
9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação
expressa em contrário, o presente contrato se renovará automaticamente,
pelo mesmo prazo e nas mesmas condições aqui acordadas, incluindo os
adendos e anexos vigentes, até a data da renovação automática.
9.3 No caso de alguma parte não desejar a renovação do presente
contrato, deverá manifestar-se nesse sentido, comunicando o fato à outra
parte, no prazo mínimo de _____ dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA
10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso
de expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:
11.2 Distrato: por acordo das partes, expresso em documento escrito,
anexo ao presente contrato;
11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa com antecedência mínima de _____ 30 (trinta)
dias;
11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das
obrigações assumidas por meio do presente contrato;
11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou
recuperação judicial de qualquer das partes.
11.6 Extinto o presente contrato, o AGENTE se compromete a repassar
ao PROPONENTE todas as informações, documentos, cópias dos softwares
[relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se
encontrem em seu poder.
CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor
189
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não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que
deixou de cumprir a obrigação.
12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que deu causa ao descumprimento ficará
obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários
advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL
13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
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Vol. III
14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do
presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 15: FORO
15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
PROPONENTE AGENTE
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
191
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
8.2 Contrato de distribuição
O contrato de distribuição de software é aquele pelo qual uma das
partes, denominada distribuidor, promove a comercialização de licenças
em zona territorial determinada por conta do contratante ou proponente,
com caráter não eventual e sem vínculo empregatício.
É comum a distribuição de software de prateleira e de programas que
são negociados em suporte físico, como é o caso de CDs.
A diferença entre o contrato de agência e o de distribuição repousa
no fato de o distribuidor ter os softwares a serem negociados a sua
disposição. Isso não significa dizer que tais bens estarão necessariamente
na sua posse (Código Civil, artigo 710).
O contrato de distribuição pode assemelhar-se ao de uma “revenda”,
quando o distribuidor adquire os direitos de licença do software e, depois,
o comercializa com os usuários, constituindo-se um sublicenciamento
autorizado.
O distribuidor deve gozar de independência, pois conduz negócio
próprio e assume os riscos correspondentes (Código Civil, artigo 713).
O contrato pode prever uma cláusula de não exclusividade, permitindo-
se ao distribuidor negociar com mais de um proponente. Nesse caso
deve ser levado em conta o princípio de concorrência leal, para evitar
conflitos de interesses. O contrato mais comum é o que estabelece a
exclusividade, constituindo-se exceção a possibilidade de pluralidade de
distribuidores ou de proponentes (Código Civil, artigo 711).
O contrato de distribuição evita a caracterização de vínculo trabalhista
entre o proponente e os empregados do distribuidor; por isso, antes de
contratar um distribuidor, deve-se ter o cuidado de eleger um prestador
de serviço autônomo habilitado, com empresa legalizada. Uma relação,
pura e simples, entre uma pessoa jurídica e outra pessoa física,
implicará vínculo empregatício, cujos elementos caracterizadores são
habitualidade, quando não é eventual; pessoalidade, serviço realizado
pela mesma pessoa; subordinação, quando essa pessoa física estiver
subordinada à empresa contratante, recebendo ordens; e o pagamento
de preço pelo serviço prestado equivalente a salário (Decreto-Lei nº
5.452/1943, CLT, artigo 3°).
192
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
Assim, recomenda-se que o distribuidor seja pessoa jurídica ou firma
individual com inscrição empresarial na Junta Comercial do Estado, idônea
e com patrimônio suficiente para garantir as obrigações trabalhistas dos
seus colaboradores.
193
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Modelo
Contrato de distribuição de software
PROPONENTE: _____
DISTRIBUIDOR: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que o DISTRIBUIDOR se dedica habitual e
profissionalmente à prestação de serviços de intermediação na área
informática, e está interessada no fornecimento do Software do
PROPONENTE, com o fim de distribuí-lo a terceiros;
Considerando que o DISTRIBUIDOR conhece os aspectos técnicos e
as aplicabilidades do SOFTWARE;
Considerando que o DISTRIBUIDOR participará de treinamento
oferecido pelo PROPONENTE,
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo
indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente
contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta
registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçada para:
PROPONENTE: _____
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
DISTRIBUIDOR: _____
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
194
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| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato
de Distribuição de Software, que se rege pelas cláusulas a seguir
apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a distribuição de licença de
software.
1.2 O PROPONENTE concede ao DISTRIBUIDOR o direito de
comercialização [com ou sem exclusividade] do software _____ com
descrição em Anexo, doravante denominado simplesmente Software.
1.3 O DISTRIBUIDOR promoverá a comercialização do Software em
seu próprio nome e por sua conta e risco.
CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO
2.1 O PROPONENTE concede ao DISTRIBUIDOR a licença de
comercialização do Software, dando-lhe também permissão para
demonstrá-lo aos clientes interessados.
CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO
3.1 O direito de comercialização ora autorizado abrange a seguinte
zona: _____ [cidade, região, país]. As partes podem alterar, de comum
acordo, a área de abrangência da licença, mediante termo aditivo ao
presente instrumento.
CLÁUSULA 4: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O PROPONENTE pagará ao DISTRIBUIDOR, a título de retribuição,
em moeda corrente nacional, a porcentagem de ____%, aplicada sobre
o valor líquido [ou bruto] da comercialização do Software.
4.2 Caberá ao DISTRIBUIDOR o pagamento dos tributos e taxas
de qualquer natureza, incidentes sobre a distribuição e a retribuição
monetária auferida.
4.3 O pagamento da retribuição financeira ao DISTRIBUIDOR somente
será realizado após a liquidação da fatura, pelo respectivo licenciado do
produto intermediado.
4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição
será paga ao DISTRIBUIDOR, proporcionalmente a cada pagamento
efetivado.
195
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o
pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente
ao negócio encaminhado pelo DISTRIBUIDOR.
4.6 A retribuição devida ao DISTRIBUIDOR será paga mensalmente,
no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____,
agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo
valerá como quitação.
4.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que
será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas
respectivas, e serão enviadas via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até
o dia _____ de cada mês.
CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 O Software de que trata o presente contrato é de propriedade
exclusiva do PROPONENTE. O DISTRIBUIDOR não adquire, por meio do
presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre
ele, sendo-lhe vedado:
a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de
qualquer natureza nas características do Software, bem como realizar
suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu
código-fonte, sem a expressa anuência do PROPONENTE;
b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos por meio
deste contrato, que é a demonstração, com a finalidade única de facilitar
a concretização de negócios;
c) atuar fora dos limites geográficos constantes da licença de
intermediação para comercialização do Software concedida por este
instrumento.
5.2 O DISTRIBUIDOR não poderá fazer uso da marca do Software ou
de qualquer signo distintivo do PROPONENTE, exceto com a finalidade
de divulgação do produto ou se, para isso, for expressamente autorizado
por escrito.
5.3 O PROPONENTE declara ser legítimo titular do Software contratado,
responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua propriedade
intelectual.
5.4 O DISTRIBUIDOR obriga-se a respeitar todos os direitos de
propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem
como a exigir o respeito de terceiros, mantendo o PROPONENTE
196
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive
praticar os atos necessários para pôr fim a essa violação.
CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE
6.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
6.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
6.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
6.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
7.1 O PROPONENTE garante o funcionamento normal e apropriado
do Software, em conformidade com as especificações técnicas (Anexo),
durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir
da entrega do Software ao licenciado ou usuário.
7.2 O DISTRIBUIDOR se responsabiliza por danos ou prejuízos
decorrentes do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzido
a erro, por força de propaganda enganosa.
7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e
apropriado, o PROPONENTE garantirá ao usuário:
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a) a correção do problema de funcionamento;
b) a substituição do produto ou suporte físico por outro, da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
ou
d) o abatimento proporcional do preço, desde que o problema de
funcionamento tenha ocorrido dentro do período de garantia acima
mencionado. Essa escolha ficará a critério do licenciado ou usuário ou
feita por acordo entre as partes envolvidas.
CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações do DISTRIBUIDOR:
a) abster-se de promover negociação e manter filial para promoção
do licenciamento do Software fora da zona autorizada neste contrato;
b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software
idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de
que trata este contrato;
c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a
intermediação da comercialização do Software;
d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização
_____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade
de licenças comercializadas, preços praticados e território de
comercialização;
e) preservar a reputação e a boa imagem do PROPONENTE.
8.2 São obrigações do PROPONENTE:
a) pagar ao DISTRIBUIDOR a retribuição, nos termos ora
contratados;
b) comercializar o Software intermediado pelo DISTRIBUIDOR,
fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e
qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para a entrega do
produto;
c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do
Software ao usuário ou licenciado;
d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o
perfeito funcionamento do Software, segundo as especificações técnicas,
desde que algum defeito não seja proveniente de seu mau uso;
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Vol. III
e) notificar o DISTRIBUIDOR, por escrito, sobre qualquer modificação
nas especificações técnicas do Software, bem como nas demais condições
de preço e prazo, sendo que tais modificações passarão a valer a partir
da respectiva notificação.
CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1Opresentecontratoterávigênciaporprazoindeterminado,podendo
qualquer das partes rescindi-lo a qualquer tempo, unilateralmente, por
meio de notificação escrita, com aviso prévio e a antecedência mínima
de _____ dias.
OU
9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da
data de sua assinatura.
9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação
expressa em sentido contrário, o contrato se renovará automaticamente,
pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas neste instrumento,
incluindo os adendos e anexos vigentes até a data da renovação
automática.
9.3 No caso de não se interessar pela continuidade do presente
contrato, a parte que assim o desejar deve manifestar-se expressamente
nesse sentido, no prazo mínimo de _____ dias, antes do término do
contrato.
CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA
10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso
de expressa anuência da outra parte.
CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:
11.2 Distrato: acordo entre as partes, expresso em documento escrito
anexo ao presente contrato;
11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias;
11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das
obrigações assumidas neste contrato;
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11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou
recuperação judicial de qualquer das partes.
11.6 Extinto o presente contrato, o DISTRIBUIDOR se compromete
a repassar ao PROPONENTE todas as informações, documentos,
cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a
comercializam que se encontrem em seu poder.
CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor
não poderá exceder o valor total do contrato], por parte da parte que
deixou de cumprir a obrigação.
12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada
ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários
advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL
13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em
sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº
9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
200
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Vol. III
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do
presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 15: FORO
15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
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Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
PROPONENTE DISTRIBUIDOR
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
8.3 Contrato de comissão
O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a licença de
bens por um comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. A
pessoa física ou jurídica designada comissário obriga-se a realizar atos
ou negócios no campo da propriedade intelectual de software.
O comissário segue as instruções do comitente, mas faz o negócio em
seu próprio nome (Código Civil, artigos 693 e 695).
A responsabilidade perante terceiros é do comissário, podendo o
comitente ser acionado por força das obrigações que tem como titular de
direitos de propriedade intelectual de programa de computador (Código
Civil, artigo 694; Lei n° 9.609, artigo 8°).
O comissário deve gozar de independência, pois conduz negócio
próprio e assume os respectivos riscos.
O contrato poderá prever cláusula de não exclusividade, permitindo-
se ao comissário negociar com mais de um comitente. Nesse caso deve
ser levado em conta o princípio de concorrência leal, para evitar conflitos
de interesses. A regra mais comum é a da exclusividade de área e de
ramo ou incumbência; a exceção é a pluralidade de comissários ou de
proponentes.
O contrato de comissão evita a caracterização de vínculo empregatício
entre o comitente e colaboradores externos; por isso, antes de se fazer
um contrato deve-se ter o cuidado de eleger um prestador de serviço
autônomo habilitado ou firma individual formalizada. A relação, pura e
simples, entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física implica um vínculo
empregatício, cujos elementos caracterizadores são habitualidade,
quando não é eventual; pessoalidade, serviço realizado pela mesma
pessoa; subordinação, quando essa pessoa física estiver subordinada à
empresa contratante, recebendo ordens; e o pagamento de preço pelos
serviços prestados por um valor equivalente a salário (Decreto-Lei nº
5.452/1943, CLT, artigo 3°).
Assim, recomenda-se que o comissário seja pessoa jurídica ou firma
individual com inscrição empresarial na Junta Comercial do Estado, idônea
e com patrimônio suficiente para garantir as obrigações trabalhistas dos
seus colaboradores.
203
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
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Modelo
Contrato de comissão
COMITENTE: _____
COMISSÁRIO: ____
CONSIDERANDOS
Considerando que o COMISSÁRIO se dedica habitualmente à
intermediação de negócios na área de informática, em seu próprio nome,
à conta do COMITENTE;
Considerando que o COMISSÁRIO conhece os aspectos técnicos e
aplicabilidades da área de Software;
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo
indicados.
_____
COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente
contrato, deverá ser endereçada para:
COMITENTE: _____
Endereço: _____
Fone/Fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
COMISSÁRIO: _____
Endereço: _____
Fone/Fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato
de Comissão, que se rege pelas condições e cláusulas a seguir
apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a _____ [definir e descrever
opção: aquisição ou licença de], doravante denominado Software, pelo
COMISSÁRIO.
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| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
1.2 O COMISSÁRIO negocia em seu próprio nome à conta do
COMITENTE.
CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO [se for o caso]
2.1 O COMITENTE concede ao COMISSÁRIO o direito de
comercialização de licenças de uso do Software _____ relacionado e
especificado no Anexo, parte integrante deste contrato, permitindo-lhe
também demonstrá-lo aos interessados.
CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO [se for o caso]
3.1 O direito de comercialização abrange a seguinte zona: _____
[cidade, região, país]. As partes podem alterar, de comum acordo, a
área de abrangência deste contrato mediante termo aditivo.
CLÁUSULA 4 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO [adaptar
conforme o caso: aquisição ou licença]
4.1 O PROPONENTE pagará ao COMISSÁRIO, a título de retribuição,
um valor correspondente à porcentagem de ____%, aplicada sobre o
valor líquido [ou bruto] da comercialização de Software.
4.2 Caberá ao COMISSÁRIO o pagamento dos tributos e taxas de
qualquer natureza, incidentes sobre os negócios realizados e a retribuição
auferida.
4.3OpagamentodaretribuiçãodoCOMISSÁRIOsomenteserárealizado
após a liquidação da fatura referente ao negócio intermediado.
4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição
será paga ao COMISSÁRIO, proporcionalmente ao valor de cada
pagamento recebido.
4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou se não for realizado
o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente
ao negócio encaminhado pelo COMISSÁRIO.
4.6 A retribuição devida ao COMISSÁRIO será paga mensalmente,
no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____,
agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo
valerá como quitação.
4.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que
será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas
respectivas e será enviada via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até o
dia _____ de cada mês.
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PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL [Adaptar conforme o caso
de aquisição ou de licença.]
5.1 O Software ora contratado é ou será de propriedade exclusiva
do COMITENTE. O COMISSÁRIO não adquire, por meio do presente
instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre ele,
sendo-lhe vedado:
a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de
qualquer natureza nas características do Software, bem como realizar
suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu
código-fonte, sem a expressa anuência do COMITENTE;
b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos neste
contrato, que é a de sua demonstração, para facilitar negócios;
c) atuar fora dos limites geográficos constantes da licença de
intermediação para comercialização do Software concedida por este
instrumento.
5.2 O COMISSÁRIO não poderá fazer uso da marca do Software ou
de qualquer signo distintivo do COMITENTE, exceto se expressamente
autorizado para isso.
5.3 O COMITENTE declara ser o legítimo titular do Software contratado,
responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua propriedade
intelectual.
5.4O COMISSÁRIO obriga-se a respeitar todos os direitos de
propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem
como a exigir também o respeito de terceiros, mantendo o COMITENTE
informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive
praticar os atos necessários para pôr fim a essa violação.
CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE
6.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato não podendo, também,
em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a
terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após
o seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade,
comprometendo-se com o cumprimento do disposto neste contrato.
206
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
6.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
6.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e
dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo
enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas
e danos causados em decorrência de revelação, publicação, divulgação,
exploração ou de qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
6.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta possa adotar as
medidas cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES [Adaptar conforme
o caso de aquisição ou de licença.]
7.1 O COMITENTE garante o funcionamento normal e apropriado do
Software, em conformidade com as especificações técnicas (Anexo),
durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir
de sua entrega ao licenciado ou usuário.
7.2 O COMISSÁRIO se responsabiliza por danos ou prejuízo
decorrentes do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzido
a erro, por força de propaganda enganosa.
7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e
apropriado, o COMITENTE garantirá ao usuário:
a) a correção dos problemas de funcionamento;
b) a substituição do produto ou suporte físico por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
ou
d) o abatimento proporcional do preço, desde que os problemas de
funcionamento tenham surgido dentro do período de garantia acima
mencionado. Essa escolha ficará a critério do licenciado ou do usuário
207
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
ou será feita por meio de acordo entre as partes envolvidas. [Adaptar
conforme o caso: aquisição ou licença.]
CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações do COMISSÁRIO [Adaptar conforme o caso:
aquisição ou licença.]:
a) abster-se de promover a negociação e de manter filial para
promoção do licenciamento do Software, fora da zona autorizada por
este contrato;
b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software
idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de
que trata este contrato;
c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a
intermediação da comercialização do Software;
d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização
_____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade
de licenças comercializadas, preços praticados e o território de
comercialização;
e) preservar a reputação e a boa imagem do PROPONENTE.
8.2 São obrigações do COMITENTE [Adaptar conforme o caso:
aquisição ou licença.]:
a) pagar ao COMISSÁRIO a retribuição, nos termos ora contratados;
b) comercializar o Software intermediado pelo COMISSÁRIO,
fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e
qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para entrega do
produto;
c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do
Software ao usuário ou licenciado;
d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o
perfeito funcionamento do Software, segundo as especificações técnicas,
desde que os eventuais defeitos não sejam provenientes de mau uso;
e) notificar o COMISSÁRIO, por escrito, sobre qualquer modificação
nas especificações técnicas do Software, bem como nas demais condições
de preço e prazo, ficando convencionado que tais modificações passarão
a valer a partir da respectiva notificação.
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| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1Opresentecontratoterávigênciaporprazoindeterminado,podendo
qualquer das partes, a qualquer tempo, rescindi-lo unilateralmente, por
meio de notificação com aviso prévio escrito e a antecedência mínima
de _____ dias.
OU
9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da
data de sua assinatura.
9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação
expressa em sentido contrário, o contrato se renovará automaticamente,
pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os
adendos e anexos vigentes até a data da renovação automática.
9.3 No caso de não se interessar pela continuidade do presente
contrato, a parte que assim o desejar deve manifestar-se expressamente
nesse sentido, no prazo mínimo de _____ dias, antes do término do
contrato.
CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA
10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo expressa
anuência da outra parte.
CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá se extinguir por:
11.2 Distrato: acordo entre as partes e expresso em documento
escrito, anexo ao presente contrato;
11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa com antecedência de _____ [30 (trinta) dias];
11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das
obrigações assumidas por meio do presente contrato;
11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou
recuperação judicial de qualquer das partes.
11.6 Extinto o presente contrato, o COMISSÁRIO se compromete
a repassar ao COMITENTE todas as informações, documentos, cópias
dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a
comercializam que se encontram em seu poder.
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CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor
não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que
deixou de cumprir a obrigação.
12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada ao
pagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios,
no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por
meio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL
13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a
legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei
nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
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| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do
presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 15: FORO
15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
COMITENTE COMISSÁRIO
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
211
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
8.4 Contrato de representação comercial
A comercialização do software também pode ser feita por intermédio
de um representante comercial, pessoa física ou jurídica, que deve
ser habilitado por registro no Conselho Regional de Representante
Comercial.
Sem implicar relação de emprego, a representação comercial
autônoma tem caráter não eventual, sendo realizada por conta de um
ou mais titulares de direitos de propriedade intelectual de software. A
mediação compreende o agenciamento de propostas ou pedidos, para
transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados
com a execução dos negócios. Quando a representação incluir poderes
atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício
desses poderes, os preceitos próprios (Lei n° 4.886/1965).
O contrato de representação comercial encerra muitas semelhanças
com outros contratos regulados pelo Código Civil e contêm igualmente
diferenças, como as destacadas a seguir:
a) representação x mandato: O representante recebe poderes de
índole permanente para exercer sua função, estabelecendo relação
estável e duradoura com o representado. Quando se trata de mandato
(procuração), contudo, geralmente os poderes são conferidos para
o exercício de atos individualizados e isolados. Nada impede que o
representante comercial tenha poderes de mandato mercantil o que,
quando existir, fará com que sejam aplicadas também as determinações
do mandato. Assim, o representante será também mandatário ou
procurador (Lei nº 4.886/1965, do artigo 1°, parágrafo único);
b) representação x comissão: Na comissão, o comissário age em
nome próprio, mas por conta do comitente. Perante terceiros, não é
necessário que estes conheçam a identidade do comitente. Nesse modo
de comercializar, ocorre uma relação entre comitente e comissário e outra,
entre comissário e terceiros. Já no caso da representação comercial, o
nome do representado é divulgado e o representante age por conta e em
nome do titular do software;
c) representação x agência: No contrato de agência, o agente vincula-
se a uma ou mais empresas como promotor de negócios em favor delas,
em determinado território definido contratualmente; ele não media, não
intermedia, não comissiona e nem representa. O agente não precisa
ser comerciante e nem ter habilitação comercial. Já o representante
212
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
comercial precisa ter habilitação comercial específica para exercer essa
atividade e também estar inscrito no Conselho Regional respectivo de
sua região (Lei n° 4.886/1965, artigo 6°).
Destaca-se ainda que no contrato de representação comercial para a
comercialização de software pode ou não ser concedida a exclusividade
(Lei nº 4.886/1965, artigo 31).
No contrato de representação comercial é proibida a cláusula del
credere, que consiste na responsabilização do representante pelo
inadimplemento do cliente (Lei nº 4.886/1965, artigo 43). Pode, contudo,
haver a restrição ao em representante de negociar com terceiros de
duvidosa reputação ou solvência (Lei nº 4.886/1965, artigo 33, §1°).
Um ponto importante no contrato de representação comercial
é referente à possibilidade de rescisão sem motivo justo pelo
representado, prevista no artigo 27, alínea “j”, da Lei nº 4.886/1965. Se
o representado rescindir o contrato sem justa causa, contudo, deverá
pagar ao representante uma multa equivalente a 1/20 (um vinte avos)
do total da retribuição auferida durante o tempo que este exerceu a
representação.
As condições para configurar justa causa estão previstas no artigo
35, da Lei nº 4.886/1965, que assim os enumera:
a) “a desídia do representante no cumprimento das obrigações
decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do
representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao
contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) força maior”.
Assim, recomenda-se o seguinte:
- que se fixem metas claras de venda/licenças por período, incluída
uma cláusula estabelecendo que, caso não for atingida a meta, estará
constituída causa justa para a rescisão do contrato, não ensejando o
pagamento da multa;
- no caso de o contrato conter previsão de exclusividade, é
conveniente a inclusão de cláusula que permita retirar a exclusividade
do representante, caso as metas contratadas não sejam atingidas;
213
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
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- que haja uma provisão financeira de 1/20 de todas as comissões
pagas, para fazer frente à eventual necessidade de rescindir o contrato
sem motivo.
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| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
Modelo
Contrato de representação comercial
REPRESENTADO:
REPRESENTANTE:
CONSIDERANDOS
Considerando que o REPRESENTANTE se dedica habitualmente
à prestação de serviços de intermediação na área de informática e
está interessado no fornecimento do software, produtos e serviços do
REPRESENTADO, visando a sua comercialização com terceiros;
Considerando que o REPRESENTANTE é empresa de representação
comercial [ou é representante comercial autônomo] devidamente
registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais e em
dia com suas obrigações junto a este órgão;
Considerando que o REPRESENTANTE conhece os aspectos técnicos e
aplicabilidades do software de que trata este contrato;
Considerando que o REPRESENTADO tem interesse em comercializar
seus produtos e serviços na região ______;
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo
indicados.
_____
COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionadas ao presente
contrato, deverá ser endereçada para:
REPRESENTADO: _____
Endereço: _____
Fone/Fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
REPRESENTANTE: _____
Endereço: _____
Fone/Fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
215
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As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato
de Representação Comercial, que se rege pelas cláusulas a seguir
apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a representação comercial
por meio da qual será realizada a mediação de negócios de interesse
do REPRESENTADO pelo REPRESENTANTE; por conta e em nome do
REPRESENTADO, em caráter não eventual, sem vínculo empregatício e
sem subordinação.
1.2 Os produtos e serviços _____, objeto da representação, são
especificados no anexo ao presente instrumento, que passa a ser parte
integrante deste contrato.
1.3 Licença de distribuição: o REPRESENTADO concede ao
REPRESENTANTE o direito de comercialização [com ou sem exclusividade]
de licença de uso do(s) software(s) _____, relação e especificações
técnicas em anexo, doravante denominadas simplesmente Software,
que poderá ser demonstrado aos clientes.
1.4 Zona da distribuição: o direito de comercialização será _____
[cidade, região, país].
[Verificar a necessidade ou não dos itens seguintes desta cláusula.]
1.5 Da não exclusividade: O direito de comercialização objeto deste
contrato é conferido pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE, sem
qualquer caráter de exclusividade quanto ao Software [ou em relação a
outros idênticos] e quanto ao território.
OU
1.5 Da exclusividade: o direito de comercialização, objeto deste
contrato, é conferido pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE com
caráter de exclusividade quanto ao Software e quanto ao território
mencionado no item 1.4. O REPRESENTANTE poderá, por notificação
escrita dirigida ao REPRESENTADO, cancelar a exclusividade aqui
estabelecida, passando a comercializar diretamente o Software ou
nomeando outros agentes, representantes ou distribuidores para atuarem
na área mencionada neste contrato, caso o REPRESENTADO deixe de
cumprir, a qualquer tempo, as metas de comercialização estabelecidas
em anexo.
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PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
CLÁUSULA 2: PREÇO DA COMISSÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O REPRESENTADO pagará ao REPRESENTANTE, a título de
retribuição, o valor equivalente à porcentagem de ____%, aplicada sobre
o valor líquido [ou bruto] da comercialização de produtos e serviços. [Se
for o caso, especificar valores distintos, para casos especiais.]
2.2 Caberá ao REPRESENTANTE o pagamento dos tributos e taxas
de qualquer natureza, incidentes sobre os negócios realizados e a
retribuição auferida.
2.3 O pagamento da retribuição ao REPRESENTANTE somente
será realizado após a liquidação da fatura correspondente ao negócio
intermediado.
2.4 Em caso de pagamento parcelado por terceiros, a retribuição
será paga ao REPRESENTANTE, proporcionalmente a cada pagamento
recebido.
2.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o
pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente
ao negócio encaminhado pelo REPRESENTANTE.
2.6 A retribuição devida ao REPRESENTANTE será paga mensalmente,
no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____,
agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo
valerá como quitação.
2.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que
será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas
respectivas, e enviada via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até o dia
_____ de cada mês.
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O Software, distribuído, é de propriedade exclusiva do
REPRESENTADO.
3.2 O REPRESENTANTE não adquire, por meio do presente instrumento,
qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo-lhe
vedado:
a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de
qualquer natureza, nas características do Software, bem como realizar
suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu
código-fonte, sem a expressa anuência do REPRESENTADO;
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b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos por meio
do presente contrato, que é fazer demonstração de seu funcionamento,
para facilitar negócios;
c) atuar fora dos limites geográficos constantes da licença concedida
por este instrumento, para intermediar a comercialização do Software.
3.3 O REPRESENTANTE não poderá fazer uso da marca do Software
ou de qualquer signo distintivo do REPRESENTADO, exceto com a
finalidade de divulgação do produto ou se, para isso, for expressamente
autorizado.
3.4 O REPRESENTADO declara ser o legítimo titular do Software
contratado, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua
propriedade intelectual.
3.5 O REPRESENTANTE obriga-se a respeitar todos os direitos de
propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem
como a exigir também o respeito de terceiros, mantendo o REPRESENTADO
informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive,
praticar os atos necessários para pôr fim a essa violação.
CLÁUSULA 4 - CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo,
em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a
terceiros, tanto durante o período de execução do contrato quanto após
o seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade,
comprometendo-se a cumprir o disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais
da outra parte, de que têm conhecimento em virtude deste contrato,
configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso
XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e danos
causados em decorrência da revelação, de publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
218
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para isso, a prestar
qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos,
dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de
cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito
e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta possa
tomar as medidas cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
7.1 O REPRESENTADO garante o funcionamento normal e apropriado
do Software, em conformidade com as especificações técnicas em Anexo,
durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir
da entrega do Software ao licenciado ou usuário.
7.2 O REPRESENTANTE se responsabiliza por danos ou prejuízos a
que tiver dado causa, decorrentes do mau uso do Software ou por ter
induzido terceiros a erro, por força de propaganda enganosa.
7.3 Caso o SOFTWARE não apresente funcionamento normal e
apropriado, o REPRESENTADO garantirá ao usuário:
a) a correção dos problemas de funcionamento;
b) a substituição do produto ou do suporte físico por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
ou
d) o abatimento proporcional do preço, desde que a desconformidade
tenha ocorrido dentro do período de garantia acima mencionado. Essa
escolha ficará a critério do licenciado ou usuário ou por acordo entre as
partes envolvidas.
CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações do REPRESENTANTE:
a) abster-se de promover qualquer negociação ou de manter filial
para promoção do licenciamento do Software, fora da zona autorizada
neste contrato;
b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software
idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de
que trata este contrato;
219
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a
intermediação da comercialização do Software;
d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização
_____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade
de licenças comercializadas, preços praticados e território de
comercialização;
e) apresentar relatório, por escrito, com prestação de contas das
atividades exercidas [semanalmente, mensalmente, semestralmente, ou
anualmente], contendo as seguintes informações: _____ [quantidades
de softwares comercializados, preços praticados, território de
comercialização, etc.].
f) comercializar o Software somente com usuários que cumpram os
seguintes requisitos: _____, sempre verificando sua situação junto aos
órgãos de proteção ao crédito.
g) submeter o cadastro de novos clientes à REPRESENTADA com, no
máximo, _____ dias após o contato inicial;
h) enviar as propostas ou pedidos uma vez por semana, às
______-feiras, até as _____ h, sempre esclarecendo ao usuário que o
prazo de entrega do Software se estende até _____ dias após o pedido
feito pelo REPRESENTANTE ao REPRESENTADO;
i) agir com diligência, no cumprimento de suas funções;
j) preservar a reputação e boa imagem do REPRESENTADO;
k) dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do
REPRESENTADO e promover os seus produtos;
l) tomar conhecimento das reclamações atinentes aos produtos
comercializados, transmitindo-as ao REPRESENTADO e sugerindo as
providências acauteladoras do interesse deste;
p) apresentar ao REPRESENTADO pedidos referentes a, no mínimo,
_____ unidades do Software por _____ [mês/semestre/ano].
8.2 Não serão considerados, para o cumprimento da meta prevista
no item anterior, os pedidos efetuados cujos clientes não atendam aos
requisitos estabelecidos ou que sejam recusados pelo REPRESENTADO,
por motivo justificado.
220
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
8.3 São obrigações do REPRESENTADO:
a) pagar ao REPRESENTANTE a retribuição, nos termos ora
contratados;
b) comercializar o SOFTWARE intermediado pelo REPRESENTANTE,
fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e
qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para a entrega;
c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do
Software ao usuário ou licenciado;
d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o
perfeito funcionamento do Software, segundo as especificações técnicas,
desde que algum defeito não seja proveniente de mau uso;
e) notificar o REPRESENTANTE, por escrito, sobre qualquer modificação
nas especificações técnicas do Software, bem como nas demais condições
de preço e prazo, sendo que tais modificações passarão a valer a partir
da respectiva notificação.
CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado,
podendo qualquer das partes rescindi-lo, unilateralmente, por meio de
notificação com aviso prévio e a antecedência mínima de _____ dias.
OU
9 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da
data de sua assinatura.
9.1 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação
expressa em contrário, o presente contrato se renovará automaticamente,
pelo mesmo prazo e nas mesmas condições aqui acordadas, incluindo os
adendos e anexos vigentes, até a data da renovação automática.
9.2 No caso de não ser de interesse de uma das partes a renovação do
presente contrato, ela deve manifestar-se expressamente nesse sentido,
no prazo de _____ dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA
10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os
direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso
de expressa anuência da outra parte.
221
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por:
11.2 Distrato: por acordo entre as partes e expresso em documento
escrito, anexo ao presente contrato;
11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante
notificação expressa escrita, com antecedência mínima de _____ 30
(trinta) dias;
11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das
obrigações assumidas por meio do presente contrato;
11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou
recuperação judicial de qualquer das partes.
11.6 Extinto o presente contrato, o REPRESENTANTE se compromete
a repassar ao REPRESENTADO todas as informações, documentos,
cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a
comercializam que se encontrem em seu poder.
CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA
12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato
dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor
não poderá exceder ao valor total do contrato], por parte daquele que
deixou de cumprir a obrigação.
12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio
administrativo ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas do
presente contrato, a parte que vier a ser considerada culpada ficará
obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários
advocatícios, no valor correspondente a 20% (vinte por cento), aplicado
sobre o valor final da causa.
12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por
meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL
13.1 O presente contrato será regido pela Lei nº 4.886/1965, aplicando-
se subsidiariamente: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
222
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos de licença para comercialização
Vol. III
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em
sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº
9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS
CLÁUSULAS
14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante
aditivo contratual.
14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do
presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 15: FORO
15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato,
as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
223
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato
em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
REPRESENTADA REPRESENTANTE
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
Contratos que envolvam relação de consumo
| Capítulo 9
Contratos que envolvam relação de consumo
O consumidor tem alguns direitos básicos, que devem ser observados
nas relações com a empresa que comercializa produtos ou oferece
serviços, como a liberdade de escolha de produto e/ou serviço, com
informação adequada e clara sobre eles (Lei n° 8.078/1990, artigo 6°).
No contrato devem estar expressas as informações quanto à
quantidade, características, composição, qualidade e preço, além dos
possíveis riscos contra a saúde e a segurança do consumidor ou usuário
(Lei n° 8.078/1990, artigo 8° a 10).
Quanto à responsabilidade do vendedor, fabricante, fornecedor ou
prestador de serviço, essa responsabilidade é objetiva, ou seja, eles
respondem, independentemente de culpa ou dolo, pelos defeitos e vícios
nos produtos e serviços ofertados, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre a utilização e riscos (Lei n° 8.078/1990, artigo 12
a 25).
A empresa que comercializa o produto responde pelo defeito do
produto nas seguintes hipóteses:
a) o fabricante ou fornecedor não pode ser identificado;
b) o produto não contém informações suficientes para identificar o
fabricante ou fornecedor;
c) houve conservação inadequada de produtos perecíveis (como
suportes magnéticos, por exemplo) (Lei n° 8.078/1990, artigo 13).
226
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Contratos que envolvam relação de consumo
Vol. III
No caso de vício aparente ou de fácil constatação, o consumidor terá
noventa dias para reclamar, já que o software é considerado um produto
ou serviço durável (Lei n° 8.078/1990, artigo 26).
No caso de vícios ocultos, esse prazo de noventa dias começa a contar
a partir de quando ficar evidenciado o defeito (Lei n° 8.078/1990, artigo
26, §3°).
Algumas práticas são consideradas abusivas, pela Lei de Proteção
e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), destacando-se, dentre
elas:
a) condicionar o fornecimento de software, produto ou serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,
condicionar a limites quantitativos (artigo 39, inciso I);
b) enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço; nessa hipótese, equiparam-se às
amostras grátis, para as quais não há obrigação de pagamento (artigo
39, inciso III, e parágrafo único);
c) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em
vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-
lhe um software, seus produtos ou serviços (artigo 39, inciso IV);
d) não fornecer orçamento prévio; quando fornecido o orçamento,
que pode ser anexado ao contrato, ele deve conter, discriminadamente,
o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem
empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início
e término dos serviços (artigo 39, inciso VI, artigo 40);
e) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (artigo
39, inciso V);
f) colocar no mercado software fora das normas técnicas exigíveis
para a espécie, como um software certificado que não cumpre as normas
e exigências da marca de certificação (artigo 39, inciso VIII);
g) não discriminar prazo para o cumprimento da obrigação, bem como
deixar a critério do fabricante ou fornecedor o termo inicial da execução
da obrigação (artigo 39, inciso IX).
A interpretação do contrato de consumo, nos casos de litígio a
serem solucionados pelo judiciário, será favorável ao usuário final ou
consumidor (Lei n° 8.078/1990, artigo 47).
227
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou
contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao
aderente. Serão nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada
do aderente a direito resultante da natureza do negócio (Código Civil,
artigos 423 e 424; Lei n° 8.078/1990, artigos 47 e 54).
No caso de negócios fora do estabelecimento, como aqueles
contratados por meio de comércio eletrônico, internet, telefone,
correspondência, e-mail ou em domicílio, o usuário ou consumidor final
tem, por direito, o prazo de sete dias para se arrepender da aquisição
(Lei n° 8.078/1990, artigo 49).
São consideradas cláusulas abusivas as que exoneram, impossibilitam
ou atenuam a responsabilidade do fabricante ou do fornecedor por vícios
de produto ou serviço, sendo possível a limitação da responsabilidade,
no caso de consumidor pessoa jurídica; no caso de pagamento em
prestações, é nula a cláusula que estipule a perda total das prestações
já pagas (Lei n° 8.078/1990, artigos 51 a 53).
É possível a estipulação de arbitragem em contratos de adesão
envolvendo consumo. Contudo, é necessário que o consumidor declare
expressamente a anuência à resolução da controvérsia por meio de
arbitragem. Essa anuência expressa pode ser por meio de documento
anexo ao contrato, assinado pelo consumidor, estipulando especificamente
sobre a cláusula de arbitragem; ou que a cláusula esteja em negrito e
o consumidor assine ou dê um visto especialmente nesse local. (Lei nº
0.307/1996, artigo 4°, §2°)
Confidencialidade
| Capítulo 10
Confidencialidade
10.1 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements –
NDA)
O Acordo de Confidencialidade, conhecido pela sigla NDA (Non
Disclosure Agreements), visa proteger, entre pessoas jurídicas, entre
pessoas físicas ou entre físicas e jurídicas, o que tem o caráter de secreto,
o que está sob sigilo e o que é confidencial ou reservado.
Na prática empresarial, é generalizado o uso das palavras “segredo”,
“sigilo”, “confidencial” e “reservado”, como sinônimos. No uso militar
e dos serviços de inteligência do Governo esses termos adquirem
graduações deferentes e implicações na hierarquia das pessoas que têm
possibilidade de acesso aos documentos, podendo estes ser classificados
até de “ultra-secretos”.
Recomenda-se, a respeito, a leitura da Lei nº 8.159/1991, que dispõe
sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e o Decreto nº
4.553/2002, sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e
materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado,
no âmbito da Administração Pública Federal.
Empresas ou pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de
evitar que dados, informações e conhecimentos, legalmente sob seu
controle, sejam divulgados, adquiridos ou usados por terceiros, sem seu
230
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
consentimento, de maneira “contrária às práticas comerciais honestas”
(Convenção da União de Paris, artigo 10 bis).
O requisito para a proteção jurídica é de que dados, informações e
conhecimentos sejam secretos quando:
a) não sejam de conhecimento em geral, nem facilmente acessível a
pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação
em questão, seja na totalidade, seja na configuração e montagem
específicas de seus componentes;
b) tenham maior valor comercial, por serem secretos; e,
c) tenham sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias,
pela pessoa que está legalmente no controle da informação, para mantê-
la secreta (OMC/TRIPS, Seção 7, artigo 39).
Considera-se “contrária às práticas comerciais honestas”:
a) a violação ao contrato;
b) o abuso de confiança;
c) a indução à infração;
d) a obtenção de informação confidencial por terceiros que tinham
conhecimento, ou desconheciam, por grave negligência, que a obtenção
dessa informação envolvia práticas desonestas.
No Brasil, a violação da confidencialidade é considerada crime
de concorrência desleal (Lei nº 9.279/1996, artigo 195, incisos XI e
XII) e é caracterizada pela divulgação, exploração ou utilização, sem
autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais,
utilizáveis na indústria e no comércio, ou de prestação de serviços a
que se tem acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo
após o término desse contrato. É excluído de proteção o que for de
conhecimento público ou evidente para um técnico no assunto.
A lei brasileira Lei nº 9.279/1996 considera que também comete
crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou se utiliza, sem
autorização, de informações ou conhecimentos obtidos por meios ilícitos
ou a que teve acesso mediante fraude.
No que diz respeito aos programas de computador, a Lei nº 9.609/1998,
no artigo 12 considera violação de direitos de autor a reprodução, por
qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para
231
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o
represente. Está previsto que, na mesma pena, incorre quem vende,
expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito,
para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador,
produzido com violação de direito autoral.
A Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, incisos XII e XIV,
garante a inviolabilidade do direito à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”;
“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Segundo o Código Civil, artigo 229, inciso I, ninguém pode ser
obrigado a depor sobre fato a cujo respeito, por estado ou profissão,
deva guardar segredo.
O contrato de confidencialidade, por costume sob o título de
“acordo”, dispõe sobre a obrigação de não divulgar dados, informações
ou conhecimentos científicos ou tecnológicos; logo, o contrato tem por
natureza uma obrigação negativa que abrange, geralmente, a restrição
de acesso às pessoas não expressamente autorizadas pelas partes
aos documentos ou suportes, tangíveis ou intangíveis, em que estão
fixados os dados, informações e conhecimentos protegidos pelas suas
cláusulas.
Sob pena de isso não surtir efeito, toda vez que se fizer uma cópia do
documento destinada ao uso de uma pessoa autorizada, ou que alguém
tiver acesso a esse documento, deve ser a eles expressamente indicada
a condição de sigilo, o dever de não divulgá-lo e apor-se um visto de
anuência aos termos do sigilo.
A necessidade de estabelecer contratos de confidencialidade está
associada à revelação de detalhes tecnológicos e de know-how antes de
negócios, à contratação de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento
(P&D), à criação, transferência de tecnologia, cessão de licenças de uso
de programa de computador de que o usuário requerer acesso ao código-
232
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
fonte ou a elementos relacionados à tecnologia. A revelação dessas
informações tecnológicas é condição imprescindível para a realização do
negócio.
233
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Modelo
Acordo de confidencialidade
Partes:
_____
_____
As partes serão doravante referidas em conjunto simplesmente como
Partes e cada uma delas, individual e indistintamente, como Parte;
se especificamente referida como detentor de segredo, simplesmente
Detentor; se como receptor de segredo, simplesmente Receptor.
CONSIDERANDO
1) A necessidade de discutir e/ou revelar certos dados e informações
para auxiliar em decisão de negócios de interesse comum, incluindo
a análise de dados e as informações técnicas sobre programa de
computador, sistema operacional, máquinas, equipamentos, processos
de fabricação, parque industrial, produtos e prestação de serviços;
2) Que entre tais informações existem segredos técnicos e comerciais
valiosos incluindo, mas não se limitando a isso, código-fonte, software,
hardware, produtos, materiais, métodos de fabricação, equipamentos,
provas, custos, pesquisas e planos de criação e desenvolvimento,
tecnologia, mercado, pedidos de patentes não publicados, estratégias
econômicas, dados comerciais, fotografias, parque fabril, contabilidade,
faturamento e know-how, cujo teor as Partes não desejam que seja
revelado, publicado ou disseminado sem sua prévia e expressa
concordância; e que, geralmente, essas informações não estão
protegidas por títulos de direitos de propriedade intelectual que
preservam direitos imateriais, tais como Patentes, Registros de Desenhos
Industriais, de Topografias de Circuito Integrado, de Marcas e de Direitos
Autorais, doravante, neste instrumento, em conjunto ou isoladamente,
simplesmente denominadas Informações Confidenciais; cuja divulgação
ou uso não autorizado poderá causar ao Detentor danos irreparáveis;
3) Que as obrigações assumidas pelas Partes, contidas no presente
instrumento, são condição indispensável para a revelação das
informações,
Resolvem as Partes firmar o presente Acordo, que fica fazendo parte
integrante de toda e qualquer relação entre as Partes, e que se regerá
234
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos termos e condições
seguintes:
CLÁUSULA 1: DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
1.1 A Parte Receptora reconhece que as Informações Confidenciais da
Parte Detentora, cuja apresentação se faça necessária para decisão de
negócios ou realização de projeto, revelados aos seus sócios, incluindo as
sociedades coligadas ou sob controle, prepostos, empregados, advogados
e representantes, serão consideradas de exclusiva propriedade do
Detentor, obrigando-se a Receptora, sob as penas da lei, a protegê-las
apropriadamente.
1.2 A revelação das Informações Confidenciais poderá ocorrer:
a) por escrito;
b) por distribuição de dados relativos a elas;
c) pelo início do acesso a elas, caso elas façam parte de uma base
de dados;
d) por apresentação oral ou visual;
e) por transmissão ou mensagem eletrônica de dados;
f) pelo acesso ao estabelecimento ou a qualquer unidade fabril e
ao uso de programas de computador, sistema operacional, ferramentas,
produtos, equipamentos etc., fornecidos ao Receptor; e
g) por quaisquer outros meios de transmissão legalmente
admissíveis.
CLÁUSULA 2: DO USO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1 As Informações Confidenciais deverão ser usadas exclusivamente
para os propósitos das decisões negociais ou execução de projetos que
forem realizados em benefício das Partes ou do Detentor.
2.2 A qualquer momento, inclusive após a rescisão deste Acordo, o
Receptor se obriga a:
a) não revelar as Informações Confidenciais a terceiros, exceto
àqueles para os quais tenha recebido autorização prévia por escrito do
Detentor;
b) alertar os empregados, sócios, incluindo os de suas sociedades
coligadas ou sob controle, prepostos, advogados e representantes que
recebam as Informações Confidenciais da existência e dos termos deste
235
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Acordo e das obrigações de confidencialidade contidas no presente,
previamente obtendo deles um Termo de Confidencialidade, a fim de
que mantenham sigilo e que nada revelem; e
d) não usar as Informações Confidenciais em proveito de terceiros,
ou para fazer concorrência ao Detentor.
2.3 Não serão usadas ou reveladas pelo Receptor quaisquer
Informações Confidenciais, exceto se ficar comprovada sua necessidade,
devendo cada caso ser avaliado em conjunto com o Detentor da revelação
e, quando autorizada a licença, deverá o terceiro receptor assumir as
mesmas obrigações de confidencialidade ora compromissadas pelas
partes.
2.4 Será considerada infração grave ao presente Acordo qualquer
tentativa de usar as Informações Confidenciais para formular ou
produzir, por si ou por meio de terceiros, produtos ou serviços similares
que venham a estabelecer concorrência com os produtos e serviços
fabricados ou comercializados aqui especificados, bem como utilizar
processos e métodos de fabricação de exclusividade do Detentor.
2.5 O Receptor obriga-se a proteger as Informações Confidenciais do
Detentor devendo, para tanto, resguardar seus locais de trabalho, onde
cópias das referidas Informações Confidenciais possam ficar guardadas
em arquivos trancados, garantindo, além disso, que o acesso a esses
locais seja restrito apenas à Receptora, criando um protocolo que registre
esse acesso restrito.
2.6 O Receptor deverá registrar e investigar todas as tentativas não
autorizadas de obter acesso às referidas Informações Confidenciais,
bem como notificar imediatamente ao Detentor a ocorrência de qualquer
perda, roubo ou divulgação a respeito delas, sem prévia autorização.
2.7 O Receptor deverá proteger as Informações Confidenciais do
Detentor, criptografando-as sempre que transmitidas eletronicamente,
devendo controlar o acesso às Informações Confidenciais em estações
individuais de trabalho, tipo computador pessoal ou lap-top.
2.8 O Receptor não poderá, em nenhuma circunstância, reproduzir,
por qualquer meio, sem a prévia autorização do Detentor, as informações
que lhe forem repassadas, sendo vedada sua cessão a terceiros, sem a
prévia e expressa autorização do Detentor.
236
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
2.9 O Receptor deverá, preferencialmente, devolver ao Detentor
ou, na impossibilidade de devolução, destruir todas as Informações
Confidenciais, incluindo documentação escrita, impressos, catálogos,
fotografias, documentos, originais ou xerocopiados, provas fotográficas
(negativos) ou qualquer outro material equivalente, por ocasião do
término dos estudos, ou 10 (dez) dias úteis após a solicitação formulada
nesse sentido – o que primeiro ocorrer. A destruição será previamente
comunicada ao Detentor.
2.10 Não obstante o que consta no presente instrumento, o Receptor
será dispensado das obrigações ora assumidas se, comprovadamente:
a) a informação confidencial seja ou se torne disponível publicamente
por outro meio que não a revelação não autorizada; ou
b) seja ordenada por um tribunal ou outra autoridade pública para
isso competente.
Na ocorrência da hipótese mencionada na letra “b” anterior, o Receptor
fica obrigado a notificar o Detentor a respeito da ordem recebida e a
assisti-lo, da maneira que lhe for solicitado, na adoção das medidas
necessárias, administrativa ou judicialmente, para obtenção de uma
decisão ou ordem judicial que proteja as Informações Confidenciais.
CLÁUSULA 3: PERDAS E DANOS
3.1 Na eventualidade de que o Detentor sofra quaisquer prejuízos
devidos ao descumprimento deste Acordo por parte do Receptor ou de
seu pessoal, independentemente de isso ter ocorrido por culpa ou dolo,
o Receptor reafirma que responde pelas obrigações de confidencialidade
assumidas neste instrumento, comprometendo-se a indenizar, defender
e manter isento de responsabilidade o Detentor, em relação a qualquer
reclamação, decisão judicial, obrigação ou responsabilidade, bem como a
quaisquer perdas ou danos que possam decorrer, direta ou indiretamente,
da quebra do sigilo das informações ou decorrente do não cumprimento
do que aqui foi contratado.
3.2 A indenização por perdas e danos devidos à violação de
Informações Confidenciais deverá incluir, além dos valores que o Detentor
efetivamente perdeu, também o que razoavelmente deixar de lucrar e os
lucros cessantes decorrentes; os valores em dinheiro serão pagos com
atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente calculados
e publicados, acrescidos de juros ___% ao____, custas judiciais e
honorários de advogado.
237
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
3.3 O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste
instrumento será considerado relevante e ocasionará danos irreparáveis
e permanentes ao Detentor, pelos quais a indenização em dinheiro
poderá não ser suficiente. Sem prejuízo de outros direitos e de outras
medidas que possa adotar, são também direitos do Detentor:
(1) de forma preliminar ou permanente, ordenar ao Receptor que
deixe de violar o presente Acordo;
(2) ser reembolsado por toda e qualquer despesa, inclusive honorários
advocatícios a que tenha que incorrer para fazer prevalecer os seus
direitos;
(3) obter indenização em dinheiro por perdas e danos, na medida em
que esses puderem ser estabelecidos;
(4) adotar essas e outras medidas que estiverem disponíveis.
CLÁUSULA 4: INTERPRETAÇÃO DO ACORDO
4.1 Nenhuma tolerância em relação ao cumprimento dos prazos
ou outras disposições estabelecidas no presente Acordo poderá ser
considerada como renúncia ao direito de se exigir cumprimento dessas
obrigações, permitindo ao Detentor, a qualquer momento, determinar
a satisfação dessas obrigações, sob pena das sanções previstas neste
instrumento e na lei. Qualquer entendimento diverso do que aqui está
prescrito somente poderá prevalecer se estiver sustentado por documento
escrito e assinado pelo Detentor.
4.2 O Receptor não poderá ceder os direitos ou deveres do presente
Acordo, sem autorização prévia e por escrito do Detentor. Nenhuma
emenda ou modificação deste Acordo será válida ou obrigatória, a não
ser que sejam acordadas por escrito, por ambas as Partes.
4.3 O presente acordo, no caso de lacuna ou conflito com a legislação,
será regido por: a) Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e Decreto no 1.355,
de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os
Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais
do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo
39; b) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes
a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua
comercialização no Brasil, especialmente o artigo 12; c) Lei nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
238
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
ao software; d) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; e) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; f) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em
sentido geral.
CLÁUSULA 5: PRAZO DE VIGÊNCIA E ALCANCE
5.1 Este Acordo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará
pelo prazo de 1 (um) ano, a menos que seja rescindido antes, por escrito,
por qualquer das Partes.
5.2 O Receptor se obriga a manter sigilo sobre o conteúdo das
Informações Confidenciais a que se refere este Acordo, mesmo após o
seu término ou rescisão, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados
da data do evento que por primeiro ocorrer.
5.3 O presente acordo que trata, exclusivamente, da confidencialidade
das informações reveladas pelo Detentor ao Receptor não deve ser
entendido ou interpretado como a formalização de um pedido de
compra, fornecimento de qualquer mercadoria, material, maquinário ou
serviço que será, se assim entenderem as Partes, objeto de um Acordo
específico.
5.4 Nada do que está contido no presente Acordo deverá ser
interpretado como outorga de direitos de licença, cessão ou outra
forma de transferência da Informação Confidencial de propriedade
do Detentor ou de qualquer marca, invenção, desenho, programa de
computador, topografia de circuito integrado ou de qualquer outro direito
de propriedade intelectual também de propriedade do Detentor.
5.5 Este Acordo, seus aditamentos, adendos e anexos que vierem a
alterá-lo ou complementá-lo serão anexados ao presente instrumento
e passarão, juntamente com ele, a reger as condições de tratamento
das Informações Confidenciais do Detentor, substituindo qualquer
procedimento prévio, oral ou escrito que tiver havido entre as partes.
CLÁUSULA 6: FORO
6.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente Acordo,
as Partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de _____,
239
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha
a se constituir.
OU
CLÁUSULA 6: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM
6.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente
instrumento em _____ (_____) vias de igual teor e forma, perante duas
testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Nome:
Cédula de identidade:
CPF:
Cargo:
Nome:
Cédula de identidade:
CPF:
Cargo:
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
240
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
10.2 Termo de confidencialidade
A cláusula de confidencialidade, que é válida entre as partes de
um contrato ou acordo, produz seus efeitos entre as pessoas jurídicas
ou físicas contratantes. Por isso, gera também obrigações para as
pessoas que, em nome de uma das partes, terão acesso às informações
confidenciais.
Para isso, as pessoas que terão acesso às informações deverão
assinar um “termo de confidencialidade” a ser anexado ao Acordo, para
que as partes possam tomar conhecimento do número e da identidade
das pessoas que conhecerão o conteúdo confidencial. Esse documento
deve ser firmado por pessoas físicas, tais como empregado ou servidor,
docente, estudante, pesquisador, técnico, prestador de serviço, avaliador,
auditor, fiscal, advogado, etc.
241
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
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Modelo
Termo de confidencialidade empresarial
Declaração de responsabilidade pela não revelação de conhecimentos,
informações e dados empresariais confidenciais
Eu, _____ [qualificação completa], designado a seguir apenas
como Signatário(a), declaro(a) que manterei a confidencialidade dos
conhecimentos, informações e/ou dados tidos como Informações a que
tiver acesso, e que não me utilizarei deles, total ou parcialmente, em
benefício próprio ou de terceiros.
1 OBJETO: O presente termo visa deixar expressa a minha
responsabilidade pela manutenção do sigilo das Informações e me
credenciar a ter acesso à _____ [nome da empresa] que, daqui por
diante, será designada simplesmente Empresa.
2 CONFIDENCIALIDADE: Considera-se “confidencial” o que tem
caráter de secreto e que, por isso, está sob sigilo, que são, portanto,
informações que não devem ser de conhecimento público.
2.2 A confidencialidade das informações deverá ser preservada de
qualquer forma, não podendo ser quebrada seja por forma oral, escrita,
digital, ou material. As informações confidenciais podem ser fórmulas de
qualquer espécie, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias,
plantas, desenhos, conceitos de produtos, especificações, amostras de
idéias, dados de clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores,
preços e custos, definições e informações mercadológicas, programas
de computador, softwares, códigos-fonte, hardwares, invenções, idéias
ou qualquer outro conteúdo que a Empresa que revelar as Informações
entender como confidenciais.
2.3 Para ser considerada e classificada como Informação Confidencial
ela deverá estar marcada com a expressão “CONFIDENCIAL” ou
equivalente, como ultra-secreta, secreta, sigilosa ou reservada.
2.4 A informação confidencial, se revelada oralmente durante
reuniões ou audiências, deve ter essa condição mencionada antes de
sua revelação.
2.5 Manter a “confidencialidade” significa não transmitir e nem
revelar informações confidenciais a terceiros; não discutir sobre elas
242
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
com terceiros; significa, como já afirmado antes, abster-se de usá-las,
divulgá-las, ou publicá-las; é também adotar precauções adequadas
para impedir seu uso indevido por qualquer pessoa não autorizada.
2.6 O signatário guardará “confidencialidade” sobre todas as cópias,
reproduções, sumários, análises ou comunicados recebidos da Empresa,
devolvendo quando solicitado ou, alternativamente, enviando-lhe um
certificado atestando a total destruição de todas as cópias que tiver em
seu poder.
2.7 As obrigações de confidencialidade aqui expostas não se aplicam,
quando a informação ou dados:
a) já forem ou passarem a ser de domínio público, sem que a
divulgação tenha sido feita com a violação do presente termo;
b) já forem notoriamente do conhecimento do signatário, antes de
lhe terem sido revelados;
c) devam ser revelados por determinação de uma ordem emitida por
órgão administrativo ou judicial competentes.
2.8 O signatário se obriga, no caso da letra “c” do item anterior, a
comunicar imediatamente à Empresa sobre qualquer determinação que
tiver recebido para revelar segredo.
3 A responsabilidade pela não revelação da confidencialidade deve-
se à relevância do segredo industrial e comercial para quem o possui ou
detém e ao seu alto valor econômico ou estratégico.
4 O signatário declara saber que a Lei nº 9.279/1996, que regula
a propriedade industrial, artigo 195, XI e XII, considera que comete
crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou utiliza, sem
autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais,
utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços – excluídos
aqueles que sejam de conhecimento público ou de evidente domínio
para os técnicos no assunto – a que teve acesso, mesmo após o término
do contrato. Também quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização,
conhecimentos ou informações a que se refere este item está sujeito
às sanções legais, quando essas informações forem obtidas por meios
ilícitos ou mediante fraude, aplicando-se ao infrator pena de detenção de
três meses a um ano ou multa.
5 O signatário do presente instrumento declara saber que a Lei nº
9.609/1998, que regula a propriedade intelectual de programas de
243
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
computador, em seu artigo 12 proíbe a violação de direitos de autor
de tais programas, prevendo aplicação da pena de detenção de seis
meses a dois anos, ou multa, para quem violar essa proibição; que, se
a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de
computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização
expressa do autor ou de quem o represente, a pena será de reclusão de
um a quatro anos e multa; declara que também tem conhecimento que
incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, introduz no país,
adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou
cópia de programa de computador produzido com violação de direito
autoral.
6 O signatário declara que está ciente de que a legislação brasileira
prevê outros delitos que podem ser considerados crimes por violação de
confidencialidade, e que os infratores dessas leis podem sofrer também
sanções civis de caráter indenizatórias.
7 PRAZO DA CONFIDENCIALIDADE: O prazo de vigência desta
declaração de responsabilidade por não violação da confidencialidade é
de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
Eu, signatário, assino o presente instrumento em _____ (_____) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo, que também o assinam.
_____, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________
[Nome completo]
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
244
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
Modelo
Termo de confidencialidade de projeto
Declaração de responsabilidade pela não revelação de conhecimentos,
informações e dados do projeto
Eu, _____ [qualificação completa], declaro que:
1 Estou ciente de que são e serão tratados como confidenciais os
dados, informações e conhecimentos utilizados no _____ [título do
projeto], daqui por diante designado simplesmente Projeto, bem como
os resultados gerados de sua execução, durante e após a vigência deste
instrumento.
2 Para os efeitos deste instrumento, sem se limitar aos conceitos aqui
expressos, os termos abaixo relacionados têm as seguintes definições:
(1) dado é o elemento ou quantidade que servir de base à resolução de
um problema; são os números de uma amostra que têm as características
definidas por um subconjunto do domínio de uma variável aleatória ou
não;
(2) informação é o conjunto de dados logicamente concatenados para
esclarecimentos acerca de procedimento a ser adotado para a utilização
do conhecimento;
(3) conhecimento é o saber científico ou tecnológico, domínio teórico
e/ou prático, especificamente referente ao Projeto;
(4) tecnológico é o conjunto de instrumentos, métodos e processos
específicos; é o estudo sistemático das matérias-primas e dos
procedimentos e equipamentos técnicos necessários para a transformação
das matérias-primas em produto industrial;
(5) projeto é o conjunto de atividades visando gerar conhecimento,
informação ou dado, cujo resultado esperado é um produto processo ou
serviço novo para aplicar na indústria. Esse resultado poderá ser uma
inovação e, por isso, deve ser tratado como “confidencial”.
3 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar
dados, informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no
Projeto, sem autorização expressa, por escrito, do seu detentor, possuidor
ou proprietário, pelo período de 10 (dez) anos, ficando o infrator sujeito
às sanções das Leis 9.279/96, artigo 195, e 9.609/98, artigo 12.
245
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
4 Não serão tratados como confidenciais os dados, informações e
conhecimentos:
(1) que se tornarem de conhecimento geral, pela publicação de
pedido de Patente ou Registro Público ou de outra forma, desde que essa
providência não tenha sido feita por meu intermédio;
(2) cuja divulgação se torne necessária:
(2.1) a fim de obter autorização governamental para comercialização
dos resultados do Projeto;
(2.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento
de determinação judicial e/ou governamental.
(2.3) Ocorrendo as hipóteses previstas nos itens 2.1 e 2.2, declaro
ter conhecimento de que deverei notificar imediatamente o responsável
pelo Projeto e _____ [nome da pessoa que deve ser notificada], bem
como requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou
administrativo.
5 Quando algum resultado do Projeto, ao amparo deste termo, for
objeto de tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso,
artigo, folheto ou relatório, com o objetivo de evitar a quebra de sigilo
Eu deverei solicitar previamente, à pessoa indicada no item 4(2.3),
autorização para a divulgação ou publicação.
6 A solicitação a que refere o item 5 será feita com 30 dias de
antecedência; no caso de não haver resposta, será considerada não
autorizada.
7 Declaro que estou também ciente de que somente depois da
publicação oficial pelo órgão competente que vai apreciar o pedido de
Patente, de Registro de Desenho Industrial, ou de outra proteção legal
da Propriedade Intelectual, que poderá ser publicado ou divulgado o
resultado do Projeto, sempre observando o item 4(2.3).
8 Qualquer exceção quanto à observância da confidencialidade
prevista neste termo somente será possível mediante anuência prévia
das pessoas designadas no item 4(2.3).
9 Declaro, também, que tenho pleno conhecimento das sanções
previstas nas leis relacionadas com propriedade intelectual, no caso de vir
a revelar ou a usar os conhecimentos, informações ou dados do Projeto,
sem a prévia autorização por escrito de seu detentor ou proprietário.
246
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Confidencialidade
Vol. III
Por considerar válida a presente declaração unilateral de vontade,
assino o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que também o
assinam.
_____, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________
[Nome completo]
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
Pré-contrato ou contrato preliminar
| Capítulo 11
Pré-contrato ou contrato preliminar
Por último, aborda-se o pré-contrato ou contrato preliminar, porque
sua utilização requer o conhecimento dos outros contratos.
O pré-contrato é uma medida para assegurar preferência para a
realização de negócio; está previsto no Código Civil, artigos 462 a 466, e
tem força executiva. Pode ser utilizado para qualquer negócio e se torna
oportuno na fase final das negociações.
Aconselha-se a utilização do pré-contrato nos casos que envolverem
elevados recursos econômicos e financeiros, em que se podem estipular
as condições em que serão realizadas as negociações e estabelecer
cláusula penal ou multa por arrependimento e desistência do negócio.
Um dos pontos a serem disciplinados no pré-contrato é o sigilo, que
obriga as partes contratantes a não divulgarem informações sobre as
negociações em curso.
Nesse documento também é possível estipular um protocolo de
intenções, que é comum em negócios internacionais, deixando claro,
desde o início das negociações, as obrigações de cada parte. Além
de facilitar a responsabilização das partes, na fase de negociações,
serve como elemento de interpretação para o juiz, em caso de litígios
decorrentes da não concretização do negócio.
É importante observar que a validade do pré-contrato requer a
definição das regras que nortearão a elaboração do futuro contrato, as
quais, evidentemente, poderão ser alteradas de comum acordo.
248
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Pré-contrato ou contrato preliminar
Vol. III
O pré-contrato, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos
essenciais ao contrato a ser celebrado e ser levado ao registro competente.
Uma vez concluído, se dele não constar cláusula de arrependimento,
qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do contrato
definitivo, assinando prazo à outra parte para que o efetive (Código Civil,
artigos 462 a 464).
249
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Modelo
Pré-contrato de [...]
CONTRATANTE: _____
CONTRATADO: _____
CONSIDERANDOS
Considerando que _____
TERMOS E DEFINIÇÕES
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições
abaixo indicados.
_____
COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente
contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta
registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de
recebimento e endereçada para:
CONTRATANTE
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
CONTRATADO
Endereço: _____
Fone/fax: _____
E-mail: _____
Pessoa responsável: _____
As partes celebram o presente Contrato Preliminar de Licença, que se
rege pelas cláusulas a seguir apresentadas.
CLÁUSULA 1: OBJETO
1.1 O presente Pré-contrato tem por objeto estipular intenções e
algumas obrigações pré-contratuais assumidas pelas partes, para o fim
especial de concluir o futuro contrato de licença de _____ [ou outros]
1.2 As negociações ocorrerão na sede do CONTRATANTE, quando o
CONTRATADO demonstrará a funcionalidade e viabilidade do Software a
ser objeto do futuro contrato.
250
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Pré-contrato ou contrato preliminar
Vol. III
CLÁUSULA 2: DESPESAS
2.1 Todas as despesas com viagens, hospedagens, alimentação,
transporte dos técnicos do CONTRATADO para as negociações e
demonstrações correrão por conta do CONTRATANTE _____.
2.2 Os pagamentos serão feitos por reembolso, mediante depósito
realizado na conta da ______ , por meio de apresentação de nota fiscal
comprobatória das despesas realizadas.
2.3 Os valores a serem reembolsados não ultrapassarão, por dia, os
seguintes limites:
a) R$ ______: para diárias de hospedagem;
b) R$ ______: para alimentação;
c) R$ ______: para transporte;
CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 O programa de computador objeto do contrato de licença a ser
celebrado entre as partes é de titularidade exclusiva do CONTRATADO,
tendo como autores _____ [qualificação completa].
3.2 Todos os dados e informações utilizados para demonstração do
programa de computador são de propriedade do CONTRATADO, ficando
vedado ao CONTRATANTE sua publicação, transmissão, comercialização,
licença, cessão ou qualquer outra forma de exploração ou utilização,
sem expressa anuência e interesse do CONTRATADO.
3.3 Fica proibido ao CONTRATANTE:
a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de
qualquer natureza nas características do programa de computador, bem
como a realização de suas versões sucessivas, ampliação, reprodução
ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do titular dos
direitos.
b) usar o programa de computador para fins diferentes da
demonstração.
CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE
4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações
técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
251
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros,
tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término.
Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao
cumprimento do disposto neste contrato.
4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização
da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência
desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos
direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme,
tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos
danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação,
exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão
judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer
informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar
o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas
cabíveis de defesa.
CLÁUSULA 5: GARANTIA
5.1 O Contratante se compromete a repassar todas as informações
necessárias para que o Contratado possa customizar o programa de
computador durante a vigência do futuro contrato, conforme suas
necessidades.
5.2 O programa de computador tem como prazo de validade _____.
5.3 Caso o programa de computador utilizado para demonstração
não apresente funcionamento normal e apropriado, conforme estiver
garantido em suas especificações técnicas, e se isso não decorrer de
mau uso, é garantida a sua substituição por outro da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA 6: OBRIGAÇÕES
6.1 O Contratante, por meio dos anexos técnicos deste pré-contrato,
obriga-se a não contratar terceiros para criar programa de computador
com as mesmas especificações e funções repassadas pelo Contratado.
252
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Pré-contrato ou contrato preliminar
Vol. III
[Estipular todas as obrigações que deverão constar do futuro
contrato.]
CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O contrato deverá ser celebrado no prazo de _____dias
(meses/anos), contados a partir da assinatura deste instrumento. O
descumprimento do prazo será considerado como renúncia ao direito de
concluir o contrato, ensejando à parte desistente o pagamento de uma
multa no valor de _____.
CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA
8.1 As partes poderão transferir os direitos e deveres provenientes
deste pré-contrato a terceiros, sempre que estiver expressa a anuência
da outra parte.
CLÁUSULA 9: LEI APLICÁVEL
9.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação,
será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas
questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa
de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de
propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho
industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei
nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital,
de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual
das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos
bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em
sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº
9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da
Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo
1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
[No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo
ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências
sobre a norma indicada.]
253
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CLÁUSULA 10: ALTERAÇÕES E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS
10.1 O presente Pré-contrato pode ser alterado por escrito, mediante
termo aditivo.
10.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição
deste instrumento ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e
permanecerão vigentes.
CLÁUSULA 11: FORO
11.1 Para a execução ou solução de qualquer litígio originado deste
Pré-contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado
de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, ou venha a se constituir.
OU
CLÁUSULA 11: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR
ARBITRAGEM
11.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia
decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da
[Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e
Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita
pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição
sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia
submetida à arbitragem.
Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente
pré-contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas.
________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano]
_______________ _______________
PROPONENTE DISTRIBUIDOR
Testemunhas
_______________ _______________
Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
Dados para a qualificação das partes
| Capítulo 12
Dados para a qualificação das partes
A qualificação é o ato de explicitar a identidade e individualizar uma
pessoa (Código Civil, artigo 997, inciso I):
a) Pessoa física ou natural:
(1) nome completo;
(2) nacionalidade;
(3) estado civil – solteiro, casado, separado, divorciado ou viúvo;
(4) profissão;
(5) residência – rua/ avenida/ travessa/ praça, número, apartamento
(se for o caso), bairro, código postal, cidade, estado, país;
(6) número e local de expedição da cédula de identidade ou passaporte
(se estrangeiro);
(7) número do cadastro de contribuinte na Receita Federal (CPF).
b) Pessoa jurídica:
(1) firma ou denominação da empresa; ou nome do órgão da
Administração Pública; ou nome da fundação;
(2) nacionalidade;
(3) se pública, privada ou de economia mista;
(4) sede – rua/ avenida/ travessa/ praça, numero, sala (se for o
caso), bairro, código postal, cidade, estado, país;
256
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Dados para a qualificação das partes
Vol. III
(5) número do cadastro de contribuinte na Receita Federal (CNPJ).
No caso de negócio com estrangeiro, deve-se consultar um advogado
especializado em Direito Internacional Privado, para verificar se
existe alguma restrição para a realização do negócio, pagamento ou
recebimento de valor do exterior, bem como para receber orientação
sobre a tributação do negócio.
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Anexo A - Termos e definições utilizáveis nos contratos de software
| Anexo A
Termos e definições utilizáveis nos contratos de software
Açãocorretiva – Ação para eliminar a causa de uma não-conformidade
identificada ou de outra situação indesejável (NBR ISO 9000).
Ação preventiva – Ação para eliminar a causa de uma potencial
não-conformidade ou de outra situação potencialmente indesejável
(NBR ISO 9000).
Atualização – Consiste em pequenas correções e/ou melhoramentos
que não alteram substancialmente o programa de computador, não
caracterizando, assim, uma nova versão.
Banco de dados – Conjunto de informações armazenadas e
ordenadas para consulta.
Cessão – Transferência de direitos, que pode ser onerosa ou gratuita,
tomando o caráter de venda ou doação.
Confidencial – O que tem caráter de secreto, que está sob sigilo;
o que é reservado para ciência de um grupo restrito de pessoas; fato,
saber, informação ou documento que não seja conhecido em geral,
nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam
com o assunto; aquilo que tem valor comercial por ser secreto. Requer
precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em
controle da informação, para mantê-la secreta (OMC/TRIPS, Seção 7,
artigo 39).
Conhecimento – O saber tecnológico, científico, literário ou artístico
em seus domínios teórico e/ou prático.
276
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Anexo A - Termos e definições utilizáveis nos contratos de software
Vol. III
Criação intelectual – Toda obra, invenção ou obtenção que possa
ser objeto do direito de propriedade intelectual, em seu sentido mais
amplo.
Criador – Aquele que é inventor, obtentor ou autor de criação
intelectual passível de proteção por direitos de propriedade intelectual.
Dado – Elemento ou quantidade conhecida, que serve de base à
resolução de um problema.
Dado estatístico – Número de uma amostra que tem as características
definidas por um subconjunto do domínio de uma variável aleatória.
Desenvolvimento – Conjunto de atividades para análise de
requisitos, projeto, codificação, integração, testes, instalação e aceitação
relacionadas aos produtos de software.
Funcionalidade – Capacidade do produto de software de prover
funções que atendam a necessidades explícitas e implícitas, quando o
software estiver sendo utilizado sob condições especificadas (NBR ISO/
IEC 9126-1).
Ganho econômico de propriedade intelectual – Qualquer
resultado pecuniário de exploração econômica, direta ou indireta, por
meio de licença, concessão ou cessão de direitos.
Hardware – Parte física de um computador e de seus periféricos.
Host ou hospedeiro – Computador central que controla e armazena
programas e dados utilizados por outros computadores conectados a
uma rede. O mesmo que servidor.
Informação –O conjunto de esclarecimentos acerca de procedimento
a ser adotado para utilização do conhecimento; um conjunto de dados
logicamente concatenados.
Inovação – Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente
produtivo ou social que resulte em novo produto, processo ou serviço
(Lei nº 10.973/ 2004).
Instalar –Colocar um programa de computador no local apropriado
e prepará-lo para operação.
Interface – Mecanismo por meio do qual se estabelece um diálogo
entre o programa e o ser humano (Pressman R.S., Engenharia de
Software, 1995).
277
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
Licença – Exprime uma autorização para o uso e/ou gozo de direitos,
que pode ser onerosa ou gratuita, exclusiva ou limitada, tomando o
caráter de uma locação ou comodato; a retribuição é designada por
royalty, que é calculado em percentual sobre a comercialização de
produto.
Manifestação expressa – Declaração informada por escrito, de
uma pessoa para outra, com aviso de recebimento, protocolo de recibo
ou notificação extrajudicial.
Manutenção – Cuidado técnico para o perfeito funcionamento de
um programa de computador ou hardware; processo ativado quando
o software é submetido a modificações no código e na documentação
associada, devido a um problema, ou à necessidade de melhoria ou
adaptação.
Portabilidade – Capacidade do produto de software de ser
transferido de um ambiente para outro (NBR ISO/IEC 9126-1). Tem
como subcaracterísticas adaptabilidade, capacidade para ser instalado,
coexistência, capacidade para substituir e conformidade relacionada com
a portabilidade.
Premiação – Participação do criador, seja de empresa ou de
instituição de pesquisa, de objeto de propriedade intelectual, a título de
incentivo, no ganho financeiro decorrente de exploração econômica de
criação intelectual.
Programa de computador – Expressão de um conjunto organizado
de instruções, em linguagem natural ou codificada, contida em suporte
físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas
automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou
equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para
fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Lei n° 9.609/1998,
artigo 1°).
Projeto de software – Envolve tipicamente análise, especificação,
projeto (design), desenvolvimento, teste e/ou manutenção dos
componentes de software e da documentação associada (Mark Paulk,
1995).
Propriedade intelectual – Invenção, modelo de utilidade, desenho
industrial, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar
essencialmente derivada; marcas, indicações geográficas, direitos de
autor e conexos; programa de computador, informação confidencial,
278
PLATIC | Arranjo Produtivo Catarinense
| Anexo A - Termos e definições utilizáveis nos contratos de software
Vol. III
segredo industrial e de negócio e qualquer outro desenvolvimento ou
criação tecnológica que acarrete ou possa acarretar o surgimento de
novo produto; processo ou aperfeiçoamento incremental, obtido por um
ou mais criadores, protegidos pelo Direito. Alguns desses institutos são
protegidos por um título de propriedade intelectual: patente, registro ou
certificado.
Software customizado – Produto de software que engloba uma
parte central genérica (kernel), adaptada para uso específico, direcionada
para as necessidades do cliente.
Software – Conjunto de instruções que o hardware deve executar,
abrangendo o programa de computador em si (código fonte e código
objeto); descrição do programa, entendida como uma apresentação
completa do programa do computador correspondente e o material de
apoio que consiste em qualquer material elaborado para auxiliar na
compreensão e/ou aplicação de um programa de computador (Lei n°
7232/1984, artigos 3° e 43).
Suporte técnico – Atividade de orientação ao usuário, referente à
utilização e funcionamento de software.
Tecnológico, de tecnologia – Conjunto dos instrumentos,
métodos e processos específicos de uma técnica; estudo sistemático
dos procedimentos e equipamentos técnicos necessários para a
transformação das matérias-primas em produto industrial ou de
atividades em serviços.
Terceiro – Todo aquele que não é parte de um contrato; aquele
que não está envolvido na criação intelectual de projeto ou de outro
serviço.
Treinamento – Atividades de formação continuada para prover e
manter pessoal atualizado ou conhecer aspectos novos relacionados a
alguma técnica, ciência ou tecnologia; pode ser relacionada a processo,
produto ou prestação de serviços.
Nota: No caso de lacunas ou imprecisão dos conceitos aqui indicados,
recomendamos o uso de um vocabulário ou dicionário especializado.
279
Luiz Otávio Pimentel | Patrícia de Oliveira Areas | 
PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III
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NOVO DICIONÁRIO Aurélio da Língua Portuguesa. Versão digital. Curitiba,
Editora Positivo, 2004.
PELEGRINA. J. A., Dicionário de informática, 2008, disponível em http://
www.dicweb.com/, acesso em 22 ago. 2008.
 Platic--plataforma-da-tecnologia-da-informaacaao--vol-iii (1)

Platic--plataforma-da-tecnologia-da-informaacaao--vol-iii (1)

  • 3.
    © Luiz OtávioPimentel Patrícia de Oliveira Areas Ficha Catalográfica Catalogação na publicação por: Onélia Silva Guimarães CRB-14/071 Editora Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC) Conselho Editorial Dr. Nilton Cesar da Silva Flores Dr. Oscar Dalfovo Dr. Roberto Carlos Pacheco Projeto gráfico, concepção de e-Setorial Consultorias Ltda. capa e diagramação Telefone/Fax: +55 (48) 3209-9101 Cel: +55 (48) 9953-1260 www.e-Setorial.com.br comercial@e-Setorial.com.br Coordenação editorial Aluizia Aparecida Cadori e Michele Copetti Endereço Instituto Euvaldo Lodi Rod. Admar Gonzaga, 2765 Itacorubi CEP 88034-001 Florianópolis - SC Brasil Telefone: +55 (48) 3231-4600 Fax: +55 (48) 3334-2822 Site: www.ielsc.org.br Figura capa © Javier Pazo - Fotolia.com P644m Pimentel, Luiz Otávio Manual básico de contratos de software e negócios relacionados [Recurso eletrônico] / Luiz Otavio Pimentel e Patrícia de Oliveira Areas. – Florianópolis : Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina : IEL, 2009. Acima do título: Platic : Arranjo Produtivo Catarinense Inclui bibliografia ISBN:978-85-87683-08-3 Modo de acesso: http://www.ielsc.org.br/web/pt/publicacoes#platic_vol_III.pdf 1. Programas de computador – Contratos – Manuais, guias, etc. 2. Contratos - Aspectos jurídicos. 3. Software. I. Áreas, Patrícia de Oliveira. II. Instituto Euvaldo Lodi,SC. III. Título. CDU: 347.4
  • 4.
    O livro éo resultado da atividade do Grupo de Pesquisa em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação do Curso de Pós-Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina. Agradecemos o apoio dos colegas que colaboraram na pesquisa: Alexandre Libório Dias Pereira (Universidade de Coimbra, Portugal), Aline Junkes, Aluizia Aparecida Cadori, Bárbara Chahér Pimentel (Univali), Daniela Vanila Nakalski Benetti, Diana Zerbini de C. Martins, Érica Lourenço de Lima Ferreira, Fabíola Wüst Zibetti, Karla Closs Fonseca, Leonardo Farage Freitas, Luciano da Silva, Marcos Wachowicz, Michele Copetti, Milene Dantas Cavalcante e Mônica Steffen Guise Rosina (FGV). Agradecemos as sugestões da Maria de Lourdes Ramos Krieger Locks e o apoio técnico do Eduardo Alves de Carvalho. Agradecemos o apoio de Carlos Eduardo Bizzotto, Eliza Coral, Natalino Uggioni, Tony Chierighini e a Valéria Arriero Pereira. Agradecemos o apoio institucional da UFSC, Acate, Blusoft, Celta, e-Setorial, Fapesc, Finep, Fundação Boiteux, FURB, IEL/SC, Recepet e Softville.
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    | Sumário Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09 | Introdução 1 Definição de contrato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 2 Validade do contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 3 Convênio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 | Capítulo 1 Negociação de contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 1.1 Medidas para assegurar a garantia do cumprimento de obrigação. . . 17 1.2 Oferta de produtos e serviços para empresas. . . . . . . . . . . 18 1.3 Oferta de produtos e serviços para consumidores. . . . . . . . . 19 1.4 Requisitos da oferta de produtos e serviços . . . . . . . . . . . 19 1.5 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements – NDA) . . . 19 1.6 Itens a serem observados nas negociações de contratos. . . . . . . 20 1.7 Pré-contrato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 | Capítulo 2 Principais cláusulas dos contratos . . . . . . . . . . . . . . . . 21 2.1 Preâmbulo de contrato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.2 Cláusula que define o objeto do contrato. . . . . . . . . . . . 26 2.3 Cláusula do preço, forma e garantia de pagamento. . . . . . . . . 27 2.4 Cláusula da condição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 2.5 Cláusula da propriedade intelectual . . . . . . . . . . . . . . 30 2.6 Cláusula da confidencialidade. . . . . . . . . . . . . . . . 31
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    2.7 Cláusula dagarantia e das responsabilidades. . . . . . . . . . . 33 2.8 Cláusula das obrigações das partes . . . . . . . . . . . . . . 35 2.9 Cláusula do prazo de vigência . . . . . . . . . . . . . . . . 35 2.10 Cláusula da transferência de posição contratual . . . . . . . . . 35 2.11 Cláusula da extinção de contrato. . . . . . . . . . . . . . . 36 2.12 Cláusula penal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 2.13 Cláusula da lei aplicável. . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 2.14 Cláusula da alteração de contrato e da autonomia das cláusulas . . . 39 2.15 Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem. . . . . . . . 39 2.16 Fechamento de contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 2.17 Anexos ao contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 | Capítulo 3 Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software. 43 | Capítulo 4 Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 4.1 Contrato de desenvolvimento de programa de computador/software. . . 50 4.2 Contrato de adaptação ou customização de programa de computador/soft- ware . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 4.3 Contratos de software-produto e para mercado de nicho. . . . . . . 76 4.4 Contratos de licença de uso . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 4.5 Contratos de licença de uso de código-fonte. . . . . . . . . . . 88 4.6 Contratos de cessão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 4.7 Contratos de cessão parcial . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 | Capítulo 5 Contratos de prestação de serviço. . . . . . . . . . . . . . . 105 5.1 Contrato de suporte técnico. . . . . . . . . . . . . . . . 106 5.2 Contrato de manutenção de programa de computador. . . . . . . 115 5.3 Contrato de implantação de software. . . . . . . . . . . . . 124 5.4 Contrato de treinamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 133 5.5 Contrato de hospedagem de software/base de dados . . . . . . . 141
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    5.6 Contrato deoutsourcing . . . . . . . . . . . . . . . . . 151 | Capítulo 6 Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software. 163 | Capítulo 7 Contrato de trabalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 | Capítulo 8 Contratos de licença para comercialização . . . . . . . . . . . . 179 8.1 Contrato de agência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 8.2 Contrato de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . 191 8.3 Contrato de comissão. . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 8.4 Contrato de representação comercial. . . . . . . . . . . . . 211 | Capítulo 9 Contratos que envolvam relação de consumo . . . . . . . . . . . 225 | Capítulo 10 Confidencialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229 10.1 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements – NDA) . . 229 10.2 Termo de confidencialidade. . . . . . . . . . . . . . . . 240 | Capítulo 11 Pré-contrato ou contrato preliminar. . . . . . . . . . . . . . . 247 | Capítulo 12 Dados para a qualificação das partes. . . . . . . . . . . . . . 255 | Bibliografia consultada Bibliografia consultada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257 | Anexo A Termos e definições utilizáveis nos contratos de software . . . . . . . 275
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    | Apresentação O desafiode ser competitivo em uma economia global tem levado as empresas a buscar soluções em conjunto, o que tem contribuído para o alcance de bons resultados, por parte daquelas que estão atuando dessa forma. Esse modelo de organização, denominado Arranjo Produtivo Local (APL), vem contribuindo para as empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação de Santa Catarina superarem obstáculos e criarem estratégias que beneficiam toda a cadeia produtiva. O aprimoramento da gestão dos negócios, a qualificação da força de trabalho e a criação de produtos inovadores com maior tecnologia agregada encontram-se entre as constantes preocupações dos empreendedores desse segmento. Dentre tantas barreiras diagnosticadas no Arranjo Produtivo Local–Tecnologia, Informação e Comunicação (APL–TIC), o aspecto jurídico que envolve os programas de computador figura entre as principais prioridades. A necessidade de informações sistematizadas e de alta qualidade sobre a prática jurídica do setor levou um grupo de pesquisadores a criar este Manual Básico de Contratos de Software e Negócios Relacionados. Trata-se de uma publicação relevante, que aponta para maior segurança dos empresários nas negociações de contratos de software, bem como para uma metodologia que visa à proteção do conhecimento alcançado pelas empresas de tecnologia. O presente Manual Básico é o resultado de um trabalho intenso, que se iniciou em 2005, quando foi criada a Plataforma de Tecnologia, Informação e Comunicação (PLATIC), um arranjo produtivo local, formado por empresas do setor de tecnologia e por centros de pesquisa, sob a gestão do Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC). As iniciativas desse grupo são um exemplo de articulação vitoriosa entre os centros de pesquisa e o setor produtivo. O resultado dessa transferência de conhecimento pode ser visto nas empresas, que se fortalecem, ganham competitividade e
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    conquistam novos mercados,e na sociedade, que é beneficiada com a geração de empregos, de renda e de novas tecnologias. O APL-TIC configura uma atuação na forma de projeto cooperativo, no qual os atores usufruíram dos ganhos que esse formato de atuação confere aos que com ele se envolvem. Os reflexos dos resultados alcançados impactam nas próprias empresas, em seus colaboradores e em toda a sociedade. Boa leitura! Natalino Uggioni Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi Núcleo Regional de Santa Catarina – IEL/SC
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    Introdução | Introdução Luiz OtávioPimentel Patrícia de Oliveira Areas Neste manual básico sobre contratação de software e negócios relacionados, destinado ao uso de empresários, define-se o que é contrato, o que é necessário para a sua validade, o regime jurídico brasileiro, os elementos que lhe são comuns e as principais cláusulas de um contrato; a seguir, são abordadas as diferentes espécies de contratos de negócios que envolvem programa de computador e software. É importante salientar que programas de computador e software são elementos diferentes. “Programa de computador” é tão somente o código-fonte e o código-objeto do software, já o “software” é formado pelo programa de computador, pela descrição do programa e pelo material de apoio sendo, dessa forma, mais abrangente que o programa de computador. Essa diferença está destacada nos artigos 3°, III, e 43, da Lei n° 7.232/1984 (Plano Nacional de Informática e Automação), bem como pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (Disposições-tipo de 1977). 1 Definição de contrato O contrato é um acordo de vontades, celebrado entre duas ou mais pessoas físicas, entre duas ou mais pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas e jurídicas. As pessoas que integram a relação contratual são chamadas de “partes”. No contrato ajustam-se “interesses” que convergem para alcançar o negócio almejado pelas partes, tecnicamente designado “objeto”. O contrato é uma troca que geralmente satisfaz à necessidade de uma das partes, mediante pagamento de um preço estabelecido pela outra.
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    12 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Introdução Vol. III Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre as partes, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de direitos e de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no documento como, por exemplo, acordo, compromisso, protocolo, termo, conforme esclarece a Lei n° 8.666/1993, artigo 2º, parágrafo único. O contrato é um acordo bilateral de vontades, mas também pode ser plurilateral; nesse caso, envolve várias partes e estabelece obrigações recíprocas e diversas, como ocorre com os contratos de formação de sociedades, com os de parceria entre empresas com órgãos de fomento ou financiadores e com instituições de pesquisa. Existem obrigações que não são contratos como, por exemplo, as declarações unilaterais de vontade, em que basta a manifestação de uma pessoa para que seja exigida a prestação, como é o caso dos títulos de crédito (cheque, promissória, carta de crédito etc.) e das declarações ou termos de sigilo. 2 Validade do contrato O contrato, para ter validade, quer dizer, produzir os efeitos garantidos pelo Direito, deve cumprir requisitos mínimos estabelecidos pelo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). O efeito esperado pode ser a entrega de um produto, a prestação de um serviço ou o pagamento do preço combinado. Quando um dos contratantes não cumpre sua obrigação, é necessário que a parte prejudicada acione o Judiciário ou adote um procedimento de mediação ou de arbitragem, para que a outra parte cumpra seu dever. Nessas situações, o primeiro questionamento a ser feito será para esclarecer se o contrato tem validade. A validade do contrato (Código Civil, artigo 104) requer: agente capaz;• objeto lícito, possível, determinado ou determinável;• forma prescrita ou não defesa em lei.• “Agente capaz” significa que a pessoa física deve ter capacidade no mundo jurídico para manifestar sua vontade (ex.: ser maior de dezoito anos), ou que a pessoa jurídica tenha sido regularmente constituída (ex.: sociedade por cotas de responsabilidade limitada, inscrita na Junta Comercial).
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    13 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Segundo o Código Civil, as “pessoas jurídicas” são de direito público, interno ou externo, e de direito privado (artigo 40). As de direito público interno são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as Autarquias e as demais entidades de caráter público, criadas por lei (artigo 41). Já as pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros (países) e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como as Organizações Internacionais (artigo 42). As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades e as fundações (artigo 44). A lei estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado começam a existir com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (Código Civil, artigos 45 e 46). “Objeto lícito” significa que o contrato não pode violar o direito nem causar danos a outrem, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ainda que exclusivamente moral (Código Civil, artigos 186 a 188). Se o objeto do contrato é um programa de computador, quem o negocia deve ser detentor da propriedade intelectual do bem envolvido, quer dizer, deve ser o titular dos direitos ou estar autorizado pelo legítimo titular, por uma licença por este concedida, que lhe delega competência para negociar o bem, legitimando a operação. “Forma prescrita” significa que o contrato deve cumprir certos requisitos expressos em lei como, por exemplo, os relacionados com a propriedade intelectual, cujas cláusulas devem conter: titularidade, condições de segredo, direitos de publicação, divulgação e utilização dos resultados das atividades desenvolvidas e participação nos resultados da exploração das criações em parceria, conforme dispõe o Decreto nº 5.563/2005, artigo 10: [...] acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia [...]. § 2º As partes deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria [...] “Forma não defesa em lei” significa que se devem observar as limitações impostas para certos tipos de contratos como, por exemplo,
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    14 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Introdução Vol. III os relacionados com as compras públicas que, muitas vezes, para se concretizar exigem licitação prévia. Os contratos de trabalho ou os que envolvem negócios com consumidores têm restrições próprias, fixadas por legislação específica. Os contratos devem prescrever as obrigações, os deveres e os direitos das partes. Em relação às empresas, isso pode ocorrer desde a sua constituição. Os programas de computador ou os de software, por exemplo, podem ser o capital intelectual usado para integralizar o capital social ou uma parcela dele, por parte de um ou mais sócios, na constituição de uma sociedade empresarial. Nos contratos as obrigações podem apresentar-se de muitas formas. Assim, no contrato de trabalho pode ser assegurado, ao empregado que desenvolve programas de computador, ter uma participação nos lucros obtidos com a comercialização dos produtos por ele desenvolvidos; a empresa pode ser contratada para realizar determinada pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico (P&D), fazer programas para atender a necessidades específicas de um usuário de mercado de nicho ou para o mercado em geral; pode também fazer a manutenção de outra empresa ou ter produtos ou serviços que chegam aos usuários por meio de intermediários ou virtualmente. O regime jurídico brasileiro dos contratos compreende quatro grandes grupos: Contratos Empresariais• Celebrados entre empresas privadas, permitem maior poder de arranjo das cláusulas e autonomia na definição da vontade. Contratos Administrativos• Celebrados pelos órgãos da administração pública, com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que, em decorrência das várias limitações impostas pelo Direito Público, são mais vantajosos para a administração pública. Contratos Trabalhistas• Têm o condão de proporcionar tutela para o hipossuficiente sendo, por isso, geralmente mais favoráveis ao empregado, normalmente com menor grau de instrução e financeiramente mais dependente; e
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    15 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Contratos com Consumidores• Proporcionam a proteção contratual dos consumidores e, por extensão, suas regras podem também ser empregadas para embasar a proteção dos economicamente mais fracos ou dos que não têm condições técnicas de avaliar bem o produto ou o serviço fornecido, como as microempresas e as pessoas físicas que contratam com grandes empresas; logo, a proteção contratual dos consumidores tem o objetivo de tutelar os hipossuficientes. 3 Convênio É uma espécie de contrato regido pelo Direito Administrativo, celebrado entre órgãos públicos ou que conta, entre os partícipes, pelo menos um agente ou órgão público. Teoricamente, é um tipo de contrato em que o interesse dos partícipes é o mesmo; portanto, comum. Geralmente o convênio é o instrumento que regula a transferência de recursos públicos, visando à execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse público; entende-se que o convênio atende também ao interesse privado, quando resulta em algum benefício para a sociedade. Em um convênio, as partes são geralmente designadas “Partícipes” ou “Convenentes”; elas devem observar os preceitos legais pertinentes, especialmente a Lei nº 8.666/1993. É comum ouvir que “os agentes públicos só podem fazer o que a lei permite, enquanto os agentes privados não podem fazer o que a lei proíbe”. Tratar-se-á, a seguir, da negociação, que é a fase anterior à assinatura do contrato.
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    Negociação de contratos |Capítulo 1 Negociação de contratos Os negócios regulados por um contrato se iniciam com uma proposta ou uma oferta. Havendo um interessado, a primeira providência, antes de se prosseguirem as negociações, será avaliar se a outra parte tem condições de garantir o pagamento e/ou cumprimento das obrigações a serem contratadas; as fases seguintes são as de assegurar o sigilo das partes, quanto às tratativas, negociar as cláusulas, celebrar um pré-contrato, se for o caso, e, por fim, fechar o contrato com as assinaturas das partes. 1.1 Medidas para assegurar a garantia do cumprimento de obrigação Recomenda-se que, antes de se contratar uma empresa, seja feita uma pesquisa na Junta Comercial (sociedade comercial) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (sociedades civis), para se verificar se a constituição dela foi registrada e se houve alterações; verificar o capital social e identificar os seus representantes legais, aptos a assinar contratos. Investigar também a situação dos possíveis contratantes junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e à Receita Federal e quanto à existência de processos ativos nos Judiciários Estadual, Federal e Trabalhista. É importante considerar que os atos praticados pelos administradores das empresas somente obrigam a pessoa jurídica quando exercidos nos
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    18 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Negociação de contratos Vol. III limites do seu poder, definido no ato constitutivo, como é o caso do contrato social da Ltda ou do estatuto da sociedade por ações ou S/A (Código Civil, artigo 47). Nos negócios de alto valor pode ser exigida uma garantia real, mobiliária ou imobiliária, que consiste em um bem que ficará disponível para garantir o pagamento na falta de dinheiro. 1.2 Oferta de produtos e serviços para empresas A oferta de venda ou a proposta de compra de um equipamento e a cessão ou licença de programa de computador, de software ou de serviço de manutenção, por exemplo, são uma declaração unilateral de vontade. Conforme o Código Civil, a proposta de contrato obriga o proponente a cumprir aquilo a que se propôs, salvo se o contrário não resultar dos seus termos, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso (artigo 427). Uma proposta deixa de ser obrigatória, se: feita sem prazo à pessoa presente e se não foi imediatamente• aceita. Considera-se “presente” quem contrata por telefone ou meio semelhante, como internet/chat ou skype; feita sem prazo à pessoa ausente e se tiver decorrido• tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; feita à pessoa ausente e se não tiver sido expedida a resposta• dentro do prazo dado; se, antes da resposta, ou simultaneamente, chegar ao• conhecimento da outra parte a retratação do proponente (Código Civil, artigo 428). A oferta ao público – como anúncios em classificados, home page e folhetos – equivale a uma proposta, como está acima definido, quando traz os requisitos essenciais do contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias. Uma oferta pública pode ser revogada pela mesma via de sua divulgação, sempre que ressalvada essa faculdade na oferta realizada (Código Civil, artigo 429).
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    19 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 1.3 Oferta de produtos e serviços para consumidores A oferta direta ao consumidor confere obrigações ao proponente. No caso de descumprimento da oferta o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da• oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;• rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia• eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, artigo 35). 1.4 Requisitos da oferta de produtos e serviços A oferta de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre características, qualidades, quantidade, composição, garantia, preço, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam aos usuários (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, artigo 31). 1.5 Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements – NDA) Nos casos em que o negócio requer o acesso a dados ou a informações consideradas confidenciais ou secretas, será necessário elaborar, antes, um contrato que garanta o sigilo dessas informações. É comum empresas que negociam habitualmente entre si estabelecerem um contrato de sigilo, válido para um determinado período e para a análise de sucessivos negócios. É importante observar que, para a validade da obrigação de sigilo entre pessoas jurídicas, deve-se providenciar a emissão de termos de compromisso, assinados pelas pessoas físicas envolvidas na transação, declarando que os dados, as informações e os conhecimentos tecnológicos fornecidos para análise encontram-se protegidos por cópias e depositados em lugar seguro. Se o proprietário não cuidar, não poderá reclamar se as informações vierem a ser reveladas a terceiros.
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    20 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Negociação de contratos Vol. III 1.6 Itens a serem observados nas negociações de contratos Nas negociações de contrato, recomenda-se observar, pelo menos, cinco pontos: deixar à parte os problemas pessoais;• definir interesses e não posições;• descobrir alternativas que possam oferecer ganhos mútuos;• usar e exigir critérios objetivos;• conhecer bem as próprias alternativas.• 1.7 Pré-contrato O contrato preliminar ou pré-contrato é uma alternativa para assegurar a realização de contrato futuro que, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser celebrado (Código Civil, artigo 462). Concluído o contrato preliminar, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, fixando um prazo à outra, para que o efetive. O pré-contrato deverá ser levado ao registro competente, se for o caso; por exemplo, um contrato de promessa de cessão de direitos de um programa de computador, que está registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI, deve ser levado ao órgão, para a averbação. Dessa forma, será oponível a terceiros (Código Civil, artigo 463).
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    Principais cláusulas doscontratos | Capítulo 2 Principais cláusulas dos contratos Todo contrato deve iniciar com a identificação precisa dos contratantes. No caso de pessoa jurídica, além dessa identificação do contratante devem ser indicados os seus representantes legais, na forma prevista no Estatuto ou Contrato Social, e sua respectiva qualificação. No final devem constar o local e a data, as assinaturas dos contratantes e de duas testemunhas. Todo e qualquer contrato deve conter as cláusulas que são imprescindíveis, que contemplem o objeto, o preço e os direitos e deveres das partes; estes últimos também designados genericamente por “obrigações”. Para facilitar a elaboração dos contratos, sugere-se a adoção de uma estrutura mínima; outras cláusulas podem ser acrescentadas, para melhor regular o acordo. Veja-se o esquema geral: Título do contrato; a) Preâmbulo; b) Cláusula do objeto do contrato; exclusividade; territorialidade; c) Cláusula do preço; de pagamento; garantia de pagamento; d) Cláusula das condições; e) Cláusula da propriedade intelectual; f) Cláusula da confidencialidade; g) Cláusula da garantia; das responsabilidades;
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    22 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III h) Cláusula das obrigações; i) Cláusula dos prazos; j) Cláusula da transferência; k) Cláusula da extinção do contrato; l) Cláusula penal; tolerância; m) Cláusula da lei aplicável; n) Cláusula da alteração contratual e da autonomia das cláusulas; o) Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem; p) Fechamento do contrato; q) Anexos. A seguir, é detalhado esse esquema. 2.1 Preâmbulo de contrato O preâmbulo é o espaço de abertura do texto de um contrato. As partes ou partícipes da relação de negócios registram seus dados e as informações iniciais que servirão para todo o documento. São os elementos textuais, cuja ciência serve de alicerce para o entendimento e a interpretação do contrato. a) Tipo ou título do contrato O tipo permite identificar o contrato que se está realizando. Ex.: licença, P&D, manutenção, etc. b) Qualificação das partes A qualificação das partes permite conhecer quem está contratando e onde essa pessoa pode ser encontrada. Os contratos geralmente têm duas partes. Existem contratos plurilaterais, com mais de duas partes; existe, também, a possibilidade de multiplicidade de pessoas, em uma mesma parte. Essa situação pode ocorrer em contratos que envolvam somente pessoas físicas, somente pessoas jurídicas ou pessoas físicas e jurídicas. Independentemente de
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    23 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III quantas são as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, todas devem ser qualificadas com precisão. Existem contratos dirigidos ao público em geral ou a uma parte indeterminada, como os contratos de adesão, por formulários ou pacotes. Nesses casos, somente uma parte é identificada, sendo possível determinar a outra posteriormente, porque preenche o formulário ou tem simplesmente uma nota ou fatura que a identifica, juntamente com o produto ou serviço. Se a parte for pessoa física, no contrato devem constar os seguintes dados: nome civil completo; nacionalidade; estado civil; profissão; tipo, local de expedição e número do documento de identidade (RG) ou do passaporte, se estrangeiro; número de Cadastro de Pessoa Física (CPF); domicílio ou residência (endereço, CEP, cidade, estado e país, telefone, e-mail). Se a parte for pessoa jurídica, devem constar os seguintes dados: o nome da firma ou a denominação (razão social); se se trata de pessoa jurídica de direito privado ou público, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o local da sede ou, se for o caso, da filial (subsidiária, agência, escritório) e os dados da pessoa física que irá representá-la no contrato, bem como seu cargo ou função. Esse representante deve ser qualificado da mesma forma que o é a pessoa física, como se verificou antes. O representante da pessoa jurídica deve ser aquela pessoa física autorizada pelo contrato social, pelo estatuto, pela legislação que instituiu a pessoa jurídica de direito público ou pelo instrumento do mandato, também designado “Procuração”. Nessa parte do contrato deve-se informar qual posição de cada partícipe, ou seja, quem será o contratante e quem será o contratado (licenciante/ licenciado, cedente/ cessionário, empregador/ empregado, etc.). c) Aviso de adesão O aviso de adesão constitui uma informação muito importante nos contratos de massa – também chamados contrato formulário ou de adesão – à informação de que se está realizando um negócio por meio virtual ou revestido de automaticidade.
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    24 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III Nos casos de contratos de licença essa informação pode estar transcrita na embalagem do software-produto. Na aquisição de software ela normalmente indica que o usuário aceita os termos do contrato, no caso de abrir a embalagem do produto por ele adquirido. Nos contratos ou no comércio de software por meio eletrônico, geralmente pela internet, a manifestação de adesão ocorre por meio das End User License Agreement - EULAs. Nos casos referidos, o aviso de adesão deve ser entregue ao licenciado junto com o software; o documento fixado em suporte físico ou virtual pode ou não ter assinatura. Imprescindível é a caracterização da obrigação contratual, a identificação de quem se obriga e a materialização da pessoa do outro contratante, inicialmente potencial. d) Considerandos Os considerandos são de uso facultativo. Têm por fim informar às pessoas que lerem o contrato quais os motivos que justificaram sua celebração e ajudarão muito, no caso de ser necessário interpretar o instrumento do negócio, seja pelas próprias partes, seja por um juiz ou árbitro, nos casos de dúvida ou de conflito na execução, ou de solução por descumprimento de obrigação. Pode-se, por exemplo, incluir nos considerandos que o contratado passou por treinamento para realizar as obrigações contratuais; que o contratante exerce determinado ramo de atividade ou, ainda, que se está celebrando um contrato de transferência de tecnologia para determinada finalidade. Essas observações não são consideradas cláusulas em si, mesmo porque não contêm, por si sós, direitos, deveres ou obrigações para qualquer das partes. O que se pretende com os considerandos é descrever a situação fática ou os aspectos subjetivos indicados pelas próprias partes, para facilitar a interpretação do negócio que se instrumentaliza em um texto. Os considerandos são muito utilizados em contratos internacionais e nos chamados contratos administrativos ou convênios. Nesse caso, um dos contratantes é uma pessoa jurídica de direito público, também designada por administração pública.
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    25 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III e) Termos/expressões e definições A indicação dos principais termos, vocábulos e expressões utilizados no contrato e suas definições, também designados por conceitos operacionais, tem por finalidade dar mais precisão à terminologia e ajudar na interpretação do contrato. São informações de apoio aos considerandos que, como já visto, referem-se ao fundamento do negócio. Os vocábulos e expressões podem ser técnicos ou não. São técnicos quando retirados de normas específicas, dicionário, repertórios ou manual de referência especializada. A indicação dos conceitos contratuais pode evitar que surjam conflitos, em decorrência da ambigüidade de verbetes ou de expressões que têm conotações diferentes, conforme o ramo da ciência ou tecnologia que os utiliza. Cabe lembrar que nas empresas atuam administradores, engenheiros, analistas de sistemas, programadores, economistas, advogados, ou seja, pessoas com formações diferenciadas e, por conseqüência, com cultura e uso de linguagens técnicas distintos. Nos modelos contratuais apresentados por este Manual são indicadas definições comuns; elas, contudo, podem ser substituídas por outras, adequadas à prática da empresa. Assim, cada empresa, quando faz negócios, pode ter seu próprio dicionário e, logicamente, propor sua utilização. f) Comunicações Este item refere-se à indicação das pessoas da esfera administrativa, jurídica e/ou técnica que poderão ser contatadas para resolver problemas relacionados com as obrigações de cada uma das partes, como prestar informações, providenciar relatórios, autorizar quebra de sigilo, promover defesa contra pirataria, etc. Comunicações pode ser a resposta a indagações como esta: Quando quero falar com o responsável ou coordenador do contrato ou projeto, com quem falo? Por seu intermédio, indicam-se as pessoas responsáveis e onde são encontradas (função na empresa ou organização, endereço, telefone, e-mail). Esse tipo de indicação é importante principalmente em contratos que envolvem informações confidenciais das partes, ou em organizações com estrutura complexa, onde é difícil localizar alguém.
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    26 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III 2.2 Cláusula que define o objeto do contrato Na primeira cláusula, as partes dispõem sobre qual é o objeto de um contrato. O objeto, em linhas gerais, é uma obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, podendo conter prestação alternativa e ser divisível ou indivisível. O objeto do contrato é indivisível quando a prestação for uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada à razão determinante do negócio jurídico (Código Civil, artigo 258). O objeto do contrato pode ser de dar coisa certa ou incerta. Dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso (Código Civil, artigo 233). A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (Código Civil, artigo 243). O objeto do contrato pode ser uma prestação de serviços, isto é, fazer alguma coisa; dar um produto; não fazer alguma coisa ou não revelar um segredo; em um contrato misto ou híbrido, o objeto pode conter obrigações de fazer, de dar e de não revelar o segredo do negócio. O detalhamento do objeto é imprescindível e deve ser técnico. Pode ser complexo, gerando um anexo, como nos casos que envolvem um plano de trabalho; nesse caso, para que o instrumento fique menos denso, a opção é lançá-lo como primeiro anexo. Quando o detalhamento envolver especificamente o software, por exemplo, recomenda-se que sejam colocadas em anexo as especificações técnicas, para evitar confusões sobre quais seriam as funções dele. O detalhamento é uma garantia, tanto para quem é contratado como para quem é contratante, já que delimita as funções técnicas que o software contratado realizará. Se for uma prestação de serviço, devem-se especificar quais as atividades englobadas por ela. Podem-se acrescentar detalhes sobre como será cumprida a obrigação objeto do contrato, tais como limitação territorial, a questão de existir ou não exclusividade naquela prestação e qual a responsabilidade de cada sujeito ou empresa, no caso de pluralidade de pessoas figurando na mesma parte do contrato. O contrato pode conter duplos ou múltiplos objetos, quando as partes assumem, reciprocamente, várias obrigações de dar, fazer e não fazer. Pode ser uma licença cruzada, em que e as partes trocam licenças.
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    27 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III No caso de customização de software, a cláusula correspondente deve delimitar claramente as alterações possíveis de serem realizadas para o usuário específico, sem que isso impeça o uso adequado do software. Observe-se o que decidiu um juiz no extinto Tribunal de Alçada do Paraná: A prestadora de serviços que altera seu produto, mesmo que a pedido do cliente, deve responsabilizar-se pelo seu perfeito funcionamento, não podendo se escusar por falhas que venham a ocorrer quando da utilização deste produto pelo cliente. (Tribunal de Alçada do Paraná – TAPR, Apelação Cível n° 0191550-8, Juiz Convocado Sérgio Luiz Patitucci, julg: 12/08/2002). É importante destacar que a customização não pode danificar o software; o fato de as alterações terem sido realizadas a pedido do usuário não isenta a empresa customizadora de ressarcimento pelos erros e danos causados. 2.3 Cláusula do preço, forma e garantia de pagamento Esta cláusula estipula qual será a retribuição pelo objeto, a ser cumprido pela parte contratada e a forma e garantia de pagamento, se for o caso. Enquanto na primeira cláusula se coloca, via de regra, a obrigação principal do contratado, na segunda consta a obrigação principal do contratante. O valor a ser pago se chama preço; geralmente é um montante em dinheiro, em moeda corrente nacional, pelo seu valor nominal (Código Civil, artigo 315). São nulas as cláusulas de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial (Código Civil, artigo 318). O pagamento do contrato pode ser feito em quotas periódicas; nesse caso, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores (Código Civil, artigo 322). O pagamento, por exemplo, pode ser à vista ou a prazo, com preço certo e fixo ou variável, em prestações mensais, semestrais, anuais, ou para cada serviço prestado.
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    28 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III A lei diz que se presumem a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; porém, se ocorrer aumento delas por fato do credor, suportará este a despesa acrescida (Código Civil, artigo 325). a) Lugar de pagamento O lugar para se efetuar o pagamento será o do domicílio do devedor, indicado no preâmbulo, na sua qualificação, no item das comunicações, ou na segunda cláusula, salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles (Código Civil, artigo 327). b) Tempo de pagamento O tempo de pagamento é a data acordada para que este ocorra. Não tendo sido ajustada uma data, a parte credora pode exigi-lo imediatamente (Código Civil, artigo 331). As obrigações condicionais devem ser cumpridas na data do implemento da condição, cabendo à parte credora provar que a devedora teve ciência delas (Código Civil, artigo 332). A lei faculta à parte credora o direito de cobrar o preço antes de vencido o prazo estipulado no contrato, nas seguintes situações: a) no caso de falência do devedor ou de concurso de credores; b) se os bens dados em garantia do pagamento do contrato, hipotecados ou empenhados forem penhorados em execução, por outro credor; c) se cessarem, ou se tornarem insuficientes as garantias do débito do contrato, fidejussórias ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. Nos casos indicados, se houver, no débito, solidariedade passiva (na mesma parte, várias pessoas), não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes (Código Civil, artigo 333). c) Não pagamento de contrato Cabe observar que o contrato pode indicar as conseqüências do não pagamento de toda a obrigação, ou de parte dela. No caso de silêncio sobre o inadimplemento do contrato, a lei estabelece algumas conseqüências, que são indicadas a seguir. Não cumprido o contrato, a parte inadimplente, designada “devedora”, responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária,
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    29 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado (Código Civil, artigo 389). As perdas e danos devidos em face do não cumprimento de contrato abrangem, além do que efetivamente se perdeu, o que razoavelmente se deixou de lucrar (Código Civil, artigo 402). Nos contratos cujo objeto é uma obrigação negativa, não fazer, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster (Código Civil, artigo 390). Para o devedor que não cumpriu o contrato, a conseqüência patrimonial é o que estabelece a regra, com enunciado simples e contundente, de que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor (Código Civil, artigo 391). Pode ser convencionada uma garantia, para o caso de inadimplemento, total ou parcial. São exemplos de garantia a fiança, a caução, a dação de bem em garantia, a hipoteca, a licença, entre outros. d) Mora A mora é o atraso do pagamento. Considera-se em mora a parte devedora que não efetua o pagamento e o credor que não quer recebê- lo no tempo, lugar e forma que o contrato estabeleceu (Código Civil, artigo 394). A responsabilidade pelos prejuízos da mora é da parte devedora, computando-se no momento do pagamento, além do montante da prestação, mais juros, atualização dos valores monetários, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Se a prestação devido à mora, especialmente quando não se tratar de dinheiro, tornar-se inútil à parte credora, esta poderá enjeitá-la e exigir a satisfação das perdas e danos (Código Civil, artigo 395, caput e parágrafo único). Logicamente, a falta de culpa pode ser relevante porque, não havendo fato ou omissão imputável à parte devedora, esta não incorrerá em mora. A parte que quiser dar fim à mora, que na linguagem jurídica é chamada de “purgar a mora”, pode: a) se for a parte devedora, oferecer a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; b) se for a parte credora, oferecer-se a receber o pagamento e sujeitar-se aos efeitos da mora, até a mesma data (Código Civil, artigo 401).
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    30 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III 2.4 Cláusula da condição Condição é uma expressão técnica do direito contratual; significa que a cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes pode subordinar o efeito do contrato a um evento futuro e incerto (Código Civil, artigo 121). São lícitas em geral, segundo a lei, todas as condições não contrárias a esta, à ordem pública e aos bons costumes. Entre as condições proibidas se incluem as que privarem de todo efeito o contrato, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. A lei considera que invalidam a prestação do contrato: a) as condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; b) as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; c) as condições incompreensíveis ou contraditórias (Código Civil, artigos 122 e 123). Podem-se acrescentar nesta cláusula as condições necessárias para a prestação contratada. Por exemplo, a implantação de um software em uma rede interna de uma empresa exige como condição a aquisição, pela empresa contratante, de sistema operacional específico ou de hardware imprescindível para o funcionamento do software contratado. É o caso como o decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Uma corretora de imóveis ingressou com ação contra empresa de informática, pedindo o ressarcimento do valor pago pela instalação de sistema operacional; alegava que a empresa de informática não instalou o software e que ela, corretora, não sabia que precisava de equipamento específico. A empresa de informática ganhou a ação por ter constado em contrato a necessidade de a empresa contratante (corretora de imóveis) adquirir equipamento específico, com o qual o software contratado era compatível (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, Apelação Cível n° 70004562674, Juiz relator Nereu José Giacomolli, julg.: 19/12/2002). 2.5 Cláusula da propriedade intelectual A cláusula de propriedade intelectual visa regular o efeito da utilização dos ativos do capital intelectual relacionados com o objeto do contrato como, por exemplo, o uso de marca ou de programa de computador registrados; é fundamental, na economia do conhecimento. Ela regula a titularidade da propriedade intelectual que decorre de um título – patente ou registro – ou dos direitos de propriedade intelectual que não foram são objeto de um título de propriedade, em relação a bens
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    31 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III como um software, um segredo industrial ou de empresa, informações não divulgadas, base de dados, know how, etc. A cláusula inclui também a proporção, fixada em porcentagem, de cada proprietário ou possuidor, e o montante de pagamento a que cada um tem direito, a título de participação pelo uso ou gozo desses direitos. No caso de programas de computador, por meio dessa cláusula podem ser reguladas as relações decorrentes das atualizações, dos aperfeiçoamentos ou das adaptações futuras desses programas. Recomenda-se a adoção do cuidado de indicar se, além de uso, a parte contratante terá o direito de gozo do bem cuja propriedade intelectual é da titularidade da outra parte, como é o caso do sublicenciamento e da extensão do contrato para terceiros. Éimportantedestacarqueainterpretaçãodadaàsquestõesenvolvendo propriedade intelectual é interpretada restritivamente, como esclareceu o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, quando decidiu: [...] eventuais ambigüidades do contrato resolvem-se em favor do titular da propriedade intelectual, visto que os negócios jurídicos sobre os direitos autorais interpretam-se restritivamente. (Lei 9.610/98, artigo 4º). (TAMG, Apelação Cível n° 0352565-5, Juiz Relator Dárcio Lopardi Mendes, julg.: 28/2/2002). Cabe aqui recordar que ao titular do direito de propriedade cabe o poder de usar ou utilizar, fruir e dispor de uma coisa, e de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha (Código Civil, artigo 1.228). “Coisa” pode ser um bem material ou imaterial. “Usar” significa empregar, servir-se, utilizar, tornar útil para si, empregar com utilidade. “Fruir” também pode ter o sentido de facultar, permitir que outros usem o bem, perceber os frutos, desfrutar deles, como acontece com a licença de uso (como ocorre na hipótese da locação de um bem, se ele for material). “Dispor” significa poder desfazer-se da propriedade, transferi- la para outro (como no caso da cessão de um bem, ou de sua venda, se o bem for material). Evidentemente, existem também algumas restrições legais ao exercício dos direitos de propriedade. 2.6 Cláusula da confidencialidade Confidencial é a informação que tem o caráter de secredo, que está sob sigilo. Pode vir antes da propriedade intelectual.
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    32 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III Pessoas físicas e jurídicas podem evitar que dados, informações e conhecimentos legalmente sob seu controle sejam divulgados, adquiridos ou usados por terceiros, sem seu consentimento, de maneira “contrária a práticas comerciais honestas” (Convenção da União de Paris, artigo 10 bis). O requisito para que se concretize a proteção jurídica é que aquilo que se pretende proteger seja secreto: a) não seja do conhecimento geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja integralmente, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes; b) tenha valor comercial, por ser secreta; e, c) tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta (TRIPS, Seção 7, artigo 39). Considera-se “contrária às práticas comerciais honestas” a violação ao contrato, o abuso de confiança, a indução à infração e a obtenção de informação confidencial por terceiros que tinham conhecimento de que essa obtenção envolvia prática desonesta ou que a desconheciam, por grave negligência. No Brasil, a violação da confidencialidade é considerada crime de concorrência desleal (Lei n° 9.279/1996, artigo 195, incisos XI e XII). A confidencialidade é violada pela divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, por quem a eles tem acesso, mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato. São excluídos de proteção por esse manto as informações que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto. A lei brasileira citada considera que também comete crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou se utiliza, sem autorização, de conhecimentos ou informações obtidos por meios ilícitos, ou a que teve acesso mediante fraude. No que diz respeito aos programas de computador, a Lei n° 9.609/1998, no artigo 12, considera violação de direitos de autor a reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente. A lei também prevê que incorre na mesma prática quem vende, expõe à venda, introduz no Brasil, adquire, oculta ou tem
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    33 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral. Esta cláusula dispõe sobre a obrigação das partes de não divulgar dados, informações ou conhecimentos, científicos ou tecnológicos. Como obrigação negativa que é, ela abrange, geralmente, a restrição de acesso às pessoas não expressamente autorizadas pelas partes aos documentos ou suportes, tangíveis ou intangíveis, em que estão fixados os dados, as informações e os conhecimentos protegidos pela cláusula. Sob pena de esta cláusula não surtir efeito, é necessário que, toda vez que se fizer uma cópia do documento protegido, ou que alguém tiver acesso a ele, se faça, expressamente por escrito, a advertência da condição contratual de sigilo e o dever de não se divulgar o conteúdo do bem. A cláusula de confidencialidade é comum nos contratos de pesquisa, pesquisa e desenvolvimento (P&D), transferência de tecnologia ou cessão e nas licenças de uso de programa de computador em que o usuário tem acesso ao código-fonte ou a elementos relacionados com a tecnologia. Termo de confidencialidade A cláusula de confidencialidade é válida entre as partes do contrato e tem o seu efeito projetado entre as pessoas jurídicas ou físicas contratantes; por isso, gera a necessidade de reproduzir o mesmo dever para todas as pessoas que vierem a ter acesso àquilo que é confidencial (ver modelo neste Manual). Um “termo de confidencialidade”, portanto, pode ser anexado ao contrato, para que ambas as partes tenham ciência da extensão que querem dar ao dever que emanará dessa obrigação. Trata-se de um documento a ser firmado por pessoas físicas – empregado ou servidor, docente, estudante, pesquisador, técnico, prestador de serviço, avaliador, auditor, fiscal, advogado, etc. 2.7 Cláusula da garantia e das responsabilidades Os contratos, em casos específicos, geram responsabilidades e deveres de garantia, ou esses deveres decorrem das leis. O contrato pode estipular cláusulas que, por exemplo, ofereçam garantias contra o desgaste de equipamento, em relação à qualidade do serviço prestado ou quanto ao cumprimento do prazo de execução.
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    34 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III Nesta cláusula deixa-se clara a responsabilidade e a garantia do serviço ou do software negociado. Pode-se incluir o prazo de validade técnica do software, ou seja, por quanto tempo o titular dos direitos autorais patrimoniais ou de comercialização garante o uso de determinada versão, conforme as funções para as quais ela foi desenvolvida. A determinação do prazo de validade técnica é fundamental, tendo em vista que será durante esse período que o responsável pela comercialização do software garantirá o funcionamento daquela versão. Caso não se faça constar esse prazo, a garantia perdurará enquanto o usuário tiver interesse em usar o software, mesmo que este já tenha sido retirado do mercado. Outra garantia que pode ser contratada é quando há defeitos provenientes do software ou até mesmo provenientes do serviço de sua manutenção. Podem-se estabelecer limites às garantias e responsabilidades, mas o contratado não pode incluir cláusulas que impossibilitem ou atenuem sua responsabilidade por vícios de produto ou serviço. Se a relação envolver consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada a situações justificáveis (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, artigo 51, inciso I). Cabe esclarecer que, para os efeitos do direito do consumidor, a pessoa jurídica não será considerada consumidor se tiver adquirido o software ou o serviço para sua atividade-fim, como insumo. A lei brasileira que trata da proteção de propriedade intelectual de programa de computador e de sua comercialização prevê, nos contratos de licença de uso de programas de computador, as duas situações a seguir apresentadas (Lei nº 9.609/1998, artigos 7º e 8º) como meios necessários ao seu funcionamento: a) o documento fiscal correspondente, os suportes físicos ou as respectivas embalagens devem conter, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada; b) um dever ao comerciante de programa de computador, quer seja ele titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização. Durante o prazo de validade técnica da versão comercializada do software, o comerciante fica obrigado, no território nacional, a assegurar aos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas suas especificações. A obrigação referida persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.
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    35 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 2.8 Cláusula das obrigações das partes Outras obrigações que podem ter um item incluído na cláusula do contrato, por força da sua importância, geralmente designadas como “obrigações das partes”, são arroladas aqui: dispor sobre as informações ou dados que uma das partes deve• repassar para a outra, para que seja cumprido o contrato; estipular que a parte contratada deve contar, em seus quadros (no• caso de pessoa jurídica), com empregados que tenham formação especializada em determinada linguagem de programação ou formação técnica para serviços em determinado software ou sistema; determinar como serão, ou se serão feitas prestações de contas,• auditorias, notificações, vistorias. 2.9 Cláusula do prazo de vigência Esta cláusula é a que determina por quanto tempo o contrato vigerá. Esse prazo pode ser estipulado das seguintes formas: Prazo determinado:• O contrato vigerá por certo número de dias, semanas, meses ou anos. Pode-se estipular, ainda, que o contrato vigerá até determinado dia ou até a finalização do cumprimento da obrigação assumida. Prazo indeterminado:• O contrato vigerá a partir de determinada data (normalmente da sua assinatura) e findará quando qualquer uma das partes denunciá-lo, ou seja, quando qualquer das partes avisar à outra que não tem mais interesse no contrato. No caso de cessão, que significa disposição de direitos, não haverá prazo, tendo em vista que a cessão é permanente, definitiva. Essa situação poderá ser reforçada na própria cláusula primeira do contrato (objeto). 2.10 Cláusula da transferência de posição contratual Esta cláusula versa sobre a possibilidade, ou não, de se transferir a posição contratual de uma das partes a outrem. Em outras palavras,
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    36 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III se pode ou não ocorrer a substituição contratual; se o contratado ou contratante repassar a obrigação e o direito a terceiros que, inicialmente, não constavam no contrato. Recomenda-se que, no caso de as partes determinarem que é possível a transferência, elas especifiquem no contrato como isso se dará e quando será possível fazê-lo. Existemcasosdetransferênciadedireitossemaperdadaposição,como ocorre nos contratos de licença que permitem o sublicenciamento. 2.11 Cláusula da extinção de contrato Na cláusula destinada a tratar da conclusão ou extinção do contrato, as partes poderão estipular como e quando isso ocorrerá. As hipóteses previstas no Código Civil, artigos 472 a 480, são as seguintes: fim do prazo: o contrato deixa de vigorar por decurso do• tempo; ocorrência da condição extintiva;• distrato: no caso de as partes acordarem pelo distrato, ou seja,• concordarem que não têm mais interesse na continuidade do contrato (faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.); resilição unilateral: caso em que uma das partes não pretende• mais manter o contrato com a outra. Se a resilição ocorre sem justa causa; gera o dever de indenizar; resolução ou rescisão: quando houver descumprimento de• obrigação contratual por qualquer das partes, a outra tem direito de rescindir. A resolução ocorre com justa causa. recomenda-se a previsão das hipóteses em que pode ocorrer a• resolução contratual, que não seja pelo decurso do tempo nem por distrato, como as seguintes: no caso de dissolução, liquidação, falência ou morte de qualquer• das partes; por iniciativa de uma das partes, com justa causa; pelo• descumprimento, da outra parte, de qualquer uma das cláusulas contratuais, feita mediante notificação judicial ou extrajudicial. Nesse caso, a notificação, judicial ou extrajudicial destina-se a constituir a parte inadimplente em mora, aplicando-se a sanção ou pena que estiver prevista no contrato.
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    37 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III O contrato pode também regular os procedimentos a serem adotados, nos casos em que, por motivo de força maior, ocorrer o descumprimento temporário ou permanente das obrigações, por qualquer uma das partes. 2.12 Cláusula penal Na cláusula penal é estipulada a pena a ser aplicada para a parte que deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. Normalmente a pena é representada por valores pecuniários, seja com base em porcentagem aplicada sobre o valor contratual, seja mediante o estabelecimento de um montante fixo. Nesse ponto, deve-se levar em conta que o valor da multa não pode exceder o da obrigação principal (Código Civil, artigo 412). Está sujeita aos efeitos da cláusula penal, de pleno direito, a parte devedora que, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou se constitua em mora (Código Civil, artigo 408). A cláusula penal, que pode ser estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode também se referir à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora (Código Civil, artigo 409). É possível estipular um período de tolerância para o caso de atraso no pagamento ou atraso no cumprimento da obrigação assumida pelo contratado. O prazo desse período de tolerância ficará a cargo das partes envolvidas no contrato. É importante registrar que, para exigir a pena convencional, não é necessário que a parte credora alegue prejuízo. Por outro lado, ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não foi convencionado. Se existir uma previsão nesse sentido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente (Código Civil, artigo 416). 2.13 Cláusula da lei aplicável Os contratos no Brasil são regulados pelas disposições das partes, quer dizer, pela vontade expressa no documento que sela o acordo. Ao redigir o contrato entende-se que pode ser indicada a legislação que regerá a relação no caso de situações imprevistas.
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    38 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III Nesse sentido, nos contrato no âmbito do setor privado recomenda- se indicar: a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, para reger as questões• referentes a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados,• obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para aplicação no caso• de direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para aplicação no• caso de equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as• questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral. nas questões referentes a confidencialidade aplica-se o artigo 195• da Lei nº 9.279/1996 e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. Nos contratos internacionais, ou quando a lei brasileira for omissa, as partes podem eleger a legislação a ser aplicada para resolver as eventuais divergências em relação ao contrato, ou seja, devem escolher o ordenamento jurídico aplicável, elegendo o país cuja legislação será usada para regular a relação jurídica originada pelo contrato. Essa cláusula tem sua execução limitada quando a decisão dos eventuais conflitos provenientes do contrato for remetida ao judiciário já que, nesses casos, será considerada a lei do local de celebração do contrato e não a eleita pelas partes (Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-Lei nº 4.657/1942, artigo 9°).
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    39 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III No caso de contratos internacionais, em que as partes desejarem eleger a legislação que regulará as relações provenientes do contrato, aconselha-se que a solução de controvérsias seja remetida à arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que é mais flexível e acolhe a autonomia da vontade das partes. Ressalte-se que, tanto a arbitragem como o judiciário, ao decidirem os conflitos decorrentes de contratos observarão as normas de ordem pública, soberania nacional e bons costumes (LICC, artigo 17). 2.14 Cláusula da alteração de contrato e da autonomia das cláusulas Esta cláusula prevê a possibilidade de se alterarem as cláusulas no decorrer da vigência do contrato. Poderão as partes determinar que tais alterações ocorrerão por mútuo acordo e serão expressas por meio de adendos contratuais, numerados, datados, assinados e anexados ao contrato. A regra é que as partes são soberanas para promover as alterações que julgarem necessárias, sendo evidente que essa providência requer a concordância de todas as partes. O contrato pode estabelecer, ainda, que a ilegalidade ou anulabilidade de quaisquer das cláusulas não impede a aplicação das demais. Assim, o contrato terá continuidade em relação às demais cláusulas, não se aplicando, apenas, às que forem consideradas não aplicáveis ou anuladas. 2.15 Cláusula do foro ou compromissória de arbitragem Na cláusula de eleição de foro, as partes determinam o local que será a sede para a solução de conflito oriundo da relação contratual. A parte que tem poder para isso geralmente escolhe a sede dos seus negócios para a solução dos conflitos, porque o custo tende a ser menor e os serviços advocatícios não incluirão as despesas de viagem e diárias. A definição do foro não é livre, nos casos de relações de consumo e de trabalho; ele será o da residência ou domicílio do consumidor ou do trabalhador. É o que decidiu, por exemplo, o extinto Tribunal de Alçada do Paraná, em caso que envolvia relação com consumidor, aplicando
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    40 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Principais cláusulas dos contratos Vol. III o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso, a cláusula de eleição de foro não prevaleceu, fixando-se o foro do local de cumprimento da obrigação, conforme segue: Embora a empresa demandada tenha sede na Cidade de Joinville, o cumprimento da obrigação assumida deveria se realizar em Francisco Beltrão, tanto que a agravante deixa claro em seu contrato que a execução de serviços em outras regiões deverá ser reembolsada pelo cliente. Não prevalece o foro de eleição, nem tampouco o do domicílio da pessoa jurídica demandada, tendo preponderância a regra esculpida na alínea “d”, do inciso IV, do artigo 100, do CPC, ou seja, é competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento (Tribunal de Alçada do Paraná – TAPR, Agravo de Instrumento n° 0214073-6, Juiz Anny Mary Kuss, Julg: 07/10/2002). Nos contratos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive com aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar, necessariamente, cláusula que declare como competente o foro da sede da administração, para dirimir qualquer questão contratual, salvo os casos de licitações internacionais (Lei nº 8.666/1993, artigo 55, § 2º). As ações deverão ser demandadas na justiça federal, quando envolverem instituições federais ou internacionais e, na justiça estadual, para os demais casos. No caso de cláusula compromissória para remeter à arbitragem, as partes definirão que os conflitos oriundos do contrato não serão da competência de um juízo, especificamente, e, sim, de um árbitro ou de uma câmara arbitral (artigo 3º da Lei nº 9.307/1996; Código Civil, artigo 851). 2.16 Fechamento de contrato É o espaço final do documento, em que as partes datam e assinam o contrato, dando-lhe existência jurídica. No espaço destinado às assinaturas deverá constar o nome das partes ou das empresas e de seus representantes legais, qualificados no preâmbulo do instrumento. Duas testemunhas devem assinar o contrato, dando-lhe fé, para que ele tenha existência legal e possa produzir efeitos como título executivo judicial, não precisando passar por um processo de conhecimento prévio.
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    41 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Basta o contrato com as duas assinaturas, e ele pode ser executado, sem necessitar de produção de outra prova (Código de Processo Civil, Lei nº 5.869/1973, artigo 585, II). 2.17 Anexos ao contrato O contrato pode ter anexos contemporâneos da assinatura do instrumento ou posteriores. As situações mais comuns, que ensejam a inclusão de anexos, são: detalhamento extenso de certas cláusulas, detalhamento técnico de uma obrigação, as especificações de um serviço, processo ou produto, especificações técnicas de software e/ou hardware, plano de trabalho, alterações e emendas ao contrato, modelos de documentos, como notificações, termo de confidencialidade, etc.
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    Revisão conceitual: contratosde programa de computador ou de software | Capítulo 3 Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software Após as negociações, logo depois de chegarem as partes a um acordo, é necessário formalizar o negócio, elaborando-se o contrato. Nos contratos que envolvem programas de computador e software, é importante destacar os elementos que definem o seu objeto. Observa-se que no mercado, muitas vezes, os termos “programa de computador” e “software” são utilizados, equivocadamente, como sinônimos. Qual é a diferença de conceito jurídico entre “programa de computador” e “software”? Programa de computador Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Lei n° 9.609/1998, artigo 1º). O programa de computador é o código-fonte e o código-objeto do software. É possível restringir o acesso dos usuários por meio da utilização de mecanismos tecnológicos de proteção.
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    44 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Revisão conceitual: contratos de programa de computador ou de software Vol. III O código-fonte é escrito em uma linguagem de programação. O código-objeto é a versão do programa na qual a linguagem do código- fonte é convertida para uma linguagem de máquina, como a linguagem binária. Tanto o código-fonte quanto o código-objeto são protegidos pelo Direito de Autor ou Copyright. O direito de cópia pertence ao autor ou titular do direito. Software O conceito de software é mais abrangente, porque engloba um programa de computador e a respectiva documentação técnica e o seu material de apoio (Lei n° 7.232/1984, artigo 43, §3°). Classificação jurídica Outro elemento importante relaciona-se com a classificação jurídica do programa de computador, que obviamente se estende ao software. O programa de computador é considerado um bem móvel e incorpóreo, também chamado bem imaterial, pois se trata de uma linguagem de programação e não pode ser apreendido pelos sentidos, como um bem físico, material (Lei n° 9.610/1998, artigo 3°). Os bens móveis são regulados pelo Código Civil, artigos 82 a 84. Na prática, para serem contratados, significa que não requerem a mesma burocracia que deve ser observada na contratação de um imóvel. O programa de computador é regulamentado pelo Direito de Autor. Produto ou serviço? Apesar de muitas vezes o programa de computador ser tributado como produto, incidindo imposto sobre circulação de mercadorias, quando de sua comercialização, trata-se, na maioria das situações, de resultado da prestação de serviço – pois contém uma linguagem codificada e/ou natural, que permite operar um computador. A esse respeito há divergências entre os advogados. Nos tribunais, contudo, está pacificado entendimento de que se trata de produto, quando vendido a um público indistinto (Ex.: Superior Tribunal de Justiça – STJ, Recurso Especial n° 123022/RS; Recurso Especial n° 216967/SP).
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    45 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Metodologia de apresentação dos contratos Com base nas regras básicas assinaladas neste Manual cada interessado poderá elaborar o contrato mais adequado à sua necessidade. Devendo ser observado o seguinte: a) as palavras que aparecem entre colchetes “[...]” são apenas exemplificações, sugestões, explicações ou alternativas sugeridas pelos autores; uma vez escolhida a frase mais adequada eliminar o colchete e as demais alternativas; b) as linhas “_____” são espaços para informações que deverão ser preenchidas; c) em algumas cláusulas serão disponibilizadas mais de uma alternativa, cabendo escolher umas delas para redigir o contrato, tais cláusulas serão intercaladas pelo termo “OU” centralizado e seus números de referências serão repetidos ao início da cláusula. Para contratos mais complexos, e que envolvem negócios de alto valor econômico, recomenda-se a consulta a um advogado especializado no assunto.
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    Espécies de contratosde criação e comercialização de programa de computador/ software | Capítulo 4 Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software O contrato a ser elaborado depende do tipo de programa de computador ou, no sentido mais amplo, do software que se quer criar e comercializar, da relação que se quer regular, do serviço ou do produto que se quer ou se pode esperar. Quanto à comercialização de programas de computador/software, os objetos dos contratos podem ser: Encomenda ou contrato de prestação de serviço de• criação Nesse caso, o objeto do contrato é o programa de computador/ software cuja criação, pesquisa ou pesquisa e desenvolvimento (P&D) é encomendada e ainda não existe no momento da contratação. Normalmente o programa/software é desenvolvido segundo as necessidades e especificações do contratante, quando é feito para um usuário específico. Se o contrato assim o permitir, a empresa criadora do software poderá comercializá- lo posteriormente para outros usuários, vindo a enquadrá-lo como software de mercado de nicho ou software de prateleira, dependendo das circunstâncias. É caracterizado como um serviço.
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    48 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III Produto ou “de prateleira”• Aqui, o objeto do contrato é um programa de computador/software pronto para ser comercializado. Em princípio não utiliza dados do contratante para completar-se ou apresentar funcionalidade; daí destinar-se a usuários indistintos, que não são previamente identificados. É chamado de software de prateleira porque, normalmente, é vendido embalado, como qualquer produto físico a ser utilizado pelo adquirente. Algumas legislações o chamam de software não-personalizado. Assim disciplina a legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, Decreto n° 23.109/1997, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre circulação de mercadoria na operação realizada com programa de computador (software). “De mercado de nicho”• Tem-se aqui, como objeto do contrato, um programa de computador/software destinado a um grupo reduzido de usuários. Esse produto normalmente já está pronto e acabado no momento da comercialização, necessitando apenas, às vezes, de algumas adaptações, conforme o perfil do usuário. Enquadram-se nessa situação os softwares utilizados em hidrelétricas, controle de estoque de supermercado, administração de escritório. Em relação a contratos que envolvam o exercício da atividade empresarial no ramo de programas de computador/software, podem- se incluir cláusulas sobre a propriedade intelectual, nos seguintes instrumentos: contrato social; e• contrato de trabalho.• Nos casos de contratos de serviços acessórios relacionados a programa de computador/software, pode haver cláusulas envolvendo: suporte;• manutenção;• treinamento;• implantação;• hospedagem; e• outsourcing• .
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    49 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III A partir da combinação dos tipos de contrato indicados, vários outros podem ser elaborados pelas partes. A autonomia da vontade das empresas, ao contratar, permite a articulação dos diversos tipos de contrato. A seguir será abordado cada um dos tipos de contrato relacionados e seu respectivo modelo. Ressalte-se, contudo, que tanto os contratos como os modelos não têm o intuito de serem fechados, em vista de que o instrumento contratual tem como finalidade regular uma situação fática. O que constará em cada instrumento dependerá, portanto, das circunstâncias e da vontade das partes. O que se propõe são sugestões de cláusulas básicas e algumas alternativas para elas.
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    50 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 4.1 Contrato de desenvolvimento de programa de computador/ software O contrato de criação de programas de computador/software tem por objeto, como o nome indica, sua criação ou invenção, envolvendo o desenvolvimento ou a pesquisa e o desenvolvimento (P&D). Seu desenvolvimento requer, geralmente, informações e dados detalhados do contratante e das suas necessidades de processamento, podendo incluir, inclusive, uma análise do sistema informático que vem sendo utilizado. Será imprescindível constar uma cláusula ou anexo com todas as particularidades relacionadas com a confidencialidade e a propriedade intelectual dessas informações e dos dados disponibilizados, indicando a extensão e o grau de segredo que requerem. O contrato pode conter disposições relativas à titularidade da propriedade intelectual dos programas de computador/software, que pode ser do contratante, do contratado ou de ambos, inclusive com participação do programador. No caso de omissão, a titularidade sobre o resultado de desenvolvimento ou P&D será da empresa contratante (Lei n° 9.609/1998, artigo 4°, caput). No que se refere à titularidade de resultado dos serviços prestados para a administração pública, nada impede que seja acordada a co- titularidade. O autor do programa de computador/software, todavia, deverá ceder os direitos patrimoniais a ele relativos, permitindo que a administração pública o utilize conforme o regulamento de concurso público para a escolha do contratado, ou segundo o ajuste para a elaboração do trabalho. Se o resultado tecnológico não puder ser protegido por patente ou registro, a cessão incluirá a obrigação do fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia (Lei n° 8.666/1993, artigo 111). Neste sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU), em auditoria dos contratos de informática do Banco do Brasil de 1998 a 2003, entendeu que a falta de cláusula prevendo a cessão dos direitos patrimoniais do contratado ao Banco é uma irregularidade. Nos termos do relatório: Verificamos no contrato que o Banco concorda em estabelecer futuramente, em data incerta, as questões sobre direito de propriedade de patentes, protótipos, equipamentos, programas de computador e outros resultados do trabalho, em desacordo com art. 111 da Lei 8666/93, que prevê que a Administração
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    51 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III pública só poderá contratar serviços técnicos desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos. [...]. [...] o dispositivo em questão deve ser aplicado em todos os contratos celebrados para a prestação de serviços técnicos especializados,inclusiveaquelesqueenvolvamodesenvolvimento de softwares. Esse entendimento é confirmado pela leitura do parágrafo único do art. 111 [...] (Tribunal de Contas da União - TCU, Relatório de Auditoria n° 006.697/2003-3, Relator: Lincoln Magalhães da Rocha, aprovação: 1509/2003). Acrescenta-se que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no dia 19 de maio de 2008 a Instrução Normativa n° 4, de 2008, onde dispõe sobre a contratação de serviços de Tecnologia da Informação para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Esta instrução passará a viger a partir de 2 de janeiro de 2009, e no artigo 14, III, “b”, dispõe sobre a possibilidade de se justificar os casos em que os direitos de propriedade intelectual não pertencerão à Administração Pública: Art. 14. A Estratégia da Contratação, elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, compreende as seguintes tarefas: [...] III - definição, pela Área de Tecnologia da Informação, da estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos: [...] b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação, documentação, modelo de dados e base de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração Pública [...].
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    52 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III Modelo Contrato de desenvolvimento de programa de computador/software CONTRATANTE: _____ CONTRATADO: _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçadas para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente contrato de desenvolvimento de software [pesquisa ou pesquisa e desenvolvimento], que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O CONTRATADO desenvolverá o software denominado _______, doravante designado Software, para atender à necessidade do CONTRATANTE.
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    53 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 1.2 O Software deverá ter as funcionalidades, especificações e características detalhadamente descritas no Anexo deste contrato, inclusive quanto à interoperabilidade com o hardware e o software ali especificados. 1.3 A criação consistirá em atividades de pesquisa e desenvolvimento, doravante designada P&D [ou pesquisa / ou desenvolvimento]. 1.4 O CONTRATANTE se obriga a adquirir o hardware _____, o sistema operacional ________ e o software _____, que constituem requisitos mínimos necessários para o adequado funcionamento do Software. 1.5 As eventuais necessidades surgidas no decorrer da P&D serão informadas por comunicação ao CONTRATADO, cujos documentos serão anexados ao presente contrato. 1.6 Qualquer nova necessidade informada pelo CONTRATANTE, que implique aumento no preço dos serviços a serem prestados nos termos deste contrato, será objeto de avaliação pelo CONTRATADO, que poderá submeter à CONTRATANTE nova proposta comercial relativa aos serviços adicionais necessários, como condição para sua integração ao Software. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em uma única parcela, no valor de R$_____ . OU 2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de R$_____, será paga em [X] parcelas, conforme segue: 1ª parcela: R$ _____ – com vencimento em: _____ 2ª parcela: R$ _____ – com vencimento em : _____ 3ª parcela: R$ _____ – com vencimento em: _____ OU 2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de
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    54 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III R$ ______, será paga em [X] parcelas, no prazo de cinco dias úteis após a entrega e aceitação de cada uma das etapas de desenvolvimento descritas no Anexo (Cronograma), conforme segue: Etapa concluída valor da parcela (descrição) R$ _____ (escrição) R$ _____ . OU 2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em valores mensais de R$_____ , mediante transferência bancária para o Banco _____, agência _____, conta número _____ [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Esses pagamentos deverão ser feitos todo dia ______ de cada mês, a partir de _____. 2.1.1 O comprovante de depósito servirá como prova de quitação. 2.1.2 Estão incluídas no preço as remunerações pelo serviço de instalação do Software. 2.1.3 O pagamento de qualquer das parcelas não implicará a quitação de parcelas anteriores. 2.2 Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor do principal devido incidirá multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês e correção monetária calculada tomando-se por base a variação do _____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. 2.2.1 Diante de atraso superior a trinta dias, é facultado ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação extrajudicial para a CONTRATANTE. 2.3 O pagamento dos impostos, taxas e despesas decorrentes do presente contrato será de responsabilidade do CONTRATADO. O CONTRATANTE deverá efetuar a retenção e o recolhimento de todos os tributos a que estiver obrigado por força de lei. 2.3.1 Em caso de alteração na legislação ou regulamentação tributária que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, o preço dos serviços aqui previsto será reajustado automaticamente, no mesmo valor dessa majoração.
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    55 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III OU 2.3.1 Em caso de alteração na legislação ou regulamentação tributária que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, as partes deverão negociar, de boa fé, o reajuste dos preços aqui estabelecidos, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro existente na data de assinatura deste contrato. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 Software 3.1.1 Titularidade: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato será de titularidade do CONTRATANTE. [Alternativa 1: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato será de co-titularidade do CONTRATANTE e do CONTRATADO.] [Alternativa 2: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato será de titularidade do CONTRATADO.] [Alternativa 3: O Software desenvolvido no âmbito deste contrato será de titularidade de terceiro - indicar quem.] 3.1.2 Autoria: A autoria será das pessoas físicas que participaram das equipes responsáveis pelas fases do desenvolvimento do Software, objeto deste contrato, quais sejam: [identificação do problema, solução (algoritmo e fluxograma), código-fonte/objeto e avaliação/testes]. Essa autoria será mencionada na parte destinada aos créditos do Software desenvolvido. 3.1.3 Código-fonte: O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE o código-fonte do Software objeto deste contrato. Poderá o CONTRATANTE efetuar quaisquer modificações no Software, a seu critério, sem necessitar de autorização do CONTRATADO. OU 3.1.3 Código-fonte utilizado pelo CONTRATADO: O CONTRATADO poderá manter em seu poder uma única cópia do código-fonte do Software, com a finalidade específica de cumprir as obrigações de manutenção e garantia previstas neste contrato, não podendo utilizá-lo para qualquer outra finalidade além das aqui especificadas. Fica desde já o CONTRATADO impedido de utilizar o código-fonte do Software para
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    56 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III o desenvolvimento de outros softwares, ou de comercializá-lo com terceiros. 3.2 Dados/Base de dados 3.2.1 Todos os dados/base de dados necessários para a execução do projeto de Software que serão disponibilizados ao CONTRATADO, para o referido desenvolvimento, são de propriedade do CONTRATANTE, observando-se também o seguinte: a) a responsabilidade por gerenciar e armazenar esses dados será ______ [do CONTRATANTE]; b) o CONTRATADO poderá ter acesso aos dados do CONTRATANTE somente para o cumprimento das obrigações descritas neste contrato. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.
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    57 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 Validade técnica: O CONTRATADO se compromete a corrigir os problemas de funcionamento do Software, considerando as suas especificações técnicas, durante o período de ______ dias [meses / anos], contados da sua entrega à CONTRATANTE. Após esse período, deverá o CONTRATANTE ajustar serviços de manutenção, caso necessário. Caso não seja possível a correção dos problemas em um prazo razoável, o CONTRATADO poderá devolver ao CONTRATANTE o valor pago pelos serviços até então prestados, recebendo de volta o Software e todo o material de apoio e desenvolvimento entregue à CONTRATANTE, em virtude deste contrato. 5.2 Exclusões de responsabilidade 5.2.1 Mau uso: O CONTRATADO não responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software. Considera-se mau uso, para os fins deste contrato, a instalação em equipamento que não atenda às especificações mínimas previstas no Anexo, à integração com sistemas operacionais ou aos aplicativos não mencionados nas especificações técnicas contidas no Anexo, bem como à alteração do código-fonte por pessoa não expressamente credenciada e autorizada pelo CONTRATADO para executar esse tipo de serviço. a) No caso de o CONTRATADO ou de o CONTRATANTE serem envolvidos em demanda judicial por ação ou omissão praticada por quaisquer das partes deste contrato, todas as despesas judiciais e extrajudiciais pagas, provenientes da referida demanda, deverão ser reembolsadas pela parte que agiu em prejuízo da outra. b) O CONTRATANTE garante, por meio do presente contrato, a regularidade da licença de uso do código-fonte do software-base que possibilite a realização da adaptação, pelo CONTRATADO, eximindo o CONTRATADO de qualquer responsabilidade em relação à propriedade intelectual daquele Software. 5.2.2 Limitação da responsabilidade: O CONTRATADO limita sua responsabilidade por danos decorrentes de vícios, defeitos ou pela impossibilidade do uso do Software ao valor recebido por força do presente contrato de desenvolvimento [ou, se for o caso, de adaptação do software].
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    58 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Obrigações do CONTRATADO 6.1.1 Exclusividade: O CONTRATADO se obriga a fornecer o código- fonte do presente Software somente à CONTRATANTE, não podendo comercializá-lo com terceiros. 6.1.2 Uso irrestrito: O CONTRATADO transferirá ao CONTRATANTE a titularidade do Software objeto deste contrato. O CONTRATANTE poderá reproduzi-lo, comercializá-lo com terceiros, bem como utilizá- lo de qualquer outra forma. O CONTRATADO, no entanto, não será responsável por prestar quaisquer garantias ou serviços de suporte técnico ou manutenção a terceiros, limitando-se suas obrigações àquelas aqui descritas, cujo cumprimento poderá ser exigido exclusivamente pelo CONTRATANTE. 6.1.3 Prazo de entrega: O CONTRATADO se obriga a entregar o Software pronto para execução e uso, conforme especificações técnicas, no prazo de _____ dias [meses / anos], contados a partir da entrega dos dados e código-fonte do software-base necessários para o desenvolvimento [ou, se for o caso, a licença] do código fonte. 6.1.4 Correção de desconformidades. O CONTRATADO se obriga a corrigir, em prazo razoável [por exemplo: no prazo de 30 dias], as desconformidades apresentadas no Software entregue, sempre em relação às especificações previstas no Anexo, se tais desconformidades forem apontadas pelo CONTRATANTE durante o período de testes (conforme previsto neste contrato) [ou durante o período de validade técnica (previsto neste contrato)]. 6.2 Obrigações do CONTRATANTE 6.2.1 Pagamento: O CONTRATANTE se obriga a pagar os valores nos prazos determinados na cláusula 2. 6.2.2 Recebimento: O CONTRATANTE se obriga a receber o Software objeto deste contrato na data acordada, e efetuar todos os testes e verificações que entenda necessários, no prazo de dez dias a contar do respectivo recebimento. Após esse prazo, caso não haja manifestação por escrito, descrevendo e especificando os itens em que o Software não atende às especificações previstas no Anexo, ele será considerado aceito, iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do prazo de validade técnica previsto neste contrato.
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    59 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 6.2.3 Licenças de uso de software de terceiros: Caberá à CONTRATANTE providenciar os licenciamentos de softwares de terceiros, necessários ao funcionamento do Software a ser desenvolvido. 6.2.4 Exclusividade: O CONTRATANTE se compromete a não requisitar a execução, por terceiros, de serviços que estejam no âmbito deste contrato, a menos que haja autorização expressa do CONTRATADO, por escrito. 6.2.5 Prazos: O CONTRATANTE se compromete a respeitar os prazos destinados às atividades que forem de sua responsabilidade, inerentes ao desenvolvimento previsto no Anexo (Cronograma). 6.2.6 Informações: O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO as informações e providenciar as atividades necessárias ao desenvolvimento do Software objeto deste contrato, no prazo de _____ dias [meses / anos], contados da sua assinatura ou, no caso de informações adicionais que venham a ser solicitadas pelo CONTRATADO, durante a vigência deste contrato, no prazo de cinco dias, a contar da solicitação. Fica desde já estabelecido que, caso o CONTRATANTE deixe de fornecer as informações necessárias no prazo aqui estabelecido, o cronograma previsto no Anexo será revisto para refletir esse atraso. CLÁUSULA 7: PRAZO 7.1 O presente contrato se inicia na data de sua assinatura e terá vigência até a perfeita conclusão da prestação de serviços, seu objeto. OU 7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por quaisquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência de, no mínimo, ___ dias. No caso de resilição imotivada, de iniciativa do CONTRATANTE, o CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados até a data da rescisão, calculada por hora técnica [R$ ____]. CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA 8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte, por escrito.
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    60 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 O presente contrato se extinguirá com o término do prazo contratual. 9.2 Este contrato poderá se extinguir ainda nos seguintes casos: 9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito; 9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa, com antecedência de trinta dias. 9.2.3 resolução: pelo inadimplemento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato. No caso de inadimplemento que, por sua natureza, possa ser sanado pela parte inadimplente, a parte inocente deverá notificar a parte inadimplente, por escrito, para que corrija o problema. Caso o inadimplemento persista por prazo superior a trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, aplicando-se o disposto na cláusula 10; 9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 9.3 O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir qualquer empregado do CONTRATADO, durante o período de ________ dias [meses], contados da data de rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo autorização expressa em contrário. CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO DE MORA 10.1 O descumprimento, pela parte inadimplente, de qualquer das disposições deste contrato que não seja sanado no prazo de trinta dias a contar do recebimento de notificação nesse sentido dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$ _____ [ou na porcentagem de ___% sobre o valor do contrato]. O valor da multa a ser paga por quem deixou de cumprir a obrigação não poderá exceder o valor total do contrato.
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    61 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 10.2 No caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL 11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 12: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 12.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas, ou disposição do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 13: FORO 13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
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    62 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    63 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 4.2 Contrato de adaptação ou customização de programa de computador/software No contrato para adaptação ou customização de um programa de computador ou software-base, a adaptação será feita conforme as necessidades do contratante. Nesse tipo de contrato é essencial o tratamento dado à licença de uso do código-fonte do programa ou software-base. Para realizar a adaptação, o contratado deverá, necessariamente, ter acesso às instruções confidenciais do código-fonte. A engenharia reversa somente poderá ser utilizada em situações específicas, como é o caso de integração do software para uso de quem a promoveu (garantir a interoperabilidade do software) e para fins de pesquisa e estudo, o que não inclui modificações ou adaptações no software para fins comerciais (Lei n° 9.609/1998, artigo 6°, IV; Lei n° 9.279/1998, artigo 195, XI). Essa é uma das interpretações dadas ao artigo 6°, inciso VI, da Lei n° 9.609/1998, por fazer parte do próprio conceito do direito autoral. Ressalte-se, todavia, que sendo o código-fonte mantido em sigilo, em segredo empresarial, caso se faça engenharia reversa poderá o titular do direito autoral alegar concorrência desleal, por ser operação ilícita, quando não autorizada. A matéria referente ao estudo e à pesquisa com uso da engenharia reversa é controversa e não recebe tratamento claro na legislação; portanto, é passível de ensejar problemas. Recomenda-se, por isso, sempre ter a licença de uso de código-fonte. No que tange à integração, não constitui ofensa aos direitos do titular “a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu” (Lei n° 9.609/1998, artigo 6°, IV). Devem constar do contrato disposições que disciplinem o sigilo sobre informações e dados trocados entre as partes e que definam de quem será a titularidade do novo programa/software que resultar do serviço ou das adaptações feitas no programa ou no software-base. Saliente-se que, por vezes, a adaptação gera um novo código-fonte e, por ser resultado de atividade criativa, pode também ser protegida
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    64 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III pelo Direito de Autor. Por isso, ao contratar a adaptação de programa de computador, deve-se prever de quem será a titularidade do código- fonte criado; caso contrário, se envolver pesquisa e desenvolvimento, a titularidade é do contratante. Recomenda-se prever no contrato também as formas de disponibilização do programa/software a ser adaptado para um ou mais usuários, que poderão ser: licença de uso;• licença de comercialização;• licença de uso de código-fonte;• cessão total ou parcial.• A previsão nesse sentido pode ser incluída no contrato em forma de cláusulas ou como documento anexo, dependendo da extensão e do grau de detalhes.
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    65 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de adaptação [ou customização] de programa de computador/software CONTRATANTE: _____ CONTRATADO: _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçadas para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente contrato de adaptação de software, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O CONTRATADO se obriga a adaptar o software _____ ,doravante designado Software, às necessidades do CONTRATANTE, para fazê-lo funcionar de modo e para os fins determinados, conforme especificações e características descritas em Anexo ao presente contrato.
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    66 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 1.2 O CONTRATANTE, declarando ser seu legítimo detentor, apresentará a licença de uso do código-fonte do referido Software no prazo de _____dias [meses / anos], cujo instrumento contratual de licença será anexado ao presente contrato. 1.3 O Software adaptado será utilizado pelo CONTRATANTE para fins de _____ e receberá o título de _____. 1.4 Nos créditos que indicarem os responsáveis pelas atividades de natureza intelectual, artística ou técnica do Software adaptado serão mencionados os nomes dos adaptadores. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, será paga em uma única parcela, no valor de R$_____. OU 2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, será no montante de R$_____, a serem pagos em [X] parcelas, conforme segue: 1ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____ 2ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____ 3ª parcela: R$ _____ – com vencimento em _____ OU 2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, no montante de R$ ______, será paga em [__] parcelas, devidas no prazo de cinco dias úteis após a entrega e aceitação de cada uma das etapas de adaptação descritas no Anexo (Cronograma), conforme segue: Etapa concluída Valor da parcela (Descrição) R$____ (Descrição) R$____
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    67 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III OU 2.1 A retribuição devida pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados nos termos deste contrato, constitui-se em pagamentos mensais no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Esses pagamentos deverão ser feitos todo dia ______ de cada mês, a partir de _____. 2.1.1 Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária ou ordem de crédito, para a conta corrente mantida pelo CONTRATADO no Banco_____, agência _____, sob número _____, servindo o respectivo comprovante de depósito como prova de quitação. 2.1.2 Estão incluídas no preço as remunerações pelo serviço de instalação do Software. 2.1.3 O pagamento de qualquer das parcelas não implicará a quitação de parcelas anteriores. 2.2 Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor do principal devido incidirá multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês e correção monetária calculada tomando-se por base a variação do _____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. 2.2.1Diantedeatrasosuperioratrintadias,faculta-seaoCONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação extrajudicial ao CONTRATANTE. 2.3 O pagamento dos impostos, taxas e despesas decorrentes do presente contrato será de responsabilidade do CONTRATADO. O CONTRATANTE deverá efetuar a retenção e o recolhimento de todos os tributos a que estiver obrigado por força de lei. 2.3.1 Em caso de alteração da legislação ou regulamentação tributária que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, o preço dos serviços aqui previsto será reajustado no valor correspondente ao aumento dos tributos, ou as partes deverão negociar, de boa fé, o reajuste dos preços aqui estabelecidos, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro existente na data de assinatura deste contrato.
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    68 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 Software 3.1.1 Titularidade: O Software adaptado [ou customizado] no âmbito deste contrato será de titularidade do CONTRATANTE. 3.1.2 Autoria: A autoria será das pessoas físicas que participaram das equipes responsáveis pelas fases de adaptação [ou customização] do Software, objeto deste contrato, quais sejam: [identificação do problema, solução (algoritmo e fluxograma), código-fonte/objeto e avaliação/testes]. Essa autoria será mencionada na parte destinada aos créditos do Software adaptado [ou customizado]. 3.1.3 Código-fonte: O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE o código-fonte do Software objeto deste contrato após concluir o serviço. Poderá o CONTRATANTE efetuar quaisquer modificações no Software, a seu critério, sem necessitar de autorização do CONTRATADO. OU 3.1.3 Utilização pelo CONTRATADO: O CONTRATADO poderá manter em seu poder uma única cópia do código-fonte do Software, com a finalidade específica de cumprir as obrigações de manutenção e garantia previstas neste contrato, não podendo utilizá-la para qualquer outra finalidade além das especificadas neste instrumento. Fica desde já o CONTRATADO impedido de utilizar o código-fonte do Software adaptado [ou customizado] para realização de outros serviços ou comercialização com terceiros. 3.2 Dados/base de dados 3.2.1 Todos os dados/base de dados necessários ao projeto de Software que serão disponibilizados ao CONTRATADO para fazer a adaptação [ou customização] são da propriedade do CONTRATANTE. a) A responsabilidade por gerenciar e armazenar esses dados será ______ [do CONTRATANTE]. b) O CONTRATADO poderá ter acesso aos dados do CONTRATANTE somente para realização das obrigações descritas neste contrato. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações,
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    69 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 Validade técnica: O CONTRATADO se compromete a corrigir problemas de funcionamento do Software, considerando as suas especificações técnicas, durante o período de ______ dias [meses / anos], contados da data de sua entrega ao CONTRATANTE. Após esse período, deverá o CONTRATANTE ajustar serviços de manutenção caso necessário. Caso não seja possível a correção dos problemas em um prazo razoável, o CONTRATADO poderá devolver ao CONTRATANTE o valor pago pelos serviços até então prestados, recebendo de volta o Software e todo o material de apoio e adaptação entregue à CONTRATANTE, em virtude deste contrato. 5.2 Exclusões de responsabilidade 5.2.1 Mau uso: O CONTRATADO não responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software. Considera-se mau uso, para os fins deste contrato, a instalação
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    70 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III em equipamento que não atenda às especificações mínimas previstas no Anexo, à integração com sistemas operacionais ou aos aplicativos não mencionados nas especificações técnicas contidas no Anexo, bem como à alteração do código-fonte por pessoa não expressamente credenciada e autorizada pelo CONTRATADO para executar esse tipo de serviço. a) No caso de o CONTRATADO ou de o CONTRATANTE serem envolvidos em demanda judicial por ação ou omissão de quaisquer das partes deste contrato, todas as despesas judiciais e extrajudiciais pagas provenientes da referida demanda deverão ser reembolsadas pela parte que agiu em prejuízo da outra. b) O CONTRATANTE garante a regularidade na licença de uso do código-fonte do software-base para a realização da adaptação contratada pelo presente contrato, eximindo o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, no que se refere à propriedade intelectual daquele Software. 5.2.2 Limitação da responsabilidade: O CONTRATADO limita sua responsabilidade por danos decorrentes de vícios, defeitos ou da impossibilidade de uso do Software ao valor já recebido por força do presente contrato de adaptação dele. CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Obrigações do CONTRATADO 6.1.1 Exclusividade: O CONTRATADO se obriga a fornecer o código- fonte do presente Software somente à CONTRATANTE, não podendo comercializá-lo com terceiros. 6.1.2 Uso irrestrito: O CONTRATADO dará ao CONTRATANTE a titularidade do Software objeto deste contrato. O CONTRATANTE poderá reproduzi-lo, comercializá-lo com terceiros, bem como utilizá-lo de qualquer outra forma. O CONTRATADO, no entanto, não será responsável por prestar quaisquer garantias ou serviços de suporte técnico ou manutenção a terceiros, limitando-se suas obrigações àquelas aqui descritas, cujo cumprimento poderá ser exigido exclusivamente pelo CONTRATANTE. 6.1.3 Prazo de entrega: O CONTRATADO se obriga a entregar o Software pronto para execução e uso, conforme especificações técnicas, no prazo de _____dias [meses / anos], contados a partir da data de entrega dos dados / código-fonte do software-base, necessários para a criação / adaptação do Software objeto deste contrato.
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    71 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 6.1.4 Correção de desconformidades. O CONTRATADO se obriga a corrigir, em prazo razoável, as desconformidades apresentadas no Software entregue, sempre em relação às especificações previstas no Anexo, quer tais desconformidades sejam apontadas pelo CONTRATANTE, durante o período de testes (conforme previsto na cláusula 6.2.2), quer ocorram durante o período de validade técnica (conforme previsto na cláusula 5.1). 6.2 Obrigações do CONTRATANTE 6.2.1 Pagamento: O CONTRATANTE se obriga a pagar os valores devidos, nos prazos determinados na cláusula 2. 6.2.2 Recebimento: O CONTRATANTE se obriga a receber o Software objeto deste contrato na data acordada, e efetuar todos os testes e verificações que entenda necessários no prazo de dez dias, a contar do recebimento. Após esse prazo, caso não haja manifestação descrevendo e especificando os itens em que o Software não atende às especificações previstas no Anexo, ele será considerado aceito, iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do prazo de validade técnica previsto na cláusula 5.1. 6.2.3 Licenças de uso de software de terceiros: Caberá à CONTRATANTE providenciar os licenciamentos de softwares de terceiros, necessários ao funcionamento do Software a ser adaptado [ou customizado]. 6.2.4 Exclusividade: O CONTRATANTE se compromete a não requisitar de terceiros serviços que estejam no âmbito deste contrato, a menos que haja autorização expressa do CONTRATADO, por escrito. 6.2.5 Prazos: O CONTRATANTE se compromete a respeitar os prazos destinados às atividades que forem de sua responsabilidade, inerentes à adaptação prevista no Anexo (Cronograma). 6.2.6 Informações: O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO as informações e providenciar as atividades necessárias à adaptação do Software objeto deste contrato no prazo de _____dias [meses / anos], contados da assinatura deste contrato ou, no caso de informações adicionais que venham a ser solicitadas pelo CONTRATADO, durante a vigência deste contrato, no prazo de cinco dias, a contar da respectiva solicitação. Fica desde já estabelecido que, caso O CONTRATANTE venha a deixar de fornecer as informações necessárias no prazo aqui estabelecido, o cronograma previsto no Anexo será revisto, para refletir tal atraso.
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    72 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III CLÁUSULA 7: PRAZO 7.1 O presente contrato se inicia na data de sua assinatura e terá vigência até a perfeita conclusão da prestação dos serviços ora contratados. OU 7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por quaisquer partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de ___ dias. No caso de resilição imotivada de iniciativa do CONTRATANTE, o CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados até a data da rescisão, calculados com base nas etapas já desenvolvidas ou nas horas já trabalhadas, à razão de R$ _______ por hora técnica. CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA 8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte, por escrito. CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 O presente contrato se extinguirá com o término de sua vigência. 9.2 Poderá se extinguir, ainda, nas hipóteses seguintes: 9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito; 9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa, com antecedência de trinta dias; 9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das obrigações assumidas por meio do presente contrato. No caso de inadimplemento que, por sua natureza, possa ser sanado pela parte inadimplente, a parte inocente deverá notificar a parte inadimplente, por escrito, para que corrija o problema. Caso o inadimplemento persista por prazo superior a trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, aplicando-se o disposto na cláusula 10; 9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.
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    73 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 9.3 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir qualquer empregado do CONTRATADO, durante o período de ________ dias [meses / anos], contados da data da rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo se houver, nesse sentido, autorização expressa, por escrito, ou rescisão deste contrato, por qualquer motivo. CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 10.1 O descumprimento, pela parte inadimplente, de qualquer das disposições deste contrato, que não seja sanado no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento de notificação nesse sentido dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$ _____ [ou no valor correspondente a ___% calculado sobre o valor do contrato]. O valor da multa a ser paga pela parte que não cumpriu as obrigações contratuais não poderá exceder o valor total do contrato. 10.2 No caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente se dará por meio de notificação extrajudicial. CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL 11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
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    74 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 12: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 12.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 13: FORO 13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
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    75 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    76 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 4.3 Contratos de software-produto e para mercado de nicho O contrato de software-produto tem por objeto a comercialização de um software já desenvolvido, gravado num suporte material (ex.: CD), reproduzido em grande quantidade, ou disponível para download na internet, destinado a usuários indistintos. O contrato de software para o mercado de nicho difere do de software- produto, por atender a um grupo específico de usuários. Os direitos de propriedade intelectual do software são licenciados mediante o pagamento de um preço e da adesão às cláusulas fixadas pelo titular. Normalmente se licencia o direito de uso do software. As cláusulas dos contratos a seguir – licença de uso, de comercialização e de uso de código-fonte – são aplicáveis tanto para o software-produto como para o de mercado de nicho. 4.4 Contratos de licença de uso A licença de uso ocorre quando o titular dos direitos de propriedade intelectual do programa de computador ou do software permite que o usuário o utilize. A licença tem, via de regra, caráter temporário, podendo ser renovada depois de findo o prazo contratual. Poderá, contudo, mediante contrato, ser concedida uma licença por prazo indeterminado, caso em que qualquer uma das partes poderá rescindi-lo a qualquer tempo, cumpridas as exigências contratuais. Existem vários tipos de licenças de uso; dentre elas, podem-se citar: licença de software-proprietário• shareware• São licenças que, após um determinado tempo de uso, que varia de programa para programa ou do número de utilizações, perdem algumas ou toda a sua funcionalidade; após o período estipulado, o interessado deverá ou apagá-lo do computador ou registrá-lo, mediante pagamento de uma taxa ao proprietário; freeware• São licenças gratuitas, que não expiram e podem ser usadas livremente; algumas são gratuitas apenas para pessoas físicas ou para uso não comercial;
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    77 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III licença de software livre (• open source) São licenças, que possuem o código-fonte aberto, que permitem ao usuário executar, copiar, estudar, distribuir, modificar e aperfeiçoar o programa, com algumas condições, dependendo do tipo de licença de software livre. Ele não é necessariamente gratuito. O foco é a liberdade de atuação do usuário sobre o código-fonte fornecido pela licença. Todo software livre é open source (ou seja, tem o código-fonte aberto), entretanto, nem todo software open source pode ser considerado livre, tendo em conta que só será livre se garantir as quatro liberdades, descritas pela GNU: 1) executar o programa; 2) estudar e adaptar o programa às necessidades próprias; 3) redistribuir cópias; 4) melhorar o programa e divulgar os melhoramentos para o público (Informações: http://www.gnu. org/philosophy/free-sw.html). Os tipos de licenças não são limitados; os interessados podem combinar os existentes ou criar outros. A lei de propriedade intelectual de programas de computador faculta o uso de programa/software por meio de licença. Assim, a permissão do uso do software se dará por contrato de licença de uso. O detentor dos direitos autorais tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir seu uso, esclarecendo que esse direito não finda com a licença. A lei previu o termo “aluguel” de programa de computador ou software equivocadamente, pois, tecnicamente, trata-se de licença de direitos. No Direito dos Contratos, “aluguel” é o preço pago pelo contrato de locação e não um contrato em si. Também não se pode tratar de locação de direitos, o correto é uma “licença de direitos”. Sendo o programa de computador ou software um bem imaterial, protegido por direitos de propriedade intelectual, não cabe falar em locação, mas em licença. A “licença” tem o mesmo efeito de “locação”, e consiste na disposição ou permissão de uso, pelo licenciado, de um bem imaterial pertencente ao licenciante. Pode-se falar de locação de um hardware de qualquer espécie; porém se esse hardware leva no seu interior um programa de computador, este deve ser objeto de uma licença ou cessão. Uma cláusula importante do contrato de licença é o prazo de validade técnica do programa de computador. Ele deve ser fixado pelo mesmo tempo em que o titular dos direitos autorais ou de comercialização
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    78 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III garante o funcionamento da versão licenciada, de conformidade com as especificações técnicas. Esse prazo pode estar expresso no suporte físico (ex.: CD) e respectiva embalagem do software. Se não constar o prazo de validade técnica, o titular será legalmente responsável pelos serviços técnicos, enquanto forem necessários para o usuário e enquanto perdurar a versão do programa que foi adquirido, mesmo que essa versão não seja mais comercializada (Lei n° 9.609/1998, artigos 7° e 8°). Deve-se levar em conta que a licença de uso autoriza apenas que o licenciado tenha direito ao próprio uso; não se estende a terceiros e muitas vezes é restrita a um único equipamento. Se o interesse for pela intermediação ou pelo uso próprio e por terceiros, o contrato de licença deverá ser de “uso e fruição”.
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    79 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de licença de uso de software LICENCIANTE: (QUALIFICAÇÃO). LICENCIADA: (QUALIFICAÇÃO). CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail,com confirmação expressa de recebimento e endereçadas para: LICENCIANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ LICENCIADA Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente contrato de licença de software, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 A LICENCIANTE concede à LICENCIADA a licença de uso do software, doravante denominado simplesmente Software, conforme especificação técnica constante do Anexo. 1.2 Trata-se de uma licença de uso de Software intransferível e não exclusiva.
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    80 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 1.3 O Software deverá ser instalado em equipamento de propriedade da LICENCIADA, em suas dependências, e poderá ser utilizado, simultaneamente, por até _____ usuários. [Pode ser mais ou menos restrito.] 1.4 Será facultado à LICENCIADA efetuar uma cópia de salvaguarda do Software (backup), que não poderá ser instalada ou utilizada concomitantemente em outra máquina (ou equivalente). 1.5 A LICENCIADA poderá adquirir da LICENCIANTE, a seu único critério, as novas versões que esta venha a criar, observados os preços praticados à época para as novas versões, com desconto de __% no preço. 1.6 As atualizações que tenham por objeto exclusivamente a correção de falhas ou defeitos detectados na versão licenciada serão disponibilizadas para a LICENCIADA gratuitamente. 1.7 Caso a LICENCIADA queira utilizar o Software em mais de um equipamento, ou por meio de um número de usuários superior ao contratado, poderá solicitar licenças de uso adicionais, cujos documentos serão anexados ao presente contrato. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição (royalty) devida pela licença de uso do Software será feita por meio do pagamento em uma única parcela, no valor de R$_____ , mediante transferência bancária [cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. OU 2.1 A retribuição devida pela licença de uso do Software será feita pelo pagamento mensal no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. 2.1.1 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a quitação de parcelas anteriores. 2.1.2 O pagamento das parcelas mensais deverá ser feito até o dia ______ de cada mês. 2.1.3 O valor das parcelas mensais será reajustado anualmente, de acordo com a variação ocorrida [IGP-M, INPC-IBGE etc.], no período de _______.
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    81 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 2.2 No caso de atraso de pagamento de alguma parcela, incidirá a multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido, bem como juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária com base na variação do IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas (ou por outro indexador permitido). CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O Software ora contratado é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. A LICENCIADA não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Software, sendo-lhe vedado, nas pessoas de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes atos: OU 3.1 A LICENCIANTE é detentora de direitos que permitem a outorga desta licença [especificar e juntar cópia ao contrato de licença para comercialização]. A LICENCIADA não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Software, sendo-lhe vedado, nas pessoas de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes atos: I- utilizar-se de engenharia reversa, descompilação, reprogramação ou modificação de qualquer natureza das características do SOFTWARE, bem como criar versões sucessivas dele, reproduzi-lo ou a adotar qualquer medida que vise à obtenção do seu código-fonte, sem a expressa anuência da LICENCIANTE. No caso de haver necessidade de qualquer modificação, reprodução, ou obtenção do código-fonte, a LICENCIADA deverá solicitar autorização expressa da LICENCIANTE; II- usar o Software para fins diferentes daqueles para os quais foi desenvolvido (conforme descrições contidas no Anexo) ou em condições diferentes daquelas expressamente autorizadas nos termos desta licença; III- transferir, repassar, sublicenciar ou ceder o Software, total ou parcialmente, assim como praticar qualquer outro ato de permissão de uso, fruição ou disposição, provisória ou permanentemente, gratuita ou onerosamente, ficando o LICENCIADO responsável pelas conseqüências derivadas de tais ações.
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    82 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 3.2 É permitida à LICENCIADA a reprodução tão somente de um exemplar da cópia do Software adquirido, para fins de cópia de salvaguarda (backup). 3.3 A LICENCIADA não poderá fazer uso, em quaisquer circunstâncias, da marca, nome comercial, know-how ou qualquer outra informação da LICENCIANTE. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 Validade técnica: A LICENCIANTE se compromete a corrigir problemas de funcionamento do Software, considerando suas especificações, durante o período de ______dias [meses /anos], contados da data de sua entrega à LICENCIADA.
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    83 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III OU 5.1 Validade técnica: A LICENCIANTE se compromete a corrigir problemas de funcionamento do Software, considerando suas especificações, durante o período de validade técnica consignada nas informações do Anexo. 5.2 Dados/base de dados: A LICENCIADA é responsável pela utilização e gestão do conteúdo da base de dados, bem como pelos danos causados pelo seu mau uso. 5.3 Exclusões de responsabilidade 5.3.1 Mau uso: A LICENCIANTE não responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software e da instalação ou de uso em equipamentos ou sistemas operacionais que não atendam aos requisitos mínimos previstos no Anexo, ou provenientes de causas alheias não imputáveis à ação ou omissão da LICENCIANTE. 5.3.2 Prejuízos a terceiros: A LICENCIANTE não responderá por quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude do mau uso do Software pela LICENCIADA ou por terceiros, ou mesmo em virtude do conteúdo armazenado, processado ou enviado por seu intermédio. No caso de a LICENCIANTE ser envolvida em qualquer demanda judicial por ação ou omissão da LICENCIADA, todas as despesas judiciais e extrajudiciais por ela suportadas deverão ser reembolsadas pela primeira. 5.3.3 Limitação da responsabilidade: A LICENCIANTE limita sua responsabilidade por danos causados em decorrência de vícios, defeitos ou impossibilidade do uso do Software ao valor pago pela licença de uso. [Pode ser ampliada.] CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES 6.1 DA LICENCIADA: 6.1.1 A LICENCIADA obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software. 6.1.2 A LICENCIADA poderá adquirir a licença de uso de nova versão do Software mediante novo contrato com a LICENCIANTE. OU
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    84 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 6.1.2 A LICENCIADA poderá adquirir a licença de uso de nova versão do Software mediante termo aditivo a este contrato, no qual poderão ser estipuladas novas cláusulas. 6.1.3 A LICENCIADA poderá solicitar à LICENCIANTE a customização do Software mediante termo aditivo, o qual deverá estabelecer os termos e condições comerciais para sua realização. [A titularidade dos direitos patrimoniais sobre o software customizado será da LICENCIANTE, que poderá comercializá-lo, respeitadas as informações confidenciais da LICENCIADA.] 6.2 DA LICENCIANTE: 6.2.1 A LICENCIANTE fica obrigada a garantir, durante o prazo de validade técnica, o perfeito funcionamento do Software, segundo as especificações técnicas constantes do Anexo. 6.2.2 A LICENCIANTE fica obrigada a fornecer [gratuitamente] à LICENCIADA as atualizações pertinentes ao Software, conforme consta nas definições deste contrato. 6.2.3 A LICENCIANTE fica obrigada a fornecer, juntamente com o Software, os esclarecimentos necessários para o seu adequado funcionamento. CLÁUSULA 7: PRAZO 7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito encaminhada à outra, com prazo mínimo de ___ dias. OU 7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, não podendo ser rescindido unilateralmente pela LICENCIANTE, exceto nas hipóteses previstas na cláusula 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4. OU 7.1 O prazo de vigência do presente contrato é de doze meses, contados a partir da data de sua assinatura. Ao término desse prazo, ele será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos [ou por prazo indeterminado], exceto se qualquer uma das partes notificar a outra por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sobre sua vontade de pôr fim ao contrato.
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    85 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA 8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo se houver a expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 O presente contrato se extinguirá com o término do prazo de sua vigência. 9.2 Poderá se extinguir, ainda, nos seguintes casos: 9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito; 9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação escrita dirigida à outra parte, com antecedência de trinta dias; 9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer uma das partes das obrigações assumidas no presente contrato; 9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer uma das partes. 9.3 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 9.4 No caso de extinção do presente contrato, a LICENCIADA obriga- se a devolver, mediante recibo da LICENCIANTE, no prazo de _____ dias, toda e qualquer cópia do Software e documentos a ele relacionados que se encontrem em seu poder. CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de multa, no valor de _____ ou na porcentagem de ___% (______), incidente sobre o valor do contrato. O valor da multa a ser paga pela parte que deixou de cumprir alguma obrigação não poderá exceder o valor total do contrato. 10.1.1 A LICENCIADA reconhece que a cópia ou reprodução não autorizada do Software, bem como a utilização de qualquer mecanismo para obtenção do código-fonte e sua posterior utilização indevida podem causar sérios prejuízos à LICENCIANTE. Assim sendo, o pagamento da
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    86 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III multa aqui estabelecida não exime a LICENCIADA da responsabilidade de indenizar a LICENCIANTE pelas perdas e danos causados pela prática desses atos, observados os limites dispostos na legislação em vigor. 10.2 No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meio de notificação extrajudicial. 10.3 Caso qualquer uma das partes tenha que recorrer a mecanismos de solução de controvérsias, para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que vier a ser considerada culpada fica obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do montante. CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL 11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] 12 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 O presente contrato somente pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.
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    87 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 12.2 Em caso de nulidade ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas ou disposições do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 13: FORO 13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem de acordo, as partes datam e assinam o presente contrato, em ___ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    88 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 4.5 Contratos de licença de uso de código-fonte Os contratos de licença de uso de código-fonte têm por objeto sua utilização para que se proceda a derivações do software original ou para que ele seja integrado a um sistema preexistente. Eles estabelecem cláusulas que regulam a permissão para incluir módulos, arquivos de definição de interface associados, scripts usados para controlar a compilação e instalação de um executável. O código-fonte pode se encontrar na forma comprimida ou compactada, requerendo um descompressor ou descompactador. Ressalte-se que o código-fonte é protegido por Direito de Autor, não podendo, portanto, ser alterado, usado, distribuído e copiado sem a autorização de seu titular. A lei traz exceções que até permitem a engenharia reversa (como visto anteriormente), garantindo também a integralização em sistema operacional para uso particular de quem o faz, o que permite a interoperabilidade do software (Lei n° 9.609/1998, artigo 6°, IV).
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    89 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de licença de uso de código-fonte de software LICENCIANTE: _____ LICENCIADO: _____ CONSIDERANDO Considerando que o LICENCIADO utilizará o software denominado ____, de propriedade e titularidade do LICENCIANTE [ou informar, juntando documento, quem é/são os titulares], como base para o desenvolvimento [ou pesquisa e desenvolvimento, ou adaptação, ou customização] de outro software, a ser denominado _____, e que, por isso, necessita ter acesso ao código-fonte. TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçadas para: LICENCIANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ LICENCIADA Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente contrato de licença de uso de código-fonte de software, que se rege pelas condições e cláusulas que seguem.
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    90 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a licença para uso de código- fonte do software _____, conforme especificação técnica em Anexo, doravante denominado Código-fonte. 1.2 Trata-se de uma licença de uso intransferível e não exclusiva, que permite ao LICENCIADO usar o Código-fonte a partir da entrada em vigor do presente contrato. 1.3 Poderá o LICENCIADO utilizar as informações contidas no Código- fonte para o fim de desenvolver um novo software ou adaptá-lo às respectivas necessidades. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição pela licença de uso do Código-fonte será de R$ _____, a ser paga no dia _____, por meio de transferência bancária na seguinte conta corrente: Banco _____, agência _____, conta _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação. 2.2 No caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor multa de _____ por cento e juros moratórios de _____ por cento ao mês, mais correção monetária, calculada segundo a variação do _____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. 2.3 O atraso no pagamento faculta ao LICENCIANTE a rescisão do contrato, mediante notificação à LICENCIADA. OU 2.1 A licença é gratuita; não será cobrada qualquer retribuição pecuniária pelo uso do Código-fonte, devendo, para isso, ser respeitado o limite legal e contratual de uso. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O Código-fonte ora licenciado e os respectivos título e marca do software são de propriedade e titularidade exclusiva do LICENCIANTE [ou informar, juntando documento, quem é/são os titulares]. 3.2 O LICENCIADO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Código-fonte ou sobre o software, sendo vedado ao LICENCIADO: a) promover a reprogramação ou modificação das características do Código-fonte ou software;
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    91 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III b) produzir versões sucessivas do software, ampliação ou reprodução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do LICENCIANTE; c) usar o Código-fonte ou Software para fins diversos daqueles permitidos por meio do presente contrato; d) transferir, repassar ou sublicenciar o Código-fonte ou software para terceiros, total ou parcialmente, assim como promover qualquer outro ato de disposição, provisória ou permanentemente, gratuita ou onerosamente. 3.3 O LICENCIANTE declara ser o legítimo titular [ou informar, juntando documento, quem é/são os titulares] do Código-fonte contratado, responsabilizando-se pelas conseqüências de qualquer litígio acerca da titularidade de sua propriedade intelectual. 3.4 O LICENCIADO obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Código-fonte, software e de sua marca, bem como a exigir o respeito de terceiros nesse mesmo sentido, mantendo o LICENCIANTE informado sobre quaisquer violações desses direitos, podendo, inclusive, praticar os atos necessários para pôr fim a tal violação. 3.5 As alterações necessárias feitas no Código-fonte, para viabilizar sua adaptação e/ou desenvolvimento de outro software, serão de propriedade do LICENCIADO [ou licenciante], não sendo permitida à outra parte a utilização do código-fonte modificado. 3.6 O LICENCIADO se compromete a mencionar a autoria do Código- fonte utilizado como base para o software a ser desenvolvido [e/ou adaptado, ou customizado]. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da
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    92 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 O LICENCIANTE garante o perfeito uso do Código-fonte durante o prazo de sua validade técnica, não se responsabilizando por danos causados pela modificação ou utilização equivocada do código-fonte licenciado. 5.2 O LICENCIANTE não responderá por qualquer dano causado a terceiros, em virtude do uso do código-fonte licenciado, fora da aplicabilidade do Software. 5.3 O LICENCIANTE, durante a vigência do presente contrato, fica obrigado [ou “não”] a informar ao LICENCIADO a respeito de atualizações, modificações ou correções feitas no código-fonte do Software. 5.4 O LICENCIANTE fornecerá, juntamente com o Código-fonte, os esclarecimentos necessários para seu adequado funcionamento, os quais serão considerados sigilosos e não serão revelados a terceiros. CLÁUSULA 6: PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ meses, contados a partir da data da sua assinatura. OU 6.1 O presente contrato se dá por tempo indeterminado podendo, a qualquer tempo, ser declarado findo por qualquer uma das partes,
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    93 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III mediante notificação por escrito, com aviso prévio de _____ dias [meses]. CLÁUSULA 7: TRANSFERÊNCIA 7.1 Nenhuma das partes poderá transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA 8: EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O presente contrato se extinguirá quando do término do prazo de sua vigência, ou nos seguintes casos: 8.2 Distrato: por acordo escrito celebrado pelas partes; 8.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa por escrito, com antecedência de _____ dias; 8.4 Resolução: pelo inadimplemento das obrigações assumidas por qualquer uma das partes; 8.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer uma das partes. 8.6 O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas por motivo de caso fortuito ou de força maior, nos termos do disposto no Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 8.7 Extinto o presente contrato, o LICENCIADO obriga-se devolver toda e qualquer cópia do Software e documentos fornecidos pelo LICENCIANTE, que estejam em seu poder. CLÁUSULA 9: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 9.1 O descumprimento de qualquer uma das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____, por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação O valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato [A multa pode ser fixada em percentual]. 9.2 Caso uma das partes tenha que recorrer a qualquer meio alternativo ou judicial para a satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios, no valor de vinte por cento do valor final da causa.
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    94 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 9.3 No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 10: LEI APLICÁVEL 10.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 11: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 11.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 11.2 No caso de nulidade de alguma disposição do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 12: FORO 12.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
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    95 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 12: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente Contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    96 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 4.6 Contratos de cessão Contrato de cessão é aquele em que o titular dos direitos de propriedade intelectual de programas de computador ou de software transfere a outrem a sua propriedade (como ocorre na venda de bens materiais). O cessionário ou adquirente será o novo titular (proprietário) do bem. Cessão é a disposição dos direitos de propriedade intelectual. O contrato deve ser escrito; não se presume a cessão. Se não houver nenhum dispositivo no contrato, a questão territorial – a cessão – valerá para todo o território nacional. A cessão pode efetivar-se por meio de negócio realizado pelo próprio titular dos direitos, por seus sucessores, por representantes com poderes especiais para proceder à cessão ou disposição dos direitos de autor, não sendo suficiente uma procuração com poderes gerais. O contrato englobará apenas os direitos patrimoniais, já que os direitos morais são irrenunciáveis e inalienáveis (Lei n° 9.610/1998, artigo 27 e Lei n° 9.609/1998, artigo 2°, §1°). Se não for previsto que a cessão é “total e definitiva”, ela terá validade pelo prazo máximo de cinco anos. Tratando-se de programas de computador registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ou de software cuja documentação técnica e/ou material de apoio tenham sido registrados na Biblioteca Nacional, para que tenham efeitos em relação a terceiros, o contrato deverá ser averbado no órgão do registro (Lei n° 9.609/1998, artigo 11). 4.7 Contratos de cessão parcial Pode haver a cessão parcial de um programa de computador ou software cujo pacote permita a divisão, como no que se refere ao Excel, em relação ao Office, da Microsoft. Nesse caso, haverá a cessão de parte dos direitos patrimoniais do titular do software. Pode, também, ser estipulada uma cessão parcial, com referência a um determinado território, a um acessório, à titularidade a ser dividida ou à co-titularidade.
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    97 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de cessão de software CEDENTE: CESSIONÁRIO: CONSIDERANDOS _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados no presente contrato os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçadas para: CEDENTE: Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CESSIONÁRIO: Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente Contrato de Cessão, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O CEDENTE cede para o CESSIONÁRIO, a partir desta data, a titularidade do software _____ , doravante denominado simplesmente Software. 1.2 A cessão implica a transferência dos direitos autorais patrimoniais do Software ______, conforme especificação técnica constante do Anexo e parte integrante do presente contrato.
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    98 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 1.3 Fica o CESSIONÁRIO investido dos poderes necessários para promover, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a transferência de titularidade do Software, registrado sob o n° ______ . CLÁUSULA 2: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pela presente cessão do Software será paga em uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência bancária, [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. OU 2.1 A retribuição devida pela presente cessão do Software, no valor total de R$_____, será paga parceladamente, em _____ vezes de R$_____, mediante transferência bancária, [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Os pagamentos serão efetuados até o dia ______ de cada mês. 2.2 O pagamento da última parcela não implicará a quitação das parcelas anteriores. 2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária equivalente à variação do _____ no período. [IGP-M, INPC-IBGE, etc.] Diante de atraso no pagamento, superior a 30 (trinta) dias, fica facultado ao CEDENTE dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação escrita ao CESSIONÁRIO [ou: independentemente de notificação]. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O Software objeto do presente contrato, que era de titularidade exclusiva do CEDENTE, é transferido para o CESSIONÁRIO, por meio deste contrato. 3.2 Não poderá o CEDENTE utilizar o código-fonte, total ou parcialmente, para o desenvolvimento de outros softwares ou outras versões, bem como traduzi-lo ou modificá-lo, exceto com expressa autorização escrita do CESSIONÁRIO. 3.3 O CESSIONÁRIO não poderá utilizar, em quaisquer circunstâncias, a marca ou nome comercial do CEDENTE, exceto com a sua expressa autorização escrita.
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    99 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 Validade técnica: O CEDENTE se compromete a corrigir problemas de funcionamento do Software, considerando as suas especificações, durante o período de validade técnica de ____ dias [meses /anos], contados a partir da data de disponibilização do Software, com seu respectivo código-fonte. 5.2 Exclusões de responsabilidade: 5.2.1 Mau uso: O CEDENTE não responderá por defeitos, danos ou pelo funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software, seja pelo CESSIONÁRIO, seja por terceiro.
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    100 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III 5.2.2 Prejuízos a terceiros: O CEDENTE não responderá por quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude de modificação ou uso impróprio do Software pelo CESSIONÁRIO ou por terceiros. 5.3 O CESSIONÁRIO terá o prazo de _____ dias para denunciar qualquer defeito no programa de computador objeto do contrato, a fim de ser sanado pelo CEDENTE. OU 5.3 O CESSIONÁRIO declara que realizou todos os testes e comprovou que o programa de computador funciona perfeitamente. 5.4 O CEDENTE se compromete a repassar ao CESSIONÁRIO, no momento da assinatura deste contrato, todas as informações necessárias para o adequado funcionamento do Software e sua manutenção, bem como o código-fonte e demais documentações (técnicas e não técnicas) necessárias, relacionadas no Anexo. O comprovante de recebimento das referidas informações e documentação segue anexo a este contrato. CLÁUSULA 6: EXTINÇÃO DO CONTRATO 6.1 O presente contrato poderá extinguir-se por: 6.2.1 distrato: se houver acordo entre as partes, expresso em documento escrito e anexado ao presente contrato; 6.2.2 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das obrigações assumidas por meio do presente contrato, envolvendo o pagamento do preço ou a entrega do Software; 6.2.3 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes, que impossibilite o cumprimento das obrigações. 6.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 6.4 Extinto o presente contrato, em decorrência do não pagamento do preço pelo CESSIONÁRIO, este se obriga a devolver ao CEDENTE toda e qualquer cópia do Software, bem como o material informativo fornecido que esteja em seu poder.
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    101 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 7: PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 7.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [o valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte daquele que deixou de cumprir a sua obrigação. 7.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a meio administrativo, arbitral ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que resultar culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 7.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 8: LEI APLICÁVEL 8.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]
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    102 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Espécies de contratos de criação e comercialização de programa de computador/ software Vol. III CLÁUSULA 9: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 9.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 9.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais disposições do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 10: FORO 10.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 10: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 10.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em ___ (vias) de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, data, mês e ano] _______________ _______________ CEDENTE CESSIONÁRIO
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    103 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    Contratos de prestaçãode serviço | Capítulo 5 Contratos de prestação de serviço Nos contratos de prestação de serviços, em sentido estrito, o objeto compreende atividades relacionadas a programas de computador, software ou suas funcionalidades. As obrigações contratadas se referem a atividades como as de manutenção, suporte, implantação, treinamento, hospedagem e outras, vinculadas ao setor de informática de uma empresa. Esses contratos podem ser celebrados independentes e separadamente ou como obrigações acessórias (cláusulas) das outras modalidades de contratos referidas antes. Os principais contratos de prestação de serviço em sentido estrito podem ser de: suporte técnico;• manutenção de software;• implantação de software;• treinamento;• hospedagem de software;• outsourcing• .
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    106 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III Esclarecemos que são referidos apenas alguns dos contratos celebrados na prestação de serviços (tudo que não é processo ou produto é um serviço), nada impedindo que outros sejam realizados usando as cláusulas modelo, mas sempre tendo em consideração que devem ser compatíveis com a natureza do contrato a ser firmado. 5.1 Contrato de suporte técnico No contrato de suporte técnico a obrigação do contratado é disponibilizar serviço técnico para auxiliar o usuário a utilizar o software. As obrigações assumidas quanto ao oferecimento de suporte técnico devem ser claras. O serviço pode ser oferecido pelo próprio titular do software ou por terceiro. Não engloba correções ou adaptações de programação ou de funcionamento, tampouco atualização das novas versões do software – o que não impede que tais serviços sejam contratados, caracterizando um contrato misto (como ocorreria no “contrato de suporte técnico e manutenção”, por exemplo). As questões mais importantes são as relativas à forma, horário e prazo de atendimento.
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    107 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de prestação de serviço de suporte técnico CONTRATANTE [usuário]: CONTRATADO [prestador do suporte técnico]: CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados no presente contrato os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçadas para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Suporte Técnico, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto dar suporte técnico ao software [ou sistema operacional] _____ do CONTRATANTE, conforme especificação técnica constante do Anexo, doravante denominado simplesmente Software.
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    108 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 1.2 A prestação de serviço de suporte técnico consiste em oferecer orientação ao CONTRATANTE, quanto ao funcionamento do Software, consistindo nas atividades constantes do Anexo. OU 1.2 A prestação de serviço de suporte técnico consiste em oferecer orientação ao CONTRATANTE, quanto ao funcionamento do Software, consistindo nas seguintes atividades: - [arrolar as atividades garantidas por este contrato.] 1.3 O serviço será realizado quando solicitado pelo CONTRANTE via telefone, e-mail ou atendimento on line, na página da internet do CONTRATADO, seguindo os procedimentos exigidos pelo CONTRATADO, detalhados em anexo (Anexo). 1.4 Caso não seja possível oferecer orientação para a solução de problemas mediante atendimento de forma remota, o CONTRATADO poderá, mediante requisição e pagamento pelo CONTRATANTE, enviar um técnico à sede do CONTRATANTE, para a prestação dos serviços requisitados. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte técnico ao Software será paga por ocasião do pedido, no valor de R$_____ , por solicitação, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outro meio legalmente permitido], nos seguintes prazos: a) no ato do atendimento; b) em data posterior ao atendimento, previamente escolhida pelas partes; c) em _____ parcelas, a serem pagas no dia _____ dos meses subseqüentes à prestação dos serviços. OU 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte técnico [remoto] ao Software será paga em uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes], no dia __. O pagamento inclui o direito a ____atendimentos mensais [ou ilimitados], durante o prazo contratual.
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    109 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III OU 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de suporte técnico [remoto] ao Software, no valor de R$ _____ mensais, será pago mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes], até o dia _____ de cada mês, dando direito a até _____ atendimentos remotos mensais [ilimitados ou limitados ao número de _____], durante o prazo contratual. 2.2 Caso sejam necessárias visitas técnicas do CONTRATADO ao estabelecimento do CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ _____ por visita [ou por hora], devendo o CONTRATANTE reembolsar as despesas com viagem e hospedagem dos técnicos do CONTRATADO que fizerem o atendimento. [Pode estipular um valor de diária.] 2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, uma multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária equivalente à variação do _____ [IGP – M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação escrita à CONTRATANTE, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1. O CONTRATADO é o titular do Software objeto do suporte técnico contratado sendo vedado ao CONTRATANTE: OU 3.1. O CONTRATANTE detém os direitos de uso do Software objeto do suporte técnico contratado, cujo titular da propriedade intelectual é ______________. O CONTRATADO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo vedado ao CONTRATADO: a) utilizar-se de engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza das características do Software, bem como proceder à realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência escrita do titular; b) atuar fora dos limites do presente contrato.
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    110 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros, exceto com expressa autorização escrita do proprietário. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 O CONTRATADO garante o atendimento ao CONTRATANTE usuário do Software na forma, no local e horários estipulados neste contrato. 5.2 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a operacionalidade e a funcionalidade do Software provenientes de defeitos, sendo sua responsabilidade apenas a de orientar quanto ao seu funcionamento [no caso do contratado não ser o titular do software].
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    111 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 5.3 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta estiver impossibilitada, em decorrência de atos ou fatos provenientes de terceiros. CLÁUSULA 6: DO SUPORTE TÉCNICO 6.1 O suporte técnico será oferecido via: Telefone: _____ E-mail: _____ Fax: _____ Atendimento on line: _____ Carta: _____ Horário: das 8h às 18hs [pode ser qualquer horário] Dias da semana: _____. 6.2 No caso de necessidade de visita do técnico in loco, esta deverá ser agendada com antecedência mínima de _____ dias, e se limitará ao local da sede do CONTRATANTE. OU 6.2 O suporte técnico será executado conforme agendamento, que deverá ser feito com antecedência mínima de _____ dias. 6.2.1 O atendimento realizado fora do horário comercial implicará acréscimo de R$ _____ . CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____, contados a partir da data de sua assinatura. 7.2 No caso de não haver interesse na continuidade do presente contrato, deve a parte interessada manifestar-se nesse sentido, expressamente, estipulando um prazo mínimo de _____ dias para o seu término. OU 7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com aviso prévio de ______ dias.
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    112 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA 8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 O presente contrato poderá extinguir-se por: 9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito anexo ao presente contrato; 9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias; 9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato; 9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 9.4 O CONTRATANTE se compromete a não admitir empregado do CONTRATADO durante o período de ________ dias [meses], contados da data da rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo se houver, nesse sentido, autorização expressa escrita. CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$_____ [o valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de quem deixou de cumprir a obrigação. 10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que vier a ser considerada culpada fica obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente se dará por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
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    113 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL 11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 12.2 No caso de nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 13: FORO 13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.
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    114 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III OU CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATADO CONTRATANTE Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    115 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 5.2 Contrato de manutenção de programa de computador O contrato de manutenção é aquele que disponibiliza um serviço de manutenção de programa de computador. A manutenção é atividade que verifica o funcionamento do programa de computador, corrigindo os eventuais defeitos ou promovendo medidas preventivas para evitar sua ocorrência. Ao contrário do que ocorre com o suporte, em que o técnico instrui o usuário a utilizar o software, durante a manutenção o objetivo primordial é fazer com que o programa execute as funções para o qual foi projetado, de forma eficiente e efetiva. A manutenção pode ser corretiva, quando o problema já aconteceu, ou preventiva, quando envolve um acompanhamento periódico do programa, para evitar problemas provenientes do seu uso. A manutenção pode ser executada pelo próprio titular dos direitos do programa de computador ou por terceiro especializado. No caso da manutenção executada por terceiro que não é titular dos direitos de propriedade intelectual do programa de computador, pode ser necessária a obtenção de uma licença de uso de código-fonte, ou, pelo menos, de uma autorização expressa, para que seja possível abrir o código-fonte e efetuar a manutenção, sem que se infrinjam os direitos autorais do titular. Considerando que a manutenção pode implicar visita a outra empresa, para evitar a ocorrência de assédio sobre empregado da empresa prestadora desse serviço recomenda-se a inclusão, no contrato, de uma cláusula impedindo esse tipo de episódio.
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    116 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III Modelo Contrato de prestação de serviço de manutenção CONTRATANTE: _____ CONTRATADO: _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail,com confirmação expressa de recebimento e endereçadas para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1: OBJETO 1 O CONTRATADO prestará serviço de manutenção do Software [e/ ou do sistema operacional] _____, [de titularidade de ______________ ou de sua titularidade] doravante denominado simplesmente Software, conforme especificações técnicas constantes do Anexo, considerado parte integrante deste contrato.
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    117 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 1.1 A prestação do serviço de manutenção consiste em oferecer ao CONTRATANTE, os cuidados técnicos necessários para prevenir e/ ou corrigir problemas que eventualmente possam surgir com o uso do Software. 1.2AmanutençãoserárealizadaquandorequeridapeloCONTRATANTE, por telefone, fax, e-mail ou carta, seguindo os procedimentos detalhados no Anexo. 1.3 Caso não seja possível solucionar os problemas mediante atendimento de forma remota, o CONTRATADO poderá, mediante solicitação e pagamento pelo CONTRATANTE, enviar um técnico à sede deste, para a prestação do serviço. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção do Software dar-se-á pelo pagamento de R$_____, referente a cada solicitação feita ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE, pagamento este que se fará mediante transferência bancária, [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes], podendo ser realizado por uma das seguintes formas alternativas a ser escolhida pelo CONTRATANTE: a) no ato do atendimento; b) em data posterior ao atendimento; c) em _____ parcelas, a serem pagas no dia _____ dos meses subseqüentes à prestação do serviço. OU 2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção [remota] ao Software dar-se-á pelo pagamento de uma parcela única, no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes], no dia ____. Esse pagamento abrange o direito de o CONTRATADO receber _____ atendimentos mensais [ou ilimitados] durante o período contratual. Aos atendimentos que ultrapassarem este limite será cobrado o valor de R$ ________, pagos no dia ___ de cada mês. OU
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    118 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 2.1 A retribuição devida pela prestação do serviço de manutenção [remota] ao Software dar-se-á pelo pagamento do valor de R$ _____ mensais, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. Esse pagamento deverá ser efetuado no dia _____ de cada mês, dando direito a até _____ atendimentos [remotos] mensais [ou ilimitados ou limitados ao número de _____atendimentos], durante o período contratual. 2.2 Caso seja necessária alguma visita de técnicos do CONTRATADO ao estabelecimento do CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ _____ por visita [ou por hora], devendo o CONTRATANTE efetuar o reembolso das despesas com viagem e hospedagem decorrente da visita técnica solicitada. [Pode-se estipular um valor de diária.] 2.3 Em caso de atraso no pagamento, incidirá sobre o valor do principal devido uma multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária correspondente à variação do o período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante do atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação extrajudicial ao CONTRATANTE, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O Software [e/ou sistema operacional] objeto do serviço de manutenção ora contratado é de propriedade do CONTRATANTE [se for de terceiros informar, neste caso explicitando que “o CONTRATANTE detém os direitos de uso do software ou do sistema operacional que será objeto de manutenção”]. A outra parte não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo-lhe vedado: a) utilizar-se da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza nas características do Software, bem como realizar versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE [ou do proprietário do Software]; b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos contratualmente; c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato.
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    119 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros, exceto com expressa autorização escrita do proprietário. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 O CONTRATADO fará o atendimento de manutenção objeto deste contrato durante o seu expediente de trabalho [ou durante horário de trabalho do CONTRATANTE]. 5.2 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação de manutenção ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos praticados pelo CONTRATANTE ou por terceiros, bem como em decorrência de caso fortuito e de força maior.
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    120 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 5.3 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a operacionalidade e a funcionalidade do Software provenientes de vícios originários do próprio Software, não passiveis de correção posterior pelos serviços de manutenção. [Isso no caso de CONTRATADO não ser o titular do software.] CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES 6.1 A manutenção será prestada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE por: Telefone: _____ E-mail: _____ Fax: _____ Atendimento on line: _____ Carta: _____ Horário: das 8h às 18h [Pode ser estipulado qualquer horário.] Dias da semana: _____ 6.2 No caso de necessidade de visita de técnico in loco, ela deverá ser agendada com antecedência de _____ dias, limitando-se ao local da sede do CONTRATANTE. OU 6.2 A manutenção será executada conforme agendamento, que deverá ser feito com antecedência mínima de _____ dias. 6.3 O atendimento realizado fora do horário comercial implicará acréscimo de _____% . CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ dias [meses], contados a partir da data de sua assinatura. 7.2 Findo o prazo de vigência do presente contrato, e não havendo qualquer manifestação expressa no intuito de extingui-lo, ele se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os adendos e anexos contratuais vigentes. 7.3 A parte interessada na não renovação do presente contrato deverá manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de _____ dias [meses] antes do término de vigência do contrato. OU
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    121 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com aviso prévio de ______ dias. CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA 8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte, por escrito. CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 O presente contrato poderá se extinguir por: 9.2.1 distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito anexo ao presente contrato; 9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste contrato; 9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, em decorrência de caso fortuito ou por força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 9.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado do CONTRATADO durante o período de ________ dias [meses], contados da data da rescisão do contrato de trabalho, salvo se houver autorização expressa, escrita, nesse sentido. CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de R$_____ [o valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte de quem deixou de cumprir a obrigação. 10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que resultar culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa.
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    122 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL 11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 13: FORO 13.1 Para a solução de qualquer litígio originado no presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________,
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    123 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATADO CONTRATANTE Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    124 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 5.3 Contrato de implantação de software O contrato de implantação de software, como o nome indica, tem por objeto a implantação de um determinado software em um sistema operacional ou hardware. Esse serviço, que inclui a instalação e transferência de dados para o software implantado, requer sigilo e pode ser executado em duas circunstâncias diferentes: a) na implantação de software próprio, por quem o criou, ou pelo titular do software (licenciado ou cessionário); sua execução pode decorrer de uma cláusula acessória de prestação de serviço incluída em contratos de cessão, de licença, de criação ou desenvolvimento, de adaptação, ou em contrato específico para esse fim; e b) na implantação de software de terceiros, quando se contrata uma pessoa ou empresa para implantar um software criado, cedido, licenciado ou adaptado por terceiros. Se for necessário modificar ou adaptar o código-fonte para que ele seja implantado ao sistema, quando a implantação não é feita pelo titular dos direitos autorais patrimoniais do software a ser implantado deve- se adquirir a licença de uso do código-fonte ou autorização para que seja procedida a modificação. No mesmo caso, as alterações realizadas no código-fonte serão de propriedade do contratante, se elas forem o objeto do contrato e nada tenha sido estipulado em contrário. Na implantação do software, os empregados do contratado poderão estar em contato direto com o contratante, fato que pode favorecer a ocorrência de assédio desses empregados. Por isso, é recomendável a inclusão de cláusula que impeça o contratante de admitir empregados do contratado por certo prazo após a implantação do serviço.
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    125 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de prestação de serviço de implantação de software CONTRATANTE: _____ CONTRATADO (IMPLANTADOR): _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas, se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail,com confirmação expressa de recebimento e endereçadas para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Implantação de Software, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 A implantação do software ______, doravante denominado simplesmente Software, será realizada pelo CONTRATADO, conforme especificação técnica constante do Anexo, que será considerado parte integrante deste contrato.
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    126 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 1.2 A implantação será executada no equipamento descrito e especificado no Anexo, onde se encontram instalados os sistemas operacionais e os aplicativos licenciados ao CONTRATANTE [ou de titularidade do CONTRATANTE]. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação do Software dar-se-á pelo pagamento de uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. OU 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação do Software ocorre com o pagamento do valor total de R$_____, parcelado em _____ vezes de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou outra alternativa definida pelas partes]. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado até o dia ______ de cada mês. 2.1.1 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a quitação das parcelas anteriores. 2.2 Em caso de atraso no pagamento incidirá, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária, equivalente à variação do _____ no período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação escrita ao CONTRATANTE. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O Software objeto do serviço de implantação ora contratado é de propriedade exclusiva de ___________. A parte não proprietária, por meio do presente instrumento, não adquire qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo-lhe vedado: a) utilizar-se da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza nas características do Software, bem como a realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência escrita do proprietário do software;
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    127 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos contratualmente; c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato. 3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros, exceto com expressa autorização escrita do proprietário. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 O CONTRATADO responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado decorrente do serviço de implantação do Software; mas não responderá por aqueles provenientes do seu mau uso.
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    128 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III OU 5.1 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos provenientes da empresa titular do Software a ser implantado [software de terceiro]. 5.2 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos provenientes do usuário, bem como por caso fortuito e força maior. 5.3 O CONTRATADO se responsabiliza exclusivamente por realizar as alterações e adaptações necessárias à operação do Software em conjunto com os equipamentos, sistemas operacionais e aplicativos especificados nos Anexos a este contrato, não lhe podendo ser imputada culpa por quaisquer erros ou problemas na implantação, decorrentes da inadequação das especificações fornecidas pelo CONTRATANTE [e/ou pelo titular do software]. CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES 6.1 A implantação do Software será feita no local _______, data ________, horário _____. OU 6.1 A implantação do Software será feita conforme cronograma anexo. 6.2 O CONTRATANTE se obriga a prover os recursos materiais e humanos necessários, bem como os equipamentos nas condições técnicas requeridas pelo CONTRATADO, conforme anexo [se for o caso], para a perfeita implantação do Software. 6.3 O CONTRATADO compromete-se a fornecer todas as informações e esclarecimentos relativos à implantação do Software. 6.4 O CONTRATADO se obriga a implantar o Software na unidade indicada pelo CONTRATANTE, respeitando as condições técnicas solicitadas. 6.5 O CONTRATADO se compromete [ou não] a realizar a instalação do Software juntamente com sua implantação.
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    129 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____ dias (meses), contados a partir da data de sua assinatura. 7.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressaemcontráriodaspartes,ocontratoserenovaráautomaticamente pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os adendos e anexos contratuais vigentes. 7.3 A parte que não desejar a renovação do presente contrato deverá manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de _____ dias [meses] antes do término do contrato. OU 7.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com aviso prévio de ______ dias. CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA 8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência escrita da outra parte. CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 O presente contrato poderá se extinguir por: 9.2.1 distrato: por acordo entre as partes expresso em documento escrito anexo ao presente contrato; 9.2.2 resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias; 9.2.3 resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato; 9.2.4 em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 9.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 9.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado do CONTRATADO durante o período de ________ dias (meses), contados da
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    130 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III data de rescisão do contrato de trabalho do empregado, salvo havendo autorização expressa nesse sentido. CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [o valor da multa não poderá exceder o valor total do contrato] por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação. 10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que vier a ser declarada culpada fica obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente se dará por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL 11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
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    131 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 13: FORO 13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATADO CONTRATANTE
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    132 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    133 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 5.4 Contrato de treinamento No contrato de treinamento, a obrigação consiste no treinamento do usuário, técnico ou grupo de trabalho para utilização de um programa de computador, software ou sistema operacional determinado. Pode ser ministrado pelo próprio titular dos direitos de propriedade intelectual, pelo cessionário, por licenciado ou por terceiro autorizado. O treinamento decorre da necessidade frente ao uso de um software complexo. O sigilo, cláusula necessária e comum nos contratos que envolvem software, aqui dependerá da situação em que o treinamento vier a ocorrer. Será indispensável, se o treinamento envolver informações confidenciais. O contratado poderá ter acesso a essas informações, uma vez que irá treinar os usuários com base no software já implantado pelo contratante e com os dados alimentados no sistema. A emissão do termo de sigilo do pessoal da empresa treinada será de responsabilidade desta. Considerando a possibilidade de assédio laboral, é também recomendável a inclusão de uma cláusula que impeça a contratação, pelo contratante, de empregado do contratado, por um período determinado de tempo.
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    134 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III Modelo Contrato de prestação de serviço de treinamento CONTRATANTE: _____ CONTRATADO: _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçada para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente Contrato Prestação de Serviço de Treinamento, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto o treinamento, pelo CONTRATADO, das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE, para a utilização do software [ou simplesmente do programa de computador, ou do sistema operacional] _____, doravante denominado simplesmente Software, cuja titularidade pertence à _____, pertencente ao CONTRATANTE, conforme especificação técnica em anexo, parte do presente contrato.
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    135 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 1.2 O treinamento consistirá em ensinar aos usuários licenciados a utilização correta do Software, para o seu funcionamento adequado e eficaz. 1.3 O cronograma e local de treinamento serão detalhados em anexo. 1.4 O CONTRATANTE poderá solicitar alteração do cronograma e do local de treinamento, arcando com os custos correspondentes, se houver. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de treinamento para utilização do Software dar-se-á pelo pagamento de R$_____, referente a cada treinamento de até _____ horas, que será ministrado em turmas de até _____ alunos, conforme solicitação(ões) do(s) usuário(s), mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário ou outra alternativa definida pelas partes]. OU 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de implantação do Software dar-se-á-se pelo pagamento do valor total de R$_____, parcelado em _____ vezes de R$_____ ,mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, boleto bancário ou outra alternativa definida pelas partes]. O pagamento de cada parcela deverá ser feito até o dia ______ de cada mês. 2.2 O pagamento de qualquer parcela em atraso não implicará a quitação das parcelas anteriores. 2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirão, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária, de acordo com a variação do _____ [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação ao CONTRATANTE. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O Software [ou programa de computador, ou sistema operacional] que será objeto de treinamento é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE [ou: O CONTRATANTE detém os direitos de uso do Software ou do sistema operacional que será objeto do treinamento.] O
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    136 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III CONTRATADO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software [ou sobre o programa de computador, ou sistema operacional], sendo-lhe vedado: a) utilizar-se da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza das características do Software, bem como da realização de versões sucessivas dele, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do CONTRATANTE [ou do titular/proprietário do software]; b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos contratualmente; c) atuar fora dos limites constantes do presente contrato. 3.2 As partes não poderão fazer uso da marca ou de qualquer signo distintivo ou propriedade intelectual do outro contratante ou de terceiros, exceto com expressa autorização escrita do proprietário. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o
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    137 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: OUTRAS OBRIGAÇÕES 5.1 O treinamento será feito no local _______, data ________, horário _____. OU 5.1 O treinamento será feito conforme cronograma anexo. 5.2 O CONTRATANTE se obriga a prover os recursos materiais e humanos e os equipamentos necessários, nas condições técnicas requeridas pelo CONTRATADO, conforme solicitação em anexo. 5.3 O CONTRATANTE compromete-se a fornecer todas as informações e esclarecimentos referentes ao treinamento a ser realizado. 5.4 O CONTRATADO se obrigada a ministrar o treinamento, respeitando as condições técnicas solicitadas ou exigidas pelas normas técnicas e pela boa prática. CLÁUSULA 6: PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de _____dias [meses], contados a partir da data da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA 7: TRANSFERÊNCIA 7.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e os deveres deste contrato para terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA 8: EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O presente contrato poderá se extinguir por: 8.2.1 Distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato; 8.2.2 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 8.2.3 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato;
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    138 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 8.2.4 Em caso liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 8.3 O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, não constitui causa de resolução contratual. 8.4 O CONTRATANTE se compromete a não contratar empregado do CONTRATADO durante o período de ________, contados da data de rescisão contratual do empregado, salvo mediante autorização expressa, escrita, do CONTRATADO. CLÁUSULA 9: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 9.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de quem deixou de cumprir a obrigação. 9.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que for declarada culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 9.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 10: LEI APLICÁVEL 10.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406,
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    139 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 11: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 11.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 11.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato, as demais cláusulas não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 12: FORO 12.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 12: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir
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    140 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATADO CONTRATANTE Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    141 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 5.5 Contrato de hospedagem de software/base de dados No contrato de hospedagem, a principal obrigação é armazenar, guardar arquivo ou hospedar programas de computador, software, sistema operacional e/ou base de dados em hardware de uma das partes. É similar ao contrato de hospedagem de sites, com a diferença de que o objeto, aqui, é um programa de computador ou software. O preço é calculado com base no tempo de hospedagem e no espaço de disco que o programa / software requer. Nas cláusulas de hospedagem devem ser indicadas quais as condições e as especificações técnicas mínimas requeridas do hardware a ser utilizado, apontando também os casos em que haverá limitação de responsabilidade do contratado. Uma das limitações possíveis pode ser o back up de arquivo. A cópia de segurança periódica dos dados de interesse do contratante pode ser oferecida como serviço complementar ou acessório. Recomenda-se estabelecer as condições de acesso ao hardware de hospedagem por meio da internet, por rede própria de interligação entre as partes, por acesso físico de pessoas ao servidor ou local em que se encontra a máquina, ou, finalmente, por acesso misto, envolvendo mais de uma das alternativas acima indicadas.
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    142 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III Modelo Contrato de prestação de serviço de hospedagem CONTRATANTE: _____ CONTRATADO: _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes, relacionadas ao presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e se endereçada para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Hospedagem, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a hospedagem de programa de computador [ou software(s), ou sistema(s) operacional(is), ou base de dados] _____, doravante denominado Software [ou sistema(s) operacional ou base de dados], pertencente(s) ao CONTRATANTE, conforme detalhamento e especificações técnicas em anexo, que serão consideradas parte integrante do presente contrato.
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    143 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 1.2 A hospedagem consiste em oferecer um espaço mínimo de _____ em hardware do CONTRATADO, podendo o CONTRATANTE ter acesso ao conteúdo ali armazenado, por meio da rede mundial de computadores (internet). [Podem-se especificar outras formas de acesso e senhas ou chaves eletromagnéticas.] 1.3 Obriga-se o CONTRATADO a manter as condições adequadas, conforme especificações técnicas em anexo e boa-fé, para a hospedagem segura do objeto deste contrato. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de hospedagem dar-se-á-se pelo pagamento mensal de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário ou por meio de outra alternativa definida pelas partes], até o dia ______ de cada mês. 2.2 O pagamento de qualquer mensalidade posterior a outras em atraso não implicará a quitação das parcelas vencidas. 2.3 Em caso de atraso no pagamento incidirão, sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária, de acordo com a variação do _____no período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante do atraso superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação ao CONTRATANTE. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O conteúdo dos dados e informações a serem hospedados é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE. OU 3.1 O CONTRATANTE é detentor legítimo, quer dizer, por força de contrato de licença ou de empréstimo, do conteúdo a ser hospedado. 3.2 Não há transferência da titularidade ou qualquer espécie de licença de direitos por meio deste contrato. 3.3 O CONTRATADO se obriga a respeitar os direitos da propriedade intelectual do CONTRATANTE. Essa obrigação se estende também aos seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, sendo-lhes vedado, como também ao CONTRATADO:
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    144 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III a) a utilização da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza nas características do programa de computador, software, sistema operacional ou base de dados, bem como a realização de versões sucessivas dele, reprodução ou tradução de código-fonte ou de qualquer conteúdo armazenado, sem a expressa anuência do seu titular; b) usar o todo ou parte de qualquer conteúdo ou o conjunto dele que estiver hospedado, bem como transferir, repassar, sublicenciar ou dar cópia a terceiros, total ou parcialmente, assim como praticar qualquer outro ato de disposição, provisória ou permanente, do conteúdo hospedado, gratuita ou onerosamente, ficando o CONTRATADO como o único responsável pelas conseqüências morais e patrimoniais advindas da eventual prática desses atos. 3.4 As partes não poderão fazer uso, em quaisquer circunstâncias, da marca, nome comercial ou de qualquer signo distintivo da outra parte, salvo com autorização escrita desta. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e
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    145 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 O CONTRATADO garante o atendimento ao CONTRATANTE durante o horário ___ nos dias de semana ____ [Especificar como será o atendimento, pessoal ou personalizado, ou se será simplesmente on line]. 5.2 O CONTRATADO garante o acesso do CONTRATANTE ao conteúdo que estiver hospedado por meio da rede mundial de computadores (internet), fornecendo a chave eletrônica ou password ______. [Especificar; se for muito complexo, descrever em anexo ao contrato.] 5.3 Cabe ao CONTRATANTE providenciar o back up periódico do conteúdo hospedado. [5.4 O CONTRATADO poderá oferecer serviço de back up das informações e dados contidas no Software, conforme especificações anexas a este contrato.] [5.5 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a operacionalidade e a funcionalidade do conteúdo hospedado, especialmente proveniente de defeitos, sendo sua responsabilidade apenas quanto à segurança da hospedagem.] [5.6 O CONTRATADO não se responsabiliza pela perda de conteúdos armazenados, garantindo apenas sua manutenção no hardware indicado e da forma indicada.] CLÁUSULA 6: LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE 6.1 O CONTRATADO limita sua responsabilidade por danos causados por vícios, defeitos ou impossibilidade do uso do conteúdo hospedado ao valor pago pela prestação de serviço de hospedagem. 6.2 O CONTRATADO não será responsável por indenização, por lucros cessantes ou por perdas e danos decorrentes da perda de dados ou da indisponibilidade temporária do servidor, dentro do limite de tolerância fixado abaixo. Caso o servidor fique indisponível por mais tempo que o limite de tolerância, por períodos consecutivos ou não, durante um determinado mês, o valor da mensalidade referente à hospedagem sofrerá um desconto, calculado de acordo com os seguintes critérios:
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    146 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III a) caso haja interrupção de conectividade por um período entre ___ e ___ minutos, consecutivas ou não, durante um mesmo mês, haverá um desconto de _____ [R$ ou %], na mensalidade correspondente ao mês em questão; b) caso haja interrupção de conectividade por um período superior a ___ horas, consecutivas ou não, durante um mesmo mês, haverá isenção da mensalidade correspondente, sendo facultado ao CONTRATANTE rescindir o contrato. CLÁUSULA 7: EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE 7.1 Consideram-se motivos de exclusão de responsabilidade do CONTRATADO: 7.2 Mau uso: não responderá o CONTRATADO por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do espaço destinado à hospedagem; 7.3 danos a terceiros: o CONTRATADO não responderá por quaisquer danos materiais ou morais causados a terceiros, em virtude do conteúdo hospedado, especialmente pelo fato de que não terá qualquer acesso ou controle sobre dados, bases de dados, textos, imagens, etc. 7.4 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos provenientes de terceiros, bem como por caso fortuito e de força maior. CLÁUSULA 8: OUTRAS OBRIGAÇÕES 8.1 O CONTRATADO se obriga a zelar pelo bom funcionamento e eficiência dos equipamentos em que a hospedagem estiver instalada, adotando as medidas necessárias para evitar qualquer problema em seu funcionamento. 8.2 O CONTRATADO se obriga a manter a conectividade do servidor aos backbones da internet durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo o limite de tolerância para indisponibilidade correspondente a ____ minutos por mês. 8.3 O CONTRATADO se obriga a fazer a hospedagem nas seguintes condições [elas podem constar de um Anexo.]: a) _____ b) _____
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    147 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 8.4 O CONTRATADO se obriga a avisar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de ____ dias [horas], em caso de interrupção do acesso ao servidor para manutenção de equipamentos, reparos ou otimização dos serviços. 8.5 O CONTRATANTE é o único responsável pelo acesso, alimentação, atualização e confecção de back up do conteúdo que estiver hospedando. [Atenção para não contrariar o disposto na cláusula 5.4.] 8.6 É defeso ao CONTRATANTE: a) transmitir, armazenar ou executar qualquer informação ou dado que infrinja tratados internacionais, lei federal, estadual ou municipal ou normas administrativa, bem como que possa vir a causar danos a terceiros; b) violar direitos de propriedade intelectual de terceiros; c) hospedar conteúdo que ultrapasse os limites técnicos especificados pelo CONTRATADO; d) transferir ou permitir que terceiros utilizem todo ou parte do espaço de hospedagem; e) utilizar ou hospedar qualquer espécie de vírus. CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ dias [meses / anos], contados da data de sua assinatura. OU 9.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com aviso prévio de ______ dias. CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA 10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por: 11.2 Distrato: por acordo entre as partes e expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato;
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    148 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III 11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de _____ 30 (trinta) dias; 11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato; 11.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E CONSTITUIÇÃO EM MORA 12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte de quem deixou de cumprir a obrigação. 12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL 13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade
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    149 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 15: FORO 15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que venha a se constituir. OU CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.
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    150 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATADO CONTRATANTE Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    151 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 5.6 Contrato de outsourcing O contrato de outsourcing tem por objeto a terceirização de mão- de-obra especializada para atuação no setor de informática da empresa e ali desempenhar tarefas ou atividades técnicas por um determinado período de tempo. As atividades de outsourcing podem relacionar-se a treinamento, operação, adaptação e manutenção de software, manutenção e operação de hardware, consultoria em informática, análise de sistemas e fornecimento de produtos e outros serviços de informática, combinados ou específicos. Essa terceirização pode dar-se por um contrato principal, para o fim exclusivo de outsourcing, ou constar de cláusula ou obrigação acessória, anexa a outro tipo de contrato. Nada impede, contudo, que seja estipulado um contrato composto, com obrigações divisíveis, como a venda de equipamentos, mais P&D e outsourcing; ou venda de software-produto e mais os respectivos serviços de outsourcing para implantação, treinamento, suporte e manutenção, por exemplo. É importante esclarecer que o contrato de outsourcing não deve ser usado para subverter obrigações trabalhistas em relação aos empregados da empresa; por isso, antes de se fazer um contrato, deve-se ter o cuidado de eleger uma pessoa jurídica ou prestador de serviço autônomo habilitado para tal (firma individual). A relação, pura e simples, entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física implicará vínculo empregatício se reunidos seus elementos caracterizadores, que são a habitualidade, a pessoalidade (serviço executado pela mesma pessoa), a subordinação (a pessoa física subordinada à empresa contratante, dela recebendo ordens) e o pagamento do serviço prestado, por preço equivalente a um determinado salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°). Quando o outsourcing for realizado nas dependências da empresa, por pessoa física, o risco de configurar vínculo trabalhista se torna ainda maior. Assim, recomenda-se que a contratada seja pessoa jurídica ou firma individual, com registro na Junta Comercial do Estado, idônea e com patrimônio suficiente para garantir as obrigações trabalhistas de seus colaboradores.
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    152 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III Acrescenta-se que atualmente vem aumentando a formação de contratos de offshore outsourcing, ou seja, contratos internacionais envolvendo multinacionais de TI e empresas nacionais, onde aquelas buscam nos países em desenvolvimento vantagens comparativas para a produção de TI. Dentre estas vantagens comparativas está o baixo custo da mão-de-obra destes países. Tais contratos envolvem elementos de grande complexidade, não só com relação à propriedade intelectual, mas também ao Direito Internacional Privado, Tributário, Trabalhista, Administrativo, dentre outros. O modelo apresentado neste manual é de caráter básico e geral, servindo apenas como marco inicial para a contratação. Para negócios jurídicos mais complexos será necessário consultar um advogado especializado na área.
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    153 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de prestação de serviço de outsourcing CONTRATANTE: _____ CONTRATADO: _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçada para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Outsourcing, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente contrato de outsourcing tem por objeto a prestação de serviços, em que as atividades do setor de informática da empresa do CONTRATANTE serão executadas por empregados do CONTRATADO, envolvendo os serviços de operação, manutenção, assistência técnica, consultoria, suporte técnico, treinamento, criação, customização,
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    154 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III implantação, gestão de sistemas de informação, assessoria análise de sistemas. [A gama de serviços pode ser reduzida ou ampliada.] 1.2 O plano de trabalho, especificando local, cronograma e detalhes técnicos do outsourcing, está descrito em documento anexo, que será considerado parte integrante do presente contrato. 1.3 O CONTRATANTE poderá solicitar acréscimo de serviço, a ser orçado previamente, cujo instrumento será anexado ao presente contrato. 1.4 O CONTRATADO disponibilizará, para a prestação do outsourcing, pessoal devidamente habilitado e em número suficiente, sobre o qual exercerá efetiva supervisão, por meio de preposto seu. 1.5 As obrigações decorrentes deste contrato não criam nenhum vínculo empregatício, subsidiário ou solidário entre o CONTRATANTE e o pessoal vinculado ao CONTRATADO. 1.6 O CONTRATADO será o único responsável por todas as obrigações referentes a seu pessoal, arcando com todos os custos delas decorrentes, incluindo impostos, taxas e contribuições, indenização trabalhistas e previdenciárias, ou as resultantes de acidentes no trabalho, de ação judicial ou de qualquer outro ato de natureza administrativa que venha a ser proposto contra o CONTRATANTE, pelo pessoal vinculado ao CONTRATADO, e que esteja relacionado com o presente contrato, que ensejará a possibilidade de ser requerida a substituição do CONTRATANTE pelo CONTRATADO, no pólo passivo da medida judicial ou administrativa adotada. 1.6 O CONTRATADO poderá subcontratar os serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE. CLÁUSULA 2: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing dar-se-á pelo pagamento de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou crédito em conta ou outra alternativa definida pelas partes], valendo o respectivo comprovante como prova de quitação. O pagamento deverá ser feito das seguintes formas alternativas [escolher a mais conveniente para as partes]:
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    155 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III i) no ato do atendimento; ii) posterior ao atendimento [especificar]; iii) em ___ parcelas, pagas até o dia ___ dos meses subseqüentes. OU 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing dar-se-á pelo pagamento de uma única parcela, no valor de R$_____, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou crédito em conta, ou outra alternativa definida pelas partes], valendo o respectivo comprovante como prova de quitação, no dia ____, dando direito a até _____ atendimentos mensais [ou atendimentos ilimitados; especificar no que consistem os atendimentos], durante o período de vigência do contrato. OU 2.1 A retribuição devida pela prestação dos serviços de outsourcing dar-se-á pelo pagamento do valor de R$_____ mensal, mediante transferência bancária [ou cartão de crédito, ou boleto bancário, ou crédito em conta, ou outra alternativa definida pelas partes], valendo o respectivo comprovante como prova de quitação. Esse pagamento deverá ser feito até o dia ______ de cada mês [dando direito a até _____ atendimentos mensais, ou ilimitados atendimentos; especificar no que consistem os atendimentos], durante o período de vigência contratual. 2.2 No caso de pagamentos periódicos, o referente à última parcela não implicará a quitação das parcelas anteriores. 2.4 No caso de atraso no pagamento, incidirão sobre o valor do principal devido multa de 2% (dois por cento) [pode ser outro percentual] e juros moratórios de 1% (um por cento) [pode ser outro percentual] ao mês, mais correção monetária, segundo a variação do _____no período [IGP-M, INPC-IBGE, etc.]. Diante de atraso do pagamento superior a 30 (trinta) dias, faculta-se ao CONTRATADO dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação escrita ao CONTRATANTE. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 Fica vedada às partes a utilização da marca ou de qualquer outro signo distintivo, base de dados, programa de computador, segredo
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    156 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III industrial ou empresarial, know how, ou qualquer outro bem intangível protegido por direitos de propriedade intelectual da outra parte, exceto o necessário para o cumprimento do contrato. 3.2 Todos os programas de computador ou de software e base de dados criados, adaptados, aperfeiçoados, customizados ou implementados pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE serão de titularidade exclusiva deste. 3.3 O CONTRATADO cede, desde já, sem ônus, todos os direitos autorais patrimoniais e de propriedade industrial provenientes de qualquer criação, adaptação, aperfeiçoamento, customização ou implementação realizada no âmbito deste contrato. O CONTRATANTE poderá usar, fruir e dispor livremente dos direitos mencionados, sem necessidade de anuência, inclusive transferi-los para terceiros, solicitar patentes ou registros em seu nome, se for o caso. 3.4 A cessão referida no item anterior incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, P&D, fixação em suporte físico de qualquer natureza e respectiva aplicação industrial, independentemente de pedido de patente ou de registro em algum dos ramos do direito de propriedade intelectual. 3.5 Em se tratando de obra protegida pelo direito autoral, ficam garantidos ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais, inclusive o uso e a exploração econômica, respeitada a nomeação do autor/criador. 3.6 Considera-se incluída nesta cláusula, e realizada em sua vigência, qualquer criação ou invenção, relacionada ao contrato, criada ou que for requerida até um (1) ano após o término do contrato. 3.7 O CONTRATADO se obriga a obter de seus colaboradores uma declaração unilateral de cessão dos direitos relacionados nesta cláusula, para seu fiel cumprimento, arcando com o ônus causado por qualquer obstáculo que venha a ser criado ao CONTRATANTE, para o exercício desses direitos. 3.8 O preço pela cessão dos direitos de propriedade intelectual já está incluído no valor pago pela prestação de serviços mencionada neste contrato. 3.9 Poderá o CONTRATADO adquirir, em nome do CONTRATANTE, licenças de softwares destinadas a dar um tratamento mais eficiente às informações, sempre mediante orçamento prévio e anuência expressa do CONTRATANTE.
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    157 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes se obrigam a manter sob sigilo todos os dados, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas e comerciais, conhecimentos científicos e tecnológicos do outro contratante, não podendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, durante o período de execução do contrato e após o seu término, salvo se houver, quanto a isso, comum acordo e autorização por escrito. 4.2 Quando a divulgação se tornar necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, deverá ser notificado imediatamente o proprietário para a defesa dos seus direitos, bem como requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou administrativo até que isso ocorra. 4.3 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dos dados ou informações confidenciais do outro contratante, de que tenha conhecimento em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, em decorrência de tal divulgação, exploração ou utilização indevida. 4.4 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade representará um prejuízo de grande monta, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrência de publicação, divulgação, exploração ou de qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. CLÁUSULA 5: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 5.1 O CONTRATADO garante a prestação dos serviços de boa-fé ao CONTRATANTE, procurando sempre o melhor custo-benefício, nos limites do presente contrato e de seus anexos. 5.2 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas com a operacionalidade e a funcionalidade de softwares e sistema operacional já existentes, ou que venham a ser adquiridos ou licenciados pelo CONTRATANTE, provenientes de defeitos a eles inerentes. 5.3 O CONTRATADO se exime de qualquer responsabilidade pela inexecução da obrigação ora contratada, quando esta for impossibilitada por atos ou fatos provenientes de terceiros, bem como por caso fortuito e força maior.
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    158 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III CLÁUSULA 6: OUTRAS OBRIGAÇÕES 6.1 O CONTRATADO se obriga a fornecer todas as informações e esclarecimentos relativos ao andamento de seus serviços. 6.2 O CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações necessárias para a eficaz prestação do serviço pelo CONTRATADO, bem como a cooperar para sua perfeita execução. 6.3 O CONTRATANTE se compromete a garantir o acesso do CONTRATADO às dependências da sua empresa, durante o período estipulado e dentro das limitações relativas às especificações de suas atividades contidas no anexo ao presente contrato. 6.4 O CONTRATANTE se obriga a não contratar nenhuma pessoa que vier a realizar serviços em nome do CONTRATADO, durante a vigência do presente contrato, e, findo este, durante o prazo de 1 (um) ano, contados da data da sua extinção ou rescisão. CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1Opresentecontratoterávigênciaporprazoindeterminado,podendo qualquer das partes, a qualquer tempo, rescindi-lo unilateralmente, por meio de notificação com aviso prévio escrito e com a antecedência mínima de _____ dias. OU 7.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura. 7.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em contrário, de qualquer das partes, o presente contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes até a data da renovação automática. 7.3 No caso de não lhe interessar a continuidade do presente contrato, deve a parte interessada manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo mínimo de _____ dias antes do término do contrato. CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA 8.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo em caso de expressa anuência da outra parte.
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    159 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 9: EXTINÇÃO DO CONTRATO 9.1 O presente contrato poderá extinguir-se por: 9.2 Distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato; 9.2 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa escrita, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias; 9.4 Resolução: pelo inadimplemento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste contrato; 9.5 Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 9.6 Extinto o presente contrato, o CONTRATADO se compromete a repassar ao CONTRATANTE todas as informações, documentos, código- fonte, softwares [relacionar demais documentos] necessários para a efetiva continuidade das atividades realizadas pelo CONTRATADO. CLÁUSULA 10: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 10.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação. 10.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como ao de honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 10.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 11: LEI APLICÁVEL 11.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19
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    160 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de prestação de serviço Vol. III de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 12: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 12.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 12.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 13: FORO 13.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 13: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 13.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
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    161 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ CONTRATADO CONTRATANTE Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    Contrato social deempresa do ramo de programa de computador/software | Capítulo 6 Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software O contrato social é o ato constitutivo e regulatório de uma sociedade empresarial cujo surgimento decorre do ato de vontade de um grupo de interessados em exercer certa atividade empresarial envolvendo pessoas que comungam interesses comuns e investidores que desejam dividendos. Formada a sociedade, ela adquire personalidade jurídica a partir da sua inscrição na Junta Comercial, podendo, daí por diante, assumir direitos e obrigações, independentemente da pessoa física dos sócios (Código Civil, artigos 985 e 997). Conforme prevê a Lei n° 8.906/1999, artigo 1°, § 2°, os atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica devem ser visados por advogado, para serem admitidos nos órgãos de registro. A atividade empresarial, como qualquer outra, poderá ser exercida tanto por empresário individual ou firma individual, quando também é necessário o registro dos atos constitutivos, quanto por um grupo ou sociedade constituída conforme a legislação pública ou privada. (Código Civil, artigos 966 e 981 a 1.195.; Lei nº 8.934/1994, artigo 2º; Decreto nº 3.000/1999, artigo 150, § 1º, inciso I; Lei nº 4.506/1964, artigo 41, § 1º, alínea “a”.) Os tipos de sociedade mais comuns são as limitadas (Ltda.) e as por ações (conhecidas pela sigla S/A), porque permitem a limitação da responsabilidade do sócio até o valor das quotas/capital social ou das ações subscritas.
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    164 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software Vol. III Na formação do capital social da empresa, os sócios podem integralizá- lo com o aporte de dinheiro, de bens (corpóreos ou incorpóreos), ou de ambos. Sendo objeto da empresa a criação de programas de computador/software, os sócios poderão integralizar o capital social ou ações subscritas com a cessão ou licença de uso de programa de computador sob sua titularidade. A questão complexa nesse caso será a valoração do programa de computador, tendo em vista que, para constituir o capital social, o bem terá que ser suscetível de valoração pecuniária que, obviamente, dependerá de acordo entre os sócios e constará do contrato social, sujeito à perícia contábil (Código Civil, artigo 997, inciso III). Cabe esclarecer, ainda, que a integralização de capital social com direitos – no caso em tela, a titularidade de propriedade intelectual –, deverá constar do contrato ou estatuto da sociedade, posteriormente averbado no órgão de registro ou patente (Lei nº 9.279/1996, artigos 61 e 62). Qualquer acordo separado, que não for anexado ao contrato social, não terá validade em relação a terceiros (Código Civil, artigos 997, § 1º, 1.005 e 1.006). Todos os sócios respondem pela exata estimativa de bens conferidos ao capital social, respondendo solidariamente pelo prazo de cinco anos, contados da data do registro da sociedade (Código Civil, artigo 1.055, § 1º).
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    165 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato social de empresa de software e serviços, constituída sob a forma de sociedade empresarial limitada (Fonte: Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. “Modelo básico de contrato social sociedade limitada, http://www.jucesc.sc.gov. br/index.pfm?codpagina=337”. Acesso em 15 ago. 2008.) CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA [NOME EMPRESARIAL] 1. _____ [QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO 1] e 2. _____ [QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO 2] constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1 A sociedade girará sob o nome empresarial _____ e terá sede e domicílio no/na [endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/ distrito, município, unidade federativa e CEP] (Código Civil, artigo 997, inciso II). CLÁUSULA 2 O capital social será de R$ _____ (_____ reais), divididos em _____ quotas de valor nominal de R$ _____ (_____ reais), subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país [podendo compreender qualquer espécie de bens, como propriedade intelectual, suscetíveis de avaliação pecuniária (Código Civil, artigo 997, inciso III)], pelos sócios: _____ [NOME DO SÓCIO 1] _____ nº de quotas _____ R$ ____ [se compreender bens, especificar (Código Civil, artigo 1.055)]. _____ [NOME DO SÓCIO 2] _____ nº de quotas _____ R$ ____ [se compreender bens, especificar (Código Civil, artigo 1.055)]. CLÁUSULA 3 O objeto será _____. [Não copiar do que diz o código “CNAE”, pois nem sempre ele está descrito em gênero e espécie, conforme exigência do Decreto nº 1.800/1996.]
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    166 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software Vol. III CLÁUSULA 4 A sociedade iniciará suas atividades em _____ e seu prazo de duração é indeterminado (Código Civil, artigo 997, inciso II). CLÁUSULA 5 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência, para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente (Código Civil, artigos 1.056 e 1.057). CLÁUSULA 6 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Código Civil, artigo 1.052). CLÁUSULA 7 A administração da sociedade caberá a _____ [colocar o nome do(s) administrador(es)] com os poderes e atribuições de _____, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou de assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (Código Civil, artigos 997, inciso VI, 1.013 1.015, 1064). CLÁUSULA 8 Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados (Código Civil, artigo 1.065). CLÁUSULA 9 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso (Código Civil, artigos 1.071, 1.072, § 2º, e 1.078). CLÁUSULA 10 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
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    167 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA 12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível, ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para esse fim. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio (Código Civil, artigos 1.028, e 1.031). CLÁUSULA 13 O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (Código Civil, artigo 1.011, § 1º). [Inserir cláusulas facultativas desejadas.] CLÁUSULA 14 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 14 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº
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    168 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contrato social de empresa do ramo de programa de computador/software Vol. III 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em _____ vias. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ [Sócio 1/Nome/ Assinatura] [Sócio 2/Nome/ Assinatura] Visto do advogado: _____ [Indicar o nome e o número de inscrição na OAB]. * CAPITAL SUBSCRITO COM PROPRIEDADE INTELECTUAL Os bens de natureza imaterial, como Patentes (invenção e modelo de utilidade),Registros(marca,programadecomputador,desenhoindustrial, topografia de circuito integrado), ou suas solicitações devidamente requeridas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, relacionadas na cláusula do capital social, pertencerão à sociedade em sua integralidade, devendo cada sócio transferir a titularidade junto aos órgãos competentes, como é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI no Brasil. No caso de licenças de Patentes ou Registros, os respectivos instrumentos devem ser averbados.
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    Contrato de trabalho |Capítulo 7 Contrato de trabalho O contrato de trabalho é o instrumento que regula a colaboração remunerada; é o acordo entre o empregador, que aqui se considera a empresa, e o empregado (programador, analista de sistema ou outra função). Recomenda-se detalhar: as funções do empregado;• o horário de trabalho a ser cumprido;• a remuneração a ser recebida;• a duração do contrato, precedido, sempre, de um prazo de• experiência. Todo programa de computador/software criado pelo empregado contratado como programador, ou para a criação de software, durante a vigência de seu contrato de trabalho, será de propriedade e titularidade do empregador, a menos que se estipule o contrário, por cláusula contratual expressa. (Lei nº 9.609/1998, artigo 4°; outras leis sobre propriedade intelectual dispõem que a titularidade é do empregador, obviamente, na falta de disposição contratual em sentido contrário, como esclarece a Lei n° 9.279/1996, artigo 88 e a Lei n° 9.456/1997, artigo 38.) O empregador pode, se julgar conveniente, garantir ao empregado a participação nos direitos patrimoniais emergentes da comercialização de programas de computador/software.
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    170 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contrato de trabalho Vol. III Os direitos garantidos ao empregador são tão-somente os patrimoniais, sendo que os chamados direitos morais permanecerão com o criador/ empregado, na medida de sua participação na criação intelectual (Lei n° 9.609/1998, artigo 2°, §1°). Os direitos morais poderão ser reivindicados pelo empregado, a qualquer tempo. O fato de reivindicar a autoria (vulgarmente denominada paternidade), contudo, não inclui a participação nos lucros da comercialização do software, mas sim, tão somente, ser ele referido como seu autor ou co-autor. A empresa pode resguardar-se da possibilidade de o empregado se opor às alterações de um programa de computado/software, acrescentando no contrato uma cláusula de autorização do empregado desde a assinatura do instrumento, permitindo alterações que venham a ser feitas, sem que seja necessário informá-lo previamente a respeito delas. Isso garante maior liberdade para o empregador. Ressalta-se que, embora os direitos morais do autor sejam irrenunciáveis e inalienáveis, e que não se poderia dispor em contrato que o empregado abre mão de tais direitos, porque seria uma cláusula considerada nula de pleno direito, nosso entendimento é de que isso é possível, em determinados casos. Se o programa de computador foi criado para atividades de caráter tecnológico-industrial, é possível. Se o programa de computador tem caráter artístico, literário e científico, não pode ser alterado sem o consentimento expresso do autor ou autores (Lei n° 9.610/1998, artigo 27). Portanto, a inclusão de cláusula na qual o empregador expressa a autorização de modificações no programa de computador se torna essencial para evitar questionamentos no judiciário a este respeito, independente do caráter do programa criado. O problema dos direitos morais não incide, normalmente, em todos os programas e softwares, a ponto de gerar uma demanda judicial ou arbitral, mas sim naqueles que têm efeitos visuais de obra de arte ou cujo prestigio advém da assinatura por programadores renomados. O contrato de trabalho pode disciplinar as relações do empregado com a empresa, o que recomendamos, seja por meio do sigilo relacionado com documentos, seja com invenções, programas de computado/ software e know-how, seja por meio de uma política que determine o uso de internet e de e-mail profissional, como bate-papo (chat) e
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    171 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III mensagens instantâneas. Podem-se estipular, também, condutas que o empregado deve adotar perante a empresa, outros colaboradores, clientes ou terceiros. A liberdade, que é salutar no ambiente da empresa, não pode interferir na segurança da rede ou colocar em risco o segredo da empresa. Existe a possibilidade de uma cláusula de “quarentena empresarial”, que impede o empregado, após sair da empresa, de trabalhar em outra do mesmo ramo, ou constituir uma empresa da mesma natureza, durante determinado tempo. A cláusula de quarentena é polêmica; admite-se com base no princípio da concorrência leal e da boa-fé, que corrobora a importância do sigilo e da concorrência leal, transformando a violação em motivo de demissão por justa causa de empregado (CLT, artigo 482, alíneas “c” e “g”). Ressalte-se que, para assegurar o pleno cumprimento desta cláusula, deve-se deixar claro no contrato para quais empresas o empregado não poderá prestar serviço, por quanto tempo e que o período de quarentena será remunerado. Nesse sentido já foi julgado que “Cláusula de quarentena empresarial é inválida se o período em que o empregado deverá ficar sem trabalhar não for remunerado”. (5ª Turma – Tribunal Regional do Trabalho - TRT/SP, Acórdão n° 20070117254, de 27/2/2007, que reformou decisão da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. nº 0257020030450/2005; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Recurso Ordinário n° 0257020030450/2005, Rel. Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva, Mario Sergio, Uehara v. Aurus Ltda. Doutrina: LEITE, A. C. M., Capital e trabalho: quarentena empresarial tem respaldo legal no Brasil, in: Revista Consultor Jurídico, 15/8/2003, disponível em <conjur. estadao.com.br/static/text/3974,1>, acesso em 21/4/2007.)
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    172 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contrato de trabalho Vol. III Modelo Contrato de trabalho EMPREGADOR/CONTRATANTE: _____ EMPREGADO/CONTRATADO: _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes, relacionada ao presente contrato, será considerada validamente recebida se enviadas por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçada para: EMPREGADOR Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ EMPREGADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ As partes celebram o presente Contrato de Trabalho, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO E FUNÇÃO DO EMPREGADO 1.1 Fica o EMPREGADO admitido no quadro de colaboradores remunerados do EMPREGADOR/CONTRATANTE, para exercer a função de ________. 1.2 O EMPREGADO deverá fazer o trabalho que lhe for determinado pelo EMPREGADOR/CONTRATANTE [ou DIRETOR, ou GERENTE, ou
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    173 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III PREPOSTO, ou PESSOA DETERMINADA PELO CONTRATANTE], compatível com suas atribuições e com o cargo/função que exerce. 1.3 O fato de o EMPREGADO ser admitido para a função acima não implica a impossibilidade de, a critério do EMPREGADOR/CONTRATANTE, este promover sua transferência para outro serviço ou função para o qual demonstre estar mais bem capacitado ou, para atender à necessidade da empresa, de ter o EMPREGADO em exercício de atividade diversa. 1.4 Fica acordado entre as partes que o local do trabalho do EMPREGADO pode situar-se na sede da empresa do EMPREGADOR/ CONTRATANTE ou em local a ser determinado, em caráter definitivo ou temporário. CLÁUSULA 2: SALÁRIO 2.1 O EMPREGADO perceberá a remuneração de R$_____ (______ reais) por mês, incidindo sobre esse valor, na forma da lei, as contribuições sociais e tributárias. 2.2 O salário do EMPREGADO poderá ser pago diretamente pelo EMPREGADOR/CONTRATANTE, contra recibo ou mediante depósito em conta corrente em favor daquele. 2.3 Na hipótese de depósito bancário, o comprovante deste será prova de pagamento pelo valor nele constante, pelo que o EMPREGADO desde já dá plena quitação pelo valor nele expresso. [É conveniente dispor sobre plano de saúde do empregado, previdência privada, seguro por acidente de trabalho ou viagem, vale alimentação, auxílio creche/escola para filhos/dependentes, e outros benefícios individuais, familiares e sociais.] CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 A titularidade (propriedade) de qualquer criação intelectual realizada pelo EMPREGADO, ou com sua colaboração, relacionada com o objeto do contrato (cláusula 1), no ambiente de trabalho ou fora dele, será considerada como decorrente das funções desempenhadas na empresa; durante a vigência e até 1 (um) ano após a extinção deste Contrato de Trabalho, será do EMPREGADOR/CONTRATANTE. Nos documentos relativos à criação poderá ser mencionado que a autoria ou co-autoria foi do EMPREGADO, sempre de acordo com a política da confidencialidade da empresa.
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    174 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contrato de trabalho Vol. III 3.2 Fica autorizado ao EMPREGADOR/CONTRATANTE, desde já, proceder a modificações no programa de computador/software criado pelo EMPREGADO, a qualquer tempo e de qualquer natureza. 3.3 No caso de pedidos de patente ou registro do programa de computador, o EMPREGADO colaborará com o EMPREGADOR/ CONTRATANTE, fornecendo-lhe todos os elementos necessários para redação, código-fonte, dados, informações e conhecimentos pertinentes à tecnologia de concepção e fixação em suporte físico de qualquer natureza. [Recomendamos o estímulo à criatividade e o reconhecimento ao trabalho, com a inclusão de cláusula prevendo benefício ao empregado, pelo êxito na comercialização de produtos ou serviços com propriedade intelectual de sua autoria.] CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 O EMPREGADO se obriga a manter sigilo sobre propriedade intelectual, dados, informações e conhecimentos, documentos técnicas ou comerciais, materiais, instalações e equipamentos do CONTRATANTE/ EMPREGADOR, não podendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período do contrato quanto após seu término. 4.2 O EMPREGADO reconhece que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados, informações ou conhecimentos confidenciais do CONTRATANTE/EMPREGADOR, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 O EMPREGADO reconhece que a violação da confidencialidade e dos direitos de propriedade intelectual representará ao CONTRATANTE/ EMPREGADOR prejuízos de grande monta, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de o EMPREGADO ser obrigado, por força de decisão judicial, a prestar qualquer informação referente ao CONTRATANTE/ EMPREGADOR ou seus documentos, dados e conhecimentos, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado sobre o dever de confidencialidade a que está adstrito, e comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE/ EMPREGADOR, para que este tome as medidas cabíveis de defesa.
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    175 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 5: INDENIZAÇÃO POR DANOS 5.1 O EMPREGADOR/CONTRATANTE poderá descontar do salário do EMPREGADO a importância correspondente aos danos causados por este, na forma prevista no artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). CLÁUSULA 6: JORNADA DE TRABALHO 6.1 A jornada de trabalho do EMPREGADO será de _____ (_____) horas semanais. 6.2 O horário poderá ser redefinido de comum acordo, dentro dos limites legais, podendo ser modificado de acordo com as necessidades de trabalho na empresa, inclusive quanto à prorrogação de jornada diária. 6.3 O EMPREGADO concorda, por meio do presente instrumento, em cumprir jornada extraordinária de trabalho na forma prevista em lei, uma vez solicitado pelo EMPREGADOR/CONTRATANTE, o qual poderá optar por conceder compensação em razão da jornada extraordinária ou remunerá-la. CLÁUSULA 7: TURNOS/HORÁRIO DE TRABALHO 7.1 O EMPREGADO aceita, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer turno de trabalho, isto é, tanto durante o dia como durante a noite. Se o EMPREGADO trabalhar em horário considerado noturno, perceberá o adicional legal sobre seu salário-hora normal. CLÁUSULA 8: PERÍODO DE EXPERIÊNCIA 8.1 O EMPREGADO é contratado a título de experiência, conforme faculta o artigo 443, § 2º, alínea “c”, da CLT, pelo prazo de _____ (_____) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais _____ (_____) dias, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1 Findo o prazo da cláusula anterior, e sendo conveniente o trabalho do EMPREGADO, o Contrato de Trabalho passará a vigorar por tempo indeterminado. CLÁUSULA 10: RESCISÃO 10.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, nas seguintes hipóteses: a) por mútuo acordo;
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    176 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contrato de trabalho Vol. III b) por iniciativa de uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência; c) quando do descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas por meio do presente instrumento. 10.2 Findo o presente contrato, o EMPREGADO deverá devolver ao EMPREGADOR/CONTRATANTE todos os documentos, materiais e equipamentos da empresa que detenha em seu poder, bem como cancelar o e-mail e qualquer endereço eletrônico ou físico da empresa a que tenha acesso. 10.3 O EMPREGADO se obriga a repassar para a empresa todas as informações relacionadas às suas atividades, para não haver problema quanto à solução de continuidade de seu trabalho. 10.4 Extinto o presente contrato, não poderá o EMPREGADO utilizar dados, informações e conhecimentos de propriedade intelectual do EMPREGADOR/CONTRATANTE em empresa concorrente, própria ou de terceiros. 10.5NocasodeoEMPREGADOterprestadoserviçosdiretosouindiretos para clientes do EMPREGADOR/CONTRATANTE, não poderá, durante o prazo de _____meses / anos ser contratado por essas empresas, salvo com autorização expressa do EMPREGADOR/CONTRATANTE. CLÁUSULA 11: ALTERAÇÃO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 11.1 O presente contrato poderá ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 11.2 Em caso de nulidade e/ou anulabilidade de uma ou mais disposições do presente contrato ou de seus aditamentos, as demais disposições não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 12: CLÁUSULA DE ARBITRAGEM E FORO 12.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com
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    177 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. 12.2 Qualquer reclamação proveniente da relação de trabalho oriunda do presente contrato, que seja competência exclusiva da Justiça do Trabalho, será apreciada pela Junta de Conciliação e Julgamento do local de trabalho, nos termos do artigo 651 da CLT. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ EMPREGADOR EMPREGADO Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    Contratos de licençapara comercialização | Capítulo 8 Contratos de licença para comercialização O contrato de licença de comercialização permite que uma empresa ou pessoa física negocie o software por meio de um intermediário, para uso ou gozo de outra pessoa, que será a licenciada. São quatro as modalidades de intermediação na comercialização que, combinadas umas com as outras, podem dar lugar a contratos híbridos. Nessa relação contratual aparecem, pelo menos, dois sujeitos: aquele que tem o direito a licenciar um software e o que tem condições de encontrar, no mercado, terceiros interessados em adquirir esses direitos. De um lado estão os que podem oferecer à comercialização a licença de um software: é o proprietário, que quer obter ganhos financeiros com seu ativo intangível, colocando-o no mercado, ou que tem interesse em ver seu produto ter uso público ou particular. Pode ser também o detentor de direitos que, embora não sendo o proprietário, está autorizado por direito de usufruto ou de sublicenciamento. No outro lado está o interessado que quer adquirir o direito de uso de um software. Autorizado o uso, via licenciamento ou sublicenciamento para terceiros, poderá o futuro licenciado, se o contrato permitir, além de fazer o uso do produto, sublicenciá-lo a um ou mais interessados, com os mesmos direitos. Para promover a comercialização, o intermediário poderá ser autorizado a usar o software para fins de demonstração.
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    180 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III Nos contratos de comercialização de programa de computador de origem estrangeira, quando o titular não tem domicilio ou residência no Brasil a lei obriga a inclusão de cláusulas que definam: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e encargos• fiscais; a forma de remuneração do titular dos direitos do software no• exterior (Lei n° 9.609/1998, artigo 10). O contrato com titular estrangeiro não pode impor cláusulas que limitem a produção, distribuição ou comercialização do software que contrariem normas vigentes no Brasil e nem que eximam as partes da responsabilidade por eventuais danos a terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor. As cláusulas que contrariarem essas regras serão consideradas nulas (Lei n° 9.609/1998, artigo 10, § 1º). De acordo com a lei, os documentos necessários à comprovação da licitude das remessas de royalties para o exterior e da respectiva autorização deverão ser guardados por, pelo menos, cinco anos (Lei n° 9.609/1998, artigo 10, § 2º). O titular dos direitos de comercialização do software será responsável pelos serviços técnicos durante o prazo de sua validade técnica, assim como também o titular dos direitos autorais do software (Lei n° 9.609/1998, artigo 8º). O contrato deve também conter a obrigação de o fornecedor do software oferecer a garantia da qualidade técnica e da divulgação dos detalhes técnicos indispensáveis à interligação ou conexão dos programas comercializados com aqueles produzidos por outros fabricantes (Lei n° 7.232/1984, artigo 23). Esse assunto era regulamentado pelo Conselho Nacional de Informática e Automação – CONIN, por intermédio da Resolução nº 26/1986, que também criou um glossário sobre esse tema. O licenciante fornecedor de software deverá tornar acessível aos usuários, sem qualquer ônus para estes, a caracterização funcional do produto e as modificações que venham a ser nele introduzidas. A responsabilidade pelo desempenho e qualidade técnica, de acordo com a caracterização funcional, é do fornecedor do produto, salvo no caso do usuário não ter respeitado as recomendações cabíveis (CONIN, Resolução nº 26/1986, artigo 2º e 3°).
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    181 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III O licenciante de software tem a obrigação de atender à requisição de sua manutenção pelo prazo de cinco anos, contados a partir da descontinuidade de comercialização do produto no mercado interno. A descontinuidade de fornecimento do produto deverá ser informada, por meio de um “aviso de descontinuidade”, à Secretaria Especial de Informática – SEI e ao público, através da imprensa (CONIN, Resolução nº 26/1986, artigo 14). Esclarecemos, contudo, que desde a sanção da Lei nº 8.741/1993, que determinou o fim da política protecionista relacionada à informática, o CONIN não mais se reuniu. Algumas tentativas de reativá-lo foram realizadas, mas falta regulamentação. Atualmente, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT, criado pela Lei nº 9.257/1996 e regulamentado pelo Decreto nº 2.107/1996, cumpre as atribuições antes designadas ao CONIN. Este ainda existe, pois não foi extinto legalmente, mas não está em funcionamento. A licença de comercialização, além de ser objeto de um contrato específico, pode também ser incluída como uma cláusula ou conjunto de cláusulas em vários tipos de contrato que envolvem intermediação e comercialização de bens, regulados pelo Código Civil e por leis esparsas. Os mais importantes contratos de intermediação são os seguintes: agência;• distribuição;• comissão; e• representação comercial.•
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    182 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III 8.1 Contrato de agência O contrato de agência é aquele em que o agente, que é um intermediário ou corretor, assume a obrigação de promover, mediante retribuição pecuniária, a realização de certos negócios, em região determinada, visando à comercialização de produtos do contratante. A obrigação do agente tem caráter não eventual e não acarreta vínculos de dependência funcional, não caracterizando, tampouco, vínculo empregatício do agente com o contratante. O agente realiza negócios por conta do contratante, que também pode ser chamado proponente ou agenciado. O agenciado é aquele que tem a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o software e pode conferir poderes de representação (cláusula de mandato ou de procuração) ao agente, para concluir contratos em seu nome. A função do agente é promover negócios em favor do agenciado e não a de concluí-lo. Quem conclui o negócio é o agenciado. O contrato pode prever cláusula de não exclusividade, em que se admite que o agente poderá representar mais de um agenciado e que o agenciado poderá nomear mais de um agente. Nesses casos, deve ser levado em conta o princípio de concorrência leal, para evitar conflitos de interesses. A regra é a exclusividade de área e de ramo ou de incumbência; a exceção será a pluralidade de agentes ou de agenciados (Código Civil, artigo 711). O contrato de agência evita a caracterização de vínculo empregatício do agente com agenciado. Por isso, antes de contratar o agente, deve-se ter o cuidado de eleger um prestador de serviço autônomo habilitado, com empresa devidamente legalizada. A relação, pura e simples, entre uma pessoa jurídica e outra física implicará vínculo empregatício. Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, como já se apontou antes, são habitualidade, quando não é eventual; pessoalidade, serviço realizadopelamesmapessoa;subordinação,quandoapessoafísicaestiver subordinada à empresa contratante, recebendo ordens; e pagamento de preço pelo serviço prestado, equivalente a salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°). Recomenda-se, por isso, que a agência seja uma pessoa jurídica ou firma individual com inscrição empresarial na Junta Comercial do Estado, idônea e com patrimônio suficiente para garantir as obrigações trabalhistas dos seus colaboradores.
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    183 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de agência para comercialização de software PROPONENTE (AGENCIADO): ____ AGENTE: _____ CONSIDERANDOS Considerando que o AGENTE se dedica habitual e profissionalmente à prestação de serviços de intermediação por agenciamento na área de informática e está interessado na comercialização de software do PROPONENTE para terceiros; Considerando que o software a ser negociado tem o título e as características especificadas no Termo anexo a este contrato; Considerando que o AGENTE conhece os aspectos técnicos e as aplicabilidades do software; Considerando que o AGENTE participará do treinamento oferecido pelo PROPONENTE, TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçada para: PROPONENTE: _____ Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ AGENTE: _____ Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____
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    184 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Agência, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a promoção da comercialização de software pelo AGENTE, à conta do PROPONENTE. CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO 2.1 O PROPONENTE concede ao AGENTE o direito de comercialização de licenças de uso do software _____ constante do Anexo, e doravante denominado Software, aos usuários finais. O AGENTE, na promoção do produto, poderá fazer aos interessados a demonstração do funcionamento do Software. CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO 3.1 O direito de comercialização abrange a zona _____. [cidade, região, país]. As partes podem alterar, de comum acordo, a área de abrangência, mediante termo aditivo ao presente instrumento. 3.2 Da exclusividade [pode ser “não exclusivo”. Nesse caso, rever a redação]: O direito de intermediação objeto deste contrato é conferido pelo PROPONENTE ao AGENTE, com caráter de exclusividade, durante o prazo fixado no presente instrumento. CLÁUSULA 4: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O PROPONENTE pagará ao AGENTE, a título de retribuição, a porcentagem de ____% sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização do Software. 4.2 Caberá ao AGENTE o pagamento dos tributos e taxas de qualquer natureza, incidentes sobre a retribuição auferida. 4.3 O pagamento da retribuição do AGENTE somente será realizado após a liquidação da fatura decorrente do negócio intermediado. 4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição será paga ao AGENTE, proporcionalmente a cada pagamento efetivado. 4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente ao negócio encaminhado pelo AGENTE. 4.6 A retribuição devida ao AGENTE será paga mensalmente, no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência
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    185 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação. 4.7 A conta da retribuição devida mensalmente, conforme as faturas respectivas, será enviada via e-mail ou carta ao AGENTE, até o dia _____ de cada mês. CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL 5.1 O Software de que trata este contrato é de propriedade exclusiva do PROPONENTE. O AGENTE não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre ele, sendo-lhe vedado: a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza nas características do Software, bem como realizar suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do PROPONENTE; b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos por meio do presente contrato, que é o de fazer a demonstração do produto para facilitar os negócios; c) atuar fora dos limites geográficos estabelecidos neste contrato para comercialização do Software. 5.2 O AGENTE não poderá fazer uso da marca do Software ou de qualquer signo distintivo do PROPONENTE, exceto com a finalidade de divulgação do produto, ou se for expressamente autorizado por escrito. 5.3 O PROPONENTE declara ser legítimo titular do Software de que trata o presente contrato, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca de sua propriedade intelectual. 5.4 O AGENTE obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir o respeito de terceiros a essa titularidade, mantendo o PROPONENTE informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive, praticar os atos necessários para pôr fim à violação. CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE 6.1 As partes se obrigam a manter sob sigilo todos os dados, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas e comerciais, conhecimentos científicos e tecnológicos do outro contratante, não podendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros,
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    186 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III durante o período de execução do contrato e após o seu término, salvo se houver, quanto a isso, comum acordo e autorização por escrito. 6.2 Quando a divulgação se tornar necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, deverá ser notificado imediatamente o proprietário para a defesa dos seus direitos, bem como requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou administrativo até que isso ocorra. 6.3 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização dos dados ou informações confidenciais do outro contratante, de que tenha conhecimento em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, em decorrência de tal divulgação, exploração ou utilização indevida. 6.4 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade representará um prejuízo de grande monta, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrência de publicação, divulgação, exploração ou de qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 7.1 O PROPONENTE garante o funcionamento normal e apropriado do Software, em conformidade com as especificações técnicas (Anexo), durante o período de _____ dias [meses / anos; ou durante o prazo de validade técnica], contados a partir da entrega do Software ao licenciado ou usuário. 7.2 O AGENTE se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzir a erro, por força de propaganda enganosa. 7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e apropriado, o PROPONENTE garantirá ao usuário: a) a correção do funcionamento; b) a substituição do produto ou suporte físico por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou d) o abatimento proporcional do preço, desde que a desconformidade seja apresentada dentro do período de garantia acima mencionado. Essa
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    187 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III escolha ficará a critério do licenciado ou usuário ou feita mediante acordo entre as partes envolvidas. CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES 8.1 São obrigações do AGENTE: a) abster-se de promover negociação ou manter filial para promoção do licenciamento do Software fora da zona autorizada neste contrato; b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de que trata este documento contratado; c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a intermediação de comercialização do Software; d) apresentar relatório por escrito [e documentado] das atividades de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e território de comercialização; e) preservar a reputação e boa imagem do PROPONENTE. 8.2 São obrigações do PROPONENTE: a) pagar ao AGENTE a retribuição, nos termos ora contratados; b) comercializar o Software intermediado pelo AGENTE, fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitadas e respeitando o prazo de _____ dias [meses] para o fornecimento do produto; c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do Software ao usuário ou licenciado; d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica do Software, o seu perfeito funcionamento, segundo as especificações técnicas, desde que algum defeito não seja proveniente de mau uso; e) notificar o AGENTE, por escrito, sobre qualquer modificação nas especificações técnicas do Software, bem como nas demais condições de preço e prazo, sendo que tais modificações passarão a valer a partir da respectiva notificação. CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo unilateralmente, a qualquer
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    188 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III tempo, por meio de notificação, com aviso prévio e a antecedência mínima de _____ dias. OU 9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura. 9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em contrário, o presente contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições aqui acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes, até a data da renovação automática. 9.3 No caso de alguma parte não desejar a renovação do presente contrato, deverá manifestar-se nesse sentido, comunicando o fato à outra parte, no prazo mínimo de _____ dias antes do término do contrato. CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA 10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por: 11.2 Distrato: por acordo das partes, expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato; 11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa com antecedência mínima de _____ 30 (trinta) dias; 11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato; 11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 11.6 Extinto o presente contrato, o AGENTE se compromete a repassar ao PROPONENTE todas as informações, documentos, cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se encontrem em seu poder. CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor
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    189 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação. 12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que deu causa ao descumprimento ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL 13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.
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    190 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III 14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 15: FORO 15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ PROPONENTE AGENTE Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    191 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 8.2 Contrato de distribuição O contrato de distribuição de software é aquele pelo qual uma das partes, denominada distribuidor, promove a comercialização de licenças em zona territorial determinada por conta do contratante ou proponente, com caráter não eventual e sem vínculo empregatício. É comum a distribuição de software de prateleira e de programas que são negociados em suporte físico, como é o caso de CDs. A diferença entre o contrato de agência e o de distribuição repousa no fato de o distribuidor ter os softwares a serem negociados a sua disposição. Isso não significa dizer que tais bens estarão necessariamente na sua posse (Código Civil, artigo 710). O contrato de distribuição pode assemelhar-se ao de uma “revenda”, quando o distribuidor adquire os direitos de licença do software e, depois, o comercializa com os usuários, constituindo-se um sublicenciamento autorizado. O distribuidor deve gozar de independência, pois conduz negócio próprio e assume os riscos correspondentes (Código Civil, artigo 713). O contrato pode prever uma cláusula de não exclusividade, permitindo- se ao distribuidor negociar com mais de um proponente. Nesse caso deve ser levado em conta o princípio de concorrência leal, para evitar conflitos de interesses. O contrato mais comum é o que estabelece a exclusividade, constituindo-se exceção a possibilidade de pluralidade de distribuidores ou de proponentes (Código Civil, artigo 711). O contrato de distribuição evita a caracterização de vínculo trabalhista entre o proponente e os empregados do distribuidor; por isso, antes de contratar um distribuidor, deve-se ter o cuidado de eleger um prestador de serviço autônomo habilitado, com empresa legalizada. Uma relação, pura e simples, entre uma pessoa jurídica e outra pessoa física, implicará vínculo empregatício, cujos elementos caracterizadores são habitualidade, quando não é eventual; pessoalidade, serviço realizado pela mesma pessoa; subordinação, quando essa pessoa física estiver subordinada à empresa contratante, recebendo ordens; e o pagamento de preço pelo serviço prestado equivalente a salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°).
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    192 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III Assim, recomenda-se que o distribuidor seja pessoa jurídica ou firma individual com inscrição empresarial na Junta Comercial do Estado, idônea e com patrimônio suficiente para garantir as obrigações trabalhistas dos seus colaboradores.
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    193 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de distribuição de software PROPONENTE: _____ DISTRIBUIDOR: _____ CONSIDERANDOS Considerando que o DISTRIBUIDOR se dedica habitual e profissionalmente à prestação de serviços de intermediação na área informática, e está interessada no fornecimento do Software do PROPONENTE, com o fim de distribuí-lo a terceiros; Considerando que o DISTRIBUIDOR conhece os aspectos técnicos e as aplicabilidades do SOFTWARE; Considerando que o DISTRIBUIDOR participará de treinamento oferecido pelo PROPONENTE, TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçada para: PROPONENTE: _____ Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ DISTRIBUIDOR: _____ Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____
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    194 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Distribuição de Software, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a distribuição de licença de software. 1.2 O PROPONENTE concede ao DISTRIBUIDOR o direito de comercialização [com ou sem exclusividade] do software _____ com descrição em Anexo, doravante denominado simplesmente Software. 1.3 O DISTRIBUIDOR promoverá a comercialização do Software em seu próprio nome e por sua conta e risco. CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO 2.1 O PROPONENTE concede ao DISTRIBUIDOR a licença de comercialização do Software, dando-lhe também permissão para demonstrá-lo aos clientes interessados. CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO 3.1 O direito de comercialização ora autorizado abrange a seguinte zona: _____ [cidade, região, país]. As partes podem alterar, de comum acordo, a área de abrangência da licença, mediante termo aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA 4: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 O PROPONENTE pagará ao DISTRIBUIDOR, a título de retribuição, em moeda corrente nacional, a porcentagem de ____%, aplicada sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização do Software. 4.2 Caberá ao DISTRIBUIDOR o pagamento dos tributos e taxas de qualquer natureza, incidentes sobre a distribuição e a retribuição monetária auferida. 4.3 O pagamento da retribuição financeira ao DISTRIBUIDOR somente será realizado após a liquidação da fatura, pelo respectivo licenciado do produto intermediado. 4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição será paga ao DISTRIBUIDOR, proporcionalmente a cada pagamento efetivado.
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    195 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente ao negócio encaminhado pelo DISTRIBUIDOR. 4.6 A retribuição devida ao DISTRIBUIDOR será paga mensalmente, no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação. 4.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas respectivas, e serão enviadas via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até o dia _____ de cada mês. CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL 5.1 O Software de que trata o presente contrato é de propriedade exclusiva do PROPONENTE. O DISTRIBUIDOR não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre ele, sendo-lhe vedado: a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza nas características do Software, bem como realizar suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do PROPONENTE; b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos por meio deste contrato, que é a demonstração, com a finalidade única de facilitar a concretização de negócios; c) atuar fora dos limites geográficos constantes da licença de intermediação para comercialização do Software concedida por este instrumento. 5.2 O DISTRIBUIDOR não poderá fazer uso da marca do Software ou de qualquer signo distintivo do PROPONENTE, exceto com a finalidade de divulgação do produto ou se, para isso, for expressamente autorizado por escrito. 5.3 O PROPONENTE declara ser legítimo titular do Software contratado, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua propriedade intelectual. 5.4 O DISTRIBUIDOR obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir o respeito de terceiros, mantendo o PROPONENTE
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    196 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive praticar os atos necessários para pôr fim a essa violação. CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE 6.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 6.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 6.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 6.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 7.1 O PROPONENTE garante o funcionamento normal e apropriado do Software, em conformidade com as especificações técnicas (Anexo), durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir da entrega do Software ao licenciado ou usuário. 7.2 O DISTRIBUIDOR se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzido a erro, por força de propaganda enganosa. 7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e apropriado, o PROPONENTE garantirá ao usuário:
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    197 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III a) a correção do problema de funcionamento; b) a substituição do produto ou suporte físico por outro, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou d) o abatimento proporcional do preço, desde que o problema de funcionamento tenha ocorrido dentro do período de garantia acima mencionado. Essa escolha ficará a critério do licenciado ou usuário ou feita por acordo entre as partes envolvidas. CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES 8.1 São obrigações do DISTRIBUIDOR: a) abster-se de promover negociação e manter filial para promoção do licenciamento do Software fora da zona autorizada neste contrato; b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de que trata este contrato; c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a intermediação da comercialização do Software; d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e território de comercialização; e) preservar a reputação e a boa imagem do PROPONENTE. 8.2 São obrigações do PROPONENTE: a) pagar ao DISTRIBUIDOR a retribuição, nos termos ora contratados; b) comercializar o Software intermediado pelo DISTRIBUIDOR, fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para a entrega do produto; c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do Software ao usuário ou licenciado; d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o perfeito funcionamento do Software, segundo as especificações técnicas, desde que algum defeito não seja proveniente de seu mau uso;
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    198 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III e) notificar o DISTRIBUIDOR, por escrito, sobre qualquer modificação nas especificações técnicas do Software, bem como nas demais condições de preço e prazo, sendo que tais modificações passarão a valer a partir da respectiva notificação. CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1Opresentecontratoterávigênciaporprazoindeterminado,podendo qualquer das partes rescindi-lo a qualquer tempo, unilateralmente, por meio de notificação escrita, com aviso prévio e a antecedência mínima de _____ dias. OU 9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura. 9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em sentido contrário, o contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas neste instrumento, incluindo os adendos e anexos vigentes até a data da renovação automática. 9.3 No caso de não se interessar pela continuidade do presente contrato, a parte que assim o desejar deve manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo mínimo de _____ dias, antes do término do contrato. CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA 10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por: 11.2 Distrato: acordo entre as partes, expresso em documento escrito anexo ao presente contrato; 11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias; 11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas neste contrato;
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    199 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 11.6 Extinto o presente contrato, o DISTRIBUIDOR se compromete a repassar ao PROPONENTE todas as informações, documentos, cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se encontrem em seu poder. CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte da parte que deixou de cumprir a obrigação. 12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL 13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
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    200 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 15: FORO 15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
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    201 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ PROPONENTE DISTRIBUIDOR Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    202 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III 8.3 Contrato de comissão O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a licença de bens por um comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. A pessoa física ou jurídica designada comissário obriga-se a realizar atos ou negócios no campo da propriedade intelectual de software. O comissário segue as instruções do comitente, mas faz o negócio em seu próprio nome (Código Civil, artigos 693 e 695). A responsabilidade perante terceiros é do comissário, podendo o comitente ser acionado por força das obrigações que tem como titular de direitos de propriedade intelectual de programa de computador (Código Civil, artigo 694; Lei n° 9.609, artigo 8°). O comissário deve gozar de independência, pois conduz negócio próprio e assume os respectivos riscos. O contrato poderá prever cláusula de não exclusividade, permitindo- se ao comissário negociar com mais de um comitente. Nesse caso deve ser levado em conta o princípio de concorrência leal, para evitar conflitos de interesses. A regra mais comum é a da exclusividade de área e de ramo ou incumbência; a exceção é a pluralidade de comissários ou de proponentes. O contrato de comissão evita a caracterização de vínculo empregatício entre o comitente e colaboradores externos; por isso, antes de se fazer um contrato deve-se ter o cuidado de eleger um prestador de serviço autônomo habilitado ou firma individual formalizada. A relação, pura e simples, entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física implica um vínculo empregatício, cujos elementos caracterizadores são habitualidade, quando não é eventual; pessoalidade, serviço realizado pela mesma pessoa; subordinação, quando essa pessoa física estiver subordinada à empresa contratante, recebendo ordens; e o pagamento de preço pelos serviços prestados por um valor equivalente a salário (Decreto-Lei nº 5.452/1943, CLT, artigo 3°). Assim, recomenda-se que o comissário seja pessoa jurídica ou firma individual com inscrição empresarial na Junta Comercial do Estado, idônea e com patrimônio suficiente para garantir as obrigações trabalhistas dos seus colaboradores.
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    203 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Contrato de comissão COMITENTE: _____ COMISSÁRIO: ____ CONSIDERANDOS Considerando que o COMISSÁRIO se dedica habitualmente à intermediação de negócios na área de informática, em seu próprio nome, à conta do COMITENTE; Considerando que o COMISSÁRIO conhece os aspectos técnicos e aplicabilidades da área de Software; TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, deverá ser endereçada para: COMITENTE: _____ Endereço: _____ Fone/Fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ COMISSÁRIO: _____ Endereço: _____ Fone/Fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Comissão, que se rege pelas condições e cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a _____ [definir e descrever opção: aquisição ou licença de], doravante denominado Software, pelo COMISSÁRIO.
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    204 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III 1.2 O COMISSÁRIO negocia em seu próprio nome à conta do COMITENTE. CLÁUSULA 2: LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO [se for o caso] 2.1 O COMITENTE concede ao COMISSÁRIO o direito de comercialização de licenças de uso do Software _____ relacionado e especificado no Anexo, parte integrante deste contrato, permitindo-lhe também demonstrá-lo aos interessados. CLÁUSULA 3: ZONA DO CONTRATO [se for o caso] 3.1 O direito de comercialização abrange a seguinte zona: _____ [cidade, região, país]. As partes podem alterar, de comum acordo, a área de abrangência deste contrato mediante termo aditivo. CLÁUSULA 4 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO [adaptar conforme o caso: aquisição ou licença] 4.1 O PROPONENTE pagará ao COMISSÁRIO, a título de retribuição, um valor correspondente à porcentagem de ____%, aplicada sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização de Software. 4.2 Caberá ao COMISSÁRIO o pagamento dos tributos e taxas de qualquer natureza, incidentes sobre os negócios realizados e a retribuição auferida. 4.3OpagamentodaretribuiçãodoCOMISSÁRIOsomenteserárealizado após a liquidação da fatura referente ao negócio intermediado. 4.4 Em caso de pagamento parcelado pelo licenciado, a retribuição será paga ao COMISSÁRIO, proporcionalmente ao valor de cada pagamento recebido. 4.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou se não for realizado o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente ao negócio encaminhado pelo COMISSÁRIO. 4.6 A retribuição devida ao COMISSÁRIO será paga mensalmente, no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação. 4.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas respectivas e será enviada via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até o dia _____ de cada mês.
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    205 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 5: PROPRIEDADE INTELECTUAL [Adaptar conforme o caso de aquisição ou de licença.] 5.1 O Software ora contratado é ou será de propriedade exclusiva do COMITENTE. O COMISSÁRIO não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre ele, sendo-lhe vedado: a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza nas características do Software, bem como realizar suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do COMITENTE; b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos neste contrato, que é a de sua demonstração, para facilitar negócios; c) atuar fora dos limites geográficos constantes da licença de intermediação para comercialização do Software concedida por este instrumento. 5.2 O COMISSÁRIO não poderá fazer uso da marca do Software ou de qualquer signo distintivo do COMITENTE, exceto se expressamente autorizado para isso. 5.3 O COMITENTE declara ser o legítimo titular do Software contratado, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua propriedade intelectual. 5.4O COMISSÁRIO obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir também o respeito de terceiros, mantendo o COMITENTE informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive praticar os atos necessários para pôr fim a essa violação. CLÁUSULA 6: CONFIDENCIALIDADE 6.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato não podendo, também, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após o seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, comprometendo-se com o cumprimento do disposto neste contrato.
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    206 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III 6.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 6.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrência de revelação, publicação, divulgação, exploração ou de qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 6.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta possa adotar as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES [Adaptar conforme o caso de aquisição ou de licença.] 7.1 O COMITENTE garante o funcionamento normal e apropriado do Software, em conformidade com as especificações técnicas (Anexo), durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir de sua entrega ao licenciado ou usuário. 7.2 O COMISSÁRIO se responsabiliza por danos ou prejuízo decorrentes do mau uso do Software a que tiver dado causa ou induzido a erro, por força de propaganda enganosa. 7.3 Caso o Software não apresente funcionamento normal e apropriado, o COMITENTE garantirá ao usuário: a) a correção dos problemas de funcionamento; b) a substituição do produto ou suporte físico por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou d) o abatimento proporcional do preço, desde que os problemas de funcionamento tenham surgido dentro do período de garantia acima mencionado. Essa escolha ficará a critério do licenciado ou do usuário
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    207 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III ou será feita por meio de acordo entre as partes envolvidas. [Adaptar conforme o caso: aquisição ou licença.] CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES 8.1 São obrigações do COMISSÁRIO [Adaptar conforme o caso: aquisição ou licença.]: a) abster-se de promover a negociação e de manter filial para promoção do licenciamento do Software, fora da zona autorizada por este contrato; b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de que trata este contrato; c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a intermediação da comercialização do Software; d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e o território de comercialização; e) preservar a reputação e a boa imagem do PROPONENTE. 8.2 São obrigações do COMITENTE [Adaptar conforme o caso: aquisição ou licença.]: a) pagar ao COMISSÁRIO a retribuição, nos termos ora contratados; b) comercializar o Software intermediado pelo COMISSÁRIO, fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para entrega do produto; c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do Software ao usuário ou licenciado; d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o perfeito funcionamento do Software, segundo as especificações técnicas, desde que os eventuais defeitos não sejam provenientes de mau uso; e) notificar o COMISSÁRIO, por escrito, sobre qualquer modificação nas especificações técnicas do Software, bem como nas demais condições de preço e prazo, ficando convencionado que tais modificações passarão a valer a partir da respectiva notificação.
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    208 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1Opresentecontratoterávigênciaporprazoindeterminado,podendo qualquer das partes, a qualquer tempo, rescindi-lo unilateralmente, por meio de notificação com aviso prévio escrito e a antecedência mínima de _____ dias. OU 9.1 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura. 9.2 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em sentido contrário, o contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes até a data da renovação automática. 9.3 No caso de não se interessar pela continuidade do presente contrato, a parte que assim o desejar deve manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo mínimo de _____ dias, antes do término do contrato. CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA 10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo expressa anuência da outra parte. CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1 O presente contrato poderá se extinguir por: 11.2 Distrato: acordo entre as partes e expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato; 11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa com antecedência de _____ [30 (trinta) dias]; 11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato; 11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 11.6 Extinto o presente contrato, o COMISSÁRIO se compromete a repassar ao COMITENTE todas as informações, documentos, cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se encontram em seu poder.
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    209 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder o valor total do contrato], por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação. 12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que for considerada culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor final da causa. 12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meio de notificação extrajudicial com aviso de recebimento. CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL 13.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]
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    210 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 15: FORO 15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ COMITENTE COMISSÁRIO Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    211 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 8.4 Contrato de representação comercial A comercialização do software também pode ser feita por intermédio de um representante comercial, pessoa física ou jurídica, que deve ser habilitado por registro no Conselho Regional de Representante Comercial. Sem implicar relação de emprego, a representação comercial autônoma tem caráter não eventual, sendo realizada por conta de um ou mais titulares de direitos de propriedade intelectual de software. A mediação compreende o agenciamento de propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. Quando a representação incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício desses poderes, os preceitos próprios (Lei n° 4.886/1965). O contrato de representação comercial encerra muitas semelhanças com outros contratos regulados pelo Código Civil e contêm igualmente diferenças, como as destacadas a seguir: a) representação x mandato: O representante recebe poderes de índole permanente para exercer sua função, estabelecendo relação estável e duradoura com o representado. Quando se trata de mandato (procuração), contudo, geralmente os poderes são conferidos para o exercício de atos individualizados e isolados. Nada impede que o representante comercial tenha poderes de mandato mercantil o que, quando existir, fará com que sejam aplicadas também as determinações do mandato. Assim, o representante será também mandatário ou procurador (Lei nº 4.886/1965, do artigo 1°, parágrafo único); b) representação x comissão: Na comissão, o comissário age em nome próprio, mas por conta do comitente. Perante terceiros, não é necessário que estes conheçam a identidade do comitente. Nesse modo de comercializar, ocorre uma relação entre comitente e comissário e outra, entre comissário e terceiros. Já no caso da representação comercial, o nome do representado é divulgado e o representante age por conta e em nome do titular do software; c) representação x agência: No contrato de agência, o agente vincula- se a uma ou mais empresas como promotor de negócios em favor delas, em determinado território definido contratualmente; ele não media, não intermedia, não comissiona e nem representa. O agente não precisa ser comerciante e nem ter habilitação comercial. Já o representante
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    212 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III comercial precisa ter habilitação comercial específica para exercer essa atividade e também estar inscrito no Conselho Regional respectivo de sua região (Lei n° 4.886/1965, artigo 6°). Destaca-se ainda que no contrato de representação comercial para a comercialização de software pode ou não ser concedida a exclusividade (Lei nº 4.886/1965, artigo 31). No contrato de representação comercial é proibida a cláusula del credere, que consiste na responsabilização do representante pelo inadimplemento do cliente (Lei nº 4.886/1965, artigo 43). Pode, contudo, haver a restrição ao em representante de negociar com terceiros de duvidosa reputação ou solvência (Lei nº 4.886/1965, artigo 33, §1°). Um ponto importante no contrato de representação comercial é referente à possibilidade de rescisão sem motivo justo pelo representado, prevista no artigo 27, alínea “j”, da Lei nº 4.886/1965. Se o representado rescindir o contrato sem justa causa, contudo, deverá pagar ao representante uma multa equivalente a 1/20 (um vinte avos) do total da retribuição auferida durante o tempo que este exerceu a representação. As condições para configurar justa causa estão previstas no artigo 35, da Lei nº 4.886/1965, que assim os enumera: a) “a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado; c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; d) a condenação definitiva por crime considerado infamante; e) força maior”. Assim, recomenda-se o seguinte: - que se fixem metas claras de venda/licenças por período, incluída uma cláusula estabelecendo que, caso não for atingida a meta, estará constituída causa justa para a rescisão do contrato, não ensejando o pagamento da multa; - no caso de o contrato conter previsão de exclusividade, é conveniente a inclusão de cláusula que permita retirar a exclusividade do representante, caso as metas contratadas não sejam atingidas;
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    213 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III - que haja uma provisão financeira de 1/20 de todas as comissões pagas, para fazer frente à eventual necessidade de rescindir o contrato sem motivo.
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    214 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III Modelo Contrato de representação comercial REPRESENTADO: REPRESENTANTE: CONSIDERANDOS Considerando que o REPRESENTANTE se dedica habitualmente à prestação de serviços de intermediação na área de informática e está interessado no fornecimento do software, produtos e serviços do REPRESENTADO, visando a sua comercialização com terceiros; Considerando que o REPRESENTANTE é empresa de representação comercial [ou é representante comercial autônomo] devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais e em dia com suas obrigações junto a este órgão; Considerando que o REPRESENTANTE conhece os aspectos técnicos e aplicabilidades do software de que trata este contrato; Considerando que o REPRESENTADO tem interesse em comercializar seus produtos e serviços na região ______; TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes, relacionadas ao presente contrato, deverá ser endereçada para: REPRESENTADO: _____ Endereço: _____ Fone/Fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ REPRESENTANTE: _____ Endereço: _____ Fone/Fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____
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    215 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Representação Comercial, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a representação comercial por meio da qual será realizada a mediação de negócios de interesse do REPRESENTADO pelo REPRESENTANTE; por conta e em nome do REPRESENTADO, em caráter não eventual, sem vínculo empregatício e sem subordinação. 1.2 Os produtos e serviços _____, objeto da representação, são especificados no anexo ao presente instrumento, que passa a ser parte integrante deste contrato. 1.3 Licença de distribuição: o REPRESENTADO concede ao REPRESENTANTE o direito de comercialização [com ou sem exclusividade] de licença de uso do(s) software(s) _____, relação e especificações técnicas em anexo, doravante denominadas simplesmente Software, que poderá ser demonstrado aos clientes. 1.4 Zona da distribuição: o direito de comercialização será _____ [cidade, região, país]. [Verificar a necessidade ou não dos itens seguintes desta cláusula.] 1.5 Da não exclusividade: O direito de comercialização objeto deste contrato é conferido pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE, sem qualquer caráter de exclusividade quanto ao Software [ou em relação a outros idênticos] e quanto ao território. OU 1.5 Da exclusividade: o direito de comercialização, objeto deste contrato, é conferido pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE com caráter de exclusividade quanto ao Software e quanto ao território mencionado no item 1.4. O REPRESENTANTE poderá, por notificação escrita dirigida ao REPRESENTADO, cancelar a exclusividade aqui estabelecida, passando a comercializar diretamente o Software ou nomeando outros agentes, representantes ou distribuidores para atuarem na área mencionada neste contrato, caso o REPRESENTADO deixe de cumprir, a qualquer tempo, as metas de comercialização estabelecidas em anexo.
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    216 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III CLÁUSULA 2: PREÇO DA COMISSÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O REPRESENTADO pagará ao REPRESENTANTE, a título de retribuição, o valor equivalente à porcentagem de ____%, aplicada sobre o valor líquido [ou bruto] da comercialização de produtos e serviços. [Se for o caso, especificar valores distintos, para casos especiais.] 2.2 Caberá ao REPRESENTANTE o pagamento dos tributos e taxas de qualquer natureza, incidentes sobre os negócios realizados e a retribuição auferida. 2.3 O pagamento da retribuição ao REPRESENTANTE somente será realizado após a liquidação da fatura correspondente ao negócio intermediado. 2.4 Em caso de pagamento parcelado por terceiros, a retribuição será paga ao REPRESENTANTE, proporcionalmente a cada pagamento recebido. 2.5 Caso o negócio intermediado seja desfeito, ou não realizado o pagamento do preço acertado, não será devida a retribuição referente ao negócio encaminhado pelo REPRESENTANTE. 2.6 A retribuição devida ao REPRESENTANTE será paga mensalmente, no dia _____, por meio de transferência bancária para o Banco _____, agência _____, conta corrente _____, titular _____. O respectivo recibo valerá como quitação. 2.7 A conta da retribuição a que tem direito o DISTRIBUIDOR, que será liquidada mensalmente, será cobrada mediante emissão das faturas respectivas, e enviada via e-mail ou carta ao DISTRIBUIDOR, até o dia _____ de cada mês. CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O Software, distribuído, é de propriedade exclusiva do REPRESENTADO. 3.2 O REPRESENTANTE não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software, sendo-lhe vedado: a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza, nas características do Software, bem como realizar suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do REPRESENTADO;
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    217 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III b) usar o Software para fins diferentes daqueles permitidos por meio do presente contrato, que é fazer demonstração de seu funcionamento, para facilitar negócios; c) atuar fora dos limites geográficos constantes da licença concedida por este instrumento, para intermediar a comercialização do Software. 3.3 O REPRESENTANTE não poderá fazer uso da marca do Software ou de qualquer signo distintivo do REPRESENTADO, exceto com a finalidade de divulgação do produto ou se, para isso, for expressamente autorizado. 3.4 O REPRESENTADO declara ser o legítimo titular do Software contratado, responsabilizando-se por qualquer litígio acerca da sua propriedade intelectual. 3.5 O REPRESENTANTE obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software, bem como a exigir também o respeito de terceiros, mantendo o REPRESENTADO informado sobre quaisquer violações a esses direitos, podendo, inclusive, praticar os atos necessários para pôr fim a essa violação. CLÁUSULA 4 - CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato quanto após o seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, comprometendo-se a cumprir o disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, de que têm conhecimento em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e danos causados em decorrência da revelação, de publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
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    218 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para isso, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta possa tomar as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 7: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 7.1 O REPRESENTADO garante o funcionamento normal e apropriado do Software, em conformidade com as especificações técnicas em Anexo, durante o período de _____ [prazo de validade técnica], contado a partir da entrega do Software ao licenciado ou usuário. 7.2 O REPRESENTANTE se responsabiliza por danos ou prejuízos a que tiver dado causa, decorrentes do mau uso do Software ou por ter induzido terceiros a erro, por força de propaganda enganosa. 7.3 Caso o SOFTWARE não apresente funcionamento normal e apropriado, o REPRESENTADO garantirá ao usuário: a) a correção dos problemas de funcionamento; b) a substituição do produto ou do suporte físico por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; c) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou d) o abatimento proporcional do preço, desde que a desconformidade tenha ocorrido dentro do período de garantia acima mencionado. Essa escolha ficará a critério do licenciado ou usuário ou por acordo entre as partes envolvidas. CLÁUSULA 8: OBRIGAÇÕES 8.1 São obrigações do REPRESENTANTE: a) abster-se de promover qualquer negociação ou de manter filial para promoção do licenciamento do Software, fora da zona autorizada neste contrato; b) abster-se de comercializar, direta ou indiretamente, software idêntico, com função e aplicação similar ou concorrente do Software de que trata este contrato;
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    219 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III c) arcar com todas as despesas e encargos necessários para a intermediação da comercialização do Software; d) apresentar relatório, por escrito, das atividades de comercialização _____ [mensalmente ou semestralmente], contendo a quantidade de licenças comercializadas, preços praticados e território de comercialização; e) apresentar relatório, por escrito, com prestação de contas das atividades exercidas [semanalmente, mensalmente, semestralmente, ou anualmente], contendo as seguintes informações: _____ [quantidades de softwares comercializados, preços praticados, território de comercialização, etc.]. f) comercializar o Software somente com usuários que cumpram os seguintes requisitos: _____, sempre verificando sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito. g) submeter o cadastro de novos clientes à REPRESENTADA com, no máximo, _____ dias após o contato inicial; h) enviar as propostas ou pedidos uma vez por semana, às ______-feiras, até as _____ h, sempre esclarecendo ao usuário que o prazo de entrega do Software se estende até _____ dias após o pedido feito pelo REPRESENTANTE ao REPRESENTADO; i) agir com diligência, no cumprimento de suas funções; j) preservar a reputação e boa imagem do REPRESENTADO; k) dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do REPRESENTADO e promover os seus produtos; l) tomar conhecimento das reclamações atinentes aos produtos comercializados, transmitindo-as ao REPRESENTADO e sugerindo as providências acauteladoras do interesse deste; p) apresentar ao REPRESENTADO pedidos referentes a, no mínimo, _____ unidades do Software por _____ [mês/semestre/ano]. 8.2 Não serão considerados, para o cumprimento da meta prevista no item anterior, os pedidos efetuados cujos clientes não atendam aos requisitos estabelecidos ou que sejam recusados pelo REPRESENTADO, por motivo justificado.
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    220 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III 8.3 São obrigações do REPRESENTADO: a) pagar ao REPRESENTANTE a retribuição, nos termos ora contratados; b) comercializar o SOFTWARE intermediado pelo REPRESENTANTE, fornecendo a licença respectiva no local indicado, na quantidade e qualidade solicitada e respeitando o prazo de _____ para a entrega; c) arcar com as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do Software ao usuário ou licenciado; d) garantir, a qualquer tempo, durante o período de validade técnica, o perfeito funcionamento do Software, segundo as especificações técnicas, desde que algum defeito não seja proveniente de mau uso; e) notificar o REPRESENTANTE, por escrito, sobre qualquer modificação nas especificações técnicas do Software, bem como nas demais condições de preço e prazo, sendo que tais modificações passarão a valer a partir da respectiva notificação. CLÁUSULA 9: PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1 O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindi-lo, unilateralmente, por meio de notificação com aviso prévio e a antecedência mínima de _____ dias. OU 9 Este contrato vigerá pelo período de _____ meses, contados da data de sua assinatura. 9.1 Findo o prazo contratual, e não havendo qualquer manifestação expressa em contrário, o presente contrato se renovará automaticamente, pelo mesmo prazo e nas mesmas condições aqui acordadas, incluindo os adendos e anexos vigentes, até a data da renovação automática. 9.2 No caso de não ser de interesse de uma das partes a renovação do presente contrato, ela deve manifestar-se expressamente nesse sentido, no prazo de _____ dias antes do término do contrato. CLÁUSULA 10: TRANSFERÊNCIA 10.1 Nenhuma das partes poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo no caso de expressa anuência da outra parte.
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    221 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 11: EXTINÇÃO DO CONTRATO 11.1 O presente contrato poderá extinguir-se por: 11.2 Distrato: por acordo entre as partes e expresso em documento escrito, anexo ao presente contrato; 11.3 Resilição unilateral: por iniciativa de uma das partes, mediante notificação expressa escrita, com antecedência mínima de _____ 30 (trinta) dias; 11.4 Resolução: pelo inadimplemento de qualquer das partes, das obrigações assumidas por meio do presente contrato; 11.5 Em caso de liquidação, dissolução, insolvência, falência ou recuperação judicial de qualquer das partes. 11.6 Extinto o presente contrato, o REPRESENTANTE se compromete a repassar ao REPRESENTADO todas as informações, documentos, cópias dos softwares [relacionar demais documentos] utilizados para a comercializam que se encontrem em seu poder. CLÁUSULA 12: CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA 12.1 O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de uma multa no valor de _____ [esse valor não poderá exceder ao valor total do contrato], por parte daquele que deixou de cumprir a obrigação. 12.2 Caso qualquer das partes tenha que recorrer a qualquer meio administrativo ou judicial, para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que vier a ser considerada culpada ficará obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios, no valor correspondente a 20% (vinte por cento), aplicado sobre o valor final da causa. 12.3 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente dar-se-á por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento. CLÁUSULA 13: LEI APLICÁVEL 13.1 O presente contrato será regido pela Lei nº 4.886/1965, aplicando- se subsidiariamente: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas
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    222 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos de licença para comercialização Vol. III e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.] CLÁUSULA 14: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 14.1 O presente contrato pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual. 14.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição do presente contrato ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 15: FORO 15.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 15: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 15.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será
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    223 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ REPRESENTADA REPRESENTANTE Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    Contratos que envolvamrelação de consumo | Capítulo 9 Contratos que envolvam relação de consumo O consumidor tem alguns direitos básicos, que devem ser observados nas relações com a empresa que comercializa produtos ou oferece serviços, como a liberdade de escolha de produto e/ou serviço, com informação adequada e clara sobre eles (Lei n° 8.078/1990, artigo 6°). No contrato devem estar expressas as informações quanto à quantidade, características, composição, qualidade e preço, além dos possíveis riscos contra a saúde e a segurança do consumidor ou usuário (Lei n° 8.078/1990, artigo 8° a 10). Quanto à responsabilidade do vendedor, fabricante, fornecedor ou prestador de serviço, essa responsabilidade é objetiva, ou seja, eles respondem, independentemente de culpa ou dolo, pelos defeitos e vícios nos produtos e serviços ofertados, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos (Lei n° 8.078/1990, artigo 12 a 25). A empresa que comercializa o produto responde pelo defeito do produto nas seguintes hipóteses: a) o fabricante ou fornecedor não pode ser identificado; b) o produto não contém informações suficientes para identificar o fabricante ou fornecedor; c) houve conservação inadequada de produtos perecíveis (como suportes magnéticos, por exemplo) (Lei n° 8.078/1990, artigo 13).
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    226 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Contratos que envolvam relação de consumo Vol. III No caso de vício aparente ou de fácil constatação, o consumidor terá noventa dias para reclamar, já que o software é considerado um produto ou serviço durável (Lei n° 8.078/1990, artigo 26). No caso de vícios ocultos, esse prazo de noventa dias começa a contar a partir de quando ficar evidenciado o defeito (Lei n° 8.078/1990, artigo 26, §3°). Algumas práticas são consideradas abusivas, pela Lei de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), destacando-se, dentre elas: a) condicionar o fornecimento de software, produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, condicionar a limites quantitativos (artigo 39, inciso I); b) enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; nessa hipótese, equiparam-se às amostras grátis, para as quais não há obrigação de pagamento (artigo 39, inciso III, e parágrafo único); c) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir- lhe um software, seus produtos ou serviços (artigo 39, inciso IV); d) não fornecer orçamento prévio; quando fornecido o orçamento, que pode ser anexado ao contrato, ele deve conter, discriminadamente, o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços (artigo 39, inciso VI, artigo 40); e) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V); f) colocar no mercado software fora das normas técnicas exigíveis para a espécie, como um software certificado que não cumpre as normas e exigências da marca de certificação (artigo 39, inciso VIII); g) não discriminar prazo para o cumprimento da obrigação, bem como deixar a critério do fabricante ou fornecedor o termo inicial da execução da obrigação (artigo 39, inciso IX). A interpretação do contrato de consumo, nos casos de litígio a serem solucionados pelo judiciário, será favorável ao usuário final ou consumidor (Lei n° 8.078/1990, artigo 47).
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    227 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Serão nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio (Código Civil, artigos 423 e 424; Lei n° 8.078/1990, artigos 47 e 54). No caso de negócios fora do estabelecimento, como aqueles contratados por meio de comércio eletrônico, internet, telefone, correspondência, e-mail ou em domicílio, o usuário ou consumidor final tem, por direito, o prazo de sete dias para se arrepender da aquisição (Lei n° 8.078/1990, artigo 49). São consideradas cláusulas abusivas as que exoneram, impossibilitam ou atenuam a responsabilidade do fabricante ou do fornecedor por vícios de produto ou serviço, sendo possível a limitação da responsabilidade, no caso de consumidor pessoa jurídica; no caso de pagamento em prestações, é nula a cláusula que estipule a perda total das prestações já pagas (Lei n° 8.078/1990, artigos 51 a 53). É possível a estipulação de arbitragem em contratos de adesão envolvendo consumo. Contudo, é necessário que o consumidor declare expressamente a anuência à resolução da controvérsia por meio de arbitragem. Essa anuência expressa pode ser por meio de documento anexo ao contrato, assinado pelo consumidor, estipulando especificamente sobre a cláusula de arbitragem; ou que a cláusula esteja em negrito e o consumidor assine ou dê um visto especialmente nesse local. (Lei nº 0.307/1996, artigo 4°, §2°)
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    Confidencialidade | Capítulo 10 Confidencialidade 10.1Acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreements – NDA) O Acordo de Confidencialidade, conhecido pela sigla NDA (Non Disclosure Agreements), visa proteger, entre pessoas jurídicas, entre pessoas físicas ou entre físicas e jurídicas, o que tem o caráter de secreto, o que está sob sigilo e o que é confidencial ou reservado. Na prática empresarial, é generalizado o uso das palavras “segredo”, “sigilo”, “confidencial” e “reservado”, como sinônimos. No uso militar e dos serviços de inteligência do Governo esses termos adquirem graduações deferentes e implicações na hierarquia das pessoas que têm possibilidade de acesso aos documentos, podendo estes ser classificados até de “ultra-secretos”. Recomenda-se, a respeito, a leitura da Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e o Decreto nº 4.553/2002, sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal. Empresas ou pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que dados, informações e conhecimentos, legalmente sob seu controle, sejam divulgados, adquiridos ou usados por terceiros, sem seu
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    230 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III consentimento, de maneira “contrária às práticas comerciais honestas” (Convenção da União de Paris, artigo 10 bis). O requisito para a proteção jurídica é de que dados, informações e conhecimentos sejam secretos quando: a) não sejam de conhecimento em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja na totalidade, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes; b) tenham maior valor comercial, por serem secretos; e, c) tenham sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa que está legalmente no controle da informação, para mantê- la secreta (OMC/TRIPS, Seção 7, artigo 39). Considera-se “contrária às práticas comerciais honestas”: a) a violação ao contrato; b) o abuso de confiança; c) a indução à infração; d) a obtenção de informação confidencial por terceiros que tinham conhecimento, ou desconheciam, por grave negligência, que a obtenção dessa informação envolvia práticas desonestas. No Brasil, a violação da confidencialidade é considerada crime de concorrência desleal (Lei nº 9.279/1996, artigo 195, incisos XI e XII) e é caracterizada pela divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria e no comércio, ou de prestação de serviços a que se tem acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término desse contrato. É excluído de proteção o que for de conhecimento público ou evidente para um técnico no assunto. A lei brasileira Lei nº 9.279/1996 considera que também comete crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou se utiliza, sem autorização, de informações ou conhecimentos obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude. No que diz respeito aos programas de computador, a Lei nº 9.609/1998, no artigo 12 considera violação de direitos de autor a reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para
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    231 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente. Está previsto que, na mesma pena, incorre quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral. A Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, incisos XII e XIV, garante a inviolabilidade do direito à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”; “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Segundo o Código Civil, artigo 229, inciso I, ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo. O contrato de confidencialidade, por costume sob o título de “acordo”, dispõe sobre a obrigação de não divulgar dados, informações ou conhecimentos científicos ou tecnológicos; logo, o contrato tem por natureza uma obrigação negativa que abrange, geralmente, a restrição de acesso às pessoas não expressamente autorizadas pelas partes aos documentos ou suportes, tangíveis ou intangíveis, em que estão fixados os dados, informações e conhecimentos protegidos pelas suas cláusulas. Sob pena de isso não surtir efeito, toda vez que se fizer uma cópia do documento destinada ao uso de uma pessoa autorizada, ou que alguém tiver acesso a esse documento, deve ser a eles expressamente indicada a condição de sigilo, o dever de não divulgá-lo e apor-se um visto de anuência aos termos do sigilo. A necessidade de estabelecer contratos de confidencialidade está associada à revelação de detalhes tecnológicos e de know-how antes de negócios, à contratação de pesquisa ou de pesquisa e desenvolvimento (P&D), à criação, transferência de tecnologia, cessão de licenças de uso de programa de computador de que o usuário requerer acesso ao código-
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    232 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III fonte ou a elementos relacionados à tecnologia. A revelação dessas informações tecnológicas é condição imprescindível para a realização do negócio.
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    233 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Acordo de confidencialidade Partes: _____ _____ As partes serão doravante referidas em conjunto simplesmente como Partes e cada uma delas, individual e indistintamente, como Parte; se especificamente referida como detentor de segredo, simplesmente Detentor; se como receptor de segredo, simplesmente Receptor. CONSIDERANDO 1) A necessidade de discutir e/ou revelar certos dados e informações para auxiliar em decisão de negócios de interesse comum, incluindo a análise de dados e as informações técnicas sobre programa de computador, sistema operacional, máquinas, equipamentos, processos de fabricação, parque industrial, produtos e prestação de serviços; 2) Que entre tais informações existem segredos técnicos e comerciais valiosos incluindo, mas não se limitando a isso, código-fonte, software, hardware, produtos, materiais, métodos de fabricação, equipamentos, provas, custos, pesquisas e planos de criação e desenvolvimento, tecnologia, mercado, pedidos de patentes não publicados, estratégias econômicas, dados comerciais, fotografias, parque fabril, contabilidade, faturamento e know-how, cujo teor as Partes não desejam que seja revelado, publicado ou disseminado sem sua prévia e expressa concordância; e que, geralmente, essas informações não estão protegidas por títulos de direitos de propriedade intelectual que preservam direitos imateriais, tais como Patentes, Registros de Desenhos Industriais, de Topografias de Circuito Integrado, de Marcas e de Direitos Autorais, doravante, neste instrumento, em conjunto ou isoladamente, simplesmente denominadas Informações Confidenciais; cuja divulgação ou uso não autorizado poderá causar ao Detentor danos irreparáveis; 3) Que as obrigações assumidas pelas Partes, contidas no presente instrumento, são condição indispensável para a revelação das informações, Resolvem as Partes firmar o presente Acordo, que fica fazendo parte integrante de toda e qualquer relação entre as Partes, e que se regerá
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    234 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos termos e condições seguintes: CLÁUSULA 1: DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL 1.1 A Parte Receptora reconhece que as Informações Confidenciais da Parte Detentora, cuja apresentação se faça necessária para decisão de negócios ou realização de projeto, revelados aos seus sócios, incluindo as sociedades coligadas ou sob controle, prepostos, empregados, advogados e representantes, serão consideradas de exclusiva propriedade do Detentor, obrigando-se a Receptora, sob as penas da lei, a protegê-las apropriadamente. 1.2 A revelação das Informações Confidenciais poderá ocorrer: a) por escrito; b) por distribuição de dados relativos a elas; c) pelo início do acesso a elas, caso elas façam parte de uma base de dados; d) por apresentação oral ou visual; e) por transmissão ou mensagem eletrônica de dados; f) pelo acesso ao estabelecimento ou a qualquer unidade fabril e ao uso de programas de computador, sistema operacional, ferramentas, produtos, equipamentos etc., fornecidos ao Receptor; e g) por quaisquer outros meios de transmissão legalmente admissíveis. CLÁUSULA 2: DO USO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL 2.1 As Informações Confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para os propósitos das decisões negociais ou execução de projetos que forem realizados em benefício das Partes ou do Detentor. 2.2 A qualquer momento, inclusive após a rescisão deste Acordo, o Receptor se obriga a: a) não revelar as Informações Confidenciais a terceiros, exceto àqueles para os quais tenha recebido autorização prévia por escrito do Detentor; b) alertar os empregados, sócios, incluindo os de suas sociedades coligadas ou sob controle, prepostos, advogados e representantes que recebam as Informações Confidenciais da existência e dos termos deste
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    235 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Acordo e das obrigações de confidencialidade contidas no presente, previamente obtendo deles um Termo de Confidencialidade, a fim de que mantenham sigilo e que nada revelem; e d) não usar as Informações Confidenciais em proveito de terceiros, ou para fazer concorrência ao Detentor. 2.3 Não serão usadas ou reveladas pelo Receptor quaisquer Informações Confidenciais, exceto se ficar comprovada sua necessidade, devendo cada caso ser avaliado em conjunto com o Detentor da revelação e, quando autorizada a licença, deverá o terceiro receptor assumir as mesmas obrigações de confidencialidade ora compromissadas pelas partes. 2.4 Será considerada infração grave ao presente Acordo qualquer tentativa de usar as Informações Confidenciais para formular ou produzir, por si ou por meio de terceiros, produtos ou serviços similares que venham a estabelecer concorrência com os produtos e serviços fabricados ou comercializados aqui especificados, bem como utilizar processos e métodos de fabricação de exclusividade do Detentor. 2.5 O Receptor obriga-se a proteger as Informações Confidenciais do Detentor devendo, para tanto, resguardar seus locais de trabalho, onde cópias das referidas Informações Confidenciais possam ficar guardadas em arquivos trancados, garantindo, além disso, que o acesso a esses locais seja restrito apenas à Receptora, criando um protocolo que registre esse acesso restrito. 2.6 O Receptor deverá registrar e investigar todas as tentativas não autorizadas de obter acesso às referidas Informações Confidenciais, bem como notificar imediatamente ao Detentor a ocorrência de qualquer perda, roubo ou divulgação a respeito delas, sem prévia autorização. 2.7 O Receptor deverá proteger as Informações Confidenciais do Detentor, criptografando-as sempre que transmitidas eletronicamente, devendo controlar o acesso às Informações Confidenciais em estações individuais de trabalho, tipo computador pessoal ou lap-top. 2.8 O Receptor não poderá, em nenhuma circunstância, reproduzir, por qualquer meio, sem a prévia autorização do Detentor, as informações que lhe forem repassadas, sendo vedada sua cessão a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do Detentor.
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    236 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III 2.9 O Receptor deverá, preferencialmente, devolver ao Detentor ou, na impossibilidade de devolução, destruir todas as Informações Confidenciais, incluindo documentação escrita, impressos, catálogos, fotografias, documentos, originais ou xerocopiados, provas fotográficas (negativos) ou qualquer outro material equivalente, por ocasião do término dos estudos, ou 10 (dez) dias úteis após a solicitação formulada nesse sentido – o que primeiro ocorrer. A destruição será previamente comunicada ao Detentor. 2.10 Não obstante o que consta no presente instrumento, o Receptor será dispensado das obrigações ora assumidas se, comprovadamente: a) a informação confidencial seja ou se torne disponível publicamente por outro meio que não a revelação não autorizada; ou b) seja ordenada por um tribunal ou outra autoridade pública para isso competente. Na ocorrência da hipótese mencionada na letra “b” anterior, o Receptor fica obrigado a notificar o Detentor a respeito da ordem recebida e a assisti-lo, da maneira que lhe for solicitado, na adoção das medidas necessárias, administrativa ou judicialmente, para obtenção de uma decisão ou ordem judicial que proteja as Informações Confidenciais. CLÁUSULA 3: PERDAS E DANOS 3.1 Na eventualidade de que o Detentor sofra quaisquer prejuízos devidos ao descumprimento deste Acordo por parte do Receptor ou de seu pessoal, independentemente de isso ter ocorrido por culpa ou dolo, o Receptor reafirma que responde pelas obrigações de confidencialidade assumidas neste instrumento, comprometendo-se a indenizar, defender e manter isento de responsabilidade o Detentor, em relação a qualquer reclamação, decisão judicial, obrigação ou responsabilidade, bem como a quaisquer perdas ou danos que possam decorrer, direta ou indiretamente, da quebra do sigilo das informações ou decorrente do não cumprimento do que aqui foi contratado. 3.2 A indenização por perdas e danos devidos à violação de Informações Confidenciais deverá incluir, além dos valores que o Detentor efetivamente perdeu, também o que razoavelmente deixar de lucrar e os lucros cessantes decorrentes; os valores em dinheiro serão pagos com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente calculados e publicados, acrescidos de juros ___% ao____, custas judiciais e honorários de advogado.
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    237 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 3.3 O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento será considerado relevante e ocasionará danos irreparáveis e permanentes ao Detentor, pelos quais a indenização em dinheiro poderá não ser suficiente. Sem prejuízo de outros direitos e de outras medidas que possa adotar, são também direitos do Detentor: (1) de forma preliminar ou permanente, ordenar ao Receptor que deixe de violar o presente Acordo; (2) ser reembolsado por toda e qualquer despesa, inclusive honorários advocatícios a que tenha que incorrer para fazer prevalecer os seus direitos; (3) obter indenização em dinheiro por perdas e danos, na medida em que esses puderem ser estabelecidos; (4) adotar essas e outras medidas que estiverem disponíveis. CLÁUSULA 4: INTERPRETAÇÃO DO ACORDO 4.1 Nenhuma tolerância em relação ao cumprimento dos prazos ou outras disposições estabelecidas no presente Acordo poderá ser considerada como renúncia ao direito de se exigir cumprimento dessas obrigações, permitindo ao Detentor, a qualquer momento, determinar a satisfação dessas obrigações, sob pena das sanções previstas neste instrumento e na lei. Qualquer entendimento diverso do que aqui está prescrito somente poderá prevalecer se estiver sustentado por documento escrito e assinado pelo Detentor. 4.2 O Receptor não poderá ceder os direitos ou deveres do presente Acordo, sem autorização prévia e por escrito do Detentor. Nenhuma emenda ou modificação deste Acordo será válida ou obrigatória, a não ser que sejam acordadas por escrito, por ambas as Partes. 4.3 O presente acordo, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39; b) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil, especialmente o artigo 12; c) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente
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    238 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III ao software; d) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; e) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; f) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral. CLÁUSULA 5: PRAZO DE VIGÊNCIA E ALCANCE 5.1 Este Acordo entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a menos que seja rescindido antes, por escrito, por qualquer das Partes. 5.2 O Receptor se obriga a manter sigilo sobre o conteúdo das Informações Confidenciais a que se refere este Acordo, mesmo após o seu término ou rescisão, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do evento que por primeiro ocorrer. 5.3 O presente acordo que trata, exclusivamente, da confidencialidade das informações reveladas pelo Detentor ao Receptor não deve ser entendido ou interpretado como a formalização de um pedido de compra, fornecimento de qualquer mercadoria, material, maquinário ou serviço que será, se assim entenderem as Partes, objeto de um Acordo específico. 5.4 Nada do que está contido no presente Acordo deverá ser interpretado como outorga de direitos de licença, cessão ou outra forma de transferência da Informação Confidencial de propriedade do Detentor ou de qualquer marca, invenção, desenho, programa de computador, topografia de circuito integrado ou de qualquer outro direito de propriedade intelectual também de propriedade do Detentor. 5.5 Este Acordo, seus aditamentos, adendos e anexos que vierem a alterá-lo ou complementá-lo serão anexados ao presente instrumento e passarão, juntamente com ele, a reger as condições de tratamento das Informações Confidenciais do Detentor, substituindo qualquer procedimento prévio, oral ou escrito que tiver havido entre as partes. CLÁUSULA 6: FORO 6.1 Para a solução de qualquer litígio originado do presente Acordo, as Partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de _____,
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    239 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 6: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 6.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em _____ (_____) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Nome: Cédula de identidade: CPF: Cargo: Nome: Cédula de identidade: CPF: Cargo: ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    240 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III 10.2 Termo de confidencialidade A cláusula de confidencialidade, que é válida entre as partes de um contrato ou acordo, produz seus efeitos entre as pessoas jurídicas ou físicas contratantes. Por isso, gera também obrigações para as pessoas que, em nome de uma das partes, terão acesso às informações confidenciais. Para isso, as pessoas que terão acesso às informações deverão assinar um “termo de confidencialidade” a ser anexado ao Acordo, para que as partes possam tomar conhecimento do número e da identidade das pessoas que conhecerão o conteúdo confidencial. Esse documento deve ser firmado por pessoas físicas, tais como empregado ou servidor, docente, estudante, pesquisador, técnico, prestador de serviço, avaliador, auditor, fiscal, advogado, etc.
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    241 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Termo de confidencialidade empresarial Declaração de responsabilidade pela não revelação de conhecimentos, informações e dados empresariais confidenciais Eu, _____ [qualificação completa], designado a seguir apenas como Signatário(a), declaro(a) que manterei a confidencialidade dos conhecimentos, informações e/ou dados tidos como Informações a que tiver acesso, e que não me utilizarei deles, total ou parcialmente, em benefício próprio ou de terceiros. 1 OBJETO: O presente termo visa deixar expressa a minha responsabilidade pela manutenção do sigilo das Informações e me credenciar a ter acesso à _____ [nome da empresa] que, daqui por diante, será designada simplesmente Empresa. 2 CONFIDENCIALIDADE: Considera-se “confidencial” o que tem caráter de secreto e que, por isso, está sob sigilo, que são, portanto, informações que não devem ser de conhecimento público. 2.2 A confidencialidade das informações deverá ser preservada de qualquer forma, não podendo ser quebrada seja por forma oral, escrita, digital, ou material. As informações confidenciais podem ser fórmulas de qualquer espécie, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produtos, especificações, amostras de idéias, dados de clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, programas de computador, softwares, códigos-fonte, hardwares, invenções, idéias ou qualquer outro conteúdo que a Empresa que revelar as Informações entender como confidenciais. 2.3 Para ser considerada e classificada como Informação Confidencial ela deverá estar marcada com a expressão “CONFIDENCIAL” ou equivalente, como ultra-secreta, secreta, sigilosa ou reservada. 2.4 A informação confidencial, se revelada oralmente durante reuniões ou audiências, deve ter essa condição mencionada antes de sua revelação. 2.5 Manter a “confidencialidade” significa não transmitir e nem revelar informações confidenciais a terceiros; não discutir sobre elas
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    242 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III com terceiros; significa, como já afirmado antes, abster-se de usá-las, divulgá-las, ou publicá-las; é também adotar precauções adequadas para impedir seu uso indevido por qualquer pessoa não autorizada. 2.6 O signatário guardará “confidencialidade” sobre todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados recebidos da Empresa, devolvendo quando solicitado ou, alternativamente, enviando-lhe um certificado atestando a total destruição de todas as cópias que tiver em seu poder. 2.7 As obrigações de confidencialidade aqui expostas não se aplicam, quando a informação ou dados: a) já forem ou passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação tenha sido feita com a violação do presente termo; b) já forem notoriamente do conhecimento do signatário, antes de lhe terem sido revelados; c) devam ser revelados por determinação de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judicial competentes. 2.8 O signatário se obriga, no caso da letra “c” do item anterior, a comunicar imediatamente à Empresa sobre qualquer determinação que tiver recebido para revelar segredo. 3 A responsabilidade pela não revelação da confidencialidade deve- se à relevância do segredo industrial e comercial para quem o possui ou detém e ao seu alto valor econômico ou estratégico. 4 O signatário declara saber que a Lei nº 9.279/1996, que regula a propriedade industrial, artigo 195, XI e XII, considera que comete crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços – excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou de evidente domínio para os técnicos no assunto – a que teve acesso, mesmo após o término do contrato. Também quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização, conhecimentos ou informações a que se refere este item está sujeito às sanções legais, quando essas informações forem obtidas por meios ilícitos ou mediante fraude, aplicando-se ao infrator pena de detenção de três meses a um ano ou multa. 5 O signatário do presente instrumento declara saber que a Lei nº 9.609/1998, que regula a propriedade intelectual de programas de
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    243 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III computador, em seu artigo 12 proíbe a violação de direitos de autor de tais programas, prevendo aplicação da pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para quem violar essa proibição; que, se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, a pena será de reclusão de um a quatro anos e multa; declara que também tem conhecimento que incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador produzido com violação de direito autoral. 6 O signatário declara que está ciente de que a legislação brasileira prevê outros delitos que podem ser considerados crimes por violação de confidencialidade, e que os infratores dessas leis podem sofrer também sanções civis de caráter indenizatórias. 7 PRAZO DA CONFIDENCIALIDADE: O prazo de vigência desta declaração de responsabilidade por não violação da confidencialidade é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. Eu, signatário, assino o presente instrumento em _____ (_____) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que também o assinam. _____, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ [Nome completo] Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    244 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III Modelo Termo de confidencialidade de projeto Declaração de responsabilidade pela não revelação de conhecimentos, informações e dados do projeto Eu, _____ [qualificação completa], declaro que: 1 Estou ciente de que são e serão tratados como confidenciais os dados, informações e conhecimentos utilizados no _____ [título do projeto], daqui por diante designado simplesmente Projeto, bem como os resultados gerados de sua execução, durante e após a vigência deste instrumento. 2 Para os efeitos deste instrumento, sem se limitar aos conceitos aqui expressos, os termos abaixo relacionados têm as seguintes definições: (1) dado é o elemento ou quantidade que servir de base à resolução de um problema; são os números de uma amostra que têm as características definidas por um subconjunto do domínio de uma variável aleatória ou não; (2) informação é o conjunto de dados logicamente concatenados para esclarecimentos acerca de procedimento a ser adotado para a utilização do conhecimento; (3) conhecimento é o saber científico ou tecnológico, domínio teórico e/ou prático, especificamente referente ao Projeto; (4) tecnológico é o conjunto de instrumentos, métodos e processos específicos; é o estudo sistemático das matérias-primas e dos procedimentos e equipamentos técnicos necessários para a transformação das matérias-primas em produto industrial; (5) projeto é o conjunto de atividades visando gerar conhecimento, informação ou dado, cujo resultado esperado é um produto processo ou serviço novo para aplicar na indústria. Esse resultado poderá ser uma inovação e, por isso, deve ser tratado como “confidencial”. 3 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar dados, informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, do seu detentor, possuidor ou proprietário, pelo período de 10 (dez) anos, ficando o infrator sujeito às sanções das Leis 9.279/96, artigo 195, e 9.609/98, artigo 12.
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    245 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III 4 Não serão tratados como confidenciais os dados, informações e conhecimentos: (1) que se tornarem de conhecimento geral, pela publicação de pedido de Patente ou Registro Público ou de outra forma, desde que essa providência não tenha sido feita por meu intermédio; (2) cuja divulgação se torne necessária: (2.1) a fim de obter autorização governamental para comercialização dos resultados do Projeto; (2.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental. (2.3) Ocorrendo as hipóteses previstas nos itens 2.1 e 2.2, declaro ter conhecimento de que deverei notificar imediatamente o responsável pelo Projeto e _____ [nome da pessoa que deve ser notificada], bem como requerer a observância de segredo em seu trato judicial e/ou administrativo. 5 Quando algum resultado do Projeto, ao amparo deste termo, for objeto de tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso, artigo, folheto ou relatório, com o objetivo de evitar a quebra de sigilo Eu deverei solicitar previamente, à pessoa indicada no item 4(2.3), autorização para a divulgação ou publicação. 6 A solicitação a que refere o item 5 será feita com 30 dias de antecedência; no caso de não haver resposta, será considerada não autorizada. 7 Declaro que estou também ciente de que somente depois da publicação oficial pelo órgão competente que vai apreciar o pedido de Patente, de Registro de Desenho Industrial, ou de outra proteção legal da Propriedade Intelectual, que poderá ser publicado ou divulgado o resultado do Projeto, sempre observando o item 4(2.3). 8 Qualquer exceção quanto à observância da confidencialidade prevista neste termo somente será possível mediante anuência prévia das pessoas designadas no item 4(2.3). 9 Declaro, também, que tenho pleno conhecimento das sanções previstas nas leis relacionadas com propriedade intelectual, no caso de vir a revelar ou a usar os conhecimentos, informações ou dados do Projeto, sem a prévia autorização por escrito de seu detentor ou proprietário.
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    246 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Confidencialidade Vol. III Por considerar válida a presente declaração unilateral de vontade, assino o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que também o assinam. _____, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ [Nome completo] Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    Pré-contrato ou contratopreliminar | Capítulo 11 Pré-contrato ou contrato preliminar Por último, aborda-se o pré-contrato ou contrato preliminar, porque sua utilização requer o conhecimento dos outros contratos. O pré-contrato é uma medida para assegurar preferência para a realização de negócio; está previsto no Código Civil, artigos 462 a 466, e tem força executiva. Pode ser utilizado para qualquer negócio e se torna oportuno na fase final das negociações. Aconselha-se a utilização do pré-contrato nos casos que envolverem elevados recursos econômicos e financeiros, em que se podem estipular as condições em que serão realizadas as negociações e estabelecer cláusula penal ou multa por arrependimento e desistência do negócio. Um dos pontos a serem disciplinados no pré-contrato é o sigilo, que obriga as partes contratantes a não divulgarem informações sobre as negociações em curso. Nesse documento também é possível estipular um protocolo de intenções, que é comum em negócios internacionais, deixando claro, desde o início das negociações, as obrigações de cada parte. Além de facilitar a responsabilização das partes, na fase de negociações, serve como elemento de interpretação para o juiz, em caso de litígios decorrentes da não concretização do negócio. É importante observar que a validade do pré-contrato requer a definição das regras que nortearão a elaboração do futuro contrato, as quais, evidentemente, poderão ser alteradas de comum acordo.
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    248 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Pré-contrato ou contrato preliminar Vol. III O pré-contrato, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado e ser levado ao registro competente. Uma vez concluído, se dele não constar cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, assinando prazo à outra parte para que o efetive (Código Civil, artigos 462 a 464).
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    249 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Modelo Pré-contrato de [...] CONTRATANTE: _____ CONTRATADO: _____ CONSIDERANDOS Considerando que _____ TERMOS E DEFINIÇÕES Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados. _____ COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Qualquer comunicação entre as partes, relacionada com o presente contrato, será considerada validamente recebida se enviada por carta registrada ou fac-símile ou e-mail, com confirmação expressa de recebimento e endereçada para: CONTRATANTE Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ CONTRATADO Endereço: _____ Fone/fax: _____ E-mail: _____ Pessoa responsável: _____ As partes celebram o presente Contrato Preliminar de Licença, que se rege pelas cláusulas a seguir apresentadas. CLÁUSULA 1: OBJETO 1.1 O presente Pré-contrato tem por objeto estipular intenções e algumas obrigações pré-contratuais assumidas pelas partes, para o fim especial de concluir o futuro contrato de licença de _____ [ou outros] 1.2 As negociações ocorrerão na sede do CONTRATANTE, quando o CONTRATADO demonstrará a funcionalidade e viabilidade do Software a ser objeto do futuro contrato.
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    250 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Pré-contrato ou contrato preliminar Vol. III CLÁUSULA 2: DESPESAS 2.1 Todas as despesas com viagens, hospedagens, alimentação, transporte dos técnicos do CONTRATADO para as negociações e demonstrações correrão por conta do CONTRATANTE _____. 2.2 Os pagamentos serão feitos por reembolso, mediante depósito realizado na conta da ______ , por meio de apresentação de nota fiscal comprobatória das despesas realizadas. 2.3 Os valores a serem reembolsados não ultrapassarão, por dia, os seguintes limites: a) R$ ______: para diárias de hospedagem; b) R$ ______: para alimentação; c) R$ ______: para transporte; CLÁUSULA 3: PROPRIEDADE INTELECTUAL 3.1 O programa de computador objeto do contrato de licença a ser celebrado entre as partes é de titularidade exclusiva do CONTRATADO, tendo como autores _____ [qualificação completa]. 3.2 Todos os dados e informações utilizados para demonstração do programa de computador são de propriedade do CONTRATADO, ficando vedado ao CONTRATANTE sua publicação, transmissão, comercialização, licença, cessão ou qualquer outra forma de exploração ou utilização, sem expressa anuência e interesse do CONTRATADO. 3.3 Fica proibido ao CONTRATANTE: a) utilizar da engenharia reversa, reprogramação ou modificação de qualquer natureza nas características do programa de computador, bem como a realização de suas versões sucessivas, ampliação, reprodução ou tradução do seu código-fonte, sem a expressa anuência do titular dos direitos. b) usar o programa de computador para fins diferentes da demonstração. CLÁUSULA 4: CONFIDENCIALIDADE 4.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em
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    251 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de execução do contrato, quanto após seu término. Os colaboradores firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato. 4.2 As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996. 4.3 As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como conseqüência financeira a reparação das perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional. 4.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente à outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrito e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa. CLÁUSULA 5: GARANTIA 5.1 O Contratante se compromete a repassar todas as informações necessárias para que o Contratado possa customizar o programa de computador durante a vigência do futuro contrato, conforme suas necessidades. 5.2 O programa de computador tem como prazo de validade _____. 5.3 Caso o programa de computador utilizado para demonstração não apresente funcionamento normal e apropriado, conforme estiver garantido em suas especificações técnicas, e se isso não decorrer de mau uso, é garantida a sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA 6: OBRIGAÇÕES 6.1 O Contratante, por meio dos anexos técnicos deste pré-contrato, obriga-se a não contratar terceiros para criar programa de computador com as mesmas especificações e funções repassadas pelo Contratado.
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    252 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Pré-contrato ou contrato preliminar Vol. III [Estipular todas as obrigações que deverão constar do futuro contrato.] CLÁUSULA 7: PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1 O contrato deverá ser celebrado no prazo de _____dias (meses/anos), contados a partir da assinatura deste instrumento. O descumprimento do prazo será considerado como renúncia ao direito de concluir o contrato, ensejando à parte desistente o pagamento de uma multa no valor de _____. CLÁUSULA 8: TRANSFERÊNCIA 8.1 As partes poderão transferir os direitos e deveres provenientes deste pré-contrato a terceiros, sempre que estiver expressa a anuência da outra parte. CLÁUSULA 9: LEI APLICÁVEL 9.1 O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por: a) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes à proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil; b) Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos diretos autorais referente ao software; c) Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal; d) Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para equipamentos de TV digital, de componentes eletrônicos semicondutores e propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados; e) Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, às obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral; f) nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279/1996, artigo 195, e o Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39. [No caso de contrato internacional: “O presente contrato se rege pelo ordenamento jurídico ______, Lei _____” – informar o país e referências sobre a norma indicada.]
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    253 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III CLÁUSULA 10: ALTERAÇÕES E AUTONOMIA DAS CLÁUSULAS 10.1 O presente Pré-contrato pode ser alterado por escrito, mediante termo aditivo. 10.2 No caso de nulidade ou invalidade de alguma disposição deste instrumento ou de seus anexos, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes. CLÁUSULA 11: FORO 11.1 Para a execução ou solução de qualquer litígio originado deste Pré-contrato, as partes elegem o foro da Comarca de _____, Estado de ________, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir. OU CLÁUSULA 11: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM 11.1 As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da [Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná ou outra instituição eleita pelas partes] por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do(s) árbitro(s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem. Por estarem justos e acordados, datam e assinam o presente pré-contrato em _____ vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. ________, _____ de _____ de _____. [Local, dia, mês e ano] _______________ _______________ PROPONENTE DISTRIBUIDOR Testemunhas _______________ _______________ Nome/CPF: _____ Nome/CPF: _____
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    Dados para aqualificação das partes | Capítulo 12 Dados para a qualificação das partes A qualificação é o ato de explicitar a identidade e individualizar uma pessoa (Código Civil, artigo 997, inciso I): a) Pessoa física ou natural: (1) nome completo; (2) nacionalidade; (3) estado civil – solteiro, casado, separado, divorciado ou viúvo; (4) profissão; (5) residência – rua/ avenida/ travessa/ praça, número, apartamento (se for o caso), bairro, código postal, cidade, estado, país; (6) número e local de expedição da cédula de identidade ou passaporte (se estrangeiro); (7) número do cadastro de contribuinte na Receita Federal (CPF). b) Pessoa jurídica: (1) firma ou denominação da empresa; ou nome do órgão da Administração Pública; ou nome da fundação; (2) nacionalidade; (3) se pública, privada ou de economia mista; (4) sede – rua/ avenida/ travessa/ praça, numero, sala (se for o caso), bairro, código postal, cidade, estado, país;
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    256 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Dados para a qualificação das partes Vol. III (5) número do cadastro de contribuinte na Receita Federal (CNPJ). No caso de negócio com estrangeiro, deve-se consultar um advogado especializado em Direito Internacional Privado, para verificar se existe alguma restrição para a realização do negócio, pagamento ou recebimento de valor do exterior, bem como para receber orientação sobre a tributação do negócio.
  • 257.
    Bibliografia consultada | Bibliografiaconsultada ABRAVANEL-JOLLY, Sabine. La protection du secret en droit des personnes et de la famille. T. 10. Paris: Defrénois, 2005. 326 p. (Collection de Thèses). ABRIL CAMPOY, Juan Manuel. La rescisión del contrato por lesión: enfoque doctrinal y jurisprudencial. Valencia: Tirant lo Blanch, 2003. 476 p. AGUSTINOY GUILAYN, Albert. Régimen jurídico de los nombres de dominio: estudio práctico sobre sus principales aspectos técnicos y legales. Valencia: Tirant lo Blanch, 2002. 293 p. ALMEIDA. Alessandra Juttel. Direito de autor nos Estados-partes do Mercosul: registro de obra intelectual. Curitiba: Juruá, 2006, 270 p. ALONSO CONDE, Ana Belén. Comercio electrónico: antecedentes, fundamentos y estado actual. Madrid: Universidad Rey Juan Carlos, 2004. 96 p. ALTMARK, Daniel Ricardo. La etapa precontratual em los contratos informáticos. In: _____ (dir). Informática y derecho. v. 1. Buenos Aires: Depalma, 1991 p. 5-40. ______; MOLINA QUIROGA, Eduardo. Régimen jurídico de los bancos de datos. In: ALTMARK, Daniel Ricardo (dir.). Informática y derecho. v. 6. Buenos Aires: Depalma, 1998 p. 1-20. ALVAREZ DE BENITO, Pedro. Obligaciones del autor en el contrato de edición. Madrid: AISGE, Reus, 2003. 487 p. (Colección de propiedad intelectual). AMAD, Emir Iscandor. Contratos de software “shrinkwrap licenses” e “clickwrap licenses”. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. 223 p.
  • 258.
    258 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Bibliografia consultada Vol. III ARÁNZAZU MORETÓN TOQUERO, Maria. Delitos contra la propiedad intelectual. Barcelona: Bosch, 2002. 96 p. ARAÚJO, Nadia. Contratos internacionais: autonomia da vontade, Mercosul e convenções internacionais. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. 300 p. ARESTI, Pilar Martín. La licencia contractual de patente. Pamplona: Editorial Aranzadi, 1997. 397 p. ARIAS SHELLY, Carlos Fernández. Derecho sustantivo del autor: en las legislaciones de España e Iberoamérica. Madri: Consejo General del Notoriado, 2003 p. 153-195. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito autoral. 2 ed., ref. e ampl., Rio de Janeiro: Renovar, 1997. 754 p. ______. Sociedade da informação e o mundo globalizado. In: WACHOWICZ, Marcos (coord.). Propriedade intelectual & internet. Curitiba: Juruá, 2002 p. 15- 31. BADENAS CARPIO, Juan Manuel; BOLDÓ RODA, Carmen. Régimen jurídico de la llamada: venta directa. Valencia: Tirant lo Blanch, 2003. 245 p. BARBAGALO, Erica Brandini. Contratos eletrônicos: contratos formados por meio de redes de computadores peculiares jurídicas da formação do vínculo. São Paulo: Saraiva, 2001. 100 p. BARBOSA, Denis Borges. A proteção do software. 2001. Disponível em: <http://denisbarbosa. addr. com/77.DOC>. Acesso em: 21 out. 2004. _____. Propriedade intelectual: direitos autorais, direitos conexos e software. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003. 179 p. _____. Tributação da propriedade industrial e do comércio de tecnologia. 2001. Disponível em: <http://denisbarbosa. addr. com>. Acesso em: 21 out. 2004. _____. Uma introdução à propriedade intelectual. 2 ed., rev. atual., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003. 1.268 p. _____. Licenças e cessão. In: Revista da ABPI, ABPI, São Paulo, n. 40, p. 29-39, mai./jun. 1999. _____. Direito à inovação: comentários à Lei n. 10.973/2004, lei federal da Inovação. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006. 293 p.
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    259 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III BARRAL, Welber. A arbitragem e seus mitos. Florianópolis: OAB/SC, 2000. 154 p. BASSO, Maristela. O direito internacional da propriedade internacional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. 328 p. _____. Propriedade Intelectual na era pós-OMC. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. 120 p. BATALLER RUIZ, Enric. La obra colectiva. Valência: Tirant lo Blanch, 2002. 164 p. BECQUET, Samuel. Le bien industriel. T. 448. Paris: L.G.D.J., 2005. 531 p. BELLEFONDS, X. Linant. L’informatique et lê droit. Paris: Universitaires de France, 1982. p. 3-36. BERCOVITZ RODRÍGUEZ-CANO, Rodrigo (Coord.). Manual de propiedad intelectual. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2003. 309 p. BERNAULT, Carine; SOREAU, Ambroise. Contrefaçon de logiciel: les solutions juridiques. Paris: Parques, 2003. 148 p. BERTRAND, André R.. Droit des marques: signes distinctifs – noms de domaine. 10. ed. Paris: Dalloz, 2005. 523 p. BITTAR, Carlos Alberto. Direito de autor. 4 ed., rev. ampl. atual., Rio de Janeiro: Forense, 2004. 188 p. _____. Os direitos da personalidade. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. 164 p. BLASCO GASCÓ, Francisco de Paula. Contratación y nuevas tecnologías. Madrid: Consejo General Del Poder Judicial, 2005. 180 p. BORONA VILAR, Silvia. Medidas cautelares en los procesos sobre propiedad industrial. Granada: Comares, 1995. 168 p. BRANCHER, Paulo Marcos Rodrigues. Contratos de software. Florianópolis: Visual Books, 2003. 154 p. BREESÉ, Pierre. Stratégies de propriété industrielle: guide des entreprises innovantes en action. Paris: Dunod, 2002. 348 p. BULGARELLI, Waldírio. Contratos mercantis. 11 ed. São Paulo: Atlas, 1999. 699 p.
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    260 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Bibliografia consultada Vol. III BUSCH, Cristina. La protección penal de los derechos de autor en España y Alemania: análisis de derecho comparado, perspectiva comunitaria de la lucha contra la piratería intelectual. Barcelona: Cedecs, 1995. 450 p. CABRAL, Plínio. A nova lei de direitos autorais: comentários. 4 ed., São Paulo: Harbra, 2003. 190 p. _____. Revolução tecnológica e direito autoral. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998. 187 p. CALAMARTE-DOGUET, Marie-Gabrielle. Le droit de la recherche. Paris: L.G.D.J., 2005. 164 p. CAPELLARI, Eduardo. Tecnologias de informação e possibilidades do século XXI: por uma nova relação do Estado com a cidadania. In: ROVER, Aires José. Direito, sociedade e informática: limites e perspectivas da vida digital. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000. p. 35-48. CARBAJO CASCÓN, Fernando. Publicaciones electrónicas y propiedad intelectual. Madrid: Colex, 2002. 348 p. CASADO CERVIÑO, Alberto. Derecho de marcas y protección de los consumidores: el tratamiento de error del consumidor. Madrid: Tecnos, 2000.149 p. CASTELLANOS ABONDANO, M. C. Ximena. Contratos de licencia sobre derechos de propiedad intelectual. Bogotá: Pontifícia Universidad Javeriana; Facultad de Ciencias Jurídicas, 1990. 217 p. CERQUEIRA, Tarcízio Queiroz. Não há fundamentação legal para a tributação de operações com programas de computador. In: ROVER, Aires José (org.). Direito, sociedade e informática: limites e perspectivas da vida digital. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000. p. 149-158. _____. Software: lei, comércio, contratos e serviços de informática. Rio de Janeiro: Ed. Esplanada, 2000. 292 p. CERVILLA GARZON, María Dolores. La prestación de servicios profesionales. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001. 397 p. CHAMOUX, Jean-Pierre. Le juriste et l’ordinateur. Paris: Techniques, 1972. 195 p. CHAVES, Antonio. Direitos autorais na computação de dados. São Paulo: LTr, 1996. 431p.
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    261 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III COMMISSION NATIONALE DE L’INFORMATIQUE ET DES LIBERTÉS. législation et réglementation: informatique et libertés. Paris: Journaux Officiels, 2004. 836 p. COOL, Yorick et al. Les logiciels libres face au droit. Bruxelles: Bruylant, 2005. 315p. CORCOY BIDASOLO, Mirentxu (Dir.). Derecho penal de la empresa. Pamplona : Universidad Pública de Navarra, 2002. 649 p. CÓRDOBA, Sofía Fernández. Derecho de patentes e investigación científica. Valencia : Tirant Lo Blanch, 1996. 493 p. CORDONA RUBERT, María Bellén. Informática y contrato de trabajo: aplicación de la ley orgánica 5/1992, de 29 de octubre, de regulación del tratamiento automatizado de los dados de carácter personal. Valencia: Tirant lo Blanch, 1999. 423 p. CORREA, Carlos M. Intellectual property rights, the WTO and developing countries: the TRIPS agreement and policy options. London: Zed Books, 2000. p. 123-165. _____. El derecho informático em América Latina. In: ALTMARK, Daniel Ricardo (dir.). Informática y derecho. V. 2. Buenos Aires: Depalma, 1996. p. 5-30. _____. Acuerdo TRIPs: regimen internacional de la propiedad intelectual. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1996. 314 p. _____. Temas de derecho industrial y de la competência. v.7. Propiedad intelectual y políticas de desarollo. Buenos Aires – Madrid: Ciudad Argentina, 2005. 489 p. _____. Temas de derecho industrial e Competência . v. 8. Propiedad intelectual, innovación y competência. Buenos Aires – Madrid: Ciudad Argentina, 2008. 683 p. CRESPO NAVARRO, Elena. Nuevas formas de protección del individuo en derecho internacional: la erosión del vínculo de la nacionalidad. Valencia : Tirant lo Blanch, 2005. 405 p. CRUZ MORENO, María. La «exceptio non adimpleti contractus». Valencia: Tirant lo Blanch, 2004. 186 p. DARMAISIN, Stéphane. Le contrat moral. Paris: L.G.D.J. 2000. 537 p. DE VERDA Y BEAMONTE, José Ramón. Erro y responsabilidad en el contrato. Valencia: Tirant lo Blanch, 1999. 230 p.
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    262 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Bibliografia consultada Vol. III DIAS, José Carlos Vaz e. Aspectos legais em uma negociação de contratos comerciais de transferência de tecnologia. In: ENCONTRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA, 6 2004 Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: E-Papers, 2004. p 130-142 DIAS, Maurício Cozer. Direito autoral. Campinas: LZN, 2002. 465 p. DIÉZ-PICAZO, Luis María. Sobre secretos oficiales. Madrid: Civitas, 1998. 106 p. DREXL, Josef; KUR, Annette; STRAUS, Joseph (Edits.). Intellectual property and private international law: heading for the future. V. 24. Portlande Oxford: Hart, 2005. 371 p. ECHARRI, Alberto; PENDÁS, Ángel. La transferencia de tecnología: aplicación práctica y jurídica. Madrid: Fundación Confemetal, 1999. 140 p. ENCABO VERA, Miguel Ángel. Las obligaciones del editor musical. Madrid: Reus, Aisge, 2000. 300 p. (Colección de Propiedad Intelectual). ESPINA, Daniel. La marca notoria no registrada. Valencia: Tirant lo Blanch, 2005. 174 p. ESPINOSA CALABUIG, Rosario. La publicidad transfronteriza. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001. 237 p. ESPLUGUES MOTA, Carlos (Dir.). Derecho del comercio internacional. Valencia: Tirant lo Blanch, 2003. 390 p. ESPLUGUES MOTA, Carlos (Dir.). Legislación básica del comercio internacional. 3. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2004. 877 p. ESTUPIÑÁN CÁCERES, Rosalía. Las invenciones laborales en la empresa. Madrid : ER, 2003. 346 p. FARAMIÑÁN GILBERT, Juan Manuel de (Coord); Globalización y comercio internacional: actas de las XX jornadas de la Asociación Española de Profesores de Derecho Internacional y Relaciones Internacionales. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 2005. 502 p. FERNÁNDEZ-ARIAS SHELLY, Carlos. Derecho sustantivo del autor: en las legislaciones de España e Iberoamérica. Madrid: Europa, 2003. 560 p. FERNÁNDEZ ARROYO, Diego P.; DREYZIN DE KLOR, Adriana (Dir.). Contratos internacionales. DeCITA: Derecho del comercio internacional, temas y actualidades. Asunción (Paraguay): CEDEP, 2008.
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    263 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III FERNÁNDEZ DE LA GÁNDARA, Luis; GALLEGO SÁNCHEZ, Esperanza. Fundamentos de derecho mercantil I: introducción y empresas. Derecho de sociedades (parte general. Sociedades de personas). 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2000. 462 p. FERNÁNDEZ-DÍEZ, Ignacio Garrote. El derecho de autor en internet: los tratados de la OMPI de 1996 y la incorporación al derecho español de la directiva 2001/29/CE. 2. Ed. Granada: Comares, 2003. 669 p. (colección Estudios de Derecho Privado). FERNANDEZ MASIÁ, Enrique. La protección de los programas de ordenador em España. Valencia: Tirant lo Blanch, 1996. 199 p. FERRER DE SAN-SEGUNDO, María José. La obligación negativa. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001. 430 p. FERRARI, Alexandre Coutinho. Proteção jurídica de software: guia prático para programadores e webdesigners. São Paulo: Novatec, 2003. 192 p. FLORENSA I TOMAS, Carles E. (Edit.). El arbitraje de consumo: una nueva dimensión del arbitraje de derecho privado. Valencia: Tirant lo Blanch, 2004. 246 p. FLORES, César. Contratos internacionais de transferência de tecnologia: influência econômica. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003. 303 p. FLORES. César. Segredo industrial e o Know-How: aspectos Jurídicos Internacionais. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008. 264 p. FLOUR, Jacques; AUBERT, Jean-Luc; SAVAUX, Éric. Droit civil: les obligations: 1. l’acte juridique. Paris: Armand Colin, 2004. 417 p. FRISON-ROCHE, Marie-Anne; ABELLO, Alexandra. Droit et économie de la propiété intellectuelle. Paris: L.G.D.J., 2005. 449 p. GARCÍA LÓPEZ, Ricardo. La liberalización del comercio de servicios en la OMC: una perspectiva europea. Valencia: Tirant lo Blanch, 2000. 294 p. GARCÍA MEXÍA, Pablo (Dir.). Principios de derecho de internet. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2005. 605 p. GARCÍA SANZ, Rosa María. El derecho de autor en internet. Madrid: Colex, 2005. 237 p.
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    Anexo A -Termos e definições utilizáveis nos contratos de software | Anexo A Termos e definições utilizáveis nos contratos de software Açãocorretiva – Ação para eliminar a causa de uma não-conformidade identificada ou de outra situação indesejável (NBR ISO 9000). Ação preventiva – Ação para eliminar a causa de uma potencial não-conformidade ou de outra situação potencialmente indesejável (NBR ISO 9000). Atualização – Consiste em pequenas correções e/ou melhoramentos que não alteram substancialmente o programa de computador, não caracterizando, assim, uma nova versão. Banco de dados – Conjunto de informações armazenadas e ordenadas para consulta. Cessão – Transferência de direitos, que pode ser onerosa ou gratuita, tomando o caráter de venda ou doação. Confidencial – O que tem caráter de secreto, que está sob sigilo; o que é reservado para ciência de um grupo restrito de pessoas; fato, saber, informação ou documento que não seja conhecido em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o assunto; aquilo que tem valor comercial por ser secreto. Requer precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta (OMC/TRIPS, Seção 7, artigo 39). Conhecimento – O saber tecnológico, científico, literário ou artístico em seus domínios teórico e/ou prático.
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    276 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Anexo A - Termos e definições utilizáveis nos contratos de software Vol. III Criação intelectual – Toda obra, invenção ou obtenção que possa ser objeto do direito de propriedade intelectual, em seu sentido mais amplo. Criador – Aquele que é inventor, obtentor ou autor de criação intelectual passível de proteção por direitos de propriedade intelectual. Dado – Elemento ou quantidade conhecida, que serve de base à resolução de um problema. Dado estatístico – Número de uma amostra que tem as características definidas por um subconjunto do domínio de uma variável aleatória. Desenvolvimento – Conjunto de atividades para análise de requisitos, projeto, codificação, integração, testes, instalação e aceitação relacionadas aos produtos de software. Funcionalidade – Capacidade do produto de software de prover funções que atendam a necessidades explícitas e implícitas, quando o software estiver sendo utilizado sob condições especificadas (NBR ISO/ IEC 9126-1). Ganho econômico de propriedade intelectual – Qualquer resultado pecuniário de exploração econômica, direta ou indireta, por meio de licença, concessão ou cessão de direitos. Hardware – Parte física de um computador e de seus periféricos. Host ou hospedeiro – Computador central que controla e armazena programas e dados utilizados por outros computadores conectados a uma rede. O mesmo que servidor. Informação –O conjunto de esclarecimentos acerca de procedimento a ser adotado para utilização do conhecimento; um conjunto de dados logicamente concatenados. Inovação – Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novo produto, processo ou serviço (Lei nº 10.973/ 2004). Instalar –Colocar um programa de computador no local apropriado e prepará-lo para operação. Interface – Mecanismo por meio do qual se estabelece um diálogo entre o programa e o ser humano (Pressman R.S., Engenharia de Software, 1995).
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    277 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Licença – Exprime uma autorização para o uso e/ou gozo de direitos, que pode ser onerosa ou gratuita, exclusiva ou limitada, tomando o caráter de uma locação ou comodato; a retribuição é designada por royalty, que é calculado em percentual sobre a comercialização de produto. Manifestação expressa – Declaração informada por escrito, de uma pessoa para outra, com aviso de recebimento, protocolo de recibo ou notificação extrajudicial. Manutenção – Cuidado técnico para o perfeito funcionamento de um programa de computador ou hardware; processo ativado quando o software é submetido a modificações no código e na documentação associada, devido a um problema, ou à necessidade de melhoria ou adaptação. Portabilidade – Capacidade do produto de software de ser transferido de um ambiente para outro (NBR ISO/IEC 9126-1). Tem como subcaracterísticas adaptabilidade, capacidade para ser instalado, coexistência, capacidade para substituir e conformidade relacionada com a portabilidade. Premiação – Participação do criador, seja de empresa ou de instituição de pesquisa, de objeto de propriedade intelectual, a título de incentivo, no ganho financeiro decorrente de exploração econômica de criação intelectual. Programa de computador – Expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Lei n° 9.609/1998, artigo 1°). Projeto de software – Envolve tipicamente análise, especificação, projeto (design), desenvolvimento, teste e/ou manutenção dos componentes de software e da documentação associada (Mark Paulk, 1995). Propriedade intelectual – Invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada; marcas, indicações geográficas, direitos de autor e conexos; programa de computador, informação confidencial,
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    278 PLATIC | ArranjoProdutivo Catarinense | Anexo A - Termos e definições utilizáveis nos contratos de software Vol. III segredo industrial e de negócio e qualquer outro desenvolvimento ou criação tecnológica que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto; processo ou aperfeiçoamento incremental, obtido por um ou mais criadores, protegidos pelo Direito. Alguns desses institutos são protegidos por um título de propriedade intelectual: patente, registro ou certificado. Software customizado – Produto de software que engloba uma parte central genérica (kernel), adaptada para uso específico, direcionada para as necessidades do cliente. Software – Conjunto de instruções que o hardware deve executar, abrangendo o programa de computador em si (código fonte e código objeto); descrição do programa, entendida como uma apresentação completa do programa do computador correspondente e o material de apoio que consiste em qualquer material elaborado para auxiliar na compreensão e/ou aplicação de um programa de computador (Lei n° 7232/1984, artigos 3° e 43). Suporte técnico – Atividade de orientação ao usuário, referente à utilização e funcionamento de software. Tecnológico, de tecnologia – Conjunto dos instrumentos, métodos e processos específicos de uma técnica; estudo sistemático dos procedimentos e equipamentos técnicos necessários para a transformação das matérias-primas em produto industrial ou de atividades em serviços. Terceiro – Todo aquele que não é parte de um contrato; aquele que não está envolvido na criação intelectual de projeto ou de outro serviço. Treinamento – Atividades de formação continuada para prover e manter pessoal atualizado ou conhecer aspectos novos relacionados a alguma técnica, ciência ou tecnologia; pode ser relacionada a processo, produto ou prestação de serviços. Nota: No caso de lacunas ou imprecisão dos conceitos aqui indicados, recomendamos o uso de um vocabulário ou dicionário especializado.
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    279 Luiz Otávio Pimentel| Patrícia de Oliveira Areas |  PLATIC | Arranjo Produtivo CatarinenseVol. III Fontes consultadas: BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia: Glossário de Termos da Qualidade. Disponível em http://www.mct.gov.br/index. php/content/ view/8421.html#, acesso em 22 ago. 2008. NOVO DICIONÁRIO Aurélio da Língua Portuguesa. Versão digital. Curitiba, Editora Positivo, 2004. PELEGRINA. J. A., Dicionário de informática, 2008, disponível em http:// www.dicweb.com/, acesso em 22 ago. 2008.